TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento, implantação, treinamento e manutenção de sistema integrado de gestão pública (softwares) para atendimento a geração do e-contas do TCM/PA, atendimento as normas de contabilidade aplicadas ao setor público – PCASP, contendo os módulos de (contabilidade e licitação), no intuito de atender às necessidades da prefeitura municipal de Bonito pa.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de Pessoa Jurídica, na forma de empresa cujo objeto referente a serviços de locação de sistema de Gestão Pública, tendo em vista a necessidade de profissionais com notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados depende de conhecimento especifico na área. Viabilizando agilidade e qualidade nos serviços a serem prestados. Orçamento Público e Contabilidade Pública (geração do E-contas TCM/PA) com Transparência Pública de dados prevista pela Lei Complementar nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação), Licitações e Patrimônio.
2.2. Os serviços a serem desenvolvidos pela empresa contratada versam sobre suporte e manutenção de sistema informatizado para Gestão Pública na área de Contabilidade e Licitação.
2.3. Assim a relevância do serviço exige providencias necessárias para confecção de processo administrativo de inexigibilidade de licitação para a contratação, pelo período de 12 (doze) meses, de empresa especialista em suporte de sistema para Gestão Pública, para a prestação dos serviços da Prefeitura Municipal de Bonito Pará.
3. MECANISMOS DE GESTÃO CONTRATUAL
3.1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A empresa contratada obriga-se a prestar serviços de l o c a ç ã o d e s i s t e m a p a r a G e s t ã o P ú b l i c a ao Município de Bonito nos seguintes moldes:
3.1.1. Licença de uso.
3.1.2. Suporte e manutenção de sistema informatizado de Gestão Pública.
3.1.3. Gerenciador de dados online; Transparência Pública de dados.
3.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.2.1. A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:
a) Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e respectivo Contrato;
b) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato;
c) A contratada deverá possuir uma Equipe Técnica, privilegiando a experiência em sistema de Gestão Pública, com ênfase nas áreas Financeira, Orçamentária de Patrimonial, capaz de atender o porte dos serviços requeridos, nos prazos a serem estabelecidos.
3.3 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATE
3.3.1 A CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Termo de Referência;
a). Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b). Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagará à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
e). Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f). Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
3.4 FORMAS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
3.4.1 Durante a vigência do contrato, a contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial, que será necessária para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia e desenvolvimento do trabalho. Poderá ser discutida
a possibilidade de modificação nos procedimentos metodológicos e/ou na elaboração dos serviços contratados, sempre respeitando as legislações específicas da área contábil.
3.4.2 A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Prefeitura Municipal de Bonito, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.
3.4.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
3.4.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
3.4.5 O fiscal do Contrato monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
3.4.6 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
3.4.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em
rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº.8.666, de 1993.
3.4.8 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
3.4.9 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE.
3.5 PRAZOS E CONDIÇÕES
3.5.1 Os trabalhos de gerenciamento de Sistema para Gestão Pública a ser contratada, relacionados, supõem atuação à distância na sede da Empresa, conforme o termo de Referência.
3.6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.6.1 O pagamento será efetuado de forma total. Além disso, com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s)/ Xxxxxx(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, e nos seus respectivos Encartes.
3.6.2 O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado mensalmente de acordo com a execução dos serviços e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços.
3.6.3 O valor de cada parcela mensal será igual ao resultado obtido pela divisão do valor anual contratado pelo número de meses do período contratado.
3.6.4 Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal.
3.6.5 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
3.6.6 Os valores da(s) NFe(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis após a notificação para realizar a substituição desta(s) NFe(s) / Fatura(s).
3.7 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
3.7.1 De acordo com a Lei 8.666/93, a comunicação ocorrerá entre o servidor designado da Prefeitura Municipal e o preposto da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.
3.7.2 Os meios de comunicação (e-mail, número de telefones) serão utilizados para realização do chamado para esclarecer as dúvidas.
