EDITAL
PROAD: 6.267/2019 TP Nº01/2020
EDITAL
Tomada de Preços nº 01/2020 | Data de Abertura: 13/03/2020 às 9:00 Comissão Permanente de Licitações localizada no Edifício-Sede, situado na Xxxxxxx xx Xxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxx/XX | ||
Objeto | |||
Contratação de serviço de engenharia por empresa especializada em manutenção e modernização de elevadores, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||
Valor Máximo de Referência | |||
R$ 421.335,81(quatrocentos e vinte um mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | FACULTATIVA | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ITEM 9)* | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentosequivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) - Certidão do Portal daTransparência - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(TST) - Certidão Negativa de Falência, de recuperação judicial ou extra judicial - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a1 - Patrimônio Líquido igual ou superior a R$42.133,58 | Requisitos Específicos: - Registro da Pessoa Jurídica no CREA - Atestado de CapacidadeTécnica Operacional e Profissional - Declarações em conformidade com os modelos disponibilizados no Edital |
* Odetalhamentodosdocumentos/requisitosdehabilitaçãodeveserconsultadonaitemdoinstrumentoconvocatórioacimaindicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 13/03/2020 às 09:00h (data e horário da abertura da sessão pública) | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 9/03/2020 para o endereço xxx@xxx00.xxx.xx | Até 07/03/2020 para o endereço xxx@xxx00.xxx.xx |
Observações Gerais
Relação dos Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/ Demonst.? | Decreto 7.174? | Valor Máximo de Referência |
1.1Manutenção preventiva, corretiva, com fornecimento de peças e componentes de reposição por demanda, e assistência técnica para 8 (oito) elevadores (vide anexo I- B) | Não | Não | Não | Não | R$127.140,00 |
1.2Modernização do conjunto de oito elevadores conforme memorial descritivo, especificações, orçamento e cronograma (anexo I-C) | Não | Não | Não | Não | 294.195,81 |
O edital e anexos estão disponíveis para download no também no endereço xxx.xxx00.xxx.xx, opção Transparência - Licitações.
EMPRESA:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 6.267/2019
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
Recebi do Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região cópia do Edital da TOMADA DE PREÇOS n.º 001/2020, cujos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 09h00min horas (horário local) do dia 13/03/2020, na Coordenadoria de Licitações localizada no Edifício-Sede, situado na Xxxxxxx xx Xxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxx/XX.
Maceió/AL, de de 2020.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
Observação:
1) Todas as empresas que retirarem o Edital, por favor, enviar o Termo de Recebimento pelo Fax (00) 0000.0000, peloe- mail xxx@xxx00.xxx.xx ou entregar na Comissão Permanente de Licitação no endereço citado acima.
2) A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à Comissão Permanente de Licitação exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 6.267/2019
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pelo Ato TRT GP nº 81 de 1993 e designada pela Portaria TRT GP nº 21/2020, torna público que estará reunida nas datas e local abaixo discriminados, para receber, abrir e analisar os envelopes com documentação e proposta dos interessados em participar da licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço, sob a forma de execução indireta, empreitada por preço global, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 9.784/99, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº. 147/2014, Decreto n°8.538/2015, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012,Decreto n. 7.983, de 08 de abril de 2013,Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018,das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de junho de 2018, Resolução n° 114 de 20 de abril de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução n° 70 de 24 de setembro de 2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho bem como pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente e pelas exigências deste Edital e seus anexos.
Os envelopes n° 01 -DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e n° 02 -
PROPOSTA COMERCIAL, conforme item 2.2 deste Edital, serão recebidos até o dia 13/03/2020, às 9:00h (horário local), na Comissão Permanente de Licitações localizada no Edifício-Sede, situado na Xxxxxxx xx Xxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxx/XX, ocasião em que serão recebidos os envelopes n.° 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e n.° 02 -PROPOSTA COMERCIAL, e iniciada a sessão pública.
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de serviço de engenharia por empresa especializada em manutenção e modernização de elevadores, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, para a prestação dos seguintes serviços:
ITEM | SERVIÇO | PERÍODO | PREÇO REFERENCIA (R$) |
1.1.1 | Manutenção preventiva, corretiva, com fornecimento de peças e componentes de reposição por demanda, e assistência técnica para 8 (oito) elevadores (vide anexo I-B) | 12 meses | 127.140,00 |
1.1.2 | Modernização do conjunto de oito | 180 dias | 294.195,81 |
elevadores conforme memorial descritivo, especificações, orçamento e cronograma (anexo I-C) | corridos | ||
VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA | 421.335,81 |
1.2. Os elevadores que serão alvo do objeto dessa licitação ficam situados em unidades do TRT19ª Região conforme ANEXO - I-I, nos seguintes endereços:
LOCALIZAÇÃO | ELEVADOR | SERVIÇO |
Fórum Quintela Cavalcante (FQC), na Xxxxxxx xx Xxx, xx 0000, Centro, Maceió/AL | Nº 1 - Atlas Schindler (154.759) | Manutenção e modernização |
Nº 2 - Atlas Schindler (154.760) | Manutenção e modernização | |
Nº 3 - Atlas Schindler (139.171) | Manutenção e modernização | |
Nº 4 - Atlas Schindler (154.761) | Manutenção e modernização | |
Fórum Pontes de Miranda (FPM), na Xxxxxxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX | Nº 1 - Atlas Schindler (154.757) | Manutenção e modernização |
Nº 2 - Atlas Schindler (154.756) | Manutenção e modernização | |
Nº 3 - Atlas Schindler (154.758) | Manutenção e modernização | |
Xxxxxx Xxxxx XX, Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX | Xx 0 – XxxxxxxXxxxx (00000) | Manutenção e modernização |
1.3 A íntegra de todo projeto de modernização, especificações, orçamento, modelos e informações complementares , encontra-sedisponível para DOWNLOAD no sítio do TRT 19ª Região: xxx.xxx00.xxx.xx, caminho: TRANSPARÊNCIA/LICITAÇÕES/TOMADA DE PREÇOS ou para gravação na CMP ( Coordenação de Manutenção e Projetos) com fornecimento de mídia para gravação no horário das 9h às 12h e das 14h às 15h de segundas as quintas-feiras, e das 8h às 12h àssextas-feiras, na Xxxxxxx xx Xxx, xx. 1914, Centro, CEP: 57.020-440, Maceió-AL, Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000. Durante a fase licitatória as dúvidas e consultas deverão ser encaminhadas apenas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito através de correspondência protocolada ou pelo fax: (00) 0000 0000 ou ainda pelo e-mail: xxx@xxx00.xxx.xx.
1.4 O licitante vencedor, quando da execução do contrato, deverá promover a capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes, nos termos
do art. 1º, da Resolução nº. 98/2012-CSJT, de 20 de abril de 2012.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Tomada de Preços empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 e que atendam às condições de habilitação previstas neste instrumento convocatório. As empresas não cadastradas no SICAF poderão participar do certame, desde que atendam às condições de habilitação especificadas no item 4 deste Edital.
2.1.1 A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante inscrito no SICAF será confirmada por meio de consulta online no ato da habilitação.
2.2. Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N°001/2020(RAZÃO SOCIAL OU NOME COMERCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N°001/2020(RAZÃO SOCIAL OU NOME COMERCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO)
2.3. Nos envelopes supracitados, além da documentação necessária, preferencialmente numerada, solicita-se fazer constar sumário indicador das folhas em que se localizam as comprovações exigidas.
2.4. Nos termos do item 3 deste Edital, apenas será permitido à empresa licitante um único representante, devidamente identificado e credenciado, mediante documento que o habilite a representá-la na presente Tomada de Preços, autorizado a intervir no procedimento licitatório e responder por sua representada, para todos os efeitos.
2.5. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a qualquer pretexto a participação na proposta de outra licitante.
2.6 Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, fac-símile ou e-mail.
2.7 Não poderão participar da presente licitação:
a)empresas que estejam suspensas de participar de licitação com este TRT da 19ª Região, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93;
b) empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União Federal, conforme disposto no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 c/c art. 28 do Decreto nº. 5.450/2005;
c) empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no art. 87, IV, da Lei nº. 8.666/93;
d)empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial; e)consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas noart. 9º da Lei nº. 8.666, de
1993; e
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.7.1 Empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da licitação com apresentação positiva da certidão de recuperação judicial ou extrajudicial e apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
2.7.1.1 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos neste EDITAL.
2.7.2 Que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes aos serviços em tela.
2.8 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
2.8.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
2.9. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante
2.10 A participação da licitante na presente Tomada de Preços implica na plena aceitação das exigências editalícias:
2.10.1.Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação do TRT-19ª Região;
2.10.2 Estar ciente de que o prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega.
2.10.3 Estar ciente de que o prazo de execução e entrega dos serviços de modernização dos elevadores será de 180(cento e cinquenta ) dias corridos.
2.11. Os interessados não cadastrados deverão atender as condições exigidas para cadastramento, e poderão dirigir-se a qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais –SISG.
3 - DO REPRESENTANTE DA LICITANTE NO CERTAME
3.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, após regular comprovação dessa condição, munido de credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá, se for o caso, deliberar em nome da licitante, como também intervir nas diversas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada para todos os efeitos. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
3.1.1 - A legitimidade da representação deverá ser demonstrada separadamente, antes da abertura dos envelopes, por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia
autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cópia da cédula de identidade ou de outro documento de identificação com foto:
a) Se Proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente: registro comercial, no caso de firma individual; ou em se tratando de sociedades, ato constitutivo devidamente registrado (acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício), onde estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, mediante instrumento público ou particular.
b) Se Procurador: instrumento público ou particular de procuração (neste caso, com firma reconhecida da assinatura do outorgante), outorgada pela empresa licitante, acompanhado do ato constitutivo (registro comercial, contrato social, estatuto ou documento equivalente), acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício.
3.1.2 A falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos relativos à representatividade não implicará em inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar nesta licitação.
4- DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
4.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
4.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
4.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.1.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
4.1.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.2 Serão habilitadas na presente licitação as empresas que, em envelope lacrado, relativo à "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO", identificado na forma do item "2.2" deste Edital, apresentarem os seguintes documentos, dentro do prazo de validade na data de sua abertura.
4.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
4.2.1.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus representantes.
4.2.1.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.2.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
4.2.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.1.6. Não poderá uma única pessoa representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de inabilitação de ambas.
4.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.2.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e INSS.
4.2.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
4.2.2.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
4.2.2.6 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante certidões emitidas pelas respectivas Secretarias de Finanças.
4.2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.3.1 A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional e Técnico-Profissional:
4.2.3.1.1 Qualificação Técnico-Operacional
4.2.3.1.1.1 Comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto, conforme Item I, Art. 30 da Lei 8666/93.
4.2.3.1.1.2 Atestado devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços relativos a manutenção, instalação e/ou modernização de elevadores eletromecânicos e de passageiros, em um edifício com pelo menos 2 (dois) elevadores, com no mínimo 8(oito) paradas.
4.2.3.1.1.3 Declaração de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, no prazo de 30 dias da assinatura do Contrato, manterá, em Maceió – AL, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, para a prestação dos serviços contratados.
4.2.3.1.1.4 Declaração de que disporá durante a execução contratual de instalações, meios de transportes, aparelhamento e pessoal técnico qualificado, habilitado e disponíveis para a realização do objeto da licitação bem como todo o ferramental necessário à execução dos serviços pormenorizado no Memorial Descritivo ANEXO I-A e seus complementos.
4.2.3.1.2 Qualificação Técnico-Profissional
4.2.3.1.2.1 Declaração da licitante de que apresentará, no prazo estabelecido em Contrato, os documentos que comprovem a existência, em seu quadro permanente, de Engenheiro Mecânico devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
4.2.3.1.2.2 O Engenheiro Mecânico apresentado pela licitante, deve possuir atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por aquele Conselho, comprovando que o profissional tenha executado ou esteja executando em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços relativos a manutenção preventiva e corretiva, instalação e/ou modernização de elevadores eletromecânicos e de passageiros.
4.2.3.1.2.3A equipe de manutenção deverá ser composta de técnicos em mecânica com curso reconhecido e experiência comprovada de pelo menos um ano na manutenção de elevadores com características semelhantes ao do objeto;
4.2.3.1.2.4A comprovação do vínculo profissional deverá ser feita por meio de apresentação de cópias das Carteiras de Trabalho (CTPS), ou fichas de registro de empregado que comprovem a condição de que pertence ao quadro da Contratada, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou de declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
4.2.3.1.2.5O profissional indicado pela Contratada, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverá participar do serviço, objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº. 8.666/93.
4.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
4.2.4.1 Certidão Negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
4.2.4.2 Balanço Patrimonial (BP) e demonstração do resultado do exercício (DRE), ambos do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 meses da data de apresentação da proposta, que permitam comprovar:
I - que os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) são superiores a 1 (um), a serem calculados pelas seguintes fórmulas:
a) LG = AC + ARLP PC + PNC
b) SG = AT _
PC + PNC
c) LC = AC_, onde:
PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PNC = Passivo Não Circulante
AT = Ativo Total
II - Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 42.133,58 (quarenta e dois mil centos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
4.2.4.3. Em relação às negativas de pedido de falência ou de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, nos municípios onde não exista 1 (um) único distribuidor centralizado, caso esta informação não conste nos sítios do órgão emissor, na internet, deverá ser informado o número de cartórios ou distribuidores no próprio corpo do(s) documento (s), ou anexado documento oficial que contenha essa informação.
4.2.4.4 A apresentação das demonstrações contábeis (em cópia autenticada ou cópia e original) deverá ocorrer conforme o tipo societário da interessada, de acordo com o seguinte:
a) sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/1976 (sociedade anônima), por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.), por cópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
c) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006, por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
d) sociedade criada no exercício em curso, por cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.4.5 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.2.4.5.1. As demonstrações contábeis referidas na alínea “b”, supra, relativas ao ano anterior do último exercício social, terão validade até o último dia útil do mês de maio do ano corrente, nos termos do art. 5º da IN RBF n. 1.774/2017.
4.2.4.6 A prova do atendimento aos índices especificados no inciso “I” e do Patrimônio Líquido mínimo indicado no inciso “II” da alínea “b”, supra, poderá ser feita pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) que será confirmado por meio de consulta “on-line” quando da análise dos documentos.
4.2.4.6.1. Na hipótese retratada no subitem 4.2.4.6, a licitante estará dispensada da apresentação das demonstrações contábeis constantes do subitem 4.2.4.2.
4.2.5 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CF/88
4.2.5.1. A licitante deverá firmar declaração expressa de que cumpre o preceito constitucional quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, consoante consta do artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei n.° 9.854/99, conforme modelo constante do Anexo IV.
4.2.6. - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS
4.2.6.1. A licitante que optar por utilizar os dados constantes do SICAF, deverá apresentar também declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ocorrido após o cadastramento ou renovação da documentação, na forma do artigo 32, § 2°, da Lei n.º 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo III.
4.2.7 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOSTISMO RELATIVO AO ARTIGO 2°, INCISO VI, DA RESOLUÇÃO Nº 07/2015 do CNJ, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 229/2016.
4.2.7.1. A licitante deverá firmar declaração expressa de que em atendimento ao disposto no artigo 2°, inciso VI da Resolução Nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 229/2016, nos termos do Modelo descrito no Anexo VI.
4.2.8 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA NOS TERMOS DA IN SLTI – MP nº 2, DE 16/09/2009, D.O.U DE 17/09/2009.
4.2.8.1. A licitante deverá firmar declaração expressa de elaboração independente de proposta em atendimento à Instrução Normativa SLTI- MP nº 2, de 16/09/2009, nos termos do Modelo descrito no Anexo IX.
4.2.9 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
4.2.9.1. A licitante que usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), em conformidade com o modelo disposto no Anexo X.
4.2.9.1.1. As empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no item acima, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as demais empresas;
4.2.9.1.2 A utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
4.2.9.1.3. Considerando o teor do Acórdão TCU n.º 298/2011 – Plenário, as licitantes deverão incluir no Envelope n.º. 01a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior, a fim de ratificar o atendimento às exigências da LC n.º 123/2006 e do Decreto n°8.538/2015.
4.2.9.2 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 8.538/2015, mesmo estando cadastradas no SICAF e em situação regular, devem apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE do exercício anterior ou, na hipótese de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, os balancetes de constituição e o do mês anterior ao da data fixada para realização da sessão pública da Tomada de Preços, a fim de subsidiar a verificação do atendimento às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto n° 8.538/2015.
4.2.10 DECLARAÇÃO DE VISTORIA
4.2.10.1 A licitante deverá apresentar a declaração de vistoria (Anexo II) ou declaração em que conste que conhece as condições locais para execução do objeto e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, consoante modelo Anexo VII do Edital.
4.3. As empresas regularmente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Governo Federal, com documentação obrigatória e Habilitação Parcial válidas, estarão dispensadas de apresentar no envelope de "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO" os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica (item 4.2.1.1 a 4.2.1.5); e
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista (subitens 4.2.2.1 a 4.1.2.6).
4.4. A comprovação do cadastro e a habilitação no SICAF, assim como a validade dos documentos exigidos, dar-se-á através de consulta on-line ao sistema, a ser realizada no início da sessão, extraindo-se relatório que será submetido à análise e rubrica de todos os presentes à sessão de abertura e, após, juntado aos demais documentos apresentados pela proponente.
4.4.1. Ocorrendo à hipótese de os dados cadastrais do SICAF não possuírem informações atualizadas (dentro do prazo de validade dos documentos) sobre os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista arrolados no subitem 4.2.2 deste Edital, a falta será considerada suprida se a licitante tiver incluído em seu envelope de documentação as certidões correspondentes.
4.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
4.6 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, podendo ser autenticadas, ainda, por servidor público, inclusive pelos membros da Comissão de Licitação antes da abertura da sessão.
4.7. Os prazos de validade das certidões comprobatórias de regularidade fiscal e dos demais documentos serão aqueles neles consignados. Nos casos omissos, considerar-se-á como prazo de validade das certidões o de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
4.8 A CPL/TRT 19ª poderá proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra sessão para esse fim, ficando cientificados os interessados.
4.8.1. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas de Preços das LICITANTES habilitadas.
4.9. Após ser proferida a decisão final da CPL/TRT 19ª, sobre os recursos eventualmente interpostos à fase de habilitação, serão restituídos, mediante recibo ou registro em ATA, às licitantes inabilitadas, os envelopes n.° 02 - PROPOSTA COMERCIAL, fechados, tais como recebidos, ou inutilizados após 10 (dez) dias úteis após a conclusão do certame.
