Contract
OBJETO: Instalação, sob o regime de Contratação Semi-Integrada, do Sistema de Contenção de Detritos, Log Boom, da UHE Simplício. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA - EPP | |
VALOR: R$ 1.945.000,00 | LICITAÇÃO: LI.GS.G.00109.2021 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 1ª OBJETO
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 5ª PREÇOS
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO EMPREENDIMENTO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 21 RESCISÃO
CLÁUSULA 22 REPRESENTANTE DA CONTRATADA CLÁUSULA 23 GERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO
CLÁUSULA 24 RESPONSABILIDADE PELO EMPREENDIMENTO CLÁUSULA 25 MATRIZ DE RISCO
CLÁUSULA 26 REGISTRO E LICENCIAMENTO
CLÁUSULA 27 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 28 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 29 DIÁRIO DE OBRAS
CLÁUSULA 30 CADÊNCIA DA OBRA
CLÁUSULA 31 CRONOGRAMA, PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FÍSICO
CLÁUSULA 32 PROJETOS, MATERIAIS, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA CLÁUSULA 33 CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO
CLÁUSULA 34 ENSAIOS
CLÁUSULA 35 TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E DEPÓSITO CLÁUSULA 36 MONTAGEM E COMISSIONAMENTO
CLÁUSULA 37 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS CLÁUSULA 38 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 39 REJEIÇÃO
CLÁUSULA 40 MEDIÇÃO FINAL
CLÁUSULA 41 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS, PATENTES E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 42 GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS
CLÁUSULA 43 DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO CLÁUSULA 44 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 45 OBSERVÂNCIA ÀS LEIS E REGULAMENTOS CLÁUSULA 46 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 47 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 48 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 49 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 50 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 51 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 52 PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE)
CLÁUSULA 53 DUE DILIGENCE DE SUSTENTABILIDADE E DIREITOS HUMANOS CLÁUSULA 54 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 56 FORO
ANEXOS:
I - PLANILHAS DE PREÇOS
II - PLANILHA DE PREÇOS PARA SOBRESSALENTES
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA - EPP, PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CONTENÇÃO DE DETRITOS, LOG BOOM, DA UHE SIMPLÍCIO, INCLUINDO TODO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, BEM COMO A CONFECÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS CIVIS NECESSÁRIOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Avenida Graça Aranha, nº 26, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, CONTRATADA All Energy Engenharia Ltda, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx XX, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº. 24.876.406/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO a instalação, pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Contratação Semi-Integrada, do Sistema de Contenção de Detritos, Log Boom, da UHE Simplício, situada no município de Além Paraíba/MG, incluindo todo o fornecimento de equipamentos e materiais, bem como a confecção do projeto executivo e execução dos serviços e obras civis necessários para sua implementação, de acordo com as especificações técnicas constantes nos anexos do presente CONTRATO.
1.2. Descrição técnica detalhada do Objeto
a) Projeto Executivo abrangendo todas as atividades civis e mecânicas necessárias à implantação do empreendimento, conforme Especificações e Projeto Básico anexados ao EDITAL.
- São consideradas incluídas nas atividades de projeto executivo quaisquer modificações ou atualizações de documentos, memórias de cálculo, manuais e desenhos existentes e novos, além de todas as adequações ao projeto, relativos a instalações e sistemas afetados pela implantação dos equipamentos, sistemas e materiais objeto do EDITAL;
- Todos os documentos, memórias de cálculo, manuais e desenhos gerados devem ser encaminhados antecipadamente à Gerencia de Estudos e Projetos de Geração (GEP.E) de Furnas para comentários, aprovação ou liberação para execução e suas versões finais deverão ser devidamente registradas no Arquivo Técnico.
- Todas as alterações realizadas durante a execução deverão ser atualizadas para devido registro no Arquivo Técnico (como construído).
b) Fornecimento de Equipamentos, Materiais e Sistemas;
Fornecimento de todos os equipamentos, materiais, sistemas, sobressalentes e serviços necessários à completa instalação do empreendimento e interligação com as instalações existentes, conforme definido no projeto executivo a ser desenvolvido pela CONTRATADA em completo acordo com os critérios definidos no TERMO DE REFERÊNCIA e documentação anexa ao respectivo EDITAL.
c) Sobressalentes para os equipamentos e sistemas;
d) Ensaios de rotina na fábrica, ensaios de campo nos equipamentos principais e demais sistemas e componentes;
e) Ferramentas especiais e acessórios para os equipamentos e sistemas descritos acima;
f) Montagem e comissionamentos correspondentes com a supervisão de um representante do fornecedor, ajuste de todos os equipamentos e sistemas fornecidos, conforme especificações anexas ao respectivo Edital.
g) Obras civis necessárias à instalação de todos os equipamentos, sistemas e materiais fornecidos pela CONTRATADA.
h) Controle tecnológico dos materiais e processos utilizados para obras civis e montagem;
i) Recepção, conferência, carga/descarga, armazenagem, guarda, remoção, preservação, manutenção e administração de todos os materiais necessários à execução do EMPREENDIMENTO, incluindo aqueles cujo fornecimento é de responsabilidade de terceiros.
j) Demolições e descarte de resíduos de obras de acordo com as normas ambientais vigentes.
Nota 1: O Escopo de Fornecimento definido no objeto deste CONTRATO deverá estar de acordo com as Especificações Técnicas relativas a cada especialidade anexas ao Termo de Referência, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00109.2021.
Nota 2: O licenciamento ambiental do empreendimento não faz parte do escopo deste CONTRATO.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças integrantes e complementares deste CONTRATO, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) EDITAL de Licitação LI.GS.G.00109.2021 e eventuais suplementos;
b) TERMO DE REFERÊNCIA e seus Apensos, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00109.2021;
c) Toda correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reuniões, durante e após o processamento da Licitação, com as quais FURNAS haja concordado expressamente e por escrito;
d) Proposta da CONTRATADA nº COM.0109.2021, datada de 10/02/2022.
3.1.1. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.945.000,00 ( hum milhão, novecentos e quarenta e cinco mil reais), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos fornecimentos e serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
4.3. FURNAS procederá ao pagamento dos eventos concluídos nas condições previstas de acordo com as parcelas definidas na Planilha de Eventos de Pagamentos, combinada com a Planilha de Descrição dos Itens de Preço, anexas à este CONTRATO.
CLÁUSULA 5ª PREÇOS
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento e pela prestação dos serviços os preços constantes na Planilha de Preços, Anexo I deste CONTRATO, devidamente atualizados conforme o disposto na CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO.
5.2. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), de seus empregados, despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias à boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.3. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo para execução do objeto do presente CONTRATO é de 4 (quatro) meses contado a partir da data da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS), que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO.
6.1.1. A apresentação do cronograma do Empreendimento deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO, para aprovação por FURNAS.
6.1.2. A apresentação da Programação da Entrega de Desenhos e Requisições (PEDER) deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO, para aprovação por FURNAS.
6.1.3. A mobilização deverá ocorrer em até 40 (quarenta) dias após emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
6.2. O prazo de vigência/encerramento deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6.3. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos pela CONTRATADA:
a) Os serviços serão realizados mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
b) No desenvolvimento dos serviços serão empregadas as normas de FURNAS, analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
c) Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão registrados pela CONTRATADA em relatórios especiais e poderá ser objeto de aditamento a este CONTRATO;
d) Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
e) Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços;
f) FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis conforme justificativa apresentada, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia a FURNAS no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir todo o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
8.1.1. A utilização, pela CONTRATADA, dos serviços ou fornecimentos de terceiros, não eximirá, em hipótese alguma, do cumprimento de suas obrigações no âmbito deste CONTRATO, nem prejudicará a garantia prevista nesta Cláusula.
8.1.2. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil – BACEN, aceita por FURNAS, consoante modelo por esta estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do CONTRATO.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº. 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS verificará periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
8.1.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados a FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
8.1.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
8.1.5. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do CONTRATO.
8.1.6. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 8.1.6 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, utilizando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou mora.
9.1.1. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada por Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.1.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminui ou atenua tais responsabilidades.
9.1.1.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS anotará em registro próprio (Diário de Obras) todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.1.1.2.1. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar os serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar qualquer serviço ou material que não atenda ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso ou insatisfatório;
c) Recusar qualquer parte da Obra que esteja em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
d) Decidir, por FURNAS, as questões que se levantarem no campo, durante o andamento da Obra;
e) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
f) Exigir a imediata retirada do Canteiro de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA e SUBCONTRATADAS credenciadas ou Terceiros vinculados a CONTRATADA que impeça ou dificulte sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no local seja considerada inconveniente;
g) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativa à Obra, que julgar necessário ou oportuno;
h) Exigir o cumprimento das normas de meio ambiente e de segurança e higiene do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas com a execução da Obra, previstas no CONTRATO, em leis ou regulamentos;
i) Ter amplo acesso a todos os locais da Obra;
j) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
k) Examinar a efetiva utilização dos materiais empregados na Obra, podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado e seus estoques;
l) Comunicar ao gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO.
9.1.2. A projetista e os corresponsáveis pelo projeto básico poderão exercer a fiscalização que a lei lhes garante, com o objetivo de assegurar a adequação da Obra ao Projeto Básico, tudo de acordo com as resoluções do CONFEA a respeito, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos mesmos acesso a todos os elementos necessários ao exercício desta fiscalização.
9.1.3. A gestão do presente CONTRATO deve ser realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é o Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, liderada pelo gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
9.1.4. O gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que possam ser gerados à CONTRATADA.
9.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do CONTRATO deverá, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
9.1.6. As partes contratantes não são responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.1.7. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, em no máximo 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
9.1.8. A comunicação de que trata o subitem 9.1.7 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
9.1.9. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
9.1.10. Na hipótese prevista no subitem 9.1.4 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter a FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
9.1.11. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.12. Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS - xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.1.13. As partes estão obrigadas a comunicarem uma à outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma à outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras constantes no EDITAL e seus Anexos:
10.1.1. executar fielmente a Implantação do Empreendimento, objeto do presente CONTRATO, de acordo com os documentos integrantes deste instrumento e em rigorosa observância aos detalhes e comunicações expressas emanados por FURNAS ou por esta aprovadas, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, inclusive eventual detalhamento de projeto, mas que seja necessário à perfeita implantação do Empreendimento;
10.1.2. cumprir os prazos estabelecidos na CLÁUSULA – PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E / OU PRAZO DE ENTREGA do CONTRATO;
10.1.3. realizar todas as ações necessárias para possibilitar o cumprimento das datas previstas no Cronograma de Implantação do Empreendimento, incluído: mobilização tempestiva de todos os recursos necessários a execução do empreendimento, entre eles humanos, subcontratados, ferramental, equipamentos e outros; execução das melhores práticas de engenharia e de gestão de projetos, metodologias e logísticas que possibilitem o cumprimento dos prazos.
10.1.4. submeter à aprovação de FURNAS o Cronograma Físico-Financeiro, em até 15 (quinze) dias consecutivos após a assinatura do CONTRATO, conforme detalhado na CLÁUSULA - CRONOGRAMA, PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FÍSICO.