4 ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VL. MAX UM |
1 | IMPLANTAÇÃO | 12 | MÊS | R$ 0,00 |
. | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VL. MAX UM |
2 | MÓDULOS SISTÊMICOS | 12 | MÊS | R$ 0,00 |
3 | PPA, ORÇAMENTO PÚBLICO , CONTABILIDADE PÚBLICA (GERAÇÃO DO E-CONTAS TCM/PA) COM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DE DADOS PREVISTA PELA LEI COMPLEMENTA Nº131/2009 (LEI DA TRANSPARÊNCIA) E LEI Nº12.527/2011 (LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO), GESTOR DE NOTAS FISCAIS E LICITAÇÃO EM AMBIENTE DE ACESSO REMOTO PARA 12 (DOZE) USUÁRIOS. | 12 | MÊS | R$ 5.100 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VL. MAX UM |
4 | CONTABILIDADE PÚBLICA (GERAÇÃO DO E-CONTAS | 12 | MÊS | R$ 1.000 |
TCM/PA) PARA CÂMARA MUNICIPAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VL. MAX UM |
5 | HORAS TÉCNICAS PARA TREINAMENTO AVULSO E AUXÍLIOS TÉCNICOS FORA DO SUPORTE. | HORA | R$ 300,00 |
4.3 Os preços contidos na proposta em anexo já estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, assistência técnica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência e Anexos, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
4.4 O valor apresentado encontra-se compatível com a realidade do município, sendo a proposta mais vantajosa em decorrência de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
5 SANÇÕES APLICÁVEIS
5.3 Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a prefeitura municipal de Bonito pode, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
5.3.1 Advertência;
5.3.2 Multa de 0,5% do valor total do contrato por dia de atraso na entrega dos itens, por até 10 (dez) dias;
5.3.2.1 Para cada dia de atraso na entrega dos itens, esta deverá ser prorrogada por período correspondente, e acrescido ao final do contrato.
5.3.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de
inexecução parcial de serviço ou descumprimento de obrigação contratual;
5.3.4 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou descumprimento de obrigação contratual;
5.3.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e
5.3.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Prefeitura Municipal de Bonito pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
5.4 A inexecução parcial do serviço é caracterizada quando:
5.4.1 A EMPRESA CONTRATADA exceder o tempo de atendimento máximo aceitável;
5.4.2 A EMPRESA CONTRATADA não executar os serviços contratados seguindo os padrões indicados pela Prefeitura Municipal de Bonito neste Termo de Referência;
5.5 A inexecução total do serviço é caracterizada quando:
5.5.1 A CONTRATADA divulgar a terceiros, sem expressa autorização da Prefeitura Municipal de Bonito, as informações que vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados;
5.5.2 A CONTRATADA não atingir o mínimo aceitável em todos os itens acordados no Acordo de Nível de Serviço;
5.5.3 A CONTRATADA não entregar o equipamento dentro dos prazos definidos neste Termo de Referência;
5.5.4 A CONTRATADA entregar equipamento defeituoso que necessite ser substituído por mais de duas vezes no período de 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Aceite Provisório.
5.6 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Bonito e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
5.7 A multa aplicada poderá ser recolhida pela CONTRATADA em até 05 (cinco)
dias contados da data do recebimento da notificação, descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Bonito, por execução da garantia ou cobrada judicialmente.
5.8 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.3 O objeto deste Termo de Referência está definido de acordo com padrões de desempenho e qualidade objetivos, com base em especificações usuais de mercado.
6.4 Serão habilitados apenas os fornecedores que apresentem documentação comprobatória de representação oficial, bem como Atestado de Capacidade Técnica que comprove que o fornecedor já prestou serviços compatíveis com o objeto.
8. VIGÊNCIA
8.1 O prazo contratual será até 31 de dezembro de 2022, contado da data da assinatura do contrato, podendo ser alterado de acordo com o que estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2 A renovação do termo contratual deverá ser precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a Contratante.
9. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A fiscalização e o controle da execução dos serviços caberá ao Gestor do Contrato, servidor designado para função;
9.2 Os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todas as etapas; e a presença do servidor designado não diminuirá a responsabilidade da empresa na sua execução do serviço;
9.3 O Gestor do Contrato poderá sustar, recusar, mandar refazer elementos sobre os serviços, desde que não estejam de acordo com as especificações técnicas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Caso o atendimento não seja realizado dentro do prazo estipulado no termo de referência, a CONTRATADA ficará sujeita à multa.
Diante do exposto submete-se o presente Termo de Referência à consideração superior do Excelentíssimo Secretário Municipal de Administração de Bonito para análise e determinação quanto à abertura de procedimento licitatório para a futura e eventual contratação.
XXXXXX Xxxxxxxx
ASSAD: digital por
de forma
575146 MICHEL
15253
ASSAD:575 14615253
Bonito PA, 06 de dezembro de 2021
XXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Secretario de Administração