4.10. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5 - DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 02)
5.1 - A Proposta Comercial deverá ser, preferencialmente, digitada ou impressa, em língua portuguesa, e entregue sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Descrição clara e detalhada dos serviços a serem prestados, conforme o modelo de proposta do Xxxxx XXXX;
b) Nome/Razão Social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), bem como o nome de seu representante legal, estado civil, profissão, CPF, carteira de identidade e domicílio;
c) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto;
d) Oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) Prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias;
f) Conta bancária (banco, agência, número do telefone e o nome dos responsáveis para fins de contatos).
g) Planilhas de preços detalhadas conforme anexos I-B e I-C do Memorial Descritivo;
h) Composições de preços conforme anexo I-E do Memorial Descritivo;
i) Composição do BDI praticado conforme anexo I-D do memorial Descritivo;
j) Cronograma de modernização dos elevadores conforme prazo máximo estipulado (cento e oitenta dias corridos) e modelo Anexo I-H do Memorial Descritivo;
k) Todas as planilhas deste item deverão ser entregues também em arquivo digital no formato .XLS (EXCEL), em CD-R para fins de agilizar as análises pela Comissão e a Coordenação de Manutenção e Projetos - CMP do Tribunal.
5.2 O Percentual estimativo do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas apurados à luz da realidade da proponente, em conformidade com a mais recente jurisprudência do TCU, externada por meio do Acórdão 2.622/2013 - Plenário do Tribunal de Contas da União - de 25 de setembro de 2013.
5.2.1 Os tributos que integram o BDI deverão ser informados com sua respectiva alíquota, compatíveis com o regime tributário adotado pelo licitante, ressalvadas as propostas apresentadas por empresas optantes pelo regime tributário denominado "Simples Nacional”.
5.3. A proposta da licitante deverá seguir rigorosamente os quantitativos estimados por este Tribunal, não sendo aceitas as propostas com quantitativos a maior ou a menor do que os constantes na Planilha Orçamentária.
5.4. Na proposta da licitante, incluindo orçamento sintético da modernização detalhado (planilha) e cronograma físico-financeiro, somente serão aceitos valores em moeda nacional (Real), em algarismos arábicos, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
5.5. Em caso de divergência entre a planilha de orçamento da modernização impressa e o arquivo digital entregues pela licitante, prevalecerá o constante na planilha impressa.
5.6. Os gastos com impostos, taxas, lucro, despesas financeiras, administração central, riscos,
diárias, deslocamentos, alimentação, e quaisquer outros custos indiretos, não detalhados nas composições de custos, deverão ser incluídos na parcela de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
5.6.1. A licitante deverá apresentar, em sua proposta, o detalhamento do BDI da modernização, conforme consta no modelo para preenchimento. Não será admitido detalhamento com parcelas diversas das que constam no modelo, nem com fórmula diferente da apresentada no modelo.
5.6.1.1. Caso a licitante apresente detalhamento com parcelas diversas das que constam no modelo e/ou com fórmula diferente da apresentada no modelo, a proposta será corrigida, calculando-se o respectivo BDI com as parcelas e fórmula corretas.
5.7. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006. A composição de encargos sociais não deve incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE, etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
5.7.1 Caso os percentuais referentes a tributos estejam alterados sem a respectiva justificativa para tal, a proposta será corrigida, calculando-se o BDI da proposta com o percentual correto.
5.8. Os custos e preços apresentados pela licitante serão de total responsabilidade da mesma, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração após sua apresentação, seja para mais ou para menos.
5.9. A licitante somente poderá apresentar uma proposta (sem opções), sob pena de ser desclassificada.
5.10 Caso haja omissão dos dados da empresa licitante, referente aos prazos de garantia dos serviços e da validade da proposta, mencionadas nas alíneas acima, serão considerados os prazos estipulados neste Edital.
5.11. Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
5.12 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6°, da Lei n.° 8.666/93.
5.13. Em nenhuma hipótese o conteúdo da PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser modificado, ressalvadas as mudanças destinadas a sanar erros e/ou falhas formais que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia, pela Comissão Permanente de Licitação.
5.13.1 Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
5.14 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião deabertura doenvelope n.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS e com poderes para esse fim.
5.15. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
5.16. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
6 - DO RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1 - No dia, hora e local designados nesta Tomada de Preços, a CPL/TRT 19ª, em sessão pública, receberá, em envelopes separados e lacrados, a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL de cada licitante, apresentados conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
6.2 - Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. Não serão permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou documentos que deveriam constar originalmente da Habilitação e/ou da Proposta, exceto para fins de esclarecer ou complementar o processo, nos termos do artigo 43, § 3°, da Lei n°8.666/93.
6.3 - As propostas das empresas habilitadas serão abertas e rubricadas pelos presentes, podendo a CPL/TRT 19ª, julgá-las na mesma Sessão, ou, a seu critério, suspender a reunião.
6.4 - Ocorrendo à hipótese de suspensão da reunião sem o julgamento e classificação das propostas, a CPL/TRT 19ª, reunir-se-á, posterior e oportunamente, para a realização desta tarefa.
6.5 - Da reunião para recebimento, abertura e julgamento das propostas, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes que participam do certame, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelos membros da CPL/TRT 19ª, e por todos os licitantes presentes e legalmente representadas.
6.6 - O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados, podendo ser também divulgado na página do TRT 19ª Região na Internet: xxx.xxx00.xxx.xx e/ou publicado no Diário Oficial da União.
7- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação utilizar-se-á de assessoramento técnico específico, por intermédio da Coordenação e Manutenção e Projetos (CMP), a qual emitirá parecer que integrará o processo.
7.2. Após a análise das propostas, serão desclassificadas aquelas que:
a) Consignarem preços simbólicos, irrisórios, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
b) Sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento pela Comissão Permanente de Licitação.
c) Extrapolem os valores de referência descritos no item 4 e subitem 9.1 do Projeto Básico.
d) Apresentem qualquer um dos seus custos unitários superior ao correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos anexos I-B e I-C do Projeto Básico.
e) Não atendam as demais exigências previstas no Edital.
7.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Projeto Básico e seus anexos. Assim, erros, equívocos e omissões existentes na formulação da proposta, ou quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos, omitidos ou incorretamente cotados, serão de inteira responsabilidade da licitante, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título e nem lhe cabendo, em caso de classificação, e em função daqueles eximir-se da execução do objeto, devendo os respectivos serviços serem fornecidos ao TRT19ª Região sem ônus adicionais.
7.4 Erros materiais de valores serão corrigidos em função da manutenção da proposta global em consonância com os limites dos valores de referência definidos no item 4 e planilhas de preços do Projeto Básico.
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n.º 8.666, de 1993.
7.6. Não haverá desclassificação de licitante que apresente meras omissões ou falhas na documentação, as quais possam ser sanadas, DE IMEDIATO, na própria sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação ou pelo representante legal, sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado presente, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do envelope.
7.6.1 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do ENVELOPE N.º 02e com poderes para esse fim.
7.7. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
7.8. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n°8.538/2015:
7.8.1 A Comissão Permanente de Licitação verificará as propostas ofertadas por ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.8.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será convocado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
7.8.2.1 A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 2 (dois) úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
7.8.3 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
7.8.4 Caso sejam identificadas propostas que contemplem valores idênticos de licitantes ME/EPP que se encontrem no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.8.5. Havendoêxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
7.9. Em caso de empate, a classificação far-se-á mediante sorteio, conformedisposto no § 2º do art. 45 da Lei nº. 8.666/1993.
7.9.1 O critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
7.9.1.1 O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
7.9.1.2. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
7.10 Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.10.1 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
7.10.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
7.10.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.11 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
8.1 - Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo legal necessário à interposição de recursos.
8.2 - É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, de acordo com os preceitos previstos no artigo 109 da Lei n.° 8.666/93, tais como da publicação da decisão da CPL no DOU ou da comunicação, por escrito, na própria sessão.
8.3 - Os recursos relativos à habilitação ou inabilitação dos licitantes e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
8.4 - Os recursos serão dirigidos à Presidência do TRT 19ª Região, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, encaminhá-los devidamente informados à Presidente, que decidirá em igual prazo.
8.5 - As petições de recurso e de impugnação ao Edital deverão ser apresentadas preferencialmente em papel timbrado do recorrente ou impugnante, digitado ou impresso mediante edição eletrônica de textos, contendo, obrigatoriamente, os fundamentos do recurso.
8.6 - Não será conhecido o recurso administrativo ou impugnação de Edital cuja petição não cumpra os pressupostos de admissibilidade, em especial quanto ao cumprimento dos prazos.
8.7 - O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis e de expediente no TRT 19ª Região.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CONTRATO
9.1- As despesas decorrentes da contratação objeto desta Tomada de Preços correrão à conta dos recursos assim consignados no Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0027 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Estado de Alagoas) – PTRes 168234 - Natureza de Despesa 339039 (Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica).
9.2- A licitante vencedora, por sua vez, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx, contados da sua remessa, transmissão ou apresentação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
9.3- Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.3.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
9.3.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
9.3.3 O não comparecimento da Adjudicatária, dentro do prazo fixado para a assinatura do termo contratual, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da respectiva contratação, constante da proposta comercial.
9.3.4. Até a efetiva assinatura do contrato, poderá ser desclassificada a proposta da Adjudicatária, caso o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
9.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
9.5. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais para modernização dos elevadores, à disciplina do artigo do art. 13, II, do Decreto 7.983, de 2013.
10.0 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do item 14 do Projeto Básico.
11- DO PRAZO DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
11.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura do contrato, conforme o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 866/93.
11.2. É admitida a prorrogação do contrato, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores,
desde que autorizado formalmente pela autoridade competente quando preenchidos todos os seguintes requisitos:
a) Quando os serviços forem prestados regularmente;
b) A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
c) O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração comprovado por pesquisa de mercado; e
d) A CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
11.2.1 A prorrogação da vigência do Contrato, caso autorizada pela Administração, não inclui o item 1.1.2 do objeto contratual.
11.3 O prazo para conclusão do serviço contido no item 1.1.2 do objeto contratual será no máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da data definida em ordem de serviço emitida pelo fiscal técnico do contrato, e não deverá ultrapassar a vigência contratual definida no item 11.1.
12.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. As obrigações da Contratante são as estabelecidas no item 12 do Projeto Básico.
13.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. As obrigações da Contratada são as estabelecidas no item 13 do Projeto Básico.
14.0 DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. As cláusulas relativas ao acompanhamento, gestão e fiscalização são as estabelecidas no item 11 do Projeto Básico.
15.0 DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. As cláusulas relativas à subcontratação são as estabelecidas no item 15 do Projeto Básico.
16.0 DO CRITÉRIO DE MEDIÇÃO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. As cláusulas relativas ao acompanhamento, gestão e fiscalização são as estabelecidas no item 16 do Projeto Básico.
17 DO PAGAMENTO
17.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 17 do Projeto Básico, anexo a este Edital.
18.0 DA FORMA DE REAJUSTE
18.1 As regras acerca do reajuste são as estabelecidas no item 7 do Projeto Básico, anexo a este Edital.
19.0 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
19.1. Os critérios para recebimento do objeto são os estabelecidos no item 10 do Projeto Básico.
20.0 DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. Os critérios para recebimento do objeto são os estabelecidos no item 19 do Projeto Básico.
21.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E GLOSAS
21.1 As regras acerca do reajuste são as estabelecidas no item 18 do Projeto Básico, anexo a este Edital.
22.0 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
22.1 A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação, na forma do disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
23DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES
23.1 Nenhum pagamento ou indenização será devido às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos e propostas relativos ao presente certame.
23.2 A rubrica aposta nos documentos apresentados não implicará reconhecimento de validade e regularidade de seu conteúdo, mas apenas de sua existência física.
23.3 É facultada à CPL/TRT 19ª Região, em qualquer fase da licitação, caso julgue necessário, suspender a sessão, de habilitação ou de classificação e julgamento das propostas, para melhor analisar o conteúdo dos envelopes e, posteriormente, proferir sua decisão.
23.4 De todas as reuniões realizadas serão lavradas Atas que circunstanciarão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos interessados, por estes próprios reduzidas a termo, devidamente assinadas pelos membros da CPL/TRT 19ª Região e pelos licitantes presentes.
23.5 Somente poderão promover impugnações, interpor recursos e assinar as atas, no decorrer das sessões públicas, os respectivos representantes legais das licitantes, devidamente credenciados junto à CPL/TRT 19ª Região.
23.6 Poderão os representantes legais das empresas participantes do certame renunciar, expressamente, ao prazo recursal, ou desistir do recurso eventualmente interposto.
23.7 É facultado ao TRT-19ª Região ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação por parte da licitante que deveria constar originariamente na proposta.
23.8 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, sendo que a não observância dessa exigência inabilitará as empresas envolvidas.
23.9 O resultado desta licitação será comunicado às licitantes em data e local oportunamente agendados, mediante convocação para esse fim, ou através da publicação no Diário Oficial da União.
23.10 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, em forma de "Pedido de Esclarecimento", ao Presidente da CPL/TRT 19ª Região, pelo e- mail: xxx@xxx00.xxx.xx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data limite para o recebimento dos envelopes, podendo ainda ser encaminhadas ao seguinte endereço: Xxxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, ou para o fax (00) 0000.0000, em dias úteis, das 08h às 15:30h.
23.11 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação à presente Tomada de Preços encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Coordenadoria de Licitações TRT 19ª Região e divulgados também no sítio eletrônico do TRT-19ª Região, www. xxx00.xxx.xx.
23.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos ora fixados.
23.13 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação endereço, números de telefone, fax, correio eletrônico, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
23.14 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos bem como das normas administrativas vigentes.
23.15 O TRT reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, exceto quanto ao caso previsto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
23.16 A licitante vencedora será regularmente convocada para assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis e nas condições estabelecidas neste Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
23.17 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
23.18. A empresa Contratada deverá atender as exigências contidas neste edital e seus anexos, bem como prestar durante a execução dos serviços, toda assistência técnica-administrativa, mantendo também no local dos serviços, todo equipamento e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
23.19. Os serviços a serem prestados deverão obedecer rigorosamente às normas técnicas e de segurança e medicina do trabalho, vigentes para trabalhos desta natureza, utilizando-se de equipamentos e ferramentas adequados.
23.20 As Especificações, o Memorial Descritivo, os projetos especializados e seus respectivos detalhes e as instruções da licitação, anexos ao presente Projeto Básico, ficarão fazendo parte integrante do contrato.
23.21 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Projeto Básico e seus anexos; ANEXO II- Modelo de declaração de vistoria;
ANEXO III- Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos;
ANEXO IV- Modelo de declaração de que não emprega menor conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88;
ANEXO V – Planilha de dados para realização de pagamentos;
ANEXO VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Nepotismo na forma da Resolução CNJ Nº 07/2005, alterada pela Resolução nº 229/2016;
ANEXO VII- Modelo de Declaração de conhecimento das condições para a execução completa do objeto(Resolução 114/2010-CNJ);
ANEXO VIII- Modelo de Proposta Comercial;
ANXXX XX – Modelo de declaração expressa de elaboração independente de proposta em atendimento à Instrução Normativa SLTI- MP nº 2, de 16/09/2009;
ANEXO X- Modelo de declaração de enquadramento de ME E/OU EPP; ANEXO XI- Minuta de Contrato.
23.22 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação do TRT-19a Região, no endereço alhures mencionado, no horário das 08h às 17h, de segunda a quinta-feira e das 08h às 14h nas sextas-feira, ou pelo telefone (00) 0000.0000, fax (00) 0000.0000, e-mail: xxx@xxx00.xxx.xx.
23.23 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Estado de Alagoas (Justiça Federal), para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, por mais privilegiado que outro possa parecer.
Maxxxx, 20 de fevereiro de 2020.
Membros:
Nexxxxxx Xxxxxxx xe Lima Vaxxxx Xxxx xx Xxxxx
Flxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO E PROJETOS
Processo PROAD Nº. 6267/2019
ANEXO - I
PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço de engenharia por empresa especializada em manutenção e modernização de elevadores, de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, para a prestação dos seguintes serviços:
ITEM | SERVIÇO | PERÍODO | PREÇO REFERENCIA (R$) |
1.1.1 | Manutenção preventiva, corretiva, com fornecimento de peças e componentes de reposição por demanda, e assistência técnica para 8 (oito) elevadores (vide anexo I-B) | 12 meses | 127.140,00 |
1.1.2 | Modernização do conjunto de oito elevadores conforme memorial descritivo, especificações, orçamento e cronograma (anexo I-C) | 180 dias corridos | 294.195,81 |
421.335,81 |
1.2. Os elevadores que serão alvo do objeto dessa licitação ficam situados em unidades do TRT19ª Região conforme ANEXO - I-I, nos seguintes endereços:
LOCALIZAÇÃO | ELEVADOR | SERVIÇO |
Fórum Quintela Cavalcante (FQC), na Xxxxxxx xx Xxx, xx 0000, Centro, Maceió/AL | Nº 1 - Atlas Schindler (154.759) | Manutenção e modernização |
Nº 2 - Atlas Schindler (154.760) | Manutenção e modernização | |
Nº 3 - Atlas Schindler (139.171) | Manutenção e modernização | |
Nº 4 - Atlas Schindler (154.761) | Manutenção e modernização | |
Fórum Pontes de Miranda (FPM), na Avenida da Paz, nº 2076, Centro, Maceió/AL | Nº 1 - Atlas Schindler (154.757) | Manutenção e modernização |
Nº 2 - Atlas Schindler (154.756) | Manutenção e modernização | |
Nº 3 - Atlas Schindler (154.758) | Manutenção e modernização | |
Prédio Anexo II, Rua Arthur Jucá, nº 179, Centro, Maceió/AL | Nª 1 – ThyssenKrupp (73432) | Manutenção e modernização |
1.3 A licitação será realizada em grupo único, formados pelos itens 1.1.1 e 1.1.2, conforme tabela constante no item 1.1 supracitado neste Projeto Básico devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.4 O critério de julgamento adotado será o menor valor GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Projeto Básico e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação se justifica diante da necessidade de modernização dos elevadores, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com intuito de garantir a acessibilidade com o desempenho adequado e necessário às atividades jurisdicionais prestadas por esse Regional.
3. MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
Os procedimentos de execução, planilhas de preços, composições unitárias de preço, BDI, curva ABC, cronograma físico financeiro e demais informações necessárias a elaboração das propostas estão contidas no MEMORIAL DESCRITIVO - ANEXO I-A e seus complementos (anexos I-B ao anexo I-I) deste Projeto Básico.
4. VALORES REFERENCIAIS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O valor máximo de referência global da contratação é de quatrocentos e vinte um mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos (R$ 421.335,81) conforme quadro resumo do item 1.1 deste Projeto Básico;
4.2. O valor máximo de referência para a manutenção anual é de cento e vinte e sete mil, cento e quarenta reais (R$ 127.140,00) conforme quadro resumo do item 1.1.1 e ANEXO I-B do Projeto Básico.
4.3. O valor máximo de referência para a modernização dos elevadores é de duzentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos (R$ 294.195,81) conforme quadro resumo do item 1.1.2 e planilha sintética de preços para modernização no ANEXO I-C.
5. ENQUADRAMENTO DO OBJETO E ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
5.1 Trata-se da contratação de empresa especializada de engenharia, para execução de serviços de manutenção e modernização do conjunto de 08 (oito) elevadores.
5.2. Considerando que a unidade requisitante ressalta a importância da execução do serviço de manutenção e a modernização dos elevadores (categorizada como obra de engenharia em face da NBR 16083:2012), serem realizadas por uma única empresa, verifica-se que a natureza e a complexidade do objeto exigem um conhecimento de engenharia específica e a utilização da modalidade Pregão Eletrônico poderia resultar em prejuízos, entre outros, da aferição da aptidão técnica dos participantes.
5.3 Diante dos argumentos supramencionados, será adotada a licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS estabelecida pela alínea “b”, do inciso I, do artigo 23 da Lei nº 8.666/93, sobre regime de execução de empreitada por preço global, conforme o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
5.4 O enquadramento na presente licitação justifica-se com base na descrição técnica dos serviços a serem contratados, levando em consideração a viabilidade técnica e econômica que estão contidas no MEMORIAL DESCRITIVO - ANEXO I-A e seus complementos (anexos I-C, I-D, I-E, I-F, I-G, I-H e I-I) deste Projeto Básico.
6. PRAZOS DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
contrato.
6.2. É admitida a prorrogação do contrato, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, II, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente, quando preenchidos todos os seguintes requisitos:
a) Quando os serviços forem prestados regularmente;
b) A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
c) O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração comprovado por pesquisa de mercado; e
d) A CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
6.2.1 A prorrogação da vigência do Contrato, caso autorizada pela Administração, não inclui o item 1.1.2 do objeto contratual.
6.3 O prazo para conclusão do serviço contido no item 1.1.2 do objeto contratual será no máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da data definida em ordem de serviço emitida pelo fiscal técnico do contrato, e não deverá ultrapassar a vigência contratual definida no item 6.1.
7. FORMA DE REAJUSTE
7.1. Os preços dos serviços descritos no item 1.1.1 do objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA
- Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, divulgado pelo IBGE.
7.1 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
7.2 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
7.3 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
7.4 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 7.1.
8 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1 Habilitação Jurídica:
8.1.1 As exigências de habilitação jurídica são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
8.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.2.1 As exigências regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
8.3 Qualificação Técnica:
8.3.1 A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional e Técnico-Profissional:
Qualificação Técnico-Operacional
8.3.2 Comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto, conforme Item I, Art. 30 da Lei 8666/93.
8.3.3 Atestado devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços relativos a manutenção, instalação e/ou modernização de elevadores eletromecânicos e de passageiros, em um edifício com pelo menos 2 (dois) elevadores, com no mínimo 8(oito) paradas.
8.3.4 Declaração de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, no prazo de 30 dias da assinatura do Contrato, manterá, em Maceió – AL, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, para a prestação dos serviços contratados.
8.3.5 Declaração de que disporá durante a execução contratual de instalações, meios de transportes, aparelhamento e pessoal técnico qualificado, habilitado e disponíveis para a realização do objeto da licitação bem como todo o ferramental necessário à execução dos serviços pormenorizado no Memorial Descritivo ANEXO I-A e seus complementos.
Qualificação Técnico-Profissional
8.3.6 Declaração da licitante de que apresentará, no prazo estabelecido em Contrato, os documentos que comprovem a existência, em seu quadro permanente, de Engenheiro Mecânico devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
8.3.7 O Engenheiro Mecânico apresentado pela licitante, deve possuir atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico
– CAT, expedida(s) por aquele Conselho, comprovando que o profissional tenha executado ou esteja executando em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços relativos a manutenção preventiva e corretiva, instalação e/ou modernização de elevadores eletromecânicos e de passageiros.
8.3.8 A equipe de manutenção deverá ser composta de técnicos em mecânica com curso reconhecido e experiência comprovada de pelo menos um ano na manutenção de elevadores com características semelhantes ao do objeto;
8.3.9 A comprovação do vínculo profissional deverá ser feita por meio de apresentação de cópias das Carteiras de Trabalho (CTPS), ou fichas de registro de empregado que comprovem a condição de que pertence ao quadro da Contratada, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou de declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
8.3.10 O profissional indicado pela Contratada, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverá participar do serviço, objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei nº. 8.666/93.
8.4 Qualificação Econômico - Financeira:
8.4.1. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
8.5 Documentação Complementar:
8.5.1 A documentação complementar a ser apresentada pelos licitantes está prevista no Edital.
8.6 Visita Técnica e Declaração de Vistoria
8.6.1 Recomenda-se com ênfase a Visita Técnica, para que se vistorie os equipamentos constantes do Objeto licitado e a área onde serão realizados os serviços, com a entrega da Declaração de Vistoria (ANEXO II), que deverá ser assinada por um representante devidamente habilitado da Proponente e por um servidor/técnico da Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMP).
8.6.1.1 . A recomendação se justifica pelo fato de um dos elevadores já se encontrar parado há mais de um ano, estando durante todo esse período exposto aos efeitos da maresia, de forma que o detalhamento do real estado do equipamento só pode ser avaliado com o contato presencial feito com a visita técnica recomendada. A opção da não realização da vistoria “in loco” sob alegação de dificuldade e restrição à competitividade obrigará a proponente a apresentar na sua proposta comercial declaração de que não alegará futuramente desconhecer de qualquer detalhe na formação de sua proposta comercial, conforme o modelo do Anexo VII .
8.6.2 A visita técnica deverá ocorrer até o último dia útil anterior à data da sessão inaugural do certame, prazo final para recebimento das propostas, e somente terá validade se feita com a presença de, no mínimo, um representante devidamente habilitado da Proponente e um servidor/técnico da Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMP).
8.6.3 A proponente deverá se dirigir à Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMP), situada na Av. da Paz, 1194, Centro, CEP 57020-440, Telefone: (82) 2121-8340, entre os horários de 08:30 as 15:30, mantendo-se contato com o Engenheiro Hugo Silva (hugo.silva@trt19.jus.br) ou o Engenheiro Paulo de Tarso Lemos Santana (paulo.tarso@trt19.jus.br), Coordenador do setor.
9 ACEITABILIDADE DE PREÇO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Para julgamento da proposta, será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas, ofertar o Menor Preço Global, observando todos os limites (valores máximos) definidos no item 4 deste Projeto Básico – “valores de referência da contratação”.
9..2 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
a) Valor Global: R$421.335,81 (quatrocentos e vinte um um mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos)
b) Valores unitários: conforme item 4 deste Projeto Básico.
c)Para julgamento da proposta, será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas, ofertar o Menor Preço Global, observando todos os limites (valores máximos) definidos no item 4 deste Projeto Básico – “valores de referência da contratação”.
9.3 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
10 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
10.1.1 Em relação aos serviços de modernização dos elevadores, ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
10.1.1.1Cada etapa a que se refere o subitem 10.1.1 será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico- Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
10.1.2 Em se tratando dos serviços de manutenção dos elevadores, no prazo de até 5 dias úteis do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
10.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
10.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.2.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.2.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.2.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à
conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
10.2.1.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
10.2.2 No prazo de até 5 dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
10.2.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.2.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
10.2.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
10.3 No prazo de até 5 dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
10.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11 ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização será realizada por representantes da Administração, denominados Fiscais de Contrato (fiscal técnico e fiscal administrativo) e Gestor de contrato, conforme ato 71/2017 -TRT19.
11.2 Poderá ser autorizada a contratação de pessoa física ou jurídica para assistir e subsidiar o Fiscal de Contrato, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93.
11.3 Ausentes o Fiscal titular e seu substituto, atuará o Gestor, ou seu substituto legal.
11.4 Compete ao Gestor do Contrato, em consonância com o art. 46 do ato 71/2017 -TRT19:
11.4.1 manter controle da atuação do Fiscal;
11.4.2 controlar as despesas vinculadas à sua área de atuação através das informações prestadas pelos fiscais, devendo, quando possível, elaborar demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício, podendo ser auxiliado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, quanto às informações orçamentárias e financeiras;
11.4.3 opinar, quando consultado pela Secretaria de Administração, com a antecedência devida, quanto à renovação contratual, observando a conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimos quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o Fiscal quando necessário;
11.4.4 implementar medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade, visando à racionalização e redução de despesas;
11.4.5 - solicitar ao Ordenador de Despesa autorização para acréscimo de gasto quando o valor empenhado for insuficiente para a contratação;
11.4.6 informar ao Ordenador de Despesa, até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar, podendo ser auxiliado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, quanto às informações orçamentárias e financeiras.
11.4.7 cobrar e acompanhar o fiscal do contrato quanto ao cumprimento dos prazos para planejamento de nova contratação previstos neste Ato, sob pena de responsabilidade por eventuais atrasos ocorridos.
11.5 Compete ao Fiscal do Contrato:
11.5.1 Expedir Ordem de Serviço (OS) com a data do início da execução do objeto de modernização;
11.5.2 Aceitar e registrar, no processo de contratação, o preposto e seu substituto indicados pela CONTRATADA, em cumprimento ao disposto no art. 68 da Lei n. 8.666/93;
11.5.3 Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
11.5.4 Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e informando ao Gestor de Contrato aqueles que dependam de providências para sua regularização;
11.5.5 Instruir o processo objetivamente, de modo formal e na ordem cronológica dos fatos, propiciando aos agentes da Contratante tomadas de decisões, pareceres e outros atos concernentes a Administração Pública;
11.5.6 Comunicar a CONTRATADA, mediante correspondência juntada aos autos com a devida comprovação de recebimento, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para solução dos problemas apontados;
11.5.7 Comunicar a CONTRATADA os danos causados por seus empregados, requerendo as providencias reparadoras;
11.5.8 Exigir da CONTRATADA a organização e atualização de um sistema de controle sobre as vistorias e manutenções realizadas;
11.5.9 Comunicar formalmente ao Gestor de Contrato o descumprimento pela CONTRATADA das exigências legais e contratuais;
11.5.10 Receber a Nota Fiscal, confrontar os preços e quantidades nela constantes com os estabelecidos no contrato, atestá-la, juntá-la aos autos do processo administrativo, encaminhando-o, em seguida, à Secretaria de Orçamento e Finanças para que seja efetuado o pagamento, observada a regularidade fiscal, juntando as respectivas certidões;
11.5.11 Manter controle do saldo de empenho do contrato sob sua fiscalização, comunicando ao Gestor, em tempo hábil, a informação acerca da necessidade de reforço, caso necessário, em eventuais situações como, por exemplo, ocorrências de força maior que desobriguem a CONTRATADA de arcar com os custos;
11.5.12 Certificar a existência ou não de pendências em relação às obrigações contratuais quando do encerramento do contrato;
11.5.13 Elaborar relatório sobre o desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, opinando pela prorrogação ou não do contrato, com base nas informações obtidas durante a vigência contratual, até 7 (sete) meses antes do término da vigência.
11.5.14 Consultar a CONTRATADA sobre seu interesse em continuar prestando o serviço, no mesmo prazo contido no inciso anterior, renovando a consulta 3 (três) meses antes do término do contrato e, a qualquer momento, manifestar-se acerca da falta de interesse da administração na prorrogação, caso haja mudança na qualidade da prestação dos serviços que implique na necessidade de nova contratação.
11.5.15. Compete ao fiscal administrativo o acompanhamento e controle da garantia contratual (art. 54 do ato 71/2017) e cumprir as obrigações constantes no subitem 11.7.
11.6 São obrigações do Fiscal do Contrato:
11.6.1 Ter total conhecimento do Projeto, do teor do contrato e suas cláusulas, bem como das leis e normas nele referenciadas;
11.6.2 Conhecer as obrigações da CONTRATADA em reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
11.6.3 Conhecer as responsabilidades da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
11.6.4 Estar ciente da responsabilidade da CONTRATADA pelas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.6.5 Solicitar de seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassem a sua competência;
11.6.6 Zelar pelo bom relacionamento com a CONTRATADA, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;
11.6.7 Conferir os dados das Notas Fiscais ou documentos equivalentes antes de atestá-las, promovendo as correções devidas;
11.6.8 Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do Objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
11.6.9 Formalizar, sempre, os entendimentos com a CONTRATADA ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
11.6.10 Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
11.6.11 Observar rigorosamente os Princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
11.6.12 Indicar a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, decorrente de glosas que porventura vierem a ocorrer, em despacho no processo
, observado o contrato;
11.6.13 Sugerir à Autoridade competente (Ordenador de Despesa) a aplicação de penalidades à CONTRATADA quando constatado o descumprimento das obrigações assumidas, indicando as ocorrências de acordo com os termos contratuais;
11.6.14 Registrar as ocorrências e emitir documento com os indicadores de cumprimento ou descumprimento das obrigações pela CONTRATADA com fins de aplicação ou não de sanção;
11.6.15 Verificar se a Nota de Empenho e os comprovantes de pagamento foram juntados aos respectivos processos;
11.6.16 Reportar-se, sempre, ao preposto da CONTRATADA, evitando dar ordens diretamente aos empregados desta;
11.6.17 Fixar prazo em qualquer comunicação que fizer à CONTRATADA sobre problemas na execução do contrato, para que esta possa apresentar sua defesa prévia, em observância ao Princípio Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa, que deverá ser respeitado em todas as fases do processo de contratação;
11.6.18 Exigir da CONTRATADA, após cada manutenção preventiva realizada, o preenchimento do formulário conforme o cronograma de manutenções (vide memorial descritivo ANEXO I-A, item 7.3) pormenorizando por elevador os itens inspecionados, os problemas detectados, tempo gasto, consumo de insumos e as soluções aplicadas, o qual deverá ser assinado e entregue sempre ao final de cada manutenção programada, e
comporá o Relatório Mensal das Manutenções;
11.6.19 Observar a ocorrência de subcontratação, quando não permitida ou, quando permitida, atentar para seus limites e condições;
11.7 No caso de obras (modernização dos elevadores), cumpre, ainda, à fiscalização:
11.7.1 solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
11.7.1.1ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
11.7.1.2à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
11.7.1.3à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
11.7.1.4aos depósitos do FGTS; e
11.7.1.5ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
11.7.2 solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
11.7.3 oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
11.8 A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da Fiscalização, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estabelecidas neste Projeto Básico, nem por quaisquer danos ou irregularidades constatadas a posterior.
11.9 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n. 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
12 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do Tribunal, desde que devidamente identificados;
12.2 Acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições de uso e funcionamento dos elevadores;
12.3 Designar Gestor e Fiscais do Contrato com capacidade e condições para avaliar, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA.
12.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA em contrapartida aos serviços prestados, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato;
12.5 Aplicar à CONTRATADA as penalidades cabíveis, uma vez descumpridas as obrigações acordadas no Termo avençado (Contrato assinado, edital e seus anexos);
12.6 Verificar as obrigações fiscais, financeiras e todas as demais exigidas pela legislação vigente e pelo instrumento contratual.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Quanto aos empregados
13.1 Apresentar imediatamente, até o dia útil seguinte após a assinatura do Contrato:
a) Designação da Equipe Técnica, com dimensionamento (quantidade de profissionais), qualificação técnica formal (cursos reconhecidos) e experiência profissional em atividade de manutenção de elevadores, compatível com o Objeto e afirmando que esta prestará os serviços durante todo o período contratual, sendo permitida a substituição da composição original desde que precedida de comunicação formal, justificada e comprovada a equivalência qualitativa e quantitativa da(s) substituição(ões);
b) Indicação do nº de telefone para o serviço de atendimento e sistema de protocolização dos registros de chamadas emitidas pelo CONTRATANTE.
13.2 Ter em sua equipe técnica, pelo menos, 01 (um) engenheiro mecânico (Responsável Técnico), com certidão de registro/Visto no CREA/AL.
13.3 Apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos engenheiros que compõem a equipe técnica.
13.4 Ter em sua equipe de manutenção técnicos mecânicos em quantidade suficiente para a execução contratual, com formação em curso técnico reconhecido e experiência comprovada na atividade de manutenção (eletromecânica) de elevadores.
13.5 Indicar 01 (um) preposto que recairá sobre um responsável técnico, na forma do art. 68 da Lei 8.666/93, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do Contrato (Servidor lotado na CMP), acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar a atuação da equipe disponibilizada pela CONTRATADA;
13.6 Apresentar, em até cinco (05) dias úteis após a publicação do contrato no D.O.U., a comprovação de vínculo empregatício, de Sócio da empresa, Contrato com autônomo ou outra forma legalmente constituída, mediante a apresentação de cópias autenticadas do(s): registro(s) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), CONTRATO SOCIAL, CONTRATO CIVIL (de autônomo), etc., de sorte a identificar se o profissional pertence ao quadro de pessoal permanente, se é diretor ou sócio da empresa, se mantém contrato como autônomo etc., relativo (s) ao(s):
a) Responsável Técnico: Engenheiro Mecânico ou outro Engenheiro que tenha habilitação em serviços de montagem e manutenção de elevadores;
b) Membros do corpo técnico responsável pela execução dos serviços eletromecânicos, havendo vínculo empregatício com a CONTRATADA.
13.7 Fornecer e obrigar seus empregados, que prestem serviços nesse Tribunal, a usar uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação durante o acesso e enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE.
13.8 Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e coletiva EPC.
13.9 A equipe técnica de manutenção deverá estar sediada em Maceió;
13.10 A cada dois meses o responsável técnico deverá vistoriar os elevadores e emitir relatório. O responsável técnico ficará obrigado a preencher o “Livro de Ordem” como preceitua resolução do CONFEA.
