TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.106.483/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80530-010, neste ato representada(as) por seu representante legal que abaixo assina, simplesmente denominada(as) de CONVENIADA e a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/0001-51, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba/PR, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ, instituição de ensino superior, com os seguintes Campus: PUCPR – Câmpus Curitiba, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/003-13, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx XX, XXX 00000-000, PUCPR- Câmpus Londrina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.659.820/0011-23, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000; PUCPR - Câmpus Maringá, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/0014-76, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxx 0, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000 e PUCPR Câmpus Toledo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/0012-04, estabelecida na Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Reitor, Rogério Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONVENENTE.
Resolvem as PARTES, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Xxxxxxxx, o qual será regido conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objetivo formalizar uma parceria entre a CONVENENTE e a CONVENIADA.
1.2 A CONVENENTE compromete-se a fornecer DESCONTO COMERCIAL nos cursos de GRADUAÇÃO PRESENCIAL, GRADUAÇÃO ONLINE, GRADUAÇÃO SEMI-PRESENCIAL, PÓSGRADUAÇÃO LATO- SENSU, MBA EXECUTIVO, ESPECIALIZAÇÃO, EXTENSÃO E PUCPR IDIOMAS, aos beneficiários da CONVENIADA, conforme listados na cláusula 2.1, itens ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’.
1.3 A CONVENIADA compromete-se em cumprir com as normas aprovadas do Conselho Administrativo Financeiro da PUCPR no que se refere a concessão deste Desconto Comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERCENTUAL DE DESCONTO COMERCIAL
2.1 Para fins do presente convênio consideram-se:
a) DESCONTO COMERCIAL: Um percentual de abatimento na mensalidade do curso em que o beneficiário estiver matriculado.
b) BENEFICIÁRIO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, MBA EXECUTIVO OU ESPECIALIZAÇÃO PRESENCIAL E EAD: Funcionário, estagiário, associado ou cooperado da CONVENIADA e seus dependentes (cônjuges, enteados e filhos).
c) BENEFICIÁRIO PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL, GRADUAÇÃO ONLINE E GRADUAÇÃO SEMIPRESENCIAL: Funcionário, estagiário, associado ou cooperado da CONVENIADA e seus dependentes (cônjuges, enteados e filhos).
d) BENEFICIÁRIO PARA OS CURSOS DE EXTENSÃO: Funcionário, estagiário, associado ou cooperado da CONVENIADA e seus dependentes (cônjuges, enteados e filhos)
e) BENEFICIÁRIO PARA OS CURSOS DA PUCPR IDIOMAS: Funcionário, estagiário, associado ou cooperado da CONVENIADA e seus dependentes (cônjuges, enteados e filhos)
f) ADIMPLENTE: Beneficiário que mantém em dia, ou negociadas, todas as obrigações assumidas junto a CONVENENTE, assim compreendidos os pagamentos de mensalidades do curso, matrícula, rematrículas e qualquer outra taxa administrativa e de secretaria cobradas.
2.2 O percentual de DESCONTO COMERCIAL concedido a todos os BENEFICIÁRIOS, ligados à EMPRESA CONVENIADA, que se matricularem nos cursos de PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU, MBA EXECUTIVO E ESPECIALIZAÇÃO, será de 12% (doze por cento) sobre o valor nominal da mensalidade, sendo de obrigação do BENEFICIÀRIO arcar com todas as despesas administrativas e de secretaria cobrados pela CONVENENTE.
2.3 O percentual de DESCONTO COMERCIAL concedido a todos os BENEFICIÁRIOS, ligados à EMPRESA CONVENIADA, que se matricularem nos cursos de GRADUAÇÃO PRESENCIAL, GRADUAÇÃO ONLINE E GRADUAÇÃO SEMI-PRESENCIAL, será de 15% (quinze por cento) sobre o valor nominal da mensalidade, e conforme regras previstas em resolução do Conselho de Administrativo Financeiro da Universidade, sendo de obrigação do BENEFICIÁRIO arcar com todas as despesas administrativas e de secretaria cobrados pela CONVENENTE.
2.4 O percentual de DESCONTO COMERCIAL concedido a todos os BENEFICIÁRIOS, ligados à EMPRESA CONVENIADA, que se matricularem nos cursos de EXTENSÃO, será de 10% (dez por cento) sobre o valor nominal da mensalidade, e conforme regras previstas em resolução do Conselho de Administrativo Financeiro da Universidade, sendo de obrigação do BENEFICIÁRIO arcar com todas as despesas administrativas e de secretaria cobrados pelo CONVENENTE.
2.5 O percentual de DESCONTO COMERCIAL concedido a todos os BENEFICIÁRIOS, ligados à EMPRESA CONVENIADA, que se matricularem nos cursos de PUCPR IDIOMAS, será de 10% (dez por cento) sobre o valor nominal da mensalidade, e conforme regras previstas em resolução do Conselho de Administrativo Financeiro da Universidade, sendo de obrigação do BENEFICIÁRIO arcar com todas as despesas administrativas e de secretaria cobrados pelo CONVENENTE.
2.6 Para a GRADUAÇÃO PRESENCIAL DA PUCPR, o Desconto Comercial será aplicado aos cursos existentes, exceto para:
2.6.1 Cursos de Direito, Campus Curitiba e Medicina, Campus Curitiba e Londrina.
2.6.2 Cursos de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e do curso de Bacharelado Interdisciplinar em Saúde.’
2.7 Para a POS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA PUCPR, o desconto comercial será aplicado aos cursos existentes, exceto para cursos com restrição de vagas por resoluções de conselhos de classe, ou ser estudante dos cursos de pós-graduação lato sensu na área de Odontologia e demais cursos da Escola de Ciências da Vida ou outros cursos de Escolas ou campus que tenham limitação de vagas.
2.8 Para os cursos de EXTENSÃO DA PUCPR, o desconto comercial será aplicado aos cursos cujo valor é igual ou superior a R$4.000,00 (quatro mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 A CONVENENTE obriga-se à:
a) Assegurar a concessão do Desconto Comercial percentual conforme disposto na Cláusula Segunda deste Convênio, ao(s) aluno(s) que comprove(m) a condição exigida na cláusula primeira supra.
3.2 A CONVENIADA obriga-se à:
b) Apresentar o cadastro e documentação de qualificação para a realização deste Convênio, conforme formulário de cadastro enviado.
c) Submeter o cadastro e a documentação para parecer e análise da Comissão de Avaliação da PUCPR para a realização do respectivo convênio;
d) Divulgar, como critério de reciprocidade, os cursos da PUCPR nos meios eletrônicos e físicos de sua instituição para seus funcionários, associados ou cooperados e seus dependentes, bem como permitir a divulgação dos cursos da PUCPR em feiras e eventos patrocinados e/ou promovidos pela empresa.
e) Compromete-se a informar seus beneficiários sobre a necessidade de cumprimento com as normas e procedimentos previstos em resolução do Conselho Administrativo Financeiro da PUCPR no que se refere a concessão deste Desconto Comercial.
f) Xxxxxxxx semestralmente declaração de vínculo ao funcionário, associado ou cooperado devidamente assinado pelo responsável da entidade Conveniada em papel timbrado com carimbo de CNPJ e carimbo e assinatura do responsável do convênio, ou responsável legal proposto pela CONVENIADA, a fim de que o Beneficiário comprove, junto à PUCPR, a existência do vínculo. A solicitação da declaração deverá ser feita pelo próprio Beneficiário diretamente à CONVENIADA e entregue à CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO DESCONTO COMERCIAL
4.1 O BENEFICIÁRIO passará a ter direito ao DESCONTO COMERCIAL a partir do momento que efetivar
sua matrícula na condição de ingressante calouro e comprovar o vínculo com a CONVENIADA.
4.1.1 O percentual de Desconto Comercial concedido, para os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO LATOSENSU, MBA EXECUTIVO E ESPECIALIZAÇÃO terá validade a partir da segunda parcela do curso, ficando sob responsabilidade do BENEFICIÁRIO o pagamento integral da inscrição e da matrícula.
4.1.2 O percentual concedido a título de DESCONTO COMERCIAL, para os cursos de GRADUAÇÃO, EXTENSÃO e PUCPR IDIOMAS terá validade conforme as regras e procedimentos previstos em resolução própria da universidade, aprovadas do Conselho Administrativo Financeiro da PUCPR, ficando sob responsabilidade do BENEFICIÁRIO o pagamento integral da inscrição e da matrícula.
4.1.3 A CONVENIADA não se compromete, em hipótese alguma, com o pagamento das mensalidades dos BENEFICIÁRIOS ou com a solvência destes, ficando estes comprometidos a efetuarem o pagamento das mensalidades, matrícula e quaisquer outras taxas administrativas e de secretaria cobradas pela CONVENENTE.
4.1.4 Os BENEFICIÁRIOS terão direito ao DESCONTO COMERCIAL durante o tempo necessário para a realização do curso em que estiver matriculado e enquanto não ocorrerem uma das hipóteses previstas no item 4.1.5.
4.1.5 Os BENEFICIÁRIOS poderão perder o direito ao DESCONTO COMERCIAL nas seguintes situações:
a) Tornarem-se inadimplentes com qualquer obrigação assumida junto à CONVENENTE. Neste caso os BENEFICIÁRIOS perderão o direito ao DESCONTO COMERCIAL nas mensalidades vincendas.
b) No caso de encerramento (por qualquer motivo) do contrato de trabalho do funcionário e/ou do vínculo associativo ou cooperativo com a CONVENIADA.
c) No que se refere a Graduação, no não cumprimento dos critérios estabelecidos em Resolução Própria da universidade, aprovada pelo Conselho Administrativo Financeiro da PUCPR.
