CONTRATO N° 024/2015
CONTRATO N° 024/2015
Pregão Presencial Nº 11/2015
Processo N° 14/2015
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, na cidade de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, Estado do PARANÁ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 95.589.255/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 e do RG: 5.866.916-4, abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado e de outro, a empresa TAISA S/A, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro adicional de Pessoas Jurídicas /MF sob nº 77.013.647/0009-30, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações subsequentes, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014 e Decreto Municipal n° 015.02/2007, ajustam o presente Contrato em decorrência do edital Pregão Presencial sob o nº 11/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente tem por objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de peças e mão de obra para conserto dos tratores agrícolas da marca New Holland TL 75 n° 04, TL 75 n° 05, TL 85 n° 01, TL 85 n° 02, TL 85 n° 03 e TL 85 n° 06da frota do Município de Boa Esperança do Iguaçu, sendo:
Item |
Descrição |
Marca |
Qtde Item |
Vlr. Unit. |
Valor Total |
01 |
Conjunto de embreagem para TL. |
NH |
05 |
2.479,00 |
12.395,00 |
02 |
Disco de embreagem TDF. |
NH |
05 |
285,00 |
1.425,00 |
03 |
Rolamento Volante Motor. |
NH |
05 |
39,00 |
195,00 |
04 |
Rolamento de Acionamento de Embreagem. |
NH |
05 |
260,00 |
1.300,00 |
05 |
Rolamento de Acionamento TDF. |
NH |
05 |
175,00 |
875,00 |
06 |
Rolamento do Eixo Entrada da Caixa. |
NH |
01 |
49,00 |
49,00 |
07 |
Eixo Sensibilidade do Hidráulico. |
NH |
03 |
245,00 |
735,00 |
08 |
Retentor do Eixo Sensibilidade do Hidráulico. |
NH |
06 |
14,00 |
84,00 |
09 |
Cinta de Aço. |
NH |
06 |
46,00 |
276,00 |
010 |
Espaçador do Braço Hidráulico. |
NH |
04 |
80,00 |
320,00 |
011 |
Óleo da Transmissão 10W30, galão de 20 Litros. |
NH |
12 |
250,00 |
3.000,00 |
012 |
Filtro do Hidráulico. |
NH |
05 |
105,00 |
525,00 |
013 |
Reparo do Cilindro Bloqueio. |
NH |
05 |
39,00 |
195,00 |
014 |
Líquido de Freio (óleo mineral para freio embalagem de 1 litro). |
NH |
06 |
61,00 |
366,00 |
015 |
Solenóide Bomba Injetora. |
NH |
03 |
230,00 |
690,00 |
016 |
Retentor Eixo da Entrada da Caixa. |
NH |
02 |
45,00 |
90,00 |
017 |
Retentor Virabrequim. |
NH |
04 |
33,00 |
132,00 |
018 |
Retentor do Xxxxxxxx Xxxxx Interno. |
NH |
08 |
59,00 |
472,00 |
019 |
Retentor do Cilindro Freio Externo. |
NH |
08 |
58,00 |
464,00 |
020 |
Eixo da Tomada de Força. |
NH |
02 |
1.080,00 |
2.160,00 |
021 |
Luva do Eixo da Tomada de Força. |
NH |
02 |
254,00 |
508,00 |
022 |
Mão de Obra. |
NH |
70 |
98,00 |
6.860,00 |
Total .................................................................................................................... |
33.116,00 |
O valor do presente contrato R$ 33.116,00 (trinta e três mil cento e dezesseis reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2015, na condição prevista na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. O Departamento de Desenvolvimento Rural (Patrulha Agrícola) do Município irá requisitar e coordenar os serviço e entregas.
CLÁUSULA QUARTA - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O compromisso de fornecimento dos serviços/material, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, pelo CONTRATADO, de Ordem de Fornecimento (requisição/solicitação) da unidade requisitante ou Nota de Empenho.
4.2. O fornecimento deverá ser realizado conforme Anexo I, e Ordem de Fornecimento (requisição/solicitação) emitida pela Secretaria de Finanças, sendo que é de responsabilidade da empresa contratada o custo de deslocamento para entrega (ida e volta), todos os impostos recaídos pela mercadoria e encargos de seus funcionários, durante a vigência do contrato prevista no item 03 do edital, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da lei 8.666/93.