10.1.5. obedecer as Especificações Técnicas de FURNAS e Normas Técnicas aplicáveis, bem como as mudanças especificamente revistas e autorizadas por escrito, por FURNAS, sem que impliquem em custo adicional;
10.1.6. acatar e respeitar as recomendações de FURNAS, no tocante à disciplina, segurança e interferência com trabalhos simultâneos realizados por esta ou por terceiros;
10.1.7. responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização do Canteiro e pela provisão de pessoal, materiais, máquinas e equipamentos, necessários à perfeita execução da Obra objeto do CONTRATO;
10.1.8. facilitar a atuação da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, fornecendo os meios e recursos disponíveis no local da execução dos trabalhos;
10.1.9. atender às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
10.1.10 desfazer e refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado com FURNAS, as partes do Empreendimento executados com vícios ou defeitos, inclusive por emprego de material impróprio ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer modificação no prazo contratual;
10.1.11 corrigir, às suas expensas e sem ônus para FURNAS, quaisquer vícios ou defeitos não constatados até a data do Recebimento Definitivo da Obra, porém verificados após o referido recebimento, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, observado o disposto na CLÁUSULA - GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS;
10.1.12 regularizar as não conformidades acaso existentes até 4 (quatro) meses, contados de sua verificação, ou da emissão do Termo de Recebimento Provisório;
10.1.13. fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, todos os bens, máquinas e equipamentos de construção, necessários à Implantação do Empreendimento ora contratado;
10.1.14. responsabilizar-se pelo recebimento e trânsito de todos os materiais e equipamentos inclusive daqueles provenientes de terceiros sob sua responsabilidade, bem como pelo transporte/recebimento dos equipamentos/materiais, obedecendo aos ditames legais para o seu exercício e cumprindo rigorosamente os procedimentos fiscais quanto a movimentação destes materiais, tanto na entrada da mercadoria em instalação de FURNAS ou em depósito/almoxarifado da CONTRATADA, quanto na saída da mercadoria do almoxarifado para o canteiro de obra.
10.1.15 mobilizar equipes e/ou equipamentos compatíveis com o planejamento apresentado nos histogramas do CONTRATO para os itens Mobilização e Instalação do Canteiro de Obras e Administração Local;
10.1.16 fornecer, sem quaisquer ônus para FURNAS, toda a mão-de-obra a ser empregada na Implantação do Empreendimento, inclusive o pessoal necessário à administração, direção e supervisão da Obra, devendo a mesma ser confiada a profissionais idôneos, devidamente qualificados para sua especialidade, sendo certo que os supervisores e principais encarregados, ficarão exclusivamente vinculados à execução do CONTRATO.
10.1.16 dispor, por ocasião da execução dos serviços, no mínimo, do seguinte pessoal técnico qualificado:
Para gerenciamento da implantação do empreendimento:
- 01 (um) Engenheiro de Obras Pleno, Coordenar Geral, para ser o único responsável pelas tratativas com FURNAS, para atuar como chefe de obras, detentor de acervo técnico - CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência em obras similares ao escopo deste Termo de Referência, com dedicação mínima de 55 horas mensais ao empreendimento;
Para execução da obra:
- 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho, com dedicação exclusiva ao empreendimento;
- 01 (um) Encarregado Geral, com experiência comprovada em obras de concreto, com dedicação exclusiva ao empreendimento.
Para desenvolvimento do Projeto Executivo:
- 01 (um) engenheiro Coordenador, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência em projetos similares ao escopo deste Termo de Referência;
- 01 (um) engenheiro Xxxxxx, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência em projetos similares ao escopo deste Termo de Referência;
- 01 (um) engenheiro Xxxxx, detentor de acervo técnico – CAT emitido pelo CREA indicando explicitamente sua experiência em projetos similares ao escopo deste Termo de Referência;
- 01 (um) Técnico de Obras, com experiência em projetos similares ao escopo deste Termo de Referência.
10.1.17 não empregar, durante a vigência do presente CONTRATO, sem consentimento por escrito de FURNAS, qualquer pessoa que esteja trabalhando para esta última, ou para outra empresa que a ela esteja prestando serviços;
10.1.18 arcar com todas as despesas de acomodações, alimentação e transporte de seu pessoal e prepostos;
10.1.19 utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à execução de todos os serviços relacionados à implantação do empreendimento, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação de seus empregados, empregados dos SUBCONTRATADOS ou terceiros, eximindo FURNAS de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária pelos mesmos, a qualquer tempo e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas contra FURNAS.
10.1.20 Manter atualizados e apresentar à FURNAS, quando solicitado, as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) da CONTRATADA e de seus SUBCONTRATADOS E SUBFORNECEDORES, em cumprimento à Lei 6.496, de 07/12/77 e Resoluções do CONFEA de nº 317 e nº 425, datadas respectivamente de 31.10.86 e 18.12.98, e demais normas aplicáveis relativas à Implantação do EMPREENDIMENTO.
10.1.21 responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob a sua direção, inclusive as Subcontratadas e terceiros sob sua responsabilidade podendo FURNAS exigir a retirada imediata, do Canteiro, de quaisquer empregados ou operários cuja permanência, ali, seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
10.1.22. manter-se inteiramente quite com suas contribuições trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
10.1.23 arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal direto, subcontratos ou terceiros esporádicos utilizado na Implantação do Empreendimento;
10.1.24. comparecer em juízo nas ações trabalhistas ajuizadas por seus empregados alocados ao CONTRATO, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando, perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todas as custas e demais ônus decorrentes de uma eventual condenação, em todas as instâncias, relativa a ato ou fato cuja prática não tenha sido expressa e previamente autorizada, por escrito, por FURNAS;
preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
10.1.25. apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos serviços, os laudos técnicos e documentos
exigidos na legislação previdenciária vigente (PCMSO, PARA, PGR, PPRA e PCMAT) quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados;
10.1.26 apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas no CONTRATO;
10.1.26 enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da Lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
10.1.27 apresentar a lista dos terceiros fornecedores e prestadores de serviços para a aprovação de FURNAS. A subcontratação não exonera a CONTRATADA de todas as suas obrigações, atinentes à integralidade do CONTRATO.
10.1.28 Apresentar Planilha de Preços Detalhada especificando quais itens de material o DIFAL (Diferença de Alíquota do ICMS) deve ser expurgado, em até 30 (trinta) dias da assinatura do CONTRATO, para providências de alteração do valor contratual (apostilamento).
10.1.29 apresentar Atestado de Qualificação das Subcontratadas conforme determinado a seguir:
ll1) Os subfornecedores/fabricantes dos equipamentos principais, materiais e sistemas, para serem aprovados deverão atender as seguintes exigências:
⮚ registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
⮚ comprovação, através de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, da empresa já ter fabricado no Brasil e fornecido Equipamentos principais/Materiais/Sistemas similares ao utilizado na aplicação do objeto desse CONTRATO. Alternativamente ao item anterior, será aceito o atestado de fabricação e fornecimento de Equipamentos/Materiais/Sistemas similares ao objeto desse CONTRATO em nome de empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa contratada para fornecer. Caso o equipamento seja importado, a empresa contratada para fornecer, obrigatoriamente, deverá possuir unidade fabril no Brasil com capacidade de suporte e manutenção ao(s) equipamento(s) que é (são) objeto(s) deste EDITAL.
ll2) A empresa subcontratada para realização do Projeto Executivo, para ser aprovada deverá atender às exigências:
⮚ registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
⮚ comprovação, através de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de realização de Projeto Executivo de complexidade similar ao objeto desse CONTRATO.
10.1.30 A CONTRATADA deverá obrigar as SUBCONTRATADAS a manterem, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de subcontratação exigidas neste CONTRATO.
10.1.31 fornecer, sempre que solicitado por FURNAS, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento ou execução da Implantação do Empreendimento;
10.1.32 responsabilizar-se pelo recolhimento das taxas e obtenção junto aos órgãos competentes, bem como pela manutenção em vigor, das permissões, consentimentos, aprovações, licenças, alvarás e registros técnicos necessários à instalação do Canteiro e demais instalações que se fizerem necessárias, e à execução dos fornecimentos, obras ou serviços integrantes da IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO.
10.1.33 permitir a FURNAS apropriar os recursos despendidos, tais como mão-de-obra, equipamentos de construção e materiais, empregados direta e/ou indiretamente nas diversas partes da obra ora
contratada. Essas informações são necessárias para obtenção dos índices de produtividades, que irão alimentar o banco de dados de FURNAS;
10.1.34 responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei n.º 9.605 de 12/2/98, respondendo diretamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou Subcontratados, independentemente de culpa, bem como a responder, a qualquer tempo, pelos danos causados ao meio ambiente que decorram do fornecimento de bens e serviços objeto deste Contrato, indenizando e reparando integralmente suas consequências diretas, à FURNAS, a terceiros ou ao Poder Público, sem qualquer limitação e sem prejuízo de outros ônus daí decorrentes e das penalidades previstas neste Contrato;
10.1.35 remover os entulhos provenientes das atividades correlatas à Implantação do Empreendimento e realizar o tratamento adequado conforme orientações da fiscalização e atendendo a legislação municipal pertinente, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS;
10.1.36 responsabilizar-se pelo cumprimento integral do projeto, com a previsão de envio da projetista responsável pela elaboração do projeto executivo para as reuniões de coordenação que se façam necessárias em local a ser definido por FURNAS;
10.1.37 submeter à aprovação de FURNAS todos os Projetos Executivos e Desenhos. FURNAS terá 20 dias para a aprovação destes Projetos e Desenhos e a CONTRATADA mais 10 dias para eventuais correções, de maneira conclusiva.
10.1.38 Fazer gestão das aquisições dos equipamentos e materiais, incluindo:
a) Escolha dos Fornecedores;
b) Elaboração de contratos, autorização / emissão de ordens de compra;
c) Agendar as inspeções e informar FURNAS para realiza-las;
d) Receber os materiais e equipamentos, providenciado descarga, pátio e ou local abrigado para guarda se necessário;
e) Conferir a documentação de transporte, notas fiscais, romaneios, etc;
f) Responsabilizar-se pelo recebimento e trânsito de todos os materiais e equipamentos, cumprindo estritamente as regras determinadas por FURNAS, quanto ao cumprimento das disposições estabelecidas para movimentação desde a entrada dos equipamentos e materiais no depósito de FURNAS ou em depósito/almoxarifado da CONTRATADA, quanto na saída destes para o canteiro de obra.
g) Providenciar e encaminhar a FURNAS, toda a documentação referente ao empreendimento, como desenhos, projetos, estudos, memoriais de cálculo, relatórios de ensaios, manuais de instrução e demais documentos concebidos para a implantação do empreendimento.
10.1.39 manter um Diário de Obras, composto de folhas sequencialmente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas – cópia destinadas ao registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos serviços realizados, advertências, mão-de-obra paralisada e outras), anotadas e rubricadas tais folhas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes;
10.1.40 provisionar, manter e dotar de vigilância todas as edificações temporárias do Canteiro, escritórios, depósitos, comunicações, instalações para acomodação do pessoal, distribuição de energia e todos os outros materiais e serviços, assim como quaisquer outras instalações exigidas por Lei necessárias para esta Obra, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS;
10.1.41 Fica obrigada a CONTRATADA encaminhar juntamente com a medição os seguintes documentos relacionados abaixo:
- cópia(s) da(s) guia(s) de arrecadação, devidamente quitada(s), comprobatória(s) do recolhimento do ISS relativo à(s) nota(s) fiscal(ais), emitida(s) perante o(s) município(s) da prestação do serviço(s), exceto na hipótese de retenção na fonte, por FURNAS, conforme o caso, nos termos da Legislação Aplicável;
- cópia da folha de pagamento da CONTRATADA, relativa aos serviços prestados direta ou indiretamente à FURNAS por força do presente Contrato; (Documento físico)
- cópia(s) da(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento do INSS – GPS (Guia de Previdência Social) devidamente quitada(s);
- cópia da relação dos trabalhadores constante do arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social);
- cópia da guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) quitada, com o respectivo arquivo SEFIP, Folha de Pagamento e o comprovante de quitação dos salários;
- declaração de não concessão de aposentadoria especial;
- declaração de optante pelo Simples Nacional, se aplicável.
10.1.42 Fica obrigada a CONTRATADA encaminhar juntamente com a medição os seguintes documentos relacionados abaixo, no caso de material ou equipamento, se aplicável:
- vir acompanhadas de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS referente ao Estado da Execução dos serviços ou implantação do empreendimento;
- no caso de faturamento de bens sujeitos à substituição tributária, somente quando o fornecedor não tiver inscrição no estado de destino, vir acompanhada de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS no estado de origem;
- ter anexado o termo de garantia dos fabricantes, observado o período mínimo de garantia no CONTRATO.
10.1.43 comunicar previamente e obter anuência de FURNAS, em caso de extrema necessidade de paralisação dos serviços, por sua culpa, desde que o prazo não exceda 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) não consecutivos.
10.1.44responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, inclusive daquelas incorridas pelas SUBCONTRATADAS ou terceiras, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e desde que obedecidas fielmente as instruções desta;
10.1.45 obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS antes de eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes relativos à Obra, executada de acordo com o CONTRATO.
10.1.46 Cumprir as disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional contidas na Legislação Trabalhista e Previdenciária e nas Normas Técnicas aprovadas pela ABNT.
10.1.47 Apresentar um Responsável Técnico pelo cumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, que responderá técnica, civil e criminalmente perante às Autoridades Competentes face ao descumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
11.1. São obrigações de FURNAS, além de outras constantes no CONTRATO:
11.1.1. Fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços;
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
11.1.3. Expedir e encaminhar a CONTRATADA as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços;
11.1.4. Executar a fiscalização sobre os serviços prestados;
11.1.5. Manifestar-se nos prazos previstos no Termo de Referência, anexo I do Edital, ou em prazo razoável quando não estipulado, quanto a comentários ou aprovação de desenhos, projetos, cronogramas e outras atividades de forma que não prejudiquem o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
11.1.6. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
11.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.1.8. Notificar tempestivamente à CONTRATADA, todas e quaisquer autuações, notificações e intimações que venha a receber com relação ao inadimplemento pela CONTRATADA de suas obrigações no âmbito deste CONTRATO;
11.1.9. Credenciar, por meio de instrumento escrito, representante que será seu interlocutor junto à CONTRATADA, no que diz respeito à execução do presente CONTRATO;
11.1.10. Fornecer à CONTRATADA os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
11.1.11. Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
11.1.12. Consultar mensalmente no sistema global de rede de computadores os seguintes documentos:
11.1.12.1. Cópia da CND – Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, a Receita Federal e ao FGTS;
11.1.12.2. Cópia da CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista junto TST – Tribunal Superior do Trabalho;
11.1.12.3. Guia de arrecadação do simples – DAS, se aplicável.
11.1.13. Realizar a comunicação aos trabalhadores da Contratada sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e as correspondentes medidas de proteção aplicáveis, assim como os procedimentos e rotinas específicos de Furnas, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores.
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
12.1. Não será permitida a subcontratação parcial dos serviços sem prévia e expressa autorização escrita de FURNAS. Ficam vedadas a subcontratação total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
12.2. A CONTRATADA assumirá total e integral responsabilidade pelas subcontratações por ela realizadas, as quais não importarão em redução de qualquer de suas responsabilidades assumidas em virtude do CONTRATO, inclusive as referentes à atuação e conduta de seus subcontratados.
12.3. A aprovação de FURNAS para subcontratação estará condicionada ao atendimento às condições e aos requisitos deste TERMO DE REFERÊNCIA.
12.3.1. A empresa Contratada enviará informações cadastrais, para análise prévia de Furnas, referente às subcontratadas de serviço, conforme os itens abaixo do Edital:
5.1.1., 5.1.3.”b”, 5.1.4. e 5.1.5., além da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e a certidão referente ao FGTS, ambas vigentes no momento da solicitação de subcontratação.
12.3.2. Poderão ser subcontratados os itens abaixo informados e seus subitens correlacionados, conforme percentuais estabelecidos:
Item | Descrição | % (até) |
1 | PROJETO EXECUTIVO | 100% |
5 | SONDAGENS | 100% |
6 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO | 100% |
7 | FUNDAÇÕES ESPECIAIS | 100% |
Nota: Planilha de Preços – Apenso B (Planilhas e Cronograma para Preenchimento dos Licitantes)
12.3.3 Fica vedada a subcontratação dos itens da Planilha de Preços abaixo informados, e seus subitens correlacionados:
Item | Descrição |
2 | MOBILIZAÇÃO DA OBRA |
3 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA |
4 | DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA |
8 | FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO LOG BOOM |
9 | MONTAGEM DO EQUIPAMENTO LOG BOOM |
12.4 Nenhum vínculo contratual entre FURNAS e os subcontratados resultará deste CONTRATO, sendo certo que não haverá faturamento direto - dos itens porventura subcontratados - a FURNAS.
12.5 É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação e/ou participado direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
12.6 O descumprimento deste item poderá ensejar a rescisão unilateral do CONTRATO, bem como sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no referido CONTRATO.
CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO EMPREENDIMENTO
13.1. FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
13.1.1. Provisoriamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA a FURNAS, após a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL do Empreendimento, quando uma lista de pendências será emitida por FURNAS, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA.
13.1.1.1. Após o saneamento da lista de pendências dará início ao período de Garantia estabelecido na CLÁUSULA - GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS deste CONTRATO. Caso não haja pendências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a emissão do Termo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO dará início ao período de garantia estabelecida na CLÁUSULA - GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS deste CONTRATO.
13.1.1.2. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO do Empreendimento será sempre precedido de uma verificação, por parte de FURNAS, da sua execução aparentemente correta, e da realização de todos os ensaios, testes e inspeções que visem proporcionar confiabilidade operativa à instalação, comprovar se todos os equipamentos, materiais e sistemas fornecidos atendem às especificações técnicas; atestar a fidelidade do Empreendimento em relação ao projeto, corrigindo eventuais discrepâncias, levantar
características, aferir e ajustar os diversos componentes do sistema, estabelecer limites operativos confiáveis, garantir a segurança da energização inicial, bem como a continuidade e confiabilidade para a OPERAÇÃO COMERCIAL.
13.1.1.3. Após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos serviços, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para retirar do local da obra as máquinas, os equipamentos e as instalações de sua propriedade. Findo este prazo, FURNAS poderá proceder à retirada dos materiais restantes, máquinas e equipamentos, pondo-os à disposição da CONTRATADA, correndo por conta desta todas as despesas daí decorrentes, inclusive as de remoção e depósito.
13.1.1.4. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos serviços não implica no seu RECEBIMENTO DEFINITIVO.
13.1.2. Definitivamente: o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços objeto deste CONTRATO será comunicado por FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, eliminação de quaisquer pendências verificadas no RECEBIMENTO PROVISÓRIO e inexistência de débitos observando o disposto no art. 76 da Lei nº. 13.303/2016.
13.1.2.1. O RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços objeto deste CONTRATO não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, solidez, segurança e integridade dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
13.1.2.2. Com a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA – PROJETOS, MATERIAIS, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA e na CLÁUSULA - GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS deste CONTRATO para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
13.1.2.3. Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de RECEBIMENTO DEFINITIVO encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos CONTRATOS pactuados, no mesmo prazo.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2. FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os critérios constantes na Planilha de Eventos de Pagamento e na Planilha de Descrição dos Itens de Preço - Anexas à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1. O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários, na Planilha de Eventos de Pagamento e na Planilha de Descrição dos Itens de Preço, Anexos deste CONTRATO, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2. Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3. Nas Notas Fiscais e/ou Faturas emitidas pela CONTRATADA será obrigatória a separação em fornecimento e serviços, quando dos eventos e nos valores correspondentes aos percentuais indicados na Planilha de Eventos de Pagamentos, anexa à este CONTRATO.
14.4. O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.5. A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da saída de bens/equipamentos e conclusão de serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.6. Dados para Faturamento:
14.6.1. Faturamento Nota Fiscal de Serviços:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Xxxxxxx XX 000, xx 000/000, s/ nº, Via de Acesso a Furnas, km 02 - Bairro Zona Rural Município: Além Paraíba
Estado: Minas Gerais XXX 00000-000
CNPJ: 23.274.194/0102-62 I.E.: 062009166.00-59
14.6.2. Faturamento Nota Fiscal de Materiais, Equipamentos e Sobressalentes:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Xx. Xxxxxx, 000, 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Efigênia Município: Belo Horizonte
Estado: Minas Gerais XXX 00000-000
CNPJ: 23.274.194/ 0004-61 Insc. Estadual: 0620091660059
Estabelecimento Centralizador conforme Decreto nº 43.080 de 13/12/2002, art. 45, anexo IX
14.6.2.1. Constar no rodapé da Nota Fiscal de materiais, equipamentos e sobressalentes as seguintes informações: “NOTA: Material entregue na UHE de Simplício, localizada na Xxxxxxx XX 000, xx 000/000, s/ nº, Via de Acesso a Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000”
14.6.3. As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G
14.6.4. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número do CONTRATO, o(s) item(ns) ou evento(s) que se referem, destaque dos impostos incidentes, eventuais isenções, deduções ou retenções, com a expressa indicação da Legislação Aplicável deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.6.3 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.7. As faturas da CONTRATADA que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula deverá começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputada a FURNAS.
14.8. FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
14.8.1. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula, e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido até a regularização, pela CONTRATADA, das pendências verificadas por FURNAS, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta última hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 14.12, desta Cláusula.
14.9. É vedado o pagamento antecipado.
14.10. É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
14.11. É permitido a FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 4% a.a. (quatro por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I = Índice de atualização financeira, calculado como: (4 / 100 / 365) = 0,00010959; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
14.13. A realização dos pagamentos, à CONTRATADA, conforme previsto nesta Cláusula, não implicará em aceitação, por FURNAS, da respectiva etapa ou evento relacionado à implantação do Empreendimento, nem representará renúncia de FURNAS a qualquer direito, ou novação das obrigações constantes deste CONTRATO.
CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
15.1. Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
15.1.1. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA e às SUBCONTRATADAS credenciadas por seu valor líquido.
15.1.3. Caso sejam criados, majorados ou minorados, após a data da apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
15.1.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se a, caso venha ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.5. Face ao disposto no item 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
15.2. A CONTRATADA deverá considerar o ônus referente ao diferencial de alíquotas do ICMS eventualmente devido e benefícios incidentes. Para efeito de fixação da alíquota de ICMS, FURNAS é considerada contribuinte. O valor do diferencial de ICMS, incidente sobre os bens, se devido, será pago diretamente por FURNAS à Unidade da Federação de Destino da mercadoria.
15.2.1. No caso da CONTRATADA emitirem Nota Fiscal de Venda, onde ocorrerá a incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e, sobretudo, havendo a figura da substituição tributária, deverá ser destacado na mesma o diferencial de alíquota.
15.2.2. Caso a CONTRATADA, ou algum bem a ser fornecido, esteja sob o regime de substituição tributária, a mesma deverá fornecer cópia das guias de recolhimento do ICMS juntamente com a Nota Fiscal de Venda.
15.2.3. O fornecimento feito por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo simples, não dispensa FURNAS do recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, de mercadorias destinadas a ATIVO IMOBILIZADO e CONSUMO. Dessa forma esse diferencial de alíquota deverá ser considerado na formulação do preço proposto.
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
16.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Fiscal Técnico do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo gestor do CONTRATO.
16.1.2. A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
16.1.3. As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1. O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário devido, ao completar 12 (doze) meses da data da Proposta da CONTRATADA.
i. O reajuste será aplicado sobre o(s) preço(s) do item(ns) de fornecimento/serviço, considerando como referência o mês em que ocorreu a entrega/execução do(s) mesmo(s), desde que observado o prazo mínimo estabelecido acima.
ii. Atrasos na execução das atividades estabelecidas no cronograma do CONTRATO, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não serão considerados para fins de reajuste, exceto para as prorrogações de prazo definidas na CLÁUSULA – ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO.
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
17.1.1. O reajuste poderá ser solicitado pela CONTRATADA, através de correspondência específica, informando o(s) devido(s) índice(s) e contendo anexa uma Planilha em Excel, conforme modelo que deve ser solicitado ao Agente de Fiscalização Administrativa, com no mínimo os eventos e datas contratuais e o respectivo reajuste, solicitado por fatura, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
17.1.1.1. O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
17.1.2. Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
17.1.2.1. Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem 17.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
17.1.3. A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de Notas Fiscais, Faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
17.1.4. A revisão ou reajuste que não forem solicitados durante a vigência do CONTRATO consideram- se preclusos com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
17.1.5. Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA sejam favorecidas com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas a FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
17.1.6. Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
18.1.1. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando realizar-se diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
18.1.2. Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações tributárias que produzam efeitos nos valores do presente CONTRATO ; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
18.1.3. Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
d) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião ou levantamento de campo;
e) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
f) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
g) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
h) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita e/ou não aprovada por FURNAS;
i) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter xxxxxx, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação;
n) deixar de sanear as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório, no período estabelecido.
19.1.1. A inexecução parcial ou total do CONTRATO, fatos constantes da alínea “a” do item 19.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA, assegurada a prévia e ampla defesa, à multa compensatória de:
i. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial;
ii. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto.
19.1.2. Na hipótese de paralisação injustificada dos serviços, fato constante da alínea “b” do item 19.1 desta Cláusula, a partir do momento de sua ocorrência, multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) deste valor.
19.1.3. A cada ocorrência dos fatos constantes das alíneas “c” a “o” do item 19.1 desta Cláusula, será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do CONTRATO, por ocorrência, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas e cominações legais.
19.1.4. A CONTRATADA estará sujeita à multa de mora, por atrasos não justificados nos prazos previstos na CLÁUSULA - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA, de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da obrigação em mora, por dia de atraso, limitada a 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.4.1. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o respectivo item poderá ser suprimido do CONTRATO OU poderá haver a rescisão contratual, a critério de FURNAS, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do Gestor do CONTRATO.
19.1.4.2. Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
19.1.5. As multas previstas nos subitens 19.1.1 à 19.1.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão, previstas no artigo 83 da lei 13.303/16.
19.1.6. O somatório dos valores devidos a título de multa, incluindo a rescisória, não excederá, em seu total, a 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO.
19.1.7. Acaso a multa não cubra os prejuízos causados, poderá a CONTRATADA responder, ainda, por qualquer indenização suplementar, no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único, do artigo 416, do Código Civil.
19.1.8. A multa poderá ser descontada da garantia contratual, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, ou ainda pago através de boleto emitido por FURNAS.
19.2. A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº. 13.303/2016, deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo, 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
19.2.1. As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
19.2.2. As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
19.2.3. Na hipótese do item 19.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 19.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº. 13.303/2016.
19.3. FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
19.3.1. Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
20.1. A CONTRATADA obriga-se a pagar a FURNAS toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos ou terceiros, em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competira, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
20.1.1. Sem prejuízos das disposições referentes às sanções administrativas e garantias constantes do presente CONTRATO, a CONTRATADA responderá perante FURNAS por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros na execução do presente CONTRATO, em decorrência de culpa ou dolo, derivados de negligência, imprudência, imperícia, ilícitos, omissões, atos intencionais ou não intencionais, ou de qualquer empregado, preposto, terceiros ou pessoa que direta ou indiretamente atue em nome ou interesse da CONTRATADA na implantação do Empreendimento, obrigação que não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou acompanhamento da execução do CONTRATO por FURNAS, nos termos do Regulamento.
20.1.2. A CONTRATADA será responsável por danos e prejuízos causados pelo descumprimento do cronograma e prazo de execução, incluindo, mas não se limitando às multas e penalidades regulatórias que vierem a ser impostas a FURNAS.
20.1.3. Todas as obrigações fiscais, legais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra FURNAS pelas autoridades fiscais competentes ou relativamente a estes, pelos empregados da CONTRATADA ou por Terceiros ligados a esta, envolvidos na execução deste CONTRATO, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente assumidas pela mesma a partir da data de assinatura deste CONTRATO.
20.2. O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
CLÁUSULA 21 RESCISÃO
21.1. A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas nas Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores; e
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS.
21.1.1. Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO e aplicar multa rescisória de até 25% do valor do CONTRATO, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.2. A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
21.3. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do Empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do Empreendimento;
c) motivação social e ambiental do Empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
21.3.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
21.3.2. Na hipótese do subitem 21.3.1 desta Xxxxxxxx, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
21.3.3. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
21.4. O inadimplemento pela CONTRATADA gera à FURNAS, caso exerça a prerrogativa de rescindir o presente CONTRATO, os seguintes direitos:
21.4.1. Direito imediato e integral transferência, à FURNAS, da posse e domínio de todos os bens produzidos, instalados ou não, e serviços entregues no local da implantação, mediante os respectivos pagamentos previstos no CONTRATO.
21.4.2. Direito de exigir da CONTRATADA o pagamento dos custos apurados para a mobilização de outros fornecedores;
21.4.3. Direito de receber da CONTRATADA, por intermédio de cessão, todos os CONTRATOS celebrados com as SUBCONTRATADAS e terceiros, assim como toda informação (documentos, desenhos,
especificações preparadas pela CONTRATADA ou Terceiros), respeitadas as disposições da CLÁUSULA - PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS, PATENTES E DADOS CORRELATOS deste CONTRATO, terá
ainda o direito de utilizar patentes ou licenças necessárias à conclusão da implantação.
21.4.4. Direito de ordenar a remoção de materiais, equipamentos, ferramentas e instrumentos, assim como entulhos e rejeitos gerados pela CONTRATADA, bem como de determinar a retirada da CONTRATADA do local da implantação.
CLÁUSULA 22 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
22.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
22.2. Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para representar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 23 GERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO
23.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento total do Empreendimento, designando pessoal experimentado e suficiente para a equipe de coordenação, de forma a assegurar que o planejamento, a supervisão e o controle da execução do Empreendimento sejam realizados de acordo com as disposições do CONTRATO.
23.2. A CONTRATADA será ainda, responsável pela integração de fornecedores e SUBCONTRATADAS, bem como acompanhamento, supervisão, controle e execução das atividades de suporte e técnico- operacionais, próprias ou de SUBCONTRATADAS, necessários à implantação do Empreendimento, em todas as suas fases, incluindo aquelas de preparação, disponibilização e atualização dos dados relativos ao gerenciamento.
23.3. A CONTRATADA atuará no sentido de integrar todas as atividades, responsabilidades e controles, desde a data de assinatura do CONTRATO até que todas as obrigações da CONTRATADA tenham sido concluídas.
23.4. A CONTRATADA será responsável por todos os atos e decisões do gerente do Empreendimento. Para tal efeito, a CONTRATADA, na designação formal e por escrito que indicar o gerente, deverá conferir-lhe todos os poderes necessários para o exercício de suas funções.
23.5. As ordens e instruções de FURNAS relativas ao Empreendimento, dadas ao gerente da mesma, a seu substituto ou a representante autorizado serão tidas como dadas à CONTRATADA.
23.6. A designação do gerente, bem como o seu substituto ou representante legal, está sujeita à prévia aprovação por escrito de FURNAS, a qual poderá, a qualquer momento, ser retirada.
CLÁUSULA 24 RESPONSABILIDADE PELO EMPREENDIMENTO
24.1. Por se tratar do regime de Contratação Semi-integrada, os riscos inerentes à implantação do Empreendimento são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, salvo quando da alteração de escopo por decisão unilateral de FURNAS ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior, cabendo a mesma entregar o Empreendimento em sua totalidade, em condições de funcionamento, livre de vícios, devendo atender todos os requisitos legais e técnicos, com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratado.
24.2. Se a CONTRATADA se recusar ou deixar de reparar ou substituir qualquer parte do Empreendimento, FURNAS poderá tomar as medidas corretivas cabíveis, deduzindo os custos de quaisquer créditos devidos à CONTRATADA ou cobrá-los através de procedimento judicial, ou ainda de qualquer outro modo.
24.3. A execução dos reparos ou substituições será efetuada pela CONTRATADA. Fica acertado que após a resolução da questão, e se for apurado que o defeito foi causado por operação indevida, FURNAS pagará então todos os ônus diretamente decorrentes do reparo ou substituição.
CLÁUSULA 25 MATRIZ DE RISCO
25.1. A Matriz de Risco anexa a este CONTRATO foi elaborada em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento, e tem o propósito de identificar riscos que possam afetar e/ou prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, bem como a execução satisfatória do objeto contratado, prevendo, para tanto, mecanismos de mitigação e distribuindo as responsabilidades entre as Partes de modo equilibrado e objetivo, sendo vinculante para eventuais pedidos de revisão.
25.1.1. A estrutura analítica dos riscos referente à implantação do Empreendimento contratado foi segmentada em: riscos de projetos, riscos de construção, riscos de performance, riscos ambientais, riscos econômicos e riscos de segurança.
25.2. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e da Matriz de Risco, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as Partes aos pleitos de reequilíbrio relacionados aos riscos assumidos.
25.3. O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto nas condições referentes ao equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
25.4. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
25.5. Não há liberdade para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificações das soluções previamente delineadas no projeto básico dos itens do presente CONTRATO.
25.5.1. Todas as propostas de alterações deverão atender integramente as premissas da Resolução Autorizativa e os Requisitos Legais e Regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e ainda os Procedimentos de Rede determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, devendo ser acompanhadas de justificativas técnicas e/ou memoriais de cálculo.
CLÁUSULA 26 REGISTRO E LICENCIAMENTO
26.1. Caberá à CONTRATADA efetivar o licenciamento dos serviços contratados junto às repartições competentes e concessionárias de serviço público, conforme necessário.
26.2. O escritório de campo da CONTRATADA deverá ter à disposição, para controle, os documentos comprobatórios da correta execução do disposto no item 26.1 desta Cláusula. Quando requerido, as licenças e alvarás serão expostos em local de acesso público.
