2ª VERSÃO
PROCESSO Nº. 11537/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2019
2ª VERSÃO
A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - PMSCS através da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do Departamento de Licitações e Contratos, mediante Pregoeiro(a), designado pelas Portarias nº: 34.871 de 30 de janeiro de 2019, complementada pela portaria 35.396 de 17 de junho de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 9.459/2006, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008 no que couber, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 7.350/1995, e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1. PREÂMBULO
1.1. A sessão pública será realizada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 566 – Bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul/SP, SALA DE LICITAÇÕES (PREFEITURA MUNICIPAL) no dia 03 de setembro de 2019, com início às 08 horas, horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações e padrão deste instrumento convocatório e, anexos que dele fazem parte integrante.
1.3. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o ato de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.4. As empresas licitantes que poderão visita técnica através de seu representante legal, devidamente credenciado pela empresa, para tomar ciência da atual condição para implantar a estrutura de rede de dados, infraestrutura e sistemas de vídeo monitoramento e com isso quantificar os serviços a serem empregados no decorrer do contrato, objetivando a adequada formulação da proposta comercial, não podendo alegar futuramente, em sendo contratado, desconhecimento das condições do objeto.
1.4.1. As visitas acontecerão necessariamente durante o período de publicação do edital, cujo agendamento deverá ser efetuado previamente na Divisão de Tecnologia da Informação - DTI, com o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx, através do telefone 0000-0000 / 0000-0000, das 09h às 16h.
2. OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste Pregão, a Contratação de Empresa(s) Especializada(s) para a Execução dos Serviços de Implantação de Sistema de Videomonitoramento de Vias Públicas Incluindo Fornecimento de Conectividade de Última Milha Utilizando Tecnologia GPON, Infraestrutura, Implantação de Datacenter no Centro de Controle e Operação Municipal (CCO), bem como Serviços de Operação Assistida, Gerenciamento e Operação do Sistema Ofertado, com Incorporação ao Patrimônio Público no Encerramento do Contrato cujas especificações técnicas e os quantitativos encontram-se descritas no Anexo I – deste Edital.
3. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO
3.1. O objeto deverá ser fornecido na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital – Especificações Técnicas.
3.2. O serviço deverá ser executado conforme previsto do Anexo I – Termo de Referência - atendendo as exigências da legislação vigente.
4. PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
4.1. As impugnações ao edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, ou seja, até às 16:00 do dia 29/08/2019, e deverão ser dirigidas à Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, podendo ser enviada por e-mail no endereço abaixo indicado, desde que comprovado seu recebimento ou formalizada, no prazo legal, junto ao Departamento de Licitações e Contratos.
4.2. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de São Caetano do Sul do Departamento de Licitações e Contratos, através de requerimento por escrito ou pelo e-mail:
xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura da Sessão Pública, ou seja, até às 16:00 do dia 29/08/2019, nos termos do Decreto Municipal nº 9459/2006.
4.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
4.4. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, ou consulta verbal.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE
5.1. O critério de julgamento adotado será o de menor valor total global.
5.2. Os lances obedecerão ao fator de redução considerando o valor total do item, conforme definido pelo(a) pregoeiro(a), tomando-se por base a redução mínima do último lance ofertado, sem prejuízo, do(a) pregoeiro(a), a seu critério, estabelecer outros valores durante a sessão, visando otimizar os trabalho do pregão.
6. PARTICIPAÇÃO
6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/ ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006 devidamente atualizada e pela Lei Municipal 4660/08, no que couber, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observando-se as regras estabelecidas no item 12.8 deste Edital.
6.3.2. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.3.3. Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, de acordo com o teor da Súmula 51 do TCESP.
6.3.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.5. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.6. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.7. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
7. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
7.1. Poderão participar da presente licitação, as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital.
7.2. No dia, hora e local estipulados no presente Edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, sendo ainda aceita nesta Licitação Envelope de Proposta de Preços e Envelope de Documentos para Habilitação enviadas via correio ou entregues no Departamento de Licitações e Contratos de empresas que não intencionam intervenção de agente credenciado.
7.2.1. Para os casos de simples entrega de envelopes ou a presença na sessão de representante não credenciado pela licitante, com poderes para dar lances e interpor eventual recurso a impede de exercer os atos descritos neste Edital.
7.3. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
7.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
7.3.2. Em se tratando de procurador, as licitantes deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
7.3.3. Em sendo Procurador deverá ser apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito.
7.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 devidamente atualizada, e Lei Municipal 4.660/2008, no que couber.
7.5. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.6. A ausência do credenciado, ou a presença de credenciado sem poderes para representar a licitante na licitação, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na Proposta Comercial escrita.
7.7. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
8. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “HABILITAÇÃO”
8.1. Todas as licitantes, inclusive a pessoa física, exceto aquelas descritas no item 8.2, deverão entregar em separado (fora dos envelopes), declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III-A), em papel timbrado da empresa.
8.2. As licitantes que se encontram na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão nos termos da legislação fiscal e societária, apresentar na forma do item 8.1, os Anexos III-B e o Anexo IV.
8.2.1. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer com a juntada da documentação, contrato social ou sua consolidação da qual conste a alteração, ou certidão expedida pela Junta Comercial, da qual conste o registro nos termos do artigo 8º, da Instrução Normativa 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro de Comercio – DNRC, para o enquadramento em tela.
8.3. Os envelopes deverão ser opacos e estar devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados:
8.3.1. Envelope nº. I – Proposta; Número do Processo;
Número do Pregão;
Dados da Licitante (nome, endereço completo).
8.3.2. Envelope nº. II – Documentos de Habilitação; Número do Processo;
Número do Pregão;
Dados da Licitante (nome, endereço completo).
8.4. A proposta de preços deverá estar integralmente preenchida, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos mencionados no Anexo II, em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
8.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, contendo no máximo duas casas decimais e por extenso, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
8.6. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza e demais componentes do custo da execução do objeto da presente licitação.
8.7. A licitante deverá indicar a marca do produto, procedência, embalagem e demais especificações detalhadas quando for exigido no Anexo I.
8.8. O Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão;
8.9. A licitante deverá atender, para execução do objeto da presente licitação, aos padrões de qualidade constantes no mercado, de acordo com as normas legais pertinentes.
8.10. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis no período de 12 meses, nos termos da Lei Federal 10.192/ 2001.
8.11. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações ou quantidades contidas nos Anexos I e II deste Edital serão desclassificados.
8.12. Poderão ser admitidos pelo(a) Pregoeiro(a) erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
8.13. O envelope nº. II – Documentos de Habilitação deverá conter em seu interior os documentos devidamente autenticados, constantes do item 12 do Edital.
8.14. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência ou validade Para os casos das empresas enquadradas como EPP ou ME aplica-se o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 devidamente atualizada.
8.15. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9. PROVA DE CONCEITO
9.1. Encerrada a sessão pública do pregão, lances e habilitação, a sessão será suspensa pelo(a) Pregoeiro(a), iniciando-se imediatamente a contagem do prazo previsto no item 9.2. para que a(s) licitante(s) detentora(s) da melhor oferta realize(m) a demonstração do sistema de videomonitoramento (item F – Anexo IB).
9.2. A prova de conceito do sistema de videomonitoramento (item F – Anexo IB) será apresentada somente pelo(s) detentor(es) da melhor proposta, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a suspensão da sessão pública do pregão, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
9.3. A aprovação da prova de conceito/amostra do software e equipamento de captura de imagem a ser apresentado pelo licitante, dar-se-á mediante "Termo de Aprovação" emitido equipe técnica da área requisitante.
9.4. A prova de conceito consistirá na apresentação da solução de sistema a ser contratada, a fim de comprovar o atendimento de todos os requisitos técnicos ou a critério da comissão avaliadora;
9.5. Os requisitos solicitados nas especificações deverão ser atendidos independentemente de adaptações (customizações) da solução, sendo obrigatória a demonstração e apresentação das funcionalidades solicitadas;
9.6. Todos os custos para a prova de conceito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, sem ônus para a Contratante.
9.7. A licitante deverá enviar ao Departamento de Licitações e Contratos, em até 1 (um) dia útil, antes do início da prova de conceito, uma agenda detalhada da apresentação, com roteiros que listem os requisitos da especificação técnica que serão comprovados em cada sessão da apresentação.
9.8. Após, será publicado o resultado da análise da prova de conceito e/ou dos catálogos, na impressa oficial, no caso de ter sido aprovada, sendo concedido aos interessados o direito de manifestar interesse na interposição de eventual recurso.
9.9. Na hipótese de reprovação do sistema e/ou dos catálogos, o(a) Pregoeiro(a) comunicará o resultado da análise em sessão pública, e na oportunidade, convocará o proponente subsequente classificado com menor preço, procedendo-se a negociação, e apresentação do sistema e sua análise pela área requisitante, conforme procedimento acima.
9.10. A licitante que não realizar a prova de conceito, nos termos no item 9.2, terá sua proposta desclassificada.
10. ABERTURA DA PROPOSTA E JULGAMENTO
10.1. O(A) Pregoeiro(a) dará início à Sessão Pública, na data e horário previamente designados, emitindo breve explanação acerca do objetivo da realização do certame licitatório, iniciando o credenciamento dos interessados.
10.2. No ato do credenciamento as licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) juntamente com os envelopes o(s) Anexo III-A ou os Anexos III-B e IV, nos termos dos itens 8.1 e 8.2 do Edital.
10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas, respectivamente:
10.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
10.4.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou ainda, se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
10.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios:
10.5.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
10.5.2. Em não havendo pelo menos 03 (três) na condição definida no subitem 10.6.1. serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes.
10.6. O julgamento das propostas obedecerá ao critério estabelecido no item 5 e 10 do Edital, e ao disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 devidamente atualizada.
11. FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a formular lances, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços, aplicando-se o fator de redução constante do item 5.2 do Edital.
11.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3. A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes declinarem dessa etapa da formulação de lances.
11.4. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas apresentadas na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
11.5. Neste momento deverá o(a) Pregoeiro(a) verificar se há licitante na condição de pequena empresa e em caso positivo, indagar se o mesmo tem a intenção de exercer as prerrogativas trazidas pela Lei Complementar Federal 123/06, devidamente atualizada e pela Lei Municipal 4.660/08, no que couber.
11.6. Nas licitações do tipo menor preço, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 26 da Lei Municipal nº 4.660/08.
11.7. Entende-se por empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ou de menor preço.
11.7.1. Não se aplicam as disposições do item 11.6, quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do artigo 26 da Lei Municipal 4.660/08.
11.8. Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06, devidamente atualizada e Lei Municipal 4.660/08, no que couber, proceder-se-á da seguinte forma:
11.8.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
11.8.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar a nova proposta verbal no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, por item em situação de empate, se caso for, sob pena de preclusão.
11.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá primeiro apresentar a melhor oferta.
11.10.Poderá o(a) Pregoeiro(a) negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.11.A aceitabilidade será aferida a partir dos valores descritos na pesquisa de preços juntada aos autos, vigentes na data da apresentação das propostas.
11.12.O(A) Pregoeiro(a) determinará a abertura do envelope de nº. II, somente da(s) empresa(s) licitante(s) consagrada(s) vencedora(s).
12. HABILITAÇÃO
12.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços, na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
12.2. A licitante será considerada habilitada se apresentar os documentos relacionados a seguir:
12.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo V deste edital.
12.3.1. Caso os documentos mencionados nas alíneas “a” à “d” já tenham sido apresentados no credenciamento, torna-se desnecessária nova apresentação.
12.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Caetano do Sul, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada. Conforme modelo constante do Anexo VI.
e) Prova da regularidade para com o Cadastro de Informativo Municipal – CADIN do Município de São Caetano do Sul, emitida pelo site: xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
e.1) Todas as licitantes deverão apresentar o documento exigido na alínea “e” do item 12.4, inclusive aquelas que não se encontram sediadas neste município, em cumprimento ao inciso I, do artigo 3º, da Lei 5.581/2017.
f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, emitida pelo site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ .
12.4.1. As provas de regularidades elencadas nas alíneas “b”, “c” e “d” acima, são exclusivamente relativas aos tributos pertinentes ao objeto licitado.
12.4.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
12.4.3. As certidões que não trouxerem em seu conteúdo o prazo de validade, será considerado de 180 (cento e oitenta) dias.
12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data deste pregão, ressalvado o disposto no item 6.3.1.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) sendo considerados aceitos na forma da lei aqueles assim apresentados:
b.1.) Sociedades regidas pelas Leis n.º s: 6.404/76 e 9.457/97 (Sociedade Anônima – S.A.): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
b.2.) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
b.3.) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 123/06 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
b.4.) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente.
c) Caso a Escrituração Contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto nas Resoluções CFC nº 1.299/2010 e 1.329/2011 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, sendo apresentada a impressão do Livro Digital, juntamente com o Termo de Autenticação;
d) Os Balanços, elencados nos itens b.1 e b.4 e apresentados por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticada na Junta Comercial ou outro órgão equivalente, deverão estar acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento que compreendam todo o exercício social;
d.1.) Os termos de Abertura e Encerramento deverão equivaler ao período do Balanço Patrimonial correspondente ao exercício social, assim considerados os apresentados nos termos do art. 175 da lei 6.404/76, sendo aceitos os termos equivalentes aos balanços intermediários (mensal, bimestral, trimestral, semestral), desde que juntados todos os termos correspondentes ao período de todo exercício.
e) Capital social mínimo integralizado ou patrimônio líquido no valor de R$ 1.234.229,00 (Hum milhão, duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais), nos termos do artigo 31, parágrafo 3º, da Lei Federal 8.666/1993 e Súmula 37 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão técnica para o fornecimento, objeto do presente edital, estando de acordo com as quantidades e prazos compatíveis. A comprovação deverá ser feita por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, competentes para tanto, necessariamente em nome da licitante, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes.
a.1) Prestação de Serviços de infraestrutura e sistema de cabeamento estruturado Categoria 6 ou 6 A de 50 pontos de rede;
a.2) Instalação e configuração de 110 câmeras de monitoramento em vias públicas por imagem.
a.3) Instalação e configuração de 01 (um) software de monitoramento de imagens, servidores e storage de armazenamento de imagens;
a.4) Serviços de configuração de switch de distribuição 10 Gigabits.
a.5) Fornecimento, instalação e montagem de 01(um) Central para gerenciamento e gravação de imagens (centros de controle de operacional - CCO)
a.6) Instalação de 01(um) sistema de leitura de placas veiculares.
a.7) Implantação de 11 km de Rede Óptica distribuída geograficamente em área de dimensão municipal (no mínimo), através de cabos autossustentados aéreos em postes, com aplicação de tecnologia em anel de alta disponibilidade: Redes FTTx PON, fibras ópticas e splitters ópticos monomodo.
a.8) Instalação de rede elétrica com sistema de alimentação ininterrupta com: instalação de 01 (um) nobreak com capacidade mínima de 15 KVA e 01(um) gerador com capacidade mínima de 50 KVA;
a.9)Serviços de operação assistida e videomonitoramento.
b) Apresentar declaração em papel timbrado da empresa(s), devidamente assinada pelo Representante legal, no Envelope II – Documentos de Habilitação o Anexo VII;
c) Declaração em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu representante legal de que, a licitante apresentará, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da suspensão da sessão pública, os catálogos dos itens indicados abaixo:
c.1) Item A “Infraestrutura de Conectividade Fibra”: subitens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08,10,15 e 29; e Item B “Infraestrutura Lógica, Elétrica e Equipamentos Data Center”: subitens 01, 02, 03, 09, 10, 11 12, 13 e 14 , e item F “Equipamentos de Videomonitoramento e OCR”, subitens 01,02,03,04,07,09,11 e 13 ambos no Anexo I B.
c.1.1) A proponente deverá apresentar catálogos, manuais, folhetos, sites impressos da WEB, com suas respectivas URL’s para conferência, ou qualquer outro tipo de documento técnico do fabricante, que efetivamente comprove a existência e aderência ao quesito ou padrão exigido ao longo dessas especificações de todos os produtos descritos na planilha de materiais e equipamentos.
c.1.2) As características técnicas obrigatórias dos principais equipamentos ativos de rede (Switches de distribuição, Chassi OLT e câmeras de monitoramento Tipo I ao IV, deverão estar grifadas ou destacadas na documentação entregue.
c.1.3) Serão desclassificadas as proponentes que não atenderem à solicitação de apresentação de documentação técnica que comprove as características técnicas exigíveis neste edital.
d) Declaração em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu representante legal de que, caso vencedora, a licitante apresentará, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da suspensão da sessão pública e antecedendo a adjudicação, os documentos técnicos indicados abaixo:
d.1) Indicação expressa do(s) Responsável(is) Técnico(s), Engenheiro(s) Elétrico ou de Telecomunicações, habilitado(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, admitindo-se a substituição por profissional(ais) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
d.2) Certidão de Registro Profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa;
d.3) Certidão de Acervo Técnico – CAT, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa, que comprove(m)experiência dos seguintes serviços:
▪ Prestação de serviços de infraestrutura e sistema de cabeamento estruturado;
▪ Instalação de storage de armazenamento de imagens; Instalação e configuração de câmeras de monitoramento público por imagens;
▪ Instalação e configuração de software de monitoramento de imagens, servidores e
▪ Execução de serviços de configuração de switch de distribuição 10 Gigabits.
▪ Instalação e Montagem de Central de Gerenciamento para gerenciamento e gravação de imagens (centros de controle de operacional - CCO);
▪ Instalação de sistema de leitura de placas veiculares;
▪ Implantação de Rede Óptica, através de cabos de fibra óptica autossustentados aéreos em postes, com aplicação de tecnologia em anel de alta disponibilidade;
▪ Instalação de rede elétrica com sistema de alimentação ininterrupta (Gerador + Nobreak) para sistemas de Videomonitoramento;
▪ Serviços de operação assistida e monitoramento da solução implantada;
e) Declaração em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu representante legal de que no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato, comprovará que dispõe de equipe mínima formada pelos seguintes profissionais:
e.1.) 02 técnicos que participarão da execução dos serviços, certificados no curso de NR10 - Norma regulamentadora do ministério do trabalho, relativo à prevenção de acidentes com eletricidade no ambiente de trabalho.
e.2) 02 técnicos que participarão da execução dos serviços, certificados no curso de NR35 - Norma regulamentadora do ministério do trabalho, relativo a trabalho em altura.
e.3) 02 técnicos que participarão da execução dos serviços, certificados no curso de NR06 - Norma regulamentadora do ministério do trabalho, relativo a Equipamento de Proteção Individual.
e.4) 01 técnicos com Certificado na solução de câmeras apresentadas.
e.5) 01 técnico com Certificado na solução de Software de Gerenciamento de Vídeo – VMS
e.6) 01 profissional com Certificado na solução de Sistema Leitura de Placas Veiculares.
e.7) 02 técnicos com Certificado de Curso de Cabeamento Estruturado, baseado na norma ANSI/TIA/EIA 568 A/ANSI/TIA/EIA 568B/NBR 14565 e ANSI/TIA/EIA 569.
e.8) Gestor de Projetos com certificação PMP e membro do PMI, com formação de nível superior na área de TI ou Engenharia. O profissional será responsável por gerenciar as atividades de planejamento, execução, monitoramento/controle e encerramento do projeto aplicando uso das melhores práticas de gerenciamento de projetos.
e.9) Gestor ou analista de TI com certificação ITIL, com formação de nível superior na área de TI ou Engenharia.
e.10) Observação: As funções relacionadas nas alíneas “e.1“ à “e.9“ acima poderão ser incorporadas e executadas pelo mesmo profissional, desde que o mesmo possua as certificações e qualificações exigidas.
e.11 A prova de vínculo dos profissionais citados acima à empresa licitante se dará nos termos da Sumula
25 do TCE/SP, podendo se dar mediante Contrato Social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
f) Declaração em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu representante legal de que irá disponibilizar durante a vigência do contrato:
f.1) 1 (um) equipamento homologado e aferido OTDR (Óptical Time Domain Reflectrometer).
f.2) 1 (um) equipamento de fusão de fibra óptica.
g) Declaração em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu representante legal de que caso solicitado pela equipe técnica da Prefeitura, deverá apresentar os certificados abaixo, e que compromete-se a apresentá-los:
g.1) Item A – subitem 03:
g.1.1) certificado de homologação expedido pela Anatel;
g.1.1) certificado de Processo Produtivo Nacional (PPB);
g.1.1) certificado de Tecnologia Nacional.
g.2) Item A – subitem 04:
g.2.1) certificado de homologação expedido pela Anatel;
g.3) Item A – subitem 10:
g.3.1) O fabricante deve possuir certificação Anatel para os conectores ópticos SC;
g.4) Item A - subitem 12:
g.4.1) O fabricante deve possuir certificação Anatel para os conectores ópticos SC;
g.5) Item A – subitem 16:
g.5.1) Certificação expedido pela Anatel ;
g.6) Item A – subitem 29:
g.6.1) certificação de canal para 4 ou 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL ou UL.
g.6.2) O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel impressas na capa.
certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 CATEGORIA 6 e ISO/IEC 11801 bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL LISTED) CM conforme UL;
g.7) Item B – subitem 01:
g.7.1) Certificação UL ou ETL Listed;
g.8) Item B – subitem 02:
g.8.1) Certificado de Conformidade de Testes elétricos de Canal CAT.6A segundo a norma EIA/TIA
568.B 2-10 por laboratório independente ETL com pelo menos 3 conexões;
g.8.2) Certificação UL ou ETL LISTED;
g.9) Item B – subtem 09:
g.9.1) O Patch Panel deverá apresentar local disponível para identificação frontal com proteção em acrílico e ícones de identificação, também deverá possuir Certificação ETL na modalidade “ComponentComplient” para Categoria 6;
g.9.2) O Patch Panel deverá possuir certificado de canal de 04 e 06 conexões, emitido pelo laboratório ETL;
g.9.3) O Patch Panel deverá possuir certificado UL Listed;
g.10) Item B – subitem 10:
g.10.1) certificação de canal para 4 ou 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL ou UL.
g.10.2) O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel impressas na capa.
g.11) Item B – subitem 11:
g.11.1) Certificação UL ou ETL LISTED.
g.11.2) Certificação ETL VERIFIED.
duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível e do cordão de manobra;
certificação de canal para 4 ou 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL;
g.11.3) O cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 CATEGORIA 6 (stranded cable);
g.12) Item B – subitem 12:
g.12.1) Certificação UL ou ETL LISTED.
g.12.2) Certificação ETL VERIFIED.
duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível e do cordão de manobra;
g.12.3) certificação de canal para 4 ou 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL;
g.12.4) O cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 CATEGORIA 6 (stranded cable);
g.13) Item B – subitem 13:
g.13.1) certificações UL E173971 e ETL LISTED;
g.14) Item B – subitem 46:
g.14.1) certificação de desempenho elétrico de produto por laboratório independente ETL segundo as especificações da norma EIA/TIA 568-B.2.10 Impedância característica de 100 (Ohms);
h) Declaração em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu representante legal de que caso solicitado pela equipe técnica da Prefeitura, deverá apresentar amostra de quaisquer dos itens ofertados, objetivando análise técnica, em caso de dúvidas em relação ao atendimento de qualquer requisito técnico, quando solicitada.
h.1) A (s) amostra (s) entregue (s) ficarão de posse da Secretaria de Segurança de São Caetano do Sul até a execução dos serviços contratados, visando comparação com o material a ser entregue pela Contratada.