4.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Local de entrega deverá ser neste Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, no endereço a ser indicado na Ordem de Fornecimento (requisição/solicitação) podendo o mesmo ser no interior (zona rural), nestes casos sem ônus para o município. A Ordem de Fornecimento (requisição/solicitação) será emitida pela Secretaria de Finanças, sendo a entrega parcelada ou não conforme necessidade, com prazo máximo de entrega de até em até 010(dez) dias úteis após solicitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 15º dia após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente. No caso da data do pagamento ocorrer em dia sem expediente na prefeitura Municipal de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal.
Constar na Nota Fiscal o Número deste Pregão Presencial e do Contrato.
6.3. PRAZO DE PAGAMENTO:
6.4. O pagamento efetuado não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
6.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
6.6. Poderá a prefeitura sustar o pagamento no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
6.7. Os valores relativos a esta contratação serão reajustados a cada 12 (doze) meses, conforme variação do Índice Gera de Preços do Mercado – IGPM.
6.8. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Código Dotação |
Descrição Dotação |
05 |
DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA |
001 |
DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA |
0020 |
AGRICULTURA |
0606 |
EXTENSAO RURAL |
0060 |
ATIVIDADES DE APOIO A AGRICULTURA |
2009 |
MANUTENCAO DO DEPTO DE AGROPECUARIA |
33903039990000 |
OUTROS MATERIAIS P MANUTENÇÃO DE VEÍC |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Rural (Patrulha Agrícola) garantir o cumprimento deste contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
7.2. Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, o servidor: Xxxxx Xxxxxx (fone 46-3537-1158) junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – SUSPENSÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. A execução do contrato, objeto da licitação, poderá ser suspenso ou rescindido nos casos previstos na Lei de Licitações, como também nos seguintes casos:
a) pelo Município de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao contrato ou pela não observância das normas legais;
b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceito pela Administração Municipal de BOA ESPERANCA DO IGUACU, nos termos legais;
A rescisão poderá ainda ocorrer quando houver:
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela prefeitura.
Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
A solicitação da CONTRATADA, para rescisão do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à prefeitura a aplicação das penalidades previstas neste, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações constantes no Edital, sujeitarão o infrator às sanções constantes neste instrumento e às demais previstas no art. 86 e 87 da Lei de Licitações.
Será aplicada multa sobre o valor do ajuste em:
Vinte por cento (20%) e suspensão temporária de participar de novas licitações pelo prazo de 05 (cinco) anos, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
Trinta por cento (30%), pela inexecução total do contrato.
9.3. As multas pelo atraso na execução da entrega será aplicada sobre o valor da parte não cumprida, em 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite de 20 (vinte) dias, quando então será caracterizada a inexecução total do contrato, com as consequências dela advindas.
9.4. Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
9.5. A ocorrência de qualquer tipo de inadimplência não abrangida neste instrumento sujeita a contratada, à multa de vinte por cento (20%) sobre o valor do ajuste ou da parte não cumprida.
9.6. Ficará impedida de licitar e contratar com a prefeitura pelo prazo de até cinco (5) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízos das multas previstas neste instrumento.
9.7. As sanções são independentes. A aplicação se uma não exclui a das outras.
9.8. O pagamento das multas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração, podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste instrumento.
9.9. O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente.
9.10. No caso de aplicação das penalidades previstas, caberá apresentação de recurso no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação do ato sendo aberta vista do processo aos interessados tanto pra o prazo de recurso como para o prazo de defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
11.2. Faz parte integrante, o edital do Pregão Presencial nº 11/2015 e a proposta de preços conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais documentos da licitação que sejam pertinentes, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos naquilo que não contrariar as presentes disposições.
11.3. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 11/2015.
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, 30 DE MARÇO DE 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXX Prefeito |
TAISA S/A CNPJ sob nº 77.013.647/0009-30 Xxxxxxx Xxxxxx |
Testemunhas:
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NOME: NOME:
RG: RG: