CONTRATO Nº 75/2023
CONTRATO Nº 75/2023
Contrato que entre si celebram o Município de São Bonifácio, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 82.892.340/0001-39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa LIGA ESPORTIVA SERRA MAR LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, Xxx 00.000-000, Registrada no CNPJ sob o n°. 29.742.243/0001-87, Inscrição Estadual nº 258.591.501, neste ato representada por seu representante legal Senhor Xxxxxxx Xxxxx, Sócio/Proprietário, portador do RG nº 3.988.279 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação n° 53/2023, Pregão Presencial nº 21/2023, homologado em 23/08/2023, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, ao edital antes citado, a proposta e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EQUIPE DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE FUTEBOL DE SALÃO PARA O CAMPEONATO INTERBAIRROS E CAMPEONATO MUNICIPAL DE VOLEI PARA AS COMPETIÇÕES REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO/SC, conforme especificações contidas no anexo II, parte integrante deste instrumento de contrato como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste Contrato independentemente de transcrição os seguintes documentos: Proposta da Contratada, Edital de Licitação nº 53/2023, Pregão Presencial n.º 21/2023, além das normas e instruções legais vigentes, que lhe sejam aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Da especificação do objeto.
Item | Especificação | Un. Med. | Qtde Cotada | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Serviço de Arbitragem para o Campeonato interbairros de futebol de salão no Município de São Bonifácio/SC, contendo a equipe de 02(dois) Àrbitros e 01(um) Mesário, sendo até 50 jogos. | SERV | 50 | 430,00 | 21.500,00 |
3.1 – O preço unitário a ser pago pela prestação de serviço é de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais), pela arbitragem realizada por jogo.
3.2 – O valor mensal a ser pago pelos serviços contratos será de acordo com o número de arbritagem de jogos realizados mensalmente, efetuados pela Secretaria Municipal de Desporto.
3.3. Formam os serviços contratados R$ 21.500,00 (Vinte um mil e quinhentos reais).
3.4. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os serviços, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP;
3.5. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
3.6. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Municipal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o Município procederá da seguinte forma:
I - constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
III - não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
IV - persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
V - havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação; e
VI - somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
3.7. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso e a nota fiscal será devolvida à contratada, cessando a contagem de prazo de pagamento até que a mesma providencie as medidas saneadoras. A contagem de prazo será reiniciada logo após a apresentação da nota fiscal com as correções necessárias, sem que acarrete qualquer ônus adicional para a contratante, nem sequer prejuízo na prestação dos serviços pela contratada;
3.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
OBS.: O índice a ser utilizado será o mesmo eleito para cálculo dos reajustes contratuais,
INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor.
3.8.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
4.1 - O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do orçamento pelo elemento descriminado abaixo:
“144” 10.01.2.021.3.3.00.00.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A execução dos serviços terá início a partir do recebimento da Autorização de Fornecimentos expedida pela Secretaria de Administração;
5.2. O prazo para execução dos serviços será o estipulado no Termo de Referência (Anexo II), contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pela Secretaria de Administração. Caso tal prazo seja omitido, ou for superior ao máximo estipulado o pregoeiro o entenderá como sendo igual ao máximo permitido;
5.3 O local para a execução dos serviços será o estipulado no Termo de Referência (Anexo II);
5.5. A realização do serviço licitado deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal, onde deverá constar nome do objeto, quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, de modo a viabilizar a conferência;
5.7. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de execução estabelecido, deverá encaminhar ao Setor de Licitações e Compras da Secretaria Municipal solicitante, solicitação de prorrogação de prazo, do qual deverá constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para a execução. Maiores informações pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
5.7.1. A comprovação de que trata o item anterior deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente;
5.8. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Secretaria Solicitante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida;
5.9. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de execução, e caso não cumpra o prazo inicial, a empresa vencedora ficará sujeita às penalidades previstas para atraso na execução.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93, modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o recebimento do objeto da presente licitação será de responsabilidade da Secretaria solicitante e será realizada da seguinte forma:
6.1.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a execução do serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram realizados em desacordo com a proposta,
sem a qualidade exigida, fora de especificação ou incompletos, o licitante será notificado por escrito. Neste caso serão interrompidos os prazos de execução e suspenso o pagamento, até que sanada a situação, quando ocorrerá uma nova execução, e o reinício de contagem dos prazos;
6.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, após verificação de que os serviços foram realizados de acordo com as condições e as especificações do Termo de Referência;
6.2. O serviço realizado em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório, na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da comunicação oficial feita pela Secretaria solicitante, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de execução e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital;
6.3. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do serviço recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa assinado por responsável designado pela Secretaria solicitante, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser refeito;
6.4. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação;