12.6.1. Fica(m) dispensada(s) de apresentar a declaração da alínea “b” e “i” a(s) empresa(s) que apresentar(em) a documentação exigida nas respectivas alíneas, dentro do Envelope 02 –“ Documentos de Habilitação”.
12.7. Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados, por Cartório competente ou por servidor da Administração, mediante apresentação do Original, na sessão do Pregão.
12.8. Para as empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
a) Compromisso expresso, público ou particular, este com firma reconhecida por tabelião, de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio durante o processo licitatório e posteriormente, ao Contrato e na execução dos serviços decorrentes, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto, durante toda a vigência dos mesmos.
b) O nome da empresa líder e responsável pelo consórcio.
c) A proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado.
d) Compromisso de que não haverá qualquer alteração na composição e na constituição do consórcio, sem prévia anuência da Prefeitura de São Caetano do Sul, durante toda a vigência do Contrato.
e) Compromissos e obrigações de cada consorciado, individualmente, em relação ao objeto desta licitação.
f) Duração do consórcio por período equivalente ao da vigência do Contrato, firmada com a Prefeitura de São Caetano do Sul.
12.9. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
12.10.O licitante vencedor, quando se tratar de consórcio, fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, conforme alíneas acima, devendo apresentá-lo quando da convocação para assinatura da mesma.
12.11.Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação prevista neste Edital.
00.00.Xx empresas que compõem o consórcio poderão faturar os serviços independentemente, em ralação à parcela correspondente à sua participação no consórcio.
12.13.Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação indicados no item 12 do Edital, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.14.A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.15.A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.16.Caso a licitante classificada com o menor preço venha a desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a melhor oferta subsequente e negociará com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedor.
12.17.A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com as Leis Federal e Municipal, respectivamente 123/06, devidamente atualizada, e 4660/08, no que couber, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências.
12.18.Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 devidamente atualizada, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante foi declarada vencedora, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
12.18.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá a critério do Sr(a). Pregoeiro(a), mediante requerimento da licitante, ser prorrogado por igual período.
12.19.A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 12.13. e eventualmente ao prazo do item 12.13.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
12.20.Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarada(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, após o término da sessão, a intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, convocados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A formalização de recursos ao processo, observados os prazos legais, será dirigida ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos e será efetivada por meio de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser entregue no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS- SEPLAG 4, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx com entrada pela Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 566 - Bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, dos dias úteis, sob pena de decadência do direito de recorrer.
13.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, bem como a não apresentação das razões recursais no prazo estabelecido no item 13.1., importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora.
13.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 13.2.
13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento e determinará a convocação da(s) vencedora(s) para a assinatura do contrato/retirada da Autorização de Fornecimento ou Ordem de início de serviços.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso e atendido aos requisitos do item 12 do Edital.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo(a) Xxxxxxxxx(a) do objeto à proponente vencedora, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.3. Após a homologação os envelopes Documentação das licitantes desclassificadas ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, serão destruídos.
15. CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE
15.1. A adjudicatária será convocada pelo Departamento de Licitações e Contratos para no prazo de até 05 (cinco) dias assinar o Contrato, se caso for, ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
15.2. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 15.1 ou havendo recusa em fazê- lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
15.3. Os contratos devidamente assinados que não forem retirados no prazo de até 60 (sessenta dias), contatos da comunicação à empresa, serão destruídos.
15.4. O prazo de vigência, condições da execução do(s) fornecimento (s) e prazos de realização, de acordo com o constante do Anexo I – Termo de Referência.
15.5. A Ordem de início dos serviços ou Autorização de Fornecimento será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.6. Para instruir a formalização da contratação, a Contratada deverá providenciar e encaminhar à PMSCS, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, as certidões que comprovem a regularidade relativas à Fazenda Federal (abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991); ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a de Regularidade Trabalhista (CNDT), válidas, sob pena de não ocorrer a contratação:
15.6.1. Estando em termos as certidões, a Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento será emitida pelo Setor de Compras, conforme necessidades e solicitações da área requisitante com a convocação da Contratada para retirá-la.
15.7. A Contratada esta obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
15.8. As contratações em quantidades superiores às estimadas para a(s) Unidade(s) deverão ser previamente justificadas e autorizadas pelo responsável da Pasta da área requisitante, até o limite legal previsto no item 15.6.
15.9. Correrão por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e outras, decorrentes da contratação.
15.10.A execução do objeto contratado deverá obedecer à legislação que rege a matéria, bem como, as disposições dos órgãos Regulamentadores, em especial, a legislação citada no Anexo I – Termo de Referência, se caso for.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os pagamentos mensais serão efetivados em 15 dias fora a quinzena contados da data em que for atestado os serviços, proporcionalmente aos matérias entregues e serviços prestados. A atestação será efetuada no prazo máximo de 5 dias úteis.
16.2. Os serviços serão faturados e o pagamento dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias após a aprovação e liberação dos recursos por parte do Órgão Concedente (neste caso o Banco do Brasil). O projeto será financiado através de recursos do BB/Programa de Eficiência Municipal.
16.2.1. Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do pagamento devido à Contratada, quando da apresentação, pela Unidade Requisitante, de certidão devidamente assinada pelo Secretário, conforme disposições contidas na Portaria nº 18.279, de 06 de janeiro de 2005.
16.3. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
16.4. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por motivo injustificado, a Contratante poderá incorrer em multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
16.5. Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.6. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverão constar os dados bancários no corpo da nota fiscal.
16.7. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, observando o disposto da Lei Federal nº 10.192/2001.
16.8. As despesas com a execução do presente onerarão a dotação orçamentária de nº
02.14.01.06.181.0750.1.091.4.490.52.00 - VERBA DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a juízo da Administração, nos termos da legislação municipal à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
17.2. Poderão ainda ser aplicadas as seguintes sanções, em razão da execução:
17.2.1. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura a partir do 10o dia considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2.1.1. O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração, e sendo possível, o valor das referidas multas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à PMSCS, garantida a ampla defesa nos termos da Lei.
17.3. Pela inexecução total do contrato, será aplicada à Contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste.
17.4. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à Contratada a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
17.5. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
17.6. Além das multas acima, a Administração poderá, ainda, impor as seguintes penalidades:
17.6.1. Advertência;
17.6.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de São Caetano do Sul, pelo prazo de até dois anos;
17.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.7. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais.
17.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
17.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do item 17.1, será a Contratada intimada da intenção da PMSCS quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2o e §3o da Lei Federal no 8.666/93.
17.10.Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei Federal no 8.666/93.
17.10.1. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração, e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada ou, sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja.
00.00.Xx a Contratante decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Contratada.
17.12.É assegurado nos termos legais os prazos para o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, na aplicação das sanções.
17.13.A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da LC 123/06, devidamente atualizada, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração do Município de São Caetano do Sul.
17.14.O prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSCS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
18. RESCISÃO
18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado ao(á) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
19.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que decidirá com base na legislação em vigor.
19.7. A Contratante aceitará a subcontratação desde que solicitada previamente e aprovada pela contratante, não eximindo a responsabilidade dos serviços da Contratada.
19.7.1. Em caso de subcontratação os pagamentos serão realizados somente à Contratada.
19.8. A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente.
19.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul.
19.10.Ficam designados, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, indicados pelas Portarias nº 34.871/2019 e nº 35.396/2019.
19.11.O foro da Comarca de São Caetano do Sul é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
19.12.Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo I A – Requisitos Mínimos
Anexo I B – Endereços de Pontos de Monitoramento para Implantação de Infraestrutura de Fibra Óptica Equipamento e Câmeras de Videomonitoramento
Anexo I C - Especificações e Informações Adicionais Anexo II – Proposta Comercial;
Anexo III- A Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III- B Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho;
Anexo VI – Modelo de Declaração de não Cadastramento no Município de São Caetano do Sul; Anexo VII – Exigências Mínimas
Anexo VIII - Minuta do Contrato
Anexo I do Contrato - Exigências Mínimas
Anexo II do Contrato – Endereços de Pontos de Monitoramento para Implantação de Infraestrutura de Fibra Óptica Equipamento e Câmeras de Videomonitoramento
Anexo IX – Termo de Ciência e Notificação;
São Caetano do Sul, 19 de agosto de 2019.
Xxxx Xxxxxx Previato Diretor do Departamento de Licitação, e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº. 11537/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2019
1. OBJETO:
1.1. Constitui o objeto deste Pregão, a Contratação de Empresa(s) Especializada(s) para a Execução dos Serviços de Implantação de Sistema de Videomonitoramento de Vias Públicas Incluindo Fornecimento de Conectividade de Última Milha Utilizando Tecnologia GPON, Infraestrutura, Implantação de Datacenter no Centro de Controle e Operação Municipal (CCO), bem como Serviços de Operação Assistida, Gerenciamento e Operação do Sistema Ofertado, com Incorporação ao Patrimônio Público no Encerramento do Contrato conforme especificações técnicas descritas abaixo e exigências mínimas constantes do Anexo I A:
1.1.1. Os serviços técnicos de âmbito comum, equipamentos e materiais a serem fornecidos englobam:
a) Fornecimento e implantação de Infraestrutura de Fibra Óptica em poste de concessionária de energia elétrica com tecnologia GPON e instalação de equipamentos ópticos, ativos de rede, acessórios e demais equipamentos, conforme descrito neste;
b) Fornecimento e instalação de infraestrutura lógica e elétrica para implantação do Data Center e CCO, com interoperação à expansão da fibra óptica existente, ativos de rede e elementos passivos da rede GPON;
c) Serviços para instalação e configuração de todos os equipamentos ofertados;
d) Serviços de implantação de infraestrutura de fibra óptica, Data Center e CCO;
e) Serviços de operação assistida da rede de fibra óptica ampliada;
f) Implantação de Sistema Completo de Videomonitoramento, Sistemas de Gerenciamento de VMS, câmeras de monitoramento fixas, moveis e integração com sistema legado existente no município, através de locação;
g) Serviços de operação on site ao sistema de VMS em regime 24x7 ininterrupto;
h) Serviços de operação assistida à todos os equipamentos e sistemas contratados de videomonitoramento;
2. VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do presente ajuste, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério das partes, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93.
2.2. Ao encerramento do contrato, os equipamentos, acessórios, softwares e licenças que compõem o Itens G e F, serão incorporados ao Patrimônio Público, conforme Decreto nº 11.239/2018 em vigência no município.
2.3. A Ordem de Início dos Serviços será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Detentora, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
2.4. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes do edital, na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos.
2.5. A implantação dos serviços deverá ser finalizada no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
2.6. Os serviços consistem na implementação de equipamentos permanentes, materiais e prestação de serviços que possibilitem interligar a fibra óptica municipal existente aos novos pontos de monitoramento, o que permitirá a implantação do sistema de vídeo monitoramento de vias públicas, com operação centralizada no CCO municipal.
2.7. As premissas básicas são centradas na qualidade dos serviços, que se caracteriza por alta disponibilidade, alto desempenho, segurança e convergência, em consonância com as especificações e exigências técnicas contidas nos Anexos desse documento.
2.8. Este sistema deverá prover a ampliação (física e lógica) e estruturação integrada à rede de fibra óptica existente, permitindo o gerenciamento da comunicação através de tecnologias de ponta onde será possível a configuração e gerência total dos novos circuitos.
2.9. A ampliação da rede de fibra óptica existente interligará 152 (cento e cinquenta e dois) pontos de monitoramento onde serão instaladas Câmeras Monitoramento IP em ambientes externos das Unidades da Prefeitura em vias públicas, centralizados em um Centro de Controle Operacional (CCO).
2.10. As câmeras serão instaladas em postes novos ou existentes e conectadas aos Shelters (armário metálico para acomodação de equipamentos) que serão fixados em postes, sendo que em cada Shelter será instalado um equipamento de conversão de mídia óptica monomodo para cabo metálico UTP Cat.6, um nobreak de 700va para garantir alimentação em caso de falha do circuito da concessionária (este equipamento será alimentado através da energia de iluminação pública/circuitos semafóricos), e caixa para terminação do cabo óptico. O shelter compreenderá em uma caixa de alumínio (conforme especificações em planilha) com vedação resistente a intempéries e sistema de ventilação para troca de calor entre os compartimentos internos. A placa de montagem para os equipamentos será em “L” possibilitando a fixação de dispositivos como régua de tomadas e disjuntor de proteção na parte lateral, otimizando o espaço interno.
2.11. O sistema de gravação das imagens será do tipo Gravação Centralizada, em Servidores que deverão ser instalados no CCO (Centro de Controle Operacional) de São Caetano do Sul, que terá operação 24/7 em turnos ininterruptos.
2.12. Está contemplada neste Projeto a Implantação do Centro de Controle Operacional (CCO) do Município de São Caetano em local definido pela Prefeitura. Neste local, deverão ser instalados Armários e Equipamentos de Telecomunicações, Implantação de Grupo Gerador com energia Ininterrupta, Servidores de Gerenciamento e Gravação de Imagens, Videowall, Estações de Visualização de Imagens, com o fornecimento de todos os materiais e serviços de Infraestrutura, Cabeamento de Rede e Elétrica com quantitativos já definidos e relacionados nas planilhas anexas.
2.13. O sinal de dados e vídeo das câmeras que serão instaladas terão o tráfego suportado na rede óptica (Fibra Ótica) que será ampliada. Entende-se como sinais de dados das câmeras o controle de captação, transmissão e tratamento das imagens coletadas bem como o controle de movimento das câmeras denominado por PAN/TILT/ZOOM (Giro vertical, horizontal e Zoom).
2.14. O sistema será composto por câmeras fixas e PTZ (PAN/TILT/ZOOM) providas de interface Ethernet com compressão de vídeo mínima de MPEG-4/H264 suportado pela rede de dados TCP/IP. Todas as câmeras serão ligadas diretamente a Rede de Dados em fibra óptica da Prefeitura Municipal, através da tecnologia GPON.
2.15. O sistema de videomonitoramento inteligente, deverá captar, reter e tratar imagens e informações captadas para geração de indicadores, analíticos e relatórios, atendendo às especificações mínimas e funcionalidades exigidas em descritivo técnico.
2.16. O tráfego de dados entre as câmeras e o CCO será possível pela ampliação e interligação do enlace óptico existente, contemplado neste projeto, até os pontos que receberão as câmeras.
2.17. Os serviços de derivação de fibra óptica do enlace principal existente para atender os pontos distribuídos de câmeras, deverão ser realizados de forma não comprometer o funcionamento da rede lógica distribuída por fibra óptica em funcionamento no município.
2.17.1. A especificação do sistema de fibra óptica existente deverá ser levantado durante a visita técnica, onde serão sanadas eventuais dúvidas quanto rotas, especificações e demais dados necessários para a integração da nova fibra óptica ao enlace existente.
2.18. A ampliação de licenças necessárias do sistema atual de monitoramento SMNP da rede de fibra óptica existente deverão ser previstas pela licitante.
2.18.1. Para a ampliação deste sistema em utilização no municipio, deve ser previsto a inclusão de mais 300 novos dispositivos no sistema de monitoramento, o licenciamento deve ser em nome do municipio, na modalidade perpetua.
2.18.2. O municipio conta hoje com o Software WhatsUp Gold Premium 300 New Devices with 1 Year Service - Fabricante: IPSWITCH
2.19. As premissas técnicas, equipamentos e acessórios a serem utilizados, deverão seguir os padrões existentes no município, esta exigência faz-se necessário para fins de garantia de interoperabilidade, segurança e durabilidade, de forma a não comprometer a garantia do sistema de fibra óptica existente e permitir expansão futura.
2.20. As eventuais dúvidas técnicas deverão ser sanadas na vistoria técnica.
2.21. Para a ligação das câmeras será encaminhado cabos ópticos partindo da Central de Monitoramento (CCO) ou de caixas de emendas existentes mais próximas do ponto de monitoramento.
2.22. Os cabos (cada lance) terão uma identificação única e através de plaquetas de identificação que serão fixadas em cada poste, caixas de passagem e rack`s em todo o seu percurso.
2.23. Nos pontos próximos ao enlace existente, serão instaladas e/ou aproveitadas uma caixa de fusão e realizada a derivação com cabos óptico de 06 fibras monomodo autossustentável. Em cada um dos 152 pontos de monitoramento, o cabo óptico entrará dentro do shelter, será terminado com um Mini-DIO e interligado em uma ONU.
2.24. As câmeras serão fixadas em postes existentes ou postes a serem fornecidos, nas localidades e nas quantidades descritos neste.
2.25. Neste projeto, está previsto a ampliação da fibra óptica existente para atendimento do novo sistema de monitoramento de vias públicas, bem como deve ser previsto os sistemas e equipamentos necessários, para a integração dos equipamentos OCR existente, composto por 27 câmeras da marca Plumatronix, sendo que as informações capturadas devem ser enviadas para dois destinos independentes, sendo eles, o sistema de OCR a ser implantado neste projeto e ao sistema já em utilização conveniado.
2.26. A infraestrutura de comunicação deverá respeitar as especificações da Tecnologia GPON em utilização no município.
2.27. O GPON é um padrão definido pelo International Telecommunication Union (ITU-T) e suas especificações e recomendações estão definidas no G.984.x (G.984.1, G.984.2, G.984.3, G.984.4, G.984,5, G.984,6). As velocidades de transferência no GPON são assimétricas, ou seja, diferentes nos sentidos de downstream e upstream. No sentido de downstream a velocidade de transferência é de 2,5 Gbps, já no sentido de upstream a velocidade de transferência é de 1,25 Gbps.
2.28. O sistema GPON é composto por um ou mais Terminais de Linha Óptica (Óptical Line Terminal – OLT), a ser instalado no Datacenter do CCO e nos pontos de coleta de imagem das Câmeras e por diversos Terminais de Rede Óptica (Óptical Network Terminal – ONT), a serem instalados nos postes e shelters públicos contemplados no projeto, o uso de divisores passivos (splitters ópticos) permitirá dividir a largura de banda disponível para atender a várias câmeras, com um menor custo de implantação, menor utilização de cabos ópticos menores e melhor otimização da rede e sistema de videomonitoramento.
2.29. Deverão ser ofertados todos os softwares requisitados em mídia original, CD/DVD ou pendrive, com suas respectivas licenças de uso originais.
2.30. Visando a total compatibilidade, interoperabilidade e manutenção da rede em fibra óptica existente, que atualmente se encontra em garantia do fabricante, os ativos e acessórios de interconexão de fibra óptica a serem fornecidos, deverão ser totalmente compatíveis aos existentes.
2.30.1. O municipio conta hoje com os seguintes equipamentos:
a) Infraestrutura de conectividade Fibra, elétrica e equipamentos
Item | Descrição | Fabricante | Modelo |
3 | CHASSI OLT - Fibra óptica | Furukawa | LD2502F |
4 | ONU - Fibra Óptica | Furukawa | ONU580L3+ |
6 | Splitter Óptico Modular | FURUKAWA | 35500160 |
7 | DIO de 24 Fibras | FURUKAWA | A270 COMPLETO |
10 | Mini-DIO de 6 Fibras | FURUKAWA | BW12+ |
13 | Splitter Óptico 1x2 | FURUKAWA | 35505007 |
14 | Splitter Óptico 1x4 | FURUKAWA | 35505000 |
16 | Fibra Óptica 06 FO´S | FURUKAWA | CFOA-SM- AS120-RA 06F RC |
29 | Cabo UTP Categoria 6 - Blindado | FURUKAWA | CAT6A GALAN CZ/CM |
b) Infraestrutura lógica, elétrica e equipamentos - Data Center e CCO
Item | Descrição | Fabricante |
2 | Conector RJ-45 Fêmea Cat.6A | FURUKAWA |
11 | Patch Cord RJ 45 de 1,5m Categoria 6 | FURUKAWA |
12 | Patch Cord RJ45 de 2,5m Categoria 6 | FURUKAWA |
13 | Conector RJ 45 macho categoria 6 | FURUKAWA |
2.30.2. Caso a contratada faça a instalação de equipamentos ou acessórios não compatíveis ou que venham a danificar a atual estrutura de rede de fibra óptica ou cause a perda de garantia junto ao fabricante do sistema atual, será de responsabilidade da contratada a correção ou substituição de todos os equipamentos envolvidos, sem ônus à Administração Pública, durante todo período contratual, de forma que não traga prejuízo ou paralisação do sistema em uso.