13.11 No caso de execução de obra (modernização dos elevadores):
13.11.1 Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
13.11.2 Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
13.11.3 Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
13.11.4 Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
13.11.5 Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
13.11.6 Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
13.11.7 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
Quanto aos Serviços
13.12 Protocolar e encaminhar à fiscalização (CMP), até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do contrato o CRONOGRAMA DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS com as datas ajustadas ao início do contrato e em conformidade com as periodicidades exigidas no item
7.3 do Memorial Descritivo (Anexo I-A), indicando as datas das manutenções preventivas de cada elevador;
13.13 Encaminhar à fiscalização (CMP) 02 (dois) Relatórios Técnicos, protocolados neste Tribunal, um correspondendo ao início do contrato e outro ao final do período contratual, a saber:
13.13.1 O RELATÓRIO TÉCNICO INICIAL (RTI), protocolado e encaminhado à fiscalização até o 15º (décimo quinto) dia útil após a assinatura do contrato, deverá adotar os procedimentos de inspeção local dos serviços, verificação dos equipamentos e demais componentes, registros de dados em geral, testes adequados e mecanismos que consubstanciem o Objeto contratado, constituindo assim referência inicial e formação de parâmetros de eficiência e desempenho às manutenções que serão executadas.
13.13.2 O RELATÓRIO TÉCNICO ANUAL (ou RIA – Relatório de Inspeção Anual): protocolado e encaminhado a fiscalização até o 5º (quinto) dia útil do 12º (décimo segundo) mês do período contratual, deverá apresentar um quadro comparativo destacando os problemas detectados x soluções implementadas no decorrer do contrato, além das seguintes informações relacionadas as manutenções preventivas e corretivas:
a) Quantidade de solicitações e atendimentos feitos pelo Tribunal, com a discriminação do tipo de ocorrência e qual o elevador afetado;
b) Relação das peças instaladas e/ou substituídas, com a quantidade e especificação de cada uma;
13.13.3 No RIA deverão constar todas as informações reais, com itens discriminando serviços realizados e pendentes, sugestões, recomendações técnicas, pareceres, conclusão de funcionamento adequado, anexando-se ainda fotos coloridas e datadas (dia, mês, ano e hora nas imagens em anexo), bem como cronograma de reparos em face dos serviços pendentes com as datas previstas para essas reparações.
13.13.4 Os cronogramas, planilhas de preços, composições de preço e do BDI e relatórios entregues deverão ser assinados pelo Engenheiro Responsável Técnico da CONTRATADA.
13.13.5 A NÃO ENTREGA DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS, dentro dos prazos estabelecidos neste Projeto Básico, ensejará o encaminhamento dos autos para aplicação das sanções cabíveis.
13.14 Fornecer mensalmente Nota Fiscal para pagamento referente à prestação dos serviços de manutenção (item 1.1.1) e ao final de cada etapa concluída pelos serviços de modernização (item 1.1.2).
13.15 Ministrar, no mínimo uma vez por período contratual (12 meses), com data a ser combinada com o CONTRATANTE, curso básico sobre noções de funcionamento do elevador e orientação dos procedimentos corretos em casos de emergência com pessoas presas em seu interior e situações de risco de acidente, não se eximindo a
CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento do prazo para o atendimento de urgência ou da sanção pelo descumprimento da obrigação.
13.16 Manter estoque regular de peças de uso mais frequente para reposição, como, por exemplo, contatos e mecanismos das portas, sensores de nível, fim de curso, bobinas, resistores, conectores, parafusos, porcas, rebites, lubrificantes, etc., encomendando as demais para fornecimento de acordo com as disponibilidades de fabricação, logo que ciente de sua necessidade.
13.17 Arcar com o ônus das despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive os serviços especializados que não possa executar (ex: programação de memória, soldas etc.), reparos e substituições das peças definidas previamente, materiais consumíveis, ferramentas necessárias e mão-de-obra; carga, transporte, descarga e montagem; encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, assim como tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações.
13.18 Responsabilizar-se por avarias, quebras, queimas e desaparecimentos de peças e componentes dos conjuntos de elevadores desse Regional, resultantes da utilização constante dos equipamentos, somada a ação da maresia, providenciando o imediato reparo, conserto e substituição dessas peças e componentes, de forma que se evite o funcionamento precário ou a paralisação dos elevadores.
13.18.1 Constatada a causa geradora do dano, e se enquadrando essa causa em alguma excludente de responsabilidade da CONTRATADA em arcar com os custos, como em situações de caso fortuito ou força maior, fica o CONTRATANTE obrigado a restituir, por meio de aditivo contratual, o valor desembolsado pela Empresa, desde que a mesma apresente laudo técnico comprovando a causa geradora do dano e o custo despendido. Não obstante, cabe à CONTRATADA o pronto saneamento do problema existente, independentemente de quem arcará com o ônus da aquisição ou serviço.
13.19 Fornecer manuais de reparos e catálogos de peças do elevador, caso solicitado.
13.20 Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento empreendidos pelo TRT19ª Região.
13.21 Recuperar áreas e/ou bens não incluídos no seu trabalho, deixando-os no seu estado original, caso venha a prejudicá-los.
13.22 Refazer de imediato, sem ônus para o CONTRATANTE, qualquer trabalho inadequadamente executado e recusado pela fiscalização.
13.23 Promover a sinalização e proteção adequadas relativas aos serviços, principalmente nas áreas de risco de acidentes.
13.24 Responsabilizar-se pelo equipamento, certo que nada terá a ver com os demais elementos do edifício que se liguem, direta ou indiretamente, ao elevador.
13.25 Assegurar o suprimento adequado, e em tempo hábil, de todos os materiais, peças, placas eletrônicas, softwares e componentes dos equipamentos de sua responsabilidade, bem como do fabricante, para fins do cumprimento da garantia e da manutenção.
13.26 Atender chamados de emergência durante 24 (vinte e quatro) horas, inclusive, se for o caso, sábados, domingos e feriados.
13.27 Dispor de Serviço de Atendimento e Registro de Chamadas por aplicativo compartilhado, ou na falta deste, seja criado grupo no aplicativo WhatsApp com participação de membros da Contratada e Contratante com finalidade de registro de chamadas e extração de relatórios e indicadores;
13.28 Justificar e informar, por escrito, o tempo necessário para a normalização do funcionamento do equipamento, quando houver PARALISAÇÃO PROLONGADA do equipamento por prazo SUPERIOR A 07 (SETE) HORAS.
13.29 Executar serviços de manutenção e/ou reparos fora do horário normal de trabalho da Empresa, quando solicitado pelo CONTRATANTE, sem que isso resulte em acréscimos para o presente contrato.
13.30 Dispor de sede com endereço fixo na capital (Maceió - AL), em prazo de até 30 dias após assinatura do Contrato para tal estabelecimento, que irá possibilitar o cumprimento dos atendimentos de urgência em tempo hábil, seja para as chamadas de emergência ou para as demais ocorrências, cumprindo-se assim os prazos e exigências contidos nesse Projeto Básico, além de facilitar a localização, entrega de correspondências e movimentação de materiais, peças e equipamentos entre a licitante vencedora e o Tribunal.
13.31 Dispor de meio de transporte para realização das chamadas nos prazos estipulados;
13.32 Dispor de ferramentas e equipamentos para realização dos serviços de manutenção e modernização.
14 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
14.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VIIF da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA e
14.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não
adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.5 A modalidade segura garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obrigasse a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.11 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.12. Será considerada extinta a garantia:
14.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VIIF da IN SEGES/MP n. 05/2017.
14.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
14.14 A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato
15 SUBCONTRATAÇÃO
15. 1. Os serviços objeto desta contratação não poderão ser subcontratados, com exceção de trabalhos especializados excepcionais as rotinas de manutenção e previamente autorizados pelo fiscal, a exemplo de serviços de retífica, usinagem, rebobinamento de motores, recuperação de circuitos eletrônicos, recuperação de inversores de frequência, e outros serviços incomuns.
15.2. Quanto a modernização não será admitida a subcontratação do objeto.
16 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 As etapas de manutenção dos elevadores e a modernização serão pagas através de processos distintos considerando seus respectivos cronogramas, procedimentos e incidência diferenciada do imposto sobre serviços (ISS);
16.2 As etapas de modernização definidas no cronograma físico-financeiro serão pagas apenas quando efetivamente concluídas.
16.3 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva estão rateados entre os elevadores
conforme percentuais (ou proporções) da planilha apresentada no ANEXO I-B;
16.4 Enquanto o terceiro elevador destinado ao público no Fórum Quintella Cavalcante não for colocado em operação, não será paga a parcela correspondente à sua manutenção. A supressão dessa parcela será feita com base nas proporções e percentuais da planilha apresentada no item dois do ANEXO I – B (elev. 03 – FQC). Assim, a mesma regra será aplicada aos demais elevadores se, durante a modernização, houver indisponibilidade dos mesmos em dias úteis e em horário do expediente.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela Contratante após recebimento provisório e definitivo dos serviços e no prazo de dez dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
17.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.2 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.2 o prazo de validade;
17.4.3 a data da emissão;
17.4.4 os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.5 o período de prestação dos serviços;
17.4.6 o valor a pagar; e
17.4.7 destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1 não produziu os resultados acordados;
17.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16 No caso de obras (modernização dos elevadores), caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
17.16.1 Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
17.16.2 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução dos serviços de de modernização dos elevadores.
17.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX);
TX = percentual da taxa anual = 6% I = (6/100) / 365
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E GLOSAS
18.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. ADVERTÊNCIA POR ESCRITO - sempre que observadas irregularidades de pequena monta ou descumprimento de itens do edital, e seus anexos, não previstos na Tabela de Ocorrência/Multa. A reincidência da irregularidade converte-se automaticamente em multa a ser aplicada de acordo com o previsto no inciso V (multa moratória – tabela), ocorrência n.º 01.
II. MULTA COMPENSATÓRIA – Percentual aplicado, calculado sobre o valor global do contrato, nos seguintes casos:
a. Recusa em assinar o contrato dentro do prazo – até 10% (dez por cento);
b. Inexecução parcial – até 15% (quinze por cento);
c. Inexecução total – até 20% (vinte por cento);
III. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do TRT pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. MULTA MORATÓRIA – sempre que houver recusa no cumprimento das obrigações contratuais ou atraso injustificado na execução do contrato, de acordo com a Tabela de Ocorrência/Multa que se segue:
Nº | OCORRÊNCIA | MULTA |
1 | Deixar de cumprir determinações formais ou instruções da Fiscalização | Multa diária de 0,5%, por ocorrência, sobre a parcela do contrato, limitada a 10% |
2 | Descumprir prazos para entrega de documentos e Relatórios estabelecidos nesse Projeto Básico | |
3 | Descumprir o prazo para conclusão dos serviços de modernização item 1.1.2 do Objeto contratual | Multa por dia de atraso de 0,5% sobre o valor da etapa de modernização, limitada a 10% |
4 | Deixar de realizar as manutenções preventivas mensais programadas e as corretivas necessárias | Multa diária de 0,5%, por ocorrência, sobre o valor mensal da manutenção do elevador, limitada a 10% |
5 | Ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar elevador que, ainda funcionando, aguarda conserto ou substituição de peça | |
6 | Elevador parado por mais de 24 horas | Multa diária de 0,5%, por ocorrência, sobre o valor mensal de manutenção do elevador, limitada a 10%. |
7 | Retirar das dependências do Tribunal, sem autorização prévia da Fiscalização, peças e componentes de elevador supostamente danificado, ainda que sob a justificativa de encaminhamento para conserto. | Multa de 30%, por ocorrência, sobre a parcela da manutenção mensal do elevador. |
8 | Descumprir prazo para atendimentos de urgência | Multa de 10%, por ocorrência, sobre a parcela mensal de manutenção do elevador. |
9 | Por dia de atraso na apresentação da garantia contratual | Multa diária de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). |
18.2 A contagem dos dias corridos em atraso de mora inicia após 24 (vinte e quatro) horas da ciência por parte da CONTRATADA, certificada em processo com o nome do responsável que recebeu o aviso, ainda que por telefone.
18.3 A CONTRATADA, justificando, solicitará à Fiscalização autorização para aumento no prazo para os reparos devidos, que por sua vez, aquiescendo, poderá sugerir a isenção junto à Administração dos prejuízos de mora e/ou rescisão contratual pelo
descumprimento da Obrigação. Tal decisão deverá ser registrada em processo.
18.4 A aplicação da Multa Moratória não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas nesse Projeto Básico.
18.5 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do Item 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo Item, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6 As sanções previstas nos incisos III e IV do Item 18.1 poderão também ser aplicadas à
Empresa quando:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.7 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativamente ou judicialmente.
18.8 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
18.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 18.1, inciso IV, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Projeto Básico e das demais cominações legais.
18.10 A CONTRATADA estará sujeita a aplicação de glosas definitivas e penalidades por desempenho insuficiente, sempre que o desempenho da disponibilidade do equipamento (DE) ficar abaixo do desejado e possa colocar em risco a prestação do serviço jurisdicional ao usuário com os seguintes parâmetros de avaliação:
𝐷𝐸 = ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 ú𝑡𝑒𝑖𝑠 𝑒𝑚 𝑓𝑢𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 (𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑛𝑒𝑖𝑠) 𝑋 100 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 ú𝑡𝑒𝑖𝑠 𝑑𝑜 𝑚ê𝑠
18.10.1 O indicador deverá ser apurado a cada mês por edificação e também será plotado em gráfico de barras cumulativamente por edificação. A jornada diária em dias úteis para efeito do uso dos elevadores será de nove horas no intervalo de 7h30’ a 16h30’. Das horas úteis de funcionamento serão abatidas as paralisações programadas para manutenção preventiva.
18.11 O percentual de desempenho terá repercussão em glosas definitivas, conforme a tabela a seguir:
AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
DISPONIBILIDADE POR EQUIPAMENTO | DESCONTO NA FATURA MENSAL POR EQUIPAMENTO |
DE ≥ 95% | 0% |
90% ≤ DE < 95% | 5% |
85% ≤ DE < 90% | 10% |
80% ≤ DE < 85% | 20% |
DE < 80% | (100 – DE) + 5% |
18.12 Será indicativo de rescisão contratual unilateral quando:
a) em um dos Fóruns, Pontes de Miranda e/ou Quintella Cavalcante quando dois elevadores em um mesmo mês do exercício e em uma mesma edificação obtiver DE < 80% ;
b). No anexo II por sua vez, dotado de um único elevador quando DE < 80% por si só será indicativo de rescisão;
c). Quando nos Fóruns Pontes de Miranda e Quintella Cavalcante qualquer dos elevadores isoladamente obtiver DE < 60%.
19 RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 Por inexecução (total ou parcial) a CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
19.2 Elevador parado por qualquer que seja o motivo, desde que injustificada a ausência de intervenção por parte da CONTRATADA, motiva rescisão contratual, a partir do somatório que totalize 15 (quinze) dias de forma continuada ou 60 (sessenta) dias de forma alternada, correspondendo ao total de dias parados dos elevadores.
19.3 Concorre a rescisão contratual a avaliação do desempenho insuficiente delineados no item 18.12, alíneas“a”, “b” e “c”.
19.4 A decisão de rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurados à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
19.5 O CONTRATANTE, analisada a defesa feita pela CONTRATADA, caso considere plausível sua justificativa, e ouvido o Fiscal do Contrato no que diz respeito ao histórico do comprometimento da Empresa com a execução do Objeto, poderá relevar os critérios do subitem 19.2 e decidir pela continuidade do Contrato.
20 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20.1 Os dados do TRT da 19ª Região:
• CNPJ: nº. 35.734.318/0001-80
• UASG: nº. 080022.
20.2 O Objeto contratado poderá ser acrescido ou diminuído dentro dos limites estabelecidos na lei nº. 8.666/93.
20.3 O Projeto Básico está constituído dos seguintes anexos:
ANEXO I-A – Memorial Descritivo;
ANEXO I-B – Planilha de Preço Referência da Manutenção;
ANEXO I-C – Planilha Sintética da Modernização; ANEXO I-D – Composição do BDI (modernização);
ANEXO I-E – Composição de preços unitários ANEXO I-F – Curva ABC;
ANEXO I-G – Descritivo – Planilha Sintética da Modernização; ANEXO I-H – Modelo de Cronograma físico-financeiro;
ANEXO I-I – Desenhos e detalhes das edificações dos elevadores;
20.4. Quaisquer dúvidas serão dirimidas no horário das 7:30h às 14:00h de segunda às sextas- feiras, na Avenida da Paz, nº 1914, 1º andar, Centro, CEP: 57.020-440, Maceió/AL, Telefone:
(82) 2121-8330 / (82) 2121-8340 e/ou e-mail: paulo.tarso@trt19.jus.br ou cpl@trt19.jus.br.
Maceió, 21 de janeiro de 2020.
Paulo de Tarso Lemos Santana
Eng. Civil e de Segurança no Trabalho CREA 15.525 D/Pe Coordenador CMP/TRT19
PROCESSO Nº. 6.267/2019
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020
ANEXO I –A MEMORIAL DESCRITIVO
CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA E MODERNIZAÇÃO DOS ELEVADORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO
MEMORIAL DESCRITIVO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.0 Introdução
Os serviços de manutenção e modernização almejados e aqui descritos decorrem da necessidade de se manterem os elevadores desse Regional em operação e em condições seguras, garantindo acessibilidade as edificações do TRT19.
Esse memorial descritivo deverá ser impresso em no mínimo duas vias pela empresa Contratada, destinando uma ao responsável técnico e outra a equipe de manutenção. Compõe esse memorial as seguintes peças:
• ANEXO I B: preço de referência para a manutenção dos elevadores;
• ANEXO I C: planilha sintética de preços para a modernização dos elevadores;
• ANEXO I D: composição do BDI para precificação da modernização dos elevadores;
• ANEXO I E: composição dos preços unitários para a modernização dos elevadores;
• ANEXO I F: curva ABC dos preços dos serviços de modernização dos elevadores;
• ANEXO I G: descritivo da planilha sintética de preços dos elevadores;
• ANEXO I H: modelo para elaboração do cronograma físico financeiro da modernização dos elevadores.
• ANEXO I I: planta de situação das edificações e localização dos elevadores nas edificações.
2.0 Objetivos
Esse Memorial tem por objetivo especificar, descrever procedimentos e protocolos para os serviços contratados.
Os objetivos da contratação são: o serviço técnico especializado de manutenção de oito elevadores do tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região durante um período contratual de doze meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite de sessenta (60) meses e a execução de um conjunto de modernizações de escopo definido que deverá ser realizado a curto prazo cuja conclusão deverá ser efetivada em cento e oitenta dias corridos a partir da data definida em ordem de serviço e contido dentro da vigência contratual.
3.0 Das especificações dos elevadores e estado de utilização como se encontravam antes dos serviços aqui contratados:
3.1 Elevadores situados no Fórum Pontes de Miranda (03)
3.1.1 Especificações
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES / INFORMAÇÕES | ||
1 | Numero e referência do fabricante | Nº 1 (154.758) - PÚBLICO | Nº 2 (154.757) - PÚBLICO | Nº3 (154.756) - SERVIÇO |
2 | Localização | Avenida da Paz, Nº 2076, Centro, Maceió/Al | ||
3 | Fabricação e montagem | Elevador Atlas- Shindler SA | ||
4 | Processo de aquisição e instalação | Proc. Adm. 37.443/2007 | Proc. Adm. 37.443/2007 | Proc. Adm. 37.443/2007 |
5 | Linha do fabricante (modelo) | Neolift | Neolift | Neolift |
6 | Porta | Revestidas em aço escovado, de correr com abertura central | Revestidas em aço escovado, de correr com abertura central | Revestidas em aço escovado, de correr com abertura central |
7 | Número de paradas | 10 (dez) paradas | 10 (dez) paradas | 11 (onze) paradas |
8 | Denominação dos andares | Térreo, Sobreloja ,2º ao 9ºandar | Térreo, Sobreloja ,2º ao 9ºandar | Subsolo térreo, Sobreloja ,2º ao 9ºandar |
9 | Capacidade | 900kg ou 12 (doze) pessoas | 900kg ou 12 (doze) pessoas | 900kg ou 12 (doze) pessoas |
10 | Percurso | 29,74 m | 29,74 m | 32,57 m |
11 | Localização da máquina | na cobertura | na cobertura | na cobertura |
12 | Máquina de tração | CE tipo WE163 | CE tipo WE163 | CE tipo WE163 |
13 | Potência | 20cv | 20cv | 20cv |
14 | Tensão de rede | 380volts | 380volts | 380volts |
15 | Tensão de iluminação | 220volts | 220volts | 220volts |
16 | Frequência de rede | 60 hertz | 60 hertz | 60 hertz |
17 | Rotação por minuto (Rpm) | 1750rpm | 1760 rpm | 1760 rpm |
18 | Tipo de efeito- Suspensão | 2:1 | 2:1 | 2:1 |
19 | Nº de cabo de tração/diametro | 4 cabos de efeito simples de ½” (12,70mm) com alma de fibra sintética | 4 cabos de efeito simples de ½” (12,70mm) com alma de fibra sintética | 4 cabos de efeito simples de ½” (12,70mm) com alma de fibra sintética |
20 | Velocidade | 90 metros/min (1,5 m/s) | 90 metros/min (1,5 m/s) | 90 metros/min (1,5 m/s) |
21 | tipo de aparelho seletor (estratégia de atendimento) | Automático Colertivo c/ seleção na subida e na descida c/ seleção unidirecional nos pavimentos extremos | Automático Colertivo c/ seleção na subida e na descida c/ seleção unidirecional nos pavimentos extremos | Automático Colertivo c/ seleção na subida e na descida c/ seleção unidirecional nos pavimentos extremos |
22 | Tipo de comando | Excel FV-Vector Control (duplex) | Excel FV-Vector Control (duplex) | Excel FV-Vector Control (simplex) |
23 | Tipo de acionamento e controle | VVVF -Vector Control | VVVF -Vector Control | VVVF -Vector Control |
24 | Serviço de ascensorista | Não | Não | Não |
25 | Cabina | C/ painés, cantos arredondados e portas em aço inox escovado | C/ painés, cantos arredondados e portas em aço inox escovado | C/ painés, cantos arredondados e portas em aço inox escovado |
26 | Espelho | Possui | Possui | Não possui |
27 | Tipo de botoeira de cabina | Totem (coluna interativa com intercomunicador embutido, com luz de emergencia e indicador de posição) com teclas sensitivas | Totem (coluna interativa com intercomunicador embutido, com luz de emergencia e indicador de posição) com teclas sensitivas | Totem (coluna interativa com intercomunicador embutido, com luz de emergencia e indicador de posição) com teclas sensitivas |
28 | Corrimão | aço inox, ligeiramente arredondado, no painel dos fundos. | aço inox, ligeiramente arredondado, no painel dos fundos. | aço inox, ligeiramente arredondado, no painel dos fundos. |
29 | Teto | tipo TNL1 de lampada difusora jateada e galeria de ventilação | tipo TNL1 de lampada difusora jateada e galeria de ventilação | tipo TNL1 de lampada difusora jateada e galeria de ventilação |
30 | Ventilação | Sim | Sim | Sim |
31 | Piso/soleira | Acabamento em vinilico | Acabamento em vinilico | Acabamento em vinilico |
32 | Tipo porta cabina | abertura central | abertura central | abertura lateral |
33 | Tipo de proteção da porta | BPE-Barra de proteção Eletrônica e sistema macânico de reveção | BPE-Barra de proteção Eletrônica e sistema macânico de reveção | BPE-Barra de proteção Eletrônica e sistema mecânico de reveção |
34 | Indicador de posição de pavimento | Multi ponto ou matriz de led | Multi ponto ou matriz de led | Multi ponto ou matriz de led |
35 | Tipo de botoeira de pavimento | Arredondadas de pressão | Arredondadas de pressão | Sensitiva eletrônica iluminadas em azul |
36 | Suprido por gerador | Sim | sim | |
37 | Intercomunicador | Não interligado na portaria | Não interligado na portaria | Não interligado na portaria |
38 | Dispositivo de segurança/ incêndio | Ao acionar a chave as chamadas são canceladas e o elevador desce para o térreo | Ao acionar a chave as chamadas são canceladas e o elevador desce para o térreo | Ao acionar a chave as chamadas são canceladas e o elevador desce para o térreo |
39 | Do estado de funcionamento | Em pleno funcionamento | Em pleno funcionamento | Em pleno funcionamento |
3.1.2 Esquema vertical típico dos elevadores 1 e 2 (público) situados no Fórum Pontes de Miranda
1.3 Esquema vertical típico do elevador 3 (serviço) situados no Fórum Pontes de Miranda
3.2 Elevadores situados no Fórum Quintella Cavalcante (04)
3.2.1 Especificações
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES / INFORMAÇÕES |
1 | Numero e referência do fabricante | Nº 1 (154.759) - PÚBLICO | Nº 2 (154.760) - PÚBLICO | Nº3 (139.171) - PÚBLICO | Nº 4 (154.761) - PRIVATIVO |
2 | Localização | Avenida da Paz, Nº 1994, Centro, Maceió/Al | |||
3 | fabricante e montadoras | Elevador Atlas- Shindler SA | |||
4 | Data de instalação (processo) | Proc. Adm. 37.443/2007 | Proc. Adm. 37.443/2007 | Abril de 2004 ( Proc.2988/2003) | Proc. Adm. 37.443/2007 |
5 | Linha do fabricante (modelo) | Neo Lift | Neo Lift | EXCEL FV – VECTOR CONTROL, Cabine Ufficio | Neo Lift |
6 | Porta de pavimento | Revestida em aço inox escovado, corrediça em duas folhas com abertura central | Revestida em aço inox escovado, corrediça em duas folhas com abertura central | Revestida em aço inox escovado, corrediça em duas folhas com abertura central | Revestida em aço inox escovado, corrediça em duas folhas com abertura lateral |
7 | Número de paradas | 12 (doze) paradas | 12 (doze) paradas | 12 (doze) paradas | 12 (doze) paradas |
8 | Denominação dos andares | Térreo, Sobreloja ,1º ao 10ºandar | Térreo, Sobreloja ,1º ao 10ºandar | Térreo, Sobreloja ,1º ao 10ºandar | Térreo, Sobreloja ,1º ao 10ºandar |
9 | Capacidade | 750kg ou 10 (dez) pessoas | 750kg ou 10 (dez) pessoas | 900kg ou 12 (doze) pessoas | 450kg ou 06 (seis) pessoas |
10 | Percurso | 34,05m | 34,05m | 34,05m | 34,05m |
11 | Localização da máquina | na cobertura | na cobertura | na cobertura | na cobertura |
12 | Máquina de tração | CE tipo WE 163 | CE tipo WE 163 | Trifásico, com engrenagem e polia de tração | CE tipo WE 163 |
13 | Potência | 15cv | 15cv | 15cv | 12,5cv |
14 | Tensão de rede | 380volts | 380volts | 380volts | 380volts |
15 | Tensão de iluminação | 220volts | 220volts | 220volts | 220volts |
16 | Frequência de rede | 60 hertz | 60 hertz | 60 hertz | 60 hertz |
17 | Rotação por minuto (Rpm) | 1750 rpm | 1750 rpm | 1760 rpm | 1750 rpm |
18 | Tipo de efeito- Suspensão | 2:1 | 2:1 | 2:1 | 2:1 |
19 | Nº de cabo de tração/diametro | 4 cabos de efeito simples de ½” (12,70mm) com alma de fibra sintética | 4 cabos de efeito simples de ½” (12,70mm) com alma de fibra sintética | 4 cabos de efeito simples de ½” (12,70mm) com alma de fibra sintética | |
20 | Velocidade | 90 metros/min (1,5 m/s) | 90 metros/min (1,5 m/s | 75 metros/min (1,25 m/s) | 90 metros/min (1,5 m/s |
21 | tipo de aparelho seletor (estratégia de atendimento) | Automático Colertivo c/ seleção na subida e na descida c/ seleção unidirecional nos pavimentos extremos | Automático Colertivo c/ seleção na subida e na descida c/ seleção unidirecional nos pavimentos extremos | Automático Colertivo c/ seleção na subida e na descida c/ seleção unidirecional nos pavimentos extremos | Automático Colertivo c/ seleção (na subida e na descida) |
22 | Tipo de comando | Excel FV-Vector Control (simplex) | Excel FV-Vector Control (simplex) | Excel FV-Vector Control (simplex) | Excel FV-Vector Control (simplex) |
23 | Tipo de | VVVF -Vector | VVVF -Vector | VVVF -Vector | VVVF -Vector |
acionamento e controle | Control | Control | Control | Control | |
24 | Serviço de ascensorista | Não | Não | Não | Não |
25 | Cabina | C/ painés, cantos arredondados e portas em aço inox escovado | C/ painés, cantos arredondados e portas em aço inox escovado | C/ painés, cantos arredondados e portas em aço inox escovado | C/ painés, cantos arredondados e portas em aço inox escovado |
26 | Espelho | Possui | Possui | Possui | Não possui |
27 | Tipo de botoeira de cabina | Totem (coluna interativa com intercomunicador embutido, com luz de emergencia e indicador de posição) com teclas sensitivas | Totem (coluna interativa com intercomunicador embutido, com luz de emergencia e indicador de posição) com teclas sensitivas | Totem (coluna interativa com intercomunicador embutido, com luz de emergencia e indicador de posição) com teclas sensitivas | Totem (coluna interativa com intercomunicador embutido, com luz de emergencia e indicador de posição) com teclas sensitivas |
28 | Corrimão | aço inox, ligeiramente arredondado, no painel dos fundos. | aço inox, ligeiramente arredondado, no painel dos fundos. | aço inox, ligeiramente arredondado, no painel dos fundos. | aço inox, ligeiramente arredondado, no painel dos fundos. |
29 | Teto | tipo TNL1 de lampada difusora jateada e galeria de ventilação | tipo TNL1 de lampada difusora jateada e galeria de ventilação | tipo TNL1 de lampada difusora jateada e galeria de ventilação geométrica e chapa acrílica | |
30 | Ventilador | Sim | Sim | Sim | Sim |
31 | Piso/soleira | Vinil amianto /duraluminio | Vinil amianto /duraluminio | piso vinilico, soleira em alumínio | Vinil amianto /duraluminio |
32 | Tipo porta cabina | abertura central | abertura central | Corrediça em dois painéis abrindo ao centro em aço inox | abertura central |
33 | Tipo de proteção da porta | BPE-Barra de proteção Eletrônica e sistema macânico de reveção | BPE-Barra de proteção Eletrônica e sistema macânico de reveção | BPE-Barra de proteção Eletrônica e sistema macânico de reveção | |
34 | Indicador de posição de pavimento | Multi ponto ou matriz de led | Multi ponto ou matriz de led | Multi ponto ou matriz de led | Multi ponto ou matriz de led |
35 | Tipo de botoeira de pavimento | Sensitiva eletrônica iluminadas em azul | Sensitiva eletrônica iluminadas em azul | Sensitiva eletrônica iluminadas em azul | Tecla sensitiva ornato |
36 | Suprido por gerador | Sim | |||
37 | Intercomunicador | Não foi interligado a portaria | Não foi interligado a portaria | Não foi interligado a portaria | Não foi interligado a portaria |
38 | Dispositivo de segurança/ incêndio | Ao acionar a chave as chamadas são canceladas e o elevador desce para o térreo | Ao acionar a chave as chamadas são canceladas e o elevador desce para o térreo | Ao acionar a chave as chamadas são canceladas e o elevador desce para o térreo |
39 | Estado de utilização | Em pleno funcionamento | Em pleno funcionamento | Parado desde 29/05/2017 | Em pleno funcionamento |
3.2.2 Esquema vertical típico dos elevadores 1 e 2 do FQC
3.2.3 Esquema vertical do elevador 3 do FQC
3.2.4 Esquema vertical do elevador 4 (privativo) do FQC
3.3 Elevadores situados no Anexo II (01)
3.3.1 Especificações
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES / INFORMAÇÕES |
1 | Numero e referência do fabricante | Nº 1 (73432) |
2 | Localização | Rua Arthur Jucá, Nº 179, Centro, Maceió/Al |
3 | fabricante e montadoras | Thyssenkrupp Elevadores SA |
4 | Data de instalação (processo) | outubro de 2007 ( Proc.8697/06) |
5 | Linha do fabricante (modelo) | frequeencidyne/Amazon |
6 | Quantidade porta da cabina | 1 (uma) |
7 | Número de paradas | 4 (quatro) |
8 | Denominação dos andares | Térreo,1º ao 3ºandar |
9 | Capacidade | 600 KG ou 8 (oito) pessoas |
10 | Percurso | 9,60 m |
11 | Localização da máquina | em cima, na cobertura |
12 | Máquina de tração | EM-33 |
13 | Potência | 10cv (7,5Kw) |
14 | Tensão de rede | 380volts |
15 | Tensão de iluminação | 220volts |
16 | Frequência de rede | 60 hertz |
17 | Rotação por minuto (Rpm) | 1760 rpm |
18 | Tipo de efeito- Suspensão | 1:1 |
19 | Nº de cabo de tração/diametro | 3 cabos de 12,7 mm |
20 | Velocidade | 60 metros/min (1,00 m/s) |
21 | tipo de aparelho seletor (estratégia de atendimento) | Automático Colertivo c/ seleção (na subida e na descida) |
22 | Tipo de comando | Controlador Lógico programável TK-5100(simplex) |
23 | Tipo de acionamento e controle | VVVF -frequeencidyne |
24 | Serviço de ascensorista | Não |
25 | Cabina | Linha Amazom, c/paineis , cantos arredondados e portasem aço inox escovado |
26 | Espelho | Sim no painel dos fundos |
27 | Tipo de botoeira de cabina | Totem (coluna interativa com intercomunicador embutido, com luz de emergencia e indicador de posição) com teclas sensitivas soft press |
28 | Corrimão | aço inox, retagular, no painel dos fundos. |
29 | Teto | aço inoxdável vazado c/ ventilador e subteto : ref Amazom tk1 c/ventilação |
30 | Ventilação | Sim |
31 | Piso/soleira | Piso rebaixado e granito (fornecido pela Sampaio) |
32 | Tipo porta cabina | abertura lateral direita |
33 | Tipo de proteção da porta | Regua de Segurança eletronica e Forçador de porta (Nudging) |
34 | Indicador de posição de pavimento | Display de 7 segmentos (tk-99) |
35 | Tipo de botoeira de pavimento | tecla sensitiva soft press |
36 | Suprido por gerador | sim |
37 | Intercomunicador | Não instalado |
38 | Dispositivo de segurança/ incêndio | |
39 | Do estado de funcionamento | Em pleno funcionamento |
3.3.2 Esquema vertical do único elevador (público) do Anexo II
4.0 Generalidades (Localização dos elevadores, acesso, horário de funcionamento, calendário do Regional, local de realização dos trabalhos, meios de comunicação e critérios de sustentabilidade):
4.1 Localização dos elevadores
Os oito elevadores do Regional estão distribuídos em três edificações distintas conforme quadro abaixo e planta de localização e situaçãono ANEXO I i.
EDIFICAÇÃO | ENDEREÇO | ELEVADOR | cap. Passageiros | nº paradas | fabricante | |
1 | FÓRUM PONTES DE MIRANDA | Av. da Paz nº 2076 Centro, Maceió-Al CEP 57020-440 | 1 -Público | 12 (900kg) | 10 | Atlas-Schindler |
2 - Público | 12 (900kg) | 10 | Atlas-Schindler | |||
3 - Serviço | 12 (900kg) | 11 | Atlas-Schindler | |||
2 | FÓRUM QUINTELLA CAVALCANTE | Av. da Paz nº 1994 Centro, Maceió-Al CEP 57020-440 | 1 - Público | 10 (750kg) | 12 | Atlas-Schindler |
2 - Público | 10 (750kg) | 12 | Atlas-Schindler | |||
3 - Público | 12 (900kg) | 12 | Atlas-Schindler | |||
4 - Privativo | 06 (450kg) | 12 | Atlas-Schindler | |||
3 | ANEXO II (SETOR MÉDICO/CML) | R. Artur Jucá 179, Centro Maceió-Al. CEP 57020- 645 | Público | 08 (600kg) | 4 | Thyssenkrupp |
4.2 Acesso as dependências do TRT19
a) A Contratada deverá informar com antecedência ao fiscal a relação dos profissionais com suas atribuições e respectivos documentos de identidade;
b) O horário de funcionamento ao público é de segunda a sexta entre 07:30 as 15:30h conforme publicado no sítio oficial em: http://www.trt19.jus.br/portalTRT19/conteudo/cmt/34. O acesso às dependências fora desses intervalos, exigirá da Contratada solicitação formal de acesso ao fiscal (ou substituto) do contrato que encaminhará à Coordenadoria de Segurança do Regional. As intervenções nos equipamentos que necessitarem interrupção dos mesmos devem ser agendadas previamente para que se minimizem os prejuízos à acessibilidade dos usuários da Justiça do Trabalho.
c) Calendário de trabalho: o calendário de atividades do TRT 19 para planejamento de atividades da Contratada deve ser obtido em: http://www.trt19.jus.br/portalTRT19/agenda/montaAgenda
4.3 Local de realização dos trabalhos
a) Os trabalhos serão realizados nas dependências do TRT19 quando das manutenções, serviços de modernização, reuniões entre as partes e transferência de conhecimento (treinamentos). Durante os trabalhos realizados no TRT a Contratante disponibilizará apenas acesso as dependências e iluminação, todo e qualquer outro insumo correrá por conta e custas da Contratada.
b) Os serviços excepcionais, entre esses os subcontratados, podem ser realizados fora das dependências do TRT desde que previamente documentados, justificados e autorizados.
