1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO
1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O EDITAL E SEUS ANEXOS PASSARÃO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 04/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19200/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E EVENTOS –
SMECULTE – Atendimento a demanda às modalidades do Departamento de Atividades Culturais – Divisão de Música e Dança e Departamento de Desenvolvimento de Esportes e Recreação – Divisão de Esportes
OBJETO: Credenciamento de profissionais prestadores de serviços nas áreas de Dança, Música e Esportes habilitados em “JAZZ, BALLET, SAPATEADO E DANÇA LIVRE, BATERIA/PERCUSSÃO, CANTO CORAL, SOPRO E METAIS, TECLADO, VIOLÃO, XXXXX XXXXXXX, VIOLINO, VIOLA CLÁSSICA E VIOLONCELO, TEATRO, ATLETISMO, BASQUETE, FITNESS, FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE SALÃO, FUTEVÔLEI, GINÁSTICA ARTÍSTICA, HANDEBOL, MUSCULAÇÃO, NATAÇÃO/HIDROGINÁSTICA, POLIESPORTES, TÊNIS DE CAMPO, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL DE QUADRA, VÔLEI
DE PRAIA E QUALIDADE DE VIDA”, para suprir demanda atual e represada da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, direcionado para atividades de expressão artística, cultural e práticas esportivas, voltadas para a população Paulinense, proporcionando a valorização do cidadão, a inclusão cultural, econômica, social e esportiva de forma a incentivar a formação de novos talentos profissionais e pessoais. O projeto contempla a possibilidade de ampliar o atendimento de cerca de 3.500 usuários entre crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais, moradores do município atendidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, que terão acesso gratuito por meio de suas atividades, de acordo com o cronograma da SMECULTE e seus departamentos, por meio da demanda atual e futura, vide carga horária – ANEXO V de cada área e modalidade, a contratação será conforme necessidade da SMECULTE, de acordo com as condições previstas neste edital e seus anexos.
Período das Inscrições serão realizadas de forma presencial na recepção da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos – SMECULTE - Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xx. Xxxxxx 500 Paulínia – SP – CEP: 13.141-901 - Fone: (00) 0000-0000 de 26/09/2022 à
10/10/2022 das 8:30h às 16:30h, com a entrega do envelope fechado (lacrado) contendo toda a documentação especificada no item 7.2 e ANEXO I, ANEXO VIII E ANEXO IX (preenchidos), devendo ser identificado, na capa, com as seguintes informações: NOME DO INTERESSADO, ÁREA OU MODALIDADE, TELEFONE, ENDEREÇO e EMAIL.
As despesas decorrentes desse processo correrão por conta da dotação orçamentária nº 02.27.04.27.812.0107.2.126.3390.3606.01.1100000 (1927).
O Município de Paulínia, por intermédio da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos – SMECULTE, no uso de suas atribuições legais;
Torna público e dá conhecimento aos interessados, que se encontra aberto o presente Credenciamento Público de acordo com as condições impressas neste edital e respectivos anexos.
O edital completo deste credenciamento público será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Administração Pública na internet e publicado resumidamente na Imprensa Oficial do Município, Diário Oficial do Estado de São Paulo a partir de 21/09/2022, sendo que estará
disponível para impressão e consulta no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, a partir do dia 21/09/2022.
1. OBJETO:
1.1 O presente edital visa o credenciamento de interessados em atuarem na prestação de serviços para a população Paulinense nas áreas de Dança, Música e Esportes habilitados em “JAZZ, BALLET, SAPATEADO E DANÇA LIVRE, BATERIA/PERCUSSÃO, CANTO CORAL, SOPRO E METAIS, TECLADO, VIOLÃO, VIOLA CAIPIRA, VIOLINO, VIOLA CLÁSSICA E VIOLONCELO, TEATRO, ATLETISMO, BASQUETE, FITNESS, FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE SALÃO, FUTEVÔLEI, GINÁSTICA ARTÍSTICA, HANDEBOL, MUSCULAÇÃO, NATAÇÃO/HIDROGINÁSTICA, POLIESPORTES, TÊNIS DE CAMPO, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL DE QUADRA, VÔLEI DE PRAIA E QUALIDADE DE VIDA”, de acordo com a demanda atual e futura, vide carga horária – ANEXO V de cada área e modalidade e cronograma desenvolvido pela SMECULTE, nas condições previstas neste edital e seus anexos.
1.2 Os profissionais deverão apresentar proposta (Ficha de Inscrição – XXXXX X, ANEXO VIII E ANEXO IX (preenchidos)) e comprovar conhecimento e experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva área e modalidade que atuará.
1.3 Os projetos serão desenvolvidos nos locais onde a SMECULTE atua com suas atividades voltadas aos moradores de Paulínia, realizada em parques, espaços de dança, praças, ginásios e parcerias (onde não possuímos o espaço físico adequado para realização da modalidade), com o compromisso do acesso à pratica de atividades físicas e culturais, bem estar e qualidade de vida. As aulas serão ministradas por profissionais devidamente credenciados, sob modalidade de educação não-formal, de duração variada e de acesso livre à população (desde que atenda aos requisitos exigidos pela SMECULTE).
1.4 PLANILHA DESCRITIVA
ITEM | ÁREA/MODALIDADE | QUANTIDADE | HORAS SEMANAIS |
1 | JAZZ | 1 | 12 (Conforme anexo V) |
2 | BALLET | 1 | 12 (Conforme anexo V) |
3 | SAPATEADO | 1 | 10 (Conforme anexo V) |
4 | DANÇA LIVRE | 1 | 12 (Conforme anexo V) |
5 | BATERIA/PERCUSSÃO | 1 | 09 (Conforme anexo V) |
6 | CANTO CORAL | 1 | 06 (Conforme anexo V) |
7 | SOPRO E METAIS | 1 | 02 (Conforme anexo V) |
8 | TECLADO | 1 | 09 (Conforme anexo V) |
9 | VIOLÃO | 1 | 09 (Conforme anexo V) |
10 | VIOLA CAIPIRA | 1 | 04 (Conforme anexo V) |
11 | VIOLINO, VIOLA CLÁSSICA E VIOLONCELO | 1 | 06 (Conforme anexo V) |
12 | TEATRO | 1 | 06 (Conforme anexo V) |
13 | FUTEVÔLEI | 1 | 20 (Conforme anexo V) |
14 | VÔLEI DE PRAIA | 1 | 20 (Conforme anexo V) |
16 | QUALIDADE DE VIDA | 1 | 32 (Conforme anexo V) |
17 | ATLETISMO | 3 | 20 (Conforme anexo V) |
18 | BASQUETE | 3 | 20 (Conforme anexo V) |
19 | FITNESS | 5 | 20 (Conforme anexo V) |
20 | FUTEBOL DE CAMPO | 7 | 20 (Conforme anexo V) |
21 | FUTEBOL DE SALÃO | 5 | 20 (Conforme anexo V) |
22 | GINÁSTICA ARTÍSTICA | 7 | 20 (Conforme anexo V) |
23 | HANDEBOL | 1 | 20 (Conforme anexo V) |
24 | MUSCULAÇÃO | 1 | 20 (Conforme anexo V) |
25 | NATAÇÃO/HIDROGINÁSTICA | 8 | 20 (Conforme anexo V) |
26 | POLIESPORTES | 4 | 20 (Conforme anexo V) |
27 | TÊNIS DE CAMPO | 2 | 20 (Conforme anexo V) |
28 | TÊNIS DE MESA | 2 | 20 (Conforme anexo V) |
29 | VOLEIBOL | 4 | 20 (Conforme anexo V) |
2. DAS ATRIBUIÇÕES:
GERAL: Compete aos profissionais credenciados: Demonstrar conhecimento para trabalhar com diferentes públicos (crianças, adolescentes, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais), como também, conhecimento dos aspectos técnicos, físicos, psicológicos, sociais, que envolvem a área e/ou modalidade escolhida em diferentes níveis (iniciação, aperfeiçoamento, treinamento e alto rendimento).
ESPECÍFICO:
• Professor(a) de Dança (JAZZ, BALLET, SAPATEADO E DANÇA LIVRE): Desenvolver estudos em Dança para crianças, jovens e adultos que promovam uma movimentação natural, respeitando os aspectos fisiológicos da criança, do adolescente e do adulto, desenvolvendo habilidades básicas e específicas nas dimensões técnico- criativas, cognitivas e produtivas da linguagem da Dança, que lhes possibilitem a expressão da força potencial através da arte;
• Professor de Música (BATERIA/PERCUSSÃO, CANTO CORAL, SOPRO E METAIS, TECLADO, VIOLÃO, XXXXX XXXXXXX, VIOLINO, VIOLA CLÁSSICA E VIOLONCELO): Desenvolver aulas Práticas e Teóricas de Músicas; preparar material de apoio à instrução Musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; promover e realizar ações de práticas artísticas para apresentações públicas;
• Professor de Teatro: Desenvolver aulas de teatro nas diversas faixas etárias; Planejar a atividade de acordo com seus objetivos específicos; Avaliar os resultados alcançados com as práticas pedagógicas; Atender o aluno segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento da atividade, bem como integrar suas atividades com outras áreas; Providenciar as condições necessárias de materiais e equipamentos para a realização dos processos culturais;
• Educador Esportivo (ATLETISMO, BASQUETE, FITNESS, FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE SALÃO, FUTEVÔLEI, GINÁSTICA ARTÍSTICA, HANDEBOL, MUSCULAÇÃO, NATAÇÃO/HIDROGINÁSTICA, POLIESPORTES, TÊNIS DE CAMPO, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL DE QUADRA, VÔLEI DE PRAIA): Desenvolver e coordenar projetos esportivos, orientar os alunos inseridos nos projetos esportivos. Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos dos alunos por meio de atividades esportivas e de lazer; atuará nos mais diversos programas de esportes do Departamento de Esportes;
• Educador Esportivo (QUALIDADE DE VIDA para melhor idade): Desenvolver a percepção do indivíduo de sua posição na vida, no contexto da cultura e sistema de
valores nos quais ele vive e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações, bem-estar físico e psicológico, relações sociais, o ambiente, o nível de independência, orientar uma rotina de atividades que incluem práticas esportivas ou fortalecimento muscular para ter um estilo de vida que vai proporcionar longevidade e qualidade de vida.
2.1 Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e demanda, com os materiais disponíveis e espaço físico local;
2.2 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade;
2.3 Planejar e executar atividades na sua respectiva modalidade em conjunto com a equipe da SMESP;
2.4 Elaborar planos das atividades e entregá-los mensalmente à Coordenação técnica da SMECULTE para acompanhamento;
2.5 Assegurar a plena execução do planejamento definido pela SMECULTE, no que se relaciona às modalidades;
2.6 Manter aferição da frequência dos alunos – in loco (crianças, adolescentes, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais) e entregá-la mensalmente na SMECULTE;
2.7 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
2.8 Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SMECULTE;
2.9 Auxiliar na divulgação e informação sobre as aulas e atividades da SMECULTE;
2.10 Comunicar ao Educador (coordenador) responsável pela modalidade os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades e práticas esportivas.
2.11 Responsabilizar-se pela organização, distribuição, estado de conservação e recolhimento dos materiais esportivos e instrumentos, zelando pela integridade deles;
2.12 Participar dos eventos, apresentações, competições, campeonatos, torneios, festivais organizados e promovidos de acordo com o cronograma da SMECULTE e outras instituições, durante a semana e podendo ocorrer também nos finais de semana (sábados e domingos).
3. DA REMUNERAÇÃO:
3.1 O contratado receberá o valor de R$ 31,21 (trinta e um reais e vinte e um centavos) por hora/aula de trabalho efetivamente realizada, comprometendo-se a uma carga horária semanal de até o máximo de 40 horas, podendo ser ampliada devido aos campeonatos, torneios, competições, festivais e apresentações realizados nos finais de semana e feriados, sendo os dias e horários definidos de acordo com a demanda e em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos – SMECULTE. VIDE ANEXO V de Carga Horária de cada modalidade. A hora/aula terá a duração de 60 minutos.
3.1.1 Os profissionais credenciados poderão atuar em até 1 área ou modalidade. VIDE ANEXO V de Carga Horária.
3.2 O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas na realização da atividade proposta, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
3.3 As despesas decorrentes desse processo ocorrerão por conta da dotação orçamentária nº 02.27.04.27.812.0107.2.126.3390.3606.01.1100000 (1927).
3.4 Os pagamentos serão efetuados na seguinte conformidade:
3.4.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito em conta corrente no nome do(a) Contratado(a).
3.4.2 O Contratado receberá o valor de R$ 31,21 (trinta e um reais e vinte e um centavos) por hora/aula de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 15 dias a contar da apresentação da respectiva solicitação (todo primeiro dia útil do mês subsequente) à SMECULTE, acompanhada do cartão ponto.
3.4.3 Os profissionais credenciados encaminharão o ateste (ANEXO III) aos Responsáveis técnicos de cada área ou modalidade, enviarão os atestados de execução dos serviços prestados devidamente assinados e mencionados no item 3.4.2, juntamente com o relatório mensal de trabalho (ANEXO II) e prestação de contas, o número de horas total de realização de atividades.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 26/09/2022 à 10/10/2022, das 8:30h às 16:30h.
4.1.1 Os documentos indicados no item 7.2 deverão ser entregues de maneira presencial, em envelope fechado (lacrado) contendo toda a documentação exigida e ANEXO I, ANEXO VIII E ANEXO IX (preenchidos), devendo ser identificado, na capa, com as seguintes informações: NOME DO INTERESSADO, MODALIDADE, TELEFONE, ENDEREÇO e EMAIL, na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos – SMECULTE, endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xx. Xxxxxx 500 Paulínia – SP – CEP: 13.141-901 - Fone: (00) 0000-0000.
4.2 O candidato deverá fazer a opção por contratação de até 40 horas semanais de acordo com ANEXO V, podendo ser ampliada ou reduzida conforme a demanda da SMECULTE. Tendo disponibilidade para trabalhar nos períodos: matutino, vespertino ou noturno (equipes de treinamentos), nos finais de semana e feriados
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida, conforme item 7.1.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
6.1 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, a ser constituída por meio de Portaria, com número ímpar de integrantes, composta pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com o estabelecido neste Edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO:
7.1 São requisitos mínimos para o credenciamento:
7.1.1 Ser maior de 18 anos;
7.1.2 Os estrangeiros deverão comprovar residência (através de RNE válida) no país.
7.1.3 Estar com sua situação regular junto à Receita Federal e Fazenda Pública Municipal;
7.1.4 O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física (Educador Esportivo) é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos
Conselhos Regionais de Educação Física (CREF) – ativo – e que preencham os seguintes requisitos:
7.1.4.1 (EDUCADOR ESPORTIVO) Possuir diploma obtido em curso de Educação Física - Bacharelado, oficialmente autorizado ou reconhecido; (Para Depto de Esportes)
7.1.4.2 (DANÇA) Possuir Registro profissional na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (antiga Delegacia Regional do Trabalho – DRT) como bailarino, dançarino ou coreógrafo ou no Conselho Regional de Educação Física – CREF;
7.1.4.3 Possuir diploma em Educação Física, Artes Cênicas, Dança ou Música, expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
7.1.5 (TEATRO) Possuir no caso do Teatro, o candidato deverá apresentar Licenciatura/ Bacharelado em Teatro ou Artes Cênicas ou Curso Técnico com DRT;
7.1.6 (MÚSICA) Licenciatura/Bacharelado em Música: Diploma ou Técnico em Música: Certificado de formação musical ou Músico profissional: Carteira de músico OMB (Ordem dos Músicos do Brasil).
