TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Comissão permanente de Licitação – CPL da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA – MG, constituída para proceder à instituição, exame e julgamento do Processo Licitatório nº 050/2021, modalidade pregão presencial nº 035/2021, que tem por objeto:
Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria para o desenvolvimento da Politica Municipal de Turismo Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Barra Longa.
Para atender as atividades desta PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA- MG, durante o exercício financeiro de 2021, leva ao conhecimento de vossa excelência que ao concluir os trabalhos relativos ao pregão presencial nº 035/2021, na qual apresentaram propostas as empresas:
LICITANTE | CNPJ | ITENS | VALOR TOTAL |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CONSULTORIA | 26.634.308/0001-82 | 01 | R$ 14.280,00 |
Concluídos os trabalhos de competência da Comissão Permanente de Licitações, o encerramento do presente Processo Licitatório fica dependendo exclusivamente da análise e decisão final de Vossa excelência, para o que lhe encaminhamos o presente Processo, com todas as peças que o instruíram na forma da legislação vigente.
MEMBROS
Presidente CPL – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeira – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
PUBLIQUE – SE
Barra Longa /MG, em 08 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx PRESIDENTE - CPL
Certifico que foi afixada cópia de TERMO DE ADJUDICAÇÃO no quadro de Avisos do saguão da Prefeitura Municipal (local de publicação de Atos do Executivo Municipal), em 09/07/2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Presidente da CPL
HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após efetuar a competente analise, HOMOLOGO nesta data, para os devidos fins e direitos, o PROCESSO LICITATORIO nº 050/2021, Pregão Presencial nº 035/2021, acatando sem ressalvas a conclusão final da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
LICITANTE | CNPJ | ITENS | VALOR TOTAL |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CONSULTORIA | 26.634.308/0001-82 | 01 | R$ 14.280,00 |
MEMBROS
Presidente CPL – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Membro – Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
PUBLIQUE – SE
Barra Longa /MG, em 09 de julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que foi afixada cópia de TERMO no quadro de Avisos do saguão da Prefeitura Municipal (local de publicação de Atos do Executivo Municipal), em 09/07/2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA/MG – EXTRATO DE CONTRATO Nº
05001/2021 – Pregão Presencial nº 035/2021-. Contratado: 1- XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CONSULTORIA-ME., inscrita no CNPJ nº 26.634.308/0001-82, vencedora dos itens 01 no valor total de R$ 14.280,00. VIGÊNCIA: 09/07/2021 a 09/07/2022. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal. Barra Longa, 09 de Julho de 2021.
CONTRATO Nº 5001/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.316.182/0001-70, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CONSULTORIA-ME, neste ato representado por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx inscrito no CPF sob o nº 051.624.456-82, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, Processo Licitatório nº. 50/2021, Modalidade Pregão Presencial nº. 35/2021, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de prestação de serviços de consultoria e assessoria para atender o Departamento Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. - O Contratante pagará a importância estimada de R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais), estimando o valor mensal de R$1.190,00 (hum mil cento e noventa reais).
2.2. - Das Condições de pagamento:
2.2.1 - O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal.
2.2.2 - O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a data em que foram prestados os serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de prestação de serviços.
2.2.3 – O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo ao contratado manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100) 30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº. 3.3.90.35.00.2.14.02.23.695.0340.2.0166 00.01.00 Manutenção do Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 09/07/2022.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. - Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
7.2. - Acompanhar e fiscalizar através do Departamento Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, o cumprimento do objeto do contrato.
7.3. - Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.4. - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. - O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
8.2. - O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
d) pela locomoção até os locais onde serão prestados os serviços.
e) Prestar os serviços em até 05 (cinco) dias após a ordem de prestação de serviços.
f) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
g) Manter durante o período de execução do objeto, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual, e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.1.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
13.1.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. 3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13. 4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Barra Longa, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ponte Nova/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Barra Longa, 09 de Julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CONSULTORIA-ME
Rep. Legal Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF N° 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas:
CPF nº :
CPF nº :