4.1.6 Os BENEFICIÁRIOS que perderem o direito ao DESCONTO COMERCIAL em razão do previsto na alínea “a” do item anterior poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento dos seus débitos ou realizarem a negociação do débito junto a CONVENENTE, podendo a CONVENENTE cobrar, a seu exclusivo critério, o pagamento integral das mensalidades relativas ao período de inadimplência, sem o Desconto Comercial previsto neste instrumento.
4.1.7 O Desconto Comercial decorrente do cumprimento das obrigações assumidas através deste convênio não será cumulativo com outros benefícios que os BENEFICIÁRIOS e/ou dependentes, possam ter para a redução de mensalidades nos cursos, prevalecendo o percentual de maior benefício individual.
4.1.8 Cursos da CONVENENTE realizados em parceria com outras Instituições seguirão regras estabelecidas pela Instituição, a fim de satisfazer os objetivos e interesses específicos da parceria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO BENEFICIÁRIO
5.1 Para obter o DESCONTO COMERCIAL, o BENEFICIÁRIO deverá comprovar o vínculo com a
CONVENIADA, através de declaração do RH da CONVENIADA, poderão também ser apresentados em substituição a respectiva declaração ou último holerite (contracheque) ou CTPS atualizada. Em se tratando de conselhos de classe profissional também poderá ser entregue cópia da carteirinha de associados/cooperados ou ainda por declaração da associação e/ou cooperativa, conforme mencionado na letra “f” do item 3.2 deste Convênio.
5.1.1 O BENEFICIÁRIO na condição de enteado, será dependente se fizer parte do grupo familiar, comprovado documentalmente à entidade conveniada através da guarda judicial, declaração de imposto de renda de pessoa física do colaborador, ou outro documento oficial de comprovação de vínculo.
5.1.2 O BENEFICIÁRIO na condição de estagiário da entidade CONVENIADA, poderá usufruir do desconto, desde que apresente declaração da entidade conveniada ou último holerite (contracheque) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, informando o período de vínculo, conforme termo de compromisso de estágio. No caso de beneficiário estagiário, o benefício não é estendido aos dependentes.
5.1.3 Para os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU, MBA EXECUTIVO, ESPECIALIZAÇÃO, EXTENSÃO e PUCPR IDIOMAS, a documentação acima indicada deverá ser apresentada no ato da entrega de sua documentação para confirmação de matrícula. Caso o BENEFICIÁRIO entregue a documentação acima indicada em outra ocasião, o direito ao Desconto Comercial ocorrerá a partir do mês da entrega da referida documentação, não havendo lançamentos retroativos.
5.1.4 Para os cursos de GRADUAÇÃO, os BENEFICIÁRIOS, além da documentação indicada, deverão apresentar os documentos previstos em resolução interna da universidade, sendo de obrigação do BENEFICIÁRIO obedecer e cumprir com as resoluções e todos os procedimentos operacionais e regulamentares estabelecidos pela CONVENENTE.
5.1.5 Será obrigação exclusiva do BENEFICIÁRIO efetuar o pagamento das mensalidades, matrícula e quaisquer outras taxas administrativas e de secretaria cobradas pela CONVENENTE, através do sistema bancário.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente termo vigorará por 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a
qualquer momento ser prorrogado, complementado ou alterado, por acordo entre as PARTES e formalizado através de termo aditivo devidamente assinado, preservado o seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O presente Xxxxx poderá ser rescindindo por quaisquer das partes e a qualquer tempo, mediante
aviso prévio e expresso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
7.2 O aviso prévio da rescisão impedirá que novos BENEFICIÁRIOS recebam os DESCONTO COMERCIAIS, porém aqueles que estiverem se beneficiando dos DESCONTO COMERCIAIS já concedidos, não sofrerão qualquer prejuízo até o encerramento do semestre letivo.
7.2.1. Neste caso, após o encerramento do semestre letivo mencionado no item anterior, o semestre seguinte será cobrado integralmente do estudante.
7.3 Ocorre a rescisão de pleno direito, do presente Termo, caso haja decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução judicial ou extrajudicial de uma das partes.
7.4 Caso uma das partes dê causa à rescisão desse Termo, por sua culpa exclusiva e comprovada, nos termos do item 7.5, será considerada inadimplente, hipótese em que as partes procederão conforme o item 7.6.
