Protocolo 12.044/2023
Protocolo 12.044/2023
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
SMA-DEP-TI, SMA-LC
De: Tiago Capistrano Lopes Lançado por Xxxxx X. - SMA-DEP-TI
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos - A/C Xxxxx X.
Data: 09/10/2023 às 14:20:42
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X0X0-00X0-0000 e informe o código C9F1-B6B0-87E7-2553
Licitação - Solicitações Gerais
Prezados (as)
Solicito o cancelamento do 1º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 161/2022 DISPENSA Nº 20/2022
JUSTIFICATIVA: A empresa contratada INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTURIA DE INFORMÁTICA
LTDA, deixou de existir no inicio de 2023 pois foi vendida para nova empresa SOFTWAREONE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ Nº 08.270.727/0001-09.
Proc. Administrativo 27.485/2023 - DISP.
Sendo assim, peço a continuação do aditivo de dispensa conforme o
RENOVAÇÃO DE LICENÇA GOOGLE WORKSPACE
.
Desde já agradeço a compreensão de todos. Atenciosamente.
Anexos:
ADITIVO_N_1_PRAZO_E_VALOR_CONT_161_2022_INBTELIGENCE_PARTNER_BRASIL.pdf
1Doc: Protocolo 12.044/2023 | Anexo: emissao_E48A33BAEF41735A3EC39C10_protocolo-3--12.044-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (2/2) 1/49
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 161/2022 DISPENSA Nº 20/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e o outro INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTURIA DE INFORMÁTICA LTDA, na forma abaixo:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X0X0-00X0-0000 e informe o código C9F1-B6B0-87E7-2553
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTURIA DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.728.588/0001-34, com sede na Xxx XXXXX XX XXXXXXXXXXXX, 000, 00 xxxxx, XXX: 00000000, xx
cidade de São Paulo/SP.
OBJETO: Fornecimento de licença de uso do pacote de soluções "google workspace interprise standard" para atendimento da demanda de armazenamento de dados de arquivos da Municipalidade.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 3.955/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 22 de fevereiro de 2024, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
1 | 79662 | GOOGLE WORKSPACE ENTERPRISE STANDARD. | 5.639,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de fevereiro de 2023.
CLEBER FONTANA
INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA
CPF Nº 000.000.000-00 XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL CPF 000.000.000-00
CONTRATANTE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
1Doc: Protocolo 2- 12.044/2023 2/49
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C9F1-B6B0-87E7-2553
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX (CPF 106.XXX.XXX-23) em 09/10/2023 14:22:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X0X0-00X0-0000
1Doc: Protocolo 2- 12.044/2023 3/49
Proc. Administrativo 27.485/2023
De: Xxxxx X. - SMA-DEP-TI
Para: SMA - Secretaria Municipal de Administração
Data: 04/10/2023 às 16:09:28
Setores envolvidos:
GP, SMA, SMA-DEP-TI
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X0X-00XX-0000 e informe o código E10A-0C2E-83DA-1289
DISP. RENOVAÇÃO DE LICENÇA GOOGLE WORKSPACE
Prezados (as)
Com o presente solicitamos que seja emitido TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR.
O aditivo considera 18 meses de contrato, pois o mesmo venceu em 29/março/2023 conforme a ultima DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2022 PROCESSO Nº 139/2022 e reajuste de 5.639,90 para R$ 8.305,00 + 6 meses vencido de R$ 4.152,50 com total de contrato: R$ 12.457,50.
O objeto do presente termo é o fornecimento de licença de uso do pacote de soluções "google workspace interprise standard" para atendimento da demanda de armazenamento de dados de arquivos da Municipalidade.
Justifica-se prorrogação de prazo para dar continuidade com a utilização de ferramenta para armazenamento de arquivos de dados do Município com segurança e praticidade.
_
Xxxxx Xxxxx
Chefe de Divisão de TI
Anexos: Prefeitura_Francisco_Beltrao_ORDA_GS_UPGRD_5_GWBS_2022_03_01_Pedido_1_2_.pdf TERMO_DE_REFERENCIA.pdf
PEDIDO – RENOVAÇÃO GOOGLE WORKSPACE | |||
CONTRATANTE | CONTRATADA | ||
Nome | Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Nome | SOFTWAREONE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA |
Endereço | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, XX | Endereço | Xxx Xxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/ XX, XXX 00000-000 |
Telefone | (00) 0000-0000 | Telefone | (00) 0000-0000 |
CNPJ | 00.000.000/0001-66 | CNPJ | 08.270.727/0001-09 |
Atividade | Prefeitura |
Contatos | Informações Gerais | ||
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Cargo | Administrador | Data Início | 29/03/2023 |
Telefone | (00) 0000-0000 | Data Fim | 28/09/2024 |
Moeda | Todos os valores em Reais - BRL | ||
Forma e prazo de pagamento | Anual por boleto bancário |
DETALHES DO PEDIDO DE LICENÇAS | ||||||
Licença | Preço Unitário Anual | Suporte Unitário Anual | Users | Total Unitário Anual | Total 6 Meses (de 29/03/2023 a 28/09/2023) | Total 12 Meses (de 29/09/2023 a 28/09/2024) |
Google Workspace Enterprise Standard | R$ 1.596,00 | R$ 65,00 | 5 | R$ 1.661,00 | R$ 4.152,50 | R$ 8.305,00 |
Total Contrato (18 Meses) | R$ 12.457,50 |
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X0X-00XX-0000 e informe o código E10A-0C2E-83DA-1289
Serviços Contratados:
Preços:
● Os preços para o período contratado serão aqueles mencionados na tabela “detalhes do pedido de licenças” e serão faturados de acordo com a tabela “informações gerais”.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X0X-00XX-0000 e informe o código E10A-0C2E-83DA-1289
● Após a vigência inicial os preços poderão ser reajustados anualmente e/ou em outra periodicidade determinada pelo fabricante, portanto, não há qualquer ingerência neste sentido pela SoftwareONE, que somente realizará o faturamento. Havendo uma renovação automática, portanto, os novos preços estarão automaticamente em vigor, exceto se negociados de forma diversa pelas Partes.
Faturamento e forma de pagamento:
● A SoftwareONE emitirá uma fatura total à vista ou faturas mensais se negociado parcelamento. Os pagamentos poderão ocorrer por transferência bancária ou pagamento de boleto bancário.
● Qualquer tributo, tributo retido na fonte, tributos de importação, impostos, taxas ou contribuições, que sejam devidos em transações internacionais (transações em que a SoftwareONE e o CONTRATANTE ou suas Afiliadas tenham domicílio tributário em países diferentes), serão suportados e pagos pelo CONTRATANTE. Caso em uma transação internacional, por força de lei, o CONTRATANTE seja obrigado a reter ou deduzir qualquer tributo da quantia devida à SoftwareONE, o valor devido deverá ser acrescido do exato montante necessário para que, após as retenções ou deduções impostas pela legislação, o valor recebido pela SoftwareONE seja igual ao valor que ela receberia se tais retenções ou deduções não fossem devidas. Em caso de aumento em qualquer tributo incidente sobre os negócios fechados no âmbito deste Contrato, os preços aplicados ao CONTRATANTE deverão ser proporcionalmente reajustados.
● O CONTRATANTE será responsável por todas as cobranças que aparecerem na conta de faturamento associadas ao consumo de licenças do CONTRATANTE no console do Google cabendo única e exclusivamente ao CONTRATANTE a gestão e controle de suas licenças, inclusive após o período de vigência inicial deste termo caso continue utilizando os Serviços. A obrigação do CONTRATANTE de pagar essas taxas não pode ser cancelada.
● O atraso no pagamento, sujeitará ao CONTRATANTE ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total em atraso, acrescido de correção monetária pelo índice IGPM/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die sobre as parcelas em atraso. Os Serviços Google poderão ser suspensos de forma imediata após o 14º (décimo quarto) dia de atraso até que o valor em atraso seja devidamente quitado (incluindo encargos).
● Ultrapassados mais de 30 dias de mora, a CONTRATADA poderá, independentemente de nova notificação, dar o contrato por rescindido antecipando o vencimento das parcelas vincendas, às quais deverão ser acrescidas dos encargos de mora e de cobrança em caso de não pagamento. Havendo necessidade de ajuizamento de ação para cobrança serão também devidos pelo CONTRATANTE os honorários advocatícios à base de 20% sobre o saldo devedor.
Responsabilidade:
● A responsabilidade da SoftwareONE estará limitada ao valor total deste Pedido, na forma e termos previstos nas Condições Gerais da SoftwareONE.
Prazo de subscrição:
● O prazo de subscrição do licenciamento Google para este pedido será o especificado acima. Este pedido será renovado automaticamente por 12 meses no silêncio das partes, exceto se for cancelado via notificação prévia escrita de 30 dias antes do vencimento deste contrato.
● O CONTRATANTE não poderá, ao longo do presente contrato, cancelar, devolver ou de qualquer modo reduzir o número de licenças. O acréscimo será permitido via solicitação formal do CONTRATANTE e seguirá os mesmos termos deste Pedido.
● Caso o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o presente contrato antes do término especificado na data de término do prazo, a SoftwareONE cobrará antecipadamente o saldo de parcelas vincendas acrescidas de todos os encargos legais. Em caso de pagamento antecipado nenhum valor será devolvido. Em caso de renovação automática os valores serão atualizados de acordo com a determinação do fabricante.
Termos adicionais ao Pedido:
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X0X-00XX-0000 e informe o código E10A-0C2E-83DA-1289
● Adicionalmente aos termos aqui presentes aplicam-se à este Pedido as regras das Condições Gerais da SoftwareONE disponibilizadas em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx-xx (clicar em Termos e Condições no final página), as quais o CONTRATANTE declara ter lido e aceito.
● O presente pedido é irrevogável e irretratável. Uma vez aceito e aprovado, formaliza a relação jurídica entre as partes, tendo força executiva nos termos da lei civil em vigor
Foro:
● As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de SP, como competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou conflitos resultantes do presente Contrato, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
11 de Setembro de 2023
Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Contratada: SoftwareONE
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Administrador
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Country Leader
Nome: Cargo:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor de Finanças
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: TI
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Business Development Executive
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO:
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X0X-00XX-0000 e informe o código E10A-0C2E-83DA-1289
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DO PACOTE DE SOLUÇÕES GOOGLE WORKSPACE, conforme condições e especificações técnicas destacadas neste termo de referência.