2.31. No caso da cotação de equipamentos produzidos no exterior, a Prefeitura de São Caetano do Sul poderá solicitar a qualquer momento a 4ª (quarta) via de importação;
2.32. Definições Gerais
2.28.1. Entende-se por instalação de sistema de monitoramento, a instalação de câmeras de monitoramento de imagens, serviços de configuração, prestação de serviços de instalação e configuração de Servidores, NVRs, Estações de Visualização, monitores e sistemas de vídeo Wall e demais elementos necessários para sua utilização.
2.28.2. Entende-se por instalação de infraestrutura, a instalação, aparente de dutos, necessários à passagem dos cabos, a instalação de caixas de passagem para colocação de tomadas e a instalação de quadros de distribuição, armários, racks com fornecimento de todos os materiais necessários.
2.28.3. Entende-se por instalação de rede elétrica, a passagem de cabos e fios nas tubulações, e disjuntores nos quadros de distribuição e o teste da instalação para alimentação dos Armários de Telecomunicações a serem instalados.
2.28.4. Entende-se por instalação de pontos de telecomunicações, a passagem de cabos UTP nas tubulações, instalação de patch panels, tomadas, conectorização, identificação da instalação, teste da instalação, certificação dos pontos, com o fornecimento de todos os materiais necessários para a instalação de Câmeras, Servidores e Estações de Visualização.
2.28.5. Entende-se por instalação de link óptico, neste projeto está previsto a integração das Câmeras a serem instaladas em vias públicas através da implantação de Solução GPON e lançamento de cabeamento óptico através de postes da concessionária de energia partindo de POP´s (pontos de presença) e do CCO a ser implantado, devendo também ser considerado a passagem de cabo óptico em tubulações, calhas ou forros, instalação de distribuidores ópticos, emenda por fusão óptica e teste do link óptico.
2.33. Normas:
2.33.1. Quando aplicável, os serviços de instalação materiais e serviços deverão atender às normas e determinações abaixo, além de outras específicas, citadas ao longo desse termo de referência:
a) EIA/TIA 568-B: Commercial Building Telecommunications Wiring Standard;
b) EIA/TIA 569-A: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
c) EIA/TIA 607: Commercial Building Grounding / Bonding Requirements;
d) EIA/TIA BULLETIN TSB-67;
e) Normas da Concessionária de Energia Elétrica local, última revisão em vigor.
f) Normas da Concessionária de Telefonia local, última versão em vigor.
3. GARANTIA
3.1. Os serviços de instalação e de fornecimento de infraestrutura e os equipamentos deverão possuir garantia mínima 12 meses, ressalvadas as especificidades assinaladas ao longo desse Termo de Referência;
3.2. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva dos equipamentos com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, mídias, componentes e acessórios, sem apresentar quaisquer ônus para CONTRATANTE, inclusive de transporte e despesas acessórias;
3.3. O atendimento de hardware deverá ser realizado nos locais onde os equipamentos estiverem instalados (on-site);
3.4. Os serviços apontados como em desacordo, deverão ser refeitos conforme orientações da equipe técnica da Divisão de Tecnologia da Informação, sem ônus a contratante.
3.5. A garantia deverá ser dada após o término do projeto juntamente com a documentação As-Built a ser entregue no final da implantação do projeto.
4. PROPOSTA
4.1. A proposta deverá relacionar todos os produtos descritos na planilha de materiais e serviços, indicando sua denominação, configuração, marca, modelo, número de licenças de forma que identifiquem as características técnicas únicas do produto ofertado.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2. Compromete-se a prestar os serviços na forma de sua apresentação na proposta;
5.3. Todas as despesas decorrentes de seguros, transporte, tributos, EPIs aos prestadores de serviços, embalagem, correrão por conta exclusiva da empresa Contratada.
5.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.5. Responsabilizar-se por todas as despesas referentes a transporte de pessoal, diárias, encargos sociais, fiscais trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações cíveis, etc;
5.6. Prestar o serviço com eficiência e celeridade, resultando em um atendimento de alta qualidade, auxiliando em esclarecimentos que forem solicitados e atendendo a eventuais reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, objetivando uma relação de parceria para maior funcionalidade operacional;
5.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação especifica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
5.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.9. Garantir a qualidade técnica do trabalho e um ambiente relacional adequado em atividades a serem desenvolvidas;
5.10. Suportar eventuais despesas de hospedagem, transporte, alimentação ou qualquer outra necessária para manutenção dos técnicos que prestarão os serviços;
5.11. Providenciar equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades, quando necessário;
5.12. Arcar com a remuneração, encargos e benefícios trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado com não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.13. Para a execução do projeto, o Projeto Básico deverá ser confeccionado de acordo com os serviços a serem realizadas, em conformidade as normas da Concessionária de Energia, para apresentação e aprovação por ela, bem como a ART será recolhida e assinada pelo Engenheiro da CONTRATADA.
5.14. Após a execução de instalação no enlace ótico a CONTRATADA deverá elaborar e entregar a versão final “As-Built” da documentação do projeto de implantação, de acordo do que foi efetivamente instalado, em papel e meio magnético (no caso de plantas/esquemas em AUTOCAD, versão 2007 ou superior, em formato DWG), deverá constar nesta documentação:
a) Atualização das plantas utilizadas e os registros dos parâmetros de configurações realizadas;
b) Mapeamento de todos os postes, pontos de fusão, passagem de fibra ótica;
c) Topologia da Rede Instaladas com mapeamento dos IP’s - Diagrama de Ligações;
d) Mapeamento das Caixas de Emendas - Diagrama de Fusões;
e) Descritivo com as configurações dos equipamentos ativos de rede;
f) O projeto de cálculo de esforço em cada poste que passará a fibra ótica será de responsabilidade da CONTRATADA, onde deverá constar detalhadamente as normas vigentes da Concessionária de
Energia Elétrica local;
5.15. Será de responsabilidade da contratada a elaboração do projeto de ocupação de postes, a apresentação do projeto junto concessionária de energia elétrica, acompanhar a análise do projeto e se solicitado, efetuar todas as alterações necessárias até sua aprovação pela concessionária de energia elétrica.
5.16. Será da responsabilidade integral da Contratada, quaisquer danos ou prejuízos causados à terceiros, bem como, aos profissionais envolvidos na execução dos serviços.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato;
6.3. Comunicar à Contratada sobre quaisquer irregularidades dos produtos entregues;
6.4. Fiscalizar a prestação dos serviços e os trabalhos desenvolvidos, zelando pelo fiel cumprimento do presente contrato, promovendo seu recebimento, conferindo a qualidade, especificação exigida dos mesmos, assim como os preços apresentados;
7. GESTOR CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE
7.1. O gestor da presente contratação será o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação – DTI, e na sua ausência, o Secretário Municipal de Segurança, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e parágrafos, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizar-se á pela vigência, com o consequente controle dos prazos de início e término contratual, aditamentos e instauração de novo processo de licitação, caso seja deliberado pela continuidade dos serviços ou fornecimento.
7.2. Compreenderá na fiscalização aludida no item anterior, a atestação e aprovação dos serviços prestados, de que os mesmos atendem as especificações e finalidades contratuais, de forma a ser concretizado o pagamento, nos termos do Decreto Municipal nº. 9.839, de 05 de Janeiro de 2009 e Decreto nº 10.728 de 24/01/2014.
7.3. O Gestor responderá administrativamente, civil e penalmente pelo cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, quando verificado a não observância dos requisitos acima causando prejuízo à Administração ou comprometimento das atividades procedimentais.
ANEXO I A REQUISITOS MÍNIMOS
PROCESSO Nº. 11537/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2019
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Todos os materiais/equipamentos relacionados abaixo deverão ser contemplados na proposta com as seguintes condições:
Deverão pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
Deverão ser novos, sem uso anterior, não manufaturados ou recondicionada, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta e caso não esteja mais em linha de produção, os mesmos deverão ter as mesmas características ou superiores aos existentes e deverão ser aprovados pela equipe técnica da Prefeitura de São Caetano do Sul.
Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação dos equipamentos.
A) INFRAESTRUTURA DE CONECTIVIDADE FIBRA, ELETRICA E EQUIPAMENTOS.
1. SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1.1. Comutadores Ethernet deve ser novo e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
1.2. Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT;
1.3. Deve suportar MACSec em, no mínimo, 24 portas Ethernet 10/100/1000;
1.4. Deve possuir 4 portas 1/10 Gigabit Ethernet do tipo SFP+;
1.5. Deve ser fornecido com 2 transceivers de 10GB monomodo da mesma marca do switch ofertado;
1.6. Deve suportar expansão futura para 01 porta 40 Gigabit Ethernet QSFP+, através de adição ou substituição de módulo;
1.7. Deve possuir capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 95 Mpps;
1.8. Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 160 Gbps;
1.9. Deve implementar IEEE 802.3az para as portas 10/100/1000;
1.10. Deve possuir interface de console USB;
1.11. Deve possui uma porta para gerenciamento out-of-band com conector RJ-45;
1.12. Deve suportar empilhamento físico com cabos de empilhamento dedicados, não podendo ser utilizados portas SFP+ para empilhamento, permitindo empilhamento de até 10 unidades, com velocidade de empilhamento de 336Gbps ou superior.
1.13. Deve suportar empilhamento, em topologia de anel, de até 10 switches por pilha;
1.14. Deve suportar empilhamento no modo full-mesh, onde até 5 switches podem estar conectados a todos os demais membros da pilha, para melhor desempenho e disponibilidade;
1.15. Deve suportar agregação de link através de LACP com suporte a 140 grupos, com cada grupo permitindo até 8 portas;
1.16. Deve possuir 64.000 endereços MAC;
1.17. Deve possuir tabela de roteamento com 10.000 rotas IPv4 e 5.000 rotas IPv6;
1.18. Deve possuir latência máxima de 3 μs, considerando pacotes de 64 bytes
1.19. Deve possuir buffers de, no mínimo, 12 MB;
1.20. Deve possuir ventilador hot-swappable;
1.21. Deve possuir fontes de alimentação redundantes hot-swappable;
1.22. Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais;
1.23. Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de falhas de uplink;
1.24. Deve implementar 4000 VLANs simultaneamente;
1.25. Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
1.26. Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
1.27. Deve implementar LLDP-MED;
1.28. Deve implementar Q-in-Q (IEEE 802.1ad);
1.29. Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível;
1.30. Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s) com suporte a 64 instâncias;
1.31. Deve implementar roteamento estático;
1.32. Deve implementar RIP v2, com suporte a autenticação MD5 (RIPv2);
1.33. Deve implementar RIPng;
1.34. Deve implementar OSPF;
1.35. Deve implementar OSPFv3;
1.36. Deve implementar BGP-4;
1.37. Deve implementar Policy-based Routing;
1.38. Deve implementar VRRP;
1.39. Deve implementar VRRPv3;
1.40. Deve implementar roteamento baseado em políticas (PBR);
1.41. Deve implementar servidor DHCP;
1.42. Deve implementar DHCP snooping (IPv4 e IPv6);
1.43. Deve implementar DHCP relay (IPv4 e IPv6);
1.44. Deve implementar Gateway mDNS, com suporte a Apple Bonjour;
1.45. Deve implementar PIM-SM;
1.46. Deve implementar PIM-DM;
1.47. Deve implementar MLD snooping;
1.48. Deve implementar IGMP v3;
1.49. Deve implementar OpenFlow 1.3 ou superior;
1.50. Deve possuir interface REST API
1.51. Deve suportar a criação de VLANs e ACLs no equipamento através de REST
1.52. Deve implementar controle de broadcast;
1.53. Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
1.54. Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast;
1.55. Deve implementar rate limiting baseado em tráfego classificado por uma ACL;
1.56. Deve suportar espelhamento de portas;
1.57. Deve suportar espelhamento de tráfego para um switch remoto;
1.58. Deve implementar VLANs privadas, de forma que permita o isolamento de tráfego de uma porta de acesso das demais portas de acesso de uma mesma VLAN, permitindo acesso apenas para as portas de Uplink (porta promíscua);
1.59. Deve implementar 802.1x;
1.60. Deve implementar autenticação baseada em web;
1.61. Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC;
1.62. Deve permitir a utilização simultânea de autenticação 802.1x e MAC em uma mesma porta;
1.63. Deve implementar TACACS+. Não serão aceitas soluções similares;
1.64. Deve implementar NTP com autenticação MD5;
1.65. Deve suportar duas imagens de software na flash;
1.66. Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash;
1.67. Deve permitir o agendamento de tarefas, permitindo executar um comando em um dia e horário específicos;
1.68. Deve suportar a auto-configuração dos switches através de DHCP e software de gerenciamento, sem necessidade de nenhuma intervenção no switch (com configuração de fábrica);
1.69. Deve suportar IPSec para comunicação com o sistema de gerenciamento;
1.70. Deve implementar sFlow (IPv4 e IPv6);
1.71. Deve possuir interface web para configuração;
1.72. Deve suportar diagnóstico de transceivers ópticos;
1.73. Deve implementar Syslog sobre TLS;
1.74. Deve implementar Secure SFTP (SFTP);
1.75. Deve implementar SNMP v1/v2/v3
1.76. Deve implementar funcionalidade que permita monitorar o SLA (Service Level Agreement) de conexões IP.
1.77. Deve suportar os seguintes testes: ICMP Echo, UDP-Echo (em porta configurável) e TCP-Connect (em porta configurável) e Jitter UDP para voz;
1.78. Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDP para provisionamento de telefones IP;
1.79. Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento;
1.80. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
1.81. O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições:
1.82. A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
1.83. A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte e quatro) horas úteis;
1.84. Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
1.85. Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
1.86. Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente.
2. SWITCH DE 8 PORTAS PARA OCR, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
2.1. Características físicas
2.2. Comutadores Ethernet deve ser novo e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2.3. Deve possuir no mínimo 08 portas Switch Giga Ethernet 10/100/1000BaseTX, com conectores RJ45 e ativas simultaneamente (não serão aceitas portas do tipo combo);
2.4. Deve possuir 02 portas SFP+ para instalação de transceivers ópticos;
2.5. As portas SFP+ não devem operar em modo COMBO com as portas 10/100/1000 exigidas, totalizando 10 portas ativas simultaneamente;
2.6. Deve implementar PoE+ (IEEE 802.3at) em cada porta 10/100/1000BaseT. A fonte interna do switch deve disponibilizar 125W de potência para alimentação do conjunto de portas PoE+;
2.7. Deve possuir capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 41 Mpps;
2.8. Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 56 Gbps;
2.9. Deve suportar empilhamento de até 8 switches;
2.10. Deve possuir no mínimo, 01 porta 01Gigabit Ethernet SFP LX Monomodo incluso, com capacidade de 10 Km de distância;
2.11. Deve suportar agregação de link através de LACP com suporte a grupos distribuídos através da pilha, com cada grupo permitindo até 8 portas;
2.12. Deve suportar a agregação de links entre diferentes membros da pilha;
2.13. Deve possuir 32.000 endereços MAC;
2.14. Deve possuir tabela de roteamento com 2.000 rotas IPv4 e 1.000 rotas IPv6;
2.15. Deve possuir buffers de, no mínimo, 12 MB;
2.16. Deve ser fornecido com a quantidade máxima de fontes internas que o equipamento permite.
2.17. Funcionalidades de Camada 2
2.18. Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais;
2.19. Deve implementar 2000 VLANs simultaneamente;
2.20. Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
2.21. Deve implementar LLDP-MED;
2.22. Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível;
2.23. Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s);
2.24. Deve implementar Q-in-Q (IEEE 802.1ad);
2.25. Deve implementar túneis VxLAN (VTEP);
2.26. Funcionalidades de Camada 3
2.27. Deve implementar roteamento estático;
2.28. Deve implementar RIP v1 e v2, com suporte a autenticação MD5 (RIPv2);
2.29. Deve implementar RIPng;
2.30. Deve implementar OSPF;
2.31. Deve implementar OSPFv3;
2.32. Deve implementar Policy-based Routing;
2.33. Deve implementar servidor DHCP;
2.34. Deve implementar DHCP snooping;
2.35. Deve implementar DHCP relay.
2.36. Deve implementar roteamento baseado em políticas (PBR);
2.37. Deve implementar Gateway mDNS, com suporte a Apple Bonjour;
2.38. Multicast
2.39. Deve implementar PIM-SM;
2.40. Deve implementar PIM-DM.
2.41. Deve implementar IGMP v3;
2.42. QoS
2.43. Deve implementar controle de broadcast;
2.44. Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast;
2.45. Deve implementar rate limiting baseado em tráfego classificado por uma ACL;
2.46. Deve suportar espelhamento de portas;
2.47. Deve suportar espelhamento de tráfego para um switch remoto;
2.48. Deve suportar espelhamento de VLANs.
2.49. Segurança
2.50. Deve implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo Remote Authentication Dial In User Service
– RADIUS ou TACACS+;
2.51. Deve implementar controle de acesso baseado em perfis (Role Based Access Control);
2.52. Deve implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control), de forma que designe VLAN específica para o usuário;
2.53. Deve permitir definir o intervalo de tempo para obrigar o cliente a se reautenticar (reautenticação periódica);
2.54. Deve permitir autenticação de dois fatores;
2.55. Deve permitir a implementação de "Dynamic VLAN" e "Dynamic ACL" trabalhando em conjunto com a Solução de NAC;
2.56. Deverá suportar o download de políticas ou ACLs a partir de um software de Controle de Acesso à Rede (NAC), sem necessidade de pré-configuração das regras no switch, permitindo a centralização das políticas;
2.57. Deve permitir que o dispositivo seja colocado em uma VLAN, quando o RADIUS estiver indisponível;
2.58. Deve implementar TACACS+;
2.59. Deve implementar autenticação baseada em web;
2.60. Deve permitir a integração com ferramenta de controle de acesso ou NAC;
2.61. Deve possuir tratamento de autenticação IEEE 802.1x diferenciado entre “VLAN de VOZ” e “ VLAN de DADOS”, na mesma porta para que um erro de autenticação em uma Vlan não interfira na outra.