7.5 As partes serão consideradas inadimplentes, dando causa à rescisão desse Termo pela outra parte, entre outros casos, se:
a) Transferir de forma desautorizada o objeto contratual a terceiros.
b) Não cumprir suas obrigações nos prazos estipulados de acordo com esse instrumento.
c) Não cumprir quaisquer outras obrigações contratuais, de maneira que resultem prejuízos comprovados à outra parte.
7.6 Verificando-se a hipótese de inadimplemento de uma das partes, a parte prejudicada deverá notificar a parte inadimplente para que, num prazo de 30 (trinta) dias corridos, apresente justificativa fundamentada, sob pena de rescisão motivada.
7.7 Ocorrendo em relação a qualquer das partes motivo de força maior, que comprovadamente impeça o cumprimento das obrigações contratuais por um período contínuo superior a 30 (trinta) dias corridos, poderá ser rescindido o presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 O presente instrumento não gera qualquer obrigação financeira entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DA EXCLUSIVIDADE
9.1 Este Termo de Xxxxxxxx não exclui o direito das partes em realizar convênios com outras
Empresas ou Instituições de Ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente contrato, qualquer das partes (“Parte
receptora”) poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“parte reveladora”).
Parágrafo primeiro: Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e de manifesta vontade pelo titular dos dados, para a finalidade de execução do presente contrato.
Parágrafo segundo: Fica autorizado pela parte reveladora que a parte receptora poderá compartilhar os dados pessoais coletados, quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos, a profissionais ou empresas especializadas envolvidas nos trabalhos, entre outros, desde que tais pessoas assegurem a confidencialidade dos dados compartilhados. Na hipótese de qualquer transferência que fuja o escopo inicial do trabalho contratado, um novo consentimento será solicitado, assim como as novas informações do tratamento serão informadas.
Parágrafo terceiro: Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.709/18.
Parágrafo quarto: A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei 13.709/18.
Parágrafo quinto: As partes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei
13.709/2018 e o Regulamento Geral Europeu sobre a Proteção de Dados (GDPR), este quando aplicável, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO DE COMPLIANCE
11.1 A CONVENIADA declara que:
(i) atende os requisitos gerais das leis anticorrupção vigentes no Brasil e no exterior, principalmente a Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846/2013 e que suas atividades não incorrerão em risco de ter sua reputação afetada pela associação com práticas ilegais, bem como atender ao Código de Conduta do Grupo Marista.
(ii) Que sob as penas de lei, está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobreo objeto do presente contrato, comprometendo se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
(iii) Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
(iv) Que na execução deste Contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
11.2 Declara, ainda, neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contratual, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
11.3 Declara, por fim, que atende ao Código de Conduta do Grupo Marista e que se descumprir os requisitos da lei mencionada, além de ter o convênio imediatamente cancelado terão seus representantes que responder administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades cometidas nos procedimentos sob sua responsabilidade, bem como está ciente de que a PUCPR tomará os procedimentos legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A tolerância ou o não exercício de uma parte para com a outra, relativamente ao
descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, significará mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia ou remissão, nem prejudicará o eventual exercício do
mesmo, que poderá ser exercido e/ou exigido a qualquer tempo. A renúncia, por qualquer das Partes, de algum dos direitos decorrentes do presente Contrato, somente será válida se formalizada por escrito.
12.2 As partes são pessoas jurídicas independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste Convênio poderá criar qualquer vínculo societário ou empregatício entre elas, bem como entre empregados, prepostos e funcionários de ambos.
12.3 Qualquer alteração deste Termo de Convênio somente produzirá efeito jurídico se efetuada por escrito e assinada pelos representantes legais de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer
divergências sobre a execução desse Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam perante 2 (duas) testemunhas, o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Curitiba/PR, 24-fev-2023 | 16:38 BRT
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO APC PARANÁ - PUCPR
Testemunhas:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Nome:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
CPF: 00000000000
CPF:
00000000000
ORDENADOR
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxx
CPF: 00000000000
GESTOR
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 00000000000
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 3E6709488B734377B7887898C131DB19 Status: Concluído Assunto: COMR/15914/2023: PUCPR_TERMO CONVÊNIO_APMP
Envelope fonte:
Documentar páginas: 9 Assinaturas: 8 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 6 Rubrica: 0 Contratos Grupo Marista
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Xxxxxxxx, XX 00000-000 xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 200.192.114.2
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Status: Original
24/02/2023 15:04:36
Portador: Contratos Grupo Marista xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Glitz xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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Xxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx Vice-Reitor PUCPR
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Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 24/02/2023 15:10:18 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 28/02/2023 09:09:30 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 28/02/2023 09:09:45 |
Concluído | Segurança verificada | 28/02/2023 09:36:35 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/07/2021 09:09:45
Partes concordam em: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
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Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
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To request paper copies from ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxxxxxx.x@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxxxxx.x@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
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Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
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