1.2. CONTRATADA: SOFTWAREONE
1.2.1. RAZÃO SOCIAL: SOFTWAREONE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA 1.2.2. CNPJ Nº 08.270.727/0001-09
02. JUSTIFICATIVA AO OBJETO:
2.1. A aquisição de licença de utilização do serviço GOOGLE WORKSPACE, que é uma ferramenta desenvolvida pela empresa GOOGLE, visa atendimento de uma demanda de armazenamento de arquivos de dados do Município, aproximadamente 6,82 TB de arquivo de dados que são compartilhados através de intranet entre os diversos departamentos da administração municipal, e que embora estejam salvos em servidor próprio do município, requerem por questões de segurança possuir cópias de segurança armazenados em “nuvem”, que é uma tecnologia de armazenamento em drive, e que podem a qualquer tempo e de qualquer lugar serem acessados, além disso o armazenamento em nuvem possui sistemas altamente seguros contra ataques de hakers, fazendo com que esta cópia esteja imune a qualquer evento que possa ocorrer em nossos servidores, seja de ataques virtuais ou até mesmo de danos físicos.
2.2. O sistema de atual de armazenamento é extremamente vulnerável no aspecto físico, já que o local onde estão instaladas essas máquinas não possui infra estrutura mínima de alimentação de energia e refrigeração adequados para a manutenção desses equipamentos em funcionamento vinte e quatro horas por dia. Também a organização técnica desses arquivos é deficitária, tanto que já por algumas vezes houve falhas em alguns discos rígidos e ataques mal intencionados de vírus que nos causaram perdas de informações importantes.
2.3. Para que o Município adequasse sua estrutura, de modo a garantir a integridade desse banco de dados, seria necessário grande dispêndio financeiro e de pessoal. Para efeito de comparação, cidades com porte semelhante ao de Xxxxxxxxx Xxxxxxx possuem estrutura de tecnologia de informação alocada a este serviço com investimentos superiores a um milhão de reais , alem de corpo técnico altamente capacitado para a gestão desses arquivos.
2.4. O serviço GOOGLE WORKSPACE é uma ferramenta rápida e eficiente e que suprirá tanto a demanda de armazenamento quanto a necessidade de compartilhamento desses
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
arquivos entre servidores de todas as secretarias, já que dentro as suas funcionalidades esta a possibilidade de gerenciamento de acessos, possibilitando que pastas de arquivos possam ser acessadas e editadas somente por pessoas autorizadas, necessitando para isso apenas possuir acesso a rede mundial de computadores e uma conta Google de email, que nesse caso é gratuita para cada servidor.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X0X-00XX-0000 e informe o código E10A-0C2E-83DA-1289
2.5. Além disso outras tecnologias do pacote de serviços oferecido pela Google serão utilizadas pelas secretarias, a exemplo do CLASSROOM que é uma plataforma central de ensino e aprendizagem que será utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde para promover o aperfeiçoamento contínuo das equipes de atendimento, dispondo ali de cartilhas de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS. Outra ferramenta importante é a possibilidade de gravação de reuniões virtuais realizadas através do GOOGLE MEET.
2.6. A Administração já é usuária do G-SUITE, que é a mesma plataforma de serviços que se pretende adquirir mas na configuração antiga e que esta sendo descontinuada pela companhia, associada a necessidade de agregação de mais serviços há a necessidade de migração para o GOOGLE WORKSPACE sendo que a aquisição da licença se dará através da empresa SOFTWAREONE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA,
que é representante autorizada da GOOGLE no Brasil para licenciamento de seus produtos, com o valor de R$ 1.661,00 por uma assinatura anual do serviço GOOGLE WORKSPACE ENTERPRISE STANDARD.
2.7. O aditivo considera 18 meses de contrato, pois ele venceu em 29/março/2023 conforme a ultima DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2022 PROCESSO Nº 139/2022.
2.8. Licença nas mesmas condições foram cotadas com outra representantes GOOGLE BRASIL, contudo não obtivemos nenhuma resposta.
03. VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA:
3.1. Do valor contratado:
Item | Descrição | Qtd | Un | Usuários Ativos | Total Unitário Anual | Total 6 Meses (de 29/03/2023 a 28/09/2023) | Total 12 Meses (de 29/09/2023 a 28/09/2024) |
1 | GOOGLEWORKSPACE ENTERPRISESTANDARD + SUPORTE ANUAL | 1 | Serv | 5 | R$ 1.661,00 | R$ 4.152,50 | R$ 8.305,00 |
Total Contrato (18 Meses) | R$ 12.457,50 |
VALOR TOTAL PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO R$ 12.457,50 (doze mil e
quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos)
3.2. Dos reajustes inflacionário:
3.2.1. Não há previsão para esse contrato.
3.3. Da forma e prazos de pagamentos:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
3.3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias após a emissão da nota fiscal, conferência e visto de recebimento do fiscal.
3.3.2. Juntamente a nota fiscal deverão estar em anexo empenhos, negativas e demais documentos exigidos.
04. RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO:
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X0X-00XX-0000 e informe o código E10A-0C2E-83DA-1289
4.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto serão atendidos por verbas oriundas da receita própria do município.
05. LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1. A licença deverá ser fornecida a servidor designado pela Administração Municipal imediatamente após a assinatura do contrato.
06. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
6.1. O presente objeto vigorará pelo prazo de 01(um) ano.
07. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. Obrigações da Contratada:
7.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1º. Efetuar a liberação da licença, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
2º. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3º. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4º. Manter durante toda a vigência do contrato e posteriores aditamentos, preposto/responsável, conforme nomeação em contrato para toda e qualquer dúvida ou esclarecimentos que venham a surgir.