2.62. Gerenciamento
2.63. Deve implementar NTP com autenticação MD5;
2.64. Deve suportar duas imagens de software na memória flash;
2.65. Deve suportar a autoconfiguração dos switches através de DHCP e software de gerenciamento, sem necessidade de nenhuma intervenção no switch (com configuração de fábrica);
2.66. Deve possuir interface web para configuração;
2.67. Deve suportar Digital Óptical Monitoring (DOM) para transceivers ópticos;
2.68. Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP);
2.69. Deve implementar SNMP v1/v2/v3;
2.70. Deve implementar funcionalidade que permita monitorar o SLA (Service Level Agreement) de conexões IP. Deve suportar os seguintes testes: ICMP Echo, UDP-Echo (em porta configurável) e TCP- Connect (em porta configurável) e Jitter UDP para voz;
2.71. Deve implementar a exportação de fluxo de pelo um dos seguintes protocolos: Netflow, sflow, Netstream e Jflow;
2.72. Deve ser compatível e fazer parte da solução de controle de acesso à rede (NAC ou similar) do mesmo fabricante, que identifica a atualização do sistema operacional e antivírus das estações e isola o acesso de máquinas desatualizadas;
2.73. Deve implementar funcionalidade de separação do tráfego de voz e dados em uma mesma porta de acesso (Voice VLAN), sem a necessidade de utilização de IEEE 802.1q;
2.74. Deve possuir interface REST API
2.75. Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento;
2.76. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
3. OLT – GPON, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
3.1. Deve possuir capacidade para até 8 interfaces GPON SFP, para atendimento a 64 usuários cada, totalizando até 512 usuários por OLT;
3.2. Deve vir acompanhado por 3 (três) Interfaces GPON SFP;
3.3. Deve possuir no mínimo 4 interfaces de uplink 1G tipo SFP;
3.4. Deve possuir 2 interfaces de uplink tipo combo (cada interface é constituída por uma porta metálica RJ-45 e outra óptica SFP, ambas Gigabit Ethernet), possibilitando a escolha de qual padrão utilizar;
3.5. Deve possuir 2 interfaces de uplink 1G/10GBase-R tipo XFP;
3.6. Deve possuir Interfaces de gerência local 10/100Base-Tx e console RS-232;
3.7. Deve possibilitar upgrade de software em serviço (ISSU – In Service Software Upgrade);
3.8. Deve atender as seguintes características GPON:
a) Suportar ITU-T G.984.4 para Gerência e Controle da Interface da ONT (OMCI);
b) Gerência remota da ONT;
c) Xxxxxxxxxx e ranging automático da ONT;
d) Suportar NSR e SR DBA (G.984.3)
e) Múltiplos T-CONTs por ONT;
f) Até 64 usuários por interface GPON;
g) Velocidade de 2.5Gbps em downstream e 1.25Gbps em upstream;
h) 20xx xx xxxxx xx xxxxxxxxxxx (00xx xx xxxxxxx xógico);
i) Comprimento de onda de transmissão: 1490nm;
j) Comprimento de onda de recepção: 1310nm;
3.9. Deve atender as seguintes características de Layer 2:
a) Standard Ethernet Bridging;
b) Até 16K endereços MACs;
c) Até 4K VLANs, 802.1q;
d) Port/Subnet/Protocol-based VLAN;
e) XXXX Xxxxxxxx (QinQ) – IEEE 802.1ad;
f) VLAN Translation;
g) Spanning Tree (STP) – IEEE 802.1D;
h) Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP) – IEEE 802.1w;
i) Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP) - IEEE 802.1s;
j) Link Aggregation (802.3ad);
k) Jumbo Frame para pacotes até 16374 bytes;
3.10. Deve atender as seguintes características de Layer 3:
a) Roteamento estático;
b) Routing Information Protocol RIPv2 - RFC2453;
c) Open Shortest Path First (OSPF) v2 – RFC2328;
3.11. Deve atender as seguintes características de Multicast:
a) IGMPv1/v2/v3;
b) IGMP Snooping;
c) IGMP Proxy;
3.12. Deve atender as seguintes características de QoS
a) 8 filas por porta;
b) Limitação condicional de taxa;
c) Mapeamento de filas de acordo com ingress/egress port, MAC, 802.1q, 802.1p, ToS/DSCP, IP SA/DA, TCP/UDP;
d) Listas de controle de acesso baseadas nas portas, endereços MAC, EtherType, IP SA/DA, endereço IP de multicast, TCP/UDP;
3.13. Deve atender as seguintes características Segurança:
a) Autenticação baseada em MAC ou porta (802.1x);
b) Storm Control para broadcast;
c) Bloqueio de tráfego multicast e unicast desconhecidos;
d) Proteção DoS;
e) Gerenciamento Out-of-Band e In-Band;
f) IP Source Guard
g) Secure Shell (SSH) v1/v2
3.14. Deve atender as seguintes características para gerência da plataforma:
a) Serial/Telnet (CLI);
b) SNMP v1/v2/v3;
c) Single IP management;
d) RMON;
e) Syslog;
f) Link Layer Discovery Protocol (LLDP);
3.15. Deve possuir dimensional máximo de 2 unidades de rack de altura;
3.16. Deve operar estavelmente entre a faixa de temperatura de 0° a 50°C;
3.17. Deve operar estavelmente entre a faixa de umidade relativa de 0 a 95% (sem condensação);
3.18. Deve possuir alimentação redundante em balanço de carga, com possibilidade de optar entre AC full range (100-240V, 50/60Hz) ou DC -48/60V;
3.19. Deve possuir fontes hot-swappable;
3.20. Deve apresentar consumo máximo de energia: 100W;
3.21. Deve possuir LEDs indicativos de operação no painel frontal;
4. ONT, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
4.1. Deve possuir no mínimo as seguintes interfaces:
a) 1 interface óptica GPON SC-APC;
b) 4 interfaces metálicas RJ-45 10/100/1000Base-T (GbE);
4.2. Deve atender às seguintes características GPON:
a) De acordo com o padrão GPON ITU-T G.984.x;
b) Transmissor de 1.244 Gbps sentido upstream;
c) Receptor de 2.488 Gbps sentido downstream;
d) Comprimento de onda de transmissão: 1310 nm;
e) Comprimento de onda de recepção: 1490 nm;
f) Framing totalmente compatível com ITU-T G.984;
g) No mínimo 32 T-CONTs por dispositivo;
h) No mínimo 256 GEM Ports por dispositivo;
i) Forward Error Correction (FEC);
4.3. Deve atender às seguintes características de Layer 2:
a) Conformidade com IEEE 802.1P, 802.1Q e 802.3n;
b) No mínimo 1.024 endereços MAC por dispositivo;
c) Aprendizagem de endereços MAC com auto-aging;
d) VLAN tagging / untagging por porta Ethernet;
e) VLAN Switching e VLAN Translation;
4.4. Deve atender às seguintes características de gerenciamento e provisionamento:
a) Gerenciamento em conformidade com ITU-T 984.4;;
b) SNMP v1, V2, V3 via OLT;
4.5. Deve atender às seguintes características de operação;
a) Temperatura de operação: 0 a 50 °C;
b) Umidade relativa: até 95% sem condensação;
c) Alimentação DC 12V/2A com adaptador AC/DC incluso 100-240V, 50/60Hz;
d) Deve ser compatível com o software de gerencia de rede GPON;
e) Deve ser compatível com a OLT a ser fornecida neste projeto;
5. TRANSCEIVER XFP 10G MONOMODO, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
5.1. Deve ser fornecido transceiver XFP 10GE LR 1310nm compatível com Chassi OLT existente;
5.2. Deve possuir conector do tipo LC;
5.3. Deve ter capacidade de no mínimo 10Km;
5.4. Deve ser fornecido com 1 (um) Patch Cord Óptico Monomodo Duplex com conectores LC em ambas as extremidades;
6. SPLITTER MODULAR 1x4, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
6.1. Deve possuir full espectro 1260~1650nm com reduzidas perdas de inserção;
6.2. Deve ser do tipo PLC ou FBT;
6.3. Deve ser fornecido já conectorizados com conector do tipo SC e com polimento APC
6.4. Deve ser homologado pela Anatel;
7. DIO para 24FO – SC/SPC - Monomodo, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
7.1. Fixação será em Rack 19”, com gaveta metálica deslizante, módulos de acomodação para 24 fibras cada, com adaptadores do tipo “SC”.
7.2. Deverá ser fornecido pela CONTRATANTE todos os cordões ópticos do tipo SC/APC necessários para a correta instalação.
7.3. Distribuidor óptico para até 24 fibras para Rack de 19;
7.4. Distribuidor óptico para até 24 fibras em uma única unidade de altura (1U);
7.5. Deve ser fornecido com 12 conectores SC-APC;
7.6. Deve ser fornecido com mais 02 conectores especiais para o link do Anel Óptico. O polimento empregado no conector especial deve garantir uma perda de retorno mínima de 70 dB nos comprimentos de onda de 1300 e 1500 nm. Apresentar uma perda de inserção típica de 0,2 dB e máxima de 0,4 dB nos comprimentos de onda de 1300 e 1500 nm. Apresentar processo de alinhamento do núcleo. Todos os materiais que compõem o conector especial (plug e adaptador) devem ser não tóxicos e não causadores de índice de refração. Mecanismo “push-pull”. Proteção automática do ferrolho contra incidência acidental de radiação laser e penetração de sujeira. Proteção automática contra sujeira e ranhuras quando sacado. Codificação mecânica e através cores, disponível no plug e no adaptador. Fácil e rápida modificação das codificações.
7.7. Deve ser fornecido com 2 (dois) patch cords ópticos com conectores especiais do Anel Óptico em uma das extremidades e LC/SPC na outra extremidade.
7.8. Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas;
7.9. Deve possuir altura máxima de 1U;
7.10. Deve ser padrão 19”;
7.11. Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras;
7.12. Deve possuir áreas de acomodação, onde as emenda devem ficar interna à estrutura assim conferindo maior segurança ao sistema;
7.13. Deve ser fornecido com gaveta deslizante, que facilita a instalação dos cabos ópticos e das extensões ópticas;
7.14. Deve ser fornecido com os pigtails e adaptadores ópticos;
7.15. Deve ser fabricado em aço SAE 1020;
7.16. Deve ser utilizado pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos;
7.17. Deve possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente;
7.18. Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico;
7.19. Deve ser fornecido com suportes para adaptadores ópticos, para uma melhor distribuição dos adaptadores ópticos.
8. SHELTER DE ALUMÍNIO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
8.1. Deverá ser fornecido Shelter de alumínio com chapa de espessura de 2mm nas dimensões mínimas de 600mm x 450mm. Deverá possuir, no mínimo, 03 (três) dobradiças com abertura de 90º em corpo cromado, bicromatizado;
8.2. Deverá possuir prateleira interna na altura de 200mm;
8.3. A caixa deverá possuir, no mínimo, 03 (três) furos com prensa cabos, de diâmetro de 20mm, para passagem dos cabos provenientes da rua;
8.4. Deverá possuir placa de montagem em L para fixação dos acessórios;
8.5. Deverá possuir ventilação forçada, fixada na prateleira, visando à troca de calor entre os dois compartimentos da caixa;
8.6. Deverá possuir os seguintes acessórios instalados em seu interior: disjuntor para proteção elétrica, régua de tomadas, Cabo Elétrico PP 2x2,5mm, fonte de alimentação e canaletas tipo recorte aberto para acomodação do cabeamento interno;
8.7. Deverá possuir um chapéu na parte superior, com o objetivo de evitar incidência de raios solares;
8.8. Deverá possuir vedação emborrachada na tampa;
8.9. Deverá possuir 03 (três) suportes de fixação na parte traseira, para fixação em poste através de braçadeiras do tipo BAP;
9. POSTE METÁLICO VÍDEOMONITORAMENTO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
9.1. Altura total do poste de 06 (seis) metros;
9.2. Poste em metal galvanizado fabricado para instalação de equipamentos de Câmeras de Monitoramento;
9.3. Com Furo de 2´´ para passagem de cabos numa distância de 2775 mm do topo;
9.4. Deve possuir topo fechado;
9.5. Com placa de identificação;
9.6. Deve possuir traço de engastamento em tinta preta no pé do poste, para indicação de profundidade de fixação;
9.7. Diâmetro inicial (pé) de 320mm e final (topo) de 140mm;
9.8. Com base de fixação de solo;
10. MINI DIO PARA 06 FO MONOMODO COMPLETO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
10.1. Distribuidor óptico para até 12 fibras de parede ou prateleira;
10.2. Deve ter capacidade de gerenciar até 12 fibras ópticas com sistema de fusão;
10.3. Deve ter capacidade de gerenciar até 24 fibras ópticas em sistemas pré conectorizados;
10.4. Deve permitir utilizar conectores LC, SC, ST e FC;
10.5. Deve ser entregue completo para a solução de 06 fibras e conectores SC APC monomodo instalados pelo método de fusão.
10.6. Deve suportar cabos ópticos de construção tight ou loose;
10.7. Deve acompanhar o distribuidor óptico, sistema de bandeja de emenda, protetor de emenda, e braçadeiras plásticas;
10.8. Fabricado em plástico de alta resistência a impactos;
10.9. Possuir compartimento interno para acomodar e proteger o storage de Pigtails;
10.10. Deve permitir a fixação em trilho industrial modelo DIN.
10.11. Deve ser de mesma marca do fabricante das fibras ópticas propostas neste edital.
11. PATCH CORD ÓPTICO SIMPLEX SC (APC) /SC (APC) MONOMODO, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
11.1. Deve possuir compatibilidade com os equipamentos ONTs (Óptical Network Terminal) ofertados;
11.2. Deve apresentar tamanho mínimo de 2,5 metros;
11.3. Deverá ser confeccionado e testado em fábrica;
11.4. Deve ser pré-testado em fábrica nos três comprimentos de onda utilizados (1310nm, 1480nm e 1550nm) nas redes GPON;
11.5. Deve ser em cabo óptico em monofibra com os conectores ópticos instalados nas duas extremidades;
11.6. Deve ser constituído por fibras ópticas monomodo ITU-T G 657;
11.7. Deve ser composto de conectores SC em ambas as pontas;
11.8. Deve possuir polimento APC \ APC nas extremidades;
11.9. Deve possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC;
11.10. Deve possuir revestimento secundário com elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama;
11.11. Deve possuir perda de inserção típica de no mínimo 0,15 dB e Máxima de 0,30 dB;
12. PATCH CORD ÓPTICO SIMPLEX SC (APC) /SC (UPC) MONOMODO, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
12.1. Deve possuir compatibilidade com os equipamentos OLTs (Óptical Line Terminal) ofertados;
12.2. Deve apresentar tamanho mínimo de 1,5 metros;
12.3. Deverá ser confeccionado e testado em fábrica;
12.4. Deve ser pré-testado em fábrica nos três comprimentos de onda utilizados (1310nm, 1480nm e 1550nm) na rede GPON;
12.5. Deve ser em cabo óptico em monofibra com os conectores ópticos instalados nas duas extremidades;
12.6. Deve ser constituído por fibras ópticas monomodo ITU-T G 657;
12.7. Deve ser composto de conectores SC em ambas as pontas;
12.8. Deve possuir polimento APC \ UPC nas extremidades;
12.9. Deve possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC;
12.10. Deve possuir revestimento secundário com elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama;
12.11. Deve possuir perda de inserção típica de no mínimo 0,15 dB e Máxima de 0,30 dB;
13. SPLITTER ÓPTICO 1x2, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
13.1. Deve possuir capacidade para aplicação em projetos PON;
13.2. Deve possuir full espectro 1260~1650nm com reduzidas perdas de inserção;
13.3. Deve ser fornecido na razão de 1:2
13.4. Deve ser fornecido do tipo PLC: Planar Ligtwave Circuit;
13.5. Deve possuir compatibilidade com bandejas de emenda ou módulos conectorizados;
13.6. Deve possuir tamanho compacto que permite o acondicionamento em diversos tipos de bandejas e emenda ópticas;
13.7. Deve possuir temperatura mínima de operação de -40°C a +75°C;
13.8. Deve possuir umidade relativa mínima de operação 5~95% UR;
13.9. Deve ser possuir característica para uso interno ou externo (acomodado em caixa apropriado);
13.10. Deve ser homologado pela Anatel;
14. SPLITTER ÓPTICO 1x4, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
14.1. Deve possuir full espectro de 1260~1650nm com reduzidas perdas de inserção;
14.2. Deve ser fornecido na razão de 1:4;
14.3. Deve ser fornecido do tipo PLC: Planar Ligtwave Circuit;
14.4. Deve possuir compatibilidade com bandejas de emenda e módulos conectorizados;
14.5. Deve possuir tamanho compacto que permite o acondicionamento em diversos tipos de bandejas e emenda ópticas;
14.6. Temperatura de operação de -40°C a +75°C;
14.7. Umidade Relativa de Operação 5~95%UR;
14.8. . Deve ser possuir característica para uso interno ou externo (acomodado em caixa apropriado);
14.9. Deve ser homologado pela Anatel;
15. Caixa de Emenda, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
15.1. O Conjunto de Emendas Óptico deverá ser utilizado para proteção e acomodação de emendas ópticas para transição e derivação entre cabos de fibra óptica.
15.2. Deverá ser destinada e vir acompanhada por todos os acessórios necessários para a instalação em vias aéreas e possuir capacidade para até 96 fibras por meio de aquisição de bandejas com capacidade de 24 fusões.
15.3. Deverá ser fornecida com 1(uma) Bandeja de 24 Fusões;
15.4. Deve possuir configuração tipo "topo" e sistema de vedação termocontrátil;
15.5. Suas bandejas devem acomodar emendas, splitters e fibras nuas com um raio mínimo de curvatura de até 30mm;
15.6. Devem possuir guias que permitem a inversão de fibras, caso seja necessário.
15.7. Deve permitir derivações, sangria ou terminação dos cabos ópticos, com 1 entrada oval para cabos de 10 até 17 mm e 4 entradas redondas para derivação de cabos de 8 a 17,5mm;
15.8. Deve ser resistente corrosão e envelhecimento e possuir proteção ultravioleta;
15.9. Deve ser fornecida na cor preta;
15.10. Deve ser homologado pela Anatel;
16. Fibra Óptica de 6 FO´s , com as seguintes características mínimas obrigatórias;
16.1. Cabo Óptico Dielétrico de Tubo do tipo Loose com Fibra Monomodo para sistemas de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, com distribuição em campus, entre prédios, que exijam interligações ópticas externas. Instalações aéreas externas, com lançamento direto entre postes, que não requerem o uso de cordoalhas;
16.2. Deve ser constituído de fibras ópticas dentro de tubo termoplástico com gel, dois elementos de fibra de vidro pultrudada (FRP) e cobertos por uma capa externa em polietileno na cor preta;
16.3. O Cabo Óptico deve ser constituído por fibras ópticas revestidas em acrilato e individualmente pintadas que podem ser do tipo SM (Monomodo) ou BLI-A/B (Monomodo com baixa sensibilidade a curvaturas).
16.4. A Unidade básica deve ser composta por até 6 fibras ópticas, acomodadas no interior de um tubo único de material termoplástico com geleia;
16.5. Os Cabos Ópticos devem ser destinados para vãos de no mínimo 120 metros;
16.6. Deve estar de acordo com as seguintes normas:
a) ITU-T G 652
b) ITU-T G 657
c) ABXX XXX 00000
d) ABXX XXX 00000
16.7. Deve apresentar raio de curvatura de no mínimo 20 x Diâmetro Externo durante a instalação;
16.8. Deve apresentar raio de curvatura de no mínimo 10 x Diâmetro Externo após a instalação;
16.9. O diâmetro externo do cabo não deve ser superior a 9mm;
16.10. Deve possuir massa líquida nominal de no máximo 65kg\km;
16.11. Deve apresentar temperatura de operação entre -20 ºC a +65 ºC
17. ARMAÇÃO PRESS BOW, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
17.1. Deve ser armação PRESS BOW com no máximo 1 (um) isolador;
17.2. Armação press-bow deve ser de aço fundido galvanizado a fogo com 1 posição para 1 isolador de porcelana 72x72mm;
18. ABRAÇADEIRA AJUSTÁVEL PARA POSTE, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
18.1. Deve ser abraçadeira ajustável para poste tipo BAP3;
18.2. Deve ser fabricada em aço altamente resistente ao tempo, comprimento (esticada) 1200 mm, com regulagem para diâmetros diferentes de postes;
19. PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO. com as seguintes características mínimas obrigatórias:
19.1. Deve ser de material plástico;
19.2. Deve ser plaquetas próprias para fixação em cabos de fibra ópticos aéreos ou subterrâneos;
19.3. Deve atender ao layout proposto conforme descrito no memorial descritivo;
19.4. Deverá possuir bom ajuste a superfícies irregulares, curvadas;
19.5. Deve possuir uma durabilidade mínima de 5 (cinco) anos em ambientes externos;
19.6. Deve possuir as dimensões mínimas de largura 90 mm x altura 50 mm seguindo o layout proposto nos anexos deste;
20. CABO DE AÇO GALVANIZADO, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
20.1. Deve ser cabo de aço galvanizado 3/16;
20.2. Deve ser cabo de aço tipo cordoalha galvanizado, 7 fios;
21. ALÇA PRÉ-FORMADA, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
21.1. Alça pré-formada de serviço deve ser fabricada em aço galvanizado, para aplicação na ancoragem de cabos revestidos e nús, sendo instalados em isoladores nos postes;
22. FIO DE ESPINAR, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
22.1. Deve ser fio de Espinar tipo FEI-07;
22.2. Deve possuir fio de aço isolado encapado de espinar;
22.3. Deve estar preparado para uso em conjunto com o cabo de aço, nas grandes travessias;
23. Nobreak de 700va, (Shelters) com as seguintes características mínimas obrigatórias:
23.1. Deve possuir entrada bifásica (95 - 140 / 185 - 245V);
23.2. Deve apresentar saída de 120 V;
23.3. Deve apresentar capacidade de energia de saída de no mínimo 300Watts / 700VA
23.4. Deve possuir forma de onda semi senoidal aproximada;
23.5. Deve apresentar Bateria selada, chumbo-acida, livre de manutenção e a prova de vazamento;
23.6. Deve possuir alarmes sonoros para indicação de nível de bateria;
23.7. Deve possuir função de Autoteste automático com a finalidade de efetuar auto teste das condições do equipamento
23.8. No caso de queda no fornecimento de energia, ao ser restabelecida, o equipamento deverá assumir o ultimo status anterior à queda (ligado ou desligado) automaticamente.
23.9. Deve possuir LED Indicadores para permitir fácil entendimento do status do equipamento e da rede elétrica.
23.10. Deve apresentar Proteção contra sobrecarga de modo a proteger o estabilizador, desligando- o automaticamente em casos de sobrecarga
23.11. Deve apresentar Filtro de Linha para evitar danificações a seu equipamento causadas por picos de tensão de energia e picos de tensão de energia transitórios.
23.12. Deve possuir no mínimo 6 tomadas padrão NBR 14136.
24. CABO PP 3X2,5 MM, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
24.1. Cabo Flexível de 3 vias de 2,5 mm
24.2. Capa externa na Cor Preto.
25. HASTE DE ATERRAMENTO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
25.1. Haste de aterramento
25.2. Cobre
25.3. 5/8” com 2,4m;
25.4. Com todos os acessórios, conectores;
26. CABO FLEXÍVEL 6,0 MM² VERDE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
26.1. Para tensões nominais até 450/750 V;
26.2. Formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole;
26.3. Encordoamento classe 4 (flexível), isolado com policloreto de vilina (PVC), tipo PVC/A para 70°C, antichama (BWF-B);
26.4. Atende às normas NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul.
27. CONECTOR CABO HASTE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
27.1. Conector Cabo/Haste para instalação de sistema de aterramento;
28. BETONITA SÓDICA 25KG, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
28.1. Betonita Sódica de 25kg;
29. CABO UTP 4 PARES CATEGORIA 6 (BLINDADO), com as seguintes características mínimas obrigatórias:
29.1. Sistemas de Cabeamento Estruturado para trafego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) ou conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte as aplicações futuras.
29.2. O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.
29.3. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.
29.4. Ser composto por condutores de cobre solido; capa externa em PVC não propagante a chama, com possibilidade de fornecimento nas cores azul, amarelo, preto, verde, branco, bege, marrom, laranja, vermelha ou cinza;
29.5. Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
a) par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;
b) par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;
c) par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
d) par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.
29.6. Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
29.7. Impedância característica de 100 (Ohms);
B) INFRAESTRUTURA LOGICA, ELETRICA E EQUIPAMENTOS - DATACENTER E CCO.
1. Patch Panel modular descarregado, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
1.1. Aplicabilidade:
1.1.1. Sistemas de cabeamento estruturado, uso interno, para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect) onde permite a montagem de conectores/adaptadores para UTP, fibra, coaxial e aplicações multimídia (áudio e vídeo).
1.2. Descrição:
1.1.2. Patch Panel Descarregado;
1.1.3. Painel frontal em termoplástico de alto impacto, não propagante a chama com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;
1.1.4. Fabricado em aço e termoplástico de alto impacto;
1.1.5. Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta resistente e protegido contra corrosão;
1.1.6. Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D;
1.1.7. Compatível com Conectores RJ-45 (Fêmea) Categorias 5e e/ou 6 e/ou 6A UTP; conjuntos adaptadores ópticos (LC, ST); Conjunto adaptador F;
1.1.8. Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto;
1.1.9. Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel (facilitando manutenção e instalação);
1.1.10. Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A;
1.1.11. Fornecido de fábrica com ícones de identificação (nas cores azul e vermelha);
1.1.12. Ser fornecido com guia traseiro perfurado, em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama com possibilidade de fixação individual dos cabos, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na montagem;
1.1.13. Ser fornecido com acessórios para fixação dos cabos (velcros e cintas de amarração).
2. Conector RJ-45 Fêmea - Categoria 6a, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
2.1 Aplicabilidade:
2.1.1 Sistemas de cabeamento estruturado para transmissão de voz, dados e imagens, segundo os requisitos do draft da norma EIA/TIA 568-B.2.10, uso interno, para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicação (cross-connect) para distribuição de serviços em sistemas horizontais e em sistemas que necessitem alta performance e confiabilidade.
