TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 41/2022, QUE FAZEM ENTRE CELEBRAAM
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 41/2022, QUE FAZEM ENTRE CELEBRAAM
O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
O Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, o Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, nº 588, Centro, nesta Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº. 8.455.104-5 expedida pela SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) Fipal distribuidora de veículos ltda inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 77.396.810/000133, Inscrição Estadual nº 4100794026 sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador Xxxxxxx xx Xxxxx portador(a) da Carteira de Identidade nº 8.328.034.4 expedida pela (o) SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00 tendo em vista o que consta no Processo nº 27 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Ordinária Municipal n.º 1612, de 16 de março de 2020, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de veículos novos (zero km), visando atender as necessidades do Município de Mercedes - PR., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 2 | unid | VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO PICK-UP: Tipo de Carroceria: Pickup. Novo. Ano/Modelo mínimo: 2022/2022. Quantidade de Portas: 4. Motorização mínima 1.4, 85 cv com gasolina e 88 cv com etanol. Câmbio manual ou automático de 5 marchas a frente e 1 a ré. Airbag duplo. Protetor de cárter. Barra de proteção nas portas. Cintos de segurança retrateis de 3 pontos com regulagem de altura na dianteira. Limpador e lavador elétrico do vidro | 104.900,00 | 209.800,00 |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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XXXXXXX XX XXXXX: 00573617970
Assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXX:00573617970 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=19104167000120, OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXXX XX XXXXX:00573617970
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Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
dianteiro e traseiro. Trava da tampa de combustível. Direção hidráulica. Rodas de aço 15 polegada (mín). Tomada 12V. Combustível: Gasolina e Etanol. Freios: Dianteiro: Disco Ventilado; Traseiro: A tambor; Com sistema ABS. Ar- Condicionado. Brake Light. Sistema de som AM/FM, entrada auxiliar, USB, 2 alto- falantes. Películas Protetoras (Insulfilme) nos vidros seguindo legislação em vigor. Carga útil: 650 Kg (mín). Tanque de combustível: 50 litros (mín). Travas Elétricas. Vidros Elétricos nas portas dianteiras. Apoios de cabeça com regulagem de altura. Cor: Branca ou prata. Garantia total: 01 ano sem limite de quilometragem. OBS.: Veículo novo, sem emplacamento, sendo o Município de Mercedes o primeiro proprietário. Fiat Strada Endurance CD 1.4 2022 | |||||
Total | 209.800,00 |
Obs. 1: Entende-se como veículo novo, zero quilômetro, para os fins deste contrato, aquele em que o primeiro registro seja efetuado diretamente em nome do Município de Mercedes, nos termos do Anexo da Deliberação Xxxxxxx x.x 00, xx 00 xx xxxx xx 0000 (xxxx 2.12), do Anexo da Resolução XXXXXXX x.x 000, xx 00 xx xxxxxx xx 0000 (xxxx 2.12), e da Lei n.º 6.729, de 28 de novembro de 1979.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 25/02/2022 e encerramento em 25/02/2023, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 209.800,00 (duzentos e nove mil e oitocentos reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Mercedes, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
02.008.20.606.0007.1012 – Modernização do Setor Agrícola. Elemento de despesa: 44905252
Fonte de recurso: 000, 505
02.009.17.512.0009.1018 – Modernização do Sistema de Abastecimento de Água - SEMAE. Elemento de despesa: 44905252
Fonte de recurso: 055
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9 CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95. 719.373/0001-23
XXXXXXX XX
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12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais e municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mercedes, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx -PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Mercedes - PR, 25 de fevereiro de 2022.
Assinado de forma digital por
Assinado digitalmente por XXXXXXX XX XXXXX:
LAERTON
WEBER:04530421988
XXXXXXX XXXXX:04530421988 Dados: 2022.02.25 15:18:06
XXXXXXX XX
00573617970
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Município de Mercedes CONTRATANTE
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Fipal distribuidora de veículos ltda CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX:88632350900
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX:88632350900 Dados: 2022.02.25 15:17:54
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XXXXX XXXX:03769191 919
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX:03769191919 Dados: 2022.02.25 15:17:43
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Xxxxx Xxxxx
RG nº 5.818.820-4
Xxxxx Xxxx
RG nº 7.809.858-9
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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