6.5. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
6.5.1. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
6.5.2. Realizar os serviços no prazo estipulado neste edital e local previstos no Termo de Referência.
6.6. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, assinado por responsável designado pela Secretaria solicitante, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal;
6.7. Após a entrega da Autorização de Fornecimento, será designado, conforme o caso, um servidor, com autoridade para exercer, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
6.8. O responsável designado pela Secretaria solicitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE/REEQUILIBRIO OU REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. Quanto ao REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, fica estabelecido que:
7.1.1. Conforme a lei de licitações 8666/93 prevê em seu artigo 65 na alínea “d” do inciso II o Reequilíbrio Econômico-financeiro somente será concedido para restabelecer a relação que as partes pactuaram. A revisão contratual é a via jurídica idônea para proceder às alterações contratuais, para mais ou para menos, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.1.2. A sazonalidade, a variação do preço de mercado e a pandemia do Covid-19 não são fatos que ensejam o direito ao reequilíbrio econômico. Bem como, a diminuição do retorno a ser granjeado pelo particular (LUCRO), NÃO GERA O DIREITO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO; Apenas Gera Reequilíbrio um Fato Imprevisível de consequências incalculáveis.
7.1.3. Para que surja, em benefício do contratado, o direito ao reequilíbrio de qualquer contrato administrativo, é necessário que:
I - Após a vinculação do particular, tenha ocorrido um fato que não poderia ter sido previsto inicialmente;
II - Esse fato não tenha decorrido do comportamento do particular, ou seja, sua superveniência não se tenha verificado por culpa sua;
III - A solicitação de revisão deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada para aumento de preços e da Administração, para redução de preços.
7.1.4. No caso de direito de Reequilíbrio Econômico a formalização da revisão deve conter os seguintes documentos:
I - Pedido inicial por parte da contratada e no caso de redução, deverá ter a manifestação do Município, deve ser protocolado na Secretaria Requisitante;
II - Planilha proposta aberta contemplando detalhadamente os valores solicitados;
III - Documentação comprobatória da ocorrência do evento que produziu o desequilíbrio entre os custos estimados e os efetivamente existentes, tais como notas fiscais, escriturações fiscais e contábeis entre outros, do período da emissão da proposta e os mesmos documentos comprobatórios do período da solicitação.
IV – Poderá o Setor de Contratos e Aditivos solicitar outros documentos que a administração entender pertinentes a depender do caso concreto, para verificação dos valores solicitados e aprovação.
7.1.5. No caso de Reequilíbrio Econômico, o mesmo deverá seguir as diretrizes da Planilha de composição orçamentária utilizada para formulação de preço pela prefeitura (SINAP, BNDES) e aplicando-se o desconto apresentado pela participante no certame, quando for o caso;
7.2. Quanto ao REAJUSTE do contrato, fica estabelecido que:
7.2.1. Na hipótese do contrato sofrer prorrogação e ultrapassar a vigência de 12 (doze) meses, o índice de reajuste será o INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor.
§ 1º Os contratos somente podem sofrer reajustamento de preços se tiver prazo de duração superior a 12 (doze) meses.
7.2.2. A periodicidade para efeito de reajuste de preços será contada a partir da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, devendo seu termo estar fixado no contrato;
7.2.3. No caso do contrato sofrer mais de uma prorrogação e gerar o direito de reajustamento, a periodicidade será contada a partir da data do último reajuste concedido;
7.2.4. Quando houver atraso na execução dos serviços por culpa da contratada, e que por isso gerou a prorrogação por prazo do contrato, o reajuste não será devido e nem obrigatório pelo Município de São Bonifácio.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Realizar o serviço licitado em prazo não superior ao máximo estipulado neste Edital. Caso a realização não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
8.2. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.3. Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato.
8.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na
época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de São Bonifácio.
8.5. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da ata.
8.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de São Bonifácio.
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de São Bonifácio ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.8. A CONTRATADA não será responsável:
8.8.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
8.8.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste edital e no Contrato a ser assinado com o Município de São Bonifácio.
8.9. O Município de São Bonifácio não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
8.10. A contratada deverá cumprir, ainda, todas as obrigações elencadas no Termo de Referência (Anexo II).
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O Município de São Bonifácio, depois de empenhada e encaminhada a Autorização de Fornecimento, compromete-se a:
9.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
9.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;
9.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
9.1.4. Rejeitar, em todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa;
9.1.5. Comunicar as empresas, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para correção das falhas.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. Em caso de não envio da amostra, dos documentos de habilitação, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I. Advertência.
II. Multas (que deverão ser recolhidas em favor do Município de São Bonifácio):
a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do somatório dos serviços realizados com atraso (Autorização de Fornecimentos), por dia de atraso na execução do serviços limitados a 30% (trinta por cento) do mesmo valor. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesse edital, como também a inexecução total do contrato;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimentos (AF), por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta de preços vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta de preço, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) do valor total do somatório dos serviços realizados em desacordo com o Edital e a proposta de preços aceita na sessão do pregão;
f) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não- substituição do serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não estaria de acordo com a especificação exigida em Edital, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação dos serviços e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese inexecução parcial da obrigação assumida;
g) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de cancelamento integral do Contrato por ato unilateral da administração, motivada por culpa da Contratada ou a pedido da mesma;
III. Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Bonifácio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta de preço, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento (AF), deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no item 10.1, II deste instrumento convocatório.
10.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
10.3. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação;
10.4. Sempre que não houver prejuízo para o Município de São Bonifácio, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do Município de São Bonifácio;
10.5. A notificação da licitante em relação às penalidades aplicadas será entregue mediante recibo ou enviada através de ofício eletrônico para o endereço eletrônico (e- mail) apresentado no certame, juntamente com o contato telefônico. No caso de impossibilidade e/ou recusa de recebimento, será publicada em Diário Oficial e começará a contar o prazo para apresentação de defesa a partir da confirmação de ciência e/ou sua publicação;
10.5.1. É OBRIGATÓRIA a apresentação de ENDEREÇO ELETRÔNICO VÁLIDO em sua proposta de preços para fins de recebimento de notificações, comunicados, intimações, empenhos, bem como Ordens de Compras.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PRERROGATIVAS DO MUNICÍPIO
11.1 - Neste contrato, são conferidas ao Município as prerrogativas de:
11.1.1 - Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da contratada;
11.1.2 - Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA;
11.1.3 - Aplicar as penalidades previstas pela a inexecução total ou parcial do ajustado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, com as devidas justificativas e após aprovação prévia pela Secretaria de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Da rescisão contratual decorrerá o direito do CONTRATANTE, incondicionalmente, reter os créditos decorrentes do contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avançado, além das demais sanções estabelecidas neste contrato e em lei, para a plena indenização do Erário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
14.1 - Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo válido até 31/12/2023 ou até o recebimento da totalidade dos serviços, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1 - Este contrato vincula as partes ao Edital de Licitação n° 53/2023, Pregão Presencial nº 21/2023 e a proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1- As partes elegem o foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado.
São Bonifácio - SC, 01 de setembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx
LIGA ESPORTIVA SERRA MAR LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura:……………………… Assinatura:…………………....
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00