5º. A contratada deverá atender a toda a legislação obrigatória vigente para o objeto licitado. 6º. A contratada deverá atender as normas vigentes no Brasil quanto à garantia dos produtos, em especial a observância da Lei nº13.709 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
7.2. Obrigações do Contratante:
1º. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2º.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3º. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4º. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X0X-00XX-0000 e informe o código E10A-0C2E-83DA-1289
5º. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6º. A Administração Municipal não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7º. A contratante não se responsabilizará por qualquer valor não oriundo do contrato.
08. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. Gestão e Fiscalização: caberá à contratada acompanhar todas as etapas da contratação.
8.2. Ainda, a fiscalização, o acompanhamento da execução do contrato e a verificação da conformidade dele com as especificações técnicas previstas, será efetuada pelo servidor: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, cpf 000.000.000-00.
8.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
8.3. A gestão do Contrato se dará a cargo do secretário de Administração, senhor XXXXXXX
C. BONETTI.
09. SOLICITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Solicitação: Secretaria de Administração;
Elaborador do termo de referência: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx;
Contatos: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Data de envio: 12 de setembro de 2023.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
10. AUTORIZAÇÃO:
Autorizamos a abertura do processo licitatório com base nas informações e subsídios elencados nesse termo de referência.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X0X-00XX-0000 e informe o código E10A-0C2E-83DA-1289
Sec. Mun. de Administração Prefeito Municipal
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito Municipal no Edital e seus Anexos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Paraná, 03 de Outubro de 2023.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: E10A-0C2E-83DA-1289
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX (CPF 106.XXX.XXX-23) em 04/10/2023 16:10:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 04/10/2023 16:35:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 340.XXX.XXX-49) em 05/10/2023 08:27:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X0X-00XX-0000
De: Xxxxx X. - SMA-DEP-TI
Para: SMA-LC-ENT - Entrada Termos de Referência para Licitar
Data: 05/10/2023 às 08:44:55
Proc. Administrativo 1- 27.485/2023
Encaminho o presente processo para prosseguir tramitação.
_
Xxxxx Xxxxx
Chefe de Divisão de TI
Anexos: 01_CND_Federal_Civeis_Criminais_Fiscais_val_13_11_2023.pdf 02_CND_Federal_val_13_03_2024.pdf
03_CND_nao_inscritos_divida_ativa_estadual_val_12_03_2024.pdf
07_FGTS_val_10_10_2023.pdf 08_CND_previdencia_val_14_10_2023.pdf 09_CNDT_federal_Val_13_12_2023.pdf 10_CNDT_Val_12_03_2024.pdf 11_CND_Mobiliarios_29_10_2023.pdf 12_CND_Inscritos_Divida_ativa_Val_13_10_2023.pdf 16_CNPJ_emissao_14_09_2023.pdf
Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Emissão de Certidões xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxx
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
Abrangência - Seção Judiciária e Juizado Especial Federal de São Paulo N. 2023/000005789106
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra: SOFTWAREONE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ou CNPJ nº 08.270.727/0001-09.
1. Registro n. 5026852-97.2021.4.03.6182
Classe: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL
Situação: ANDAMENTO Vara: 6182
Juízo: 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Tipo de Parte: EXECUTADO
Total de Registros: 1
Certidão emitida em: 14/09/2023, às 23:19:04 (data e hora de Brasília).
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO, endereço xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxx
/VerificarAutenticidade, com base no código de segurança 9741133F60B535E4.
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010, Resolução CJF n. 680/2020 e Resolução PRES n. 529/2022;
e) Certidão emitida em consulta ao Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 1º Grau e no PJe - Sistema Processual Eletrônico;
f) A pesquisa abrange registros desde 25/04/1967 até a presente data, na Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de São Paulo.
Seção Judiciária de São Paulo / Divisão de Apoio Judiciário Dúvidas e sugestões: xxxxx-xxxx@xxx0.xxx.xx
(O atendimento por e-mail é rápido e as solicitações são prontamente respondidas) (00) 0000-0000
1Doc: 15/49
1 of 1 14/09/2023, 23:19
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SOFTWAREONE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 08.270.727/0001-09
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:15:37 do dia 15/09/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 13/03/2024.
Código de controle da certidão: 683C.D76D.F528.93DF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1Doc: 16/49
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 08.270.727/0001-09
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
atriz/filial acima identificado.
Certidão nº
Data e hora da emissão Validade
23090439698-11
14/09/2023 23:20:35
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
xx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Folha 1 de 1
1Doc: 17/49
Consulta Regularidade do Empregador xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
Voltar
Imprimir
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
08.270.727/0001-09
SOFTWAREONE COM E SERV DE INFORMATICA LT
R ARIZONA 1422 16 A 161/2/3/4/5/6 / 164/1CIDADE MONCOES / SAO PAULO / SP / 04567-003
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:11/09/2023 a 10/10/2023
Certificação Número: 2023091119173252558300
Informação obtida em 14/09/2023 23:23:52
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: 18/49
1 of 1 14/09/2023, 23:24
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
CERTIDÃO
EMPREGADOR: SOFTWAREONE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ: 08.270.727/0001-09
DATA E HORA DA EMISSÃO: 14/09/2023, às 23h24
Conforme os registros administrativos da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), recebidos e processados até o momento da emissão desta certidão, certifica-se que o empregador acima identificado emprega pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social em número inferior ao percentual previsto no art. 93 da Lei nº 8.213 de 1991.
Última competência processada do CAGED: 08/2023
Última competência processada da RAIS: 2021
1. Esta certidão reflete tão somente os dados constantes dos registros administrativos da RAIS e do CAGED. Esses dados são declarados pelo próprio empregador, não havendo validação por parte da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.
2. Esta certidão não abrange autos de infração e decisões judiciais relativos à obrigação de preencher vagas com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, conforme art. 93 da Lei nº 8.213 de 1991.
3. Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do empregador.
4 . A a u t e n t i c i d a d e d e s t a c e r t i d ã o p o d e r á s e r c o n f i r m a d a n o e n d e r e ç o h t t p : / / c d c i t . m t e . g o v . b r / i n t e r / c d c i t / v e r i f i c a . s e a m u t i l i z a n d o o c ó d i g o 5 O F 1 7 a q .
Página 1 de 11Doc: 19/49
1 8 4 7 0 7 3 8 6 9 z M I 1 k L n Y
CERTIDÃO DE AÇÃO TRABALHISTA EM TRAMITAÇÃO PROCESSOS FÍSICOS
Dados Pesquisados:
CNPJ: 08.270.727/0001-09
Nome: SOFTWAREONE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Certidão nº 803697 / 2023
CERTIFICA-SE que em pesquisa aos registros eletrônicos armazenados nos Sistemas de Acompanhamento e Informações Processuais de Processos Físicos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de acordo com os dados fornecidos pelo solicitante, CONSTAM, até 13/09/2023, as ações trabalhistas em tramitação em face da pessoa natural ou jurídica identificada acima:
Certifica-se, ainda, que esta pesquisa abrange apenas os processos físicos, não alcançando eventuais registros nos cadastros processuais eletrônicos (PJe).
Processos localizados contendo raiz de CNPJ idêntico ao fornecido pelo requerente
00029887920115020049
Não foram localizados processos contendo o nome idêntico ao fornecido pelo requerente, para os quais não houve o cadastro do CNPJ.
1 8 4 7 0 7 3 8 6 9 z M I 1 k L n Y
Total de Processos: 1
IMPORTANTE
a. A validade da presente certidão está condicionada à conferência do nome e do CPF/CNPJ indicado, bem como à verificação de sua autenticidade pelo recebedor em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx em até 90 (noventa) dias após a sua expedição;
b. A informação do nº do CPF/CNPJ e do nome indicado acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão;
c. Estão compreendidos nesta certidão, no caso de pessoa jurídica, todos os seus estabelecimentos, agência ou filiais vinculados à raiz do CNPJ;
d. Certidão emitida gratuitamente.
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SOFTWAREONE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 08.270.727/0001-09
Certidão nº: 48712539/2023 Expedição: 14/09/2023, às 23:26:56
Validade: 12/03/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que SOFTWAREONE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.270.727/0001-09, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
1Doc: 22/49
1Doc: 23/49
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Tributários da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 08.270.727
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base, de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja aquela acima informada.
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
_
Certidão nº 49706607 Folha 1 de 1
Data e hora da emissão 14/09/2023 23:27:33 (hora de Brasília) Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
1Doc: 24/49
COMPROVANTE DE INSCRIĮÃO E DE SITUAĮÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 08.270.727/0001-09 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 01/09/2006 |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
01/09/2006
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
XXX-XXXXXXX.XX@XXXXXXXXXXX.XXX
UF
SP
MUNICÍPIO
SAO PAULO
BAIRRO/DISTRITO
CIDADE MONCOES
CEP
04.576-020
COMPLEMENTO
BLOCO B ANDAR 16
NÚMERO
230
LOGRADOURO
R XXXXXX XXX
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
46.18-4-99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
46.51-6-01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
NOME EMPRESARIAL
SOFTWAREONE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/09/2023 às 23:32:58 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
CONSULTAR QSA
IMPRIMIR
VOLTAR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ 1Doc: 25/49
COMPROVANTE DE INSCRIĮÃO E DE SITUAĮÃO CADASTRAL
2018 PORTAL DA REDESIM. Todos direitos reservados.
1Doc: 26/49
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ENT
Para: PC/CI - Parecer Contábil/ Controle Interno
Data: 05/10/2023 às 15:09:41
Proc. Administrativo 2- 27.485/2023
Pati, favor fazer o parecer. att.
_
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
PREGOEIRA
Proc. Administrativo 3- 27.485/2023
De: Xxxxxxxx X. - PC/CI
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos
Data: 17/10/2023 às 09:36:20
Setores envolvidos:
GP, SMA, SMA-DEP-TI, SMF-CONT, PC/CI, SMA-LC-ENT, SMA-PGM-JEA
DISP. RENOVAÇÃO DE LICENÇA GOOGLE WORKSPACE
Segue parecer contábil. Atenciosamente,
_
Xxxxxxxx X Xxxxxxx
Coord. Controle Interno
Anexos:
P_A_R_E_C_E_R.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER CONTÁBIL
Em atenção a solicitação do Departamento de Compras, Licitações e Contrato para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, CERTIFICO que:
1. Há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotação(s) especificada(s) abaixo;
2. Não compromete os gastos mínimos destinados à saúde e educação.
I – DADOS DO PROCESSO DE COMPRA:
NÚMERO PROCESSO 1DOC: | 27485/2023 |
MODALIDADE: | DISPENSA DE LICITAÇÃO |
OBJETO DO PROCESSO: | Aquisição de licença de uso do pacote de soluções google |
workspace interprise standard para atendimento da demanda de | |
armazenamento de dados de arquivos da Municipalidade. | |
VALOR MÁXIMO: | R$ 12.457,50 |
II – PLANO PLURIANUAL – Lei nº 4899/2021 de 22/12/2021.
III – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – Lei nº 4948/2022 de 19/08/2022.
Programa: 404 - Aperfeiçoar processos e capacitar pessoas – Código 27: Manter Atividades da Secretaria de Administração
IV – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei nº 4964/2022 de 28/12/2022.
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte | Saldo orçamentário R$ |
480 | 03.002 | 04.122.0404.2.004 | 3.3.90.40.06.00 | 000 | 21.166,42 |
Obs: saldo orçamentário em: 16/10/2023.
V – ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
Recursos próprios do Município
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX CRC/PR 052130/8-O
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
1DPoác:gina219/49
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 09/10/2023 às 15:52:12
Protocolo 1- 12.044/2023
BOA TARDE
SEGUE PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
EM ANEXO CONTRATO
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
CONT_161_INTELLIGENCE_PARTNER_BRASIL_CONSULTORIA.pdf
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2022, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTURIA DE INFORMÁTICA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTURIA DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.728.588/0001-34, com sede na Xxx XXXXX XX XXXXXXXXXXXX, 000, 00 xxxxx, XXX: 00000000, xx
cidade de São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador de RG nº 59.049.973-7 estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 20/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de licença de uso do pacote de soluções "google workspace interprise standard" para atendimento da demanda de armazenamento de dados de arquivos da Municipalidade, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
1 | 79662 | GOOGLE WORKSPACE ENTERPRISE STANDARD. | 5.639,90 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de dispensa nº 20/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 5.639,90 (cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o processo de dispensa nº 22/2022 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
470 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.40.06.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento de licença de uso do pacote de soluções "google workspace interprise standard" deverá ser liberada imediatamente após a assinatura do contrato e mediante nota de empenho.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente termo é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, caso haja interesse do CONTRATANTE, com anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57,inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a – São obrigações da CONTRATADA
1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2. Efetuar a liberação da licença, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo acompanhada da respectiva nota fiscal.
3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
5. Manter durante toda a vigência do contrato e posteriores aditamentos, preposto/responsável, conforme nomeação em contrato para toda e qualquer dúvida ou esclarecimentos que venham a surgir.
6. Atender a toda a legislação obrigatória vigente para o objeto licitado.
7. Atender as normas vigentes no Brasil quanto à garantia dos produtos, em especial a observância da Lei nº13.709 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
b – São obrigações do CONTRATANTE
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nesse contrato e na proposta da CONTRATADA.
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do produto recebido provisoriamente com as especificações deste termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato.
6. A Administração Municipal não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer valor não oriundo do contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no processo de dispensa nº 20/2022 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente instrumento ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966-4/PR
A fiscalização do recebimento ficará a cargo do servidor, senhor XXXXXX XXXXXXXX, da Secretaria Municipal de Administração, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTURIA DE INFORMÁTICA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Protocolo 2- 12.044/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 13/10/2023 às 14:28:07
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-DEP-TI, SMA-LC, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XXXX-XX00-00XX e informe o código 632D-CBCD-FF03-38AB
Licitação - Solicitações Gerais
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1165_2023_Prot_12044_Rescisao_Contratual_encerramento_da_empresa_Intelligence_Partner_Brasil_deferimento_sem_pe
PARECER JURÍDICO N.º 1165/2023
PROCESSO Nº : 12044/2023
REQUERENTE : DEPARTAMENTO DE TI
INTERESSADA : INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA
ASSUNTO : RESCISÃO CONTRATUAL
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XXXX-XX00-00XX e informe o código 632D-CBCD-FF03-38AB
1 Retrospecto
Trata-se de pedido protocolado pelo Departamento de TI, em que pretende a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2022, decorrente da Dispensa de licitação nº 20/2022, que tem por objeto o fornecimento de licença de uso do pacote de soluções "google workspace interprise standard" para atendimento da demanda de ar- mazenamento de dados de arquivos da Municipalidade.
Justifica-se o pedido de rescisão tendo em vista o encerramento da empresa con- tratada, ou seja, a empresa Intelligence Partner Brasil Consultoria de Informática Ltda foi vendida para a empresa Software Comércio e Serviços de Informática Ltda no início de 2023.
O processo veio acompanhado de cópia do Contrato e cópia do 1º Termo Aditi-
vo.
É o relatório.
2 Fundamentação
Inicialmente, cumpre registrar que a empresa foi contratada através da Dispensa n.º 20/2022, através do Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2022, para o fornecimen- to de licença de uso do pacote de soluções "google workspace interprise standard", con- forme item 01.
Ocorre que a empresa contratada Intelligence Partner Brasil Consultoria de In- formática Ltda foi vendida para a empresa Software Comércio e Serviços de Informática Ltda no início de 2023, implicando no encerramento da empresa e consubstanciando o pedido de rescisão contratual.
Para o impedimento ou as dificuldades para a empresa cumprir seu contrato di- ante dessa situação superveniente, existem soluções jurídicas como resposta para crises e períodos conturbados, regulando problemas dessa natureza.
Página 1 de 5
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
Trata-se da aplicação de institutos relacionados ao problema da alteração super- veniente das circunstâncias contratuais e seus efeitos sobre a relação contratual, como forma de suavizar a dureza do fiel cumprimento do contrato insculpido no princípio tradicional pacta sunt servanda (“os contratos devem ser cumpridos”).