7.2 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos que deverão ter todas as folhas rubricadas (pelo interessado), numeradas sequencialmente e na ordem solicitada abaixo:
7.2.1 Ficha de Inscrição (Modelo ANEXO I, ANEXO VIII E ANEXO IX (preenchidos));
7.2.2 Cópia da Carteira de Identidade;
7.2.2.1 Cópia do Cadastro do CREF (Para Depto de Esportes);
7.2.2.2 Cópia do DRT (Para Dança e Teatro);
7.2.2.3 Cópia da Carteira de músico OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) – (Para área de música);
7.2.3 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita. xxxxxxx.xxx.xx);
7.2.4 Cartão do NIT (PIS ou PASEP do INSS)
7.2.5 Comprovante de endereço atualizado;
7.2.6 Certidão Negativa de Débitos Municipais do Contribuinte - Pessoa Física (obtida na Prefeitura Municipal de Paulínia/SP); ou em outra Prefeitura caso o proponente seja estabelecido em outro Município;
7.2.7 Currículo atualizado e assinado;
7.2.8 Cópias de diplomas ou certificados (se internacionais, traduzidos), que comprovem a formação/escolaridade exigida.
7.2.9 Documentos que possam demonstrar a experiência para desenvolver o trabalho proposto;
Parágrafo único: Entende-se como documentos todo e qualquer registro oficial que demonstre a experiência exigida. São os seguintes documentos aceitos: diploma(s) acadêmico(s), diploma(s) técnico(s), folders de apresentação e/ou de cursos ministrados, declarações e atestados de execução dos serviços, certificados de cursos de especialização técnica em qualquer grau (extensão, especialização, mestrado e/ou doutorado), certificados de participação de eventos públicos ou privados.
7.2.10 Diplomas ou certificados que comprovem a escolaridade exigida, além da formação do candidato na área ou modalidade;
7.2.10.1 Caso o Diploma ou Certificado apresentado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação por órgão competente no Brasil.
7.2.11 Atestado de antecedentes criminais negativo do Estado de São Paulo.
7.3 A verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo Edital, serão os critérios adotados para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento estabelecidos pela SMECULTE.
7.4 A documentação a que se refere o item 7.2 deverá ser anexada no envelope lacrado.
7.5 A SMECULTE encaminhará os formulários de inscrição e anexos, acompanhados da documentação exigida no item 7.2 (que deverão ter todas as folhas rubricadas, numeradas sequencialmente e na ordem solicitada), para a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.
7.6 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá a conferência da Ficha de inscrição e anexos e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.
7.7 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 impedirá o credenciamento (habilitação).
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1 Serão credenciados (habilitados) apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos dos itens 7.1 e apresentarem a documentação exigida no item 7.2.
8.2 A lista dos credenciados será publicada no Semanário Oficial do Município.
8.3 Caberá um único recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente instruído.
8.4 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.
8.5 O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Protocolo Geral, situado à Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xx. Xxxxxx 500 Paulínia, e encaminhado à SMECULTE, no horário das 8:30h às 16:30h.
8.6 Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
8.7 Interposto o recurso, a autoridade superior competente poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Semanário Oficial do Município.
8.8 Caso a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Semanário Oficial do Município.
8.9 Os credenciados (habilitados) serão convocados de acordo com a necessidade da SMECULTE, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.
8.9.1 O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Semanário Oficial do Município com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;
8.9.2 O resultado do sorteio a que se refere o subitem 8.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;
8.9.3 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.
8.10 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, Senhor Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Semanário Oficial do Município.
8.11 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.
8.12 O(s) interessado(s) habilitado(s), após a homologação, será(ão) convocado(s) para assinar o respectivo termo de credenciamento do prazo de 05 (cindo) dias corridos, contados do recebimento da convocação. A Administração poderá prorrogar o prazo de convocação por uma vez e por igual período.
8.13 O Credenciamento será válido por 1 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Semanário Oficial do Município.
8.13.1 Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 1 (um) ano, a contar da assinatura do contrato.
8.14 Durante o período de validade a que se refere o item 8.13, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.
8.14.1 Cabe ao Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Semanário Oficial do Município.
8.14.2 Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.
8.14.3 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Semanário Oficial do Município.
8.14.4 Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.14.2, a SMECULTE deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.
8.14.5 Não havendo mais candidatos na listagem, a SMECULTE poderá reiniciar a convocação a partir do primeiro classificado, ressalvando impedimentos legais.
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1 As contratações dos profissionais serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o
resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES:
10.1 Compete a Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos:
10.1.1 Disponibilizar os espaços físicos adequados para a realização das aulas;
10.1.2 Coordenar a execução das aulas realizadas pelos credenciados;
10.1.3 Fiscalizar a execução do contrato por intermédio da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos;
10.1.4 Elaborar planejamento em conjunto com os credenciados;
10.1.5 Divulgar as áreas e modalidades na mídia local;
10.2 Compete ao credenciado:
10.2.1 Planejar as aulas;
10.2.2 Elaborar e assinar relatórios mensais de atividades, contendo detalhadamente: ANEXO II
10.2.2.1 Objetivos atingidos pela modalidade: descrever os objetivos gerais e específicos;
10.2.2.2 Público alvo: faixa etária;
10.2.2.3 Justificativa na execução: destacar a aprendizagem das aulas dadas e aproveitamento para o público alvo destinado;
10.2.2.4 Metodologia: descrever a rotina semanal, indicando as etapas de trabalho na modalidade.
10.2.3 Assegurar o correto preenchimento da ficha de frequência dos alunos e apresentá-la mensalmente à SMECULTE e quando solicitado pela coordenação; ANEXO IV
10.2.4 Cumprir horários, eventos esportivos, campeonatos, torneios, festivais, apresentações e cronogramas preestabelecidos (no decorrer da semana e nos finais de semana – sábados e domingos, como eventos, torneios e campeonatos, competições, apresentações e festivais);
10.2.5 Participar, quando solicitado, das atividades realizadas pela Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, nas quais os eventos apresentarão os trabalhos realizados, sendo eles, campeonatos, apresentações e torneios desenvolvidos pelo município (no decorrer da semana e nos finais de semana – Sábados e Domingos).
10.2.6 Participar de reuniões com os servidores municipais da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos e outras secretarias;
10.2.7 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.2.8 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados à SMECULTE, cujas reclamações se obrigam a atender;
10.2.9 Relatar à SMECULTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços;
10.2.10 Apresentar conduta ilibada na execução do projeto, em cumprimento do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Estatuto do Idoso e Estatuto da Pessoa com Deficiência.
11. DO DESCREDENCIAMENTO:
O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o Credenciado ou a Administração poderá denunciá-lo, no caso em que seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente ou no interesse do Credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa e após regular processo administrativo.
11.1 O Credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso por escrito. (Deverá comunicar com antecedência de pelo menos 15 dias)
11.2 Caso seja constatada qualquer irregularidade (atitudes anti-profissionais, agressivas) na observância deste edital ou demais normas vigentes, o profissional será descredenciado sem prévio aviso.
11.2.1 Fica assegurado à administração, uma vez descredenciado, o direito de credenciar novo proponente em substituição, sem qualquer consulta ou interferência do descredenciado, o qual responderá na forma legal e contratual pelo inadimplemento que tenha dado causa ao descredenciamento.
11.3 Em casos de descredenciamento por motivos de incompatibilidade com as atividades (deficiência técnica na modalidade escolhida) a serem exercidas, o profissional descredenciado ficará impedido de se inscrever para o próximo processo de seleção de credenciamento, sendo que será paga toda a prestação de serviços efetivamente prestada até a data do descredenciamento. Já o descredenciamento solicitado por motivos particulares não gera impedimento para novo credenciamento.
11.4 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em caso de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
12. DAS PENALIDADES:
Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) Advertência por escrito (até 2);
II) Suspensão (5 dias) temporária do seu credenciamento;
III) Descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla defesa, através de processo administrativo próprio.
IV) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de Registro Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, no contrato e das demais cominações legais, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
V) As penalidades previstas nos itens I, II e III são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
VI) São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização e do Gestor Contratual;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos à Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados;
f) Prestar informações inexatas à Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
g) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força das atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pela SMECULTE.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 As eventuais dúvidas referentes ao presente Edital poderão ser esclarecidas na Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos de Paulínia, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.2 A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
13.3 É facultado à Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos de Paulínia, ampliar ou reduzir a carga horária de acordo com a demanda de cada área ou modalidade no período, conforme adequações as necessidades verificadas durante a execução de cada projeto, observados os limites previstos no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
13.4 O credenciado será responsável pelo desenvolvimento de sua atividade, pelas informações e conteúdo dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos.
13.5 O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista para o Município e o Contratado.
Paulínia, 21 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos
ANEXO I (PREENCHER E INSERIR NO ENVELOPE) FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESENVOLVIDOS PELOS PROJETOS DOS DEPARTAMENTOS DE ATIVIDADES CULTURAIS – DIVISÃO DE MÚSICA E DANÇA, DIVISÃO DE TEATRO, CIRCO E ARTES PLÁSTICAS E DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTES E RECREAÇÃO – DIVISÃO DE ESPORTES DA SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E EVENTOS - SMECULTE.
Nome do Proponente/ Nome Social: Estado Civil (PF) Nacionalidade: RG: CPF:
Idade:
Endereço: Bairro:
Cidade: Estado: CEP: E-mail: Fone 1: Fone 2: Fone 3: Identidade de Gênero: ( ) Fem. ( ) Masc.
Modalidade pretendida: DECLARO QUE:
1. Responderei pelo desenvolvimento e realização das atividades deste projeto.
2. Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente edital não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos.
3. Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e cronograma, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Edital.
4. Preencho todos os requisitos de participação.
Paulínia, de 2022.
(Assinatura do proponente)
XXXXX XX (RELATÓRIO MENSAL DE TRABALHO)
RELATÓRIO MENSAL DO CREDENCIADO
DATA:
MODALIDADE:
CARGA HORÁRIA:
NOME DO CREDENCIADO: OBJETIVOS:
A) GERAL:
B) ESPECÍFICO: PÚBLICO QUE SE DESTINA: JUSTIFICATIVA:
METODOLOGIA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Paulínia, de 2022.
(Assinatura do Credenciado)
ANEXO III (ATESTE)
Eu, , matrícula: , atesto para os devidos fins que os serviços do (a) contratado (a): na área/ modalidade de , carga horária no mês: foram adequadamente prestados nos termos do contrato, referente ao mês de /2022.
Paulínia, de de 2022.
Responsável da Modalidade
ANEXO IV
ANEXO V
DANÇA-JAZZ
12 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR | TURMA | HORÁRIO | NÍVEL | SALA |
8:20 às 9:20 4ª e 6ª feira | 7 a 9 anos | 3 | ||
9:20 às 10:20 4ª e 6ª feira | 10,16 anos | 3 | ||
14:00 ás 15:00 4ª e 6ª feira | 7 a 9 – inic. | 3 | ||
15:00 às 16:00 4ª e 6ª feira | 7 a 9 anos | 3 | ||
16:00 às 17:00 4ª e 6ª feira | 10,16 anos | 3 |
DANÇA-SAPATEADO 10 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR | TURMA | HORÁRIO | NÍVEL | SALA |
SE1 | 14:00 às 15:00 2ª e 4ª feira | infantil | ||
SE2 | 15:00 as 16:00 2ª e 4ª feira | Juvenil | ||
SE3 | 17:00 às 18:00 2ª e 4ª feira | Adulto | ||
SE2 | 18:00 às 19:00 2ª e 4ª feira | Adulto |
DANÇA-BALLET
14 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR | TURMA | HORÁRIO | NÍVEL | SALA |
8:20 às 9:20 3ª e 5ª feira | 7 a 9 anos | 3 | ||
9:20 às 10:20 3ª e 5ª feira | 10,12 anos | 3 | ||
14:00 ás 15:00 3ª e 5ª feira | 7 a 9 –inic. | 3 | ||
15:00 às 16:00 3ª e 5ª feira | 7 a 9 anos | 3 | ||
16:00 às 17:00 3ª e 5ª feira | 10,16 anos | 3 | ||
17:00 às 18:30 3ª e 5ª feira | Avançado | 3 |
DANÇA-LIVRE
12 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR | TURMA | HORÁRIO | NÍVEL | SALA |
7:30 às 8:30 2ª e 4ª feira | ADULTO | 3 | ||
10:30 às 11:30 2ª e 4ª feira | 10,16 anos | 3 | ||
13:00 ás 14:00 2ª e 4ª feira | 7 a 9 – inic. | 3 | ||
14:00 às 15:00 4ª e 6ª feira | 10,16 | 3 | ||
16:00 às 17:00 2ª e 4ª feira | ADULTO | 3 |
PROFESSOR | TURMA | HORÁRIO | NÍVEL | ALUNOS/h |
(Professor a contratar) 3hs | Segunda-feira Sala 7 | Manhã 08:30 às 09:20 09:30 às 10:20 10:30 às 11:20 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 2 2 |
(Professor a contratar) 3hs | Segunda-feira Xxxx 0 | Tarde 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 2 2 |
(Professor a contratar) 3hs | Segunda-feira Xxxx 0 | Noite 17:oo às 18:00 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 2 2 |
BATERIA/PERCUSSÃO 09 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR | TURMA | HORÁRIO | NÍVEL | ALUNOS/h |
(Professor a contratar) 2hs | Quarta-feira Studio | Manhã 9:00 às 10:00 10:00 às 11:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 30 30 |
(Professor a contratar 2hs | Quarta-feira Studio | Tarde 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 30 30 |
(Professor a contratar) 2hs | Quarta-feira Studio | Noite 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 30 30 |
GRADE HORÁRIA: CANTO CORAL 06 HORAS SEMANAIS
(Professor a contratar) 2hs | Terça-feira Xxxx 00 | Noite 17:00 às 18:00 18:00 às 19:00 | A partir de 7 anos alfabetizado | 10 10 |
GRADE HORÁRIA: SOPRO E METAIS 02 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR | TURMA | HORÁRIO | NÍVEL | ALUNOS/h |
(Professor a contratar) 2hs | Quinta-feira Studio | Manhã 08:30 às 09:30 09:30 às 10:30 10:30 às 11:30 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 10 10 |
(Professor a contratar) 2hs | Quinta-feira Studio | Tarde 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 10 10 |
(Professor a contratar) 2hs | Terça-feira Studio | Noite 17:00 às 18:00 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 10 10 |
GRADE HORÁRIA: TECLADO 09 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR | TURMA | HORÁRIO | NÍVEL | ALUNOS/h |
(Professor a contratar) 3hs | Terca- feira Sala 3 | Tarde 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 10 10 |
(Professor a contratar) 3hs | Quinta-feira Xxxx 0 | Tarde 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 10 10 |
(Professor a contratar) 3hs | Terça-feira Xxxx 0 | Noite 17:00 às 18:00 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 10 10 |
(Professor a contratar) 2hs | Sexta-feira Xxxx 0 | Tarde 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 10 |
GRADE HORÁRIA: VIOLÃO 12 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR | TURMA | HORÁRIO | NÍVEL | ALUNOS/h |
(Professor a contratar) 2hs | Segunda-feira Xxxx 0 | Tarde 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 10 |
(Professor a contratar) 2hs | Segunda-feira Xxxx 0 | Noite 18:00 às 19:00 19:00 às 20:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 10 |
GRADE HORÁRIA: VIOLA CAIPIRA 04 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR | TURMA | HORÁRIO | NÍVEL | ALUNOS/h |
(Professor a contratar) 2hs | Quinta-feira Sala 6 | Manhã 9:00 às 10:00 10:00 às 11:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 10 |
(Professor a contratar) 3hs | Quinta-feira Xxxx 0 | Tarde 14:00 às 15:00 15:00 às 16:00 16:00 às 17:00 | A partir de 8 anos alfabetizado | 10 10 10 |
GRADE HORÁRIA: VIOLINO, VIOLA CLASSICA e VIOLONCELO 06 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR | TURMA | HORÁRIO | NÍVEL | ALUNOS/h |
(Professor a contratar) 2hs | Terça-feira Studio | Manhã 9:00 às 11:00 | Infanto-juvenil | 30 |
