PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 004/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 004/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI torna público que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução e regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a seleção e contratação de empresa especializada para construção da nova sede do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CENTRO - URUBICI /SC, com fornecimento de material e mão de obra, em conformidade com o projeto, planilhas e especificações anexos ao edital, cuja direção e julgamento serão realizados por seu Grupo Executivo de Licitação, instituídos por Portaria, em conformidade com o disposto nas Leis Federais 8.666/93, 123/2006 e 147/2014 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO EDITAL
1.1. São partes integrantes deste Edital:
I - Anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo II - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor;
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a Habilitação; Anexo IV – Modelo Declaração inexistência de servidor público no quadro societário; Anexo V - Modelo de Credenciamento Específico;
Anexo VI - Modelo de Declaração de MPE; Anexo VII - Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Termo de Referencia:
II – Anexos:
Anexo IX – Memorial descritivo, Planilhas orçamentos, projetos; (em arquivo anexo).
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para construção da nova sede do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CENTRO - URUBICI /SC, com fornecimento de material e mão de obra, em conformidade com o projeto, planilhas e especificações anexas ao edital.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.
3.1. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 13h00min do dia 24/02/2022, no Departamento de Licitações – Praça Francisco Pereira de Souza, 53 – Centro – Urubici/SC.
3.2. Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida.
3.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem à hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.
3.4. Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade às condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Empresas sob processo de falência ou concordata;
4.2.2. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.2.3. Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.2.4. Empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal Urubici.
4.3. Empresas não cadastrada no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Urubici, ou estejam com o cadastro vencido, e que tenham interesse em participar do processo licitatório em voga, deverão efetuar seu cadastramento ou a renovação para obterem o Certificado de Registro Cadastral (CRC) em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes, ou seja, até 21/02/2022.
4.4. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
4.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais antes do ato de abertura dos envelopes nº 1, para autenticação pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1. Cada licitante far-se-á representar perante o Grupo Executivo de Licitações - GEL por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento específico.
5.2. A instituição de representante perante o Grupo Executivo de Licitações - GEL será realizado no ato da sessão pública, no local, data e horário indicado no subitem 3.1 deste Edital, constando cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão durante a sessão de abertura.
5.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.2, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo V deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4, no credenciamento específico, não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
6. Da participação de microempresas e de empresas de pequeno porte.
6.1. As empresas enquadradas na condição de micro empresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que pretenderem fazer jus ao tratamento diferenciado e favorecido, nos termos dos artigos 42 a 45 deverão apresentar no envelope de habilitação, declaração de enquadramento de MPE, conforme modelo do anexo VI, juntamente com a Certidão emitida pela Junta Comercial da sede da empresa, com validade em vigência.
6.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6.3. Havendo alguma restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 05 (dois) dias úteis para regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da administração pública.
6.4. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
6.5. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferencia de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores á proposta mais bem classificada.
6.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.6.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da mesma Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº
123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão protocolar no setor de protocolo, antes do inicio da sessão, os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 RAZÃO SOCIAL
ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 RAZÃO SOCIAL
ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
7.1.1. Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, na data e hora determinada para o certame.
7.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
7.2.1. O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos, destinados à habilitação:
a) Comprovação da habilitação jurídica;
b) Qualificação técnica;
c) Qualificação econômico-financeira;
d) Regularidade fiscal e trabalhista;
7.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria;
c) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro da Empresa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação (Pessoa Jurídica);
b) Declaração da empresa licitante indicando o Responsável Técnico pela obra e a comprovação de que o mesmo é o respectivo responsável técnico juntando documentos comprobatórios de vínculo do Responsável Técnico com a empresa;
c) Certidão de Registro do (s) responsável (is) técnico (s) junto à entidade profissional competente;
d) Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de atestado, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT;
7.2.4. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou jurídica com no máximo 30 dias de emissão se não constar prazo de validade;
ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema e-Proc no Poder Judiciário de Santa Catarina, desde o dia 01/01/2019, as certidões dos modelos “falência, concordata e recuperação judicial”, deverão ser solicitadas tanto no sistema e-Proc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente.
b) Comprovação de possuir Capital Social registrado e integralizado ou patrimônio líquido na data de apresentação da proposta, de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do orçamento oficial da obra, conforme prevê o artigo 31, § 3º, da Lei 8.666/1993 e suas alterações;
b.1) Esta comprovação deverá ser feita por meio de contrato social ou de sua última alteração (atualização do capital social), devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, da sede da empresa, admitido a atualização deste, por meio de “Certidão Simplificada” emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da sede da empresa;
c) Balanço patrimonial detalhado, correspondente ao último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993);
d) O Balanço Patrimonial deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário” em que está registrado, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. O Balanço e os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
e) Demonstrações contábeis calculadas a partir do Balanço Patrimonial apresentado, por meio da apresentação de memória de cálculo dos índices descritos abaixo, que comprovem a boa situação financeira da empresa:
● ILC = AC
PC
● ILG = AC + RLP
PC + ELP
● IET = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo EPL = Exigível a Longo Prazo
IET = Índice de Endividamento Total
f) Será considerada inabilitada a proponente que não atender a exigência abaixo de qualquer dos índices acima descritos. As exigências são as seguintes:
ILC = Índice de Liquidez Corrente > 1,0
ILG = Índice de Liquidez Geral > 1,0
IET = Índice de Endividamento Total igual ou inferior a 1,0
7.2.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa á Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT);
e) Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPM) da Controladoria Geral da União, emitida no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
f) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Declaração de que não possuem em seu quadro de Xxxxxxx, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em observância a Lei federal nº 9854, de 27/10/99, que altera a Lei nº 8666/93.
7.2.6. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto ao setor de compras e licitações da Prefeitura do Município de Urubici;
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a Habilitação. (modelo anexo III);
c) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário. (modelo anexo IV);
d) Declaração de MPE se for o caso de enquadramento. (modelo anexo VI);
7.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.3.1. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 01 (uma) via, em português, com os seguintes elementos:
7.3.1.1. Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF, telefone e e-mail.
7.3.1.2. Número da Tomada de Preço.
7.3.2. Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I que integra o presente edital e apresentação da planilha de orçamento do projeto executivo em conformidade com o preço proposto.
7.3.3. A licitante deverá consignar de forma expressa o valor unitário e total ofertado, em moeda corrente nacional (R$), não podendo ultrapassar o valor máximo previsto no edital, com no máximo 02 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7.3.4. Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em real, não podendo ser superior R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sob pena de desclassificação da proposta.
7.3.5. Serão desclassificadas as proposta que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, sendo assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dentre os seguintes valores:
I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao orçado para execução da obra.
II. Valor orçado para execução da obra.
7.3.6. A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
7.3.7. Data, assinatura e identificação do representante legal.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados.
8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações
- GEL.
8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
9. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, Será adotado como critério de julgamento da presente licitação o Menor Preço Global, entre as licitantes preliminarmente habilitadas.
9.2. Verificada a absoluta igualdade de condições, entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº. 8.666/93, na sua forma em vigor, a classificação será por sorteio, a não ser que haja, entre as proponentes empatadas, microempresa ou empresa de pequeno porte, oportunidade em que se dará preferência a estas antes da realização do sorteio, de acordo com o item 6 (seis) deste edital;
9.3. Observado o disposto no item 6 (seis) e subsequentes deste edital, e caso não tenha participação de microempresas e empresas de pequeno porte será precedido da seguinte forma:
9.3.1. Caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
9.4. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração;
c) utilizarem preços manifestamente inexequíveis.
9.6. Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação aquele valor estimado para a obra, conforme item 7.3.3.
9.7. Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
9.8. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências será verificado quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
9.9. O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 9.8. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
9.10. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
9.11. Concluído o julgamento do Grupo Executivo de Licitações elaborará relatório indicando as propostas classificadas e/ou desclassificadas e valor global de cada uma das propostas classificadas. A decisão do Grupo Executivo de Licitações será fundamentada tomando-se por escopo as normas do presente Edital.
9.12. O resultado do julgamento das propostas será divulgado no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial dos Munícipios (DOM) e mural da Prefeitura Municipal de Urubici.
10. DOS RECURSOS
10.1. Das decisões tomadas pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL caberá recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 (cinco) - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
10.2. Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Urubici, por intermédio do Grupo Executivo de Licitações - GEL, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informado.
10.3. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Licitações sito a Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Urubici/SC, no horário das 12h00min às 18h00min, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidor designado para este fim, no instrumento contratual, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
11.2. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conforme com as especificações definidas em projeto, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
11.3. A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo VII deste Edital e da Ordem de Serviço assinada pela autoridade competente.
11.4.1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
11.4.2. Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
11.4.3. Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
11.4.3.1. As atividades desenvolvidas;
11.4.3.2. As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
11.4.4. Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
11.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
11.6. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela
Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
11.7. Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Depois de verificada que os serviços e materiais encontram-se de acordo com as exigências contidas no projeto executivas e seus anexos, a contratante efetuará o pagamento, mediante a apresentação da nota fiscal e medição, na nota fiscal deverá conter o numero do contrato, processo licitatório, descrição dos materiais e serviços prestados e conta para deposito, de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
12.2. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
12.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4. O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
12.5. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
12.6. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
12.6.1. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório.
12.6.2. Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
12.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
12.8. O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 15 deste Edital.
13.2. Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
13.3. Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
13.3.1. A atuação do fiscal da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
13.4. Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
13.5. Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
13.5.1. Iniciar o atendimento em no máximo 01 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
13.5.2. Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
13.5.3. Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital.
13.6. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
13.7. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
13.8. Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
13.9. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
13.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
13.11. Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
13.12. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
13.13. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
13.14. Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
13.15. Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
13.16. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
13.17. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
13.18. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
13.20. Outras obrigações constantes da minuta de contrato.
13.21. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13.22. Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
14.1.1. Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
14.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
14.1.3. Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.1.4. Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
14.1.5. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
14.1.6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
14.1.7. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da Lei 8.666/93 art. 73, inciso I.
14.1.8. Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo VII deste Edital.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.1.1. Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir à infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem
15.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
15.1.2. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 15.1.1 supra.
15.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
15.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
15.3. No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
15.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
15.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
16. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
16.1. Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta: SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ. 1018. Construção centro de referencia assistência social CRAS/CREAS 115 4.4.90.00.00.00.00.0123
R$750.000,00
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZO
18.1. Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Executivo, memorial descritivo, e plantas, citado neste edital, tendo como prazo máximo de 09 (nove) meses, conforme termo de referencia e cronograma físico financeiro.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não- pagas pela empresa licitante vencedora.
20.2. Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
20.3. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
21. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
21.1. Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada para assinar o Contrato, a qual deverá assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
21.2. Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo VII, será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei. 8666/93.
23. DA NÃO APLICAÇÃO DA LEI 14.133/2021
23.1. Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.
24. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
24.1. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.
25. DO REAJUSTE
25.1. Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão ser reajustados, nos termos da Lei, pelo Índice IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001 artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação dos Contratados.
26. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
26.1. Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
27.2. Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
27.3. É facultada ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
27.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
27.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL.
27.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
27.9. O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
27.10. Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, à Grupo Executivo de Licitações - GEL, preferencialmente por mensagem eletrônica para xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado na Praça Francisco Pereira de Souza, 53 – Centro – Urubici – SC. CEP. 88.650-000.
27.12. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
27.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
27.14. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
28. DO FORO
28.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Urubici/SC para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Urubici/SC, 07 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 021/2022 Tomada de Preços nº 004/2022
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para construção da nova sede do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CENTRO - URUBICI /SC, com fornecimento de material e mão de obra, em conformidade com o projeto, planilhas e especificações anexas ao edital.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução da obra acima mencionada é de R$
( ) e será
executada inteiramente de acordo com o Projeto Executivo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de
URUBICI, conforme planilha de orçamento em anexo.
OBS: A licitante deverá consignar de forma expressa o valor unitário e total ofertado, em moeda corrente nacional (R$), não podendo ultrapassar o valor máximo previsto no edital, com no máximo 02 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
Obs: (Apresentar a planilha de orçamento, com composição e todos os custos detalhados, com no máximo 02 (duas) casas decimais e cronograma físico financeiro).
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto Executivo disponibilizado e descrito neste Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com as normas técnicas da Prefeitura e das condições que serão prestados os serviços;
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessária, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
À elevada consideração de V. X.xx.
Responsável pela Firma Dados da empresa
ANEXO II
(MODELO)
À
Prefeitura Municipal de URUBICI/SC
Tomada de Preços nº / .
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal) Dados da empresa
ANEXO III (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de URUBICI/SC
Tomada de Preços nº / .
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa)
..........................................................................................................................................., CNPJ nº
.............................................., sediada em ........................................................, DECLARA, sob as penas
da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local............................
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
Dados da empresa
ANEXO IV (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de URUBICI/SC
Tomada de Preços nº / .
DECLARAÇÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
Declaro sob as penas da lei que a empresa , participante no do processo licitatório nº
.............., no âmbito do contrato de repasse nº , (quando houver contrato de repasse) não
possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do ente licitante.
Local, Data
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
Dados da empresa
ANEXO V (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de URUBICI/SC
Tomada de Preços nº / .
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº
....................................., por seu (diretor ou sócio com poderes de
gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº , amplos poderes para representá-
la junto à Prefeitura Municipal de URUBICI, na TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2022 inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
(Local e Data)
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO VI
À
Prefeitura Municipal de URUBICI/SC
Tomada de Preços nº / .
DECLARAÇÃO DE MPE
A empresa, , sediada no endereço , cidade de Estado
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como MPE, e que:
a) Atende os requisitos previstos no art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
b) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MP;
c) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MPE;
Por tanto, estando apta a usufruir dos benefícios de tratam os artigos 42 a 43 da lei Complementar 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Local e data
(Empresa e assinatura do representante legal)
Observação:
Para usufruir o direito de microempresa ou empresa de pequeno porte, Deverá apresentar obrigatoriamente a certidão simplificada
Da Junta Comercial do Estado.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado por seu , brasileiro, R.G. nº
, CPF nº , no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado, a (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na Cidade de (inserir nome da cidade-UF), neste ato representado por seu (inserir o cargo), , , portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇOS nº 004/2022, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no Processo Administrativo nº 021/2022, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para construção da nova sede do CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CENTRO - URUBICI /SC, com fornecimento de material e mão de obra, em conformidade com o projeto, planilhas e especificações anexas ao edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 004/2022, Processo Administrativo nº 021/2022 e seus anexos, publicado no DOU e DOM de
/ / licitatório.
e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( )
(inserir valor da proposta vencedora).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO EXECUÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Executivo, memorial descritivo, e plantas, citado neste edital, tendo como prazo máximo de 09 (nove) meses, conforme termo de referencia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de fiscal especialmente designada para este
fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução
do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de- obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
f) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
g) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
h) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
i) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
j) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
k) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
l) Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
m) Xxxxxxxx a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
n) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
o) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de uso.
p) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
q) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
r) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
s) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
t) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
u) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
v) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
w) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
y – 1. Iniciar o atendimento em no máximo 01 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
y – 2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE. y – 3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção
não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
x) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no endereço na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Urubici SC.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura da ordem de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas e legislações vigentes e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo.
entulhos.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a
CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
dever de:
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o
a) Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo
e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na
legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 01 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 01 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do presente CONTRATO, os documentos a seguir relacionados:
A) Garantia, na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto a entidade profissional competente. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFOS TERCEIROS – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ) , fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Após verificada que os serviços e materiais encontram-se de acordo com as exigências contidas no projeto executivos e seus anexos, a contratante efetuará o pagamento, mediante a apresentação da medição junto com a nota fiscal com o numero do contrato, processo licitatório e conta para deposito, de acordo com as descrições contidas na nata de empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório.
PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato no exercício de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ. 1018. Construção centro de referencia assistência social CRAS/CREAS 115 4.4.90.00.00.00.00.0123
R$750.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
A CONTRATADA prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-Garantia.
c) Fiança Bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NÃO APLICAÇÃO DA LEI 14.133/2021
Não se aplica a este Contrato a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem a presente contratação pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO REAJUSTE
O presente Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, pelo Índice IGPM (Índice Geral de Preços
– Mercado) se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação dos Contratados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O presente Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Urubici, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial da União e Diário Oficial dos Municípios e Site Oficial da Prefeitura, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Urubici/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Urubici/SC, / /2022.
(Nome)
Prefeito Municipal
(Nome) Empresa /Contratada
(Nome) Gestor do Contrato
Matricula
(Nome) Fiscal do Contrato
Matricula
ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO
1.1 O presente TERMO DE REFERÊNCIA se refere à construção da nova sede do CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - CENTRO - URUBICI /SC conformidade com o projeto básico anexo a este termo, pela normas, especificações e condições que farão parte do edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O CRAS atende uma demanda significativa na área de assistência social no município, principalmente na área de proteção social básica, o local para atendimento desse público é essencial para o bom desenvolvimento do trabalho e acolhida dessa população.
O CRAS desenvolve várias atividades de proteção social básica, acolhida, escuta ativa, visita domiciliar, atendimentos individuais e em grupos, concessão de venefícios eventuais, palestras educativas entre outros programas.
Sendo assim justifica-se a construção da nova sede do CRAS, além do atendimento ao público do município de Urubici também irá proporcionar maior qualidade e segurança aos serviços públicos oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
e) Registro comercial, no caso de empresa individual;
f) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria;
g) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício.
h) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro da Empresa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação (Pessoa Jurídica);
b) Declaração da empresa licitante indicando o Responsável Técnico pela obra e a comprovação de que o mesmo é o respectivo responsável técnico juntando documentos comprobatórios de vínculo do Responsável Técnico com a empresa;
c) Certidão de Registro do (s) responsável (is) técnico (s) junto à entidade profissional competente;
d) Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de atestado, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT;
3.3. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou jurídica com no máximo 30 dias de emissão se não constar prazo de validade;
3.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa á Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT);
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Declaração de que não possuem em seu quadro de Xxxxxxx, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em observância a Lei federal nº 9854, de 27/10/99, que altera a Lei nº 8666/93.
3.5. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto ao setor de compras e licitações da Prefeitura do Município de Urubici;
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a Habilitação.
c) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário.
d) Declaração de MPE se for o caso de enquadramento.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do objeto e com a vistoria do engenheiro responsável.
4.2. Acompanhar e a fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
4.3. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
4.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
4.5. Permitir o acesso da CONTRATADA no local de entrega objeto.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir o que dispõe integralmente o Edital e seus anexos, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução da prestação dos serviços.
5.2. Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à CONTRATADA, exigidos neste Termo.
5.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
5.4. Responsabilizar-se por toda e quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção.
5.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual e/ou coletivo previstos em lei, bem como as instruções básicas de utilização, visando ao seu correto manuseio, com vistas à segurança do trabalho.
5.6. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes
de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.7. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto dos Contratos, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
5.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
5.9. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
5.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.11. Manter seus funcionários, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização;
5.12. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
5.13. Indicar um preposto (informando número de telefone para contato) o qual será o responsável pela fiel execução do contrato.
5.14. a reparação de erros ou vícios construtivos ou executivos num prazo não superior a 15 (quinze) dias da comunicação do Município de Urubici, sem qualquer ônus adicional.
5.15. Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto do presente edital, por ocasião da assinatura do instrumento contratual.
5.16. Manter um Engenheiro Civil na obra, que faça parte do corpo técnico da empresa, em regime de visitas, durante a vigência desse instrumento.
5.17. Os relatórios de medições quando apresentados os mesmos deveram vir assinados pelo Engenheiro responsável pela execução do serviço e acompanhado de relatórios fotográficos impresso com as coordenadas, assinado e em formato digital salvo em pendrive ou cd, com no mínimo 20 (vinte) fotos.
6. DO PAGAMENTO
6.1 Depois de verificado que os serviços e materiais se encontram de acordo com as exigências contidas no edital e seus anexos, o engenheiro fiscal emitirá o laudo de medição. O pagamento será efetuado à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal e conta para depósito, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado até a finalização da obra.
8. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA.
8.1. – O prazo para execução da obra será de 09 (nove) meses.
9. DA GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato ficará a cargo do gestor de contratos. Servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Matrícula 3208
10. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo do servidor abaixo mencionado. Servidor: Eng. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Matrícula: 3862
11. DA DOTAÇÃO
11.1 – As despesas oriundas do contrato correrão por conta das dotações conforme abaixo:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj. /Ativ. 1018 Construção Centro de Referência Assistência Social – CRAS/CREAS 115 4.4.90.00.00.00.00.00 0123
R$ 750.000,00
12. DAS PENALIDADES
12.1. O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.1. Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir à infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem
15.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
8.1.2. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 15.1.1 supra.
8.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
8.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
8.3. No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
8.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
8.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
Urubici/SC, 04 de fevereiro de 2022.
Zeneide Borba
Secretária Municipal de Assistência Social