No direito civil brasileiro atual, os seguintes institutos são mais comumente em- pregados: teoria da imprevisão, onerosidade excessiva, caso fortuito e força maior.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XXXX-XX00-00XX e informe o código 632D-CBCD-FF03-38AB
Seus conceitos podem ser extraídos dos seguintes dispositivos do Código Civil: Teoria da imprevisão:
Art. 317 Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o
valor da prestação devida e o do momento de sua execução (...)
Onerosidade excessiva:
Art. 478 Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtu- de de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis (...)
Caso fortuito e força maior:
Art. 393 O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Tais institutos também estão presentes da Lei de Licitações e Contratos, confor- me se depreende do seu art. 65, a seguir transcrito:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justifi- cativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conse- qüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Com base na exposição dos fatos e considerando as consequências advindas da ausência do responsável legal diretamente ligado à contratação com esta municipalida- de, conclui-se que o caso se enquadra mais adequadamente à hipótese de caso fortuito ou força maior, pois se trata de evento superveniente, imprevisível, inevitável, que cria às partes a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do ajuste.
Página 2 de 5
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
Nesse sentido, de acordo com a Cláusula Sétima do contrato, a rescisão poderá ocorrer no caso de:
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, inde- pendentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XXXX-XX00-00XX e informe o código 632D-CBCD-FF03-38AB
Dessa forma, em relação ao disposto no item “d” da cláusula acima, verifica-se no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 a seguinte hipótese que autoriza a rescisão contratual:
“XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impe- ditiva da execução do contrato;”
Ademais, não se pode olvidar da hipótese de rescisão prevista no inciso X do art.
78 acima citado, qual seja:
“X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;”
Trata-se, assim, de conjugar as disposições contratuais e legais com a situação fá- tica em questão de modo a concluir-se pela inexistência de condições para a continuida- de da contratação sem comprometer os interesses públicos fundamentais envolvidos.
Dessa forma, restando devidamente demonstrado que nem a empresa e tam- pouco o Município concorreram para a situação de impossibilidade de execução dos ser- viços a que se obrigaram contratualmente, conclui-se que o caso comporta a rescisão do contrato sem a incidência de penalidades.
Cuida-se aqui de inadimplemento sem culpa da contratada diante do desapa- recimento de condições técnicas que comprometem a execução do contrato, restando claro que a rescisão nesta hipótese enseja o direito à devolução da garantia de execu- ção, de acordo com o art. 79, § 2º, da LLC. Se não fosse assim, haveria verdadeiro enri- quecimento sem causa por parte da Administração, o que não é tolerável pelo Direito.
Cumpre salientar, também, que nos casos de rescisão por caso fortuito ou força maior o contrato deve ser rescindido de pleno direito, não havendo qualquer sentido a Administração indenizar o particular por um prejuízo a que não deu causa, assim co- mo não se mostra coerente a aplicação de penalidades ao contratado sem culpa do evento.
Assim sendo, presente a justificativa com explicações sobre as premissas da res- cisão amigável, sem ilícito contratual oponível à contratado ou ilicitude no comporta- mento administrativo da Administração Pública, admite-se a possibilidade de a autori- dade administrativa competente deparar-se com uma nova realidade em que o interesse
Página 3 de 5
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
público seja melhor atendido com um acordo firmado entre a Administração Pública e a contratada, nos termos do art. 79, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993.
Por corresponder a uma modalidade de distrato, a rescisão amigável exige o acordo entre as partes, a fim de ser encerrada a contratação sem a intenção de aplicar penalidades, o que restou atendido no caso em análise.
Por fim, ressalta-se que a rescisão deve preceder de autorização escrita e funda- mentada da autoridade competente (Prefeito Municipal).
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XXXX-XX00-00XX e informe o código 632D-CBCD-FF03-38AB
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 79, inc. II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e da Cláusula Sétima do contrato, opina-se pela RESCISÃO do Contrato de Prestação de Ser- viços nº 161/2022, decorrente da Dispensa de licitação nº 20/2022, firmado com a empresa INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTURIA DE INFORMÁTICA LTDA,
sem aplicação de penalidades.
Dessa forma, recomenda-se:
(A) nos termos do art. 79, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal para que, por escrito e fundamenta- damente, previamente autorize a rescisão do contrato;
(B) após, providencie o Departamento de Compras, Licitações e Contratos a la- vratura e publicação do Termo de Rescisão respectivo;
(C) ao final, o encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,1 da Lei Orgânica Municipal;
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 13 de outubro de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da des- pesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
Página 4 de 5
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XXXX-XX00-00XX e informe o código 632D-CBCD-FF03-38AB
Página 5 de 5
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 632D-CBCD-FF03-38AB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 13/10/2023 14:28:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-XXXX-XX00-00XX
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 16/10/2023 às 08:40:57
Protocolo 3- 12.044/2023
rescisão amigável serviços t.i.
