TERMO DE CONTRATO Nº 37/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 37/2017
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA VIANA FARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2017.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Estância/SE, inscrito no CNPJ 11.816.665/0001-94 neste ato representado pelo Secretário, o senhor Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, capaz, registrado no C.P.F nº 000.000.000-00 e RG nº 424.431 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 49.200-000, ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa VIANA FARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, inscrita regularmente no
C.N.P.J sob o nº 12.891.104/0001-12 estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Bairro: Xxxxxxx Xxxxx, Aracaju/SE, CEP: 49.020-220, neste ato representada por seu sócio, o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxx xxxxx registrado no C.P.F sob o nº 000.000.000-00 e RG Nº 163.495 SSP/SE residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx, Aracaju/SE, CEP: 49.020-220, por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico nº. 08/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
2.1 – Constitui objeto deste termo a Aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica especificados no(s) lote(s) XI, XXXIII, XXXVIII, XLI, e XLIV do Pregão Eletrônico nº 08/2017, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela EMPRESA vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento será parcelado, conforme necessidade e solicitação do CONTRATANTE.
3.2 – O CONTRATANTE, após assinatura do contrato fará a solicitação dos produtos, conforme suas necessidades;
3.3 – A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 – As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 – Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
4.3 – A execução do objeto previsto neste termo será fiscalizada e gerenciada pela servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portadora do CPF: 010.112.565-85 (Titular) e pelo servidor XXXX XXXXX XXXX'XXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 (Suplente), integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4 – O representante do CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar, sempre que necessário, as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto com o preposto da CONTRATADA;
4.5 – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
5.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$15.041,00 (quinze mil e quarenta e um reais), que será dividido em parcelas mensais, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pelo CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
5.2 – O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), mediante a apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente certificada pela Contratante.
5.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
5.4 – Os documentos descritos nos itens 5.2 e 5.3 deverão ser entregues no setor administrativo do Fundo Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
5.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de
30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.7 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.8 – O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 – O presente termo terá a vigência até 31/12/2017, contados a partir da data da assinatura deste termo.
6.2 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade do CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.3 – No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
6.3.1 – A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição anterior a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
6.3.2 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, e só poderá ser repassado a CONTRATADA após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das classificações orçamentárias abaixo especificadas:
Dotação: I
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000
Projeto Atividade: 2066
Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.32.00
Subelemento: 32.02 (medicamentos)
Saldo Orçamentário: 183.782,00
Dotação: II
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000
Projeto Atividade: 2066
Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.32.00
Subelemento: 32.02 (medicamentos)
Saldo Orçamentário: 303.448,12
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
8.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.
b) substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Secretaria à empresa fornecedora;
c) submeter à aprovação da Secretaria toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total, marca, nº do lote e data de validade;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente à Secretaria solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria.
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
8.2 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1 – O Fundo Municipal de Saúde, entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a entrega dos medicamentos.
9.2 – O prazo de entrega, após formalizada a solicitação, será de 15 (quinze) dias, devendo ser entregue no local e horário descritos abaixo:
• Local de entrega: No almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, sediado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, anexo ao Centro de Referência Dr. Xxxxxx Xxxxxx (antigo SESP), no horário das 07:00 às 13:00 horas.
• Horário: das 07:00h às 13:00h.
9.3 – Pelo descumprimento do prazo de troca, será aplicada a sanção constante no item – DAS SANÇÕES, deste Edital.
9.4 – A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou o não fornecimento do objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1-O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias
após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Termo de Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
10.2 – As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3 – As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.4 – As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
10.5 – No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
11.2 – No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhecem os direitos da Administração Pública.
11.3 – O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
J) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1 – Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.2 – Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, a Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
12.3 – O Contratante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.4 – A Comissão Permanente de Licitações-CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
12.5 – A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.6 – Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
12.7 – Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pela Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de
portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.8 – Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.9 – Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado e aprovado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 24 de maio de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde Viana Farma Comércio e Representações Ltda - Me Contratante Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
ANEXO I
Lote XI
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Benzoilmetronidazol 40 mg/ml suspensão oral | Frasco | 200 | PRATI | 3,00 | 600,00 |
Lote XXXIII
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Metronidazol 100 mg/g geleia ou gel ou creme vaginal acondicionado em bisnaga 50 g acompanhada por 10 aplicadores ginecológicos. | Bisnaga | 500 | SANVAL | 4,35 | 2.175,00 |
02 | Metronidazol 250 mg | Comprimido | 5.000 | PRATI | 0,16 | 800,00 |
Lote XXXIII
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Paroxetina, Cloridrato 20 mg | Comprimido | 900 | ZYDUS | 0,26 | 234,00 |
Lote XLI
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Sulfametoxazol + Trimetoprima 40 mg/ml + 8 mg/ml suspensão oral | Frasco | 150 | PRATI | 1,28 | 192,00 |
02 | Sulfametoxazol + Trimetoprima 400 mg + 80 mg | Comprimido | 2.000 | PRATI | 0,12 | 240,00 |
Lote XLIV
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Valproato de sódio 288 mg | Comp/cap | 5.000 | BIOLAB | 0,40 | 2.000,00 |
02 | Valproato de sódio57,6mg/ml xarope acondicionado em frasco 100ml acompanhado de copo-medida ou seringa dosadora | Frasco | 200 | PRATI | 4,00 | 800,00 |
03 | Valproato de sódio 576 mg | Comprimido | 8.000 | BIOLAB | 1,00 | 8.000,00 |