(Professor a contratar) 4hs | Terça-feira Studio Segunda-feira Studio | Tarde 15:00 às 17:00 Noite 18:00 às 20:00 | Infanto-juvenil Infanto-juvenil e Adulto | 30 30 |
GRADE HORÁRIA – TEATRO 06 HORAS SEMANAIS
QUALIDADE DE VIDA (EDUCADOR ESPORTIVO) 32 HORAS SEMANAIS
HORÁRIO | SALA | HORÁRIO | SALA |
07:30 às 08:30 3ª e 5ª feira | PRATIC | 07:30 às 08:30 4ª e 6ª feira | TIA LÍDIA |
8:30 às 09:30 3ª e 5ª feira | PRATIC | 08:30 às 09:30 4ª e 6ª feira | TIA LÍDIA |
09:30 ás 10:30 3ª e 5ª feira | PRATIC | 09:30 ás 10:30 4ª e 6ª feira | TIA LÍDIA |
10:30 às 11:30 4ª e 6ª feira | PRATIC | 10:30 às 11:30 4ª e 6ª feira | TIA LÍDIA |
13:30 às 14:30 3ª e 5ª feira | PRATIC | 13:30 às 14:30 4ª e 6ª feira | TIA LÍDIA |
14:30 às 15:30 3ª e 5ª feira | PRATIC | 14:30 às 15:30 4ª e 6ª feira | TIA LÍDIA |
15:30 às 16:30 3ª e 5ª feira | PRATIC | 15:30 às 16:30 3ª e 5ª feira | TIA LÍDIA |
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .........................
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 500, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45. 751.435/0001-06.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação), e Sr. Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos , (qualificação).
CONTRATADO: ........................, inscrito no CPF sob nº .............. e residente à Rua
........................,
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
DO OBJETO
Primeira: O objeto do presente contrato é o ..............................., conforme especificações constantes dos Anexos I ao VII do Edital, objeto do CREDENCIAMENTO Público nº ,
que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. DA EXECUÇÃO
Segunda: A prestação dos serviços do presente contrato será realizada nos termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº ....../2022, do CREDENCIAMENTO Público nº /2022, processo administrativo a ser protocolado para cada contratação, independente do
processo de credenciamento.
Parágrafo Primeiro: O objeto deste contrato deverá ser entregue conforme previsto no edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços.
Parágrafo Segundo: A execução contratual e sua fiscalização deverão ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, através do(a) respectivo(a) gestor(a), o(a) servidor(a) Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 14.240-9, cujas atribuições são:
a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;
b) Controlar os prazos e vencimentos contratuais, incluindo-se aditamentos, prorrogações e/ou reajustes;
c) Aplicar as penalidades previstas no edital e contrato na ocorrência de descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos protocolos administrativos as devidas providências;
d) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos, desde que atendidas as especificações de responsabilidade da Secretária requisitante e as obrigações contratuais;
f) Solicitar ou ratificar por escrito, atendidas as obrigações contratuais, devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o edital e contrato, para o Departamento de Suprimentos/Compras ou Compras/FMS – Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e/ou outras Secretarias quando da emissão de Ordens de Serviços, o devido Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional quando solicitado pela contratada;
g) Atestar e encaminhar notas fiscais, em estrito cumprimento ao Edital e Contrato, ao Setor competente para procedimento quanto aos trâmites administrativos relacionados aos respectivos pagamentos.
h) Promover o acompanhamento/fiscalizações dos cumprimentos das obrigações contratuais e legais TRABALHISTA por parte da empresa contratada, no tocante a legislação trabalhista junto a seus empregados.
i) Designar formalmente um servidor para acompanhar a fiscalização da execução de cada contrato de prestação e/ou aquisição de produtos;
j) Verificar e atestar se o contratado mantém as mesmas condições habilitatórias, bem como a manutenção da regularidade fiscal durante toda vigência contratual.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Terceira: O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do Edital e seus anexos e da proposta final apresentada pela Contratada.
DO PREÇO
Quarta: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ 31,21 (trinta e um reais e vinte e um centavos) por hora/aula de trabalho realizado, mensalmente na modalidade esportiva ou área de dança/música, com os serviços efetivamente prestados e devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, na forma prevista no Edital.
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado de forma parcelada, em até 15 dias, de acordo com os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, na forma prevista no Edital.
Parágrafo segundo: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega da prestação de serviços pelo CONTRATADO, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.
Parágrafo terceiro: Prestados os serviços, o Contratado emitirá o recibo (R.P.A./NOTA FISCAL) acompanhado dos Anexos II,III e IV que comprovem a plena execução e manutenção dos serviços e das certidões que comprovem a manutenção das condições habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei de Licitações e Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a fiscalização da documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, através do(a) gestor(a) contratual.
Parágrafo quarto: Deverá apresentar juntamente com o recibo e os Anexos acima mencionados o comprovante do INSS pago (mês anterior), cópia do RG e CPF e cópia do cartão do banco.
Parágrafo quinto: Aferidos os serviços e documentos anexados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, que será atestado pelo gestor contratual e encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças providenciar o respectivo pagamento.
Parágrafo sexto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo sétimo: Os recibos que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO e seu vencimento ocorrerá em até 15 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo oitavo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO, junto ao Banco ........ (....), Agência ........, conta corrente nº .........
Parágrafo nono: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período da contratação (12 meses), podendo ser aplicadas as correções e reajustes no momento da sua prorrogação, que será adotado o índice mais comum de reajuste em contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93 que é o IPCA para serviços.
DO PRAZO
Quinta: O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sexta: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a dotação orçamentária codificada sob nº 02.27.04.27.812.0107.2.126.3390.3606.01.1100000 (1927).
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Sétima: É direito da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a efetiva contraprestação.
DAS SANÇÕES
Oitava: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) Advertência por escrito (até 2);
II) Suspensão (5 dias) temporária do seu credenciamento;
III) Descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla defesa, através de processo administrativo próprio.
IV) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de Registro Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, no contrato e das demais cominações legais, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
V) As penalidades previstas nos itens I, II e III são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa
e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
VI) São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização e do Gestor Contratual;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos à Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados;
f) Prestar informações inexatas à Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
g) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força das atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pela SMECULTE.
VII) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VIII) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, condutas anti- éticas conforme relatório do Coordenador técnico e do Gestor do Contrato.
DA LICITAÇÃO
Nona: Este contrato fica vinculado ao Edital nº ......../ Credenciamento Público nº ...../ ,
objeto do Protocolado nº , bem como à proposta do CONTRATADO, cujos elementos
ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. DA LEGISLAÇÃO
Décima: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Décima Primeira: O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a , todas as condições de habilitação e
qualificação constantes do Protocolado nº ................./20....
DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Segunda: Constituem parte integrante deste contrato ou outro instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas que tenham sido apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.
DO FORO
Décima Terceira: As partes elegem o Foro da Comarca de Paulínia, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, de de 20
Contratada Prefeito Municipal
Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos
Testemunhas:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS – PESSOA FISÍCA
Eu , cédula de identidade , CPF , residente e domiciliado à
nº , Bairro
, Cidade , estado , declaro para fins de contratação o Município de Paulínia, meus dados bancários.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Declaro ainda que não se trata de conta poupança. Assinatura
Nome do proponente
ANEXO VIII (PREENCHER E INSERIR NO ENVELOPE)
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO E ACEITE
Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............, bairro ,
CEP ............, município de , declaro que:
a) Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente Edital;
b) Responsabilizo-me por todas as informações contidas;
c) Tenho ciência de que o credenciamento não gera automaticamente direito às contratações e que, mesmo credenciado, a Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos não tem obrigatoriedade de efetivar minha contratação, pois esta fica condicionada aos critérios de interesse público, de adequação à programação cultural, esportiva e de disponibilidade orçamentária de cada modalidade;
d) Declaro que não sou servidor público municipal nem possuo laços de parentesco de em primeiro grau com nenhum membro da comissão de avaliação e/ou julgadora;
e) Estou ciente de que a contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado. Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n. 13.726/2018.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma-se a presente.
, de de 20 .
(Representante Legal/CPF)
ANEXO IX (PREENCHER E INSERIR NO ENVELOPE)
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM
Eu, ......, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............, bairro , CEP
............, município de ............, venho por meio desta AUTORIZAR o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos e nas diversas mídias sociais e na internet, para ser utilizada pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo e Eventos e pela Prefeitura Municipal de Paulínia, bem como, em todos os possíveis materiais de divulgação que sejam relacionadas aos trabalhos a serem desenvolvidos na Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo e Eventos, referentes ao Edital de Credenciamento nº /2022. A presente autorização é concedida a título gratuito, sem ônus para a Municipalidade e por tempo indeterminado, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e, eventualmente, no exterior, desde que não haja lucro direto sobre o mesmo material produzido. Declara ainda a veracidade da assinatura, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos moldes da Lei n 13.726/2018.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma-se a presente.
, de de 20 .
(Representante Legal/CPF)
ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO SOB Nº /20 , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E .
Protocolado nº.: 19.200/2022.
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/ MF sob nº .
REPRESENTANTE DA CREDENCIANTE: Prefeito Municipal, Sr. , inscrito no CPF sob nº. e portador do RG nº. , residente e domiciliado na, Paulínia/SP, Secretário de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na Paulínia/SP.
CREDENCIADO(A): neste ato representado pelo Senhor(a), inscrito no CPF: do MF sob nº. e portador(a) da cédula de identidade de RG nº. ., tem entre si justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULAS DO TERMO DE CREDENCIAMENTO:
DO OBJETO
Cláusula Primeira: Constitui objeto deste termo, o _ , conforme especificações contidas no Edital de Credenciamento nº /20 , através do Chamamento Público nº /20 e seus anexos.
DA EXECUÇÃO
Cláusula Segunda: A prestação dos serviços do presente contrato será realizada nos termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº 19.200/2022 da modalidade de licitação CREDENCIAMENTO Público nº /2022, processo administrativo a ser protocolado para cada
contratação, independente do processo de credenciamento.
Parágrafo Primeiro: O objeto deste contrato deverá ser entregue conforme previsto no edital, correndo por conta do(a) CONTRATADO(A) as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços.
Parágrafo Segundo: A execução contratual e sua fiscalização deverão ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, através do(a) respectivo(a) gestor(a), o(a) servidor(a) Sr(a). , matrícula nº , cujas atribuições são:
a) Controlar os saldos contratuais e orçamentários;
b) Controlar os prazos e vencimentos contratuais, incluindo-se aditamentos, prorrogações e/ou reajustes;
c) Aplicar as penalidades previstas no edital e contrato na ocorrência de descumprimento das cláusulas acordadas e solicitar através dos protocolos administrativos as devidas providências;
d) Solicitar ao Contratado(a), ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
e) Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais e produtos, desde que atendidas as especificações de responsabilidade da Secretaria requisitante e as obrigações contratuais;
f) Solicitar ou ratificar por escrito, atendidas as obrigações contratuais, devidamente atestado o efetivo cumprimento das mesmas, conforme o edital e contrato, para o Departamento de Suprimentos/Compras ou Compras/FMS – Fundo Municipal de Saúde ou Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e/ou outras Secretarias quando da emissão de Ordens de Serviços, o devido Atestado de Capacidade Operacional e/ou Profissional quando solicitado pela contratada;
g) Atestar e encaminhar notas fiscais, em estrito cumprimento ao Edital e Contrato, ao Setor competente para procedimento quanto aos trâmites administrativos relacionados aos respectivos pagamentos.
h) Promover o acompanhamento/fiscalizações dos cumprimentos das obrigações contratuais e legais TRABALHISTA por parte do contratado (a), no tocante a legislação trabalhista.
i) Designar formalmente um servidor para acompanhar a fiscalização da execução de cada contrato de prestação e/ou aquisição de produtos;
j) Verificar e atestar se o contratado mantém as mesmas condições habilitatórias, bem como a manutenção da regularidade fiscal durante toda vigência contratual.
DO VALOR DA HORA/AULA, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Cláusula Terceira: O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do Edital e seus anexos e da proposta final apresentada pela Contratada.
DO VALOR:
O valor, para a presente contratação, é de R$ 31,21 (trinta e um reais e vinte e um centavos) por hora/aula de trabalho realizado, mensalmente na modalidade esportiva, com os serviços efetivamente prestados e devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, na forma prevista no Edital.
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado de forma parcelada, em até 15 dias, de acordo com os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, na forma prevista no Edital.
Parágrafo segundo: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega da prestação de serviços pelo CONTRATADO, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.
Parágrafo terceiro: Prestados os serviços, o Contratado emitirá o recibo (R.P.A./NOTA FISCAL) acompanhado dos Anexos II,III e IV que comprovem a plena execução e manutenção dos serviços e das certidões que comprovem a manutenção das condições habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e Contratos, sendo que a manutenção, o acompanhamento e a fiscalização da documentação deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, através do(a) gestor(a) contratual.
Parágrafo quarto: Deverá apresentar juntamente com o recibo e os Anexos acima mencionados os comprovante do INSS pago (mês anterior), cópia do RG e CPF e cópia do cartão do banco.
Parágrafo quinto: Aferidos os serviços e documentos anexados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, que será atestado pelo gestor contratual e encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças providenciar o respectivo pagamento.
Parágrafo sexto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo sétimo: Os recibos que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO e seu vencimento ocorrerá em até 15 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo oitavo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO, junto ao Banco ........ (....), Agência ........, conta corrente nº .........
Parágrafo nono: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período da contratação (12 meses), podendo ser aplicadas as correções e reajustes no momento da sua prorrogação, que será adotado o índice mais comum de reajuste em contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93 que é o IPCA para serviços.
DO PRAZO
Cláusula Quarta: O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Quinta: As despesas decorrentes da execução deste termo deverão onerar a dotação orçamentária codificada sob nº 02.27.04.27.812.0107.2.126.339036.01.1100000 (1927).
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Sexta: Compete a Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos:
6.1.1 Disponibilizar os espaços físicos adequados para a realização das aulas;
6.1.2 Coordenar a execução das aulas realizadas pelos credenciados;
6.1.3 Fiscalizar a execução do contrato por intermédio da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos;
6.1.4 Elaborar planejamento em conjunto com os credenciados;
6.1.5 Divulgar as áreas e modalidades na mídia local;
6.2 Compete ao Credenciado:
6.2.1 Planejar as aulas;
6.2.2 Elaborar e assinar relatórios mensais de atividades, contendo detalhadamente: ANEXO II
6.2.2.1 Objetivos atingidos pela modalidade: descrever os objetivos gerais e específicos; 6.2.2..2 Público alvo: faixa etária;
6.2.2.3 Justificativa na execução: destacar a aprendizagem das aulas dadas e aproveitamento para o público alvo destinado;
6.2.2.4 Metodologia: descrever a rotina semanal, indicando as etapas de trabalho na modalidade.
6.2.3 Assegurar o correto preenchimento da ficha de frequência dos alunos e apresentá-la mensalmente à SMECULTE e quando solicitado pela coordenação; ANEXO IV
6.2.4 Cumprir horários, eventos esportivos, campeonatos, torneios, festivais, apresentações e cronogramas preestabelecidos (no decorrer da semana e nos finais de semana – sábados e domingos, como eventos, torneios e campeonatos, competições, apresentações e festivais);
6.2.5 Participar, quando solicitado, das atividades realizadas pela Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos nas quais os eventos apresentarão os trabalhos realizados, sendo eles, campeonatos, apresentações e torneios desenvolvidos pelo município (no decorrer da semana e nos finais de semana – Sábados e Domingos).
6.2.6 Participar de reuniões com os servidores municipais da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos e outras secretarias;
6.2.7 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
6.2.8 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados à SMECULTE, cujas reclamações se obrigam a atender;
6.2.9 Relatar à SMECULTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços;
6.2.10 Apresentar conduta ilibada na execução do projeto, em cumprimento do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Estatuto do Idoso e Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Cláusula Sétima: São expressamente vedadas ao CREDENCIADO(A):
a) a utilização do nome do MUNICÍPIO DE PAULÍNIA para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização da Prefeitura;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CREDENCIANTE, durante a vigência do contrato oriundo do presente termo de credenciamento;
c) a subcontratação total do objeto do contrato oriundo do presente termo de credenciamento, sem autorização expressa e escrita do MUNICÍPIO DE PAULÍNIA;
DAS SANÇÕES
Cláusula Oitava: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) Advertência por escrito (até 2);
II) Suspensão (5 dias) temporária do seu credenciamento;
III) Descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla defesa, através de processo administrativo próprio.
IV) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de Registro Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, no contrato e das demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002;
V) As penalidades previstas nos itens I, II e III, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
VI) São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização e do Gestor Contratual;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos à Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados;
f) Prestar informações inexatas à Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
g) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força das atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pela SMECULTE.
Cláusula Nona: O(A) CREDENCIADO(A) declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no contrato oriundo do presente termo de credenciamento.
DO PROCEDIMENTO
Cláusula Décima: Este termo de credenciamento foi elaborado através de chamamento público; com base na Lei 8666/93; nos termos constantes no protocolado nº 19.200/2022, cujos termos fazem parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Cláusula Décima Primeira: A legislação aplicável à execução do contrato oriundo do presente termo de credenciamento e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 8.666/93, com as alterações subsequentes.
DO FORO
Cláusula Décima Segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de Paulínia, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do contrato oriundo do presente termo de credenciamento.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, de de 20 .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E EVENTOS – SMECULTE
ANEXO XI – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ANEXO XII – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA:
Em razão do início das atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, conforme Lei Complementar nº 82/2022, em que consta no cronograma para 2.022, da secretaria a participação de campeonatos, torneios, competições, festivais, apresentações esportivas, artísticas e culturais. O projeto visa desenvolver atividades físicas, práticas esportivas, artísticas e culturais às crianças, adolescentes, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais contemplando aproximadamente 3.500 atendimentos (munícipes) por mês.
Informamos que trata-se de interesse público a Contratação de profissionais por meio de um novo Credenciamento Público, até que seja elaborado pela Administração Pública um novo Concurso Público, tornando-se essencial para o desenvolvimento das escolinhas esportivas, competições, campeonatos, torneios, apresentações, festivais e a inviabilidade, acarretará prejuízos aos serviços a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos causando danos irreparáveis aos munícipes.
A Constituição Federal em seu artigo 217, prevê que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. No seu artigo 215 “ Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
A prática esportiva e as atividades culturais constituem os principais instrumentos de socialização e desenvolvimento de talentos profissionais, de valores como respeito, disciplina, amizade, solidariedade, além de proporcionar bem estar físico e emocional aos praticantes, que sempre foi disponibilizada, em regra, no nosso Município de maneira gratuita.
Abaixo relatamos o quadro atual do Departamento de Esportes com o total de inscritos por modalidade e a demanda reprimida. Salientamos que devido ao período de pandemia (Covid-19), a quarentena e o fechamento dos espaços esportivos, tiveram um impacto sem precedentes na saúde pública e em todos os setores, novos hábitos foram formados e o cuidado pela saúde ganhou destaque e espaço na vida das pessoas nos últimos dois anos, o que afeta diretamente onde as pessoas se exercitam, como elas se exercitam e a retomada das atividades esportivas tiveram um considerável aumento na demanda de inscritos (alunos) em todas as faixas etárias, atendidos pela Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos.
DEMANDA ATUAL DA SMECULTE – DEPARTAMENTO DE ESPORTES - 2022
MODALIDADE: | ATLETISMO | MODALIDADE: | BASQUETEBOL | |
NÚMERO DE INSCRITOS: | 125 | NÚMERO DE INSCRITOS: | 124 | |
DEMANDA REPRIMIDA: | 0 | DEMANDA REPRIMIDA: | 13 | |
MODALIDADE: | FITNESS | MODALIDADE: | FUT. DE CAMPO | |
NÚMERO DE INSCRITOS: | 294 | NÚMERO DE INSCRITOS: | 211 | |
DEMANDA REPRIMIDA: | 56 | DEMANDA REPRIMIDA: | 25 | |
MODALIDADE: | XXX.XX SALÃO | MODALIDADE: | GINÁSTICA ART. | |
NÚMERO DE INSCRITOS: | 118 | NÚMERO DE INSCRITOS: | 176 | |
DEMANDA REPRIMIDA: | 13 | DEMANDA REPRIMIDA: | 152 | |
MODALIDADE: | NATAÇÃO/HIDR O | MODALIDADE: | T. DE CAMPO | |
NÚMERO DE INSCRITOS: | 1.131 | NÚMERO DE INSCRITOS: | 95 | |
DEMANDA REPRIMIDA: | 51 | DEMANDA REPRIMIDA: | 55 | |
MODALIDADE: | X.XX MESA | MODALIDADE: | VOLEIBOL | |
NÚMERO DE INSCRITOS: | 50 | NÚMERO DE INSCRITOS: | 135 | |
DEMANDA REPRIMIDA: | 0 | DEMANDA REPRIMIDA: | 12 | |
TOTAL DE INSCRITOS: | 2.459 | |||
TOTAL DE DEMANDA REPRIM: | 377 |
Para suprir demanda atual e represada da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, direcionado para atividades artísticas, expressões corporais e culturais e práticas esportivas, voltadas para a população Paulinense, proporcionando a valorização do cidadão, qualidade de vida, a inclusão cultural, econômica, social e esportiva de forma a incentivar a formação de novos talentos profissionais e pessoais. O projeto contempla a possibilidade de ampliar o atendimento para cerca de 3.500 atendimentos/mês entre crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais, moradores do município atendidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, que terão acesso gratuito através de suas atividades, de acordo com o cronograma da SMECULTE e seus departamentos, por meio da demanda atual e futura, conforme planilha abaixo:
ITEM | ÁREA/MODALIDADE | QUANTIDADE | HORAS SEMANAIS |
1 | JAZZ | 1 | 12 (Conforme anexo V) |
2 | BALLET | 1 | 12 (Conforme anexo V) |
3 | SAPATEADO | 1 | 10 (Conforme anexo V) |
4 | DANÇA LIVRE | 1 | 12 (Conforme anexo V) |
5 | BATERIA/PERCUSSÃO | 1 | 09 (Conforme anexo V) |
6 | CANTO CORAL | 1 | 06 (Conforme anexo V) |
7 | SOPRO E METAIS | 1 | 02 (Conforme anexo V) |
8 | TECLADO | 1 | 09 (Conforme anexo V) |
9 | VIOLÃO | 1 | 09 (Conforme anexo V) |
10 | VIOLA CAIPIRA | 1 | 04 (Conforme anexo V) |
11 | VIOLINO, VIOLA CLÁSSICA E VIOLONCELO | 1 | 06 (Conforme anexo V) |
12 | TEATRO | 1 | 06 (Conforme anexo V) |
13 | FUTEVÔLEI | 2 | 20 (Conforme anexo V) |
14 | VÔLEI DE PRAIA | 2 | 20 (Conforme anexo V) |
15 | QUALIDADE DE VIDA | 1 | 32 (Conforme anexo V) |
Considerando o término do contrato dos credenciados que ocorrerá nos meses de outubro/2022 e novembro/2022, segue planilha descritiva para recompor a grade horária do Departamento de Esportes.
ITEM | ÁREA/MODALIDADE | QUANTIDADE | HORAS SEMANAIS |
1 | ATLETISMO | 3 | 20 (Conforme anexo V) |
2 | BASQUETE | 3 | 20 (Conforme anexo V) |
3 | FITNESS | 5 | 20 (Conforme anexo V) |
4 | FUTEBOL DE CAMPO | 7 | 20 (Conforme anexo V) |
5 | FUTEBOL DE SALÃO | 5 | 20 (Conforme anexo V) |
6 | GINÁSTICA ARTÍSTICA | 7 | 20 (Conforme anexo V) |
7 | HANDEBOL | 1 | 20 (Conforme anexo V) |
8 | MUSCULAÇÃO | 1 | 20 (Conforme anexo V) |
8 | NATAÇÃO/HIDROGINÁSTICA | 8 | 20 (Conforme anexo V) |
9 | POLIESPORTES | 4 | 20 (Conforme anexo V) |
10 | TÊNIS DE CAMPO | 2 | 20 (Conforme anexo V) |
11 | TÊNIS DE MESA | 2 | 20 (Conforme anexo V) |
12 | VOLEIBOL | 4 | 20(Conforme anexo V) |
2. DAS ATRIBUIÇÕES:
GERAL: Compete aos profissionais credenciados: Demonstrar conhecimento para trabalhar com diferentes públicos (crianças, adolescentes, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais), como também, conhecimento dos aspectos técnicos, físicos, psicológicos, sociais, que envolvem a área e/ou modalidade escolhida em diferentes níveis (iniciação, aperfeiçoamento, treinamento e alto rendimento).
ESPECÍFICO:
• Professor (a) de Dança (JAZZ, BALLET, SAPATEADO E DANÇA LIVRE): Desenvolver estudos em Dança para crianças, jovens e adultos que promovam uma movimentação natural, respeitando os aspectos fisiológicos da criança, do adolescente e do adulto, desenvolvendo habilidades básicas e específicas nas dimensões técnico- criativas, cognitivas e produtivas da linguagem da Dança, que lhes possibilitem a expressão da força potencial através da arte;
• Professor de Música (BATERIA/PERCUSSÃO, CANTO CORAL, SOPRO E METAIS, TECLADO, VIOLÃO, XXXXX XXXXXXX, VIOLINO, VIOLA CLÁSSICA E VIOLONCELO): Desenvolver aulas Práticas e Teóricas de Músicas; preparar material de apoio à instrução Musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; promover e realizar ações de práticas artísticas para apresentações públicas;
• Professor de Teatro: Desenvolver aulas de teatro nas diversas faixas etárias; Planejar a atividade de acordo com seus objetivos específicos; Avaliar os resultados alcançados com as práticas pedagógicas; Atender o aluno segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento da atividade, bem como integrar suas atividades com outras áreas; Providenciar as condições necessárias de materiais e equipamentos para a realização dos processos culturais;
• Educador Esportivo (ATLETISMO, BASQUETE, FITNESS, FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE SALÃO, FUTEVÔLEI, GINÁSTICA ARTÍSTICA, HANDEBOL, MUSCULAÇÃO, NATAÇÃO/HIDROGINÁSTICA, POLIESPORTES, TÊNIS DE CAMPO, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL DE QUADRA E VÔLEI DE PRAIA): Desenvolver e coordenar projetos esportivos, orientar os alunos inseridos nos projetos esportivos. Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos dos alunos por meio de atividades esportivas e de lazer; atuará nos mais diversos programas de esportes do Departamento de Esportes;
• Educador Esportivo (QUALIDADE DE VIDA para melhor idade) : Desenvolver a percepção do indivíduo de sua posição na vida, no contexto da cultura e sistema de valores nos quais ele vive e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações, bem-estar físico e psicológico, relações sociais, o ambiente, o nível de independência, orientar uma rotina de atividades que incluem práticas esportivas, danças, e fortalecimento muscular para ter um estilo de vida que vai proporcionar longevidade e qualidade de vida.
3. DAS OBRIGAÇÕES:
Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e demanda, com os materiais disponíveis e espaço físico local;
Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade;
Planejar e executar atividades na sua respectiva modalidade em conjunto com a equipe da SMECULTE;
Elaborar planos das atividades e entregá-los mensalmente à Coordenação técnica da SMECULTE para acompanhamento;
Assegurar a plena execução do planejamento definido pela SMECULTE, no que se relaciona às modalidades;
Manter aferição da frequência dos alunos – in loco (crianças, adolescentes, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais) e entregá-la mensalmente na SMECULTE;
Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela SMECULTE; Auxiliar na divulgação e informação sobre as aulas e atividades da SMECULTE;
Comunicar ao Educador (coordenador) responsável pela área ou modalidade os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades e práticas esportivas.
Responsabilizar-se pela organização, distribuição, estado de conservação e recolhimento dos instrumentos e materiais esportivos, zelando pela integridade deles;
Participar dos eventos, apresentações, competições, campeonatos, torneios, festivais organizados e promovidos de acordo com o cronograma da SMECULTE e outras instituições, durante a semana e podendo ocorrer também nos finais de semana (sábados e domingos).
4 . DA REMUNERAÇÃO:
Foram realizadas pesquisas em alguns municípios, a maioria na Região Metropolitana de Campinas, que realizaram editais de credenciamento público, o valor de hora/aula foi obtido através da média dos valores pagos pelos Municípios. Perfazendo, ao final, o valor médio de R$ 31,21 (Trinta e um reais e vinte e um centavos) pela média aritmética dos valores.
• PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO
EDITAL Nº 001/2022
VALOR DA HORA/AULA: R$ 40,00
• PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/21 EDITAL Nº 021/21
VALOR DA HORA/AULA: R$ 35,00
• XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXXX Xx 000/0000
XXXXX XX XXXX/XXXX: R$ 25,00
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA EDITAL DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO Nº 001/2021 VALOR DA HORA/AULA: R$ 35,00
• PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 VALOR DA HORA/AULA: R$ 30,00
• CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 (SINDICATO DOS CLUBES ESPORTIVOS, DE CULTURA FÍSICA E HÍPICOS DO ESTADO DO PARANÁ E SINCIDATO DOS PROFISSIONAIS/PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO PARANÁ)
VALOR DA HORA AULA: R$ 22,27
5 DISPOSIÇÕES GERAIS:
As eventuais dúvidas referentes ao presente Edital poderão ser esclarecidas na Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos de Paulínia, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E EVENTOS 21/07/2022