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_596_2023_intelligence.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 16/10/2023 09:59:02 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: E48A-33BA-EF41-735A
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 596/2023
PROCESSO N.º : 12.044/2023
Requerente : DEPARTAMENTO DE TI
Licitação : CONTRATO N.º 161/2022 – DISPENSA N.º 020/2022
OBJETO : FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DO PACOTE DE SOLUÇÕES "GOOGLE WORKSPA- CE INTERPRISE STANDARD" PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE ARQUIVOS DA MUNICIPALIDADE
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00XX-XX00-000X e informe o código E48A-33BA-EF41-735A
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE RESCISÃO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo de rescisão ao Con- trato n.º 161/2022, referente ao fornecimento de licença de uso do pacote de soluções "goo- gle workspace interprise standard" para atendimento da demanda de armazenamento de dados de arquivos da Municipalidade.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, contrato, cer- tidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.165/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de rescisão.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 13 de outubro de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 43/49
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: E48A-33BA-EF41-735A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 16/10/2023 09:39:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00XX-XX00-000X
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 17/10/2023 às 11:26:35
Protocolo 4- 12.044/2023
BOM DIA
EM ANEXO: TERMO DE RESCISÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 161/2022 DISPENSA Nº 020/2022, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
PUBLICACAO_TERMO_DE_RESICAO_CONT_161_2022.pdf TERMO_DE_RESCISAO_CONT_161_2022_INTELLIGENSE_PARTNER.pdf
Paraná , 17 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2879
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
LAERCIO FAVERO LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 960/2023 - referente a Pregão nº 146/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO para futura e eventual aquisição de ração para alimentação de cães e gatos abrigados temporariamente em lares protetores como apoio ao trabalho realizado pelo Centro de Apoio à Zoonoses e Bem Estar Animal.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
VALOR TOTAL: R$ 47.961,00 (quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
6800 | 08.006.10.304.1001.2056 | 85 | 3.3.90.32.99.01 | Do Exercício |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 8 de setembro de 2023
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:77390A6E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitações, designada através da Portaria nº 224/2023, de 14 de junho de 2023, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público Resultado do processo de Inexigibilidade de Licitação.
MODALIDADE: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 84/2023
Objeto: Pagamento da inscrição da candidata do Município no evento Miss Teen Paraná 2023, que acontecerá em Umuarama/PR entre os dias 18 a 21 de outubro de 2023.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX VARINI 61130826953
CNPJ Nº 11.282.063/0001-02
XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX X. PERSZEL |
Membro da Comissão de Licitação | Presidente da Comissão de Licitação |
VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 16 de outubro de 2023
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:D5A799C8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO CONC
EDITAL N° 07/2023/PMFB MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
RECURSOS: CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0618882-62
– PROGRAMA PRÓ MORADIA, FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, com sede à Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx, torna público que fará realizar, na sala de reuniões do setor de licitações da Prefeitura Municipal, licitação para execução da obra objeto da CONCORRÊNCIA nº 07/2023, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.726/2019, de 17/12/2019 e pelas disposições do Edital e seus anexos, observada a inversão de fases para julgamento.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de 490 (quatrocentas e noventa) unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Pró-Moradia, sobre os lotes rurais 24-A e 24-A- 1, da Gleba nº 59-FB, no Bairro Sadia, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, em conformidade com os projetos, especificações técnicas, memoriais e demais documentos.
Data de recebimento e abertura dos envelopes: 20 de novembro de 2023, às 09:00 horas.
Prazo de execução: 720(setecentos e vinte) dias. Prazo de vigência: 900(novecentos) dias.
Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no endereço supra citado, através do telefone (0xx46) 0000-0000, do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 16 de outubro de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:257F305B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato da RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃ DE SERVIÇOS.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTURIA DE INFORMÁTICA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2022 – Dispensa nº 020/2022.
OBJETO: Fornecimento de licença de uso do pacote de soluções "google workspace interprise standard" para atendimento da demanda de armazenamento de dados de arquivos da Municipalidade.
DA RESCISÃO:
O CONTRATANTE, nos termos dos artigos 8.666/93, rescinde amigavelmente do Contrato de Prestação de Serviços Nº 161/2022, Dispensa Nº 020/2022, conforme o contido no Processo Administrativo nº 12.044/2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 16 de outubro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:1A39850E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO DE EXTRATO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
LUCIANA FRANCO SILVESTRE LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 1043/2023 - referente a Processo inexigibilidade nº 79/2023.
OBJETO: Contratação de serviços para ministrar palestra a rede de proteção do Município, contemplando conselheiros do CMDCA, gestores e trabalhadores das diversas políticas públicas que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e
1Doc: 46/49
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 107
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 161/2022 DISPENSA Nº 020/2022
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 77.816.510/0001-66, com sede administrativa localizada na Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-030, cidade e Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE e, de outro, INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTURIA DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
16.728.588/0001-34, com sede na Rux XXXXX XX XXXXXXXXXXXX, 000, 00 xxxxx, XXX: 00000000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XP, doravante designada CONTRATADA, têm justo e firmado o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 161/2022, DISPENSA Nº 020/2022, o que o fazem com fundamento no nos termos do art. 79, II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e da Cláusula sétima do contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fornecimento de licença de uso do pacote de soluções "google workspace interprise standard" para atendimento da demanda de armazenamento de dados de arquivos da Municipalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A Administração, DEPARTAMENTO DE TI resolve, nos termos doart. 79, inc. II e § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e, mediante as cláusulas e condições seguintes, pela rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº161/2022, conforme o contido no Processo Administrativo nº 12.044/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
As partes se dão por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável e irrevogável, declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente do referido Contrato, seja extrajudicial ou judicialmente, sem prejuízo da apuração e aplicação de eventuais penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
Beltrão, 16 de outubro de 2023.
INTELLIGENCE PARTNER BRASIL CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADA
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00
Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 19/10/2023 às 09:46:56
Protocolo 5- 12.044/2023
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 19/10/2023 às 09:47:42
Protocolo 6- 12.044/2023
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo