EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 270/2011 PROCESSO N. º 417/2011
O Município de Contagem, por intermédio da FAMUC - Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem tornam público que na data, horário e locais abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja finalidade é a AQUISIÇÃO DE REAGENTES DIAGNÓSTICOS COM PACTO ADJETO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AO
LABORATÓRIO CENTRAL. FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES, conforme descrito neste Edital e Projeto Básico anexo V.
O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, designados pela Portaria n. º 4.002, de 24 de JANEIRO de 2.011, publicada no Diário Oficial do Município do dia 26 de JANEIRO de 2.011 e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores.
Data : 24 de Novembro de 2011.
Horário : De 08:30 às 09:00 horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação)
Horário : 09:01 horas (Abertura das propostas)
Local : FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a MENOR PREÇO GLOBAL cuja finalidade é a AQUISIÇÃO DE REAGENTES DIAGNÓSTICOS COM PACTO ADJETO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AO LABORATÓRIO CENTRAL. FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES, conforme condições, quantidades e características abaixo:
ITEM | MATERIAL | UNI. | QT. |
1 | Reagentes diagnósticos para detecção simultânea de antígeno- anticorpos contra o vírus HIV1 e 2 - metodologia de 4a geração, com detecção de anticorpos anti-HIV 1 e2, e detecção precoce de p24. | Teste | 18.156 |
2 | Reagentes diagnósticos para detecção de anticorpos anti-HIV 1 e 2, além do subtipo O. Metodologia 3a geração. | Teste | 384 |
3 | Reagentes diagnósticos para detecção de anticorpos contra o vírus da hepatite C (anti-HCV), por metodologia de 3a ou 4a geração. | Teste | 5.280 |
4 | Reagentes diagnósticos para detecção de anticorpos da classe IgG contra o vírus da rubéola. | Teste | 2.352 |
5 | Reagentes diagnósticos para detecção de anticorpos da classe IgM contra o vírus da rubéola. | Teste | 2.352 |
6 | Reagentes diagnósticos para detecção de anticorpos da classe IgG contra o Toxoplasma gondii. | Teste | 11.232 |
7 | Reagentes diagnósticos para detecção de anticorpos da classe IgM contra o Toxoplasma gondii. | Teste | 11.232 |
8 | Reagentes diagnósticos para detecção do antígeno Austrália (HBsAg) - antígeno de superfície do HBV. | Teste | 14.604 |
9 | Reagentes diagnósticos para detecção de anticorpos contra o antígeno do core do HBV -Anti-HBc total. | Teste | 4.956 |
10 | Reagentes diagnósticos para detecção de anticorpos contra o antígeno de superfície do HBV - Anti-HBS. | Teste | 2.640 |
11 | Reagentes diagnósticos para detecção do antígeno de replicação do HBV - HBeAg. | Teste | 396 |
12 | Reagentes diagnósticos para detecção dos anticorpos dirigidos contra o antígeno de replicação do HBV - Anti-HBeAg | Teste | 396 |
13 | Reagentes diagnósticos para detecção dos anticorpos totais (IgG e IgM) contra o HAV - vírus da hepatite A. Anti-HAV total. | Teste | 432 |
14 | Reagentes diagnósticos para detecção do anticorpo de classe IgM contra o vírus da hepatite A - Anti-HAV IgM. | Teste | 432 |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste processo licitatório os interessados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:
2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação.
3.2 - O horário para o credenciamento será das 08:30 às 09:00 horas, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 09:01 horas, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes.
3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, e instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.
3.4.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Minuta sugestiva - Ver Anexo I). O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
3.4.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
3.8 - O Pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópia reprográfica de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento.
3.9 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame (não serão aceitos envio de envelopes via correio), em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta Comercial
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital.
4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 270/2011
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 270/2011
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
4.2 - Juntamente com os envelopes de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de XXXXX XXX, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital;
5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente iniciando-se em 001.
5.2 - Nela deverão estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.
5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR:
5.3.1 – PROPOSTA COM PREÇOS UNITARIOS E GLOBAL, em moeda corrente nacional (R$), preços unitários com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e preço total global com 02 duas casas decimais após a vírgula, PREÇO TOTAL (GLOBAL) EM ALGARISMOS E POR EXTENSO com 02 duas casas decimais após a vírgula – será usado como critério de julgamento, conforme planilha constante do Anexo II, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.3.2 - Descrição clara e detalhada dos produtos com suas marcas, preços unitários e preços totais.
5.3.3 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
5.3.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.3.4.1 - Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias.
5.3.5 - Prazo para o fornecimento dos produtos não superior a 02 (dois) dias úteis após a emissão da autorização de fornecimento.
5.4 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente iniciando-se em 001.
5.5 – Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas, ou apresentem irregularidades, ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento.
5.6 – Na proposta deverá constar também descrição clara e detalhada dos reagentes a serem fornecidos, constando sua marca, modelo, registro no Ministério da Saúde, se assim exigido por força legal, e declarando- se serem compatíveis os reagentes e os equipamentos em comodato.
5.7 – Devem ser considerados para efeito de cálculo dos preços, os equipamentos a serem fornecidos em regime de comodato, sem ônus para a Secretaria de Municipal de Saúde, devendo, inclusive serem instaladas nas Unidades de Saúde, por conta e risco da CONTRATADA, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, o que ocorrerá imediatamente após a assinatura do Contrato de Fornecimento, igualmente se responsabilizando pela sua manutenção plena, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente.
5.9 - Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.10 - Dentro do envelope de proposta deverá constar também: Certificado de Registro do produto no Ministério da Saúde, ou publicação completa no Diário Oficial da União, com despacho da concessão de registro, referente ao produto ofertado. Os CERTIFICADO(s) DE REGISTRO publicados no DOU deverão estar indiscutivelmente legíveis, sob pena de não serem aceitos como cumprimento de documentação exigida para participação no certame em causa.(serão aceitos também certificados de registro retirados da Internet , Site da ANVISA).
5.11 – Todo material acessório ou complementar, não especificado neste Projeto, mas convenientemente e/ou necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos de modo a proporcionar confiabilidade do serviço, deverá ser descrito, quantificado, com marca procedência e demais características, de forma a viabilizar o adequado julgamento das propostas.
6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
6.1 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
6.1.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa CNPJ , com sede na , Cidade
, UF , declara sob penas da lei que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
, de de 2011.
Assinatura do Diretor ou Representante legal
6.1.2. - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo sugestivo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Assinatura do Diretor ou Representante legal
6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo
de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6.3 – Regularidades Fiscais
6.3.1 – Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante;
6.3.2 – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual domicílio ou sede da licitante;
6.3.3 –Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
6.3.4 – Certidão Negativa quanto à dívida ativa da união; (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
6.3.5 - Seguridade Social CND– INSS; (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
6.3.6 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.3.7 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
6.4 – Da Qualificação Econômico-financeira
6.4.1 – Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93.
6.5. - Da Qualificação Técnica (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
6.5.1 – ALVARÁ SANITÁRIO expedido pela Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da participante;
6.5.2 - Registro dos equipamentos e conjuntos de diagnósticos no DIMED - (Ministério de Saúde).
6.6 - Disposições Gerais da Habilitação
6.6.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.6.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
6.6.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
6.6.4 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, ressalvados os casos admitidos na legislação vigente.
6.6.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos. Para utilização do benefício, a empresa deverá apresentar certidão da junta comercial junto com o credenciamento.
7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.
Horário : De 08:30 às 09:00 horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação) Horário : 09:01 horas (Abertura das propostas)
Local: FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.
7.2 - No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital (Ver modelo Anexo I).
7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.5 - Uma vez apresentada a PROPOSTA, não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo Pregoeiro.
7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.
8 – DO PROCEDIMENTO:
8.1 – Classificação das Propostas Comerciais
8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, será feita uma leitura inicial dos itens ofertados e suas respectivas marcas e valores, sendo iniciada imediatamente a etapa de lances. (As propostas somente serão analisadas após a etapa de lances).
8.1.2 - Serão classificadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor preço, para participarem dos lances verbais. No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%) serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.1.3 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de lances.
8.2 – Xxxxxx Xxxxxxx
8.2.1 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o valor unitário por item. Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
8.2.2 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.2.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenação das ofertas.
8.2.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.2.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos. Para utilização do benefício, a empresa deverá apresentar certidão da junta comercial junto com o credenciamento.
8.3 - Julgamento
8.3.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita às propostas que apresentarem o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital.
8.3.2 – O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.3.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
8.3 5- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro.
8.3.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os produtos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
8.3.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.3.8 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e seus Anexos, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes.
8.3.9 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada.
8.3.10 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
8.3.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro, Setor de CONTRATOS E LICITAÇÃO da FAMUC, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 – As razões recursais, bem como as contra-razões deverão ser protocolizadas no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.5 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
10.8 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
10.9 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.11 – A Administração não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Contratos e Licitações da FAMUC, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
12.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta contratual constante neste edital.
12.2 – O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatória e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93.
12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3.1 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8666/93.
12.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, quando convocado, sob penas das sanções legais previstas neste edital, na Lei 10520/02 e 8.666/93.
12.5 – O contrato celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação sem autorização do contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
12.6 – O contrato deverá ter vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo nº 57 da Lei 8.6666/93, mediante assinatura de termo aditivo.
12.7 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual.
12.8- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
12.9 Constituem Obrigações da CONTRATADA:
12.9.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados;
12.9.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02;
12.9.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
12.9.4. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
12.9.5 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
12.9.6 - responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
12.9.7 - responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos contratados;
12.9.8 - responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRANTANTE, bem como pelo seu descarregamento;
12.9.9 - garantir a boa qualidade do produto, respondendo por qualquer falha, procedendo à substituição sempre que necessária.
12.9.10 - A vencedora deverá fornecer 02 (DOIS) equipamentos em regime de comodato, conforme descrito no Anexo V do presente Edital, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, devendo inclusive serem instalados nos locais determinados pela Administração, por conta e risco da CONTRATADA, em perfeito estado de conservação e funcionamento, o que ocorrerá imediatamente após a assinatura do Contrato, igualmente se responsabilizando pela sua manutenção plena, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente. (Descrição conforme Projeto Básico, Anexo V).
12.9.12 – substituir o equipamento em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas quando apresentar defeitos e/ou funcionamento inadequado por outro equivalente sem ônus para o município.
12.9.13 – capacitar os usuários para uso adequado do equipamento.
12.9.14 – Qualquer equipamento que apresentar defeitos freqüentemente e/ou funcionamento inadequado deverá ser imediatamente substituída por outra equivalente, sem qualquer ônus para a Contratante.
12.10. Constituem Obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste edital;
b) Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
c) Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.
d) A Contratante deverá utilizar os equipamentos de acordo com as prescrições técnicas para uso correto e não poderá alterar, modificar ou substituir os componentes das mesmas, salvo se, embora avisada, a Contratada não providenciar imediatamente as medidas necessárias, hipótese em que lhe serão imputados os ônus decorrentes de sua omissão.
e) Não transferir total ou parcialmente para terceiros os equipamentos.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos aos seguintes critérios:
13.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;
13.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;
13.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.
13.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520;
13.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2 – A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos produtos em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos produtos.
13.3 – o valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 - as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
13.6 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.7 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
13.8 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
13.8.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:
13.8.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
13.8.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.8.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto;
13.8.1.4 – Não mantiverem as propostas;
13.8.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.8.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos pelo Laboratório Central da Secretaria de Saúde, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.110-301.0026.2056/302.0027.2058/305.0029.2062; Natureza da despesa: 339030-13; Fonte de recursos: 051001/051003/051004.
15.2 – Para o exercício subseqüente, correrão à conta da dotação orçamentária anual própria.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
16.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria Administrativa, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor;
16.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na Proposta Comercial, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
16.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
16.2 – Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido. O pagamento poderá ser feito GLOBAL concluído a critério da Administração.
17 - DO REAJUSTE
17.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 270/2011.
17.2 - O preço poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual.
18 - DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
18.1 - Não será admitido o fornecimento pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva e da Nota Fiscal Fatura dos Produtos adquiridos.
18.2 - Os produtos deverão ser entregues, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela SMS/Contagem, durante o horário comercial (de 09:00 horas às 17:00), no Laboratório Central localizado na Av Gal. Xxxxx Xxxxxxx, n. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial -
Contagem/MG.
18.3 – Os equipamentos deverão ser entregues e estalados de acordo com solicitação da FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, no horário comercial de 09:00 às 17:00, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a retirada da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO em local determinado pela Administração, sendo que os equipamentos deverão ser instaladas nos locais definidos, depois de Autorizado pela Administração com prazo Maximo de 05 dias úteis.
18.4 - A aceitação definitiva dar-se-á em 03 (três) dias úteis, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor, devidamente credenciada desta FAMUC e liberado o canhoto de recebimento.
18.5 - Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas, estejam fora dos padrões ou apresentem defeitos de fabricação a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. O atraso na substituição dos produtos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste edital.
18.6 - Durante a execução do contrato o local de entrega poderá ser alterado, assim como inseridos outros locais, sempre dentro do município de Contagem.
18.7 - Os produtos objeto do presente contrato serão entregues pela CONTRATADA, adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte:
18.7.1 - Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista.
18.7.2 - As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar número de lote, data de fabricação e data de validade.
18.7.3 - O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.
18.7.4 - Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Autorização de Fornecimento.
18.8 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, juntamente com cópias reprográficas da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
19 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei.
19.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados.
19.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.1.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
20.1.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
20.1.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.
20.2 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.2.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
20.3 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.5 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno.
20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
20.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
20.10- Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
20.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações.
20.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, n. 3113– 1º andar – bairro Cidade Industrial- Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
20.14 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos através do Tel: (00) 0000-0000 ou comparecendo à Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, 3.113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem /MG.
20.15 – Todo material, acessório ou complemento, não especificado neste termo, mas conveniente e/ou necessário para o perfeito funcionamento, de modo a proporcionar confiabilidade do procedimento, devera ser descrito, quantificado, com marca, procedência e demais características, de forma a viabilizar o adequado julgamento.
20.16 - Este Edital é composto dos seguintes anexos:
XXXXX X (MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO) ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE PRODUTOS)
XXXXX XXX (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO) ANEXOS IV (PROJETO BÁSICO)
ANEXO V (MINUTA DO CONTRATO COM PROJETO BÁSICO)
20.17 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contagem, 09 de Novembro de 2011.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Anexo I
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s) ,
portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................................... e CPF n.º , nomeia
(m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a).............................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º .............................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem no que se referir ao Pregão 270/2011, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia ..............................
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.
, de de 2011.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
Anexo II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA
Pregão Presencial n º 270/2011
À
FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
Prezados Senhores:
A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº 270/2011, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral dos produtos que serão fornecidos.
, de de 2011.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
TABELA DE PRODUTOS – CONTINUAÇÃO ANEXO II
Modelo de proposta comercial SUGESTIVA continuação Anexo II
Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial 270/2011 (Em papel timbrado da Empresa) | |
Dados para constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço (Completo) | |
Telefone / Fax | |
Endereço eletrônico (e-mail) | |
Nome do Signatário da Empresa | |
Estado Civil do Signatário da Empresa | |
Identidade do Signatário (CI) | |
Profissão do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Endereço do Signatário | |
Cargo na empresa |
TABELA DE PRODUTOS MINUTA SUGESTIVA
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | TESTES | |||
02 | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | TESTES | |||
VALOR GLOBAL |
Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço global DADOS BANCÁRIOS:
NOME DA EMPRESA:
BANCO : AGÊNCIA: CONTA-CORRENTE:
, de de 2011.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
Anexo III
Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02, conforme modelo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ , declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.
, de de 2011.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de Proposta Comercial e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)
ANEXO IV
Projeto Básico – Termo Técnico Suprimentos para o Laboratório Central de Contagem (LACEN)
Enzimaimunoensaio – Detecção de marcadores de hepatites virais (HBsAg, Anti-HBcTotal, Anti-HBS e Anti- HCV, Anti-HAV IgG e IgM, HBeAg e Anti-HBeAg), pesquisa sorológica para HIV, Toxoplasmose (IgM e IgG) e Rubéola (IgM e IgG)
1. Objeto
Contratação de empresa para fornecimento de materiais para realização de exames laboratoriais HBsAg, Anti-HBcTotal, Anti-HBS, Anti-HCV, Anti-HIV 1 e 2 + antígeno p-24, IgG e IgM anti- toxoplasma, IgG , IgM anti- rubéola, HBeAg, Anti-HBe e Anti-HAV IgG e IgM, destinados ao serviço de apoio diagnóstico municipal, com pacto adjeto comodato de equipamento automatizado para a realização de exame de ENZIMAIMUNOENSAIO para definição de perfil sorológico de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Contagem.
2. Objetivo
Manutenção da: detecção de anticorpos IgG e IgM para averiguação de toxoplasmose e rubéola; detecção de antígeno e anticorpo para pesquisa do vírus HIV 1 e 2; detecção de anticorpos dirigidos contra o vírus da Hepatite C, detecção de marcadores de avaliação de Hepatite B: HBsAg (antígeno austrália), Anti-HBcTotal, Anti-HBe, HBeAg e Anti-HBS e detecção de marcadores de Hepatite A: HAV IgG e IgM
3. Local de Entrega
Aparelhos: Após assinatura do contrato.
Materiais: Os materiais abaixo relacionados serão fornecidos e entregues no Laboratório Central de Contagem (LACEN). A entrega será feita de forma parcelada, de acordo com as solicitações e necessidades do laboratório, situado à Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, 3113 – Bairro Industrial – Contagem.
4. Condições A metodologia a ser ofertada no presente edital deverá ser pautada no Enzimaimunoensaio, elegendo-se ELISA, CMIA, Eletroquimioluminescência, ELFA, quimioluminescência ou MEIA
Os exames pertencem a um lote único.
O fornecedor, ao optar por uma única metodologia que abranja todos os marcadores preconizados, utilizando-se da eletroquimioluminescência, quimioluminescência, CMIA, ELFA ou MEIA, deverá fornecer, em regime de comodato, 1 (hum) equipamento automatizado (que atenda às especificações técnicas desse Termo), desde que haja espaço no carrossel de reagentes para todos os testes simultaneamente. Nesse caso, não necessita-se de equipamento back-up.
Caso a opção de proposta comercial seja por equipamentos e kits unicamente de metodologia ELISA, preconiza-se aparelho automatizado para acondicionamento e processamento simultâneo de, no mínimo, 4 (quatro) placas, e back-up de processamento simultâneo e acondicionamento de, no mínimo, 2 (duas) placas. O fornecedor poderá optar por mais de uma metodologia para atender à demanda sorológica de lote único; nesse caso, seriam fornecidos 2 (dois) equipamentos, um de cada metodologia (conforme especificações técnicas desse Termo)
O fornecedor que optar por 2 (duas) metodologias, sendo uma delas ELISA, a automação para ELISA deverá, obrigatoriamente, acondicionar e processar simultaneamente 4 (quatro) placas, além de seguir os demais pré-requisitos técnicos constantes desse termo.
Todos os equipamento devem seguir a descrição técnica que consta no Item 5 do referido edital
Não será privilegiado um método em específico; a escolha ocorrerá frente ao menor valor ofertado por teste, tendo em vista, de maneira decisiva, o valor global, uma vez que não ocorrerá divisão por lotes.
5. Características dos Equipamentos
Metodologias Enzimaimunoensaio: ELFA, CMIA, MEIA, Eletro-Quimioluminescência, Quimioluminescência:
• Equipamento totalmente automatizado
• Processamento mínimo de 60 testes/hora
• Acondicionamento de amostra em tubo primário
• Capacidade onboard em realizar diluição inicial de amostras primárias para ensaios (não se aplica para diluições por motivo de extrapolação de linearidade)
• Orientado por paciente e exame
• Impressora acoplada
• Capacidade de interfaceamento bidirecional
• Aparelho randomizado, com função STAT, para introdução de amostras de urgência
• Leitor de código de barras para identificação de amostras e reagentes
Metodologia Imunoenzimaensaio : ELISA Equipamento 01
• Equipamento totalmente automatizado
• Orientado por paciente e exame
• Impressora acoplada tipo matricial / jato de tinta / laser
• Capacidade de interfaceamento bidirecional
• Sistema aberto
• Leitor de código de barras para identificação de amostras e reagentes.
• Capacidade de processamento de exames em, no mínimo, 4 ( quatro ) placas simultaneamente. NÃO SERÁ PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE 2 (dois) EQUIPAMENTOS CAPAZES DE PROCESSAR APENAS 2 ( duas ) PLACAS SIMULTANEAMENTE.
• Utilização de ponteiras descartáveis para reagentes e amostras
Equipamento 02 (back-up)
• Equipamento totalmente automatizado
• Orientado por paciente e exame
• Impressora acoplada tipo matricial / jato de tinta / laser
• Sistema aberto
• Capacidade de acondicionamento e processamento de exames em, no mínimo, 2 (duas) placas simultaneamente.
• Utilização de ponteiras descartáveis para reagentes e amostras
6. Descrição dos Reagentes
A presente descrição envolve quantitativo para HIV, marcadores de hepatites A, B e C, Toxoplasmose e Rubéola para período de 12 meses.
A estimativa física descrita tem como parâmetro a produção no ano de 2010 (BPA consolidado e individualizado) e a produção em 2011, entre janeiro e julho (BPA individualizado e consolidado). Foi feita estimativa de produção acrescida de margem de segurança de 20%, relativa aos fluxos de aumento de demanda e possíveis campanhas do CTA.
• Reagentes para diagnóstico de HIV 1 e 2
Conjunto de diagnóstico para detecção de antígenos e anticorpos anti-HIV com proteínas HIV 1 recombinante purificada e HIV 2 peptídeo sintético, de 4ª geração (detecção precoce de p24).
Gasto estimado mensal: 1513 testes
Quantitativo estimado anual: 18156 testes
Conjunto diagnóstico para detecção de anticorpos anti-HIV (tipo 1, tipo 2 e sub-tipo O), utilizando metodologia de 3ª geração.
Gasto estimado mensal: 32 testes
Quantitativo estimado anual: 384 testes
• Reagentes para diagnóstico de Anti-HCV
Conjunto de diagnóstico para detecção de anticorpos dirigidos contra o vírus da Hepatite C ( Anti – HCV ), 3ª ou 4ª geração, no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivos e negativos, por metodologia enzimaimunoensaio.
Gasto Mensal: 440 testes
Quantitativo anual: 5280 testes
• Reagentes para diagnóstico de Rubéola
Teste imunoenzimático para detecção em soro humano de anticorpos classe IgG anti-rubéola.
Gasto mensal: 196 testes
Gasto Anual: 2352 testes
Teste imunoenzimático para detecção em soro humano de anticorpos da classe IgM anti-rubéola.
Gasto mensal: 196 testes
Gasto Anual: 2352 testes
• Reagentes para diagnóstico de Toxoplasmose
Teste imunoenzimático para detecção em soro humano de anticorpos classe IgG anti-Toxoplasma gondii.
Gasto mensal: 936 testes
Gasto Anual: 11.232 testes
Teste imunoenzimático para detecção em soro humano de anticorpos da classe IgM anti-Toxoplasma gondii.
Gasto mensal: 936 testes
Gasto Anual: 11.232 testes
• Reagentes para diagnóstico de Hepatite A e B
Conjunto para detecção do antígeno de superfície do vírus da Hepatite B (HBsAg ou Antígeno Austrália) no soro ou plasma humano, contendo calibradores e contoles positivos / negativos, por metodologia enzima- imunoensaio.
Gasto Mensal: 1.217 testes
Gasto Anual: 14.604 testes
Conjunto de diagnóstico para detecção de anticorpo contra o antígeno do core de vírus da hepatite B (Anti- HBcTotal) no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivo / negativo, por metodologia enzima-imunoensaio.
Gasto Mensal: 413 testes
Gasto Anual: 4956 testes
Conjunto de diagnóstico para detecção e quantificação de anticorpos dirigidos contra o antígeno de superfície da Hepatite B (Anti-HBS) no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivo
/ negativo, por metodologia enzima-imunoensaio.
Gasto Mensal: 220 testes
Gasto Anual: 2640 testes
Conjunto de diagnóstico para detecção de anticorpos anti-HBeAg no soro ou plasma humano, contendo calibradores, controles, por metodologia enzimaimunoensaio.
Gasto Mensal: 18
Gasto anual: 396
Conjunto de diagnóstico para detecção de antígeno de replicação do HBV, HBeAg, no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles, por metodologia enzimaimunoensaio.
Gasto mensal: 18
Gasto anual: 396
Conjunto diagnóstico para detecção de anticorpos de classe IgM, direcionados contra o vírus da Hepatite A (IgM anti-HAV), contendo calibradores e controles, por metodologia enzimaimunoensaio.
Gasto mensal: 36
Gasto Anual: 432
Conjunto diagnóstico para detecção de anticorpos de classe IgG, direcionados contra o vírus da Hepatite A (IgG anti-HAV), contendo calibradores e controles, por metodologia enzimaimunoensaio.
Gasto mensal: 42
Gasto anual:432
7. Equipamentos e acessórios
• O(s) equipamento(s) para realização dos exames deverá (ão) ser instalado(s) no laboratório, por conta e risco do licitante vencedor, em perfeito estado de conservação e funcionamento. O licitante deverá fornecer uma descrição minuciosa do equipamento, incluindo a marca, modelo, forma e horário de assistência.
• Os equipamentos e conjuntos diagnósticos devem ser registrados junto ao Ministério da Saúde.
• Deve-se também comprovar a situação regular da empresa.
• Compete ao vencedor do processo de licitação o transporte dos insumos solicitados ao local previamente definido de entrega, conforme normativa de transporte de materiais de risco químico e biológico.
• Todos os reagentes dos conjuntos diagnósticos devem ser acompanhados de bula e manuais em português, de acordo com as normas do BPLC e do INMETRO.
• Todos os acessórios e reagentes necessários ao bom funcionamento do equipamento e a realização de todos os exames listados deverão ser fornecidos. Todos os materiais para controle de qualidade apropriada (padrões, calibradores, soros e controles para todos os exames) deverão ser fornecidos.
• Deverá ser realizada manutenção preventiva, com definição de cronograma pelo comodante, além de manutenção corretiva do equipamento por técnico especializado, quando houver necessidade.
8. Pacto Adjeto
O pacto adjeto de comodato terá por objeto o empréstimo gratuito à Secretaria Municipal de Saúde de Contagem de equipamento(s) automatizado(s) para a realização dos exames para uso imediato:
8.1 Assistência técnica e reposição de peças a cargo do comodante;
8.2 Se o equipamento apresentar defeitos constantes e/ou funcionamento inadequado, deverá ser substituído imediatamente por outro equivalente sem ônus;
8.3 O comodante será responsável por quaisquer conseqüências derivadas de defeito do equipamento, quando da ciência prévia dos fatos sem tomada alguma de ação ou orientação.
8.4 O comodante deverá manter o empréstimo nas condições pactuadas, não podendo suspender o uso e gozo do equipamento cedido antes do fim do prazo contratual.
8.5 Em caso de perda de reagentes, por qualquer motivo (vencimento do produto e equipamento com defeito), que não seja por imperícia do operador, deverão ser repostos pelo comodante sem ônus.
8.6 O comodante será responsável pelo treinamento no equipamento e prestará acompanhamento técnico- científico de acordo com a necessidade do comodatário.
8.7 Os testes que estiverem com 4 (quatro) meses próximos do vencimento poderão ser trocados por outros de validade maior sem ônus para o comodatário.
8.8 Os reagentes para a realização dos testes deverão ser entregues com 70% do prazo de validade e parcelado de acordo com a necessidade do comodatário.
8.9 O equipamento poderá ser usado pelo comodatário, sem ônus, para a realização de exames com kits fornecidos para a FUNED ou outro órgão governamental para a doença de notificação compulsória, desde que as metodologias sejam equivalentes.
8.10 O comodatário deverá, sob supervisão do corpo técnico do Laboratório Municipal, instalar protocolos de sorologia para Doença de Chagas, em caso de uso de metodologia ELISA, conforme os kits fornecidos pela FUNED (Laboratório Estadual de Referência em Minas Gerais).
8.11 O equipamento somente poderá ser retirado após terem sido consumidos todos os reagentes, mesmo se o prazo do contrato estiver encerrado.
8.12 Fornecer impressora matricial ou jato de tinta acoplada que atenda às necessidades dos serviços prestados, mantendo-a em perfeito estado de funcionamento. Caso seja necessário realizar manutenção da mesma, substituí-la por outra em perfeitas condições.
8.13 Xxxxxxxx, durante todo o contrato, suprimento para impressora (fitas / cartucho de tinta / tonner) de modo que propicie seu funcionamento com nitidez.
8.14 Fornecer ponteiras descartáveis, tanto de reagentes quanto de amostras, de acordo com o número de testes adquiridos e/ou necessidade do Laboratório Municipal, quando for o caso de uso desses insumos, de acordo com a metodologia.
9. Fonte de Recursos
Recursos da Média e Alta Complexidade (MAC) para exames prestados para o Hospital Municipal José Lucas Filho, Centro de Consultas Especializadas Iria Diniz, Pronto Socorro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Unidades de Atendimento Imediato do Ressaca, Petrolândia e Vargem das Flores.
Recursos do Piso de Atenção Básica para exames prestados para as Unidades do Programa Saúde da Família, Centros de Saúde, Centro de Testagem e Aconselhamento.
ANEXO V
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO
XX /0000
Pregão Presencial 270/2011
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM / SMS / FMS, com sede na xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx / XX, inscrita no CNPJ n.º 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , com sede na , nº , CEP: , Bairro , / MG, CNPJ n.º
, Tel: (0xx ) - , neste ato representada pelo , portador do RG: SSP / MG e CPF: , doravante CONTRATADA, decorrente da licitação PREGÃO PRESENCIAL 270/2011, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações e LEI 10520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. - Constitui objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE REAGENTES DIAGNÓSTICOS COM PACTO ADJETO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AO LABORATÓRIO CENTRAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 - O regime de execução deste Contrato é o de EXECUÇÃO INDIRETA COM FORNECIMENTO PARCELADO, em consonância com as descrições dos produtos especificado nos autos do Processo 417/2011, de Licitação nº 270/2011, modalidade PREGÃO PRESENCIAL E ANEXO I deste Termo, que lhe deu causa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por até 12 (doze) meses, inclusive, podendo ser modificado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, dentro do permissivo legal.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total estimado deste Contrato é de R$ ( ).
