Contract
CONTRATO N.º 07/2010/PROGERIRH – ADICIONAL/SRH/CE FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ– SRH/CE E A EMPRESA MEMBRATEC TECNOLOGIA EM COBERTURA LTDA ME, PARA O FIM QUE ABAIXO SE DECLARA:
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, unidade integrante da administração pública indireta do Estado do Ceará, sediada à Av. General Xxxxxx
A. Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx – Edifício SRH/SEINFRA– Térreo – Cambeba – Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 11 821253/ 0001– 42, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo titular da pasta, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, sociólogo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 7865964- SSP/SP, residente e domiciliado em Fortaleza-Ce à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 425 – Alagadiço Novo e a Empresa MEMBRATEC TECNOLOGIA EM COBERTURA LTDA ME, CNPJ nº 07.901.037/0001-30, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, aqui denominada de CONTRATADA, por seu representante legal, XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 251442679279, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza-Ce à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, ao final assinados, RESOLVEM firmar o presente contrato mediante as cláusulas e condições à seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem como fundamento as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial), o Acordo de Empréstimo Nº 7630–BR, o SHOPPING No. 20100001/CEL
04/PROGERIRH II/SRH/CE – RELANÇAMENTO - FINANCIAMENTO
ADICIONAL - Acordo de Empréstimo Nº 7630-BR, nas Instruções aos Concorrentes (integrante da mesma) e seus respectivos Anexos (1 a 7), bem como na proposta da CONTRATADA, processo administrativo 09466728-4, tudo fazendo parte deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01(UM) TOLDO TIPO COBERTURA FIXA, MEDINDO 60,0(SESSENTA) METROS POR 6,0(SEIS) METROS, COM ESTRUTURA DE FERRO REFORÇADA, PINTADA COM ZARCÃO E COBERTURA DE LONA SINTÉTICA COM COSTURA VULCANIZADA.
.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização e acompanhamento na execução e cumprimento dos prazos dos serviços serão rigorosamente realizados por Comissão nomeada mediante Portaria, não sendo aceitas alegações que não tiverem a concordância da mesma, que atestará, ainda, o fiel cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente termo é de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) . Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
A fatura relativa ao fornecimento e instalação do objeto contratado deverá ser apresentada à Fiscalização da CONTRATANTE, até o 5º(quinto) dia útil do fornecimento com instalação, para fins de conferência e atestação.
O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após a sua certificação pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos financeiros serão oriundos do PROGERIRH II - FINANCIAMENTO ADICIONAL - Acordo de Empréstimo Nº 7630 –BR, com as seguintes dotações orçamentárias:
n.º 29100004.18.544.091.11767.01.449051.00.1; e
n.º 29100004.18.544.091.11767.01.449051.58.2.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Fornecimento com Instalação deverá ser prestado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a fornecer o toldo com instalação de acordo com as Condições e Exigências da Contratação – Anexo 1, Termo de Referência – Anexo 2, e quantitativos estabelecidos na Planilha de Quantidades - Anexo 3.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por conveniência administrativa, ou por descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer cláusula contratual, sem prejuízo das penalidades contratuais ou legais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E MULTAS
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações às seguintes punições, que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal:
a) Advertência;
b) Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 05(cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
c) Multa de 0,3%(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso no fornecimento do objeto licitado, sobre o valor do contrato;
d) Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de: atraso superior a 30(trinta) dias no fornecimento do objeto licitado ou desistência de realizá-lo; e
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Fortaleza/CE, 02 de junho de 2010.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
REPRESENTANTE / MEMBRATEC TECNOLOGIA EM COBERTURA LTDA
Testemunhas: