EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 212/2022
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 212/2022 |
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palotina, por meio do Departamento de Licitações e Compras, sediado a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX.: 85.950-000, realizará licitação, para CONTRATAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Palotina, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:30 horas do dia 25 de outubro de 2022 às 13:30 horas do dia 10 de novembro de 2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:31 do dia 10 de novembro de 2022 às 14:00 horas do dia 10 de novembro de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:01 horas do dia 10 de novembro de 2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Via plataforma BLL
PREGOEIRO: Xxxxxx Xxxxxx Xxx
DOCUMENTOS ANEXOS NA PLATAFORMA BLL |
Para que se efetue o cadastro no sistema BLL para esse certame, todos os participantes do Pregão deverão anexar EM LOCAL PRÓPRIO NO SISTEMA BLL:
01 - o “Contrato Social ou documento equivalente”,
02 - o Anexo III,
03 - documentação para benefício do direito de microempresas conforme cláusula 4 deste edital, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
04 – Fone para contato por parte dos Fornecedores: 000-0000-0000
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Descrição do Objeto |
ANEXO II - Exigências para Habilitação |
ANEXO III - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação |
ANEXO IV- Declaração de idoneidade |
ANEXO V - Declaração de Responsabilidade |
ANEXO VI - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO VII - Modelo Declaração de não vinculação com o quadro funcional do Município de Palotina |
ANEXO VIII - Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO IX - Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
ANEXO X - Minuta do Contrato |
ANEXO XI - Modelo Formulário para Assinatura do Contrato |
ANEXO XII - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica |
ANEXO XIII - Termo de Referência |
1. DO OBJETO |
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO DE ENFEITES PARA ORNAMENTAÇÃO NATALINA NAS PRAÇAS: XXXXXX XXXXXXXX E PRAÇA XXXXXX XXXXXXX PARA O ANO DE 2022, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, A PEDIDO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO, conforme especificações constantes do Anexo I e Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO/CREDENCIAMENTO |
2.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
2.1.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil.
2.1.2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.2 É vedada a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
2.3 Não poderão participar do presente certame empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
2.5 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de uso.
2.6 Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
2.7 Não poderá participar da licitação a empresa que não tenha representante cadastrado no sistema BLL.
2.8 A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar.
2.9 O artigo 49 Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n. 147/2014, prevê que:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou
regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
2.10 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil.
2.11 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.12 O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Plataforma BLL, através do site xxx.xxx.xxx.xx, ou pelo Fone: 000-0000-0000.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME |
3.1 O certame será conduzido PELO PREGOEIRO, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço GLOBAL POR LOTE;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL |
4.1 A empresa licitante deverá anexar no sistema BLL junto com a proposta e em local próprio os seguintes documentos:
4.1.1 Contrato social, ou documento equivalente.
4.1.2 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme modelo constante no Anexo III. (art. 4º, VII da 10.520/02). Caso a habilitação não cumpra com o declarado a administração poderá abrir processo administrativo contra a empresa.
4.1.3 A não apresentação da DECLARAÇÃO exigida no item 4.1.2 resultará na desclassificação da empresa.
4.1.4 As empresas licitantes que forem microempresas (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) deverão anexar em local próprio os seguintes documentos para fazer uso dos direitos a elas determinados em lei:
4.1.4.1 DECLARAÇÃO de Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte conforme XXXXX XXXX (ESTA DECLARAÇÃO DEVE ESTAR ASSINADA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR OU POR PROCURADOR RESPONSÁVEL COM “PROCURAÇÃO EM ANEXO”.);
4.1.4.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial, sendo que esta substitui o contrato social por ser documento equivalente ao mesmo;
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em
qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PARTICIPAÇÃO DURANTE O PROCEDIMENTO |
5.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3 Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.6 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.6.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.6.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.6.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.6.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.6.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.6.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até
a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da PREGOEIRO e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PROCEDIMENTO |
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a PREGOEIRO a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.3 A PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a PREGOEIRO e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a PREGOEIRO, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com a PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato PELO PREGOEIRO aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto , conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada item estabelecido em edital.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1 no pais;
7.28.2 por empresas brasileiras;
7.28.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a PREGOEIRO deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 A PREGOEIRO solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, a PREGOEIRO iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.33 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.34 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 9, deverão ser anexados em local próprio, disponível na plataforma.
7.35 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a PREGOEIRO poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.36 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.37 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de Menor Preço Global por Lote.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO |
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos SERVIÇOS ofertados, A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.2.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.2.1.1 Valor unitário;
8.2.1.2. Marca;
8.2.1.3. Fabricante;
8.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.2.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.2.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.3 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.4 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.5 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato.
8.6 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO II e XIII.
8.7 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.8 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8.9 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 10.024/19 art. 30 parágrafo 5º.
8.10 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas no neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.11 Não será aceita proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido.
8.12 Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao preço de sua oferta.
8.13 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.14 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no inciso I, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15 A PREGOEIRO e a Comissão de Apoio poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
8.16 A PREGOEIRO e a equipe de apoio poderão estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em conseqüência a reunião.
8.17 Serão publicados no Diário oficial do Município, a homologação e o Extrato dos Contratos.
8.18 A emissão da ordem de fornecimento por parte do Município de Palotina obedecerá à ordem de classificação do processo licitatório.
8.19 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento (devidamente justificado e aceito pela Administração) as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer o objeto licitado, desde que o preço encontre-se dentro dos praticados no mercado.
8.20 Caso os preços das licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão publicados no Diário Oficial do Município.
8.21 Juntamente com a proposta, apresentar cópia do catálogo do produto emitido do site do fabricante/importador; Prospecto Técnico e/ou Catálogo do produto contendo todas as especificações técnicas do item ofertado, para análise e conferência, em conformidade com as especificações exigidas pelo edital.
9. VALOR MÁXIMO E PROPOSTA ESCRITA |
9.1 O valor máximo unitário de todos os itens se encontra indicada no Anexo I do presente edital.
9.2 A Empresa vencedora, deverá enviar à PREGOEIRO, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
9.3 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos e fretes já deverão estar computados no valor do produto/serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto/serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo IX, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
9.4 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado na Solicitação de Despesa.
9.5 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço GLOBAL POR LOTE.
9.6 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto/serviço até sua entrega no local fixado por este Edital.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.8 As condições de garantia dos itens deverá seguir as condições da cláusula 8 do termo de referência.
9.9 O proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registro e patentes ao objeto cotado.
9.10 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
9.11 Serão rejeitadas as propostas que:
9.11.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e valor total do item;
9.11.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto/serviço licitado;
9.11.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão da PREGOEIRO;
9.11.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.11.5 Caso a empresa, durante o certame peça desclassificação da sua proposta, a mesma deverá apresentar justificativa plausível para o pedido.
9.11.6 Para o item 8.10.5, caso a administração considere a justificativa para o pedido de desclassificação da proposta impertinente, a mesma poderá abrir processo administrativo contra a empresa, e se evidenciado vício irá aplicar as sanções legais cabíveis.
9.11.7 Quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio ou práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às sanções previstas na Legislação. Se de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um representante do Licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente, incorreu em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o Licitador poderá:
a) rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou contratação;
b) declarar o proponente inelegível, para participar em futuras licitações ou contratos com o poder público.
Parágrafo Único: Quando os valores unitários apresentados pelas empresas licitantes estiverem empatados, o sistema eletrônico fará automaticamente o desempate dos mesmos.
10. PRAZOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
10.1 Encerrada a etapa de negociação, a PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 O PREGOEIRO poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e- mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado PELO PREGOEIRO por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita PELO PREGOEIRO.
10.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação PELO PREGOEIRO, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados
PELO PREGOEIRO, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7.2 Caso seja necessário a apresentação de amostras, esta regra estará estabelecida na cláusula 15 do anexo XIII – Termo de Referência.
10.8 O PREGOEIRO poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1 Também nas hipóteses em que a PREGOEIRO não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a PREGOEIRO passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a PREGOEIRO verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. HABILITAÇÃO |
11.1 Conforme ANEXO II e ANEXO XIII – Termo de Referência.
11.2 Se a empresa na fase de habilitação apresentar documentação incorreta, e, se a administração considere pertinente, a mesma poderá abrir processo administrativo contra a empresa, e se evidenciado vício irá aplicar as sanções legais cabíveis.
12. DA PROPOSTA AJUSTADA |
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação da PREGOEIRO no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
13.1 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.1.2 Havendo quem se manifeste, caberá à PREGOEIRO verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.1.2.1 Nesse momento a PREGOEIRO não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.1.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.1.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. REABERTURA DO PROCESSO E DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.3 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da PREGOEIRO, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.4 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO CONTRATO |
15.1 O adjudicatário terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.1.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.2 A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3 A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por protocolo online no site da prefeitura municipal de Palotina xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Palotina/Pr, preferencialmente na plataforma BLL em local próprio.
16.2.1 As Impugnações, Esclarecimentos deverão ser anexados no sistema BLL, em campo próprio ou enviados em uma vias para a prefeitura. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Palotina, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, XXX: 00.000-000 xxxxx xx xxxxxxxxx. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
16.3 Caberá à PREGOEIRO, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à PREGOEIRO, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.6 A PREGOEIRO responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada PELO PREGOEIRO, nos autos do processo de licitação.
16.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
17.1 Conforme Cláusula 21 do Termo de Referencia – Anexo XIII.
18. CONDIÇÕES PARA ENTREGA |
18.1 A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada CONFORME CLÁUSULA 4 e 5 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO XIII.
18.2 Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da proponente vencedora.
18.3 A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.
18.4 A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato.
18.5 Pela inexecução total ou parcial do ajuste o Município de Palotina poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
18.6 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Administração (Município de Palotina) convocará a adjudicatária para assinar o Contrato em até 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação, sob pena de decair o direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
18.7 O proponente vencedor terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Rux Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município.
18.8 O Município de Palotina poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo de acordo com os artigos 4º e 26º da Lei 10520/00, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS |
19.1 O pagamento será efetuado CONFORME CLÁUSULA 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO XIII, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente.
19.2 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
19.3 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
19.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina.
19.5 Para cobertura das despesas decorrentes desse edital usar-se-á a(s) seguinte(s) dotação Orçamentária:
02.004.23.691.0005.2.060.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
20.1 Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial do contrato, os preços contratados poderão ser revistos, de acordo com as regras estabelecidas em lei.
20.2 Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
20.3 Os preços serão revisados de acordo com a política de preços do mercado, mantida a margem de lucro inicial.
20.4 Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do preço original e do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente contratados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original e do novo preço.
20.5 Enquanto não ocorrer a revisão dos preços, o fornecimento deverá ser feito de forma continuada, e ao preço Contratado.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO |
21.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.1.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS |
22.1 Fica reservado ao Município de Palotina, o direito de revogar ou anular a presente licitação em qualquer de suas fases, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.
22.2 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Palotina não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. A administração municipal reserva-se o direito de abrir processo administrativo contra as empresas que pedirem desistência de sua proposta injustificadamente.
22.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Palotina.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos PELO PREGOEIRO e a Comissão de Apoio, com base na legislação pertinente;
22.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Palotina/PR;
22.12 A documentação apresentada para fins de habilitação das empresas vencedoras e classificadas para a fase de lances, farão parte dos autos da licitação e não serão devolvidas às proponentes;
22.13 A PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Palotina, para melhores esclarecimentos.
22.14 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.15 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.16 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.17 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.18 No julgamento das propostas e da habilitação, a PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.19 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.20 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.21 Não cabe à Bolsa de Licitações do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Palotina, 21 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE 1
Valor Máximo do Lote: R$39.744,00 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais).
Ordem | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | Locação Conjunto com 100 LEDs, na cor branca morno, fio verde - 220 (SEM PLUG. APENAS ROSCA DE INTERLIGAÇÃO) | CONJ | 310 | R$ 59,970 | 18.590,70 |
2 | Locação Chuvas de Meteoro com 80 LEDs em movimento Snowfall sem plug | Unid | 210 | R$ 100,730 | 21.153,30 |
LOTE 2
Valor Máximo do Lote: R$205.557,28 (duzentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Ordem | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | Locação Arvore chuva de estrelas: Tamanho: medidas aproximadas– Altura 4,5 0 x 3,10m diâmetro. Árvore confeccionada em uma estrutura sextavada, com seis partes triangulares, em tubo de 20mm x 20mm x 18mm, zincado com tratamento anti corrosivo resistente a exposição e à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno em PVC flexível extrusado, 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220w. Desenho tema em metal com linhas retas e estrelas de cinco pontas.Decorada no topo com uma figura luminosa bidimensional com desenho de uma estrela de 8 pontas, confeccionada em estrutura de barra chata de 3/8 x 1/8. Produzido em metal zincado e corda luminosa em led na cor branco morno. | UND | 2 | R$ 13.167,500 | 26.335,00 |
2 | Locação Conjunto Letreiro 2023 medidas aproximadas Arco altura 2,80 x 5,00 largura x 0,25 profundidade. Três números Caixa Alta1,45 altura x 0,70 largura x0,25 profundidade. Produzido em estrutura metálica galvanizada com tubo de 15x14 e ferros chatos 3\8.Preenchidos com tela plástica e cobertura | CONJ. | 1 | R$ 9.433,330 | 9.433,33 |
de cordão de led blindado.Contorno de mangueira luminosa em led na cor branco morno. na cor branco morno, PVC flexível extrudado de 13 mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão 220v. Aplicação de cordão de led na cor branco morno em seu interior. | |||||
3 | Locação BONECO QUEBRA NOZES, medidas aproximadas Tamanho – Altura 2,15 x 0,80 largura. Peça tridimensional confeccionada em fibra de vidro. Boneco 01:Face com longo bigode branco e cabelo reto sobre os ombros. Chapéu alto preto com lanças trançadas em dourado. Vestimenta com relevos e detalhamento nas mangas, ombros, borda e gola do casaco, nas cores vermelho, verde,branco e preto.Bota longas pretas. Braço direito dobrado em 90 graus, segura uma haste finalizada por um machado estilizado.Braço esquerdo esticado ao longo do corpo.Base quadrada sustentando e finalizando a peça.Boneco 02: Face com longo bigode branco e cabelo reto sobre os ombros. Chapéu alto com recortes ondulados e copa arredonda com corações em relevo nas cores vermelho e verde.Vestimenta com relevos e detalhamento nas mangas, ombros, borda e gola do casaco, nas cores vermelho,verde branco e preto.Bota longas pretas.Braço direito dobrado em 90 graus, segura um bastão finalizado por peça alegórica em vermelho e verde na sua base e na parte posterior. | unidad | 2 | R$ 3.793,330 | 7.586,66 |
4 | Locação Arabescos ASP SINO -medidas aproximadas Tamanho – Altura 4,20 x 1,70m largura. Figura luminosa tridimensional com desenho em forma de 3 linhas curvas inter cruzadas, e 1 estrela de 5 pontas em cada uma destas linhas. No centro desta figura um sino decorado com faixa e folha de formato de ácer, produzida em ferro de 1/2 x 1/8 polegadas, zincado, com proteção anticorrosiva resistente a exposição prolongada em áreas externas. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno, PVC flexível extrudado, de 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão 220v, fixada com braçadeira em nylon. | unidad | 10 | R$ 2.793,330 | 27.933,30 |
5 | Locação de Rena Luminosa - medidas aproximadas Tamanho – Altura 1,60 x 2,00m largura. Figura luminosa tridimensional com desenho em forma de rena com as patas | unidad | 2 | R$ 2.429,670 | 4.859,34 |
dianteiras curvadas e as traseiras esticadas. Produzida em ferro de 1/2 x 1/8 polegadas, zincado, com proteção anticorrosiva resistente a exposição prolongada em áreas externas. Aplicação de mangueira luminosa em LED Traz numa mão uma enxada, não outra um regador e se compõem com um cogumelo gigante com uma joaninha em cima.Os 3 elementos formam um conjunto único | |||||
6 | Locação Bola Luminosa- medidas aproximadas tamanho – 0,90cm diâmetro. Peça tridimensional. Bola natalina confeccionada em polietileno micronizado e pigmentado.Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. Canopla de fechamento em polietileno pigmentado na cor cinza, com alça em ferro curvo para fixação.Peça com visual dia e luminosa à xxxxx.Xx cor vermelha. | unidad | 8 | R$ 1.442,250 | 11.538,00 |
7 | Locação de boneco de neve Em FIBRA - medidas aproximadas Tamanho-Altura 1,75mx 0,80largura x 0,77cm profundidade. Peça com formato tridimensional no formato de boneco de neve, com nariz de cenoura, colete e echarpe e/ou gravata borboleta em relevo, touca longa com borda em relevo e pompom na ponta.Luvas nas mãos. Braços arqueados.Confeccionado em fibra de vidro texturizada com aparência de neve. Pintura artística, aerografada e sombreada com detalhamento em xadrez no vestuário. | unidad | 2 | R$ 2.900,000 | 5.800,00 |
8 | Locação ÁRVORE DE ARABESCOS, medidas aproximadas Tamanho - 6,60altura x 4,10m diâmetro. Árvore confecciona da em uma estrutura sextavada, com seis partes triangulares, em tubo de 20mm x 20mm x 18mm, zincado com tratamento anti corrosivo resistente a exposição e à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno, PVC flexível extrusado, 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220w.Desenho tema em metal com linhas retas e curvas na forma de arabescos.Decorada no topo com uma figura luminosa bidimensional com desenho de uma estrela de 4 pontas, produzido em metal zincado e corda luminosa. Aplicação de 42 bolas natalina no tamanho de 0,30cm, confeccionada em polietileno micronizado e pigmentado.Iluminada internamente com | unidad | 1 | R$ 44.533,330 | 44.533,33 |
lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. Canopla de fechamento em polietileno pigmentado na cor cinza, com alça em ferro curvo para fixação.Peça com visual dia e luminosa à noite. Bolas na cor vermelho. | |||||
9 | Locação Caixa de Presente cores Amarela e Vermelha. Escultura em forma de Caixa de presente medidas aproximadas tamanho G - Altura 1,15 x 0,95 largura x 09,5m profundidade.Peça tridimensional com laço de 4 pontas, confeccionada totalmente em polietileno micronizado e pigmentado,Peça com visual noite e dia, sendo luminosa à noite.Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. | unidad | 2 | R$ 3.750,000 | 7.500,00 |
10 | Locação NOEL EM PÉ COM ESTRELA NA MÃO - medidas aproximadas tamanho – Altura 2,60 x 1,40 largura x 1,00m profundidade.Peça tridimensional confeccionada em fibra de vidro, no formato de Papai Noel em pé, com a mão direita suspensa na altura do rosto, segurando 03 estrelas de mangueira luminosas de 0,30cm. O braço esquerdo levemente curvado na altura do cinto. Pés paralelos. Finalização em pintura artística com sombreamento e volumes. Aplicação de uma estrela de 0,50cm na mão. | unidad | 1 | R$ 4.288,330 | 4.288,33 |
11 | Locação de duendes na bota com bola LUMINOSA EM POLIETILENO, medidas aproximadas Tamanho – Altura 1,43 x 1,25 largura x 1,50m profundidade. Peça tridimensional em fibra de vidro e polietileno,no formato de um duende na bota.Composto de: bota verde com franja pontiaguda em relevo , na cor vermelha, e bico retorcido para cima. Do cano da botas ai a figura de meio corpo de um duende com braços abertos ,roupa verde com botões e gola pontiaguda em relevo no pescoço e punho na cor amarela, segurando uma bola de polietileno vermelho com estrelas brancas na mão direita. Acabamento em pintura artística. | unidad | 2 | R$ 3.693,330 | 7.386,66 |
12 | Locação DUENDE COM COGUMELO, medidas aproximadas Tamanho – Altura 1,20 x 1,20cm largura.Peça tridimensional em fibra de vidro, no formato de Duende em Pé em pé, estilizado, estilo brinquedo, rosto com longa barba, touca cônica vermelha, com túnica longa na cor verde e cinto em volume , calças | unidad | 1 | R$ 3.873,330 | 3.873,33 |
laranjadas e botas pretas com fivelas. | |||||
13 | Locação CUP CAKE, medidas aproximadas Tamanho – Altura 0,50 x 0,70 largura.Peça tridimensional em formato de doce cup cake, fabricada em fibra de vidro com pintura artística. | unidad | 1 | R$ 1.423,330 | 1.423,33 |
14 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM E FRETE | unidad | 1 | R$ 43.066,670 | 43.066,67 |
O valor máximo do Edital é de R$ 245.301,28 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e um reais e vinte e oito centavos)
01) Conferir a documentação de habilitação do Anexo II, inclusive o item 5 para as microempresas.
02) As empresas licitantes deverão seguir todas as Regras e exigências estabelecidas Neste Edital e seus anexos, inclusive o ANEXO XIII - Termo de Referência.
03) São fiscais e gestores dos contratos provenientes deste certame, conforme cláusula 10 do Anexo XIII – Termo de Referência.
04) As empresas licitantes devem cumprir a legislação vigente ao seu ramo de atuação, caso a mesma não cumpra a mesma será denunciada pela administração municipal ao seu órgão responsável para fiscalização.
OBSERVAÇÃO 01: EXIGÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010 CONFORME PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010.
OBSERVAÇÃO 02: AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS EM NOME DO "MUNICÍPIO DE PALOTINA".
OBSERVAÇÃO 03: MANDAR O ARQUIVO DE NOTA FISCAL PARA CONTABILIDADE
EM PDF e XML PARA xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos conforme as exceções legais, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
- A verificação será certificada PELO PREGOEIRO e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
ANEXO II |
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Todas as empresas licitantes no ato de cadastrar a sua proposta do Pregão na Plataforma BLL deverão anexar em local apropriado toda documentação de habilitação de forma digital.
Imediatamente após o encerramento da disputa, deverá enviar a proposta ajustada aos itens que for declarada vencedora para o email xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em formato PDF.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a PREGOEIRO verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
Constatada a existência de sanção, a PREGOEIRO reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via email, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato.
Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo IV.
e) declaração de inexistência de empregados menores, conforme modelo constante no Anexo VI.
f) declaração de não vínculo com o quadro municipal.
Parágrafo Único: Os documentos exigidos nas alíneas “a e b”, deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS.
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (CNDT)
3. Para comprovação da qualificação técnica:
a) comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
b) O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, carimbado, e deverá(ão) conter obrigatoriamente as seguintes informações: razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço da pessoa jurídica expedidora; nome, função e telefone do responsável pela assinatura; indicação da quantidade fornecida; descrição dos serviços prestados;
c) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou
controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
d) O contratante reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) é (são) adequado(s) e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à prestação de serviços relativos aos atestados apresentados.
e) Caso a empresa licitante seja fabricante dos itens licitados, a mesma deverá apresentar junto com a documentação, a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA/CAU/CFT, bem como a Certidão de Registro Pessoa Física – CREA/CAU/CFT do profissional responsável técnico para execução dos serviços, ambas dentro do prazo de validade;
f) Em atendimento à alínea e, a empresa licitante que for fabricante deverá apresentar documento que comprove o vínculo com o profissional responsável técnico da preponente seja ele membro do quadro social da empresa, seja funcionário efetivo ou contrato de prestação de serviço ou Declaração de Contratação Futura do Profissional detentor do Atestado apresentado em sessão, desde que esta esteja acompanhada de declaração emitida pelo mesmo dando anuência à mesma.
3.1.1 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (PÓS-DISPUTA)
3.1.2 As empresas vencedoras xxxxxxx comprovar, ainda, a qualificação técnica por meio de apresentação de certificado de treinamento de EPI’s e demais documentos, conforme segue:
a) NR-06: Equipamentos de Proteção Individual; (para todos os itens);
b) NR -10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; (para todos os itens)
c) Ficha de EPI: documento contendo todos os EPI´s fornecidos pela empresa aos funcionários com certificado de aprovação, data da entrega e assinatura do funcionário, comprovando que recebeu o EPI;
d) Treinamento para uso de EPI´s documento, lista de participantes do treinamento, como utilizar o EPI, qual finalidade, como conservar, limpar e quais as obrigações do funcionário da empresa, conforme Portaria n° 3214/CLT, do Ministério do Trabalho.
e) NR-35: Trabalho em Altura, para os seguintes itens:
LOTE 01
ITENS: 03,04,05,06,10,12
Parágrafo Único: O fornecedor(s) que não apresentar a documentação necessária será desclassificado, devendo ser chamado o próximo.
4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Qualificação econômico-financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3, devidamente registrados na junta comercial:
1) balanço patrimonial;
2) demonstrações contábeis;
3) termo de abertura do livro diário;
4) termo de encerramento do livro diário;
5) notas explicativas.
b) O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) independente(s);
c) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.
d) A qualificação econômico-financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
5. Lei Microempresa e empresas de pequeno porte:
5.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
5.1.3 Para efeito de aplicação das prerrogativas previstas ás micro empresas e empresas de pequeno porte será utilizado o seguinte conceito:
5.1.3.1 A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07/08/2014, e demais alterações, DEVERÁ apresentar juntamente com a documentação de Credenciamento:
01 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta assinada pelo sócio administrador ou por procurador responsável com “PROCURAÇÃO EM ANEXO”;
02 - Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação.
6. Da não apresentação de documentação.
6.1 A não apresentação de documentos constantes no Anexo II, implicará na desabilitação da empresa licitante.
6.2 Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
ANEXO III |
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA EM LOCAL PRÓPRIO NO SITE BLL JUNTO COM A PROPOSTA DE PREÇOS.)
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data cumpre os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2022
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV |
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2022
À Comissão de Licitação – Município de Palotina Referente: Edital de Pregão nº. 212/2022
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão nº. 212/2022, instaurado pelo Município de Palotina, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Nome, assinatura do responsável legal da Empresa
ANEXO V |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão 212/2022 da Prefeitura Municipal de Palotina, que a empresa. tomou conhecimento do
Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local, de de 2022
Assinatura e carimbo da empresa:
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI |
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
Local, de de 2022
À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão: 212/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VII |
DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO COM O QUADRO FUNCIONAL DO MUNICIPIO DE PALOTINA
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no ..., com sede na Rua..., no ..., Bairro..., na cidade de..., DECLARA para os devidos fins e de direito, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, §3º, da Lei 8666/1993, e com base na Súmula Vinculante 13 do STF e Prejulgado 09 do MPjTC, que não possui servidor integrante do quadro funcional do Município de Palotina, mesmo que inativo, seja como sócio, cotista, dirigente ou empregado, ou ainda, como cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim de servidor público do Município de Palotina, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja membro da comissão de licitação, PREGOEIRO ou autoridade ligada à contratação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para que surta os efeitos legais e
jurídicos.
Local, de de 2022.
Representante legal
(Nome e assinatura)
XXXXX XXXX – MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
DECLARAÇÃO
Ao Município de Palotina Referente ao Pregão 212/2022.
A empresa
, sediada na
, na cidade de
, inscrita no CNPJ sob o nº por seu
representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como MPE, e que:
1) Atende os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
2) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MPE, cujo os dados estão atualizados;
3) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MPE,
4) Que no exercício atual até a data do certame, o faturamento da empresa não excedeu o limite legal para enquadramento de micro empresa.
Estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
, de de 2022
Nome:
Cargo:
ANEXO IX |
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DA PROPOSTA) PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Palotina Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº 212/2022 – Comissão de Licitação - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do edital, de acordo com o Anexo 01 do Edital. A proposta terá validade de 60 (Sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
RELAÇÃO DOS ITENS LOTE 1
ValorMáximo do Lote:
Ordem | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | Locação Conjunto com 100 LEDs, na cor branca morno, fio verde - 220 (SEM PLUG. APENAS ROSCA DE INTERLIGAÇÃO) | CONJ | 310 | ||
2 | Locação Chuvas de Meteoro com 80 LEDs em movimento Snowfall sem plug | Unid | 210 |
LOTE 2
ValorMáximo do Lote:
Ordem | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | Locação Arvore chuva de estrelas: Tamanho: medidas aproximadas– Altura 4,5 0 x 3,10m diâmetro. Árvore confeccionada em uma estrutura sextavada, com seis partes triangulares, em tubo de 20mm x 20mm x 18mm, zincado com tratamento anti corrosivo resistente a exposição e à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno em PVC flexível extrusado, 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220w. Desenho tema em metal com linhas retas e estrelas de cinco pontas.Decorada no topo com uma figura luminosa bidimensional com desenho de uma estrela de 8 pontas, confeccionada em estrutura de barra chata de 3/8 x 1/8. Produzido em metal zincado e corda luminosa em led na cor branco morno. | UND | 2 | ||
2 | Locação Conjunto Letreiro 2023 medidas aproximadas Arco altura 2,80 x 5,00 largura x 0,25 profundidade. Três números Caixa Alta1,45 altura x 0,70 largura x0,25 profundidade. Produzido em estrutura metálica galvanizada com tubo de 15x14 e ferros chatos 3\8.Preenchidos com tela plástica e cobertura de cordão de led blindado.Contorno de mangueira luminosa em led na cor branco morno. na cor branco morno, PVC flexível extrudado de 13 mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão 220v. Aplicação de cordão de led na cor branco morno em seu interior. | CONJ. | 1 | ||
3 | Locação BONECO QUEBRA NOZES, medidas aproximadas Tamanho – Altura 2,15 x 0,80 largura. Peça tridimensional confeccionada em fibra de vidro. Boneco 01:Face com longo bigode branco e cabelo reto sobre os ombros. Chapéu alto preto com lanças trançadas em dourado. | unidad | 2 |
Vestimenta com relevos e detalhamento nas mangas, ombros, borda e gola do casaco, nas cores vermelho, verde,branco e preto.Bota longas pretas. Braço direito dobrado em 90 graus, segura uma haste finalizada por um machado estilizado.Braço esquerdo esticado ao longo do corpo.Base quadrada sustentando e finalizando a peça.Boneco 02: Face com longo bigode branco e cabelo reto sobre os ombros. Chapéu alto com recortes ondulados e copa arredonda com corações em relevo nas cores vermelho e verde.Vestimenta com relevos e detalhamento nas mangas, ombros, borda e gola do casaco, nas cores vermelho,verde branco e preto.Bota longas pretas.Braço direito dobrado em 90 graus, segura um bastão finalizado por peça alegórica em vermelho e verde na sua base e na parte posterior. | |||||
4 | Locação Arabescos ASP SINO -medidas aproximadas Tamanho – Altura 4,20 x 1,70m largura. Figura luminosa tridimensional com desenho em forma de 3 linhas curvas inter cruzadas, e 1 estrela de 5 pontas em cada uma destas linhas. No centro desta figura um sino decorado com faixa e folha de formato de ácer, produzida em ferro de 1/2 x 1/8 polegadas, zincado, com proteção anticorrosiva resistente a exposição prolongada em áreas externas. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno, PVC flexível extrudado, de 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão 220v, fixada com braçadeira em nylon. | unidad | 10 | ||
5 | Locação de Rena Luminosa - medidas aproximadas Tamanho – Altura 1,60 x 2,00m largura. Figura luminosa tridimensional com desenho em forma de rena com as patas dianteiras curvadas e as traseiras esticadas. Produzida em ferro de 1/2 x 1/8 polegadas, zincado, com proteção anticorrosiva resistente a exposição prolongada em áreas externas. Aplicação de mangueira luminosa em LED Traz numa mão uma enxada, não outra um regador e se compõem com um cogumelo gigante com uma joaninha em cima.Os 3 elementos formam um conjunto único | unidad | 2 | ||
6 | Locação Bola Luminosa- medidas aproximadas tamanho – 0,90cm diâmetro. Peça tridimensional. Bola natalina confeccionada em polietileno micronizado e pigmentado.Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. Canopla de fechamento em polietileno pigmentado na cor cinza, com alça em ferro curvo para fixação.Peça com visual dia e luminosa à xxxxx.Xx cor vermelha. | unidad | 8 | ||
7 | Locação de boneco de neve Em FIBRA - medidas aproximadas Tamanho-Altura 1,75mx 0,80largura x 0,77cm profundidade. Peça com formato tridimensional no formato de boneco de neve, com nariz de cenoura, colete e echarpe e/ou gravata borboleta em relevo, touca longa com borda em relevo e pompom na ponta.Luvas nas mãos. Braços arqueados.Confeccionado em fibra de vidro texturizada com aparência de neve. Pintura artística, aerografada e sombreada com detalhamento em xadrez no vestuário. | unidad | 2 | ||
8 | Locação ÁRVORE DE ARABESCOS, medidas aproximadas Tamanho - 6,60altura x 4,10m diâmetro. Árvore confecciona da em uma estrutura sextavada, com seis partes triangulares, em tubo de 20mm x 20mm x 18mm, zincado com tratamento anti corrosivo resistente a exposição e à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno, PVC flexível extrusado, 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220w.Desenho tema em metal com linhas retas e curvas na forma de arabescos.Decorada no topo com uma figura luminosa bidimensional com desenho de uma estrela de 4 pontas, produzido em metal zincado e corda luminosa. Aplicação de 42 bolas natalina no tamanho de 0,30cm, confeccionada em polietileno micronizado e pigmentado.Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. Canopla de fechamento em polietileno pigmentado na cor cinza, com alça em ferro curvo para fixação.Peça com visual dia e luminosa à noite. Bolas na cor vermelho. | unidad | 1 | ||
9 | Locação Caixa de Presente cores Amarela e Vermelha. Escultura em forma de Caixa de presente medidas aproximadas tamanho G - Altura 1,15 x 0,95 largura x 09,5m profundidade.Peça tridimensional com laço de 4 pontas, confeccionada totalmente em polietileno micronizado e pigmentado,Peça com visual noite e dia, sendo luminosa à noite.Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. | unidad | 2 | ||
10 | Locação NOEL EM PÉ COM ESTRELA NA MÃO - medidas aproximadas tamanho – Altura 2,60 x 1,40 largura x 1,00m profundidade.Peça tridimensional confeccionada em fibra de vidro, no formato de Papai Noel em pé, com a mão direita suspensa na altura do rosto, segurando 03 estrelas de mangueira luminosas de 0,30cm. O braço esquerdo levemente curvado na altura do cinto. Pés paralelos. Finalização em pintura artística com sombreamento e volumes. Aplicação de uma estrela de 0,50cm na mão. | unidad | 1 | ||
11 | Locação de duendes na bota com bola LUMINOSA EM POLIETILENO, medidas aproximadas Tamanho – Altura 1,43 x 1,25 largura x 1,50m profundidade. Peça tridimensional em fibra de vidro e polietileno,no formato de um duende na bota.Composto de: bota verde com franja pontiaguda em relevo , na cor vermelha, e bico retorcido para cima. Do cano da botas ai a figura de meio corpo de um duende com braços abertos ,roupa verde com botões e gola pontiaguda em relevo no pescoço e punho na cor amarela, segurando uma bola de polietileno vermelho com estrelas brancas na mão direita. Acabamento em pintura artística. | unidad | 2 | ||
12 | Locação DUENDE COM COGUMELO, medidas aproximadas Tamanho – Altura 1,20 x 1,20cm largura.Peça tridimensional em fibra de vidro, no formato de Duende em Pé em pé, estilizado, estilo brinquedo, rosto com longa barba, touca cônica vermelha, com túnica longa na cor verde e cinto em volume , calças laranjadas e botas pretas com fivelas. | unidad | 1 | ||
13 | Locação CUP CAKE, medidas aproximadas Tamanho – Altura 0,50 x 0,70 largura.Peça tridimensional em formato de doce cup cake, fabricada em fibra de vidro com pintura artística. | unidad | 1 | ||
14 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM E FRETE | unidad | 1 |
A PROPOSTA: R$ (Algarismos) e (Por extenso)
PRAZO DE ENTREGA: Deve constar o prazo para início da prestaçao do serviço. MARCA DOS ITENS: NOME FANTASIA DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO.
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
Local, de de 2022.
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2022 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PALOTINA E A EMPRESA XXX.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, sem vínculo empregatício, de um lado o MUNICÍPIO DE PALOTINA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.208.487/0001-64, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 898, Centro, fone 000-0000-0000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP 85.950-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SESP- PR, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP. 85.950-000, doravante denominado CONTRATANTE.
De outro lado a Empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. XXX Inscrição Estadual nº. XXX, e inscrição municipal nº XXX. com sede à XXX, Nº XXX, Fone: XXX, email: XXX, bairro XXX, na cidade de XXX, estado do XXX, CEP. XXX, representada neste ato por Sr. XXX, Sócio Administrador, portador da cédula de identidade nº. XXX, inscrito no CPF sob o nº. XXX, residente e domiciliado á Xxx XXX, xx XXX, xxxxxx XXX, na cidade de XXX, estado do XXX, doravante denominada CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA BASE LEGAL
1.1 O presente contrato de Prestação de Serviços, possui amparo na Lei Federal 8.666/93, Decreto Municipal
6172/2006 de 17/08/2006 e a Lei 10.520/02, bem como em toda a legislação correlata aplicada ao processo licitatório formalizado através do PREGÃO Nº 212/2022 cujo abertura foi realizada no dia XXX de XXX de 2022 e homologada no dia XXX de XXX de 2022, que integram e completam o presente termo contratual para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no referido edital, projetos, especificações, e a proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO DE ENFEITES PARA ORNAMENTAÇÃO NATALINA NAS PRAÇAS: XXXXXX XXXXXXXX E PRAÇA XXXXXX XXXXXXX PARA O ANO DE 2022, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, A PEDIDO DA SECRETARIA
DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO, sendo vencedor dos itens abaixo descritos:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
Valor Total Homologado e Adjudicado- R$ XXX,XX
2.2 A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito a Contratante, qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer no fornecimento dos serviços quanto a sua qualidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
3.1 Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
3.1.1 Edital de Pregão nº 212/2022, ANEXO XIII – TERMO DE REFERÊNCIA e Proposta da Contratada, datada de XX de XXX de 2022.
3.2 Os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno conhecimento, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
1.1 Pelo fornecimento do serviço, objeto do presente contrato, o Município de PALOTINA pagará a importância
de R$ XXX,XX (XXX) à empresa XXX, neste definida como CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E RECURSO
5.1 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional contra a apresentação da fatura e relatório de
realização do serviço.
5.2 O pagamento será efetuado EM ATÉ XXX (XXX) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO, e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente e apresentação das Certidões do CND
(INSS) e FGTS (CRF). Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente.
5.3 Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência deste contrato ocorrerão por conta da Contratada.
5.4 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.5 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
5.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina.
5.7 O preço apresentado deverá incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com mão-de-obra, transportes, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto do presente certame.
5.8 A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.
5.9 A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
5.10 Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município de Palotina poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
6. CLÁSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 A vigência do presente Contrato de Prestação de Serviços, será de XXX (XXX) meses a partir de sua
publicação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 A realização do Serviço, objeto da presente licitação deverá ser efetuada no local a ser designado pela
Secretaria Requisitante EM XXX, APÓS SOLICITAÇÃO, sendo este sempre localizado no Município de Palotina.
7.2 Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE PALOTINA, a seu exclusivo critério o direto de:
I) Alterar o presente contrato com base nas normas legais editadas pela União.
II) Rejeitar o SERVIÇO que não estiver de acordo com as especificações.
III) O prazo do presente contrato, atendidas às exigências da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado para que haja total fornecimento dos SERVIÇOS e cumprimento do presente instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Prestar os Serviços, o objeto deste contrato, da forma ajustada;
8.2 Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
8.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4 A CONTRATADA, não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
8.5 Caberá ainda a Contratada:
a) Cumprir integralmente todos os itens constantes do presente Contrato;
b) Assumir total responsabilidade por seus empregados e/ou prepostos que venham a fornecer os objetos decorrentes do presente Contrato, sendo que o CONTRATANTE não terá nenhuma relação ou vínculo contratual de natureza trabalhista, cuja responsabilidade será tão somente da CONTRATADA, sendo esta titular e responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais ônus, recolhimento de todos os encargos sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes que seus empregados possam ser vítimas ou derem causa, quando em serviço, na forma como é expressa e considerada nos arts. 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidente de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/67;
c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, no fornecimento dos objetos ora contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
d) Dar cumprimento às obrigações de natureza trabalhista, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Estar à disposição do CONTRATANTE sempre que solicitado;
g) Cumprir todas as exigências contidas no Edital que originou este Contrato;
h) Adotar todas as medidas de cautela tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos objetos transportados e terceiros, ficando sempre responsável pelas conseqüências originárias e acidentes que se verificarem;
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 Pagar o valor constante na cláusula QUARTA no prazo avençado;
9.1.2 Dar a Contratada as condições necessárias a garantir a execução de Contrato
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A administração do presente contrato decorrente deste Pregão caberá à Secretaria Requisitante.
10.1.1 Caberá a gestão do presente Contrato o Sr. XXX, cargo XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG nº XXX, coordenando, controlando e avaliando a execução da mesma no decorrer de todo o seu período de vigência. Sendo o/a , cargo XXX, portador do RG nº XXX emitido por XXX/XX, e inscrito sob o CPF nº XXX, o seu suplente.
10.1.2 A gestão do presente contrato poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 No caso de inexecução do Contrato ou inadimplemento de qualquer cláusula, ficará a CONTRATADA
sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, nas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 212/2022, bem como, às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal.
11.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO DE PALOTINA pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
11.4 Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à CONTRATADA multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso.
11.5 A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato.
11.6 A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
11.7 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx,
para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
11.8 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11.9 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias:
02.004.23.691.0005.2.060.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O Contratante poderá rescindir de pleno direito, o presente contrato independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
13.1.1 O requerimento de falência, concordata, dissolução ou notória insolência, liquidação judicial ou extrajudicial, e alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura interna da CONTRATADA que, à juízo do MUNICÍPIO DE PALOTINA, prejudique a execução deste contrato;
13.1.2 Quando a CONTRATADA transferir este contrato no todo ou em parte, sem anuência do MUNICÍPIO DE PALOTINA;
13.1.3 Ocorrendo qualquer das hipóteses prevista no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ADITIVOS
14.1 As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas
pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Palotina.
14.2 Será permitida a repactuação/reajuste do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, ou da data da última repactuação, sendo utilizado como indice para cálculo do valor o INPC;
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais alto
padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.1.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz das Leis nº 10.520/02, 123/2006 e suas alterações e 8.666/93, e dos
princípios gerais de direito.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 A CONTRATANTE publicará na imprensa oficial do município, o extrato deste Contrato, no prazo de até 20
(vinte) dias da data de sua assinatura.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONDIÇÕES GERAI S
18.1 Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência deste contrato ocorrerão por
conta da Contratada.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de
interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de PALOTINA, estado do Paraná.
E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Palotina, 21 de outubro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. MUNICÍPIO DE PALOTINA Sr. XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME NOME
CPF/RG.: CPF/RG.:
ANEXO XI |
(DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS) FORMULARIO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
(A não apresentação desse formulário não implica na inabilitação da licitante) DECLARAÇÃO contendo informações para fins de assinatura do contrato.
Razão Social da proponente: , Endereço , Bairro CEP: , Cidade , Estado , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº , Nº do telefone Nº de fax da empresa , Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato, (aac),
Função do representante legal, (aac),
Endereço do representante legal, (aac), RG nº Órgão emissor
CPF nº E-mail
, de 2022
Assinatura e Identificação do Responsável da Empresa
ANEXO XII |
(ESTA DECLARAÇÃO DEVE FAZER PARTE DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
SERVE APENAS COMO MODELO DO DOCUMENTO EXIGIDO NO ANEXO II ITEM 3 -
Para comprovação da qualificação técnica
ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Conforme Cláusula 03 do ANEXO II.
Atestamos a quem interessar possa, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº
, inscrição estadual nº , com sede à Rua
, neste Município e Comarca de estado do(e) , forneceu, XXX, sendo compatível ou pertinente ao objeto, esta unidade, esta sendo executado satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, ate o presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Palotina/Pr de de 2022
Nome da empresa que emitiu este atestado CNPJ:
Inscrição Estadual:
Nome do Representante da Empresa
carimbo da empresa
ANEXO XIII - TERMO DE REFERÊNCIA |
1. OBJETO |
1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO DE ENFEITES PARA ORNAMENTAÇÃO NATALINA NAS PRAÇAS: XXXXXX XXXXXXXX E PRAÇA XXXXXX XXXXXXX PARA O ANO DE 2022, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, A PEDIDO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA |
2.1 A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, solicita o processo de licitação na modalidade PREGÃO menor preço por lote, para a contratação de empresa para prestação de serviços de locação, instalação de materiais, manutenção e retirada, mediante locação de enfeites luminosos natalinos e adornos, por sua própria responsabilidade técnica e operacional.
2.2 Os enfeites natalinos serão instalados na Praça Xxxxxx Xxxxxxxx e Praça Xxxxxx Xxxxxxx.
2.3 O natal é uma festa secular que chegou ao Brasil junto com os colonizadores Europeus e se tornou a principal e maior festa cristã do país. O período do Natal tem um fator importante para o município, que é o econômico, pois nesta data, há comercialização dos mais diversos produtos que geram negócios e empregos em todos os segmentos. Já é considerado um evento cultural permanente em nosso calendário de festividades culturais, e que tem não só em seus eventos como também em sua peculiar decoração, o efetivo atrativo da comunidade de Palotina para a importância da comunhão familiar através da manifestação cultural, constituindo, atraindo consumidores e visitantes local e da região, o sentimento do Espírito Natalino proporciona o aumento das vendas no comércio local, que trabalha inclusive com atendimento das lojas estendido até 22:00 horas, e isso só acontece com um planejamento adequado e com investimentos necessários para realizar uma grande festa natalina com eventos culturais e artísticos, decoração e iluminação.
Regina Apª Ticianeli Xxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO |
3.1 Os bens, objeto desta licitação, enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. A contratação visa, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta que garanta a boa qualidade dos produtos ofertados a custos reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
3.2 A modalidade de licitação para contratação será o pregão no tipo menor preço, de forma ELETRÔNICA, com veiculação de publicação oficial em jornal diário de grande circulação no estado e/ou região.
Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro/Portaria nº 291/2022 Coord. do Dep. de Licitações e Xxxxxxx
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALORES |
4.1 Segue abaixo lista de itens, código do sistema, descritivo dos itens, unidade de medida e com seus respectivos quantitativos:
LOTE 1 | ||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtde |
1 | 76013 | Locação Conjunto com 100 LEDs, na cor branca morno, fio verde - 220 (SEM PLUG. APENAS ROSCA DE INTERLIGAÇÃO) | CONJUNTO | 310 |
2 | 76014 | Locação Chuvas de Meteoro com 80 LEDs em movimento Snowfall sem plug | Unidade | 210 |
LOTE 2 | ||||
3 | 76427 | Locação Árvore chuva de Estrelas Pequena Tamanho – Altura 4,5 0 x 3,10m diâmetro. Árvore confeccionada em uma estrutura sextavada, com seis partes triangulares, em tubo de 20mm x 20mm x 18mm, zincado com tratamento anti corrosivo resistente a exposição e à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno em PVC flexível extrusado, 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220w. Desenho tema em metal com linhas retas e estrelas de cinco pontas. Decorada no topo com uma figura luminosa bidimensional com desenho de uma estrela de 8 pontas, confeccionada em estrutura de barra chata de 3/8 x 1/8. Produzido em metal zincado e corda luminosa em led na cor branco morno. | Unidade | 2 |
4 | 76428 | Locação Conjunto Letreiro 2023 Arco altura 2,80 x 5,00 largura x 0,25 profundidade.Três números Caixa Alta1,45 altura x 0,70 largura x0,25 profundidade. Produzido em estrutura metálica galvanizada com tubo de 15x14 e ferros chatos 3\8.Preenchidos com tela plástica e cobertura de cordão de led blindado.Contorno de mangueira luminosa em led na cor branco morno. na cor branco morno, PVC flexível extrudado de 13 mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por | CONJUNTO | 1 |
metro na tensão 220v. Aplicação de cordão de led na cor branco morno em seu interior. | ||||
5 | 76429 | Locação BONECO QUEBRA NOZES. Tamanho – Altura 2,15 x 0,80 largura. Peça tridimensional confeccionada em fibra de vidro. Boneco 01:Face com longo bigode branco e cabelo reto sobre os ombros. Chapéu alto preto com lanças trançadas em dourado.Vestimenta com relevos e detalhamento nas mangas, ombros, borda e gola do casaco, nas cores vermelho, verde branco e preto.Botas longas pretas.Braço direito dobrado em 90 graus, segura uma haste finalizada por um machado estilizado.Braço esquerdo esticado ao longo do corpo.Base quadrada sustentando e finalizando a peça. Boneco 02: Face com longo bigode branco e cabelo reto sobre os ombros.Chapéu alto com recortes ondulados e copa arredonda com corações em relevonas cores vermelho e verde.Vestimenta com relevos e detalhamento nas mangas, ombros, borda e gola do casaco, nas cores vermelho, verde branco e preto.Bota longas pretas.Braço direito dobrado em 90 graus, segura um bastão finalizado por peça alegórica em vermelho e verde na sua base e na parte posterior. | Unidade | 2 |
6 | 76430 | Locação Arabescos ASP SINO Tamanho – Altura 4,20 x 1,70m largura. Figura luminosa tridimensional com desenho em forma de 3 linhas curvas inter cruzadas, e 1 estrela de 5 pontas em cada uma destas linhas. No centro desta figura um sino decorado com faixa e folha de formato de ácer, produzida em ferro de 1/2 x 1/8 polegadas, zincado, com proteção anticorrosiva resistenteaexposiçãoprolongadaemáreasexternas.Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno, PVC flexível extrudado, de 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão 220v, fixada com braçadeira em nylon. | Unidade | 10 |
7 | 76431 | Locação de Rena Luminosa Tamanho – Altura 1,60 x 2,00m largura. Figura luminosa tridimensional com desenho em forma de rena com as patas dianteiras curvadas e as traseiras esticadas. Produzida em ferro de 1/2 x 1/8 polegadas, zincado, com proteção anti corrosiva resistente a exposição prolongada em áreas externas. Aplicação de mangueira luminosa em LED Traz numa mão uma enxada, na outra um regador e se compõem com um cogumelo gigante com uma joaninha em cima. Os 3 elementos formam um conjunto único | Unidade | 2 |
8 | 76432 | Locação Bola Luminosa- medidas aproximadas tamanho – 0,90cm diâmetro. Peça tridimensional. Bola natalina confeccionada em polietileno micronizado e pigmentado. Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal e porcelana. Canopla de fechamento em polietileno pigmentado na cor cinza, com alça em ferro curvo para fixação. Peça com visual dia e luminosa à xxxxx.Xx cor vermelha. | Unidade | 8 |
9 | 76433 | Locação de boneco de neve EM FIBRA Tamanho –Altura 1,75mx 0,80largura x 0,77cm profundidade. Peça com formato tridimensional no formato de boneco de neve, com nariz de cenoura, colete e echarpe e/ou gravata borboleta em relevo, touca longa com borda em relevo e pompom na ponta.Luvas nas mãos. Braços arqueados. Confeccionado em fibra de vidro texturizada com aparência de neve. Pintura artística, aero grafada e sombreada com detalhamento em xadrez no vestuário. | Unidade | 2 |
10 | 76434 | Locação ÁRVORE DE ARABESCOS. Tamanho - 6,60altura x 4,10m diâmetro. Árvore confeccionada em uma estrutura sextavada, com seis partes triangulares, em tubo de 20mm x 20mm x 18mm, zincado com tratamento anti corrosivo resistente a exposição e à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno, PVC flexível extrusado, 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220w. Desenho tema em metal com linhas retas e curvas na forma de arabescos. Decorada no topo com uma figura luminosa bidimensional com desenho de uma estrela de 4 pontas, produzido em metal zincado e corda luminosa. Aplicação de 42 bolas natalina no tamanho de 0,30cm, confeccionada em polietileno micronizado e pigmentado. Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. Canopla de fechamento em polietileno pigmentado na cor cinza, com alça em ferro curvo para fixação. Peça com visual dia e luminosa à noite. Bolas na cor vermelho | Unidade | 1 |
11 | 76435 | Locação Caixa de Presente cores Amarela e Vermelha. Escultura em forma de Caixa de presente Tamanho G - Altura 1,15 x 0,95 largura x 09,5m profundidade.Peça tridimensional com laço de 4 pontas, confeccionada totalmente em polietileno micronizado e pigmentado,Peça com visual noite e dia, sendo luminosa à noite. Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. | Unidade | 2 |
12 | 76437 | Locação NOEL EM PÉ COM ESTRELA NA MÃO Tamanho – Altura 2,60 x 1,40 largura x 1,00m profundidade. Peça tridimensional confeccionada em fibra de vidro, no formato de Papai Noel em pé, com a mão direita suspensa na altura do rosto, segurando 03 estrelas de mangueira luminosas de 0,30cm. O braço esquerdo levemente curvado na altura do cinto. Pés paralelos. Finalização em pintura artística com sombreamento e volumes. Aplicação de uma estrela de 0,50cm na mão. | Unidade | 1 |
13 | 76438 | Locação de duendes na bota com bola LUMINOSA EM POLIETILENO. Tamanho – Altura 1,43 x 1,25 largura x 1,50m profundidade. Peça tridimensional em fibra de vidro e polietileno,no formato de um duende na bota.Composto de: bota verde com franja pontiaguda em relevo , na cor vermelha, e bico retorcido para cima. Do cano da bota sai a figura de meio corpo de um duende com braços abertos ,roupa verde com botões e gola pontiaguda em relevo no pescoço e punho na cor amarela, segurando uma bola de polietileno vermelho com estrelas brancas na mão direita. Acabamento em pintura artística. | Unidade | 2 |
14 | 76439 | Locação DUENDE COM COGUMELO. Tamanho – Altura 1,20 x 1,20cm largura. Peça tridimensional em fibra de vidro, no formato de Duende em Pé em pé, estilizado, estilo brinquedo, rosto com longa barba, touca cônica vermelha, com túnica longa na cor verde e cinto em volume na cor ocre, calças laranjadas e botas pretas com fivelas. | Unidade | 1 |
15 | 76440 | CUP CAKE Tamanho – Altura 0,50 x 0,70 largura. Peça tridimensional emformato de doce cup cake, fabricadaemfibra de vidro com pinturaartística. | Unidade | 1 |
16 | 76441 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM E FRETE | 1 |
4.1.1 Segue abaixo DESCRITIVO TÉCNICO e as IMAGENS ILUSTRATIVAS de cada item:
LOTES 01 e 02
ÁRVORE CHUVA DE ESTRELAS. Tamanho – Altura 4,5 0 x 3,10m diâmetro medidas aproximadas | Árvore confeccionada em uma estrutura sextavada, com seis partes triangulares, em tubo de 20mm x 20mm x 18mm, zincado com tratamento anti corrosivo resistente a exposição e à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno em PVC flexível extrusado, 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220w. Desenho tema em metal com linhas retas e estrelas de cinco pontas.Decorada no topo com uma figura luminosa bidimensional com desenho de uma estrela de 8 pontas, confeccionada em estrutura de barra chata de 3/8 x 1/8. Produzido em metal zincado e corda luminosa em led na cor branco morno. |
Locação Conjunto Letreiro 2023 Arco altura 2,80 x 5,00 largura x 0,25 profundidade. Três números Caixa Alta1,45 altura x 0,70 largura x0,25 profundidade medidas aproximadas | Produzido em estrutura metálica galvanizada com tubo de 15x14 e ferros chatos 3\8.Preenchidos com tela plástica e cobertura de cordão de led blindado.Contorno de mangueira luminosa em led na cor branco morno. na cor branco morno, PVC flexível extrudado de 13 mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão 220v. Aplicação de cordão de led na cor branco morno em seu interior. | |
duendes na bota com bola LUMINOSA EM POLIETILENO.Tamanho – Altura 1,43 x 1,25 largura x 1,50m profundidade. medidas aproximadas | Peça tridimensional em fibra de vidro e polietileno,no formato de um duende na bota.Composto de: bota verde com franja pontiaguda em relevo , na cor vermelha, e bico retorcido para cima. Do cano da botas ai a figura de meio corpo de um duende com braços abertos ,roupa verde com botões e gola pontiaguda em relevo no pescoço e punho na cor amarela, segurando uma bola de polietileno vermelho com estrelas brancas na mão direita. Acabamento em pintura artística. | |
DUENDE COM COGUMELO. Tamanho – Altura 1,20 x 1,20cm largura medidas aproximadas | Peça tridimensional em fibra de vidro, no formato de Duende em Pé em pé, estilizado, estilo brinquedo, rosto com longa barba, touca cônica vermelha, com túnica longa na cor verde e cinto em volume , calças laranjadas e botas pretas com fivelas. | |
RENA EM MANGUEIRA LUMINOSA Tamanho – Altura 1,60 x 2,00m largura. medidas aproximadas | Figura luminosa tridimensional com desenho em forma de rena com as patas dianteiras curvadas e as traseiras esticadas. Produzida em ferro de 1/2 x 1/8 polegadas, zincado, com proteção anticorrosiva resistente a exposição prolongada em áreas externas. Aplicação de mangueira luminosa em LED Traz numa mão uma enxada, não outra um regador e se compõem com um cogumelo gigante com uma joaninha em cima.Os 3 elementos formam um conjunto único | |
NOEL EM PÉ COM ESTRELA NA MÃO Tamanho – Altura 2,60 x 1,40 largura x 1,00m profundidade medidas aproximadas | Peça tridimensional confeccionada em fibra de vidro, no formato de Papai Noel em pé, com a mão direita suspensa na altura do rosto, segurando 03 estrelas de mangueira luminosas de 0,30cm. O braço esquerdo levemente curvado na altura do cinto. Pés paralelos. Finalização em pintura artística com sombreamento e volumes. Aplicação de uma estrela de 0,50cm na mão. | |
ÁRVORE DE ARABESCOS. Tamanho - 6,60altura x 4,10m diâmetro medidas aproximadas | Árvore confecciona da em uma estrutura sextavada, com seis partes triangulares, em tubo de 20mm x 20mm x 18mm, zincado com tratamento anticor rosivo resistente a exposição e à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno, PVC flexível extrusado, 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220w.Desenho tema em metal com linhas retas e curvas na forma de arabescos.Decorada no topo com uma figura luminosa bidimensional com desenho de uma estrela de 4 pontas, produzido em metal zincado e corda luminosa. Aplicação de 42 bolas natalina no tamanho de 0,30cm, confeccionada em polietileno micronizado e pigmentado.Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. Canopla de fechamento em polietileno pigmentado na cor cinza, com alça em ferro curvo para fixação.Peça com visual dia e luminosa à noite. Bolas nacorvermelho. | |
BOLA LUMINOSA COLORIDA. Tamanho – 0,90cm diâmetro. Peça tridimensional. medidas aproximadas | . Bola natalina confeccionada em polietileno micronizado e pigmentado.Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. Canopla de fechamento em polietileno pigmentado na cor cinza, com alça em ferro curvo para fixação.Peça com visual dia e luminosa à noite. Na corvermelha. | |
CAIXA DE PRESENTE LUMINOSA EM POLIETILENO. Tamanho G - Altura 1,15 x 0,95 largura x 09,5m profundidade. medidas aproximadas | Peça tridimensional com laço de 4 pontas, confeccionada totalmente em polietileno micronizado e pigmentado,Peça com visual noite e dia, sendo luminosa à noite.Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. |
CAIXA DE PRESENTE LUMINOSA EM POLIETILENO. Tamanho G - Altura 1,15 x 0,95 largura x 09,5m profundidade. medidas aproximadas | Peça tridimensional com laço de 4 pontas, confeccionada totalmente em polietileno micronizado e pigmentado,Peça com visual noite e dia, sendo luminosa à noite.Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. | |
CUP CAKE Tamanho – Altura 0,50 x 0,70 largura. medidas aproximadas | Peça tridimensional em formato de doce cup cake, fabricada em fibra de vidro com pintura artística. | |
Locação de boneco de neve Em FIBRA Tamanho –Altura 1,75mx 0,80largura x 0,77cm profundidade. medidas aproximadas | Peça com formato tridimensional no formato de boneco de neve, com nariz de cenoura, colete e echarpe e/ou gravata borboleta em relevo, touca longa com borda em relevo e pompom na ponta. Luvas nas mãos. Braços arqueados. Confeccionado em fibra de vidro texturizada com aparência de neve. Pintura artística, aerografada e sombreada com detalhamento em xadrez no vestuário. | |
Conjunto com 100 LEDs, na cor branca morno, fio verde - 220 (SEM PLUG. APENAS ROSCA DE INTERLIGAÇÃO) medidas aproximadas | Conjunto com 100 LEDs brancos morno fio verde, medindo cerca de 8mm de comprimento na extensão do fio com os LEDs e 0,20m de fio até os conectores (0,10m em cada ponta). Terminal com pinos macho e fêmea de rosca, permitindo a emenda de até 04 conjuntos. A medida total do conjunto é de aproximadamente 8,20m. Fio elétrico 2 x 0,5mm². Produto adequado para uso externo. Não acompanha plug, apenas rosca de interligação. Tensão de 220V. Potência do produto: 5W. | |
Chuvas de Meteoro com 80 LEDs em movimento Snowfall sem plug medidas aproximadas | Chuva de meteoro com 80 LEDs brancos frios e com movimento snow fall. Medindo: 15cm de altura x 0,80m de comprimento. Para maior resistência quando usado em áreas externas, a caixa conversora (que possibilita os movimentos) é isolada com resina cristal líquida. Não acompanha plug. Tensão de 220V. Potência da figura: 4W | |
Locação BONECO QUEBRA NOZES. Tamanho – Altura 2,15 x 0,80 largura. medidas aproximadas | Peça tridimensional confeccionada em fibra de vidro. Boneco 01:Face com longo bigode branco e cabelo reto sobre os ombros. Chapéu alto preto com lanças trançadas em dourado. Vestimenta com relevos e detalhamento nas mangas, ombros, borda e gola do casaco, nas cores vermelho, verde,branco e preto.Bota longas pretas. Braço direito dobrado em 90 graus, segura uma haste finalizada por um machado estilizado.Braço esquerdo esticado ao longo do corpo.Base quadrada sustentando e finalizando a peça.Boneco 02: Face com longo bigode branco e cabelo reto sobre os ombros. Chapéu alto com recortes ondulados e copa arredonda com corações em relevo nas cores vermelho e verde.Vestimenta com relevos e detalhamento nas mangas, ombros, borda e gola do casaco, nas cores vermelho,verde branco e preto.Bota longas pretas.Braço direito dobrado em 90 graus, segura um bastão finalizado por peça alegórica em vermelho e verde na sua base e na parte posterior. | |
ASP 01 SINO G Tamanho – Altura 4,20 x 1,70m largura. medidas aproximadas | Figura luminosa tridimensional com desenho em forma de 3 linhas curvas inter cruzadas, e 1 estrela de 5 pontas em cada uma destas linhas. No centro desta figura um sino decorado com faixa e folha de formato de ácer, produzida em ferro de 1/2 x 1/8 polegadas, zincado, com proteção anticorrosiva resistente a exposição prolongada em áreas externas. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno, PVC flexível extrudado, de 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão 220v, fixada com braçadeira em nylon. |
4.1.2 Para o lote, no momento de elaborar a proposta de Preços, as empresas licitantes devem considerar os valores de montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos bem como todos os custos inerentes – Transporte, diária de funcionários, ligamento na rede elétrica, verificação da rede se a mesma for compatível, e substituição do material/equipamento/enfeite caso o mesmo venha ser danificado por ser instalado em rede elétrica não compatível. Considerando que ambos devem seguir o cronograma estabelecido pela secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo, bem como o cronograma de eventos e festividades de final de ano no Município de Palotina.
4.1.3 A medidas dos itens são tamanhos aproximadamente podendo ter uma variação de até 5 %.
4.2 As especificações acima se prestam tão somente a determinar os requisitos que devam estar presentes no objeto pretendido, portanto serve como parâmetro de aferição das especificações exigidas, afastando-se eventuais dúvidas que possam ser suscitadas – destarte, serão aceitos pela Administração, sem restrições, produtos similares aos indicados, que detenham as especificações dos mesmos, desde que mantenham as características e essência dos materiais.
4.3 O objeto licitado deve ter suas estruturas de metal, fibra de vidro e outros materiais, além dos itens luminosos devem ser instalados em perfeito estado, sem defeitos ou peças danificadas, com todas as luzes funcionando,
devendo atender as exigências de qualidade, observando os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc. – tomando-se por base as recomendações técnicas oferecidas pela NBR 5101/92, e atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa ao consumidor).
4.4 A relação com item, bem como seu descritivo, quantidade, valor unitário e valor final está no ANEXO I, deste termo de referência.
4.5 Os itens deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade;
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. PRAZO - A empresa vencedora do certame terá o prazo de no máximo até dia 20/11/2022 para entrega
e conclusão das instalações dos enfeites nos locais definidos pelo fiscal de contrato conforme elaborado nos lotes deste Termo de Referencia.
5.1.2 Os objetos instalados deverão ser retirados no período de 07 a 10 de janeiro de 2023 sem causar transtornos ao publico que circula diariamente nesses locais.
5.2 CONDIÇÕES DE ENTREGA – Não serão aceitas entregas fracionadas do quantitativo constante na solicitação/nota de empenho. As entregas devem cumprir a totalidade da solicitação/nota de empenho.
5.2.1 Caso ocorra fato gerador na qual a empresa não possa realizar a entrega total, à mesma deverá entrar em contato com a secretaria requisitante apresentando suas justificativas, sendo que isto não a isentará de sofrer sanções legais, caso seja evidenciado má fé ou dano a administração Municipal.
5.3 O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, Imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço entregue com as especificações do objeto deste Termo.
5.4 No ato da entrega do objeto, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecido.
5.5 O recebimento definitivo se dará em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações e qualidade do produto e conseqüente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
5.6 O produto que for entregue em desacordo com o objeto contratado será verificado no ato do recebimento e deverá ser substituído ou completado. Nesse caso o prazo para substituição, reposição e complementação será de 05 (cinco) dias, sob pena da aplicação das penalidades previstas.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
6.1 O objeto a ser licitado será para uso da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo desta Municipalidade:
6.2 A dotação orçamentária é: 02.004.23.691.0005.2060 -3.3.90.39-23-00 – sol. Em anexo nº 16942
Fonte:000.01.07.00.00
Assinatura Coordenação de Planejamento:
Nome/Cargo:
7. ASSINATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
Xxxxxx Xxxx
Secretário de Finanças
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO |
8.1 O Contrato dessa licitação terá validade de 06 (seis) meses.
9. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO |
9.1 O objeto licitado deverá SEGUIR OS PADRÕES DE MERCADO, com manutenção dos objetos durante o período de locação.
9.2 Caso o produto apresente características fora da qualidade exigida ou das especificações previstas, a Contratada deverá prestar todo o apoio técnico necessário visando à substituição do produto pelo que atenda as especificações previstas, inclusive se responsabilizando pela intermediação junto ao fabricante, caso necessário.
10. INDICAÇÃO DE GESTOR, FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO |
10.1 A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, define como gestores e fiscais de contrato, para esta licitação na modalidade Pregão e o contrato advindo dela:
Fiscal de Contrato: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx /chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00
Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx / Escrituraria /CPF: 000.000.000-00
Gestão do Contrato: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / Auxiliar Administrativo/CPF: 000.000.000-00
Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx / Escrituraria /CPF: 000.000.000-00
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
11.1 Os valores serão pagos mediante apresentação de notas fiscal de Prestação de Serviços devidamente atestada pelo setor competente acompanhado do relatório de serviços prestados no período validado pelo fiscal competente a cada ponto de serviço. Sendo o pagamento condicionado a retenção de tributos e contribuições, atestado pela apresentação das certidões fiscais, conforme determina a legislação vigente. Em duas parcelas conforme segue:
50% em ate 10 (dez) dias após a conclusão das instalações dos enfeites nos locais definidos. 50% em ate 10 (dez) dias após a retirada dos enfeites.
11.2 Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
11.3 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA.
11.4 No caso de a execução do objeto desta licitação não estar de acordo com as especificações e demais exigências fixadas neste termo de referência, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA as multas previstas.
11.5 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de eles não serem executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
12.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a entrega do objeto desta licitação;
12.2 Solicitar o objeto licitado através de Solicitação de Despesa e encaminhar para a empresa por email ou entregue pessoalmente;
12.3 Receber e conferir os materiais solicitados;
12.4 Controlar o recebimento do objeto licitado;
12.5 Conferir e atestar a nota fiscal (fatura) encaminhando-as para Contabilidade para pagamento;
12.6 Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
12.7 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição do objeto da avença em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
12.8 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais;
12.9 Aplicar se necessário as sanções, conforme previsto no Edital/Contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
13.1 Entregar os itens a serem licitados, definidos neste Termo de Referência de acordo com a legislação pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvando as hipóteses de expressa anuência por parte da administração;
13.2 Entregar o objeto conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado na cláusula 05 deste Termo de Referência;
13.3 Prestar garantia e suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência;
13.4 Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, a Administração Pública Municipal de Palotina ou a terceiros, decorrentes de:
13.4.1 Culpa ou dolo, durante a entrega do material;
13.4.2 Defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
13.5 Na execução do objeto obriga-se a CONTRATADA a:
1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste objeto;
3. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
5. Fiel execução dos serviços;
6. Cumprir e zelar pela observância dos compromissos assumidos no edital, no termo de referência e no Contrato de Prestação de Serviços;
7. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do objeto;
8. Ser responsável pelos danos causados, perdas ou avarias, diretamente ao Patrimônio do Município de Palotina ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto licitado, ou quando tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto licitado, efetuando o ressarcimento dos prejuízos verificados;
9. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas a CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento deste Contrato de Prestação de Serviços, de Lei ou regulamente aplicável à espécie, por parte da CONTRATADA;
10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Palotina, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços;
11. Comunicar por escrito ao Município de Palotina na Pessoa do Fiscal de Contrato quaisquer anormalidades de caráter urgente e prestar esclarecimentos que julgar necessário;
12. A CONTRATADA deverá manter todos os direitos trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias, fundiárias e tributárias, rigorosamente em dia, de modo a não prejudicar a boa prestação dos serviços e os direitos dos trabalhadores, bem como impedir quaisquer responsabilidades ao Município de Palotina (solidária ou subsidiária), sob pena de rescisão do Contrato de Prestação de Serviços e aplicação da multa compensatória e da cláusula penal previstas neste termo de referencia, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas, devendo apresentar a comprovação de regularidade sempre que solicitado pelo Município de Palotina;
13. Restituir ao contratante todas as despesas que este tiver que realizar para suprir as falhas ocorridas na execução do presente objeto, em conseqüência da ação ou omissão da contratada ou de seus empregados;
14. Deverá responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições que venham incidir sobre os serviços objeto do presente termo de referencia, não cabendo ao contratante quaisquer obrigações ou responsabilidades quanto a eles;
15. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, comprometendo-se a fiscalizar os serviços executados por seus empregados, na forma prevista no Objeto da Licitação, acatando as determinações e normas do contratante no tocante ao perfeito andamento dos serviços ora contratado;
16. Na hipótese de interposição de ação trabalhista ou de qualquer outra natureza, intentada contra a CONTRATADA e CONTRATANTE pelos funcionários da CONTRATADA, pedindo a condenação deste de forma solidária ou subsidiária, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituí-lo no processo até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do contrato/ata de registro;
17. Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário ao CONTRATANTE, originário do objeto de prestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual;
18. Denominar preposto para que haja comunicação direta entre o fiscal de contrato para, facilitar a comunicação entre a Administração Municipal e a empresa e a gestão dos contratos/ata de registro.
13.6 Obedecer as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e NBR's, dentre as quais NBR-06 (Equipamento de proteção Individual- EPI), Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO e demais normas pertinentes.
13.7 Na execução do objeto fica a CONTRATADA ciente que é expressamente vedada:
a) a veiculação de publicidade acerca deste objeto, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
b) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste termo de referencia.
14. HABILITAÇÃO |
14.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
b) O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, carimbado, e deverá(ão) conter
obrigatoriamente as seguintes informações: razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço da pessoa jurídica expedidora; nome, função e telefone do responsável pela assinatura; indicação da quantidade fornecida; descrição do objeto entregue;
c) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
d) O contratante reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) é (são) adequado(s) e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à entrega do objeto entregue relativos aos atestados apresentados.
f) Caso a empresa licitante seja fabricante dos itens licitados, a mesma deverá apresentar junto com a documentação, a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA/CAU/CFT, bem como a Certidão de Registro Pessoa Física – CREA/CAU/CFT do profissional responsável técnico para execução dos serviços, ambas dentro do prazo de validade;
g) Em atendimento à alínea e, a empresa licitante que for fabricante deverá apresentar documento que comprove o vínculo com o profissional responsável técnico da preponente seja ele membro do quadro social da empresa, seja funcionário efetivo ou contrato de prestação de serviço ou Declaração de Contratação Futura do Profissional detentor do Atestado apresentado em sessão, desde que esta esteja acompanhada de declaração emitida pelo mesmo dando anuência à mesma.
14.1.1 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (PÓS-DISPUTA)
14.1.2 As empresas vencedoras xxxxxxx comprovar, ainda, a qualificação técnica por meio de apresentação de certificado de treinamento de EPI’s e demais documentos, conforme segue:
a) NR-06: Equipamentos de Proteção Individual; (para todos os itens);
b) NR -10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; (para todos os itens)
c) Ficha de EPI: documento contendo todos os EPI´s fornecidos pela empresa aos funcionários com certificado de aprovação, data da entrega e assinatura do funcionário, comprovando que recebeu o EPI;
d) Treinamento para uso de EPI´s documento, lista de participantes do treinamento, como utilizar o EPI, qual finalidade, como conservar, limpar e quais as obrigações do funcionário da empresa, conforme Portaria n° 3214/CLT, do Ministério do Trabalho.
e) NR-35: Trabalho em Altura, para os seguintes itens:
LOTE 01
ITENS: 03,04,05,06,10,12
14.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo IV.
e) declaração de inexistência de empregados menores, de acordo com o modelo constante no Anexo VI.
f) declaração de não vínculo com o quadro municipal de Palotina.
Parágrafo Único: Os documentos exigidos nas alíneas “a e b”, deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
14.3 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (CNDT).
14.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Qualificação econômico-financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3, devidamente registrados na junta comercial:
I balanço patrimonial;
II demonstrações contábeis;
III termo de abertura do livro diário;
IV termo de encerramento do livro diário.
V notas explicativas
b) O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) independente(s);
c) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.
d) A qualificação econômico-financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
14.5 A não apresentação de documentos constantes nesta cláusula, implicará na desabilitação da empresa licitante.
15. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS |
15.1 O tipo de julgamento das propostas será menor preço por lote, por ser mais vantajoso para o Município, uma vez que locar ornamentos de empresas diferentes não haverá uniformidade na decoração, pois cada empresa possui padrões de modelo de enfeite próprios, dificultando a organização dos mesmos.
15.2 O ato de apresentação de proposta, pelos licitantes, implicará na tácita admissão de que a documentação técnica e os esclarecimentos prestados foram julgados suficientes para que os serviços sejam executados nas condições estipuladas pelo CONTRATO e seus anexos.
16. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS QUANDO FOR O CASO. |
16.1 O art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 informa que um dos procedimentos observados durante o processamento de uma licitação é a verificação da conformidade da proposta com os requisitos do edital, que é o principal objetivo da avaliação de amostra, na medida em que se propõe a avaliar o produto ofertado na proposta
16.2 Juntamente com a proposta, apresentar cópia do catálogo do produto emitido do site do fabricante/importador; Prospecto Técnico e/ou Catálogo do produto contendo todas as especificações técnicas do item ofertado, para análise e conferência, em conformidade com as especificações exigidas pelo edital.
17. DA VISITA TÉCNICA |
17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00.
17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes.
17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.
18. ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO |
18.1 Como critério de identificação do quantitativo a ser licitado, foi realizado o levantamento da quantia licitada anteriormente (vigência 2021), faz-se necessário a aquisição dos itens, no quantitativo citado na tabela presente no Anexo I, deste termo de referencia para atender a demanda da Secretaria requisitante com a finalidade de proporcionar o melhor para os munícipes e comercio local, as quantidades e referencias especificadas foram levantadas de acordo com a realidade e orçamento do Município.
Responsáveis pela análise de quantitativo:
Nome/Cargo: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx /chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00
19. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO |
19.1 Considerando as especificações dos serviços e materiais estabelecidos para o objeto a ser licitado, informo para os devidos fins, que a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, na pessoa da Sra. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/ chefe de gabinete, realizou pesquisa de preço para o objeto licitado, para atender a necessidade da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, desta municipalidade, e anexou ao processo 04 (quatro) pesquisas, optando pelo valor R$ 245.301,28 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e um reais e vinte e oito centavos), apurado através da escolha do menor preço, para cálculo dos valores referenciais de mercado. Os quais compreendem o valor total mencionado e também os valores por item CONFORME TABELA I, ANEXO NO FINAL DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Assinatura do Responsável pela Pesquisa de Mercado:
Nome/Cargo: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx /chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00
20. PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE |
20.1 O valor máximo desta licitação é R$ 245.301,28 (duzentos e quarenta e cinco mil, trezentos e um reais e vinte e oito centavos).
20.2 Caso haja necessidade de reajuste ao valor de mercado para os itens licitados, durante a vigência do Contrato, a (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ao) previamente solicitar o mesmo, mediante “ofício de
solicitação de reajuste”, acompanhado da comprovação da alteração do valor de mercado que poderá ser por meio de notas de compras atuais, legislação, etc.
21. MULTAS E SANÇÕES |
20.1 Levando-se em conta o caso concreto, o nível de gravidade e os prejuízos causados à Administração, a licitante que:
a) Não mantiver sua proposta ou solicitar o cancelamento do lance depois de finalizada a etapa de disputa ou, ainda, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Termo/Edital/Ata/Contrato;
b) Recusar-se ou deixar de enviar documentos necessários à análise da proposta, previstos no Termo/Edital/Ata/Contrato;
c) Não enviar amostra para análise, quando for o caso, se esta exigência estiver prevista no Termo/Edital/Ata/Contrato;
d) Recusar-se ou deixar de responder diligência solicitada durante a análise da proposta ou da documentação de habilitação;
e) Deixar de manter as condições de habilitação ao longo da execução do Contrato;
f) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata/celebrar o contrato no prazo previsto;
Pena: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Administração Municipal pelo prazo de até 06 (seis) meses.
20.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato resultante deste Pregão, poderão ser aplicadas as seguintes penas:
a) Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias deixar de atender totalmente à Autorização de Fornecimento ou à ordem de serviço;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias atender parcialmente à Autorização de Fornecimento ou à ordem de serviço.
20.3 A licitante que:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato/Nota de Empenho, de acordo com o solicitado;
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente à contratação;
Pena: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Prefeitura Municipal pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
20.4 A licitante que:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratados;
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias;
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta, salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente, ou no Contrato, recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado;
d) Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido no instrumento convocatório;
Xxxx: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato ou ao valor total do empenho
20.5 A licitante que:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no Pregão;
Xxxx: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 04 (quatro) anos.
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade;
Xxxx: impedimento de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.6 A licitante que:
a) Perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação como, por exemplo, ofender o Pregoeiro, Presidente ou membro da comissão ou equipe de apoio, ou levantar falsa acusação quanto à prática dos servidores envolvidos na realização do certame;
b) Solicitar sua inabilitação depois de concluída a fase de habilitação;
c) Deixar de apresentar nova proposta ou planilha de formação e composição de preços no prazo estabelecido pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, devidamente adaptada ao valor final ofertado na fase de lances ou obtido mediante negociação;
d) Interpor recurso meramente protelatório, com base em fundamentação que já tenha sido motivo de impugnação ao Edital e seus Anexos e resultado em improcedência, ou interpor intenção de recurso e posteriormente deixar de apresentá-lo, causando morosidade à disputa da licitação;
Xxxx: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Administração Municipal pelo prazo de 03 (três) meses, e ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total estimado do (s) item (ns) em disputa.
20.7 Se o licitante comportar-se de modo inidôneo:
a) Praticando atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
Pena: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Administração Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho ou Contrato;
b) Participando, na licitação, de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada mediante a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou endereços, da empresa participante e da penalizada anteriormente;
Pena: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Administração Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho ou Contrato;
20.8 A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) o dano causado à Administração;
b) o caráter educativo da pena;
c) a reincidência como maus antecedentes;
d) a proporcionalidade.
20.9 O licitante que cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeito a pena de impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da Administração Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.10 Será assegurado ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa;
20.11 A aplicação de uma das penalidades previstas no Termo/Edital/Ata/Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras cumulativamente;
20.12 As penalidades serão registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e de contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas Termo/Edital/Ata/Contrato e em demais cominações legais;
20.13 Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO |
22.1 Os licitantes devem observar, e o Contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
22.1.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.2 Na hipótese de financiamento parcial ou integral por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
22.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o (s) licitante (s) vencedor (es), como condição para a contratação, deverá (ao) concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado em parte ou integralmente, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23. LEI MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
22.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
22.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
22.2.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
22.2.3 Para efeito de aplicação das prerrogativas previstas às micro empresas e empresas de pequeno porte será utilizado o seguinte conceito:
22.2.3.1 A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07/08/2014, e demais alterações, DEVERÁ apresentar juntamente com a documentação de Credenciamento:
01 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estaassinada pelo sócio administrador ou por procurador responsável com “PROCURAÇÃO EM ANEXO”;
02 - Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação.
24. CONDIÇÕES GERAIS |
23.1 A simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente Termo/Edital/Ata/Contrato;
23.2 Assegura-se ao Município de Palotina/PR o direito de:
23.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93);
23.2.2 Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
23.2.3 Alterar as condições do presente Termo/Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização;
23.3 Reserva-se à PREGOEIRO o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares e pertinentes;
23.4 A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
23.5 A empresa declarada vencedora do certame, após a homologação e adjudicação do processo licitatório, deverá assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos. Caso contrário, poderá sofrer as sanções estabelecidas no subitem 20.1, alínea f.
23.6 O Contratante se reserva no direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se os documentos exigidos são adequados e atendem às exigências contidas no Termo de Referência/Edital, podendo exigir a apresentação de documentação complementar, inclusive com abertura de prazos para a licitante apresentar o documento.
Palotina, 20 de outubro de 2022.
SR. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
TABELA I DO TERMO DE REFERÊNCIA – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS MEDIANTES PESQUISA DE MERCADO.
LOTE 1 | ||||||||||||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtde | Infinitumm | MC Shows e Eventos | WM Engenharia | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | Edital Xxx.xx Cambará- PR 2022 | Edital Xxx.xx Mercedes- PR 2022 | Comprasnet Itatiaiucu 2022 | Luzes e Decor Ltda | Luz & forma | Luminus Tech | Média | Total |
1 | 76013 | Locação Conjunto com 100 LEDs, na cor branca morno, fio verde - 220 (SEM PLUG. APENAS ROSCA DE INTERLIGAÇÃO) | CONJUNTO | 310 | 64,90 | 56,00 | 59,00 | 59,97 | 18.590,70 | |||||||
2 | 76014 | Locação Chuvas de Meteoro com 80 LEDs em movimento Snowfall sem plug | Unidade | 210 | 108,90 | 94,30 | 99,00 | 100,73 | 21.153,30 | |||||||
LOTE 2 | ||||||||||||||||
3 | 76427 | Locação Árvore chuva de Estrelas Pequena Tamanho – Altura 4,5 0 x 3,10m diâmetro. Árvore confeccionada em uma estrutura sextavada, com seis partes triangulares, em tubo de 20mm x 20mm x 18mm, zincado com tratamento anti corrosivo resistente a exposição e à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno em PVC flexível extrusado, 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220w. Desenho tema em metal com linhas retas e estrelas de cinco pontas. Decorada no topo com uma figura luminosa bidimensional com desenho de uma estrela de 8 pontas, confeccionada em estrutura de barra chata de 3/8 x 1/8. Produzido em metal zincado e corda luminosa em led na cor branco morno. | Unidade | 2 | 10.800,00 | 15.000,00 | 12.960,00 | 13.910,00 | 13.167,50 | 26.335,00 | ||||||
4 | 76428 | Locação Conjunto Letreiro 2023 Arco altura 2,80 x 5,00 largura x 0,25 profundidade.Três números Caixa Alta1,45 altura x 0,70 largura x0,25 profundidade. Produzido em estrutura metálica galvanizada com tubo de 15x14 e ferros chatos 3\8.Preenchidos com tela plástica e cobertura de cordão de led blindado.Contorno de mangueira luminosa em led na cor branco morno. na cor branco morno, PVC flexível extrudado de 13 mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão 220v. Aplicação de cordão de led na cor branco morno em seu interior. | CONJUNTO | 1 | 7.640,00 | 11.500,00 | 9.160,00 | 9.433,33 | 9.433,33 | |||||||
5 | 76429 | Locação BONECO QUEBRA NOZES. Tamanho – Altura 2,15 x 0,80 largura. Peça tridimensional confeccionada em fibra de vidro. Boneco 01:Face com longo bigode branco e cabelo reto sobre os ombros. Chapéu alto preto com lanças trançadas em dourado.Vestimenta com relevos e detalhamento nas mangas, ombros, borda e gola do casaco, nas cores vermelho, verde branco e preto.Botas longas pretas.Braço direito dobrado em 90 graus, segura uma haste finalizada por um machado estilizado.Braço esquerdo esticado ao longo do corpo.Base quadrada sustentando e finalizando a peça. Boneco 02: Face com longo bigode branco e cabelo reto sobre os ombros.Chapéu alto com recortes ondulados e copa arredonda com corações em relevonas cores vermelho e verde.Vestimenta com relevos e detalhamento nas mangas, ombros, borda e gola do casaco, nas cores vermelho, verde branco e preto.Bota longas pretas.Braço direito dobrado em 90 graus, segura um bastão finalizado por peça alegórica em vermelho e verde na sua base e na parte posterior. | Unidade | 2 | 2.980,00 | 4.600,00 | 3.800,00 | 3.793,33 | 7.586,66 | |||||||
6 | 76430 | Locação Arabescos ASP SINO Tamanho – Altura 4,20 x 1,70m largura. Figura luminosa tridimensional com desenho em forma de 3 linhas curvas inter cruzadas, e 1 estrela de 5 pontas em cada uma destas linhas. No centro desta figura um sino decorado com faixa e folha de formato de ácer, produzida em ferro de 1/2 x 1/8 polegadas, zincado, com proteção anticorrosiva resistenteaexposiçãoprolongadaemáreasexternas.Aplicação de | Unidade | 10 | 2.030,00 | 3.950,00 | 2.400,00 | 2.793,33 | 27.933,30 |
alo
– Estado do P
NPJ: 76.208.487/
mangueira luminosa em LED na cor branco morno, PVC flexível extrudado, de 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão 220v, fixada com braçadeira em nylon. | ||||||||||||||||
7 | 76431 | Locação de Rena Luminosa Tamanho – Altura 1,60 x 2,00m largura. Figura luminosa tridimensional com desenho em forma de rena com as patas dianteiras curvadas e as traseiras esticadas. Produzida em ferro de 1/2 x 1/8 polegadas, zincado, com proteção anti corrosiva resistente a exposição prolongada em áreas externas. Aplicação de mangueira luminosa em LED Traz numa mão uma enxada, na outra um regador e se compõem com um cogumelo gigante com uma joaninha em cima. Os 3 elementos formam um conjunto único | Unidade | 2 | 1.750,00 | 4.000,00 | 2.100,00 | 1.868,67 | 2.429,67 | 4.859,34 | ||||||
8 | 76432 | Locação Bola Luminosa- medidas aproximadas tamanho – 0,90cm diâmetro. Peça tridimensional. Bola natalina confeccionada em polietileno micronizado e pigmentado. Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal e porcelana. Canopla de fechamento em polietileno pigmentado na cor cinza, com alça em ferro curvo para fixação. Peça com visual dia e luminosa à xxxxx.Xx cor vermelha. | Unidade | 8 | 960,00 | 2.400,00 | 1.100,00 | 1.309,00 | 1.442,25 | 11.538,00 | ||||||
9 | 76433 | Locação de boneco de neve EM FIBRA Tamanho –Altura 1,75mx 0,80largura x 0,77cm profundidade. Peça com formato tridimensional no formato de boneco de neve, com nariz de cenoura, colete e echarpe e/ou gravata borboleta em relevo, touca longa com borda em relevo e pompom na ponta.Luvas nas mãos. Braços arqueados. Confeccionado em fibra de vidro texturizada com aparência de neve. Pintura artística, aero grafada e sombreada com detalhamento em xadrez no vestuário. | Unidade | 2 | 2.100,00 | 3.700,00 | 2,520,00 | 2.900,00 | 5.800,00 | |||||||
10 | 76434 | Locação ÁRVORE DE ARABESCOS. Tamanho - 6,60altura x 4,10m diâmetro. Árvore confeccionada em uma estrutura sextavada, com seis partes triangulares, em tubo de 20mm x 20mm x 18mm, zincado com tratamento anti corrosivo resistente a exposição e à intempérie. Aplicação de mangueira luminosa em LED na cor branco morno, PVC flexível extrusado, 13mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro na tensão de 220w. Desenho tema em metal com linhas retas e curvas na forma de arabescos. Decorada no topo com uma figura luminosa bidimensional com desenho de uma estrela de 4 pontas, produzido em metal zincado e corda luminosa. Aplicação de 42 bolas natalina no tamanho de 0,30cm, confeccionada em polietileno micronizado e pigmentado. Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. Canopla de fechamento em polietileno pigmentado na cor cinza, com alça em ferro curvo para fixação. Peça com visual dia e luminosa à noite. Bolas na cor vermelho | Unidade | 1 | 39.400,00 | 51.000,00 | 43.200,00 | 44.533,33 | 44.533,33 | |||||||
11 | 76435 | Locação Caixa de Presente cores Amarela e Vermelha. Escultura em forma de Caixa de presente Tamanho G - Altura 1,15 x 0,95 largura x 09,5m profundidade.Peça tridimensional com laço de 4 pontas, confeccionada totalmente em polietileno micronizado e pigmentado,Peça com visual noite e dia, sendo luminosa à noite. Iluminada internamente com lâmpada fria de 15 watts 220 volts com cabo PP 2 x1,5 mm, bocal de porcelana. | Unidade | 2 | 2.980,00 | 4.800,00 | 3.570,00 | 3.650,00 | 3.750,00 | 7.500,00 | ||||||
12 | 76437 | Locação NOEL EM PÉ COM ESTRELA NA MÃO Tamanho – Altura 2,60 x 1,40 largura x 1,00m profundidade. Peça tridimensional confeccionada em fibra de vidro, no formato de Papai Noel em pé, com a mão direita suspensa na altura do rosto, segurando 03 estrelas de mangueira luminosas de 0,30cm. O braço | Unidade | 1 | 3.100,00 | 5.000,00 | 3.800,00 | 5.253,33 | 4.288,33 | 4.288,33 |
alo
– Estado do P
NPJ: 76.208.487/
esquerdo levemente curvado na altura do cinto. Pés paralelos. Finalização em pintura artística com sombreamento e volumes. Aplicação de uma estrela de 0,50cm na mão. | ||||||||||||||||
13 | 76438 | Locação de duendes na bota com bola LUMINOSA EM POLIETILENO. Tamanho – Altura 1,43 x 1,25 largura x 1,50m profundidade. Peça tridimensional em fibra de vidro e polietileno,no formato de um duende na bota.Composto de: bota verde com franja pontiaguda em relevo , na cor vermelha, e bico retorcido para cima. Do cano da bota sai a figura de meio corpo de um duende com braços abertos ,roupa verde com botões e gola pontiaguda em relevo no pescoço e punho na cor amarela, segurando uma bola de polietileno vermelho com estrelas brancas na mão direita. Acabamento em pintura artística. | Unidade | 2 | 2.900,00 | 4.700,00 | 3.480,00 | 3.693,33 | 7.386,66 | |||||||
14 | 76439 | Locação DUENDE COM COGUMELO. Tamanho – Altura 1,20 x 1,20cm largura. Peça tridimensional em fibra de vidro, no formato de Duende em Pé em pé, estilizado, estilo brinquedo, rosto com longa barba, touca cônica vermelha, com túnica longa na cor verde e cinto em volume na cor ocre, calças laranjadas e botas pretas com fivelas. | Unidade | 1 | 3.100,00 | 4.800,00 | 3.720,00 | 3.873,33 | 3.873,33 | |||||||
15 | 76440 | CUP CAKE Tamanho – Altura 0,50 x 0,70 largura. Peça tridimensional emformato de doce cup cake, fabricadaemfibra de vidro com pinturaartística. | Unidade | 1 | 900,00 | 2.400,00 | 970,00 | 1.423,33 | 1.423,33 | |||||||
16 | 76441 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM E FRETE | 1 | 40.000,00 | 47.200,00 | 42.000,00 | 43.066,67 | 43.066,67 | ||||||||
Total | 245.301,28 |
alo
– Estado do P
NPJ: 76.208.487/