CLÁUSULA 27 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
27.1. A CONTRATADA assume, no que competir, a obrigação expressa de emitir a necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
27.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 28 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
28.1. Na execução do objeto deste CONTRATO obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços.
CLÁUSULA 29 DIÁRIO DE OBRAS
29.1. A CONTRATADA deverá manter um "Diário de Obras" no Canteiro, composto de folhas seguidas e tipograficamente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas-cópia destinadas a FURNAS, para registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos serviços realizados, ordens de serviço recebidas, advertências, condições climáticas, lotação de mão de obra, veículos e equipamentos paralisados ou não e outras). As folhas serão anotadas e rubricadas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes.
CLÁUSULA 30 CADÊNCIA DA OBRA
30.1. Os fornecimentos da CONTRATADA, tais como materiais, equipamentos de construção e mão-de- obra, assim como a forma, a maneira e a velocidade de execução do Empreendimento deverão ser realizadas de modo a cumprir os prazos contratuais.
30.2. Se o ritmo de progresso do Empreendimento ou de qualquer de suas partes, for, a qualquer tempo, tão lento que, na opinião de FURNAS, possa vir a impedir a conclusão das mesmas no prazo previsto, FURNAS notificará a CONTRATADA, por escrito, comprovando o atraso verificado. A CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá demonstrar, também por escrito, que está tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos contratuais.
30.3. Caso a CONTRATADA não demonstre, a contento de FURNAS e no prazo acima mencionado, que está tomando as medidas para cumprimento dos prazos contratuais poderá ser considerada inadimplente, podendo FURNAS rescindir o CONTRATO, de acordo com as disposições contratuais, e contratar o restante dos serviços com outra empresa, a critério de FURNAS, podendo ser utilizada a garantia contratual para cobrir eventuais prejuízos.
CLÁUSULA 31 CRONOGRAMA, PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FÍSICO
31.1. O cronograma contratual é o documento integrante do CONTRATO, contendo as principais atividades e os marcos importantes que caracterizam as fases de execução dos serviços. Este cronograma somente poderá ser modificado de acordo com o estabelecido no CONTRATO.
31.2. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação de FURNAS, em até 15 (quinze) dias consecutivos após a assinatura do CONTRATO, o Cronograma Físico-Financeiro detalhado em meio digital, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
31.2.1. Cronograma Físico-Financeiro Geral: Detalhamento de todas as atividades constantes na Planilha de Preços anexa à este CONTRATO, devendo ainda considerar a Planilha de Eventos de Pagamentos anexa à este CONTRATO, necessárias para a plena conclusão do objeto do CONTRATO;
31.2.2. Cronograma Físico-Financeiro da Obra: extrair do Cronograma Geral as atividades referentes a Canteiro de Obras, Obras Civis e Montagem Eletromecânica, gerando assim um cronograma que servirá de base para o pagamento da “Administração Local da CONTRATADA” e acompanhamento específico do Empreendimento, tendo como premissa de elaboração a mesma base de pesos físicos-financeiros utilizada na construção do Cronograma Físico-Financeiro Geral, visando a integração de ambos.
31.3. A aprovação do Cronograma se dará em reunião convocada por FURNAS, em até 10 (dez) dias consecutivos contados a partir de seu recebimento.
31.3.1. Em caso do Cronograma Físico-Financeiro não ser aprovado por FURNAS, a CONTRATADA deverá reapresentá-lo em até 5 (cinco) dias consecutivos contados a partir da notificação de FURNAS.
31.3.2. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA antes da aprovação por FURNAS do Cronograma Físico-Financeiro Geral.
31.4. O Cronograma, após aprovação por FURNAS, será o documento de referência para execução do Empreendimento, cabendo a aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO pelo descumprimento, injustificado e não aceito por FURNAS, de quaisquer de suas etapas, desde que não altere o marco final de energização.
31.5. O cronograma executivo é um documento de trabalho, detalhando as atividades e os marcos constantes no cronograma contratual, apresentando, entretanto, a situação efetiva do andamento dos serviços executados. Este cronograma deverá ser atualizado sempre que necessário à programação ou reprogramação dos serviços. A atualização deste cronograma terá como única finalidade propiciar meios para uma melhor programação e controle efetivos dos trabalhos, não significando a concordância de FURNAS para introdução de modificações no cronograma contratual.
31.6. Quando necessário, e de comum acordo entre as partes, poderá ser solicitada à CONTRATADA a elaboração de uma programação quinzenal dos serviços a serem executados de modo a refletir os tempos, sequências e marcos estabelecidos no cronograma executivo.
31.7. A CONTRATADA deverá estabelecer um sistema de controle físico de execução que permita o acompanhamento do andamento dos trabalhos, identificando atrasos de forma a permitir o equacionamento de problemas em tempo hábil.
31.8. Sem prejuízo das sanções contratuais e sem nenhum ônus para FURNAS, se durante a execução do objeto do CONTRATO for verificado que os prazos parciais estabelecidos no Cronograma não estão sendo cumpridos por motivos imputáveis à CONTRATADA, obriga-se a mesma a alterar seu programa de trabalho e/ou a mobilizar novos recursos para eliminar os atrasos e manter as obras, serviços e fornecimentos de acordo com o citado Cronograma, de maneira que não interfira no marco de energização do Empreendimento.
CLÁUSULA 32 PROJETOS, MATERIAIS, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA
32.1. A CONTRATADA fornecerá, para a implantação do Empreendimento ora contratado, todos os projetos, equipamentos (comissionamento) e materiais necessários, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00109.2021.
32.2. Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos referentes ao recebimento, carregamento, transporte, descarga, movimentação no canteiro, armazenamento e conservação de todos os materiais durante a construção até a devolução dos excedentes e dos resultantes de desmontagem nos depósitos de FURNAS, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00109.2021.
32.2.1. Os materiais, equipamentos ou sistemas, inclusive os de responsabilidade de FURNAS, que forem danificados ou extraviados, quando sob a responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser repostos por esta, em tempo hábil ou, a critério de FURNAS, o valor correspondente a esses materiais ou equipamentos será debitado à CONTRATADA, pelo custo de reposição no depósito de FURNAS, o qual será fixado pela última com base nos preços de mercado na época do acerto final do balanço de materiais, devendo dito valor ser quitado pela CONTRATADA, em 20 (vinte) dias, sob pena de FURNAS utilizar-se das disposições contidas no item 19.3 da CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO.
32.2.2. Qualquer componente danificado ou extraviado será reposto pela CONTRATADA, mantida a especificação original, e quando exigível, a qualificação do Sistema da Qualidade do fabricante.
32.3. Todos os materiais de responsabilidade da CONTRATADA estarão sujeitos a prévia e expressa aprovação de FURNAS, sendo facultado a esta rejeitar aqueles que contrariem a Especificação.
32.3.1. Deverão ser inspecionados todos os materiais a serem empregados nos serviços.
32.3.2. Só deverão ser utilizados nos serviços materiais novos e de primeira qualidade, salvo especificado em contrário.
32.3.3. Desde que solicitados por FURNAS, a CONTRATADA deverá fornecer detalhes completos sobre qualquer tipo de material ou equipamento, inclusive Equipamento de Construção empregado em determinado serviço. O não atendimento da solicitação poderá determinar a impugnação e rejeição do equipamento ou material.
32.3.4. A não manifestação por FURNAS relativamente à lista dos equipamentos a serem empregados nos serviços, não deverá ser entendida como concordância em relação à mesma.
32.3.5. Os materiais e os equipamentos que venham a ser rejeitados deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também com os ônus diretos e indiretos, eventualmente, decorrentes do fornecimento inadequado.
32.4. Os materiais especificados poderão ser substituídos por materiais existentes no local, desde que atendam às mesmas características técnicas e estéticas daqueles inicialmente especificados por FURNAS, devendo os mesmos ser submetido à aprovação de FURNAS.
32.5. Quando mencionadas marcas e patentes acompanhadas da expressão "ou similar", a aceitação do similar ficará a critério de FURNAS, em conformidade com as especificações.
32.5.1. Entende-se como similar o material ou equipamento com idêntica função, mas de qualidade igual ou superior ao substituído.
32.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos defeitos de projeto, material e/ou fabricação que se revelem após o Recebimento Definitivo da Obra, não se tratando de defeitos provenientes de desgaste normal de operação, ou uso indevido, obrigando-se inclusive, a repará-los ou substituir o equipamento defeituoso imediatamente após a recepção de aviso escrito de FURNAS, livre de qualquer ônus pra FURNAS.
32.6.1. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os bens, FURNAS poderá também tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos da CONTRATADA do CONTRATO, independentemente das demais sanções previstas no mesmo.
CLÁUSULA 33 CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO
33.1. Os bens e serviços fornecidos nos termos do CONTRATO serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase pelo inspetor, de acordo com o estabelecido nas Especificações Técnicas constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
33.2. A CONTRATADA deverá informar a FURNAS com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a data de início dos ensaios, caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, caso eles sejam realizados no Brasil.
33.3. Tão logo o material e/ou equipamento esteja em condições de ser inspecionado, deverá a CONTRATADA avisar ao Departamento de Sistemas e Equipamentos Eletromecânicos de Geração – DSE.E, através dos telefones (21) 2528–5489, (21) 2528–2622 e correio eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
33.4. FURNAS encaminhará resposta à solicitação para a inspeção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, salvo no caso em que haja programação prévia acordada com a CONTRATADA ou algum impedimento decorrente do não atendimento de Cláusula contratual.
33.5. Caso não seja possível a inspeção na data prevista, este fato deverá ser comunicado a FURNAS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para material nacional e 10 (dez) dias corridos, para material importado devendo a notificação, se novamente feita, seguir os prazos constantes no item
33.2 desta Cláusula.
33.6. Na impossibilidade de comparecimento do inspetor na data fixada entre as partes, FURNAS comunicará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, quando se tratar de materiais nacionais e de 6 (seis) dias corridos na hipótese de material importado. Nestes casos, a inspeção só poderá ser adiada uma vez, e a remarcação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data inicialmente prevista para materiais nacionais e 30 (trinta) dias para materiais importados.
33.7. Em caso de impossibilidade de realização das inspeções programadas, adiamento ou de novo ensaio diante de resultados inaceitáveis dos ensaios originais, ou ainda, quaisquer outras razões
causadas pela CONTRATADA ou eventual SUBCONTRATADA, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes.
33.8. Salvo autorização de FURNAS, por escrito, todos os ensaios deverão ser presenciados pelo inspetor.
33.9. O inspetor terá o direito de acompanhar a fabricação e testemunhar todos os testes em todas e quaisquer instalações da CONTRATADA e da SUBCONTRATADA, onde estiver se processando a fabricação e ensaio dos bens e serviços e, ainda, no Canteiro do Empreendimento.
33.10. O fato de o inspetor inspecionar ou assistir aos testes, ou se omitir em fazê-lo, não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações de fornecer os bens e serviços em estrita conformidade com o CONTRATO, nem invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada no fornecimento pela CONTRATADA ou eventual SUBCONTRATADA de bens e serviços defeituosos ou inadequados.
33.11. O exercício por FURNAS do direito de inspecionar os bens e serviços, não exonera a CONTRATADA de suas obrigações nem de qualquer forma diminui as responsabilidades da mesma.
33.12. Se a inspeção for realizada em local diverso do estabelecido originalmente, os custos adicionais daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA.
33.13. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar os ensaios de rotina realizados no Brasil ou no exterior.
33.14. No caso de ensaios no exterior, o fornecedor deverá ressarcir todos os custos de viagem de um engenheiro para testemunhar os ensaios de rotina das unidades protótipos do Fornecimento ou para participar de qualquer discussão técnica visando o cumprimento de Cláusulas contratuais, sendo tais custos:
- Bilhete aéreo em classe econômica, ida e volta, para deslocamento entre a cidade sede da empresa FURNAS e o local de realização dos serviços;
- Diárias conforme tabela de diárias para viagens ao exterior da Eletrobras, vigente na época da realização dos ensaios;
- A diária será devida pela metade nos dias de partida do Brasil e chegada ao Brasil;
- Seguro viagem e cartão de assistência médica;
- Custos decorrentes da substituição do engenheiro previamente designado por outro, a cada 15 (quinze) dias, caso a duração dos ensaios seja superior a 15 (quinze) dias.
33.15. Se as inspeções programadas não puderem ser realizadas ou forem adiadas ou caso surja necessidade de reensaiar devido a resultados inaceitáveis dos testes originais ou a outras razões atribuíveis à CONTRATADA ou de eventual SUBCONTRATADA, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. Todos os ensaios após a assinatura do CONTRATO nos bens e serviços, objeto do CONTRATO, serão testemunhados pelo inspetor a menos que autorização por escrito seja dada por FURNAS para realizar os ensaios em sua ausência.
33.16. Salvo autorização por escrito de FURNAS, a CONTRATADA não poderá embarcar e/ou entregar quaisquer bens objeto do CONTRATO antes que todos os ensaios tenham sido aprovados por esta Concessionária.
33.17. A CONTRATADA deverá assegurar inteira assistência, assim como prover todos os instrumentos, máquinas, mão-de-obra e materiais necessários ao exame, medida e ensaio de qualquer item e à verificação da qualidade, peso ou quantidade de qualquer material utilizado. Deverá ainda fornecer amostras para ensaios de materiais antes que os mesmos sejam entregues, tal como FURNAS solicitar, bem como fornecer cópias dos certificados de calibração de todos os instrumentos utilizados nos ensaios e testes.
33.18. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer parte do Empreendimento que for demonstrada defeituosa, pelo inspetor, ou que não atendam aos requisitos da Especificação.
33.19. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de FURNAS todos os relatórios dos testes ou qualquer outra documentação necessária para demonstrar que os bens e serviços fornecidos foram submetidos com sucesso, aos testes requeridos na Especificação.
33.20. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios para os ensaios relacionados na Especificação, realizados em laboratórios independentes ou testemunhados por inspetor independente. Caso não disponha dos certificados ou os mesmos tenham sido apresentados, mas não atendam aos requisitos da Especificação, a CONTRATADA se obrigará a submeter os bens a estes ensaios de tipo e/ou especiais.
33.21. A chamada improdutiva ou reinspeção acarretará no faturamento da CONTRATADA em deduções referentes às despesas de homem/hora, deslocamento, hospedagem e alimentação do inspetor, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas no CONTRATO.
33.22. Considera-se chamada improdutiva a caracterizada por:
a) bens sem condições de inspeção;
b) insuficiência de quantidade apresentada por item;
c) equipamentos de ensaio sem condições de utilização ou não disponíveis;
d) não cumprimento de modificações exigidas no bem(ns) pela inspeção e/ou engenharia;
e) falta de condições de inspeção por razões diversas, mesmo não inerentes ao bem.
33.23. Considera-se reinspeção o retorno do inspetor à CONTRATADA para:
a) verificar se foi corrigida a falha acusada em inspeção anterior;
b) testemunhar novo ensaio já realizado anteriormente e que não atendeu ao desempenho exigido;
c) inspecionar novo material apresentado em substituição ao anteriormente rejeitado;
d) complementar a inspeção não concluída por motivos que independeram da atuação do inspetor.
33.24. Os materiais e equipamentos somente serão liberados para embarque e entrega após a expedição do Certificado de Liberação de Materiais (CLM) pelo inspetor de FURNAS.
CLÁUSULA 34 ENSAIOS
34.1. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios dos subfornecedores ou fabricantes dos equipamentos principais, compatíveis com os descritos no CONTRATO, até 90 (noventa) dias após assinatura do CONTRATO.
34.2. A CONTRATADA poderá substituir o(s) certificado(s) mencionados no caput uma única vez e em até 15 (quinze) dias após a recusa ou reprovação de FURNAS.
34.3. Esgotadas as possibilidades do item 34.2 desta Cláusula, caso o(s) certificado(s) não tenha(m) sido apresentado(s) ou tenha(m) sido novamente recusado(s), fica a CONTRATADA obrigada a realizar os ensaios solicitados, tendo que apresentar evidência de agendamento em instituição competente no prazo de 30 (trinta) dias a partir da comunicação de recusa por FURNAS ou da expiração do prazo previsto no item 34.1 desta Cláusula.
34.4. A CONTRATADA deverá confirmar com antecedência de 60 (sessenta) dias, a data de início dos ensaios caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência de 20 (vinte) dias, caso eles sejam realizados no Brasil.
34.5. As entregas dos equipamentos estão condicionadas a um dos seguintes critérios:
34.5.1. Aceite por FURNAS dos certificados de ensaios apresentados;
34.5.2. Realização dos ensaios com resultado satisfatório.
34.6. Excepcionalmente FURNAS poderá, a seu critério, desde que evidenciado o agendamento para realização dos ensaios dentro dos prazos estabelecidos no item 34.1 desta Cláusula, aceitar que os equipamentos sejam entregues sem apresentação prévia dos certificados de ensaios, desde que a CONTRATADA se comprometa a realizá-los em até 180 dias após a primeira entrega, conforme definido no Cronograma Físico-Financeiro Geral, respeitando-se os prazos estabelecidos na CLÁUSULA - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA;
34.7. O não atendimento pela CONTRATADA, dessas disposições constituirá inadimplemento das obrigações previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA 35 TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E DEPÓSITO
35.1. A CONTRATADA será responsável por transportar tudo o que for necessário para a execução do Empreendimento, de acordo com o CONTRATO, desde o local da fabricação, aquisição ou armazenamento até o Canteiro do Empreendimento, incluindo o despacho alfandegário para as importações, se houver, carregamento, descarregamento, manuseio e deslocamento no Canteiro.
35.2. A CONTRATADA preparará todos os itens a serem transportados, de modo a facilitar o manuseio e protegê-los de todos os danos e perdas em trânsito e será responsável pelos mesmos, reparando-os ou substituindo-os em caso de danos e perdas.
35.3. A CONTRATADA será responsável por todos os descarregamentos e posicionamentos nas bases definitivas de todos os equipamentos.
35.4. A CONTRATADA deverá fornecer as instalações de armazenagem e depósito necessários ao armazenamento dos materiais e equipamentos tanto dentro como fora do Canteiro. Tais instalações serão de tal natureza e espécie que protejam adequadamente os itens acima referidos, antes da sua incorporação ao Empreendimento.
35.5. Todos os materiais e equipamentos serão manuseados e armazenados de modo a serem protegidos contra danos (ação de umidade, calor, insetos, roedores, etc.), roubo e pilhagem. A CONTRATADA será responsável e deverá reparar ou substituir quaisquer equipamentos, materiais, sistemas e bens sob sua responsabilidade, que tenham sido danificados, perdidos ou roubados durante o transporte, a armazenagem, o descarregamento ou o manuseio.
CLÁUSULA 36 MONTAGEM E COMISSIONAMENTO
36.1. A CONTRATADA será responsável pela montagem com a presença de um supervisor de montagem da fabricante dos equipamentos e/ou sistemas, colocação em operação inicial, testes e/ou reparos necessários dos equipamentos cujos fornecimentos sejam de sua responsabilidade, de acordo com a descrição técnica indicada no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00109.2021.
36.2. O Comissionamento a ser executado pela CONTRATADA com a presença de um supervisor de comissionamento do fabricante dos equipamentos e/ou sistemas, será desenvolvido conforme programa de Comissionamento a ser elaborado até 3 (três) meses antes do seu início, de comum acordo com FURNAS e com base no Cronograma Contratual da Obra.
36.3. Todos os equipamentos, materiais, instrumentos, aparelhos, ferramentas, mão-de-obra não especializada e tudo o mais necessário à execução do Comissionamento, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
36.4. FURNAS, caso julgue necessário, estará autorizada a levar a cabo, às suas expensas, testes adicionais não incluídos no CONTRATO, desde que tais testes não venham a impor solicitações ou esforços indevidos aos equipamentos.
36.5. Se qualquer parte não for aprovada nos testes de Comissionamento, os mesmos deverão ser repetidos, nos mesmos termos e condições previamente definidas, após serem tomadas as providências cabíveis pela CONTRATADA.
36.6. Uma vez comissionado, e tendo todos os equipamentos e instalações preenchidos os requisitos das Especificações, a CONTRATADA fará entrega total da Obra a FURNAS que por sua vez emitirá o respectivo Termo de Recebimento Provisório conforme CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO EMPREENDIMENTO deste CONTRATO.
36.7. Os Equipamentos e ferramentas para a utilização específica no Comissionamento dos Sistemas Digitais, após o comissionamento, passarão à propriedade de FURNAS, observadas as exclusões descritas nas Especificações anexas ao EDITAL de Licitação LI.GS.G.00109.2021.
CLÁUSULA 37 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS
37.1. Ocorrendo controvérsia em relação a quaisquer dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA prosseguirá diligentemente na sua execução, obedecendo às determinações de FURNAS, até e após a decisão final desta, mantendo, neste ínterim, registros detalhados da mão-de-obra, materiais, equipamentos e acessórios usados em sua execução, bem como do seu custo, no "Diário de Obras".
37.2. FURNAS rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que for(em) executado(s) em desacordo com o CONTRATO, até a decisão final da controvérsia.
CLÁUSULA 38 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
38.1. FURNAS mediante aviso por escrito à CONTRATADA, devidamente motivando, amparado pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, respeitando às disposições deste CONTRATO, poderá suspender, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, os serviços objeto do presente CONTRATO.
38.2. Quando a suspensão for por prazo inferior a 120 dias, e não decorrer de culpa da CONTRATADA, nem de caso fortuito ou força maior e abranger a totalidade dos serviços, FURNAS ressarcirá os custos de mão de obra e equipamentos mediante apresentação pela CONTRATADA de todos os quantitativos e custos, que serão criteriosamente examinados e analisados visando determinar os reais custos incorridos pela CONTRATADA durante o período da suspensão.
38.3. Se a suspensão descrita no item 38.2 desta Cláusula, for de caráter parcial, a CONTRATADA remanejará, sempre que possível, a programação dos serviços, não lhe sendo devida qualquer indenização. Caso não seja comprovadamente possível, aplicar-se-á critério igual ao descrito no item
38.2 desta Cláusula.
38.4. Na hipótese de suspensão determinado no item 38.2 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá manter Diário de Obra atualizado com todos os quantitativos de mão de obra e equipamento a disposição, para aquiescência da fiscalização de FURNAS.
38.4.1. Não terá qualquer validade os documentos que apresentarem quantitativos e custos sem a concordância da fiscalização de FURNAS.
38.5. Para efeito dos itens 38.2 e 38.3 desta Cláusula, entende-se que as horas à disposição de FURNAS, sem frentes de serviços, não excederão as horas normais indicadas na legislação trabalhista vigente, não sendo computadas as horas noturnas, domingos e feriados.
38.6. Ocorrendo a suspensão da execução dos serviços, conforme previsto nesta Cláusula, e desde que a suspensão não tenha sido determinada por motivo atribuível à CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Executivo aprovado por FURNAS serão ajustados, caso necessário, por apostilamento.
38.6.1. Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma de Implantação, nem admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por motivos gerados pela CONTRATADA.
38.7. Em caso de suspensão total das atividades, não sendo por culpa da CONTRATADA, e por prazo superior a 30 e inferior a 120 dias, poderão às partes acordarem no sentido de a CONTRATADA ser autorizada a desmobilizar o Canteiro e a sua posterior Remobilização quando da retomada dos trabalhos, ressarcindo a CONTRATADA dos custos comprovadamente por ela incorridos, conforme determinado no item 38.2 da presente Xxxxxxxx.
38.8. Na ocorrência da suspensão perdurar por prazo superior ao estabelecido no item 38.2 desta Cláusula, será aplicado às disposições da CLÁUSULA – RESCISÃO deste CONTRATO.
CLÁUSULA 39 REJEIÇÃO
39.1. A CONTRATADA corrigirá, imediatamente e às suas custas, qualquer defeito apurado por FURNAS antes da conclusão do Empreendimento. FURNAS notificará a CONTRATADA de quaisquer defeitos que, a seu juízo, tenham ocorrido na execução do Empreendimento. Para efeito desta Cláusula, serão considerados defeitos, as imperfeições constatadas em qualquer serviço executado pela CONTRATADA, assim como o não atendimento de quaisquer requisitos técnicos constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00109.2021. Na notificação, FURNAS especificará os detalhes e a localização aparente dos defeitos detectados. Se a CONTRATADA deixar de corrigir tais defeitos, FURNAS poderá, à custa da CONTRATADA, tomar todas as providências necessárias para a sua correção.
CLÁUSULA 40 MEDIÇÃO FINAL
40.1. Quando estiverem concluídos os trabalhos referidos neste CONTRATO, FURNAS fará uma medição final, mostrando o total dos serviços executados pela CONTRATADA.
40.2. As diferenças porventura existentes entre o que foi avaliado e o que constar da medição final serão consideradas como executadas durante o mês da realização da medição final e, como tal, determinados os seus preços.
40.3. Caso haja saldo favorável a FURNAS, será emitido aviso de débito pelo valor apurado, ficando certo que a garantia de que trata a CLÁUSULA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO deste CONTRATO, só será devolvida após a liquidação do referido débito.
40.4. Por ocasião do pagamento final, e através de competente instrumento, a CONTRATADA porá FURNAS a salvo de toda e qualquer reclamação que contra ela possa ser feita com fundamento neste CONTRATO, comprometendo-se, também, a resguardá-la de futuras reclamações, ações e ônus.
CLÁUSULA 41 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS, PATENTES E DADOS CORRELATOS
41.1. Os desenhos, projetos e outros dados de engenharia, de autoria da CONTRATADA ou das SUBCONTRATADAS credenciadas, quando no desempenho dos serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva propriedade de FURNAS e poderão ser utilizados em outros serviços ou obras similares de sua propriedade mencionando-se, sempre que possível, a autoria dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS credenciadas não terão qualquer responsabilidade na utilização, por FURNAS, de tais documentos.
41.2. Em face do disposto no item 41.1, desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº. 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na CLÁUSULA - VALOR DO CONTRATO deste CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
41.3. A CONTRATADA deverá adquirir o direito de utilizar todos os desenhos, métodos de construção, projetos, programas de informática e outras propriedades intelectuais, protegidas ou não, necessárias à completa implantação do Empreendimento estendendo tal direito à FURNAS para fins de subsequente de operação, manutenção e ampliação do Empreendimento, sendo que, no caso de softwares necessários a sua operação, FURNAS terá licença sem ônus pelo período de vida útil do equipamento. FURNAS deverá ser ressarcida pela CONTRATADA, integralmente, por toda e qualquer perda e dano que venha a sofrer, mesmo em procedimento judicial que a condene, em razão da violação de propriedade intelectual
empregada direta ou indiretamente na implantação do Empreendimento, ou na sua subsequente operação, manutenção e expansão.
41.4. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todos e quaisquer ônus, custos ou despesas com pagamento de “royalties”, direitos autorais ou qualquer outro em virtude do uso de processo sigiloso ou de invenção, patenteado ou não, relativo a dispositivo ou equipamento, métodos de construção e materiais de seu fornecimento, inclusive peças, componentes ou materiais fabricados por terceiros, ou pela própria CONTRATADA, utilizados na implantação do Empreendimento, comprometendo-se a CONTRATADA a isentar FURNAS de responsabilidade de qualquer natureza ou espécie com relação aos referidos ônus, custos e despesas, ainda que apurados ou cobrados após o término do presente CONTRATO.
CLÁUSULA 42 GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS
42.1. O Empreendimento deverá ser executado em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações técnicas deste CONTRATO e do Projeto Executivo aprovado por FURNAS. No entanto, sempre que a CONTRATADA tenha acordado em fornecer serviços ou equipamentos em padrões acima dos mencionados, a presente garantia não afetará as outras obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
42.2. A CONTRATADA garantirá:
42.2.1. Os bens durante toda a execução do CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado;
42.2.1.1. O Período de Garantia Técnica será de 02 (dois) anos de desempenho satisfatório, contados a partir da emissão do Termo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO do Empreendimento.
42.2.1.2. Caso os bens apresentem defeito ou deixem de atender os requisitos deste CONTRATO, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, sem qualquer ônus para esta, sua imediata substituição ou correção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período de Garantia Técnica de 02 (dois) anos de operação satisfatória, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção.
42.2.1.2.1.Todos os custos, mas não se limitado apenas em: reposição de peças, ou substituição do equipamento como um todo, mão de obra técnica, desmontagem e montagem; bem como, se necessário, carga e transporte até a unidade fabril, testes, devolução e montagem, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
42.2.1.3. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os bens, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes da execução do CONTRATO.
42.2.1.4. Independentemente da garantia acima referida, a CONTRATADA assegurará a FURNAS o fornecimento dos sobressalentes conforme informado nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS objeto do Projeto Básico.
42.2.1.5. Caso venha a encerrar a produção de sobressalentes, durante a vida útil do material/equipamento, a CONTRATADA deverá:
a) notificar FURNAS, com uma antecedência mínima de um ano, de forma a permitir o necessário suprimento desta; e
b) fornecer a FURNAS, sem quaisquer ônus, caso solicitado, desenhos e especificações dos sobressalentes.
42.2.2. Todo avanço tecnológico pertinente ao objeto do CONTRATO, que se verifique após a data de início do Empreendimento, em relação ao estado-da-arte na referida data, poderá ser incorporado ou usado no fornecimento ou serviços ora ajustados, desde que estejam à disposição da CONTRATADA e
que fique demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação.
42.3. Quanto à garantia das obras civis, deverá ser observado o Art. 618 do Código Civil, devendo a CONTRATADA imediatamente providenciar os reparos caso verificado defeitos e vícios.
CLÁUSULA 43 DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO
43.1. FURNAS poderá, a seu critério, operar o equipamento defeituoso sem prejuízo da Garantia Técnica e das responsabilidades previstas na CLÁUSULA – PROJETOS, MATERIAIS, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA deste CONTRATO, até que venha a ser reparado ou substituído.
43.2. Salvo convenção entre as partes, tal operação não excederá a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 44 EXCLUSIVIDADE
44.1. A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 45 OBSERVÂNCIA ÀS LEIS E REGULAMENTOS
45.1. A CONTRATADA obedecerá a todas as leis municipais, estaduais e federais, ou às normas emitidas por qualquer autoridade local que afetem o Empreendimento, e os regulamentos de empresas e entidades públicas, indenizando FURNAS no caso de resultar qualquer penalidade ou obrigação da infração de tais leis ou regulamentos.
45.1.1. Na eventualidade de ser a CONTRATADA intimada, notificada, citada ou de qualquer forma chamada a juízo, multada, ou sofrer penalidades em decorrência deste CONTRATO, FURNAS deverá ser cientificada imediatamente de tal fato, sendo que cópias dos respectivos documentos deverão ser entregues a FURNAS num prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da respectiva notificação, intimação, citação ou aviso pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 46 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
46.1. A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 47 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
47.1. Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
47.1.1. Para os efeitos do item 47.1 desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, a FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 48 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
48.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização do departamento competente.
48.2. No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
48.3. A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 49 ATOS LESIVOS À FURNAS
49.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, atuando em nome de FURNAS;
b) Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013, atuando em nome de FURNAS;
c) Fraudar o presente CONTRATO;
d) Xxxxx, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
e) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou neste instrumento contratual;
f) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO;
g) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, no âmbito do objeto do presente CONTRATO.
49.2. As sanções indicadas no item 49.1 desta Cláusula se aplicam quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
49.3. Ademais, ainda que não se enquadre na definição legal presente no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA compromete-se a não cometer os atos lesivos listados nesta cláusula junto a outros agentes públicos, durante a execução das atividades que concernem o âmbito do CONTRATO firmado com FURNAS.
49.4. A CONTRATADA compromete-se a não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA 50 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
50.1. Caso a CONTRATADA pratique qualquer ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, estará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 6º da referida lei, observados a garantia da ampla defesa e do contraditório.
50.2. Não obstante o disposto nesta Cláusula, A CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 51 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
51.1. A CONTRATADA declara e garante que nem a CONTRATADA, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados, ou qualquer pessoa agindo em seu nome, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., as amended), doravante denominada FCPA, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente, a (i) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de (A) uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais; (B) um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independentemente de sua constituição; (C) uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo; ou (D) um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente AUTORIDADE GOVERNAMENTAL); (ii) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado; (iii) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político; (iv) um candidato a cargo político; (v) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou (vi) um oficial ou empregado de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado OFICIAL DE GOVERNO); ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de, no âmbito do presente CONTRATO:
a) Influenciar qualquer ato ou decisão de tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS, a CONTRATADA ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
b) Assegurar vantagem imprópria;
c) Induzir tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma AUTORIDADE GOVERNAMENTAL com o propósito de assistir FURNAS, a CONTRATADA ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
d) Xxxxxxxx um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO.
51.2. A CONTRATADA, inclusive seus diretores e empregados e todas as pessoas agindo em seu nome, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a (i) permanecer em inteira conformidade com o FCPA, e com qualquer outra legislação antissuborno, anticorrupção e de conflitos de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas ao FCPA; e (ii) observar, no que for aplicável, o Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
CLÁUSULA 52 PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE)
52.1. A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) de FURNAS que se encontra disponível para consulta no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
52.2. A CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do CONTRATO, o “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras”, disponível no Portal de Fornecedores das Empresas Eletrobras, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ , na opção “ Formulário Due Diligence Integridade” – “Novo Questionário”.
52.3. A CONTRATADA está ciente que FURNAS poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
52.4. A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
52.5. A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do CONTRATO, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) de FURNAS, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessário.
52.6. Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
52.7. A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana através do telefone 0000 000 0000, bem como através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
CLÁUSULA 53 DUE DILIGENCE DE SUSTENTABILIDADE E DIREITOS HUMANOS
53.1. FURNAS poderá aplicar à CONTRATADA, durante o período de vigência contratual, o Due Diligence de Sustentabilidade e Direitos Humanos, por meio de formulários, ou ainda realizar diligências nas dependências da CONTRATADA, com ciência prévia da CONTRATADA, a fim de monitorar e verificar o cumprimento das disposições contidas no Guia de Conduta para Fornecedores da Eletrobras, no Código de Conduta Ética e de Integridade da Eletrobras, no instrumento contratual, bem como para verificação das informações prestadas nos formulários de diligenciamento preenchidos pela CONTRATADA.
a) A CONTRATADA deverá atender à solicitação de Due Diligence, sempre que demandada por FURNAS, prestando todas as informações necessárias, bem como possibilitando os acessos (físico e à informação) necessários aos empregados formalmente designados para este fim, no que couber.
b) Xxxx não atendimento à solicitação de Due Diligence, FURNAS poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com preceituado no Regulamento e na lei de regência, aplicar à CONTRATADA as sanções de advertência e, permanecendo o descumprimento, a aplicação de multa.
c) O valor da multa pelo não atendimento à solicitação de Due Diligence, quando aplicado, fica estabelecido em 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor total do CONTRATO.
CLÁUSULA 54 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
54.1. Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato.
54.2. As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança de informação, nos termos da legislação vigente, mas a CONTRATANTE garante, no âmbito deste Contrato, o seu direito de regresso contra o Contratado, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
54.3. As partes obrigam-se a:
a) Tratar e usar os dados pessoais coletados para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta.
b) Realizar o compartilhamento dos dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas;
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenha sido coletados e pelo mínimo de pessoas possível, devendo ser as mesmas identificáveis de plano.
d) Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade;
e) Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição – acidental ou intencionalmente – não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
f) Informar, no prazo de até 24 horas, a outra Parte caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.
g) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;
h) Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.
CLÁUSULA 55 FORO
55.1. As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
55.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de janeiro, 30/03/2022
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
_JUNIOR:87104369791 Dados: 2022.03.30_15:13:14 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:31549659634
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:31549659634
Dados: 2022.03.29 11:01:54 -03'00'
ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA - EPP
Testemunhas:
Digitally signed by XXXXXXX XX
XXXXXXX:09685698708 XXXXX XXXXXXX:09685698708
Date: 2022.03.30 14:42:05 -03'00'
NOME/CPF
XXXXX XXXXXX XXXXX:00000000000
NOME/CPF
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:07404941717
Dados: 2022.03.30 10:08:13 -03'00'
Termo Contratual
8000012177
Folha
43/44
I - PLANILHAS DE PREÇOS
F CONTRATANTE: S DATA BASE: URNAS CENTRAI agosto/2021 ELÉTRICAS S/A | |||||||||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Custo Unit. | Impostos sobre Fornecimento (%) | BDI EPCista | Preço Unit. | Preço Total | Preço Unit. | Preço Total | % | ||
ICMS | DIFAL | IPI | (incluso IPI + ICMS Interestadual SEM DIFAL) | (incluso IPI + ICMS Interestadual SEM DIFAL) | (IPI + ICMS + DIFAL) | (incluso IPI + ICMS Interestadual COM DIFAL) | |||||||
1 | PROJETOS | un | 1 | R$ 33.981,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 25,84 | R$ 42.762,22 | R$ 42.762,22 | R$ 42.762,22 | R$ 42.762,22 | 2,20% |
2 | MOBILIZAÇÃO | un | 1 | R$ 16.648,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28,62 | R$ 21.412,92 | R$ 21.412,92 | R$ 21.412,92 | R$ 21.412,92 | 1,10% |
3 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | un | 1 | R$ 63.708,97 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28,62 | R$ 81.942,47 | R$ 81.942,47 | R$ 81.942,47 | R$ 81.942,47 | 4,21% |
4 | DESMOBILIZAÇÃO | un | 1 | R$ 6.598,24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28,62 | R$ 8.486,66 | R$ 8.486,66 | R$ 8.486,66 | R$ 8.486,66 | 0,44% |
5 | SONDAGENS | un | 1 | R$ 30.825,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28,62 | R$ 39.647,34 | R$ 39.647,34 | R$ 39.647,34 | R$ 39.647,34 | 2,04% |
6 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO | un | 1 | R$ 159.905,61 | 12,00 | 0,00 | 0,00 | 28,62 | R$ 224.859,26 | R$ 224.859,26 | R$ 224.859,26 | R$ 224.859,26 | 11,56% |
7 | FUNDAÇÕES ESPECIAIS | un | 1 | R$ 122.828,70 | 12,00 | 0,00 | 0,00 | 28,62 | R$ 172.721,71 | R$ 172.721,71 | R$ 172.721,71 | R$ 172.721,71 | 8,88% |
8 | FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO LOG BOOM | un | 1 | R$ 716.234,32 | 12,00 | 6,00 | 0,00 | 13,51 | R$ 898.945,70 | R$ 898.945,70 | R$ 941.919,75 | R$ 941.919,75 | 48,43% |
9 | MONTAGEM DO EQUIPAMENTO LOG BOOM | un | 1 | R$ 319.738,51 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28,62 | R$ 411.247,67 | R$ 411.247,67 | R$ 411.247,67 | R$ 411.247,67 | 21,14% |
VALOR TOTAL | R$ 1.945.000,00 | 100% |
Termo Contratual
8000012177
Folha
44/44
II - PLANILHA DE PREÇOS PARA SOBRESSALENTES
Item/Descrição | Part Number | Qnt. | IMPOSTOS (%) | DDP - DESTINO FINAL | ||
ICMS | IPI | Preço Unit. | Preço Total | |||
1. Grades em módulos em estrutura metálica, fabricados em aço carbono, constituídos de barras redondas, distribuídas verticalmente para fechamento da grade, espaçadas paralelamente na horizontal conforme a densidade e volume dos detritos, criando uma grade de contenção com 1,80m de altura e largura máxima de 2,00 metros. | 001 | 5 | 12% | - | R$ 8.900,00 | R$ 44.500,00 |
2. Flutuante em resina resistente às radiações UV – Fabricados pelo sistema de roto moldagem com material principal de polietileno – Dimensões mínimas de 0,38m de diâmetro e 1,95m de comprimento, deslocando 220 litros de volume – Com três frisos em negativo e com dimensões de 0,04m de largura e 0,015m de profundidade, distribuídos longitudinalmente ao longo da sua circunferência e separados entre si nas suas quartas partes para reforçar a estrutura do flutuante e também para instalação das 3 abraçadeiras metálicas para sustentação das grades. | 002 | 5 | 12% | - | R$ 4.800,00 | R$ 24.000,00 |
3. Manilha reta de 3/4” em aço Alloy grau 8, xxxx xxxxxxx, galvanizada a fogo, para interligação dos conjuntos. | 003 | 25 | 12% | - | R$ 650,00 | R$ 16.250,00 |
PREÇO GLOBAL COM TODOS OS IMPOSTOS INCLUSOS 🡪 | R$ 84.750,00 |
1. ESCOPO
O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada através de sessão pública remota, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para a contratação do serviço discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
I | DIG.E | 1600005711/itens 01 a 04 | Instalação do Sistema de Contenção de Detritos, Log Boom, da UHE Simplício. | 2.023.209,26 |
TOTAL ORÇADO | 2.023.209,26 |
1.2. O orçamento foi definido como público pela unidade de gestão técnica nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás.
2. HISTÓRICO
2.1. O edital da presente contratação foi aprovado pelo parecer jurídico GJL.A.I.277.2020.
2.2. Foi designado como agente de licitação o empregado Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 23037-1, além de seu suplente e da respectiva Equipe de Apoio.
2.3. No dia 01/12/2021 FURNAS tornou público, através do Aviso de Licitação publicado em seu sítio e no Diário Oficial da União, que estaria promovendo a presente licitação no dia 08/02/2022, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão pública de disputa de preços às 14:30 horas do mesmo dia.
2.4 Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. SESSÃO PÚBLICA
3.1. Uma única empresa apresentou proposta e participou da sessão pública. Os valores propostos, assim como todos os demais atos da referida sessão pública, encontram-se consubstanciados na Ata em anexo.
3.2. Foi arrematante a empresa All Energy Engenharia Ltda - EPP, com proposta no valor de R$ 1.949.600,00.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. O agente de licitação estabeleceu negociações com a empresa arrematante visando obter proposta mais vantajosa para FURNAS, tendo o licitante oferecido um desconto de R$ 4.600,00, ficando a proposta final em R$ 1.945.000,00
5. ANÁLISE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa All Energy Engenharia Ltda - EPP atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnicos DTCG.E.I.0017.2022 e financeiro CSCF.G.I.0281.2022.
5.2. Analisando o valor global de R$ 1.945.000,00 proposto pela empresa All Energy Engenharia Ltda - EPP, verificamos que o mesmo é aproximadamente 3% inferior ao valor de R$ 2.023.209,26 orçado por FURNAS.
5.3. Informamos que a empresa All Energy Engenharia Ltda – EPP, não está impedida de participar de licitações nem de ser contratada com a administração pública, conforme Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), nos termos do artigo 42, item 6 do RLCE.
6. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
6.1. No dia 10/03/2022 foi realizada a divulgação de resultado no sítio de FURNAS e comunicada por email aos participantes.
6.2. Declarado vencedor o licitante All Energy Engenharia Ltda - EPP, não houve a manifestação da interposição de recurso pelos demais participantes.
6.3. Segue, anexa, Ata da Sessão Pública de Declaração de Vencedor.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
7.1 Em atendimento ao Art. 71, itens 5 a 10 do RLCE e tendo em vista que a contratação se enquadra nos critérios dispostos no Artigo 3º do "Regulamento de Avaliação de Integridade das Empresas Eletrobras", foi solicitado à empresa All Energy Engenharia Ltda - EPP o preenchimento do formulário de Due Diligence, tendo sido classificado o respectivo risco associado a fraude e corrupção como "MÉDIO”
7.2. Em razão da classificação não foi necessário parecer do Departamento de Gestão de Integridade - DGI.P.
8. RECOMENDAÇÃO
8.1. Em face do acima exposto, recomendo que a contratação para Instalação do Sistema de Contenção de Detritos, Log Boom, da UHE Simplício, seja adjudicada à empresa All Energy Engenharia Ltda - EPP, pelo valor de R$ 1.945.000,00 ( Hum milhão, novecentos e quarenta e cinco mil reais), por um prazo de 4 (quatro) meses, e que seja homologado o resultado deste certame.
8.2. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do termo contratual.
9. É o parecer que submeto à apreciação de X.Xx.
DPC.G/PGL
Atenciosamente;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (18 de March de 2022 15:52 ADT)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Agente de licitação
p/ Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (18 de March de 2022 16:00 ADT)
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações
Aprovado por;
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (21 de March de 2022 09:03 ADT)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Junior Superintendente de Gestão do Patrimônio e Suprimentos
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos do Regulamento de Classificação da Informação das Empresas Eletrobras e da Lei nº 12.527/2011, sendo o Gestor do órgão o responsável pela sua classificação, na presente data.