CONTRATO Nº 20190030
CONTRATO Nº 20190030
O(A) CAMARA MUNICIPAL DE TRAIRAO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV XXXX XXXXX XX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.221.828/0001-23, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXX, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV.
CASTELO BRANCO, e de outro lado a firma XXXXXX XXXXXXX XXXXX 01766998216., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 16.762.093/0001-21, estabelecida à TRAV XXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na TRAV HORIZONTE, JARDIM AMADEUS, Trairão-PA, CEP 68198-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-0116002 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando- se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS TRABALHOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIR ÃO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010031 | ÁGUA SANITÁRIA (ALVEJANTE E DESINFETANTE DE USO | GERA UNIDADE | 350,00 | 2,870 | 1.004,50 |
L) - Marca.: YPE | |||||
APLICAÇÃO: Produto Saneante Domissanitário com | as ações | ||||
de alvejante e desinfetante de | |||||
uso geral, sendo | |||||
impróprio para uso em alimentos e | água | ||||
potável. |
DESCRIÇÃO: Soluções aquosas à base de
hipoclorito de sódio ou cálcio com teor de cloro ativo entre 2,0% p/p a 2,5% p/p, durante o prazo de validade (máximo de seis meses). O produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como estabilizante. Não deverá conter substâncias corantes, detergentes e aromatizantes na formulação do produto definido.
EMBALAGEM: O material da embalagem deve
ser resistente e ter composição e porosidade adequadas que não permitam a ocorrência de reações químicas entre o produto e a embalagem, mudança de cor do produto, transferência de odores ou migração de substâncias tóxicas para o produto, bem como migração do produto para o meio externo. A embalagem deve ser opaca e conter tampa de forma a garantir o teor do cloro ativo exigido na Portaria 89/94 - S.V.S, durante o prazo de validade declarado pelo fabricante. A natureza da embalagem escolhida para acondicionamento do produto deverá ser compatível com o mesmo, bem como com o seu transporte , manuseio e dimensionadas para suportar o empilhamento máximo recomendado, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam por em risco a saúde humana e o ambiente.
APRESENTAÇÃO: Os frascos deverão vir acondicionados em caixas de papelão reforçadas, fechadas com fita adesiva e dimensionadas de modo a suportar o empilhamento máximo recomendado, devendo cada caixa conter o número de no máximo 12 unidades, bem como trazer impressa a indicação quantitativa referente ao número de unidades.
PRAZO DE VALIDADE:
O produto deverá permanecer com suas características inalteradas quando estocado em local ao abrigo do sol e calor, pelo período mínimo de 4 (quatro) meses. Ou seja, na data da entrega o produto deverá ter, no máximo, dois meses de fabricação.
010032 SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS - Marca.: LIPOM UNIDADE 200,00 9,800 1.960,00
Registro no Ministério da Saúde. - Embalagem com 300
gramas, nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||||
010153 | SABÃO EM BARRA DE 1.000 G. - Marca.: DUVALE | UNIDADE | 50,00 | 3,800 | 190,00 |
SABAO EM BARRA DE 1.000G. | |||||
010154 | DETERGENTE COM GLICERINA 500 ML - Marca.: LIMPOL | UNIDADE | 250,00 | 1,870 | 467,50 |
DETERGENTE COM GLICERINA 500 ML, MAÇA, LIMÃO E NEUTRO. | |||||
010155 | SABAO EM PÓ, 500 G - Marca.: TIXAN YPE | UNIDADE | 500,00 | 3,670 | 1.835,00 |
SABAO EM PÓ, EMBALAGEM DE 500G. | |||||
010156 | ESCOVA PARA LAVAR MULTIUSO, COM CERDAS EM NYLON 16 - UNIDADE | 20,00 | 2,490 | 49,80 |
Marca.: BRILUX
Dimensões mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de identificação do
produto e marca do fabricante.
010157 | ALCOOL GEL 46 INPM - Marca.: NOBRE ALCOOL EM GERAL 46 INPM | UNIDADE | 100,00 | 6,490 | 649,00 |
010158 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE (BOM AR) - Marca.: GLADÉ | FRASCO | 300,00 | 8,490 | 2.547,00 |
DESODORANTE spray, com no minimo 90 ml, perfumado, aroma lavanda. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | |||||
010159 | DESODORANTE, spray, com no minimo 90 ml, perfumado, aroma lavanda. Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data d efabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. RODO DE PLASTICO TAMANHO M - 42 CM - Marca.: NUSACAS UNIDADE | 30,00 | 7,300 | 219,00 | |
010160 | SABONETE - HIDRATAÇÃO INTENSIVA 90G - Marca.: PROTEX UNIDADE | 70,00 | 1,750 | 122,50 | |
010161 010162 | PAPEL HIGIENICO PCT C/ 4 ROLOS DE 30 X 10CM - Marca. PACOTE : PERSONAL PAPEL HIGIENICO PACOTE COM 4 ROLOS DE 30X10 CM, SUAVE E PERFUMADO. PAPEL TOALHA PCT C/ 2 ROLOS C/5,5 TOALHAS CADA DE 20 PACOTE | 1.200,00 2.100,00 | 3,490 4,300 | 4.188,00 9.030,00 | |
010163 | X22CM - Marca.: MILI PAPEL TOALHA PANO DE LÃ LIMPA CHÃO 85% ALGODÃO C/MEDIDAS 58X78CM. UNIDADE | 200,00 | 4,490 | 898,00 | |
- Marca.: EXP TESTIL Tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com |
acabamento em overlock, dimensões 70 x
50 cm e peso
100 g, com variação de +/- 5%. Etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
010164 010165 | LIMPA VIDROS SPRAY 500 ML. - Marca.: VEJA UNIDADE E inscrição na DISAD. Embalagem plástica com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. PEDRA SANITÁRIA 35G CONTENDO HASTE PLASTICA + PEDRA. UNIDADE | 150,00 300,00 | 13,990 1,250 | 2.098,50 375,00 | |
- Marca.: NOTA 10 | |||||
010166 | OLEO DE PEROBA AROMATIZANTE, EMBALAGEM PLÁSTICA C/ 2 | UNIDADE | 50,00 | 7,300 | 365,00 |
00 ML - Marca.: PEROBA | |||||
010167 | FLANELA EM 100% ALGODÃO, DIMENSÕES DE 38 X 58CM - Ma | UNIDADE | 150,00 | 2,300 | 345,00 |
rca.: RAINHA DO VALE Flanela em 100% algodão, para uso geral, dimensões 38 x 58 cm, na cor amarela. | de | ||||
010168 | DESINFETANTE 1 LITRO PARA USO GERAL - Marca.: BRIL | UNIDADE | 500,00 | 4,800 | 2.400,00 |
DESINFETANTE, ambiente, spray, com no minimo 1LTS, perfumado, lavanda. |
010169 ESPONJA DE AÇO - Marca.: BOM BRIL PACOTE 50,00 1,490 74,50
APLICAÇÃO: Utilizado na lavagem de utensílios, o material deverá ser capaz de remover
resíduos
incrustados e atender a limpeza em geral. REQUISITOS
GERAIS: Esponja de lã de aço carbono, de textura macia, isenta de sinais de oxidação.
EMBALAGEM: As esponjas
deverão ser embaladas em sacos plásticos selados, devendo constar da embalagem a identificação do fabricante, o nome do produto, a data de fabricação e prazo de validade ou apenas a data final de validade, peso líquido, número de unidades e demais informações exigidas pela legislação em vigor.
APRESENTAÇÃO: As
embalagens plásticas serão acondicionadas em volumes (caixa, pacote ou estojo), com até 20 (vinte) embalagens, resistentes ao armazenamento e dotado de características próprias à preservação do material, onde deverá constar a indicação quantitativa referente ao número de embalagens e demais informações exigidas pela legislação em vigor.
PRAZO DE VALIDADE: Deverá o
produto manter suas características inalteradas quando abrigado em local seco, por um período mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante do produto ultrapasse o mínimo exigido, prevalecerá o maior.
CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS:
.
comprimento:. 90
a 120 mm;
ú largura:
.............................................40 a
100mm.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
ú peso líquido
total:.................................................
...
010170 LIMPA ALUMINIO, 500 ML - Marca.: ECONOMICO UNIDADE 100,00 1,700 170,00 LIMPA ALUMINIO, 500 ML
010171 SACO P/LIXO - 30 ML TAM. 40X45 10 UND CADA - Marca.: PACOTE 300,00 1,890 567,00 IDEAL PLUS
Para acondicionamento de resíduos domiciliares
(resíduos geral ou misturado ou contaminado não | ||||
passível de separação), classe I, em resina | ||||
termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, | ||||
podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, | ||||
capacidade nominal para 30 litros, na cor cinza. | ||||
Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem deverá | ||||
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, | ||||
quantidade e os dizeres manter fora do alcance de | ||||
crianças, uso exclusivo para lixo e saco não adequado a | ||||
conteúdos perfurantes. O produto deverá atender Normas | ||||
ABNT NBR 9191 sobretudo no que diz respeito aos métodos | ||||
de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao | ||||
levantamento, resistência a queda livre, verificação da | ||||
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração | ||||
estática, determinação da capacidade volumétrica e | ||||
verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 | ||||
de 25/04/2001. | ||||
010172 | SACO P/ LIXO TAM.55X65 CM 10 UND CADA - Marca.: IDEA PACOTE | 300,00 | 2,390 | 717,00 |
L PLUS | ||||
Para acondicionamento de papel/papelão, classe I, em | ||||
resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 | ||||
cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, | ||||
capacidade nominal para 100 litros, na cor azul. | ||||
Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem deverá | ||||
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, | ||||
quantidade e os dizeres manter fora do alcance de | ||||
crianças, uso exclusivo para lixo e saco não adequado a | ||||
conteudos perfurantes. O produto deverá atender Normas | ||||
ABNT NBR 9191 e sobretudo no que diz respeito aos | ||||
métodos de ensaio: condicionamento, medidas, | ||||
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, | ||||
verificação da estanqueidade, resistência de filmes a | ||||
perfuração estática, determinação da capacidade | ||||
volumétrica e verificação da transparência e a | ||||
Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001. | ||||
010173 | SACO P/ LIXO 100 L TAM. 72X84 CM 5 UND CADA - Marca. PACOTE | 300,00 | 2,390 | 717,00 |
: PLAST SACO | ||||
010174 | ESPONJA DUPLA FACE MULTIUSO - Marca.: BOM BRIL UNIDADE | 50,00 | 0,990 | 49,50 |
010175 | VASSOURA CERDAS FIRME DURA - Marca.: PLURI PLUS UNIDADE | 30,00 | 7,390 | 221,70 |
para gari, base retangular em madeira largura 400 mm, cabo em madeira comprimento 1100
mm, variação
dimensional de +/- 5%. | |||||
010176 | CESTO PARA LIXO 10 LITRO - Marca.: AQ PLAST | UNIDADE | 30,00 | 3,390 | 101,70 |
010177 | CESTO P/ LIXO 100 LITROS C/ TAMPA - Marca.: PLASTIL | UNIDADE | 30,00 | 28,500 | 855,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 32.217,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 32.217,20 (trinta e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-0116002 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-0116002, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do
mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 03 de Abril de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-0116002.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações Administrativas do Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 32.217,20 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRAIRAO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-0116002, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TRAIRÃO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TRAIRÃO - PA, 03 de Abril de 2019
CAMARA MUNICIPAL DE Assinado de forma digital por
TRAIRAO:102218280001
CAMARA MUNICIPAL DE
TRAIRAO:10221828000123
23 Dados: 2019.05.17 15:15:19 -03'00'
CAMARA MUNICIPAL DE TRAIRAO CNPJ(MF) 10.221.828/0001-23
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
01766998216:167620930
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
01766998216:16762093000121
00121
Dados: 2019.05.17 15:15:50 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX 01766998216 CNPJ 16.762.093/0001-21
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX:00305878166
AV. JOAO PAULO II, 314 - BAIRRO BELA VISTA
-03'00'
XXXXX:00305878166 Dados: 2019.05.17 15:50:28
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.