4.2. O valor total deste Contrato para efeito de pagamento poderá ser fragmentado em parcelas de acordo com item concluído e Autorização de Fornecimento a ser encaminhada pela CONTRATANTE.
4.3. Este Contrato se refere aos seguintes produtos decorrentes do menor preço ofertado referente à licitação PREGÃO PRESENCIAL 270/2011:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UN | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
*** | *** | *** | **** | |||
VALOR GLOBAL (R$): | ||||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: |
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1131.10.301.0026.2056//00.000.0000.0000; Natureza da despesa: 339030-13; Fonte de recursos: 051001/051003,que constará da respectiva Nota de Empenho.
5.2 – Para o ano subseqüente, correrão á conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO PREÇO
6.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 270/2011.
6.2 - O preço poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ENTREGA:
7.1 - Não será admitido o fornecimento pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva e da Nota Fiscal Fatura dos Produtos adquiridos.
7.2 – Os produtos objeto da presente licitação serão entregues pelo licitante vencedor, PARCELADAMENTE, conforme autorização de fornecimento, que conterão as informações e condições essenciais fixadas por este Edital e pela proposta vencedora.
7.3 – Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com solicitação da FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, no horário comercial de 09:00 às 17:00, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a retirada da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO em local determinado pela Administração. Os equipamentos deverão ser instaladas nos locais definidos pela Administração depois de Autorizado pela Administração com prazo Maximo de 05 dias úteis.
7.4 - A aceitação definitiva dar-se-á em 03 (três) dias úteis, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor, devidamente credenciada desta FAMUC e liberado o canhoto de recebimento.
7.5 - Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas, estejam fora dos padrões ou apresentem defeitos de fabricação a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. O atraso na substituição dos produtos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste edital.
7.6 - Durante a execução do contrato o local de entrega poderá ser alterado, assim como inseridos outros locais, sempre dentro do município de Contagem.
7.7 - Os produtos objeto do presente contrato serão entregues pela CONTRATADA, adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte:
7.7.1 - Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista.
7.7.2 - As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar número de lote, data de fabricação e data de validade.
7.7.3 - O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.
7.7.4 - Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Autorização de Fornecimento.
7.8 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, juntamente com cópias reprográficas da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
8.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria Administrativa, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor;
8.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na Proposta Comerciais, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
8.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
8.2 – Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Constituem Obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados;
9.1.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02;
9.1.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
9.1.4. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
9.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
9.1.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
9.1.7 - Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos contratados;
9.1.8 - Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRANTANTE, bem como pelo seu descarregamento;
9.1.9 - Transportar os insumos solicitados ao local previamente definido de entrega, conforme normativa de transporte de materiais de risco químico e biológico;
9.1.10 - Garantir a boa qualidade do produto, respondendo por qualquer falha, procedendo à substituição sempre que necessária.
9.1.10 - A vencedora deverá fornecer 02 (DOIS) equipamentos em regime de comodato, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, devendo inclusive serem instalados nos locais determinados pela Administração, por conta e risco da CONTRATADA, em perfeito estado de conservação e funcionamento, o que ocorrerá imediatamente após a assinatura do Contrato, igualmente se responsabilizando pela sua manutenção plena, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente (DEMAIS CONDIÇOES CONFORME ANEXO I).
9.2. Constituem Obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste edital;
b) Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
c) Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.
d) A Contratante deverá utilizar os equipamentos de acordo com as prescrições técnicas para uso correto e não poderá alterar, modificar ou substituir os componentes das mesmas, salvo se, embora avisada, a Contratada não providenciar imediatamente as medidas necessárias, hipótese em que lhe serão imputados os ônus decorrentes de sua emissão.
e) Não transferir total ou parcialmente para terceiros os equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
A CONTRATADA será responsável pelos seguintes procedimentos e encargos:
a) não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento;
b) assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos aos seguintes critérios:
11.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;
11.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;
11.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.
11.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, de acordo com a lei 10520/02;
11.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.2 – A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos produtos em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos produtos.
11.3 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
11.4 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.5 - As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
11.6 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.7 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
11.8 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
11.8.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:
11.8.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
11.8.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
11.8.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto;
11.8.1.4 – Não mantiverem as propostas;
11.8.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.8.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 - O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei.
12.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados.
12.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABSTENÇÃO
13.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES
14.1 - Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre mediante termo aditivo dele regulador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, renunciando as partes contratadas qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS ANEXOS
17.1 – Essa Minuta e composta do Seguinte Anexo:
Anexo I: Projeto Básico – Termo Técnico Suprimentos para o Laboratório Central de Contagem (LACEN)
Contagem 2011
Pela CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Pela CONTRATADA:
(EMPRESA ADJUDICADA VENCEDORA)
Testemunhas:
1) - CI: Nome:
2) - CI: Nome:
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
Projeto Básico – Termo Técnico
Suprimentos para o Laboratório Central de Contagem (LACEN)
Enzimaimunoensaio – Detecção de marcadores de hepatites virais (HBsAg, Anti-HBcTotal, Anti-HBS e Anti- HCV, Anti-HAV IgG e IgM, HBeAg e Anti-HBeAg), pesquisa sorológica para HIV, Toxoplasmose (IgM e IgG) e Rubéola (IgM e IgG)
3. Objeto
Contratação de empresa para fornecimento de materiais para realização de exames laboratoriais HBsAg, Anti-HBcTotal, Anti-HBS, Anti-HCV, Anti-HIV 1 e 2 + antígeno p-24, IgG e IgM anti- toxoplasma, IgG , IgM anti- rubéola, HBeAg, Anti-HBe e Anti-HAV IgG e IgM, destinados ao serviço de apoio diagnóstico municipal, com pacto adjeto comodato de equipamento automatizado para a realização de exame de ENZIMAIMUNOENSAIO para definição de perfil sorológico de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Contagem.
4. Objetivo
Manutenção da: detecção de anticorpos IgG e IgM para averiguação de toxoplasmose e rubéola; detecção de antígeno e anticorpo para pesquisa do vírus HIV 1 e 2; detecção de anticorpos dirigidos contra o vírus da Hepatite C, detecção de marcadores de avaliação de Hepatite B: HBsAg (antígeno austrália), Anti-HBcTotal, Anti-HBe, HBeAg e Anti-HBS e detecção de marcadores de Hepatite A: HAV IgG e IgM
3. Local de Entrega
Aparelhos: Após assinatura do contrato.
Materiais: Os materiais abaixo relacionados serão fornecidos e entregues no Laboratório Central de Contagem (LACEN). A entrega será feita de forma parcelada, de acordo com as solicitações e necessidades do laboratório, situado à Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, 3113 – Bairro Industrial – Contagem.
5. Condições A metodologia a ser ofertada no presente edital deverá ser pautada no Enzimaimunoensaio, elegendo-se ELISA, CMIA, Eletroquimioluminescência, ELFA, quimioluminescência ou MEIA
Os exames pertencem a um lote único.
O fornecedor, ao optar por uma única metodologia que abranja todos os marcadores preconizados, utilizando-se da eletroquimioluminescência, quimioluminescência, CMIA, ELFA ou MEIA, deverá fornecer, em regime de comodato, 1 (hum) equipamento automatizado (que atenda às especificações técnicas desse Termo), desde que haja espaço no carrossel de reagentes para todos os testes simultaneamente. Nesse caso, não necessita-se de equipamento back-up.
Caso a opção de proposta comercial seja por equipamentos e kits unicamente de metodologia ELISA, preconiza-se aparelho automatizado para acondicionamento e processamento simultâneo de, no mínimo, 4 (quatro) placas, e back-up de processamento simultâneo e acondicionamento de, no mínimo, 2 (duas) placas. O fornecedor poderá optar por mais de uma metodologia para atender à demanda sorológica de lote único; nesse caso, seriam fornecidos 2 (dois) equipamentos, um de cada metodologia (conforme especificações técnicas desse Termo)
O fornecedor que optar por 2 (duas) metodologias, sendo uma delas ELISA, a automação para ELISA deverá, obrigatoriamente, acondicionar e processar simultaneamente 4 (quatro) placas, além de seguir os demais pré-requisitos técnicos constantes desse termo.
Todos os equipamento devem seguir a descrição técnica que consta no Item 5 do referido edital
Não será privilegiado um método em específico; a escolha ocorrerá frente ao menor valor ofertado por teste, tendo em vista, de maneira decisiva, o valor global, uma vez que não ocorrerá divisão por lotes.
5. Características dos Equipamentos
Metodologias Enzimaimunoensaio: ELFA, CMIA, MEIA, Eletro-Quimioluminescência, Quimioluminescência:
• Equipamento totalmente automatizado
• Processamento mínimo de 60 testes/hora
• Acondicionamento de amostra em tubo primário
• Capacidade onboard em realizar diluição inicial de amostras primárias para ensaios (não se aplica para diluições por motivo de extrapolação de linearidade)
• Orientado por paciente e exame
• Impressora acoplada
• Capacidade de interfaceamento bidirecional
• Aparelho randomizado, com função STAT, para introdução de amostras de urgência
• Leitor de código de barras para identificação de amostras e reagentes
Metodologia Imunoenzimaensaio : ELISA Equipamento 01
• Equipamento totalmente automatizado
• Orientado por paciente e exame
• Impressora acoplada tipo matricial / jato de tinta / laser
• Capacidade de interfaceamento bidirecional
• Sistema aberto
• Leitor de código de barras para identificação de amostras e reagentes.
• Capacidade de processamento de exames em, no mínimo, 4 ( quatro ) placas simultaneamente. NÃO SERÁ PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE 2 (dois) EQUIPAMENTOS CAPAZES DE PROCESSAR APENAS 2 ( duas ) PLACAS SIMULTANEAMENTE.
• Utilização de ponteiras descartáveis para reagentes e amostras
Equipamento 02 (back-up)
• Equipamento totalmente automatizado
• Orientado por paciente e exame
• Impressora acoplada tipo matricial / jato de tinta / laser
• Sistema aberto
• Capacidade de acondicionamento e processamento de exames em, no mínimo, 2 (duas) placas simultaneamente.
• Utilização de ponteiras descartáveis para reagentes e amostras
6. Descrição dos Reagentes
A presente descrição envolve quantitativo para HIV, marcadores de hepatites A, B e C, Toxoplasmose e Rubéola para período de 12 meses.
A estimativa física descrita tem como parâmetro a produção no ano de 2010 (BPA consolidado e individualizado) e a produção em 2011, entre janeiro e julho (BPA individualizado e consolidado). Foi feita estimativa de produção acrescida de margem de segurança de 20%, relativa aos fluxos de aumento de demanda e possíveis campanhas do CTA.
• Reagentes para diagnóstico de HIV 1 e 2
Conjunto de diagnóstico para detecção de antígenos e anticorpos anti-HIV com proteínas HIV 1 recombinante purificada e HIV 2 peptídeo sintético, de 4ª geração (detecção precoce de p24).
Gasto estimado mensal: 1513 testes
Quantitativo estimado anual: 18156 testes
Conjunto diagnóstico para detecção de anticorpos anti-HIV (tipo 1, tipo 2 e sub-tipo O), utilizando metodologia de 3ª geração.
Gasto estimado mensal: 32 testes
Quantitativo estimado anual: 384 testes
• Reagentes para diagnóstico de Anti-HCV
Conjunto de diagnóstico para detecção de anticorpos dirigidos contra o vírus da Hepatite C ( Anti – HCV ), 3ª ou 4ª geração, no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivos e negativos, por metodologia enzimaimunoensaio.
Gasto Mensal: 440 testes
Quantitativo anual: 5280 testes
• Reagentes para diagnóstico de Rubéola
Teste imunoenzimático para detecção em soro humano de anticorpos classe IgG anti-rubéola.
Gasto mensal: 196 testes
Gasto Anual: 2352 testes
Teste imunoenzimático para detecção em soro humano de anticorpos da classe IgM anti-rubéola.
Gasto mensal: 196 testes
Gasto Anual: 2352 testes
• Reagentes para diagnóstico de Toxoplasmose
Teste imunoenzimático para detecção em soro humano de anticorpos classe IgG anti-Toxoplasma gondii.
Gasto mensal: 936 testes
Gasto Anual: 11.232 testes
Teste imunoenzimático para detecção em soro humano de anticorpos da classe IgM anti-Toxoplasma gondii.
Gasto mensal: 936 testes
Gasto Anual: 11.232 testes
• Reagentes para diagnóstico de Hepatite A e B
Conjunto para detecção do antígeno de superfície do vírus da Hepatite B (HBsAg ou Antígeno Austrália) no soro ou plasma humano, contendo calibradores e contoles positivos / negativos, por metodologia enzima- imunoensaio.
Gasto Mensal: 1.217 testes
Gasto Anual: 14.604 testes
Conjunto de diagnóstico para detecção de anticorpo contra o antígeno do core de vírus da hepatite B (Anti- HBcTotal) no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivo / negativo, por metodologia enzima-imunoensaio.
Gasto Mensal: 413 testes
Gasto Anual: 4956 testes
Conjunto de diagnóstico para detecção e quantificação de anticorpos dirigidos contra o antígeno de superfície da Hepatite B (Anti-HBS) no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles positivo
/ negativo, por metodologia enzima-imunoensaio.
Gasto Mensal: 220 testes
Gasto Anual: 2640 testes
Conjunto de diagnóstico para detecção de anticorpos anti-HBeAg no soro ou plasma humano, contendo calibradores, controles, por metodologia enzimaimunoensaio.
Gasto Mensal: 18
Gasto anual: 396
Conjunto de diagnóstico para detecção de antígeno de replicação do HBV, HBeAg, no soro ou plasma humano, contendo calibradores e controles, por metodologia enzimaimunoensaio.
Gasto mensal: 18
Gasto anual: 396
Conjunto diagnóstico para detecção de anticorpos de classe IgM, direcionados contra o vírus da Hepatite A (IgM anti-HAV), contendo calibradores e controles, por metodologia enzimaimunoensaio.
Gasto mensal: 36
Gasto Anual: 432
Conjunto diagnóstico para detecção de anticorpos de classe IgG, direcionados contra o vírus da Hepatite A (IgG anti-HAV), contendo calibradores e controles, por metodologia enzimaimunoensaio.
Gasto mensal: 42
Gasto anual:432
7. Equipamentos e acessórios
• O(s) equipamento(s) para realização dos exames deverá (ão) ser instalado(s) no laboratório, por conta e risco do licitante vencedor, em perfeito estado de conservação e funcionamento. O licitante deverá fornecer uma descrição minuciosa do equipamento, incluindo a marca, modelo, forma e horário de assistência.
• Os equipamentos e conjuntos diagnósticos devem ser registrados junto ao Ministério da Saúde.
• Deve-se também comprovar a situação regular da empresa.
• Compete ao vencedor do processo de licitação o transporte dos insumos solicitados ao local previamente definido de entrega, conforme normativa de transporte de materiais de risco químico e biológico.
• Todos os reagentes dos conjuntos diagnósticos devem ser acompanhados de bula e manuais em português, de acordo com as normas do BPLC e do INMETRO.
• Todos os acessórios e reagentes necessários ao bom funcionamento do equipamento e a realização de todos os exames listados deverão ser fornecidos. Todos os materiais para controle de qualidade apropriada (padrões, calibradores, soros e controles para todos os exames) deverão ser fornecidos.
• Deverá ser realizada manutenção preventiva, com definição de cronograma pelo comodante, além de manutenção corretiva do equipamento por técnico especializado, quando houver necessidade.
8. Pacto Adjeto
O pacto adjeto de comodato terá por objeto o empréstimo gratuito à Secretaria Municipal de Saúde de Contagem de equipamento(s) automatizado(s) para a realização dos exames para uso imediato:
8.1 Assistência técnica e reposição de peças a cargo do comodante;
8.2 Se o equipamento apresentar defeitos constantes e/ou funcionamento inadequado, deverá ser substituído imediatamente por outro equivalente sem ônus;
8.10O comodante será responsável por quaisquer conseqüências derivadas de defeito do equipamento, quando da ciência prévia dos fatos sem tomada alguma de ação ou orientação.
8.11O comodante deverá manter o empréstimo nas condições pactuadas, não podendo suspender o uso e gozo do equipamento cedido antes do fim do prazo contratual.
8.12Em caso de perda de reagentes, por qualquer motivo (vencimento do produto e equipamento com defeito), que não seja por imperícia do operador, deverão ser repostos pelo comodante sem ônus.
8.13O comodante será responsável pelo treinamento no equipamento e prestará acompanhamento técnico- científico de acordo com a necessidade do comodatário.
8.14Os testes que estiverem com 4 (quatro) meses próximos do vencimento poderão ser trocados por outros de validade maior sem ônus para o comodatário.
8.15Os reagentes para a realização dos testes deverão ser entregues com 70% do prazo de validade e parcelado de acordo com a necessidade do comodatário.
8.16O equipamento poderá ser usado pelo comodatário, sem ônus, para a realização de exames com kits fornecidos para a FUNED ou outro órgão governamental para a doença de notificação compulsória, desde que as metodologias sejam equivalentes.
8.10 O comodatário deverá, sob supervisão do corpo técnico do Laboratório Municipal, instalar protocolos de sorologia para Doença de Chagas, em caso de uso de metodologia ELISA, conforme os kits fornecidos pela FUNED (Laboratório Estadual de Referência em Minas Gerais).
8.11 O equipamento somente poderá ser retirado após terem sido consumidos todos os reagentes, mesmo se o prazo do contrato estiver encerrado.
8.15 Fornecer impressora matricial ou jato de tinta acoplada que atenda às necessidades dos serviços prestados, mantendo-a em perfeito estado de funcionamento. Caso seja necessário realizar manutenção da mesma, substituí-la por outra em perfeitas condições.
8.16 Fornecer, durante todo o contrato, suprimento para impressora (fitas / cartucho de tinta / tonner) de modo que propicie seu funcionamento com nitidez.
8.17 Fornecer ponteiras descartáveis, tanto de reagentes quanto de amostras, de acordo com o número de testes adquiridos e/ou necessidade do Laboratório Municipal, quando for o caso de uso desses insumos, de acordo com a metodologia.
9. Fonte de Recursos
Recursos da Média e Alta Complexidade (MAC) para exames prestados para o Hospital Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxx, Centro de Consultas Especializadas Iria Diniz, Pronto Socorro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Unidades de Atendimento Imediato do Ressaca, Petrolândia e Vargem das Flores.
Recursos do Piso de Atenção Básica para exames prestados para as Unidades do Programa Saúde da Família, Centros de Saúde, Centro de Testagem e Aconselhamento.