4.4 Canais de comunicação
4.4.1 A comunicação entre as partes relativa a execução contratual (atas de reunião, relatórios, petições, diários etc) deverá ser realizada sempre em forma impressa e/ou digitalizada, não sendo aceitas alegações informais e intempestivas. As petições e justificativas, quando for o caso, exigirão registros fotográficos, memórias de cálculo e enquadramento de base técnica normativa;
4.4.2 A manutenção corretiva deverá ser acionada por aplicativo de uso comum entre as partes, na ausência desse deverá ser criado um grupo no “WhatsApp” com no mínimo os seguintes participantes: responsável técnico, preposto e técnicos de manutenção
pela contratada, fiscal técnico titular, fiscal técnico substituto e auxiliares técnicos pela CONTRATANTE. Ao final de cada mês deverá ser extraído do aplicativo adotado (ou do grupo do whatsapp), relatório dos fatos registrados e indicadores;
4.5 Critérios de sustentabilidade
4.5.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, evitando-se e prevenindo o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, e efetuando-se os descartes desses materiais de forma que se atenda às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo TRT19ª Região.
4.5.2 As ações da CONTRATADA deverão estar de acordo com as determinações do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, 2ª edição, para Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos, tais como elevadores, equipamentos odontológicos, condicionadores de ar, equipamentos gráficos.
4.5.3 Para as lâmpadas e demais produtos consumidores de energia aprovados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro, a comprovação da conformidade com esses critérios dar-se-á pela Etiquetagem Nacional de Conservação de Energia (ENCE), aposta ao produto e/ou em sua embalagem, de forma que se deve optar, em casos de substituição, pelo fornecimento de produtos que possuam a ENCE da classe de maior eficiência, representada pela letra “A”, sempre que haja um número suficiente de produtos e fabricantes nessa classe. Nas substituições necessárias, utilizar, preferencialmente, lâmpadas LED.
4.5.4 A destinação final de pilhas e baterias; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, devem observar o sistema de logística reversa nos termos da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010. Pilhas e baterias devem observar a Resolução CONAMA nº 401/2008.
4.5.5 Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens devem observar a resolução CONAMA nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de logística reversa de Embalagens Plásticas Usadas de lubrificantes.
4.5.6 A CONTRATADA deverá seguir as orientações contidas nas legislações ambientais nas esferas Federal, Estadual e Municipal em vigor.
5.0 Das leis e normas técnicas que regem a contratação e suas entregas
Durante a execução e nas entregas estipuladas a Contratada deve conduzir seus trabalhos e realizar suas entregas conforme leis e normas técnicas vigentes, sendo as principais e diretamente relacionadas ao objeto:
5.1 Leis e normas de caráter geral que regulamentam a contratação
a) Lei nº 8.666 /1993, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública;
b) Lei Complementar nº 123 /2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
f) Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública;
g) Ato nº 26 /2016, aprova o Plano de Manutenção das Edificações do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
h) Ato nº 50 /2016, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de mercado para aquisição de bens e contratação de serviços para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, bem como para prorrogação e repactuação de contratos de serviços continuados.
i) Ato 71/2017 -TRT19.
5.2 Normas técnicas subsidiárias
a) ABNT NBR 13752 – Perícias de Engenharia na construção civil;
b) ABNT NBR 05674 – Manutenção de edificações – Procedimento;
c) ABNT NBR 06211 – Corrosão atmosférica – Determinação de cloretos na atmosfera pelo método da vela úmida;
d) ABNT NBR 10538 - 1988 – Interpretação estatística de dados – Teste de normalidade;
e) ABNT NBR 15575-1:2013 – Requisitos gerais (norma de desempenho);
f) NR -12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (norma regulamentadora do trabalho – Ministério do Trabalho).
5.3 Normas específicas sobre elevadores
a) ABNT NBR 16083:2012 - Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes — Requisitos para instruções de manutenção. Elaborada pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (ABNT/CB-004), a norma especifica os elementos necessários para operações de manutenção de elevadores de passageiros, elevadores de cargas, elevadores de passageiros e cargas, monta-cargas, escadas rolantes e esteiras rolantes.
b) ABNT NBR 16042:2012 - Elevadores elétricos de passageiros — Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas
c) ABNT NBR 15597:2010 - Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores - Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas
d) ABNT NBR 12892:2009 - Elevadores unifamiliares ou de uso restrito à pessoa com mobilidade reduzida - Requisitos de segurança para construção e instalação
e) ABNT NBR NM 313:2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência
f) ABNT NBR NM 196-DEZ: 1999 - Elevadores de passageiros e monta-cargas - Guias para carros e contrapesos - Perfil T
g) ABNT NBR NM 207:1999 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação
h) ABNT NBR 14364:1999 - Elevadores e escadas rolantes - Inspetores de elevadores e escadas rolantes - Qualificação
i) ABNT NBR 10982:1990 - Elevadores elétricos - Dispositivos de operação e
sinalização - Padronização
j) ABNT NBR 5665:1983. Versão Corrigida: 1987 - Cálculos do tráfego nos elevadores
5.4 Leis e Normas do Município de Maceió
Lei 5.593 de 08/02/2007 Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió – Art.330 § 2º e 3º; Art.331 § único; Art.333;
- Lei 3538 de 23/12/1985 Código de Posturas do Município de Maceió – Art. 204;
- Lei nº. 6.145/2012 Dispõe sobre a manutenção preventiva das edificações e equipamentos públicos
- Decreto Nº 7448 DE 19/11/2012 - estabelece prazo de vistorias sobre conservação dos elevadores para no máximo dois anos (tab. 1 Equipamentos)
5.5 Referencias e fontes de pesquisas:
a) Atlas-Schindler:
6.0 Dos recursos necessários a execução contratual
6.1 Recursos humanos.
A Contratada terá a seguinte equipe mínima de trabalho:
a) Um (01) engenheiro mecânico, previamente qualificado (qualificação técnica), com experiência comprovada em manutenção e montagens de elevadores e com a atribuição da responsabilidade diante da contratação. Desempenhará também a função de preposto do contrato. Os serviços de sua competência profissional serão realizados diretamente por ele sendo vedada a transferência a outra pessoa que previamente não tenha sido qualificada;
b) Equipe de mecânicos dimensionada em número suficiente ao atendimento desejado pela contratação, previamente qualificada (qualificação técnica) com comprovada experiência de pelo menos um ano em manutenção de elevadores. A equipe de manutenção deverá estar sediada em Maceió;
c) Apoio técnico:
- Conforme a situação exija a contratada deverá a suas custas se utilizar subsidiariamente de engenheiro eletrônico, mecatrônico e de segurança no trabalho assim como técnicos nas mesmas áreas, cuja presença nas dependências da Contratada exigirá previa autorização.
d) Execução da modernização:
A Contratada deverá dispor de tantos quanto forem os profissionais acima descritos necessários para a realização da modernização no cronograma estipulado.
e) Os componentesda equipe técnica deverão ter formação em cursos técnicos reconhecidos pelo ministério da educação (engenharia mecânica e técnico em mecânica), experiência comprovada de pelo menos um ano em manutenção de elevadores e serem mantidos treinados e atualizados por capacitadores e habilitados com relação a treinamentos no cumprimentodas normas regulamentadoras do trabalho NR-10, NR 12, NR-33 e NR-35;
6.2 Equipamentos e ferramentas
A Contratada deverá dispor de trenas e paquímetro para medição de distancias e espessuras; amperímetro para medição de correntes; voltímetro para medição de voltagens; terrômetro para aferição dos aterramentos; Higrômetro para medição de umidade; termômetro para medição de temperaturas; tensiômetros para cabos de aço; aspirador para retirada de poeira dos equipamentos em funcionamento e todos os outros
que se fizerem necessários.
Em função das especificidades dos modelos dos elevadores deverá dispor de todas as chaves necessárias à execução dos serviços de manutenção, montagem, desmontagem e modernização.
Na ausência de aplicativos gerenciadores de chamadas dedicados a Contratada deverá dispor para seu responsável técnico e mecânicos de manutenção, aparelhos “smartphones” que serão interligados aos fiscais de contrato através do aplicativo Whatsapp.
Nas dependências da Contratante a Contratada através dos seus funcionários deverão fazer uso de crachás e EPI’s específicos, assim como instalar EPC conforme as normas regulamentadoras do trabalho, nas situações de exposição e risco.
6.3 Fornecimento de peças e insumos:
a) Os serviços contratados de manutenção incluem o fornecimento e substituição de todas as peças e componentes avariados ou com vida útil vencida;
b) Sob responsabilidade e custas da Contratada será admitido a recuperação de componentes por serviços subcontratados especializados como recuperação de inversores de frequência; serviços de retífica; rebobinamento de motores etc;
c) Nos casos de comprovado enquadramento de caso fortuito e força maior que resulte em avarias as instalações, a Contratante arcará com as despesas das peças e componentes avariados, obrigando-se a Contratada a adquirir as peças e componentes de reposição com o ressarcimento posterior (pelo custo das peças e fretes apenas) realizar os serviços de manutenção, de modo que nenhum risco técnico seja repassado a Contratante nas aquisições. As aquisições serão precedidas de pesquisa de preços como preceitua o TCU e autorização da Contratante.
d) A manutenção inclui todos os insumos de limpeza (estopas; solventes; desengraxantes; detergentes etc), lubrificantes e pinturas de proteção dos componentes dos elevadores;
6.4 Meios de transporte:
A Contratada deverá dispor de meios de transportes próprio, pronto para uso, dimensionados para suprir todas as necessidades de manutenção e dos serviços de modernização nos prazos e cronograma.
7.0 Dos Serviços de Manutenção
7.1 Definição (manutenção)
Todas as operações, preventivas e corretivas, consideradas necessárias para o funcionamento correto e seguro da instalação e de seus componentes, depois de completada a instalação e durante à “vida útil” de alguns componentes, determinando, tanto quanto possível, o tempo ou a condição no qual o funcionamento ou integridade de cada componente não é mais assegurado, mesmo se corretamente manutenido.
7.2 Cobertura da manutenção
7.2.1 A manutenção inclui:
a) lubrificação e limpeza.
b) verificações de funcionalidade;
c) operações de resgate de passageiros;
d) operações de configurações e ajustes,
e) reparos ou mudanças de componentes que podem ocorrer devido ao desgaste e que não afetem as características da instalação.
7.2.2 As seguintes operações não são consideradas operações de manutenção:
a) substituição total da instalação;
b) modernização da instalação, incluindo a mudança de qualquer característica da instalação (como velocidade, carga nominal etc.);
c) operações de resgate realizadas pelo Corpo de Bombeiros – CBMAL;
d) remoção de água, resíduos perigosos e/ou infectantes, objetos no poço;
e) eliminação de vazamentos de água na casa de máquinas;
f) assistência para transporte de materiais (cargas incomuns) em elevadores de passageiros;
g) acompanhamento de terceiros durante a instalação de equipamentos acessórios e serviços não necessários para a operação do elevador;
h) limpeza das partes externas da caixa dos elevadores;
i) limpeza do interior da cabina.
7.2 As manutenções preventivas serão realizadas conforme o quadro de atividades abaixo:
ITEM | ATIVIDADES | FREQUEN CIA | |
CABINAS INTERNAS | 1.1 Painel de Operação | Verificar arranhões, amassados, parafusos de fixação e setas de direção acendem e não estão quebradas. | Mensal |
Quando utilizar botoeira mecânica deve ser verificado se o botão da chamada não está danificado/trancado ao ser acionado e acende o auto iluminado. | |||
Verificar se os botões Abre-Porta (AP), Fecha- Porta (FP) e Alarme (AL) estão funcionando corretamente. | |||
1.2 Interfone ou intecomunicad or | Verificar o funcionamento entre a cabine e portaria. | Mensal | |
1.3 Iluminação, sub-teto e ventilador | Verificar o funcionamento das lâmpadas, fixação e limpeza do subt-teto e funcionamento do ventilador | Mensal | |
1.4 Painéis de acabamento, frisos e pisos | Verificar se estão fixados, sem riscos e amassados. Verificar a existência das placas indicativas como: Não fume, Assistência Técnica com telefone, e Capacidade. | Bimensal |
ITEM | ATIVIDADES | FREQUEN CIA | |
1.5 Corrimão e espelho | Verificar a fixação, quebra, riscos, amassados e falta de parafusos. | Mensal | |
1.6 Portas, Corrediças e Réguas de segurança | Porta de Cabina: Verificar o funcionamento e fixação, quebra, riscos, amassados e falta de parafusos. Com a porta aberta e com a porta fechada deve haver alinhamento das folhas entre si e com a coluna (caso necessário deve ser realizado o ajuste conforme item 4.4). Limpeza das faces externas com aspirador de pó. Corrediças: Pressionar a parte de baixo das portas contra a soleira, para verificar se há folga excessiva. Régua de segurança: Verificar o funcionamento, ajuste (mecânico), ruídos, limpeza e fixação. | Mensal | |
1.7 Indicador de posição | Verificar se o indicador está quebrado, mal fixado, com setas ou segmentos (leds) queimados. | Mensal | |
1.8 Comandos Cabineiro, ventilador e banqueta | Verificar o funcionamento do comando manual/automático, comando de lotado, ventilador e banqueta (se houver) | Mensal | |
1.9 Sistema voice | Verificar se está audível na subida descida. | Mensal | |
PAVIMENTO | *2.1 Botoeiras e indicadores | Verificar se há algum indicador quebrado, mal fixado. Na manutenção dirigida: Deverá ser verificado o funcionamento das setas, segmentos, leds e botões de chamada. Verificar se os gongos de pavimento estão audíveis. | Mensal |
*2.2 Portas e Soleiras (pav/cab) | Verificar a fixação das portas e amassados na soleira de pavimento e existência de ilhós nas portas. Deverá ser realizada a limpeza na parte interior da soleira da cabina. | Trimestral | |
*2.3 Aceleração, Desaceleração e Nivelamento | Verificar o nivelamento da cabine na subida e descida e existência de ruídos. A tolerância máxima de desnivelamento deve ser de 10 mm entre a soleira da cabine e do pavimento. A aceleração e desaceleração devem ser medidas pelo conforto (suavidade) pelo sentimento do técnico, na parada do elevador. Paradas bruscas devem ser ajustadas. | Mensal | |
*2.4 Fechos Eletromecânic os | Verificar se não há folga no fecho eletromecânico. Caso necessário ajustar. | Mensal | |
2.5 Cabine | Inspecionar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais quando há movimentação da cabine. | Mensal | |
2.6 Pavimentos | Inspecionar a integridade dos perfis de borracha das portas dos pavimentos substituindo-os quando | Mensal |
ITEM | ATIVIDADES | FREQUEN CIA | |
necessário. | |||
CASA DE MÁQUINAS | 3.1 Proteções e Conexões (painel de força) Chave de força Chave disjuntora Fusíveis do QC | Reapertar fiações em geral: Verificar as condições da fiação de força que alimenta o quadro, quando à isolação e estado dos condutores. Deve ser observado se as conexões não apresentam aquecimento anormal ou oxidação. Caso apresentem, devem ser limpas. | Mensal |
Verificar as condições dos fusíveis e seu engates, não podendo estar curto-circuitados. | |||
Verificar o funcionamento mecânico (manualmente) | |||
Verificar se a corrente especificada está de acordo com a TDECA-001 (TABELA DE FUSÍVEIS). Realizar o aperto dos fusíveis, se necessário. | |||
3.2 Quadro de comando | REAPERTAR FIAÇÕES EM GERAL: Verificar o desgaste dos contatos das chaves contactoras, fixação dos módulos eletrônicos e conexões das chaves e transformadores. Retirar excesso de poeira com pincel. | Mensal | |
3.3 Bateria e fonte de luz de emergência | Verificar o funcionamento, desligando o disjuntor de iluminação da cabine. | Mensal | |
3.4 Máquina e Cabos de Tração | Máquina: Verificar o nível do óleo da máquina e a existência de vazamentos pelas vedações. Rolamentos ou buchas e coroa/sem fim e acoplamento: Verificar a existência de ruído e desgaste. Polia: Verificar a existência de limalha de ferro e desgaste (o cabo não pode estar encostando no fundo do canal da polia – verificar marcas). Cabos: Verificar a existência de arames rompidos, tencionamento dos cabos, oxidação e redução de diâmetro. | Mensal | |
3.5 Motor de indução | Inspecionar o motor de tração quanto a temperatura de funcionamento e ruído. (Estabelecer e submeter à aprovação do TRT, parâmetros de normalidade). Acoplamento do motor: Verificar se há desgaste das borrachas de acoplamento e a existência de ruídos. | Mensal | |
3.6 Freio e contato BK | Verificar manualmente o êmbolo e a regulagem do contato BK e as condições de desgaste das lonas de freio. Limpar os furos das articulações e lubrificar (proteger o flange) | Bimestral |
ITEM | ATIVIDADES | FREQUEN CIA | |
Ajustar o freio eletromecânico Verificar a regulagem do contato BK. | |||
3.7 Regulador de velocidade | Verificar o desgaste da polia, ruído (com o carro em movimento), funcionamento das peças móveis e contatos elétricos (verificação manual). Limpar e lubrificar. (Não lubrificar a borracha). Testar o funcionamento de freio de segurança (teste estático). Verificar a necessidade de troca. | Bimestral | |
3.8 Interfone ou intercomunica dor | O funcionamento na cabina, portaria e casa de máquinas | Mensal | |
3.9 Limite final de subida | Limpeza, lubrificação, fixação e acionamento | Trimestral | |
3.10Limite final de descida | Limpeza, lubrificação, fixação e acionamento | Trimestral | |
3.11 Aparelho de segurança | Estado dos componentes | Trimestral | |
3.12 Instalações | Realizar limpeza geral em toda a casa de máquina, somente poderão ficar na casa de máquinas as peças substituídas autorizadas pelo TRT. | Mensal | |
CABINA EM CIMA | 4.1 Porta e contato de emergência | Verificar o funcionamento do contato de segurança (caso exista). | Mensal |
4.2 Corrediça sup. | Verificar o estado das corrediças, desgaste dos nylons e folga (± 6mm) entre a guia. Lubrificar as graxeiras e limpar. | Bimestral | |
Suspensão dos cabos de tração | Verificar o tencionamento (manualmente), a fixação (castanhas, porcas/contraporcas, cupilhas e metal mongol), os distanciadores de cabos e ruídos (batidas) entre chumbadores. | ||
Chaves de indução | Verificar a fixação e centralização das placas nas chaves eletrônicas, fixação das fiações e se a distância das placas é suficiente para acionar os contatos elétricos. | ||
4.3 Aparelho do freio de segurança | Verificar o estado dos componentes, acionamento do contato elétrico manualmente. Realizar a limpeza. | Bimestral | |
4.4 Operador de portas | Verificar as condições (tensão e desgaste) da corrente, correia e cabo de aço. Verificar o desgaste dos roletes do carrinho, funcionamento e folga dos microrruptores, fixação do motor, tampa e | Bimestral |
ITEM | ATIVIDADES | FREQUEN CIA | |
ajuste do freio magnético. Com a cabina a meia altura verificar as medidas de ajuste da Rampa Móvel: aberta, 59 ± 1mm e fechada, 39 ± 1mm. Ajustar: roletes, freio do motor operador e tencionamento dos cabos. | |||
4.5 Teto/Estrutura . | Limpar com tecido retirando toda a sujeira e passar óleo diesel. | Quadrimes tral | |
CAIXA DE CORRIDA | 5.1 Polia de desvio | Verificar a fixação, limpeza, lubrificação, desgastes dos canais, eixos e rolamentos. | Trimestral |
5.2 Limites Superiores | Verificar a limpeza, fixação, lubrificação, posição de acionamento na rampa e acionamento (manualmente). | Mensal | |
5.3 Guias e Suportes | Verificar a limpeza e lubrificação de suportes e guias. Quando utilizar corrediças de nylon: Limpar e lubrificar as guias semestralmente. Quando utilizar corrediça de rolo: Limpar semestralmente. | Quadrimes tral | |
5.4 Cabos de manobra e fiações | Verificar as condições da fiação elétrica e cabos de manobra na caixa de corrida, observando se não há linhas rompidas, oxidações em bornes, obstrução e posição. | Mensal | |
5.5 Portas de Pavimento Rampa móvel Fecho eletromecânic o | Verificar a fixação do dispositivo de arraste, mola, rolete, posição do suporte de acionamento, tensionamento e lubrificação. Limpar: o conjunto fechamento. | Trimestral | |
Verificar o acionamento e desacionamento da rampa móvel. Certificar-se de que a rampa não encosta no braço do acionador quando recolhida. | |||
Movimentar o elevador em modo de manutenção e empurrar as portas, verificando irregularidades (falhas elétricas, portas sem folga “enforcadas” e abertura indevida), interromper manualmente o círculo do trinco acionando o braço do trinco ou dispositivo de arraste (o elevador deve parar). Ajustar fecho eletromecânico. Verificar a fixação da tampa (travessa superior), reapertar as fiações/conexões elétricas e braço acionador. | |||
5.6 Contrapeso | Verificar a fixação dos pesos, empenamento da estrutura em direção as guias e estado das corrediças, separador e fixação dos cabos (castanhas, porcas/contraporcas, cupilhas e metal | Mensal |
ITEM | ATIVIDADES | FREQUEN CIA | |
mongol). Limpar: estrutura | |||
5.7 Limite de parada de descida | Realizar a limpeza, lubrificação, fixação e acionamento (manual e com a rampa). | Mensal | |
5.8 Cabine inferior | Verificar estado do fundo da cabine. (Ferrugem, sujeira, etc.) Ver 2.2 (Deverá ser realizada a limpeza na parte interior da soleira da cabina.) | Semestral | |
5.9 Cabos de tração | Verificar a equalização dos cabos de tração | Semestral | |
POÇO | 6.1 Limites Infer. | Realizar a limpeza, fixação, lubrificação e acionamento (manual) | Mensal |
6.2 Corrediças inferiores | Verificar o estado das corrediças e desgastes dos nylons e folga (± 6mm) entre guia. Limpar e lubrificar as graxeiras. | Mensal | |
6.3 Aparelho de segurança | Verificar funcionamento, estado dos componentes e seio do cabo de manobra. Limpar. | Bimestral | |
Cabo/corrente Compens. e cornija | Verificar a fixação dos cabos / correntes de compensação e cabo de manobra. Limpar a cornija. | ||
6.4 Para- choques | Quando utilizar molas: Verificar a fixação das molas para-choque. Quando utilizar amortecedor hidráulico: Verificar nível do óleo, fixação, funcionamento do pistão hidráulico e acionamento do contato elétrico (manualmente). Limpar | Bimestral | |
6.5 Polia, cabos e corrente de compensação | Verificar o desgaste dos canais da polia, lubrificação, funcionamento e posição dos contatos elétricos. Limpar. Verificar o desgaste dos cabos e correntes de compensação, equalização e alongamento. Verificar a fixação do suporte de desvio da corrente de compensação. Lubrificar: guias da polia de compensação. | Bimestral | |
6.6 Polia Tensora | Verificar a fixação junto a guia; acionamento do contato elétrico (quando houver). Verificar o alinhamento da polia – braço – suporte, distância do peso ao piso (maior que 150mm) e tensão do cabo. Limpar e lubrificar: eixo. | Bimestral |
ITEM | ATIVIDADES | FREQUEN CIA | |
6.7 Deslize do contrapeso | Verificar com a cabina nivelada no último pavimento superior, a medida da distância da mola/amortecedor hidráulico até a parte inferior da estrutura do contrapeso (150 à 500mm) e anotar na O.S.. | Trimestral | |
6.8 Fundo do poço | Limpar | Bimestral | |
Desligar o elevador e notificar o TRT 19 | • Deficiência na alimentação elétrica do prédio. Falta de aterramento no quadro de força da casa de máquina. Ligações elétricas clandestinas. • Cabos de aço com perna rompida • Contrapeso encostado na mola • Situações que não garantam o funcionamento seguro do elevador. |
7.4 Os serviços serão iniciados imediatamente após a publicação do contrato no diário oficial da união - DOU;
7.5 CRONOGRAMA: A contratada com base no quadro de atividades anterior, prazo de vigência, da data de publicação do Contrato no DOU e calendários dos exercícios, elaborará cronograma das atividades de manutenção com datas definidas a ser entregue a fiscalização até o décimo dia útil após o início das atividades;
7.6 As manutenções corretivas ocorrerão sempre que forem detectadas anomalias de funcionamento. A presença da equipe de manutenção no local deverá ocorrer em até duas horas a partir do registro da solicitação. Após diagnóstico, caso não seja possível realizar o conserto no mesmo dia, a contratada deverá justificar imediatamente a fiscalização informando ao mesmo o prazo necessário para sanar o problema;
7.7 As manutenções corretivas deverão ser realizadas sempre que houver solicitação do CONTRATANTE, devendo ser ofertado atendimento 24 (vinte e quatro) horas pela CONTRATADA, inclusive, se for o caso, aos sábados, domingos e feriados.
7.8 As chamadas emergenciais para resgate de pessoas presas nos elevadores, defeitos durante solenidades, eventos ou casos que se justifiquem, o atendimento da equipe técnica no local deverá ser iniciado em no máximo trinta minutos após o comunicado a Contratada;
7.9 A cada evento de manutenção (corretiva/preventiva) deverá corresponder um registro a ser incluído no relatório mensal, identificando a data, o elevador, os itens inspecionados, peças substituídas, horas técnicas empregadas, o tempo de inatividade do elevador; os problemas detectados e as soluções aplicadas, o qual deverá ser assinado e entregue/enviado ao fiscal sempre ao final de cada inspeção, podendo ser utilizado o mesmo formulário citado no item 3.2.10, que servirá como comprovação da execução do serviço e irá compor o Relatório de Acompanhamento das Manutenções.
7.10 Avaliação de desempenho de manutenção ou Instrumento de Medição de Resultados - IMR e indicativos
7.10.1 O fiscal técnico deverá realizar avaliação de desempenho com base nos relatórios mensais (item 7.8). Os índices repercutirão em sanções caso o desempenho não atinja ao desejado conforme regras pré estabelecidas no Termo de Referência / Projeto Básico.
7.10.1.1 – Quantidade de Paradas por Equipamento por Período
𝑄𝑃𝐸𝑃 = Q𝑢𝑎𝑛𝑡.𝑃𝑎𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠𝑛ã𝑜𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑎𝑠 , QPEP deverá ser plotado a cada mês por edificação
𝑑𝑖𝑎𝑠 ú𝑡𝑒𝑖𝑠𝑑𝑜𝑚ê𝑠
em gráfico de barras cumulativamente enquanto durar o contrato de manutenção. Será indicador sem repercussão em sanções contratuais.
PARADAS NÃO PLANEJADAS NOS ELEVADORES DO FPM
4,5
4
3,5
3
2,5
2
1,5
1
0,5
0
jan/20
fev/20
mar/20
ELEV 01 ELEV 02 ELEV 03
7.10.1.2 – Disponibilidade do Equipamento
𝐷𝐸 = ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 ú𝑡𝑒𝑖𝑠 𝑒𝑚 𝑓𝑢𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 (𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑛𝑒𝑖𝑠) 𝑋 100, o indicador deverá ser apurado a
ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 ú𝑡𝑒𝑖𝑠 𝑑𝑜 𝑚ê𝑠
cada mês por edificação e também será plotado em gráfico de barras cumulativamente por edificação. A jornada diária em dias úteis para efeito do uso dos elevadores será de nove horas no intervalo de 7h30’ a 16h30’. Das horas úteis de funcionamento serão abatidas as paralizações programadas para manutenção preventiva.
O percentual de desempenho terá repercussão em sanções, conforme a tabela a seguir:
AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR | |
DISPONIBILIDADE POR EQUIPAMENTO | DESCONTO NA FATURA MENSAL POR EQUIPAMENTO |
DE ≥ 95% | 0% |
90% ≤ DE < 95% | 5% |
85% ≤ DE < 90% | 10% |
80% ≤ DE < 85% | 20% |
DE < 80% | (100 – DE) + 5% |
Será indicativo de rescisão contratual unilateral quando:
a) em um dos Fóruns, Pontes de Miranda e/ou Quintella Cavalcante quando dois
elevadores em um mesmo mês do exercício e em uma mesma edificação obter DE < 80% ;
b) No anexo II por sua vez, dotado de um único elevador quando DE < 80% por si só será indicativo de rescisão;
c) Quando nos Fóruns Pontes de Miranda e Quintella Cavalcante qualquer dos elevadores isoladamente obter DE < 60%.
7.11 Avaliação de riscos
O fiscal técnico deverá realizar avaliação de riscos e comunicar ao gestor do contrato sempre que ocorrer:
a) se a empresa de manutenção for substituída;
b) se o uso do edifício e/ou instalação mudar;
c) após uma modificação relevante da instalação ou do edifício;
d) após um acidente envolvendo a instalação;
e) modificações contratuais.
7.12 Do pagamento dos serviços de manutenção
7.12.1 Fará jus ao pagamento da parcela mensal de manutenção somente quando todas atividades previstas no cronograma forem efetivamente realizadas, comprovada a regularidade Contratual e os relatórios mensais e indicadores forem apresentados
7.12.2 Nas paralizações para modernização e nos casos de inexecução parcial da manutenção o pagamento será realizado com a glosa da parcela não realizada com base no rateio apresentado na tabela abaixo:
RATEIO POR ELEVADOR EM FUNÇÃO DO PREÇO GLOBAL DE MANUTENÇÃO CONTRATADO ANUAL E/OU MENSAL | ||||
Edificação | Identificação do elevador | parad as | capacidade | Percentual sobre o total da manutenção (anual-mensal) % |
Fórum Pontes de Miranda (FPM) | Elevador 01 (público) | 10 | 12P-900kg | 12,78 |
Elevador 02 (público) | 10 | 12P-900kg | 12,78 | |
Elevador 03 (serviço) | 11 | 12P-900kg | 13,88 | |
Fórum Quintella Cavalcante (FQC) | Elevador 01 (público) | 12 | 10P- 750kg | 13,30 |
Elevador 02 (público) | 12 | 10P- 750kg | 13,30 | |
Elevador 03 (público) | 12 | 12P-900kg | 16,16 | |
Elevador 04 (privativo) | 12 | 06P-450kg | 12,39 | |
Anexo II | Elevador 01 (público) | 4 | 08P-600kg | 5,41 |
SOMATÓRIO | 100% |
8.0 Da modernização dos elevadores por escopo e prazo definido
8.1 Generalidades
a) As atividades de modernização serão registradas pelos responsáveis técnicos no
“Livro de Ordem” conforme resolução nº 1.094 de 31/10/2017 do CONFEA. Para maiores informações sobre como preencher o livro de ordem e sua relação com a CAT dos responsáveis técnicos vide: https://www.youtube.com/watch?v=woazZPXUfZk;
b) Durante a modernização as paralizações dos elevadores serão programadas no CRONOGRAMA e publicadas com antecedência de no mínimo dez (10) dias úteis na INTRANET e no sítio eletrônico do TRT19;
c) Os componentes e peças substituídas serão condicionadas separadamente por elevador em local indicado pela fiscalização, sendo vedada a Contratada retirar qualquer componente;
d) Obras civis e proteções coletivas - Todas as obras civis e proteções necessárias à execução integral dos serviços deverão estar inclusas no custo do presente projeto, inclusive eventuais obras de alvenaria, na instalação de máquinas, motores, portas, contra marcos de portas, corrediças das cabines e dos pavimentos, quadros de comandos, reguladores de velocidade, instalações elétricas, componentes eletrônicos, tudo que for necessário e especificado no Projeto, no Contrato e Anexos. Ao final dos serviços todos os locais trabalhados ficarão em perfeita ordem e limpos de acordo com todas as exigências por parte da fiscalização da TRT 19ª REGIÃO, em Maceió/AL.
8.2 - Partes que serão aproveitadas
Em atendimento às necessidades reais e a economicidade das intervenções, deverão ser revisadas e ajustadas, com aproveitamento das partes e componentes em perfeito funcionamento dos elevadores, ou seja:
- Estrutura metálica das 08 (oito) cabines.
- Guias de aço das cabines e contra pesos dos 08 (oito) elevadores.
- Contrapesos e arcadas dos 08 (oito) elevadores
- Portas de pavimentos e portas de cabine dos (oito) elevadores
- Máquinas de tração com redutores e polias de tração dos (oito) elevadores
- Motores de indução elétrica das máquinas de tração dos (oito) elevadores
- Botoeiras dos elevadores Nº 01 e 02 do Prédio da Administração.
- Componentes não contidos no rol das substituições e Planilhas de Custos.
As demais partes e componentes serão substituídos no sentido de modernização e atualização tecnológica, de acordo com o presente projeto.
8.3 Das intervenções da modernização:
8.3.1 Quadros de comandos eletrônicos – onde especificado deverá ser fornecidos e instalado quadro de comando eletrônico de 32 bits, totalmente micro processado, dotados de inversores de frequência (VVVF), que permite variar a tensão e a frequência aplicada ao motor de tração, visando controlar a velocidade de deslocamento da cabine,
a composição final das velocidades atuará sobre transistores de potência comandando as rotações do motor de tração, garantindo acelerações rápidas, suaves, confortáveis e precisas, independente do sentido da viagem e da carga transportada. Estes quadros modernos aceitam as diversas programações de acordo com a vontade do cliente, operando segundo a lógica de atendimento denominada automática coletiva e seletiva na subida e na descida, funcionando com sistema inteligente DUPLEX para os elevadores 01 e 02 do Prédio SEDE dedicado ao gerenciamento dos conjuntos de elevadores, distribuindo de forma otimizado o atendimento das chamadas, no qual a cabine em melhor condição é selecionada para atender ao chamado externo (o que redunda em economia de até 60% de energia elétrica consumida pelos elevadores).
Os novos quadros de comando devem incluir os seguintes recursos:
• Proteção contra chamadas falsas.
• Autodiagnostico: Instalado junto ao quadro de comando de cada elevador, permite com o auxilio de uma URM – Unidade Remota de Monitoramento – monitorar continuamente o elevador, propiciando soluções rápidas e eficazes de diagnósticos pela equipe de manutenção.
• Atuação de freios: A redução de velocidade e parada dos elevadores será eletronicamente através do Inversor de Frequência controlando o a rotação do motor elétrico, O elevador assim faz uma parada suave e precisa da cabine e só depois os componentes mecânicos dos freios são acionados, aferindo maior segurança e desgaste das sapatas de freio.
• Detecção de botões de acionamentos defeituosos.
• Detecção de falta ou inversão de fase.
• Segurança em caso de algum item de segurança for violado, o comando que impede o funcionamento do elevador.
• Interface homem-máquina, sendo que cada comando possui esta característica, permitindo com isso programações e configurações de parâmetros independentes, assim como diagnóstico de falhas e defeitos, monitoração, operação e testes do sistema. Dentre as programações é possível programar e mudar o pavimento preferível de estacionamento da cabine, fazendo com que o elevador sempre retorne a este pavimento estacionamento. Pode-se também cancelar em condição temporária ou permanente o atendimento a determinado(s) pavimento(s), inclusive intercalando-se ou qualquer outra combinação que seja da preferência da administração do prédio.
• Dispositivo conectado ao pesador de carga, que conforme programação deverá desligar o elevador, assim que forem ultrapassados valores de carga permitidos ou programados, acompanhado de sinais visuais e/ou sonoros.
Assim que for normalizado o valor de carga permitido, o comando restabelecerá a condição normal de funcionamento.
• Fazem parte dos novos quadros de comando os aparelhos seletores, que funcionam através de sensores óticos, que informam com precisão ao comando o posicionamento da cabine em todo o percurso, proporcionando em conjunto com o sistema, partidas e paradas confortáveis, com índices de nivelamento bastante precisos, independentes da carga transportada.
• Os quadros de comando terão o sistema IOT – Internet of Thinks - que corresponde a 4ª geração – Máquinas Conectadas - que permite acesso remoto a Assistência Técnica e ao cliente das falhas, ocorrências e situação dos elevadores. Permite ao cliente acesso de quantidade de falhas, tempo e disponibilidade dos equipamentos que permitirá ao cliente efetuar um Contrato de Manutenção com base no desempenho ou disponibilidade do equipamento.
8.3.2 Botoeiras e indicadores - Fazem parte deste conjunto, o Painel de Operação de Cabine – POC, as botoeiras de pavimento, a botoeira de inspeção e os IPDs - Indicadores de Posição e Direção.
• Todas as botoeiras serão do tipo “anti vandalismo” em aço inox dispondo de informações em braile.
• O Painel de Operação de Cabine (POC) também chamado de botoeira de cabine constará de botoeiras tipo Totem, em aço inoxidável escovado, com botões eletrônicos sensitivos, antivandalismo, iluminados por Leds vermelhos, com codificação em Braile, design ultramoderno com todas as funções necessárias ao perfeito comando de operação do elevador.
Cada POC deverá ter os botões de acionamento de chamadas dos andares, sendo que nos elevadores do Prédio Sede (T, SL e do 1º ao 9º) e nos elevadores do Prédio Quintela Cavalcante ( T, SL, 1º ao 10º), em todos os elevadores também terão botões de A (alarme), Botões AP (abrir porta) e FP (fechar porta), Intercomunicador, que se interliga com a casa de máquinas e a portaria, Chaves de acionamento L/D (liga/desliga), VENT (ventilador), LUZ (iluminação da cabine) e SC (serviço de cabineiro), além do display digital tipo LCD com indicadores de posição e direção de cabine a hora e a temperatura.
Intercomunicador Módulo viva voz Luz de emergência
Indicador de Posição Digital - IPD em LCD informa a capacidade de carga, em manutenção, porta aberta e avisos aleatórios
• As botoeiras de pavimento serão instaladas em substituição as existentes ao lado das portas de pavimento. Para os elevadores 01 e 02 do Prédio Sede que atuam em duplex haverá para cada equipamento, uma dessas colunas de botoeiras que servirá em comum aos 02 (dois) elevadores, Isto é, como o quadro de comando tem painel de despacho inteligente, que sempre acionará somente a cabine mais favorável ao atendimento de chamado do pavimento, conferindo eficiência, rapidez e economia de energia. As botoeiras dos andares limites superior e inferior terão apenas 01 (um) botão de acionamento, enquanto as botoeiras dos andares intermediários terão 02 (dois) botões de acionamento, um para o sentido subir e outro para o sentido descer. Todos serão confeccionados em aço inoxidável escovado, com botões eletrônicos, sensitivos e iluminados por LEDs vermelhos.
Modelos opcionais
• As botoeiras de inspeção serão instaladas no topo externo das cabines, (passadiço) possuindo acionamento manual, com botões para subida, descida, liga/desliga, automático/inspeção e tomada de força disponível para eventuais serviços no topo da cabine.
Botoeira de inspeção
• Os indicadores de posição e direção (IPDs) serão instalados nas partes externas superiores ou laterais de cada porta em todos os pavimentos e para cada elevador. Todos serão com base em aço e mostrador em acrílico opaco com indicadores digitais, composto por setas direcionais, do tipo sequencial, possuindo aviso sonoro tio gongo indicando a chegada do elevador.
Indicadores de posição digitais com gongo
8.3.3 Portas de pavimento, Portas de cabine e operadores de porta:
• Todos os elevadores terão suas portas de cabines que são de aço inox escovados, revisadas com todos componentes como contato de porta substituídos para melhor desempenho. As barreiras eletrônicas são dispositivos de proteção e de segurança aos usuários, que funcionam com sensores de reabertura, que determinam o retroceder do fechamento das portas sempre que for detectado um obstáculo entre as mesmas. Essas barreiras permanecerão devidas estarem no momento em perfeito funcionamento.
• As portas de cabines operadas por operador elétrico de portas dotado de inversor de frequência, garantindo abertura/fechamento de porta suave, confortável e preciso. Quando em situação nivelamento a porta de cabine se acopla, através de
rampas e garfos, às portas de pavimento e através de uma de suas folhas executam a abertura e fechamento do conjunto de portas de cabine e do pavimento, todo mecanismo de funcionamento das portas e operadores fazem parte do mesmo conjunto.
• As portas dos pavimentos dos elevadores serão todas revisadas e reajustadas, com substituição de peças e componentes que se encontram avariados ou desgastados, pela empresa conservadora atual. Todas as portas são em aço inox escovadas de acordo com a Norma NBR 7192/85, referente ao retardo de fogo, juntamente com contra marcos e batentes, com 02 (dois) sistemas de segurança tipo fechos/trincos eletromecânicos, ressaltando que o funcionamento normal das portas de pavimentos só é possível com a presença da cabine naquele pavimento, com duplo comando. No primeiro momento, a cabine ao entrar na zona de nivelamento, através da rampa eletromecânica de acionamento do trinco, destrava o engate do trinco da porta, no momento seguinte, o operador de porta de cabine executa o arraste da mesma, movimentando-a para abertura e posterior fechamento. É importante ressaltar que as portas de pavimentos só podem executar o movimento de abertura, condicionadas a uma força externa, ou acopladas à porta de cabine, ou em inspeção pela assistência técnica, enquanto as portas permanecem abertas cortam o circuito de alimentação do motor, impossibilitando totalmente o movimento da cabine.
• Os operadores de porta serão novos funcionarão com motores de corrente alternada, controladas por microprocessadores do tipo VVVF, que garantem suavidade na abertura e fechamento das portas. Os tempos de abertura e fechamento das portas podem ser programados, de acordo com as necessidades e conveniência dos usuários.
Os operadores também possuem dispositivos tipos sensores, que não permite em nenhuma hipótese o movimento da cabina enquanto não se completar inteiramente o fechamento das portas. Como os operadores de porta atuais são da Wittur – Selcon os novos deverão ser da mesma marca e modelo.
8.3.4 Cabinas dos elevadores – As cabines de aço inox escovado serão revitalizadas com polimento os painéis, bandeiras de portas e colunas de cabinas. Os subtetos serão em aço inox escovados e, instaladas lâmpadas de leds, que tem a propriedade de economia de energia e conforto térmico no interior da cabine. Os rodapés deverão também ser recuperados ou substituídos conforme cada caso.
• Os pisos são em granito com espessura de 15,00 mm, na cor e padrão a ser escolhida pela fiscalização da obra para os elevadores do Prédio Sede. Nas cabines dos elevadores nºs 01; 02 e 03 do Fórum Quintela Cavalcanti (Varas) necessário substituir as placas de vinil.
• Cada cabine será dotada de um ventilador instalado na parte superior do teto. O ventilador terá sua função comandada por chave L/D (liga/desliga) no painel da cabine, com funcionamento silencioso, visando o conforto e bem estar do usuário.
• Nos tetos ou passadiços das cabines estarão instalados os novos sensores, novas caixas de passagens, tudo compatível com os novos comandos. Serão efetuadas as pinturas dos passadiços com tinta anti corrosiva.
Sensores de nivelamento e parada Caixa de Passagem
8.3.5 Conjunto de tração – As máquinas de tração com redutores tipo sem fim/coroa serão revisadas e reajustadas pela empresa de conservadora atual, eliminando os vazamentos de óleos onde existirem. As polias de tração que apresentam desgastes nos gornes serão substituídas para receber os novos cabos de aço de tração de ½” de diâmetro.
Modelo da polia de tração com cubo integrado
8.3.6 Cabos de Tração - Os cabos de aço de tração “de ½” de diâmetro, específicos para elevadores de passageiros, num total de 04 (quatro) lances por máquina, deverá atender as normas NBR ISO 2408-2008 e norma internacional DIN –Livro
59. No elevador do ANEXO II o sistema de tração é 1:1 e as extremidades dos cabos de aço serão fixadas à cabine e ao contrapeso, por fixadores do tipo cunha. Nos demais elevadores o sistema de tração é 2:1 (indireto) e os chumbadores na casa de máquina também servem para equalização da tensão dos cabos de aço de tração, situados nas suas extremidades.
Especificação: CABO DE AÇO 1/2" 8X19 AF POLIDO
8.3.7 Limitadores de velocidade – Os reguladores de velocidade, só atuarão em seu sistema de desarme, acionando o freio de segurança da cabine sempre que seja atingida uma “sobre velocidade” igual a 25% da velocidade normal programada. Os cabos de aço dos limitadores de velocidade são do tipo AF (alma de fibra) com diâmetro de ¼” ou 6,35 mm, que movimentam as polias do regulador de velocidade e são tencionados por uma polia tensora localizada na parte inferior do passadiço, que mantém as condições de tensão para acionamento do conjunto quando necessário. Apenas o limitador de velocidade do elevador do Fórum Quintela Cavalcanti nº 03 que está paralisado será substituído devido o atual está todo enferrujado.
Especificação: CABO DE AÇO 1/4" 6X19 AF POLIDO
Limitador de velocidade
8.3.8 Sensor de Carga – O sensor ou pesador de carga será instalado nas longarinas devido o sistema de tração ser tipo 2:1 e será ajustado para emitir aviso sonoro e visual aos usuários sempre que a carga interna for ultrapassada ou se aproximar do limite percentual fixado para cada elevador.
Como consequência de limitar a carga, aumenta a vida útil das principais peças do elevador (cabos de aço, motor, freio, etc.). Atende a norma NBR 15597 item
5.14.5. e recomendamos o fabricante Avaxon ou Micelect.
Exemplo do sensor e indicador de carga Avaxon
8.3.9 O conjunto de Limitadores de curso – Será instalado com ajuste compatível aos novos equipamentos, de acionamento com inversor de frequência, que permite o funcionamento de alto desempenho, restringindo interrupções por paradas fora da zona de segurança, e praticamente impossibilitando o contato com os amortecedores para-choques.
Os limitadores de curso superior e inferior cortam diretamente os circuitos que alimentam o motor e bobinas de freio, obrigando não só a paralisação do motor, como a imediata frenagem do conjunto, nestes casos, o retorno do funcionamento do elevador só é possível após intervenção do técnico especializado.
Limites fim de curso Suporte de limites
8.3.10 Caixas de corrida e Poço – Serão instalados no poço e na caixa de corrida, novas chaves de emergência tipo PAP, novos limitadores, novos cabos de manobra e iluminação da caixa de corrida. Serão substituídas todas as corrediças de nylon das cabines e contra pesos devido as atuais estarem gastas. Isso representa uma melhor qualidade de viagem sem as cabines balançarem e menor
barulho.
Será colocada 01 escada de acesso ao poço no elevador do ANEXO II.
Escada de acesso Placas de segurança Chave PAP
• Colocar placas de segurança com os dizeres “Para descer ao poço utilize a escada de acesso” em todos os poços dos elevadores e deverão situar-se acima das escadas de acesso.
A caixa de corrida deverá ter iluminação com uma arandela a cada 7 m conforme modelo de ligação ao lado
• Será efetuada a limpeza e a pintura do fundo do poço com a marcação de segurança na cor amarela conforme determina a NR 26 (PORTARIIA 3214 do M.T.E) a necessidade de pintura e sinalização de segurança para prevenção de acidentes. Exemplo:
• Serão colocados aparadores de óleo nas guias das cabine e contra pesos de todos elevadores, para reter o excesso de óleo das guias, evitando a degradação da laje dos elevadores.
• Serão também colocados e/ou substituídos os reservatórios de óleos que servem como lubrificadores de guias das cabines e contra pesos em todos os elevadores, e tem a finalidade de efetuar a lubrificação permanente das guias e economia de óleo lubrificante e sujeira nos poços.
Reservatório de óleo de lubrificação
8.3.11 Fiações de poço e cabos de manobra – Serão substituídos todos os cabos de manobra e fiação de poço de todos os elevadores modernizados. O sistema atual dos quadros prevê uma redução de cabos de manobra.
Os cabos de manobra são aqueles que ligam o quadro de comando à caixa de ligação, situada no passadiço em cima da cabine. A fiação de poço desce lateralmente no lado que ficam as botoeiras de pavimento e fazem as ligações dos botões de chamadas, setas, IPD’s e gongo. Toda fiação deverá ser plugada com Hi –lok.
Cabo de manobra Fiação de poço
Conector de 9 vias Hi- lok
8.3.12 Correntes de compensação - Em elevadores de alto percurso e alta velocidade faz-se necessária a utilização de correntes de compensação para balancear o peso dos cabos e para que se consiga o menor esforço mecânico por parte do grupo motriz de um elevador. Estas correntes não necessitam atender nenhum critério de segurança por norma, sendo dimensionadas conforme decisão do fabricante. Relatos de diversas correntes rompidas surgiram entre 2016 e 2017. Uma corrente rompida, em queda livre, apresenta grande risco, podendo atingir o teto do elevador. Como as correntes atuais apresentam corrosão recomendamos revisão e devem ser substituídas caso representem risco a segurança.
8.3.13 Iluminação de emergência independente - Ao final dos serviços, as iluminações nas casas de máquinas deverão atender às normas NM 207 com luz de emergência independente e automática com autonomia de 1 hora sobre a máquina para ter operação segura de resgate.
8.4 Do prazo e Início da modernização:
A modernização terá prazo máximo de cento e oitenta (180) dias corridos e será iniciada a partir da data definida na ordem de serviço emitida pelo fiscal, que deverá levar em conta a disponibilidade efetiva das peças e componentes para início dos trabalhos. O início não deverá exceder o prazo de trinta dias a partir da publicação do contrato no D.O.U.
8.5 Da apresentação da planilha sintética dos preços e do seu detalhamento
A contratada apresentará planilha sintética de preços conforme a planilha estimativa do Contratante e seu detalhamento como modelo, sendo obrigatório a apresentação na proposta as seguintes peças impressas e assinadas pelo responsável técnico:
a) Planilha sintética dos preços por elevador;
b) Planilha de composição do BDI;
c) Composição dos preços unitários;
8.6 Do Cronograma físico financeiro
A modernização deverá ser realizada em no máximo cento e oitenta (180) dias corridos a partir da data definida em 8.4 e deverá estar contida na vigência contratual. O cronograma será confeccionado, apresentado impresso na proposta, ainda que sem as datas definidas das etapas, assinado pelo responsável técnico, com as seguintes especificações:
a) Do tipo gráfico de Gantt traduzindo a evolução da obra no seu aspecto físico financeiro. Definidas as datas após emissão da ordem de serviço, a Contratada o apresentará impresso e digitalizado no formato do “Microsoft Project” ou do “Open Project”.
b) A ordem cronológica dos equipamentos a serem modernizados será a mesma apresentada no cronograma modelo e deverá ter a princípio a seguinte ordem de prioridades:
Prioridade 1 – Elevador 3 (público) do Fórum Quintela Cavalcante– hoje desativado e, portanto prejudicando o tráfego existente no Fórum. A modernização iniciará obrigatoriamente por esse equipamento;
Prioridade 2 – Elevador 3 (serviço) do Fórum Pontes de Miranda– devido situação dos cabos de aço e polia de tração;
Prioridade 3 – Elevador Anexo II (único) – hoje sem atender nenhum item da NBR 313
– Requisitos de acessibilidade (Curto Prazo). A modernização desse elevador deverá ser feita preferencialmente fora do horário de expediente e em finais de semana e feriados de modo a minimizar a indisponibilidade do único elevador da edificação;
Prioridade 4 – Elevadores 1 ou 2 (públicos) do Fórum Quintela Cavalcante alternadamente após concluída a modernização do elevador 3 para não comprometer a acessibilidade;
Prioridade 5 – Elevador 4 (privativo) do Fórum Quintela Cavalcante;
Prioridade 6 – Elevadores 1 ou 2 (públicos) do Fórum Pontes de Miranda, nunca em simultaneamente com outro elevador para não comprometer a acessibilidade
c) As etapas dos serviços devem ser bem definidas quanto a realização/pagamento e segregadas por elevador e edificação de modo que dois elevadores não possam ser modernizados simultaneamente em uma mesma edificação;
d) Os custos indiretos serão remunerados proporcionalmente aos serviços realizados e nunca por valores fixos mensais;
8.6 Do pagamento dos serviços de modernização
a) Serão realizados por etapas totalmente concluídas;
b) Os custos indiretos serão remunerados proporcionalmente aos serviços efetivamente realizados e nunca por valores fixos mensais;
c) A emissão das notas fiscais para pagamento das etapas concluídas da modernização serão segregadas da manutenção, cada qual com incidência de ISS diferenciado conforme a composição dos preços;
d) Cada etapa da modernização será paga somente após recebimento provisório
8.7 Do recebimento dos serviços de modernização
8.7.1 Recebimento provisório: por termo formal realizado pelo fiscal técnico do contrato e seus auxiliares se houverem, a partir da conclusão da modernização dos oito elevadores sem pendencias e falhas de funcionamento mediante provocação formal da contratada;
8.7.2 Recebimento definitivo: por termo formal realizado por comissão composta pelo fiscal técnico do contrato, seus auxiliares, fiscal substituto, gestor, e um representante de cada edificação a serem designados pelo Secretário Administrativo, vedada a presidência da comissão aos fiscais e gestor do contrato. O recebimento definitivo deverá ocorrer em até noventa dias do recebimento provisório, não havendo pendencias detectadas e falhas no funcionamento dos equipamentos e mediante a apresentação do termo de garantia da Contratada, fornecimento dos manuais e catálogos dos equipamentos se houverem, entrega de cópia do livro de ordem e do termo de garantia.
8.8 Da garantia sobre os serviços de modernização
A Contratada fornecerá termo de garantia de doze meses a partir da data do recebimento definitivo sobre todos os serviços de modernização.
Maceió, 09 de outubro de 2019
Paulo de Tarso Lemos Santana
Engenheiro Civil e de Segurança no Trabalho CREA 15.525 D / Pe Coordenador de Manutenção e Projetos – CMP/TRT19
PROCESSO Nº. 6.267/2019
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020
ANEXO I-B
Planilha de Preço Referência da Manutenção
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TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020
ANEXO I-B
Planilha de Preço Referência da Manutenção;
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ANEXO I-C
Planilha Sintética da Modernização;
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ANEXO I-D
Composição do BDI (modernização);
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ANEXO I-E
Composição de preços unitários
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ANEXO I-F
Curva ABC;
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ANEXO I-G
Descritivo – Planilha Sintética da Modernização;
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