PROCESSO N° 2021034487
PROCESSO N° 2021034487
CONTRATO N° 275/2021
SERVIDORA MAT. N° 006822
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÕES TRUCK, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA MARRA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES LTDA. NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, neste ato representado pelo Gestor, (Decreto nº 046 de 20 de janeiro de 2021), o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° 2.280.648, expedida pela SSP/DF e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA:
A Empresa MARRA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 20.033.099/0001-35, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx de Goiás/GO, CEP: 76.190-000, neste ato representada por seu Titular, o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 5.226.834 2° via expedida pela SPTC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 76.190-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL DO PRESENTE CONTRATO:
O presente Contrato rege-se pelas normas estabelecidas pela Lei Federal n° 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, bem como pelo Processo Licitatório n° 2021003142, na modalidade Pregão Presencial n° 006/2021, através da Ata – ARP n° 004/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Locação de 02 (dois) caminhões truck tração 6 x 2 com caçamba, conforme Autorização de Compras anexa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
A despesa decorrente do presente Contrato é de R$ 237.600,00 (duzentos e trinta sete mil e seiscentos reais). Para o presente exercício financeiro o valor empenhado é de R$ 99.000,00 (noventa nove mil reais), conforme planilha abaixo:
Item |
Nome item |
Marca |
Qtde de veic. por item regist. |
Valor Mensal |
Valor total 05 meses/2021
|
01 |
Caminhão truck tração 6x2 motor diesel, potência mínima de 230 cv, com caçamba basculante com capacidade mínima de 10 m3, sem combustível, incluso motorista. |
Ford/Volks |
02 |
R$ 19.800,00 |
R$ 99.000,00 |
Para o exercício subsequente, o valor a ser empenhado é de R$ 138.600,00 (cento e trinta oito mil e seiscentos reais), conforme planilha abaixo:
Item |
Nome item |
Marca |
Qtde de veic. por item regist. |
Valor Mensal |
Valor total 07 meses/2022
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01 |
Caminhão truck tração 6x2 motor diesel, potência mínima de 230 cv, com caçamba basculante com capacidade mínima de 10 m3, sem combustível, incluso motorista. |
Ford/Volks |
02 |
R$ 19.800,00 |
R$ 138.600,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA, até o 30° (TRIGÉSIMO) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS, e sob liberação do Controle Interno.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Compete ao CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo Controle Interno;
Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato através de servidor designado para este fim;
Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam os serviços licitados;
Solicitar a troca dos caminhões casos estejam em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada a locação dos caminhões;
Fiscalizar a execução dos serviços, podendo sustar ou recusar, desde que não estejam de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital, e se necessário, aplicar as sanções previstas no presente Edital.
Compete à CONTRATADA:
Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial ARP já citado e à sua proposta e nesta Ata;
Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados;
Prestar os serviços de acordo com as especificações deste Termo de Referências e o Edital;
Prestar os serviços dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência;
Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da CONTRATADA ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES:
O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, ou seja, 10 de agosto 2021 a 09 de agosto de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO:
O CONTRANTE nomeia, através de portaria, o servidor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para função de Fiscal deste Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente Contrato está empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4.316, de 04 de janeiro de 2021: 2021.0224.20.122.0001.2757 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – Dotação Compactada: 2021.0344 – Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica – Sub Natureza: 14 – Locação de Bens Móveis e Outros Intangíveis – Fonte: 100 – Cotação: 42074 – Autorização de Compras: 93602 – Nota de Empenho: 12937.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE:
O presente contrato poderá sofrer reajuste anualmente pelos índices atuais de mercado a fim de se garantir o reequilíbrio econômico-financeiro do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pela inexecução total ou parcial, o CONTRATANTE, Unidade Requisitante de Luziânia poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
Advertência;
Xxxxxx, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, de:
0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor total do empenho por dia de atraso no caso de descumprimento dos prazos de entrega;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial ou total do objeto licitado.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
Não mantiver a proposta, injustificadamente;
Comportar-se de modo inidôneo;
Fizer declaração falsa;
Cometer fraude fiscal;
Falhar ou fraudar na execução do serviço.
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Unidade Requisitante, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, sendo que esta última poderá ser descontada dos pagamentos a ser efetuados.
g) Quaisquer atos praticados pela CONTRATADA possíveis de penalidade, esta será aplicada em conformidade com a lei e com o item 6 do Termo de Referência anexo aos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
Encampa como casos de rescisão do presente instrumento, o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Luziânia, Estado de Goiás, para dirimir as questões resultantes do presente contrato de prestação de serviços, com renúncia de qualquer outro.
E, por assim estarem ajustados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, acompanhados de 02 (duas) testemunhas, sendo o presente feito publicado no placar de avisos da Prefeitura Municipal de Luziânia.
Luziânia/GO, 10 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Pelo Contratante |
XXXXXX XXXXX XXXXXX Pela Contratada |
XXXXXXXX XXXXXXXX RORIZ Fiscal do Contrato |
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |
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Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
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