2.2 Descrição:
2.2.1 Exceder as características elétricas da norma EIA/TIA 568-B.2.10 Categoria 6A;
2.2.2 Deve suportar aplicação a 1000BaseT e a 10GBaseT;
2.2.3 Deve possuir corpo em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama e que cumpre a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxxx);
2.2.4 Possuir protetores posteriores para as conexões;
2.2.5 Possuir vias de contato revestidas em bronze fosforoso com camada de 2,54µm de níquel e
1.27 µm de ouro;
2.2.6 Possuir keystone jack compatível com terminações T-568A e T-568B, de acordo com a norma ANSI EIA/TIA 568 B.2;
2.2.7 Deve suportar cabos de bitola 26 a 22AWG;
2.2.8 Deve possuir contatos 110IDC em ângulo de 45º para melhor performance elétrica;
3. Patch Cord 4p RJ45/RJ45 02,5m - Categoria 6a, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
3.1 Aplicabilidade:
3.1.1. Sistemas de cabeamento estruturado para transmissão de voz, dados e imagens, segundo os requisitos do draft da norma EIA/TIA 568-B.2.10, para cabeamento primário e secundário, uso interno,
para conexão no ponto de acesso da área de trabalho do usuário até as tomadas de conexão de rede RJ-45 e também nas salas de telecomunicação, para conexões entres patch panels.
3.2 Descrição
3.2.1 Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica “e a “estação de trabalho “ou para manobra na Sala de Telecomunicações;
3.2.2 Patch Cord Categoria 6A com conectores RJ45;
3.2.3 Exceder as características elétricas do draft da norma EIA/TIA 568 B-2.10 CAT.6 A;
3.2.4 O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.
3.2.5 O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, 26 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama;
3.2.6 Os conectores RJ-45 macho devem ser compostos por corpo em material termoplástico de alto impacto cobertos por material metalizado para garantir alto desempenho frente a ruídos externos e interligação com o sistema de aterramento. Não propagante a chama, cumprindo a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx) e dispor de de ouro, para proteção contra oxidação. O conector deverá possuir garras duplas para garantia total de vinculação elétrica com o cabo de cobre;
3.2.7 Deverá possuir classe de flamabilidade CM;
4. TERMINAL OLHAL 2.5MM² (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
4.1. Fabricado em cobre com camada de estanho;
4.2. Isolado com luvas em polipropileno ou nylon;
4.3. Padrão de cores conforme norma DIN-46228 parte 4.
5. TERMINAL AGULHA 2.5MM² (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
5.1. Fabricado em cobre com camada de estanho;
5.2. Isolado com luvas em polipropileno ou nylon;
5.3. Padrão de cores conforme norma DIN-46228 parte 4.
6. TOMADA PADRÃO BRASILEIRA (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.1. Deve ser fornecido na cor preta;
6.2. Deve ser compatível com as Canaletas de Alumínio a serem fornecidos e instalados;
7. FITA ISOLANTE (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.3. Fita Isolante Classe A - Uso Profissional e Industrial até 750 V;
6.4. Alta performance e alta resistência;
6.5. Resistente a raios UV;
6.6. Atende à Xxxxx XxXX: isenta de metais pesados, livre de chumbo;
6.7. Dimensão 19mm x 20m;
8. Armário de Telecomunicações de 44 U´s (CCO) com as seguintes características mínimas obrigatórias:
8.1. Possuir altura de 44U padrão 19”;
8.2. Possuir profundidade de 1070mm;
8.3. Estrutura soldada composta de 4 colunas, base e teto;
8.4. 1 par de planos de montagem;
8.5. 1 par de perfis verticais traseiros;
8.6. 2 bandejas;
8.7. Teto com flange removível;
8.8. Porta de aço/vidro cristal com fecho e chave;
8.9. Laterais removíveis com fecho rápido;
8.10. Acabamento padrão 100% bege;
8.11. Kit de Ventilação duplo construído em chapa de aço;
8.12. 2 (duas) Réguas de 8 tomadas 2P+T capacidade de 20A construído em chapa de aço
9. PATCH PANEL CATEGORIA 6 (CCO), com as seguintes características mínimas obrigatórias:
9.1. O patch panel deverá apresentar painel com 24 portas, padrão 19" com 1U de altura confeccionado em aço SAE 1010/20, com pintura eletrostática preta;
9.2. O patch panel deverá apresentar conector frontal padrão RJ45 8 vias com contatos bronze fosforoso com 50 micro polegadas de ouro e 100 micro polegadas de níquel;
9.3. O patch panel deverá possuir conector traseiro padrão 110 IDC com contato em liga de bronze fosforoso revestidos com100 micro polegadas de níquel estanhado;
9.4. O Conector 110 IDC deverão ser em ângulo de 45 graus;
9.5. O Patch Panel deverá possuir padrão de conectorização universal T-568A e T-568B segundo a norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2, sem a necessidade de trocas de etiqueta;
9.6. O conector frontal deverá suportar até 750 ciclos de inserção;
9.7. O conjunto de conectores frontais e traseiros deverá ser interconectado através de placa de circuito impresso;
9.8. O Produto deverá ser RoHS;
9.9. Patch Panel deverá fornecido com guia traseiro perfurado, em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx) com possibilidade fixação individual dos cabos, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na montagem;
9.10. O Patch Panel deverá suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 000 XXX.
00.XXXX XXX 4 PARES CATEGORIA 6 (CCO), com as seguintes características mínimas obrigatórias:
10.1 Sistemas de Cabeamento Estruturado para trafego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) ou conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte as aplicações futuras.
10.2 Deve possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 CATEGORIA 6 e ISO/IEC 11801 bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL LISTED) CM conforme UL;
10.3 O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.
10.4 Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.
10.5 Ser composto por condutores de cobre solido; capa externa em PVC não propagante a chama, com possibilidade de fornecimento nas cores azul, amarelo, preto, verde, branco, bege, marrom, laranja, vermelha ou cinza;
10.6 Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
a) par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;
b) par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;
c) par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
d) par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.
10.7 Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
10.8 I
11.PATCH CORD CATEGORIA 6 – 1,5 METROS (CCO), com as seguintes características mínimas obrigatórias:
11.1. Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6.
11.2. Previstos para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso à área de trabalho para interligação do hardware de comunicação do usuário às tomadas de conexão da rede e
também nas salas de telecomunicações, para manobras entre os painéis de distribuição (Patch panels) e os equipamentos ativos da rede (hubs, switches, etc.).
11.3. Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica “e a “estação de trabalho “ou para manobra na Sala de Telecomunicações;
11.4. Deve possuir no mínimo 1,5m de comprimento;
11.5. Deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.
11.6. Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
11.7. O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 μm de níquel e 1,27 μm de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;
11.8. Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM;
11.9. Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;
11.10. Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 7 cores atendendo às especificações da ANSI/TIA/EIA-606-A;
11.11.Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
12.PATCH CORD CATEGORIA 6 (CCO) – 2,5 METROS, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
12.1. Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6.
12.2. Previstos para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso à área de trabalho para interligação do hardware de comunicação do usuário às tomadas de conexão da rede e também nas salas de telecomunicações, para manobras entre os painéis de distribuição (Patch panels) e os equipamentos ativos da rede (hubs, switches, etc.).
12.3. Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica “e a “estação de trabalho “ou para manobra na Sala de Telecomunicações;
12.4. Deve possuir no mínimo 2,5m de comprimento;
12.5. Deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.
12.6. Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
12.7. O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 μm de níquel e 1,27 μm de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;
12.8. Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM;
12.9. Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;
12.10. Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 7 cores atendendo às especificações da ANSI/TIA/EIA-606-A;
12.11.Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
13.CONECTORES RJ45 MACHO CATEGORIA 6, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
13.1. Para cabo categoria 6;
13.2. Injetado em termoplástico de alto impacto, antichama 94 v-0;
13.3. Vias de contato em bronze fosforoso; tratamento em 100 micro polegadas de níquel e 1,27 microns de ouro;
13.4. Para terminais de conexão com cabo condutor flexível 22 AWG;
13.5. Possuir logotipo do fabricante impresso no corpo do acessório;
13.6. Compatível para as terminações T-568A e T-568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568-C.2.
14.ORGANIZADOR DE CABOS DE 1U (CCO), com as seguintes características mínimas obrigatórias;
14.1 Confeccionado em aço;
14.2 Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos, na cor preta;
14.3 Produto resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos (EIA-569);
14.4 Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA – 310E;
14.5 Possui tampa metálica removível;
14.6 Compatível com os rack´s abertos padrão 19” e os patch panels categoria 5e e categoria 6 de 24 portas.
15.CINTA TIPO VELCRO (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
15.1 Material (Polietileno e Nylon);
15.2 Sistema de amarração recuperável;
15.3 Desenvolvido para aplicações de cabeamento estruturado;
15.4 Não agrida o elemento fixado;
15.5 Dimensões mínimas: comprimento de 203.2 mm e largura de 12.7 mm;
15.6 Fornecido na cor preta.
16.ABRAÇADEIRA DE NYLON (CCO) – 200X2,5MM, com as seguintes características mínimas obrigatórias;
16.1 Cor Branca;
16.2 Possuir 200 x 2,5 mm.;
16.3 Temperatura de trabalho: -40ºC a +85ºC;
16.4 Material nylon;
16.5 Diâmetro de amarração 55mm;
16.6 Material (Nylon 6.6);
16.7 Sistema de amarração não recuperável;
16.8 Não agrida o elemento fixado;
16.9 Desenvolvido para aplicações de cabeamento estruturado.
17.ETIQUETA DE VINIL (CCO), com as seguintes características mínimas obrigatórias:
17.1. Etiquetas próprias para aderência a tubos, paredes, equipamentos, janelas com superfícies limpas e secas;
17.2. Bom ajuste a superfícies irregulares, curvadas ou porosas;
17.3. Não agrida o elemento fixado;
17.4. Durabilidade média de 5 (cinco) anos em ambientes externos a temperaturas de 180°F a –40°F (82°C a –40°C);
17.5. Dimensões mínimas de (largura 51 mm x altura 15.24 mm);
17.6. Cor branca.
18.CONJUNTO PARA FIXAÇÃO EM RACKS (CCO), com as seguintes características mínimas obrigatórias:
18.1. Porca Gaiola, M4, M5 e M6 ou M8 temperada, com acabamento niquelado;
18.2. Parafuso Panela Philips M5x 16 mm niquelado;
18.3. Arruela niquelada.
19.CANALETA DE ALUMINIO (CCO), com as seguintes características mínimas obrigatórias;
19.1. A Canaleta deve ser fabricada com material em alumínio extrudado com espessura mínima de 1,5mm e liga especial 6060-T5;
19.2. As Tampas devem ser planas e fabricadas para encaixe com fechamento sob pressão e fácil remoção garantindo excelente fixação mecânica quando fechada e não deixando frestas entre a tampa e os septos divisores;
19.3. As emendas das canaletas devem ser feitas pela transposição de 100mm (mínimo) das tampas, garantindo a continuidade elétrica das mesmas;
19.4. A Canaleta deve possuir largura de no máximo 78mm;
19.5. A Canaleta deve possuir altura de no máximo 30mm;
19.6. Deve vir acompanhada por 1(um) septo divisor fixo posicionado de modo a deixar no mínimo 900 mm² para a passagem de cabos de rede (UTP);
19.7. Deve vir acompanhado por módulos para instalação de 1(um) Ponto de Elétrica e 2 (dois) Pontos de Dados atendendo a quantidade de pontos necessários descritos no Anexo I;
19.8. Deve ser incluso Curvas e todos acessórios necessários para fixação das Canaletas na Parede;
19.9. As canaletas e respectivos acessórios devem possuir atestado de capacidade técnica para laboratório NB-3 (Biossegurança Máxima);
19.10. Todos os acessórios devem ser fabricados utilizando alumínio e ou material Termoplástico de Engenharia ABS/PC-V0 com matéria prima certificada em órgão de reconhecimento nacional ou internacional isenta de clorados e bromados (isento de halogêneos);
19.11. Todos os acessórios de transição de planos (curvas internas, curvas externas, conexões e derivações) devem respeitar raios de curvaturas mínimos de 30 e 60mm e devem ser fabricados sob injeção de alumínio ou Termoplástico de Engenharia ABS/PC-V0 (isento de halogêneo) e homologados na diretriz ROHS e UL-94.
19.12. Quando injetados em termoplásticos devem possuir ensaio de flamabilidade aprovado em laboratório independente e credenciado no INMETRO.
20.ELETROCALHA PERFURADA 100X100X3000MM (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
20.1. Eletro calha perfurada 100x100mm tipo U – Chapa 20 awg com Tampa de encaixe para eletrocalha perfurada e Acessórios (Curvas, Emendas, Parafusos e etc);
21.DUTO CORRUGADO HIPERFLEX DE 1” (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
21.1 Duto Hiperflexivel Anti-Chama com diâmetro mínimo de 1 “;
22.DUTO CORRUGADO HIPERFLEX DE 2”(CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
22.1. Duto Hiperflexivel Anti-Chama com diâmetro mínimo de 2 “;
23.Nobreak de 15KVA(CCO), com as seguintes características mínimas obrigatórias:
23.1. Deve possuir potência de 15 KVA;
23.2. Deve apresentar configuração Trifásica (3F + N + T) com entrada e saída de 220V;
23.3. Deve possuir forma de onda senoidal;
23.4. Deve apresentar fator de potência igual ou superior a 0,8;
23.5. Deve apresentar as seguintes proteções:
a) Sub e Sobretensão de Entrada e Saída
b) Sub e Sobretensão DC e Bateria
c) Sobrecarga e Curto-Circuito
d) Sobretemperatura
e) Mínima Descarga de Bateria
23.6. Deve apresentar Medições em True RMS com Precisão de Multímetros, visando medição de cargas não lineares;
23.7. Deve apresentar By-pass Estático permitindo que, em caso de problemas, haja transferência automática da carga para um circuito alternativo, sem interrupção no fornecimento de energia;
23.8. By-pass Estático de Manutenção, permitindo a transferência e o retorno da carga do No-Break para um circuito alternativo de fornecimento de energia, para atividades de manutenção. Em quaisquer situações, o fornecimento de energia deve ser contínuo, sem interrupções.
23.9. Deve apresentar Tecnologia DSP (Digital Signal Processor) permitindo funções avançadas e exclusivas em tempo real;
23.10. Deve possuir Interfaces de Gerenciamento Remoto SNMP que permita gerenciar remotamente o No-Break via a Internet através de um web browser, monitorar o status e enviar alertas por e-mail;
23.11. Deve apresentar software ou aplicação que permita automatizar o shutdown de servidores, podendo desligar automática e simultaneamente vários servidores e estações;
23.12. Deve permitir a integração do Nobreak á Sistemas de Automação por meio de uma por meio de uma RS485;
23.13. Deve possibilitar o paralelismo entre os Nobreaks, permitindo a ligação de Nobreaks para somatória de potência, utilizando dois ou mais Nobreaks para atingir a demanda da carga total.
23.14. O paralelismo deve possibilitar a ligação de Nobreaks com potências diferentes de modo que com Nobreaks de potências diferentes, a carga deve ser distribuída proporcionalmente.
23.15. Deve apresentar as seguintes características mecânicas:
a) Display de no mínimo 4,3" Touch Screen
b) Estrutura de Gabinete para instalação em Rack metálico
c) Deve possuir Tampas laterais e superior removíveis;
d) Deve possuir Acabamento: pintura epóxi-pó na cor grafite ou preta com tratamento térmico e anticorrosivo;
e) Deve possuir ventilação: forçada, com controle digital de velocidade pelo DSP
f) Deve possuir Transformador Isolador com blindagem eletrostática
23.16. Deve apresentar as seguintes os seguintes alarmes:
a) Sonoros:
• Falta de Rede: 1 toque a cada 4 s
• Pré-alarme das Baterias: 1 toque por segundo
• Falha Interna do No-Break: alarme contínuo
• Mensagens de Alerta:
• Display de Cristal Líquido
b) Software IP via TCP/IP
• Mensagem por e-mail, celular ou pop-up:
• Operação Normal
• Falha de Rede
• Pré-alarme de Baterias
• By-pass Estático Ativo
• By-pass Manual Ativo
• Sobrecarga de Saída
• Falha
23.17. Deve ser fornecido com todos os itens necessários para garantir autonomia de no mínimo 60 minutos a 60% de carga para alimentação do Switch de Distribuição e Chassi OLT;
24.GRUPO GERADOR (CCO)
24.1. O grupo gerador deverá suportar operação automática, na potência nominal de 53 kva/ 42 kw em regime stand-by e 48 kva/ 38 kw em regime prime power, nas tensões 220/ 127 vca, trifásico, com fator de potência 0,8 ind. e frequência de 60hz, constituído por:
24.1.1. MOTOR DIESEL
24.1.1.1. Deverá ser naturalmente aspirado, sistema de injeção direta, sistema de arrefecimento através de radiador com ventilador acoplado e tanque de expansão incorporado, 4 cilindros em linha, desenvolvendo 51 kwm de potência bruta a 1800 rpm em stand-by, construção específica para acionamento de alternadores elétricos, com baixos índices de emissões e máximo aproveitamento do combustível.
a) Características técnicas mínimas do motor:
b) Motor de partida elétrico 12v;
c) Alternador de carga de baterias acionado por xxxxxxx;
d) Governador mecânico de velocidade;
e) Válvula solenóide de parada de combustível 12v;
f)Filtro de ar com elemento seco substituível e indicador de restrição;
g) Filtro de combustível separador de água;
24.1.2. ALTERNADOR
24.1.2.1. O Alternador deverá possuir single bearing, brushless, 4 pólos, síncrono, trifásico, classe de isolação e elevação de temperatura h, impregnação à vácuo, grau de proteção ip-23, próprio para cargas deformantes, acoplamento direto ao motor através de discos flexíveis, arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo, com regulador de tensão, 60 Hz, 1800 rpm.
24.1.2.2. Acessórios padrões que Grupo Gerador deverá possuir:
24.1.2.3. 01 Tanque de combustível de 200 litros montado no chassi do grupo gerador;
24.1.2.4. 01 Bateria de partida de 12V com respectivos cabos e conectores;
24.1.2.5. 01 Disjuntor de proteção tripolar fixo, dimensionado de acordo com a potência do grupo gerador;
24.1.2.6. 01 Silencioso tipo Hospitalar;
24.1.2.7. 01 Jogo de manuais técnicos;
24.1.2.8. 01 Carregador de Baterias;
24.1.2.9. 01 Sistema de pré-aquecimento do motor.
24.1.2.10. 01 PCC 1.1 – Power Control
24.1.2.11. 01 Painel de Controle microprocessado
24.1.2.12. Dispositivos de Comando e Sinalização:
24.1.2.13. Display: Visor de crystal líquido
24.1.2.14. Botões do tipo membranas sensitivas
24.1.2.15. Comando de partida e parada
24.1.2.16. Temporização de partida e parada
24.1.2.17. Rotina de partida
24.1.2.18. Leds de indicação
24.1.2.19. Grupo em funcionamento
24.1.2.20. Modo Automático
24.1.2.21. Partida remota:
24.1.2.22. Alarme / Defeito
24.1.2.23. Desligamento
24.1.2.24. Modo manual
24.1.2.25. Dispositivos de Monitoramento:
24.1.2.26. Monitoramento do motor:
24.1.2.27. Temperatura da água
24.1.2.28. Temperatura do óleo
24.1.2.29. Rotação do motor
24.1.2.30. Tensão das baterias de partida
24.1.2.31. Monitoramento do alternador:
24.1.2.32. Tensão - (L-L, L-N, monofásica ou trifásica).
24.1.2.33. Corrente
24.1.2.34. Sobre / Sub frequência
24.1.2.35. Frequência
24.1.2.36. Total kVA
24.1.2.37. Dispositivos de proteção:
24.1.2.38. Proteções do motor
24.1.2.39. Sobre velocidade
24.1.2.40. Baixa pressão do óleo
24.1.2.41. Baixo nível do líquido de arrefecimento
24.1.2.42. Baixa temperatura da água
24.1.2.43. Tensão de bateria
24.1.2.44. Falha de partida
24.1.2.45. Auto diagnóstico dos sensores
24.1.2.46. Proteções do alternador
24.1.2.47. Sobre / Sub tensão do alternador
24.1.2.48. Sobre corrente
24.1.2.49. Sobre / Sub frequência
24.1.2.50. Perda de excitação
24.1.2.51. Sobrecarga no campo de excitação
24.1.2.52. Entradas e Saídas configuráveis
24.1.3. QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA:
24.1.3.1. Deverá possuir quadro de transferência automático, composto por avançado mecanismo desenvolvido especificamente para transferência de fontes de energia, com entrada e saída tetra polar de 250A dimensionados de acordo com a potência do grupo gerador, preparado para funcionamento em regime de transferência aberta, com interrupção.
24.1.3.2. A interface do painel deverá possibilitar a visualização de indicação de status da transferência, posição da transferência e indicações de controle. A interface também deverá possibilitar a configuração dos parâmetros do sistema e ajustes.
24.1.4. CARENAGEM SILENCIADA
24.1.4.1. O grupo gerador deverá ser abrigado em uma cobertura metálica revestida internamente com material fono-absorvente, garantindo um nível de ruído menor ou igual a 85 dB
(A) a 1,5 metro de distância. Nas paredes internas da carenagem, deverá ser aplicada placas atenuadoras com propriedades acústicas que evitam o rebatimento das ondas sonoras. A carenagem deverá possui aberturas para entrada e saída do ar necessário para a refrigeração do motor diesel.
24.1.5. OXICATALISADOR
24.1.5.1. Deverá oferece longa durabilidade utilitária livre de manutenção: 10.000 horas
24.1.5.2. Características:
24.1.5.3. Temperatura Inicial: 200º C
24.1.5.4. Material de Construção: Aço Inox 304
24.1.5.5. Composição/Impregnação:
24.1.5.6. Metálica Aço Inox
24.1.5.7. Platina (Pt)
24.1.5.8. Paládio (Pd)
24.1.5.9. Eficiência:
a) Até 95% - CO (Monóxido de carbono)
b) Até 50% - SOx (Òxidos sulfurosos)
c) Até 95% - HC (Hidrocarbonetos - Fuligem)
d) Até 90% - NOx (Òxidos nitrosos)
e) Até 80% - RCHO (Aldeídos Tóxicos)
f)Até 50% - MP (Material Particulada)
25.QUADRO DE COMANDO(CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
25.1. Grau de Proteção IP 54 e IK 10;
25.2. Flange para passagem de cabos na parte inferior, nos tamanhos com mais de 380mm de largura;
25.3. Corpo e Porta na cor Bege RAL 7032;
25.4. Tireta na porta com ponto de aterramento;
25.5. Placa de Montagem na cor Laranja RAL 2004 com ponto de aterramento;
25.6. Borracha injetada na porta.
26.BARRAMENTO DIN(CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
25.7. Acompanha barramentos trifásico de 3xF + N + T;
25.8. Trilhos DIN;
25.9. Etiquetas para identificação de circuitos e palheta plástica DIN;
25.10. Projetado para todas as marcas de disjuntores DIN existentes no mercado;
25.11. Com espelho de acabamento dos disjuntores e placa de montagem dos disjuntores.
27.PLACA DE ACRÍLICO PARA PROTEÇÃO DOS DISJUNTORES (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
27.1. Placa de Acrílico de 400x400mm;
27.2. Deve ser transparente;
27.3. Deve encaixar perfeitamente no Quadro de Comando de Sobrepor (item 3.5);
28.CANALETA RECORTE ABERTO (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
28.1. Material PVC;
28.2. Temperatura de utilização -20°C a +70°C;
28.3. Flamabilidade UL94V-0;
28.4. Especificação IEC 61084-1.
29.DISJUNTOR DO TIPO I (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
29.1. Curva De Disparo C;
29.2. Corrente Nominal: 63a;
29.3. Corrente Máxima De Interrupção Nbr-Nm 60898: 220/127v - 5ka - 380/220v – 3ka;
29.4. Corrente Máxima De Interrupção Nbr Iec 60 947-2: 220/127v – 5ka - 380/220v – 4,5ka;
29.5. Números De Pólos: 2p.
30.DISJUNTOR DO TIPO II (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
30.1. Curva De Disparo C;
30.2. Corrente Nominal: 32a;
30.3. Corrente Máxima De Interrupção Nbr-Nm 60898: 220/127v - 5ka - 380/220v – 3ka;
30.4. Corrente Máxima De Interrupção Nbr Iec 60 947-2: 220/127v – 5ka - 380/220v – 4,5ka;
30.5. Números De Pólos: 2p.
31.CABO FLEXÍVEL 10MM² AZUL (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
31.1. Para tensões nominais até 450/750 V;
31.2. Formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole;
31.3. Encordoamento classe 5 (flexível), isolado com policloreto de vilina (PVC), tipo PVC/A para 70°C, antichama (BWF-B);
31.4. Atende as normas NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul.
32.CABO FLEXÍVEL 10MM² VERDE (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
32.1. Para tensões nominais até 450/750 V;
32.2. Formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole;
32.3. Encordoamento classe 5 (flexível), isolado com policloreto de vilina (PVC), tipo PVC/A para 70°C, antichama (BWF-B);
32.4. Atende as normas NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul.
33.CABO FLEXÍVEL 10MM² PRETO (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
33.1. Para tensões nominais até 450/750 V;
33.2. Formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole;
33.3. Encordoamento classe 5 (flexível), isolado com policloreto de vilina (PVC), tipo PVC/A para 70°C, antichama (BWF-B);
33.4. Atende as normas NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul.
34.CABO FLEXÍVEL 4MM² AZUL (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
34.1. Para tensões nominais até 450/750 V;
34.2. Formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole;
34.3. Encordoamento classe 4 (flexível), isolado com policloreto de vilina (PVC), tipo PVC/A para 70°C, antichama (BWF-B);
34.4. Atende às normas NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul.
35.CABO FLEXÍVEL 4MM² VERDE (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
35.1. Para tensões nominais até 450/750 V;
35.2. Formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole;
35.3. Encordoamento classe 4 (flexível), isolado com policloreto de vilina (PVC), tipo PVC/A para 70°C, antichama (BWF-B);
35.4. Atende às normas NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul.
36.CABO FLEXÍVEL 4MM² PRETO (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
36.1. Para tensões nominais até 450/750 V;
36.2. Formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole;
36.3. Encordoamento classe 4 (flexível), isolado com policloreto de vilina (PVC), tipo PVC/A para 70°C, antichama (BWF-B);
36.4. Atende às normas NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul.
37.TERMINAL OLHAL TIPO I 10MM² (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
37.1. Fabricado em cobre com camada de estanho;
37.2. Isolado com luvas em polipropileno ou nylon;
37.3. Padrão de cores conforme norma DIN-46228 parte 4.
38.TERMINAL AGULHA TIPO I 10MM² (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
38.1. Fabricado em cobre com camada de estanho;
38.2. Isolado com luvas em polipropileno ou nylon;
38.3. Padrão de cores conforme norma DIN-46228 parte 4;
39.TERMINAL OLHAL TIPO II 4MM² (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
39.1. Fabricado em cobre com camada de estanho;
39.2. Isolado com luvas em polipropileno ou nylon;
39.3. Padrão de cores conforme norma DIN-46228 parte 4.
40.TERMINAL AGULHA TIPO II 4MM² (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
40.1. Fabricado em cobre com camada de estanho;
40.2. Isolado com luvas em polipropileno ou nylon;
40.3. Padrão de cores conforme norma DIN-46228 parte 4.
41.DISJUNTOR DO TIPO III (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
41.1. Curva De Disparo C;
41.2. Corrente Nominal: 16a;
41.3. Unipolar.
42.DISJUNTOR DO TIPO IV (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
42.1. Curva De Disparo C;
42.2. Corrente Nominal: 25a;
42.3. Unipolar.
43.CABO FLEXÍVEL 2,5 MM² AZUL (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
43.1. Para tensões nominais até 450/750 V;
43.2. Formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole;
43.3. Encordoamento classe 4 (flexível), isolado com policloreto de vilina (PVC), tipo PVC/A para 70°C, antichama (BWF-B);
43.4. Atende às normas NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul.
44.CABO FLEXÍVEL 2,5 MM² VERDE (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
44.1. Para tensões nominais até 450/750 V;
44.2. Formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole;
44.3. Encordoamento classe 4 (flexível), isolado com policloreto de vilina (PVC), tipo PVC/A para 70°C, antichama (BWF-B);
44.4. Atende às normas NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul.
45.CABO FLEXÍVEL 2,5 MM² PRETO (CCO), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
45.1. Para tensões nominais até 450/750 V;
45.2. Formado por fios de cobre nu, eletrolítico, têmpera mole;
45.3. Encordoamento classe 4 (flexível), isolado com policloreto de vilina (PVC), tipo PVC/A para 70°C, antichama (BWF-B);
45.4. Atende às normas NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul.
46.Cabo UTP 04 pares 24 AWG - Categoria 6a, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
46.1. Aplicabilidade:
46.1.1 Sistemas de cabeamento estruturado para transmissão de voz, dados e imagens, segundo os requisitos do draft da norma EIA/TIA 568-B.2.10, para cabeamento primário e secundário entre os
patch panel de distribuição e conectores das áreas de trabalho, para sistemas que requeiram alta performance e confiabilidade;
46.2. Descrição:
46.1.2 Deve exceder as características elétricas da norma EIA/TIA 568-B.2.10 Categoria 6A;
46.1.3 Deve suportar transmissões de 100Mbps, 1Gbps e 10Gbps em canais de até 100 metros;
46.1.4 Deve ser composto por condutores de cobre sólido 23AWG;
46.1.5 Deve ser revestido externamente por material não propagante a chama, com classe de flamabilidade CM ou CMR;
46.1.6 Fácil identificação dos pares;
46.1.7 Nome do fabricante, marca do produto, com gravação dia/mês/ano de fabricação, impressos no revestimento externo, para rastreamento do lote;
46.1.8 Gravação sequencial métrica (metros), decrescente, no revestimento externo, para permitir o reconhecimento imediato do comprimento restante do cabo na bobina;
46.1.9 Deve ser fornecido em carretéis/bobinas;
46.1.10 Suportar as características elétricas em transmissões de alta velocidade com valores típicos de atenuação (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), PSANEXT (dB) e PSAACRF (dB) para frequências de até 500MHz;
47.LUMINÁRIA 4X16W DE EMBUTIR, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
47.1. Deve permitir a instalação de 4 (quatro) Lâmpadas de 16W;
47.2. Deve permitir a instalação de embutir em forro de gesso ou modulado com perfil "T" de aba 25mm;
47.3. Deve possuir Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca;
47.4. Deve possuir Refletor parabólico e aletas côncavas em alumínio anodizado nas opções: altíssimo brilho (reflexão total de 95%), alto brilho (reflexão total de 86%) e acetinado (reflexão total de 82%);
47.5. Deve apresentar porta-lâmpada antivibratório em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra aquecimento nos contatos.
47.6. Deve vir acompanhado por 1 conector macho e outro fêmea 3P em linha.
48.LÂMPADA DE 16W, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
48.1. Para aplicação nas luminárias do Data Center;
48.2. Lâmpada fluorescente tubular branca de 16W.
49.REATOR 4X16W, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
49.1. Reator eletrônico para 4 lâmpadas fluorescentes de 16W bivolt de alto fator de potência;
49.2. Deve vir acompanhado de rabichos para conexão aos soquetes.
50.LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
50.1. Deve possuir 2x lâmpadas de LED;
50.2. Xxxx possuir bateria com autonomia para 7 horas;
50.3. Deve ser do tipo sobrepor.
51.PISO ELEVADO MODULAR 600X600MM, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
51.1. O piso deverá ser do tipo modular com utilização de placas 600x600mm preenchidas internamente com concreto celular e revestimento em laminado melamínico. A base de sustentação deverá suportar o piso com uma altura acabada/útil de 20cm em relação ao contra-piso.
51.2. O sistema deverá ser construído para suportar uma carga concentrada de no mínimo 450Kg e carga distribuída de no mínimo 1.200Kg.
51.3. A estrutura de piso elevado a ser instalada deverá ser devidamente aterrada.
52.FORRO MODULAR, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
52.1. O forro deverá ser aplicado na sala do Data Center e Sala Técnica. O sistema deverá ser constituído por forro em lã de vidro com revestimento em PVC microperfurado proporcionando alto índice de absorção sonora e isolação térmica.
52.2. Performance Acústica: Frequência 125-4000Hz = Coeficiente de Absorção: 0,08-0,58. Performance Térmica: Resistência Térmica de 0,81m² ºC/W / Coeficiente de condutividade térmica de 0,030 W/m ºC.
52.3. Deverá ser confeccionado com a utilização de materiais incombustíveis proporcionando as seguintes classificações de reação ao fogo: ABNT – NBR 9442 – Classe A, IT 10 Classe II A (Instrução Técnica nº. 10 do Corpo de Bombeiros da PMSP).
52.4. O sistema adotado será modular com placas de 25mm de espessura nas medidas de 1250x625mm.
52.5. O forro deverá estar suspenso por perfis metálicos fixados à laje através de tirantes rígidos dimensionados para suportar a carga de toda a solução.
53.DIVISÓRIA DE VIDRO PARA DATA CENTER, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
53.1. O conjunto deverá contemplar o fechamento da parede entre o Data Center e a área de monitoramento proporcionando vista para o ambiente do Data Center sem a necessidade de entrada na Sala;
53.2. A divisória deverá possuir folha única de vidro do tipo temperado de 8mm;
53.3. A fixação da divisória deverá ser através de requadro em perfis de alumínio anodizado na cor branca;
53.4. Deverá fazer parte do conjunto a porta de vidro 8mm com dobradiças e ferragens bem como preparação para receber os dispositivos do controle de acesso previstos neste projeto.
54.CONTROLE DE ACESSO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
54.1. Visando a Prevenção de Perdas e Controle de Riscos associados a acesso indevidos, vandalismo, furtos e outras ações humanas indesejáveis na área objeto deste projeto, deverá ser implantado um Sistema de Segurança Patrimonial (SSP), cujas atribuições de segurança básicas deverão ser: Identificar e controlar o acesso de pessoas; Monitoramento visual de acesso; Monitoramento visual dos eventos internos; Registros dos eventos para auditoria e identificação de sinistros; Reprodução de eventos e edição para disponibilização via câmeras, etc.; Monitoramento de intrusão e abertura indevida de portas; Interface c/ outros sistemas em situação de emergência (liberação de portas, etc.).
54.2. Deve armazenar os dados descarregados conforme listado abaixo: Dados mestre; Autorizações; Modelos de acesso; Textos da visualização; Configurações do leitor;
54.3. Deve possuir Interpretação dos dados de transação do leitor conforme listado abaixo: Verificação de autorização; Pedido do anfitrião; Código PIN;
54.4. Deve possuir Controle/monitorização conforme listado abaixo: Recusa ou desbloqueio da porta; Alarme de comutação; Estados da porta; Estados de operação do leitor; estados do alarme interno;
54.5. As Mensagens para o Access Engine devem possuir as seguintes características: Pedidos do anfitrião; Dados de transação para armazenamento; Mensagens de erro e de falha; Mensagens de alarme;
54.6. Deve permitir Fonte de alimentação para: Leitores; Trincos da porta; Entradas de corrente do contato;
54.7. Deve possuir 4 interfaces incluindo a fonte de alimentação da leitora;
54.8. Deve apresentar Tela LCD para visualização de informações;
54.9. Deve possuir Interface Ethernet e serial;
54.10. Deve possuir suporte para DHCP e acesso a configuração protegido por senha.
54.11. Deve possuir Bus RS485 para suporte de extensão de I/O.
54.12. Deve possuir Compact flash padrão de 2 GB.
54.13. Deve apresentar 8 entradas analógicas e 8 saídas de relé.
54.14. Deve vir acompanhado por caixa e fonte de alimentação e módulo de expansão podendo controlar até 8(oito) Leitoras de Cartões;
54.15. Deve vir acompanhado por 3 (três) acionadores manuais (Alavancas) de ação simples na cor azul;
54.16. Deve apresentar Base de dados off-line de status e eventos para a ativação de saídas, tal como avisos sonoros quando o tempo limite em que uma porta possa permanecer aberta for excedido;
55.LEITOR BIOMÉTRICO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
55.1. Deve apresentar CPU de 400 MHz DSP
55.2. Deve possuir memória flash de 4 MB + 8 MB RAM
55.3. Deve apresentar sensor óptico de 500 dpi
55.4. Deve apresentar velocidade de identificação de 2000 combinações em 1 segundo;
55.5. Deve permitir o registro de no mínimo 5000 usuários;
55.6. Deve ter capacidade de log de no mínimo 50000 eventos;
55.7. Deve possuir interfaces TCP\IP e RS485;
55.8. Deve possuir saída wiegand configurável para até 64 bits;
55.9. Deve permitir leitura de cartões MIFARE;
55.10. Deve vir acompanhado por eletroímã com capacidade para suportar carga de no mínimo 600lb;
55.11. Deve ser totalmente compatível com o sistema de controle de acesso a ser fornecido;
56.CARTÕES PARA USUÁRIOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
56.1. Cartões Mifare DESFire EV1 ID card
56.2. Deverão permitir armazenar 8 kByte de dados;
56.3. Deverão operar com frequência de transmissão de 13.56 MHz;
56.4. Deverão ser fornecidos em conjunto de 200 unidades;
00.XX CONDICIONADO 18000BTUs, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
57.1. Deve possuir Capacidade de Refrigeração [BTU/h] de 18000BTU
57.2. Deve apresentar ciclo Frio
57.3. Deve ser do tipo Inverter;
57.4. Deve apresentar Tensão 220V, Frequência 60hz;
57.5. Deve apresentar Classificação Energética: A
57.6. Deve possuir Faixa de Temperatura Externa para Refrigeração [°C] de 18~48
57.7. Deve ser instalado com todas as tubulações frigoríferas necessárias
58.CONSOLE DE OPERAÇÕES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
58.1. A mesa deve apresentar profundidade de máximo 800mm e largura de no máximo 1000mm;
58.2. Deve apresentar Montagem totalmente modular com design para acoplamentos laterais;
58.3. Deve apresentar revestimento em laminado melamínico baixa pressão (BP);
58.4. Deve possuir Pés estruturais retangulares em chapa de aço de 2,0mm com reforço interno e parafusos niveladores;
58.5. Deve possuir Calhas de cabeamento unificadas no compartimento inferior;
58.6. Deve vir acompanhada por Painel Perfurado de Aço;
58.7. O Painel de aço deve apresentar a mesa largura da mesa por 400mm de altura;
58.8. No Painel deverá ser fornecido e instalado suporte para no mínimo 2 (dois) Monitores
58.9. A Mesa deverá vir acompanhada por 1 (um) Painel PDU com no mínimo 4 (quarto) Tomadas Elétricas NBR 10A 250V;
58.10. Cada Mesa deverá vir acompanhada por Gaveteiro com no mínimo 4 (quarto) Gavetas;
C) SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS
1. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e tecnicamente capacitados na instalação, configuração e ativação dos equipamentos e software ofertados.
2. Os serviços de instalação e configuração referentes à rede logica, obrigatoriamente deverão ser supervisionados por engenheiro de telecomunicações/elétrico ou responsável qualificado, em conjunto com a equipe técnica do município, a fim de garantir a qualidade e perfeita interligação è rede municipal existente.
3. Estão previstos os serviços como emendas ópticas por fusão, testes em cabeamento óptico com OTDR ou Power Meter, testes em cabeamento metálico com equipamento scanner, lançamento de cabos ópticos e metálicos, conectorização de cabos metálicos, instalação de bastidores de emenda óptica, distribuidores ópticos, caixas de emendas ópticas, terminadores ópticos e seus devidos acessórios e aqueles necessários para conclusão do projeto.
4. Deverão ser instalados e configurados todos os equipamentos e softwares, considerando as seguintes atividades:
4.1. Instalação dos equipamentos nos racks envolvidos;
4.2. Definição de endereçamento IP em conjunto com equipe de TI do município;
4.3. Atribuição de endereçamento IP aos switches e ONTs GPON;
4.4. Configuração de trunking (agregação de links);
4.5. Configuração de VLANs bem como roteamento IP entre as mesmas;
4.6. Programação de Controle de broadcast inclusive fixando limite máximo de broadcasts por porta;
4.7. Configuração de priorização de tráfego sendo até 04 filas por porta;
4.8. Criação de links resilientes (redundantes) e implementação de protocolos Spanning Tree e Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w);
4.9. Criação de rotina para envio de mensagens de correio eletrônico, via SNMP, em caso de queda de links específicos, ativação de link resiliente e ciclo de power up do equipamento;
4.10. Criação de listas de controle de acesso visando a segurança;
4.11. Atribuição de, senhas e lista de acesso;
4.12. Lista de bloqueio, regras e filtros;
4.13. Inclusão dos equipamentos ativos de rede no sistema de monitoramento por SMNP em utilização no município;
4.14. Configuração de demais funcionalidades necessários, solicitados neste.
4.15. Os novos equipamentos de rede a serem fornecidos e instalados neste projeto deverão ser compatíveis com os equipamentos de rede existentes na Rede MAN da Prefeitura de São Caetano do Sul.
D) IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA DE DATA CENTER – CCO
1. Serviços de Implantação de Infraestrutura de Fibra Óptica
1.1. Os serviços de implantação de fibra óptica possuem premissas a serem consideradas para a implantação do sistema de videomonitoramento
2. Infraestrutura de Conectividade Fibra, Elétrica E Equipamentos.
2.1. Os materiais de fornecimento descritos nos anexos deste documento atenderão as necessidades de infraestrutura e equipamentos necessários para a ampliação da rede de fibra óptica municipal, que permitirá implantar o sistema de vídeo monitoramento centralizado no CCO.
2.2. Está contemplado neste projeto o fornecimento e instalação de Infraestrutura de Fibra Óptica em poste de concessionária de energia elétrica, com tecnologia GPON, fixação de novos postes metálicos, instalação de equipamentos ópticos, ativos de rede, acessórios e demais equipamentos e serviços para a implantação de Data Center e infraestrutura do CCO.
3. Link e Backbone Óptico.
3.1. Deve ser feita Instalação e configuração de equipamentos ativos de rede: Switches, interfaces ópticas, Concentrador OLT e ONTs;
3.2. O Concentrador Óptico deverá ser destino ao CCO sendo previsto a instalação de 1 (um) Switch de distribuição. Os locais para a Instalação de Câmeras em ambientes externos deverão ser conectadas a Rede MAN .
3.3. O lançamento de fibras pelo CCO deverá ser realizado através de cabos autossustentados aéreos em postes, Gigabit Ethernet, Redes FTTx PON, fibras ópticas e splitters ópticos monomodo;
3.4. O lançamento do cabo óptico deverá ser feito dentro das normas e com o devido cuidado na tração do cabo e na curvatura.
3.5. Em todos os locais como caixas de passagem, shafts e Racks deverá ser considerado no projeto uma sobra técnica para futuras manutenções e futuro remanejamento.
3.6. Em todas as caixas de passagem, shafts, postes ou locais de acesso ao cabo, deverá ser instalado uma plaqueta de identificação com os dizeres “Cuidado Cabo Óptico”.
3.7. Todos os lances de cabo deverão preferencialmente ser únicos e sem emendas.
3.8. Nos locais onde não for possível o lançamento dos cabos sem emenda, a mesma deverá ser realizada através do método de fusão (não serão aceitas conectorizações).
3.9. Após a fusão o sistema de backbone óptico deverá ser devidamente certificado com equipamento homologado e aferido OTDR (Óptical Time Domain Reflectrometer) com o fornecimento dos relatórios de aferição do equipamento e certificação das fibras.
3.10. Cada seguimento deverá ser identificado individualmente conforme norma EIA/TIA 606 considerando a aplicação de etiquetas nas portas dos DIO’s, no cabeamento (em todo o trajeto com plaquetas), bem como no inter-connect (nas duas extremidades do patch cord).
4. Serviços de Implantação de Infraestrutura para Data Center - CCO
4.1. O Data Center do CCO (Centro de Comando Operacional) da Prefeitura de São Caetano do Sul concentrará os servidores e storages do Vídeo Monitoramento/Equipamentos Ativos de Rede/Chegada de Internet e Backbone óptico da Infovia.
4.2. Está sendo considerada uma área de aproximadamente 230m² para receber as instalações do CCO.
4.3. Este escopo contempla fornecimento de materiais e serviços para execução da infraestrutura básica de TI, energia elétrica estabilizada/ininterrupta e climatização conforme resumo a seguir:
a) Instalação de Sistema de Cabeamento Estruturado para espelhamento Categoria 6A entre os Armários de Telecomunicações de 44Us novos:
b) Interligação através de links redundantes de 10G com a Infovia de São Caetano do Sul;
c) Instalação da Rede Elétrica estabilizada e ininterrupta garantida por no break para alimentação do Data Center, das Estações de Monitoramento, Sala de Crise e VideoWall;
d) Instalação de Gerador de 50KVA para garantir alimentação elétrica para todo o prédio do CCO;
e) Instalação de sistema de iluminação de Serviço e Iluminação de Emergência;
f) Instalação de Sistema de ar condicionado;
g) Instalação de infraestrutura de eletrocalhas, canaletas de alumínio, tubulações, forro e piso elevado.
5. Iluminação
5.1. O sistema de iluminação a ser implantado CCO está projetado para uma iluminância média acima de 500lux conforme NBR-5413, com aplicação de luminárias 4x16W em chapa de aço tratada e pintada eletrostaticamente na cor branca, refletor e aletas em alumínio anodizado de alta pureza e refletância, embutidas em forro, com espaço interno para alojamento do reator, soquetes antivibratórios.
5.2. O posicionamento das luminárias deverá seguir uma distribuição linear baseado nas medidas do ambiente levando em consideração as necessidades de claridade nos corredores frontais e traseiros dos racks.
5.3. Para alimentação do sistema de iluminação deverá ser lançado um circuito complementar com seção nominal de 2,5mm² originado na rede de iluminação existente.
5.4. Deverão ser instalados plugues macho e fêmea para conexão dos reatores aos circuitos elétricos, facilitando manutenções futuras. Deverá ser instalado um ponto de interruptor para acionamento das luminárias.
5.5. O ambiente deverá ser dotado de sistema de iluminação de emergência composto por luminárias autônomas.
6. Ar Condicionado
6.1. De acordo com a carga térmica gerada no ambiente do CCO, deverá ser aplicado equipamentos de ar condicionado para refrigeração do ar. Por questões de disponibilidade do sistema, deverão ser aplicados equipamentos independentes com capacidade de 18.000 BTUs do tipo Split “Hi Wall” trabalhando no modo “inverter”.
6.2. As unidades condensadoras deverão ser instaladas na área externa do prédio conforme posição a ser definida em vistoria.
6.3. Deverão ser fornecidas e instaladas todas as tubulações frigorígenas, conexões de pontos de drenagem e alimentação elétrica para os equipamentos de ar condicionado.
7. Cabeamento de Rede CAT. 6A
7.1. Para conexões dos servidores/storage ao Switch de Distribuição, deverá ser executado espelhamento entre os 02 racks utilizando solução de cabeamento metálico Categoria 6A de maior performance, imunidade a interferências preservando o investimento e suportando futuras migrações da rede do Data Center do CCO.
7.2. O espelhamento será composto por 24 pontos de dados em cabo UTP Categoria 6A terminados em patch panel Categoria 6A em ambas as extremidades.
7.3. O inter-connect entre o espelhamento de servidores e o switch de Distribuição e os servidores/storage serão feitos com patch cord’s RJ45/RJ45 (Categoria 6A) feitos com fio flexível, montados e testados em fábrica.
8. Infraestrutura
8.1. Deverá ser executada a infraestrutura principal de encaminhamento de cabos composta por eletrocalhas 100x100mm com derivações em eletrodutos flexíveis de 1” e 2” para encaminhamento dos cabos de dados e elétrica.
8.2. A infraestrutura principal será instalada sob o piso elevado. Serão executadas instalações de canaletas de alumínio aparentes para terminação dos pontos de rede e elétrica.
8.3. Deverá ser instalada infraestrutura de piso elevado e forro na Sala do Data Center.
8.4. O piso elevado deverá ser modular com utilização de placas 600x600mm preenchidas internamente com concreto celular e revestimento em laminado melamínico. A base de sustentação suportará o piso com uma altura acabada/útil de 20cm em relação ao contra-piso.
8.5. Na estrutura de sustentação deverão ser utilizadas longarinas fabricadas em tubo de aço carbono SAE 1010/20 com secção retangular de 18mm x 30mm, parede 1,20mm de espessura e comprimento de 1180mm.
8.6. O forro a ser aplicado deverá ser constituído por forro em lã de vidro com revestimento em PVC microperfurado proporcionando alto índice de absorção sonora e isolação térmica. Performance Acústica:
Frequencia 125-4000Hz = Coeficiente de Absorção: 0,08-0,58. Performance Térmica: Resistência Térmica de 0,81m² ºC/W / Coeficiente de condutividade térmica de 0,030 W/m ºC.
8.7. O forro deverá ser confeccionado com a utilização de materiais incombustíveis proporcionando as seguintes classificações de reação ao fogo: ABNT – NBR 9442 – Classe A, IT 10 Classe II A (Instrução Técnica nº. 10 do Corpo de Bombeiros da PMSP). O sistema adotado deverá ser modular com placas de 25mm de espessura nas medidas de 625x625mm.
8.8. Toda infraestrutura para atendimento dos pontos de monitoramento a ser instalada deverá estar dentro das normas e especialmente projetada para a finalidade.
8.9. Para o Data Center - CCO deverá ser previsto a instalação de Forro, Piso Elevado e canaletas de alumínio obedecendo as especificações do Anexo II, sendo previsto todos os módulos para pontos de rede e elétrica e acessórios para fixação das canaletas nas Paredes;
8.10. Deverá ser fornecido todos os itens e acessórios para a construção da infraestrutura necessários, mesmo que não especificados neste.
8.11. Para construção de uma infraestrutura deverá ser considerado uma margem de 30% de sobra para ampliação da rede.
9. Elétrica Estabilizada e Ininterrupta
9.1. O sistema de energia estabilizada e ininterrupta exclusivo para o Data Center, Estações de Monitoramento, Sala de Crise e VideoWall deverá ser suportado por um no break com potência de 15,0KVA com entrada e saída trifásica e banco de baterias seladas para autonomia de 60 minutos a 60% de carga.
9.2. O sistema de nobreak deverá funcionar juntamente com o sistema de gerador a ser implantado no CCO.
9.3. O sistema deverá suportar a instalação futura de um segundo equipamento para operação em modo paralelo para alta disponibilidade de energia.
9.4. O novo Quadro Elétrico a ser instalado para esta aplicação deverá ser de sobrepor tipo quadro de comando com barramento trifásico 100A para disjuntores norma DIN a serem fixados em trilhos por engate rápido.
9.5. Este quadro deverá ser alimentado por um circuito trifásico (3F+N+T) originado no QGBT do local.
9.6. A alimentação do no-break deverá ser composta por circuito bifásico em cabos auto flexíveis 450/750 V, seção nominal de 10,0mm² originados do QGBT.
9.7. A alimentação do novo Quadro Elétrico (barramento de distribuição) deverá ser composta por circuito trifásico, com disjuntor trifásico de 50A em cabos auto flexíveis 450/750 V, seção nominal de 10,0mm² originados na saída do No Break.
9.8. Para alimentação dos novos Armários de Telecom no Data Center, deverão ser instalados 02 pontos de elétrica alimentadas por circuitos monofásicos (F+N+T) originados em disjuntores 25A no novo Quadro Elétrico em cabos elétricos flexíveis de 2,5mm².
9.9. Cada régua de tomadas deverá ser alimentada por circuito independente, sendo dois circuitos por rack, possibilitando assim, a ligação de fontes redundantes em circuitos distintos.
9.10. A responsabilidade quanto ao aterramento da unidade será por conta da Contratante, caso aquele por ela disponibilizado não esteja de acordo com as necessidades do sistema a ser implantado. Neste caso, caberá à Contratada notificar a contratante as ações a serem tomadas para resolução dos problemas, efetuando as adequações necessárias e arcando com os custos envolvidos, se o sistema instalado apresentar problemas com aterramento após sua instalação.
9.11. A rede elétrica deverá ser testada em todos os pontos instalados para verificação da tensão, aterramento e pinagem da tomada.
9.12. A instalação elétrica deve estar de acordo com a norma ABNT 5410 e os serviços devem ser executados de acordo com a NR10.
9.13. No CCO deverá será previsto a instalação de 100 (cem) Pontos de Elétrica com todos os materiais especificados e com quantitativos definidos nos Anexos I A e I B.
00.Xx Cabeamento Óptico e Estruturado- CCO
10.1. Os materiais para a infraestrutura, passagem de fibra e cabeamento UTP deve seguir os padrões dos itens referentes neste Anexo.
10.2. Neste projeto estão previstos todos os Materiais para a instalação de 152 (cento e cinquenta e dois) Pontos de monitoramento, sendo que poderá haver mais de uma câmera por ponto de monitoramento e 100 (cem) Pontos de Rede Categoria 6 a serem instalados no Centro de Controle Operacional (CCO);
10.3. O sistema de cabeamento UTP a ser implantado no CCO deverá ser estruturado sendo disponibilizadas, em cada ponto da rede, facilidades de dados e voz, dependendo apenas de manobras a serem realizadas no Armário de Telecomunicações.
10.4. Todo o cabeamento a ser utilizado, horizontal e vertical, bem como todos os componentes de hardware, que incluem conectores, patch panel, dentre outros, devem estar de acordo com as normas ANSI/TIA/EIA 000X, 000-X, 000, 000-X, 000 e 000 x XXX00000 para Categoria 6.
10.5. Os cabos das áreas de trabalho no CCO deverão ser terminados em conectores modulares de 8 posições (RJ-45/fêmea, Categoria 6 instalados em Conduletes.
10.6. Para a ligação das estações de trabalho nas tomadas RJ45, deverão ser instalados patch cords do tipo RJ-45/RJ-45, categoria 6, feitos com fio flexível, montados e testados em fábrica.
10.7. A distribuição horizontal deverá ser em topologia “estrela”. Cada área de trabalho será ligada diretamente ao armário de telecomunicações do andar/área com cabos exclusivos, ponto-a-ponto.
10.8. Para fazer a distribuição horizontal entre o rack e as áreas de trabalho, deverão ser utilizados cabos UTP de 4 pares (Categoria 6 / 24 AWG).
10.9. Os cabos UTP devem manter uma distância mínima de 30 cm de fontes de interferência, como elevadores, lâmpadas fluorescentes e outras.
10.10. Cada ponto da rede local de dados deverá ser identificado individualmente conforme norma EIA/TIA 606, considerando a aplicação de etiquetas nas tomadas RJ45, no cabeamento horizontal (em ambas as extremidades), bem como no inter-connect (nas duas extremidades do patch cord).
10.11. Para abrigar os equipamentos ativos e passivos correspondentes à rede estruturada serão instalados racks do tipo fechado com altura útil, 44 U”s para o CCO com kit de ventilação com dois ventiladores de teto e régua de tomadas elétricas.
10.12. No inter-connect entre a distribuição horizontal e os switches serão utilizados patch cords RJ45/RJ45 (Categoria 6). Já no inter-connect dos backbones de voz, será utilizado patch cords RJ45/RJ45 (Categoria 6) ambos feitos com fio flexível, montados e testados em fábrica.
10.13. Deverá ser feito o espelhamento de 24 pontos Categoria 6A entre os 2 (dois) Armários de Telecomunicações de 44U’s a serem instalados no CCO.
10.14. Uma sequência de testes de aceitação do sistema de cabeamento deverá estar prevista e será conduzida pela Contratada com acompanhamento da equipe técnica da PMSCS.
10.15. Os testes da rede lógica não óptica deverão ser realizados com equipamento scanner de cabos a 350 MHz em todos os pontos, apresentando relatório com os seguintes parâmetros: pinagem (wire map), comprimento, next (near-end crosstalk), atenuação (insertion loss), psnext, elfext, pselfext, return loss, propagation delay, delay skew.
E) SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA - FIBRA ÓPTICA - 24 MESES
1. Os serviços de operação assistida da rede logica deverá seguir os prazos estipulados no termo de SLA.
2. Compreendem os serviços de alterações, ajustes, adaptações, integrações, instalações e implementação de novas funcionalidades na rede logica, sempre que necessário, devendo quaisquer adequações serem feitas quando necessário:
3. Correções: Decorrentes de problemas detectados, tais como; instabilidade da rede, rompimento de cabo, fusões, conectorizações, a fim manter o sistema de rede logica em funcionamento, com inclusão de todos os materiais e serviços necessários. Deve-se levar em consideração eventuais substituições de lances danificados por terceiros ou intemperes da natureza.
4. A abrangência dos serviços compreende apenas ao trecho de instalação previsto neste certame, sendo o legado de responsabilidade do município.
5. Os serviços deverão ser realizados pela Contratada após abertura de chamado na Central de Atendimento da contratada. Durante o período contratado todos os serviços para manter o sistema em funcionamento, devem ser executados sem quaisquer ônus para a Contratante, inclusive despesas de transporte e acessórias.
6. A disponibilidade dos serviços on site é de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Os serviços deverão ser executados através de intervenções remotas e ou “on site” envolvendo diversos níveis de suporte técnico.
7. Para abertura de chamados, o atendimento telefônico em central de atendimento com número (0800) deverá ser 24x7, ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, incluso feriados, com atendimento no local conforme SLA descrito neste, com número ilimitado de chamados telefônicos. Os chamados poderão ser abertos por atendimento telefônico assim como o uso de Sistema Web disponibilizado pela Contratada para acompanhamento, esclarecimento ou detalhamento dos chamados técnicos.
8. Para abertura e acompanhamento de chamados a proponente deverá disponibilizar um software de atendimento, com replicação automática aos e-mails e cadastramento no sistema, inclusive dos chamados de plantão.
9. O atendimento NIVEL 1 deverá ser realizado por um profissional, que identificará inicialmente a possível pane/falha no sistema e prestará imediatamente assistência para solução da pane/falha. Caso o Suporte Nível 1 não solucione a pane/falha, será acionado o suporte NIVEL 2 que deverá ser realizado por um profissional qualificado tecnicamente o qual solucionará a pane/falha com intervenção no local. Caso o suporte NIVEL 1 exceda o atendimento de um chamado em 30 (trinta minutos) sem solucionar a pane/falha; O suporte NIVEL 2 (no local) deve ser acionado imediatamente.
10.Os equipamentos ativos possuem sistema de gerenciamento SNMP que poderá ser utilizado remotamente pela contratada no auxílio de detecção de falhas e alertas do sistema adquirido.
11.O sistema de acompanhamento de ocorrências, deverá ser baseado em gestão de processos baseados em ITIL, com certificação PinkVerify ou similar para no mínimo processos principais: Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Requisições e Gerenciamento de Catálogo de Serviços.
12.Os serviços deverão ser prestados de acordo com normas técnicas ou diretivas da equipe técnica do DTI; 13.Havendo necessidade poderá ser agendado horários noturnos, finais de semana e feriados para execução de serviços;
14.O restabelecimento da comunicação de rede logica, deverão observar os prazos que garantam o acordo com o SLA (Acordo de Nível de Serviços/Service Level Agreement);
00.Xx aplicável os funcionários deverão utilizar EPI (equipamentos de proteção individual);
16.Os funcionários deverão possuir vestuários adequado, portar identificação individualizada e zelar pela limpeza das áreas afetadas pelos serviços;
17.A CONTRATADA poderá substituir a mão de obra sempre que necessário, desde que mantidos os requisitos mínimos de qualificação técnico exigidos neste termo.
18.SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT
18.1 O Acordo de Níveis Serviço define as principais metas e responsabilidades da CONTRATADA no atendimento de chamados técnicos na execução dos serviços contratados;
18.2 Os chamados técnicos abertos serão classificados por grau de severidade:
• Severidade 1 (S1): a rede lógica apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que o torna acima de 50% inoperante. O primeiro retorno telefônico da CONTRATADA deve ser realizado em no máximo 06 horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 12 horas, contadas do chamado técnico;
• Severidade 2 (S2): a rede lógica apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que degrade a qualidade, prejudica a operação e o uso ou acesso de funções básicas. O primeiro retorno telefônico da CONTRATADA deve ser realizado no no máximo 18 horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder o próximo dia útil;
• Severidade 3 (S3): a rede lógica apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que não afetem o rendimento do serviço. O primeiro retorno telefônico da CONTRATADA deve ser realizado no próximo dia útil e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 2 dias úteis, contadas do chamado técnico.
18.3 A CONTRATANTE será responsável pelos atendimentos de Nível 1 e 2 e 3.
18.4 Os Níveis de atendimento são qualificados da seguinte forma:
18.4.1 1° Nível: Atendimento realizado através de conexão remota, objetivando a verificação, o diagnóstico e correção de problema funcional do SISTEMAS, focando nos seguintes aspectos:
a) “Hardware” e “software”
b) “Backup” do sistema
c) Aplicativos do Sistema
d) Xxxxxx relatadas pelo cliente
e) Corrigir configurações diversas
18.4.2 2° Nível: Atendimento On-Site: Este serviço deve ser prestado localmente, através de profissionais técnicos qualificados. Este serviço será responsável por prestar atendimento em situações emergenciais, interrupções ou funcionamento inadequado dos sistemas, tendo como objetivo garantir ou reestabeleçer a operacionalidade e o bom desempenho dos equipamentos e ambientes envolvidos no contrato, bem como uma resposta rápida e emergencial às solicitações do cliente para os problemas identificados. Atividades relacionadas ao atendimento On-Site:
a) Corrigir configurações diversas;
b) Atualizar software devido a falhas reconhecidas como bugs;
c) Efetuar a troca de hardware devido a falhas e solicitar à troca ao fabricante dentro do período de garantia;
18.4.3 3° Nível: Caso o problema não seja solucionado de acordo com os Níveis 1 e 2. A CONTRATANTE deverá enviar um relatório das atividades realizadas até o momento, para que a CONTRATADA possa dar continuidade na resolução do problema. O atendimento será realizado pela equipe de profissionais especializados do Centro de Competência da CONTRATADA e se necessário com o acionamento do fabricante das soluções instaladas.
18.5 Quadro de SLA da CONTRATADA:
Classificação | Tempo Máximo para Atendimento |
Alta | 12 horas |
Moderada | Próximo dia útil |
Baixa | 2 dias uteis |
F) SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO COMPLETO – LOCAÇÃO
1. Os sistema de videomonitoramento engloba todos os equipamentos e sistemas necessários, operação e ainda o suporte de todos os sistemas solicitados.
2. Fazem parte do escopo dos serviços a serem prestados:
a) Implantação de Sistema de Gerenciamento de VMS (sistema de vídeo monitoramento CCO);
b) Instalação e configuração das 220 câmeras de monitoramento fixas nos 152 pontos de monitoramento;
c) Integração com sistema legado existente (OCR) no município;
d) Serviços de operação on-site do sistema de VMS em regime 24x7 ininterrupto;
e) Serviços de suporte técnico à todos os equipamentos e sistemas contratados;
3. A descrição e funcionalidades mínimas do sistema de videomonitoramento e suas funcionalidades estão descritas neste Anexo.
4. O projeto prevê utilização de sistemas inteligentes de videomonitoramento, sendo assim a proponente poderá ofertar solução superior ao descrito, desde que a atenda aos requisitos mínimos solicitados.
5. O sistema deverá ser instalado no Centro de Controle e Operação CCO a ser indicado pela equipe técnica do Município.
6. A comunicação entre o sistema de videomonitoramento e as 220 câmeras distribuídas em 152 pontos de monitoramento, se dará através de rede própria de fibra óptica, que será ampliada neste projeto para interligação das câmeras distribuídas no município.
7. Os endereços, quantidades e tipos de câmeras à distribuir, estão relacionadas na relação dos endereços
´revistas neste edital.
8. Abaixo são definidos e caracterizados os quatro níveis de vigilância para o sistema de monitoramento:
a) DETECÇÃO: Alvo (veículo, objeto ou individuo) é identificado no campo de visualização da câmara;
b) CLASSIFICAÇÃO: Alvo (veículo, objeto ou individuo) é enviado os dados e características para um sistema informatizado para eventuais ações de segurança ou arquivamento da imagem;
c) RECONHECIMENTO: Alvo (veículo, objeto ou individuo) é identificado dentro de pré- requisitos ou dados anteriores e enviado para tratamento ou ações dos operadores de segurança pública em caso de ser uma anormalidade ou ameaça.
d) IDENTIFICAÇÃO: Alvo (veículo, objeto ou individuo) pode ser identificado em um banco de dados específico com informações mais detalhadas para ação imediata, futura ou investigação forense.
9. CÂMERA DE REDE (IP) TIPO I, COM RECURSO DE PAN/TILT/ZOOM, PARA ÁREAS EXTERNAS
9.1. A câmera deverá apresentar no mínimo as seguintes especificações:
9.1.1. Câmera tipo PTZ para vídeo monitoramento;
9.1.2. Com resolução mínima de 1920x1080 pixels com taxa de até 30fps em h.264;
9.1.3. Sensor de imagem WDR com escaneamento progressivo CMOS 1/2.8”;
9.1.4. Deve possuir lente com zoom ótico de pelo menos 30x e com zoom digital mínimo de 12x;
9.1.5. Permitir movimento horizontal com giro contínuo de 360° com velocidade variável de (PAN)no mínimo de 240°/s;
9.1.6. Com foco e modos diurno/noturno automáticos;
9.1.7. Sensibilidade mínima deverá ser igual ou inferior 0,1 lux em modo colorido sem IR, 0,03 lux em modo monocromático sem IR e 0 lux com IR;
9.1.8. Deve suportar taxa de 60 (sessenta) frames por segundo em outras resoluções;
9.1.9. Dispor de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) posições programáveis (presets);
9.1.10. Implementar formato de compressão h.264 e m-jpeg ou superior;
9.1.11. Permitir múltiplas transmissões de streamings;
9.1.12. Com mínimo 24 zonas de privacidades;
9.1.13. Suportar configuração de shutter manual;
9.1.14. Possuir pelo menos 1 (um) slot com cartão de memória de 128gb incluso;
9.1.15. Possuir entrada e saída de áudio, além de terminais para entrada e saída de alarme;
9.1.16. Conexão em rede TCP/IP rj-45 100base-tx conector rj-45;
9.1.17. Possuir protocolos internet: TCP,UDP, IGMP, ICMP, DHCP, IPv4, HTTP, HTTPS, DNS, NTP, ARP, RTSP, RTCP e protocolos de segurança https e IEEE 802.1x (autenticação por senha);
9.1.18. Deve possuir recurso e classificação de objetos que permita o reconhecimento de padrões e formas para identificar e classificar objetos como pessoas e veículos no campo de visão da câmera. Esta tecnologia deve ser complementar e adicional à detecção de movimento e deve vir embarcada na câmera.
9.1.18.1 Caso a câmera não possua referida tecnologia embarcada, será aceito software complementar para tal funcionalidade, devidamente licenciado para a quantidade total de câmeras deste modelo, juntamente com todos os componentes (hardware e software) necessários para seu funcionamento, o licenciamento deve ser permanente.
9.1.19. Estar em conformidade com a norma ONVIF, oferecendo interoperabilidade com outros sistemas;
9.1.20. Câmera para uso externo com grau de proteção ip66 e mínimo ik10 resistente a impactos;
9.1.21. Deve possibilitar operação a temperatura entre 0ºc a 50ºc;
9.1.22. Permitir alimentação POE;
9.1.23. Deverá ser fornecida com injetor POE de acordo com a potência de alimentação da câmera;
9.1.24. Deverá possuir IR embarcado com alcance mínimo de 180 metros a 0 Lux.
9.1.25. Possuir a possibilidade de atualização de firmware através de software do fabricante da câmera ou atualizações remotas quando tiver disponível um novo firmware, sem custo adicional;
9.1.26. Obs.: não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera;
9.1.27. Não serão aceitos para cada tipo de câmera, marca e modelo diferentes.
9.1.28. As câmeras do TIPO I, TIPO II e TIPO III, preferencialmente deverão ser do mesmo fabricante, facilitando a sua manutenção e as substituições dos acessórios.
9.1.29. As câmeras devem estar acompanhadas do suporte de fixação na parede ou poste e todos os adaptadores necessários, do mesmo fabricante das câmeras;
10. CÂMERA DE REDE (IP) TIPO II - FIXA, PARA ÁREAS EXTERNAS, TIPO BULLET
10.1 A câmera deverá apresentar no mínimo as seguintes especificações:
10.1.1 Possuir sensor de imagem do tipo CMOS de 1/2.8’’ com varredura progressiva e como recurso WDR nativo;
10.1.2 Deve possuir e operar com Faixa dinâmica real de no mínimo 120dB a 20fps e 85dB a 30fps;
10.1.3 Possuir resolução de 1920 x 1080 (2 MP) pixels;
10.1.4 Possuir sensibilidade mínima de 0,10 lux no modo colorido (IR desligado);
10.1.5 Possuir sensibilidade mínima de 0 lux no modo monocromático (IR ligado);
10.1.6 Deve possuir tecnologia infravermelho com alcance mínimo de 30 metros adaptável à cena de acordo com o zoom aplicado, mantendo o nível ideal de iluminação do ambiente;
10.1.7 Possuir controle Dia/Noite, Automático e Manual;
10.1.8 Deve possuir lente motorizada integrada de no mínimo 3.9 a 10mm, F1.6 ou F1.4, Zoom e foco remoto;
10.1.9 Possuir Controle de Íris Automático e Manual;
10.1.10 Possuir Equilíbrio de Brancos Automático, Manual;
10.1.11 Suportar os codecs de vídeo H.264 e Motion JPEG ou superior;
10.1.12 Possuir a funcionalidade de detecção de movimento;
10.1.13 Deve suportar a resolução 1920x1080 à 30ps;
10.1.14 Permitir 2 streams de vídeo independentes e simultâneos (Main Stream e Sub Stream);
10.1.15 Possuir interface de rede padrão TCP/IP RJ45 100BASE/Tx;
10.1.16 Possuir os seguintes protocolos: HTTP, TCP, UDP, DHCP, NTP, DNS, ARP, RTP/RTSP, SNMP v2c e v3;
10.1.17 Possuir proteção por senha, criptografia HTTPS, registro de acesso do usuário e autenticação baseada em porta 802.1x;
10.1.18 Deve estar em conformidade com a norma ONVIF, oferecendo interoperabilidade com outros sistemas;
10.1.19 Possibilitar o gerenciamento da câmera através de Web browser, ou software;
10.1.20 Compatível com os navegadores Internet Explorer, Firefox, Google Ghrome e Safari;
10.1.21 Alimentação de entrada IEEE802.3af, 12Vcc ou 24Vca;
10.1.22 Deverá ser fornecida com injetor POE de acordo com a potência de alimentação da câmera;
10.1.23 Possuir no mínimo 4 zonas de Privacidade
10.1.24 Possuir entrada e saída de áudio;
10.1.25 Possuir pelo menos 1 (um) slot com cartão de memória de 128gb incluso;
10.1.26 Possuir classificação de intempéries IP-66 e gral de proteção contra impacto IK10;
10.1.27 Deve possibilitar operação com temperatura entre 0ºC e +50ºC;
10.1.28 Deve possuir recurso e classificação de objetos que permita o reconhecimento de padrões e formas para identificar e classificar objetos como pessoas e veículos no campo de visão da câmera. Esta tecnologia deve ser complementar e adicional à detecção de movimento e deve vir embarcada na câmera. Caso a câmera não possua referida tecnologia embarcada, será aceito software complementar para tal funcionalidade, devidamente licenciado para a quantidade total de câmeras deste modelo, juntamente com todos os componentes (hardware e software) necessários para seu funcionamento, o licenciamento deve ser perpétuo;
10.1.29 Não serão aceitos para cada tipo de câmera, marca e modelo diferentes.
10.1.30 As câmeras do TIPO I, TIPO II e TIPO III, preferencialmente deverão ser do mesmo fabricante, facilitando a sua manutenção e as substituições dos acessórios.
10.1.31 As câmeras devem estar acompanhadas do suporte de fixação na parede ou poste e todos os adaptadores necessários, do mesmo fabricante das câmeras;
11. CÂMERA DE REDE (IP) TIPO III - FIXA, PARA ÁREAS EXTERNAS, DE ALTA RESOLUÇÃO
11.1. A câmera deverá apresentar no mínimo as seguintes especificações:
11.11.1 Deve possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS ou CCD com varredura progressiva;
11.11.2 Deve possuir lente do tipo montagem;
11.11.3 Deve possuir resolução mínima de 1920x1080 (2MP) a 25fps;
11.11.4 Deve possuir sensibilidade à iluminação igual ou inferior a 0,06 lux;
11.11.5 Deverá ser fornecida com lente de zoom mínimo de 2x;
11.11.6 Deve possuir controle de íris automático e manual;
11.11.7 Deve possuir os seguintes métodos de compressão: MJPEG e H.264 ou superior;
11.11.8 Deve possibilitar compensação de luz de fundo;
11.11.9 Deve permitir a transmissão de 2(dois) streamings independentes de vídeo, no mínimo a 720p;
11.11.10 Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ- 45;
11.11.11 Deve possuir protocolos Internet: RTP, RSTP, TCP, ICMP, HTTPS, IGMP, DHCP, DNS, e 802.1x;
11.11.12 Deve permitir alimentação PoE;
11.11.13 Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
11.11.14 Deve ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas de inclusão e exclusão;
11.11.15 Deve possuir recurso e classificação de objetos que permita o reconhecimento de padrões e formas para identificar e classificar objetos como pessoas e veículos no campo de visão da câmera. Esta tecnologia deve ser complementar e adicional à detecção de movimento e deve vir embarcada na câmera. Caso a câmera não possua referida tecnologia embarcada, será aceito software complementar para tal funcionalidade, devidamente licenciado para a quantidade total de câmeras deste modelo, juntamente com todos os componentes (hardware e software) necessários para seu funcionamento, o licenciamento deve ser permanente;
11.11.16 Possuir pelo menos 1 (um) slot com cartão de memória de 128gb incluso;
11.11.17 A câmera deve possuir entrada (mic) e saída (line out) de áudio;
11.11.18 Deve possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de alarme;
11.11.19 Deve vir acompanhada de caixa de proteção que deve proteger totalmente a câmera. (Com grau de proteção IP44). A caixa de proteção, bem como seus acessórios, deverá ser do mesmo fabricante da câmera garantindo a qualidade da solução;
11.11.20 Deve possibilitar operação com temperatura entre 0ºC e +50ºC;
11.11.21 Não serão aceitos para cada tipo de câmera, marca e modelo diferentes.
11.11.22 As câmeras do TIPO I, TIPO II e TIPO III, preferencialmente deverão ser do mesmo fabricante, facilitando a sua manutenção e as substituições dos acessórios.
11.11.23 As câmeras devem estar acompanhadas do suporte de fixação na parede ou poste e todos os adaptadores necessários, do mesmo fabricante das câmeras
12. CÂMERA DE REDE (IP) TIPO IV - FIXA, PARA ÁREAS EXTERNAS, PARA RASTREAMENTO VEICULAR
12.1 A câmera deverá apresentar no mínimo as seguintes especificações:
12.1.1 Alimentação POE IEEE 802.3af, 12VDC ou 24VDC;
12.1.2 Porta Ethernet RJ45 100Mbps;
12.1.3 Possuir com sensor de imagem CMOS ou CCD de varredura progressiva de no mínimo 1/2.8” com resolução mínima de 1280x960 linhas;
12.1.4 30 Frames por segundo;
12.1.5 Considerando o uso do equipamento solicitado, onde a velocidade de deslocamento dos veículos pode resultar em imagens borradas que impossibilitem a identificação das placas, é fundamental que a câmera possua características próprias para este fim.
12.1.6 Deve possuir recurso e classificação de objetos que permita o reconhecimento de padrões e formas para identificar e classificar objetos como pessoas e veículos no campo de visão da câmera. Esta tecnologia deve ser complementar e adicional à detecção de movimento e deve vir embarcada na câmera. Caso a câmera não possua referida tecnologia embarcada, será aceito software
complementar para tal funcionalidade, devidamente licenciado para a quantidade total de câmeras deste modelo, juntamente com todos os componentes (hardware e software) necessários para seu funcionamento, o licenciamento deve ser permanente sem custo adicional;
12.1.7 Deve possuir lente de pelo menos 5 a 50mm
12.1.8 Operar com iluminação mínima de 0 lux com IR ativo;
12.1.9 Deve ser instalada com caixa de proteção com grau de proteção mínimo de IP44 e tecnologia anti-embaçante;
12.1.10 Acompanha iluminador acionado pela câmera de forma automática, com IR de 850nm para alcance mínimo de 20 metros, luz não visível ao olho humano, totalmente compatíveis com a câmera, com suporte possibilitando regulagens e grau de proteção IP65;
12.1.11 Iluminador deve funcionar de forma automática compensando falta de iluminação do ambiente;
12.1.12 Controle de íris automático e manual;
12.1.13 Equilíbrio branco automático e manual;
12.1.14 Compensação de luz de fundo;
12.1.15 Capturar imagens através de protocolo H.264 (MPEG-4), Motion JPEG ou BMP, com requisição feita por sensores de detecção de presença veicular físicos ou virtuais, bem como por requisição via protocolo de comunicação TCP/IP.;
12.1.16 Estar em conformidade com a norma ONVIF, oferecendo interoperabilidade com outros sistemas;
12.1.17 Gravação por detecção de movimento, laço físico e virtual;
12.1.18 Deve possibilitar operação com temperatura entre 0ºC e +50ºC;
12.1.19 TCP, IPv4, HTTP, HTTPS, RTSP, SNMP, UDP, IGMP, ICMP e DHCP;
12.1.20 Deve possuir suporte para instalação em poste padrão radar, que possibilite o ajuste horizontal e vertical
12.1.21 Segurança: proteção por senha, criptografia HTTPS, registro de acesso do usuário;
12.1.22 Não serão aceitos para cada tipo de câmera, marca e modelo diferentes.
13. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA DE OCR
13.1 Os sistema de leitura e reconhecimento de placas de automóveis (OCR) deverá ser instalado em Português;
13.2 Deverá ter seu funcionamento através de laço físico e virtual;
13.3 No reconhecimento dos caracteres da placa, deverá apresentar pelo menos três níveis de criticidade: Baixo, Médio e Alto.
13.4 Os níveis de criticidade deverão aparecer na tela de monitoramento em cores diferentes a fim de alertar os operadores.
13.5 As placas reconhecidas deverão ser armazenadas em banco de dados fornecido gratuitamente pelo fabricante, juntamente com a foto, data e horário.
13.6 Permitir incluir no banco de dados fornecido pelo fabricante qualquer informação que possa estar relacionada a uma placa reconhecida.
13.7 Permitir que o banco de dados fornecido pelo fabricante, possa ser integrado com banco de dados externos para identificação de possíveis irregularidades como: carro roubado, carro com IPVA vencido, motorista com carteira vencida, etc.
13.8 Permitir que o sistema funcione com câmeras IP ou câmeras analógicas convertidas com video- servers.
13.9 Permitir enviar Pop-Up visual e sonoro na tela de monitoramento quando algum evento for detectado, por exemplo: carro roubado.
13.10 Não existir limitações para gravação dos registros no banco de dados, estando essa limitação restrita exclusivamente a capacidade do hardware utilizado (discos) e não ao software.
13.11 Permitir a leitura de placas de automóveis em qualquer velocidade, limitados apenas a utilização de recursos da câmera (shutter), e sem necessidade de licenças especiais ou adicionais.
13.12 Permitir que o processo de identificação das placas dos automóveis possa ser feito de forma centralizada, dependendo única e exclusivamente do meio de comunicação empregado entre as câmeras e os servidores.
13.13 Possibilitar a captura de imagens de veículos em aproximação (pela frente do veículo) e em afastamento (pela traseira do veículo), a critério do usuário.
13.14 Permitir, na captura da imagem, selecionar a quantidade de frames por segundo desejado.
13.15 Permitir captura de imagens em MJPEG, MPEG-4, H.264 ou H.265 para reconhecimento das placas.
13.16 Permitir importar uma lista de placas a partir de um arquivo texto.
13.17 Permitir a exclusão de várias placas simultaneamente.
13.18 Permitir apagar registros antigos de OCR e determinar o tempo de retenção desses registros no banco de dados
13.19 Permitir agendar a ativação das configurações do OCR.
13.20 Permitir associar câmeras periféricas ou secundárias à câmera principal que faz a leitura do OCR com a finalidade de fotografar as laterais e traseira do automóvel
13.21 Permitir a criação de lista negra e lista autorizada.
13.22 Permitir salvar em uma pasta externa ao banco de dados, as imagens de placas reconhecidas pelo sistema.
13.23 Permitir que as listas de placas possam suportar máscaras com a finalidade de geração de eventos, para um conjunto de placas que satisfaçam as configurações dessas máscaras.
13.24 Na interface de visualização do sistema de OCR o sistema deverá exibir: Barra lateral com as últimas placas reconhecidas, Painel com a imagem da placa reconhecida, Painel com a câmera ao vivo e as câmeras periféricas associadas, Painel com informações sobre a placa, Painel contendo as listas em que a placa foi reconhecida
13.25 Permitir que o operador cadastre a placa diretamente pelo cliente de monitoramento
13.26 PESQUISA DE PLACAS
13.27 5.26.1.Permitir pesquisa simples através dos dados completos da placa.
13.28 Permitir pesquisas por data.
13.29 Permitir pesquisas por câmera.
13.30 Permitir pesquisas através de filtros avançados com no mínimo as seguintes funções:
13.31 -Inicia com: Define com que caractere ou caracteres a placa deve iniciar.
13.32 -Termina com: Define o caractere ou caracteres finais da placa.
13.33 -Existe: Define algum caractere ou combinação de caracteres existentes na placa na ordem desejada.
13.34 -Exato: Define a placa exata para a busca.
13.35 -E : Faz a lógica E com as combinações criando uma condição.
13.36 -Ou: Faz a lógica OU com as combinações criando uma condição.
13.37 Na pesquisa, ao identificar o veículo, permitir:
13.38 Reproduzir o vídeo no cliente de monitoramento.
13.39 Acionar via software, zoom in e zoom out para melhor identificação da placa.
13.40 Imprimir a imagem com o código de originalidade para comprovações de veracidade.
13.41 Gerar documento relativo ao veículo com a imagem frontal e as imagens secundárias, se houver, geradas por câmeras associadas a câmera principal de OCR e com o código de originalidade impresso, possibilitando pesquisas e impressões futuras para comprovação de veracidade.
13.42 Na consulta dos registros, possibilitar a geração de gráfico de Confiabilidade. Permitir a geração de gráficos de acertos baseados nos gráficos de confiabilidade.
13.43 O sistema deve possuir licenciamento permanente para no mínimo 70(setenta) câmeras de OCR, incluindo todos os equipamentos previstos neste projeto mais as existentes no município.
14. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E GRAVAÇÃO DE VÍDEO DE ALTA PERFORMANCE.
14.1 Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais.
14.2 O software VMS deverá possuir licenciado permanente para no mínimo 300 (trezentas) câmeras, prevendo já uma ampliação do sistema de videomonitoramento.
14.3 Arquitetura do Software:
14.3.1. Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).
14.3.2. Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.
14.3.3. Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra.
14.3.4. Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263, 14.3.5. H.264 e H.265.
14.3.6. Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync ou equivalente.
14.3.7. Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e Monitoramento em 1CIF com 15FPS).
14.3.8. Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema.
14.3.9. Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.
14.3.10. Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver presente.
14.3.11. Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.
14.3.12. Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode.
14.3.13. Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais.
14.3.14. Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor.
14.3.15. Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre.
14.3.16. Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo.
14.3.17. Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF.
14.3.18. Deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast).
14.3.19. Deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda.
14.3.20. Deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL.
14.3.21. Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema.
14.3.22. Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.
14.3.23. Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast.
14.3.24. Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros.
14.3.25. Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG4 e Motion JPEG.
14.3.26. Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC.
14.3.27. Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP.
14.3.28. Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido.
14.3.29. Software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows), restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e possibilitar confirmação por biometria.
14.3.30. Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory.
14.3.31. Permitir capturar câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema e visualizá-las nos mesmos mosaicos utilizados pelas câmeras Ip´s, em conjunto ou separadas.
14.3.32. Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento. Estes mosaicos são diferentes dos pré-definidos que acompanham os sistemas de CFTV.
14.3.33. Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos.
14.3.34. Possibilitar, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos.
14.3.35. Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo.
14.3.36. Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento.
14.3.37. Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer.
14.3.38. Possibilitar a gravação de borda (Edge recording).
14.3.39. Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S e G.
14.3.40. Deve estar integrado nativamente com os softwares CMS de fabricantes de vídeo wall.
14.3.41. Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores cliente de monitoramento devem ser armazenadas com criptografia.
14.3.42. Suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocorrência de algum evento do sistema.
14.3.43. Suportar IPv4 e IPv6.
14.3.44. Permitir cadastrar automaticamente dispositivos multicanal como DVR’s, NVR’s e câmeras com múltiplas lentes.
14.3.45. Possibilitar, ao cadastrar uma nova câmera, acionar, dentro do próprio cadastro, o preview imediato das imagens para garantia do funcionamento do dispositivo.
14.3.46. Operar com servidores e estações de monitoramento em 32bit e 64 bit.
14.3.47. Permitir o cadastramento de comandos auxiliares de câmeras que possuam essa função, para facilitar o acesso a algumas funções específicas dessas câmeras.
14.3.48. Permitir a exclusão simultânea de múltiplos objetos selecionados em uma lista de objetos do sistema, como câmeras, usuários, dispositivos de I/o, mapas e outros.
14.3.49. No cadastro de equipamentos, permitir o cadastramento do nome do fabricante e modelo do dispositivo para facilitar a pesquisa dos mesmos, tendo a possibilidade de informar apenas parte do nome.
14.4 Gravação:
14.4.1 Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
14.4.2 Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor.
14.4.3 Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).
14.4.4 O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.
14.4.5 Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro, sem intervenção humana. (Failover).
14.4.6 Permitir a configuração de Failover 1 para 1, 1 para N e N para N.
14.4.7 Permitir a configuração de Failback, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana.
14.4.8 Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Movimento e Evento) de cada câmera.
14.4.9 Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em 4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS).
14.4.10 Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem.