COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020– CL/FEPISERH
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE IMAGEM (MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS) PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX – HGV, ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – FEPISERH EM CONFORMIDADE COM A TABELA SIGTAP/DATASUS/MINISTÉRIO DA SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 5137/2019 CL/FEPISERH
DATA DA ABERTURA: 13/03/2020 (sexta-feira) às 09:00 (nove horas).
Razão Social: CNPJ n°:
Endereço:
E-mail:
Cidade: | UF: | Telefone: |
Pessoa para contato:
Declaramos que recebemos cópia do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 – CL/ FEPISERH e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço.
Local, , de de 2020.
Assinatura
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a FEPISERH e essa empresa, solicito a V. Sa. Preencher o comprovante de retirada de Xxxxxx e remeter a Pregoeira através de correio eletrônico (e- mail) xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx . A não remessa do recibo exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
MEMBRO CL- FEPISERH-PI
Portaria GAB nº 001/2020
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5137/2019
O Estado do Piauí, por intermédio da FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - FEPISERH, com fundamento no artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666/1993, torna público que se realizará o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020, Processo Administrativo nº 5137/2019 nas condições estabelecidas pelo presente Edital, ressaltando que todas as partes deste instrumento são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais.
1. DO OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas Especializadas na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE IMAGEM (MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS) PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL GETULIO
XXXXXX – HGV, administrado pela Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPISERH em conformidade com a TABELA SIGTAP/DATASUS/MINISTÉRIO DA para atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, através desta Fundação, de acordo com a organização do Anexos – Descritivo e Termo de Referência deste Edital. A quantidade de exames a serem realizados pelos Credenciados serão distribuídas igualmente, com outros critérios definidos neste Edital e tendo em vista ainda, a demanda estimada mensalmente.
Data da abertura de sessão pública: 13/03/2020 (sexta-feira) Horário: 09:00 (nove horas) horário local
LOCAL: Sala de Reunião da Comissão de Licitação (3º andar), situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx em Teresina-PI.
INFORMAÇÕES: Coordenação de Licitações – CL, endereço: no Edifício Diamond Center, 15º andar, Av. Universitária, 750 - Fatima, Teresina – Piauí e no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, de 07:30 às 13:30 de segunda a sexta-feira.
2. DO ACESSO AO CREDENCIAMENTO
2.1 O acesso ao credenciamento é livre a todas as pessoas jurídicas que realizem o objeto deste Edital, desde que atendidos os requisitos definidos neste instrumento convocatório e se dará na Sala de Reunião da Comissão de Licitação (3º andar), situado à Avenida Frei Serafim, nº 2352, Centro em Teresina-PI, no dia 13 de março de 2020 às 09:00 (nove horas), para a abertura dos envelopes que se darão em sessão pública no mencionado dia.
2.2 Os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar para o credenciamento junto a Comissão de Licitação, no ato de entrega dos envelopes, apresentando cópias autenticadas ou acompanhadas dos seus originais para autenticação, carteira de identidade ou outros documentos equivalentes.
2.3 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.4 O credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes que contêm a proposta financeira e os documentos de habilitação. Os interessados em participar do presente CREDENCIAMENTO devem entregar a documentação exigida no presente, em um único ato, não sendo permitida a entrega de documentos em etapas, exceto nos casos previstos neste próprio Edital.
2.5 Somente serão aceitas no certame a participação de empresas previamente credenciadas na forma prevista neste edital.
2.6 Poderão habilitar-se ao credenciamento todas as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação cuja documentação satisfizer as exigências e condições constantes deste Edital, e que aceitem as normas estabelecidas pela FEPISERH.
3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o credenciamento e habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento.
3.1.1. Eventual impugnação deverá ser dirigida à Coordenação de Licitações e protocolizada no Setor de Protocolo da FEPISERH, localizado no Edifício Diamond Center, 15º andar, Av. Universitária, 750 - Fatima, Teresina – Piauí.
3.1.2. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste Chamamento Público.
3.3. A entrega do envelope de credenciamento implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições estabelecidas neste instrumento.
3.4. Dos atos da CL caberá recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo- se então o prazo de 05 (cinco) dias, que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Hospital, para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo participante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso.
3.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a CL ratificará sua decisão.
3.6 Os recursos devem ser protocolados no Setor de Protocolo da FEPISERH, localizado no Edifício Diamond Center, 15º andar, Av. Universitária, 750 - Fatima, Teresina – Piauí.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A(s) empresas interessada(s) em se inscrever no processo de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020, deverá(ão) apresentar os documentos elencados no título 7 do presente chamamento, podendo se credenciar para tal, apresentando os documentos relacionados, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição, por servidor da Fundação com o encargo de recebê-los, no Edifício Diamond Center, 15º andar, Av. Universitária, 750 - Fatima, Teresina – Piauí.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão se credenciar todas as empresas que realizem os exames de acordo com as especificações do objeto deste edital, desde que apresentem toda a documentação exigida.
5.2. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados:
5.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.4. Que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Piauí e com a FEPISERH, durante o prazo da sanção aplicada;
5.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.6. Que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado do Piauí, durante o prazo da sanção aplicada;
5.7. Que incidirem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, observada a exceção prevista no § 1º do art. 9º da mesma Lei;
5.8. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
5.9. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
5.10. Em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.11. DA REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE E DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.11.1 CNPJ indicando que a atividade econômica principal ou secundária é compatível com os objetos ora licitados;
5.11.2 Tratando-se de representante legal: o estatuto social, o contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.11.3 Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (reconhecido por firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada da cópia autenticada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para outorga.
5.11.4 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento de identificação oficial que contenha foto, acompanhado do original para conferência.
5.11.5 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada e cada representante só poderá credenciar 01 (um) licitante.
5.11.6 Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se a sua imediata abertura, bem como à verificação da conformidade das propostas com os requisitos definidos no edital.
5.11.7 Para os licitantes que não pretendem credenciar-se, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como os documentos de habilitação e propostas, deverão ser entregues ou encaminhados ao setor responsável pela licitação.
5.11.8 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a pregoeira a declaração de pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e os envelopes com a proposta de preços e documentos de habilitação.
6. DO VALOR
a. Os serviços serão remunerados de acordo com a Tabela de Procedimentos com finalidade diagnóstica – diagnostico por medicina nuclear in vivo, do Sistema Único de Saúde (SUS), entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
b. O VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CERTAME SERÁ DE R$ 2.176.320,00 (dois milhões e cento e setenta e seis mil e trezentos e vinte reais) E SERÁ DISTRIBUÍDO IGUALMENTE ENTRE AS CREDENCIADAS A QUANTIDADE DE PROCEDIMENTOS E VALORES CONTRATADOS.
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para o credenciamento, os estabelecimentos, deverão apresentar à Coordenação de Licitação e Julgamento toda a documentação relacionada abaixo, em vigor:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.5. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração conforme modelo do Anexo VIII.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede do licitante;
7.1.2.3. Prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n°8.212 de 24 de julho de 1991;
7.1.2.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Xxxxxxx-Xxx xx. 0.000, xx 0x xx xxxx xx 0000 (XXXX).
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.3.1 Possuir autorização da Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal);
7.1.3.2 Apresentar Cópia do registro do Clínica junto ao Conselho respectivo e comprovante de regularidade;
7.1.3.3 Possuir todos os materiais, equipamentos, instrumentos, e material de expediente necessários a prestação do serviço;
7.1.3.4 Manter registros de manutenções preventivas/inspeções e corretivas, bem comprovar periodicamente, à critério da Contratante, que realiza constantes aferições dos equipamentos e instrumentos junto a empresas competentes que possuam selos de acreditação para esse fim, conforme regulamento da Portaria MS/SVS n°453 de 01 de junho de 1998 e Portaria GM/MS n°531 de 26 de março de 2012;
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sua sede.
7.1.4.2. Caso as Declarações citadas não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, as mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações.
7.1.4.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
7.1.4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos fiscais com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a partir da declaração do vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões ou CRC.
7.1.4.5. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá do requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a CL.
7.1.4.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação.
7.1.4.7. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor da Licitação do HGV/ FEPISERH.
7.1.4.8. A prova de regularidade com a Fazenda Federal prevista no item 7.1.2.2 e prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), constante do item 7.1.2.3, poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014.
8. PROPOSTA
8.1. As empresas interessadas em ser credenciadas devem apresentar proposta, no dia 12 de março de 2020 às 09:00 (nove horas), para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE IMAGEM (MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS) PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX – HGV, administrado pela Fundação Estatal Piauiense de
Serviços Hospitalares – FEPISERH em conformidade com a TABELA SIGTAP/DATASUS/MINISTÉRIO DA SAÚDE, com os exames que pretende realizar no valor determinado da tabela citada, conforme a organização do Anexo I.
8.2. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no lacre, onde deverão compor ainda em cada envelope os dizeres:
a) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS E DESCRIÇÃO TÉCNICA FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – FEPISERH CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 – FEPISERH – PI
PROCESSO Nº 5137/2019
b) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – FEPISERH
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 – FEPISERH – PI
PROCESSO Nº 5137/2019
8.3. A Proposta deverá ser apresentada em observância as seguintes exigências:
a) Ser apresentada em 1 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigido com clareza em língua portuguesa, impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pela representante legal do proponente.
b) Observação: solicitamos que uma cópia da proposta seja entregue em CD para agilizar a emissão do Parecer Técnico.
c) Conter a relação dos exames a serem realizados em cada unidade hospitalar.
d) Conter preço unitário do item cotado de acordo com o valor existente na Tabela SUS, em moeda corrente nacional (R$), expresso em algarismos e por extenso, básico para a data de apresentação da Proposta;
e) Os valores a que se referem à cláusula acima devem ser apresentados por item;
f) Certidão regularizando o funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
g) Declarar expressamente que atende a todas as exigências mínimas, inclusive de prazos de entrega dos laudos dos exames, constantes deste Edital e seus Anexos;
h) Declarar expressamente que os preços contidos nas propostas incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
i) Indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, número da carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa;
j) Deverá indicar especificamente cada item que o for ser credenciado.
k) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos sem ônus adicionais;
l) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Chamamento e seus Anexos.
9. DA CAPACIDADE INSTALADA
9.1 A quantidade de EXAMES DE IMAGEM (MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS) PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX – HGV, a ser realizado pela CREDENCIADA será distribuída de acordo com o parâmetro assistencial do Hospital, estimado em 2.400 (dois mil e quatrocentos) exames para 12 (doze) meses.
9.1. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CREDENCIANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites do contrato, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pela FEPISERH.
10. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O prestador deverá oferecer os exames descritos no ANEXO I deste Edital, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”;
10.2 Todas as informações necessárias para a prestação do serviço estão elencadas no Termo de Referência do Edital (Itens 4 e 5).
11 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
11.1 A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Coordenação de Licitações com pareceres das Diretorias Técnicas da FEPISERH e HGV nomeados pela FEPISERH, devendo ser observado o seguinte:
11.2 Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da abertura dos envelopes, prorrogável por igual período, contados a partir da data de recebimento da documentação;
11.3 Serão declarados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no Edital e deixar de cumprir quaisquer critérios para habilitação (Documentação pessoal e profissional).
12 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
12.1 Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, a FEPISERH divulgará o resultado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação. O recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão apresentar as contrarrazões em igual período.
12.2 O recurso deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da FEPISERRH, sendo dirigida a Coordenação de Licitações.
12.3 Recebido o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento.
12.4 Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
12.5 Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí.
13 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
13.1. Estando a empresa apta à contratação, o processo será encaminhado a Coordenação de Licitações da FEPISERH, que verificará a regularidade do procedimento, conforme artigo 38, inciso VI da Lei nº 8.666/93, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por fundamento o “caput” do artigo 25 da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas preste os serviços especializados em questão, bem como que não haverá divergência de valores, no intuito de ampliar o acesso da população envolvida.
14 DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
14.1 Consta no Modelo de Contrato, parte integrante deste Edital – Anexo III as condições e formas de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes.
14.2 Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminada do credenciamento qualquer participante que tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação técnica, econômico-financeira ou fiscal tenha se alterado passando assim a ficar em situação irregular.
14.3 O habilitado será convocado para assinatura do instrumento contratual, devendo comparecer na sala de reuniões da XX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Deverá a contratada apresentar na data da assinatura do contrato, Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
14.4 Ocorrendo o descumprimento do prazo de assinatura do contrato a empresa estará descredenciada.
15 DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
15.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por interesse da FEPISERH e anuência do(a) Credenciado(a), por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de Termo Aditivo.
15.2. Durante a vigência deste credenciamento não haverá correção ou reajuste, caso houver prorrogação do termo de credenciamento, será sempre respeitado o valor da tabela SUS vigente.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta indicado pela Contratada, após a liberação do credito pelo SUS.
16.2 Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço prestado, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela Contratada.
16.3 quaisquer serviços prestados pela Contratada, sem a autorização dos Hospitais, serão de responsabilidade do Credenciado, inexistindo qualquer ônus para o Hospital.
16.4 A autorização para pagamento se fará mediante faturamento através do Sistema de Internação Hospitalar - SIH, que, posteriormente, juntamente com a planilha detalhada dos serviços prestados mensalmente e devidamente assinada pelos responsáveis pelo faturamento, será encaminhada solicitando o empenho da despesa.
17 DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
17.1. A FEPISERH realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato pela FEPISERH, as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
18 DAS PENALIDADES
18.1. À Credenciada será aplicada multa pela Credenciante, sem prejuízo da faculdade de rescisão e aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, bem como, da indenização por eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, na importância de até 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular do contrato, ou ainda em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e legislação atinente, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
18.2. Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago à CREDENCIADA.
19 DA RESCISÃO
19.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, motivos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas neste Edital.
19.2. A rescisão do Contrato, a ser determinada pela FEPISERH e exarada no processo administrativo competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo com vistas ao disposto na Lei nº. 8.666/96, em especial ao seu artigo 79.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Não serão considerados os documentos que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital de credenciamento e não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições na proposta ou, de qualquer documento inserto nestas.
20.2. A FEPISERH distribuirá igualmente entre as credenciadas, os procedimentos.
20.3. A FEPISERH poderá, desde que ressalvado o interesse público, revogar ou anular o presente Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.
20.4. As informações acerca deste instrumento convocatório poderão ser obtidas na sala de reuniões da CL, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, das 07:30 às 13:30.
20.5. Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
20.6. Anexo I – Descrição; Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Modelo de Credenciamento;
Anexo V – Modelo de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo VII – Modelo de declaração de concordância com os preços estabelecidos pelo SUS; Anexo VIII – Modelo de declaração de ME ou EPP;
Anexo IX – Modelo de declaração de Idoneidade.
21 DO FORO
21.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Chamamento Público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Teresina/PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Teresina/PI, 20 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Membro - CL – FEPISERH-PI
Portaria GAB nº 001/2020
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente – FEPISERH
DESCRIÇÃO
Forma de Organização da Tabela SIGTAB Vigente: Grupo 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Subgrupo 08 - Diagnóstico por medicina nuclear in vivo
F.O. (Forma de Organização):
LOTE I UNIDADE HOSPITALAR: HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX - HGV | ||
Nº | MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA DE PROCEDIMENTOS (TOTAL 2.400) |
1 | CINTILOGRAFIA OSSEA | 360 |
2 | CINTILOGRAFIA MIOCARDICA | 360 |
3 | CINTILOGRAFIA RENAL COM DTPA | 360 |
4 | CINTILOGRAFIA RENAL COM DTPA + TESTE DE FUROSEMIDA | 360 |
5 | CINTILOGRAFIA RENAL COM TESTE DE CAPTOPRIL | 360 |
6 | CINTILOGRAFIA RENAL COM DMSA | 360 |
7 | MARCAÇÃO DO LINFODO SENTINELA (INCLUI CINTIMAMOGRAFIA E LOCALIZAÇÃO INTRAOPERATORIA DE LINFONODO SENTINELA) - LINFOCINTILOGRAFIA | 240 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA (HGV)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE IMAGEM (MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS).
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXAMES DE IMAGEM (MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS) visando aprimorar e assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados pelo Hospital Xxxxxxx Xxxxxx – HGV, de acordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência- Anexo I. bem como Tabela SUS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos usuários. A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita, ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro;
2.2. Considerando a necessidade constante de atendimento à população enferma na rede pública estadual, lançando mão da melhor técnica e equipamentos possíveis, e da eficiência e eficácia no atendimento;
3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
3.1. FEPISERH – Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares: Órgão setorial contratante;
3.2. Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pelo HGV e prepostos indicados pela Diretoria Geral do HGV, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
3.3. Termo de Referência: Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar o objeto da licitação, elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a perfeita definição e quantificação dos materiais e/ou equipamentos elencados nos autos;
3.4. Diagnóstico por Imagem imagiologia médica, ou imagiologia, popularmente conhecida como exame de imagem, é uma especialidade médica que se ocupa do uso das tecnologias de imagem para realização de diagnósticos. Assim, se refere às técnicas e processos usados para criar imagens do corpo humano para análise clínica.
3.5. Normas Técnicas: É a designação genérica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologia estabelecida pelos órgãos competentes para a aquisição de ativos e execução dos serviços de reforma e construção;
3.6. Parecer Técnico: É o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica que deve ser assinado e datado, deve conter o nome e o registro do profissional, emitido por um especialista sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
4.1. A prestação dos serviços com a adoção de sistemas e tecnologias atualizados, bem como de materiais e apoio técnico-operacional qualificado, licenças e obrigações inerentes à atividade, necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, como segue:
4.1.1. Possuir Processamentos digitalizados e em condições de enviar e receber os dados que deverão ter assinatura eletrônica por profissionais habilitados pelo seu respectivo Conselho para serem impressos e entregues no HGV;
4.2. Possuir todos os Materiais, equipamentos, instrumentais, e material de expediente necessários a prestação do serviço;
4.3. Apresentar, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com pacientes ou funcionários da Contratada, ou com terceiros;
4.4. Manter registros de manutenções preventivas/inspeções e corretivas, bem como comprovar periodicamente, à critério da Contratante, que realiza constantes aferições dos equipamentos e instrumentos junto a empresas competentes que possuam selos de acreditação para esse fim, conforme regulamento da Portaria MS/SVS nº453 de 01 de junho de 1998 e Portaria GM/MS nº531 de 26 de março de 2012;
4.5. Adotar alternativas de solução às contingências alheias ao Contratado e Contratante, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, pessoal técnico, e outros, assegurando a prestação do serviço de forma adequado;
4.6. Possuir os recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador;
4.7. Possuir Equipamentos e ferramentas de tecnologia, informação e comunicação (TIC) inclusive serviço de telefonia fixa e móvel para atendimento as urgências;
4.8. Possuir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);
4.9. Possuir os Insumos e utensílios para higienização do ambiente e deposição de resíduos gerados no serviço, conforme legislação vigente da Vigilância Sanitária;
4.10. Possuir autorização da Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal);
4.11. Manter os equipamentos com manutenção corretiva e preventiva, com substituições de peças necessárias para o adequando funcionamento dos equipamentos;
4.12. Ofertar os procedimentos para todas as faixas etárias de usuários;
4.13. Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra os serviços ora contratados, pelo que fica à ciência do processo;
4.14. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente;
4.15. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências;
4.16. Comunicar imediatamente à Contratante de qualquer ocorrência anormal nos procedimentos, confidencialmente, que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente;
4.17. Apresentar mensalmente a produção dos exames (medição) à Diretoria Técnica Assistêncial, para que a mesma processe o faturamento, seguindo o fluxo estabelecido pela Contratante;
4.18. Não cobrar, em hipótese nenhuma, do usuário do SUS por quaisquer serviços ou materiais;
4.19. Fornecer ao paciente ou ao seu responsável, quando solicitado, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado;
4.20. Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido
4.21 – Apresentar Cópia do registro do Laboratório/Clinica junto ao Conselho respectivo e comprovante de regularidade;
4.22. Liberação dos resultados e laudos nos prazos previstos neste Termo, em papel e/ou por meio eletrônico, com assinatura digital (tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado), emitidas pela Central de Laudos de todos os exames;
4.23. Fornecer comprovante de atendimento/protocolo (agendamento), o qual, necessariamente deverá conter: número de registro; nome do paciente; data do atendimento; previsão de entrega do laudo do exame; relação de exames solicitados; e, dados para contato do estabelecimento;
4.24. Sempre incluir todas as informações dos usuários, como nome, número do cartão Nacional do SUS, sexo, data nascimento, filiação, endereço, contatos (telefone e E-mail) além de outros dados essenciais para a vigilância e avaliação epidemiológica;
4.25. Enviar para o HGV a via dos pedidos de exames com laudos anexados, carimbados e assinados para conferências das medições e posterior efetivação do processo de faturamento realizado pelo Hospital;
4.26. O laudo deverá ser entregue com os dados de identificação do usuário, datado, assinado e carimbado pelo profissional técnico responsável pelo serviço, em papel impresso padronizado, devidamente lacrado. Nunca fazer uso de abreviações durante a digitação dos laudos, por meio eletrônico e/ou papel;
4.27. Nos casos em que o laudo suscitar dúvidas pelo profissional solicitante, este deverá contatar com o Contratado para esclarecimentos e, se necessário, o exame deverá ser refeito sem nova cobrança ou qualquer custo adicional;
4.28. Garantir a recuperação e disponibilidade de registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade dos laudos liberados, sempre que necessário;
4.29. A Contratada deverá ter no mínimo uma linha telefônica para que o profissional solicitante possa esclarecer qualquer dúvida e/ou discutir o caso com o profissional da Contratada;
4.30. Deverá a Contratada se responsabilizar pela coleta e transporte de qualquer material radioativo que deverá ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança regulamentada pela ANVISA, sob sua responsabilidade e demais normas nacionais e internacionais pertinentes;
4.31. A Contratada deve responsabilizar-se por todo o fornecimento de materiais e insumos, inclusive contraste e sedação para a realização da coleta do material biológico;
4.32. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal, mediante assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
4.33. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de Recursos Humanos do Contratado, de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, considerando-se profissionais da Contratada:
4.33.1. Membro de seu corpo técnico;
4.33.2. Profissional que tenha vínculo empregatício com a Contratada;
4.33.3. Profissional autônomo que exerçam atividades em suas dependências.
4.34. A Contratada deverá manter um quadro de pessoal suficiente para o pronto atendimento das demandas de serviços apresentados.
4.35. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
4.36. Substituir toda e qualquer ausência de seus funcionários por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, no prazo máximo de uma 02 (duas) horas após o início da respectiva jornada, de forma a evitar o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação do serviço.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO SERVIÇO
5.2.1 EXAMES DE IMAGEM - MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS (LOTE I).
5.2.1. Os exames serão realizados pela clínica ou unidade hospitalar vencedor (a) em seus respectivos estabelecimentos, com material do estabelecimento vencedor (a) da licitação. Os serviços deverão ser prestados, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados.
5.2.2. A licitante vencedora é obrigada a realizar todos os exames de diagnóstico por imagem descritos no respectivo anexo, devidamente autorizados;
5.2.3. A contratada somente deverá realizar os exames com a requisição carimbada e assinada por um médico solicitante que faça parte do corpo clínico do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx e autorizados pelo(a) Diretor (a) Técnico-Assistencial.
5.2.4. A contratante deverá receber o paciente previamente agendado e realizar os exames solicitados no prazo de até 1 h após a chegada do paciente ao seu estabelecimento. OBS: O agendamento do exame será realizado por via telefônica, devendo a contratante determinar um funcionário ou setor para realizar os agendamentos. O transporte do paciente até a clínica, e volta para o hospital, será de responsabilidade do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx.
5.2.5. Após contato do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, a licitante vencedora deverá agendar o exame para ser realizado o mais breve possível nos casos de urgência e/ou emergência ou até em 48h para os demais casos.
5.2.6. A licitante vencedora deverá entregar os resultados dos exames impressos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para casos não urgentes e em 12 (doze) horas para casos urgente ou a critério médico.
5.2.7. A contratada deve fornecer anualmente cópia do seu programa de qualidade em serviços radiológicos, bem como outros documentos que porventura possam ser solicitados que comprovem a qualidade dos serviços prestados.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Possuir autorização da Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal);
6.2. Apresentar Cópia do registro do Clínica junto ao Conselho respectivo e comprovante de regularidade;
6.3. Possuir todos os materiais, equipamentos, instrumentos, e material de expediente necessários a prestação do serviço;
6.4. Manter registros de manutenções preventivas/inspeções e corretivas, bem comprovar periodicamente, à critério da Contratante, que realiza constantes aferições dos equipamentos e instrumentos junto a empresas competentes que possuam selos de acreditação para esse fim, conforme regulamento da Portaria MS/SVS n°453 de 01 de junho de 1998 e Portaria GM/MS n°531 de 26 de março de 2012;
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, conforme Nota Fiscal discriminada, com atesto de recebimento definitivo dos produtos e contra recibo;
7.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o Serviço do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas do HGV, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no item 10 (Condições de Recebimento e Pagamento);
c) Promover o acompanhamento de todo o Contrato através da Diretoria Técnica Assistencial do HGV
d)Promover fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, ficando estabelecido que a responsabilidade de fiscalização dos Coordenadores dos seguintes Supervisores: Serviço de Diagnóstico por Imagem do HGV;
e) Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços;
f) comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência;
g) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
h) Proceder consulta “online” a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária;
i) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
j) suporte clínico ao paciente durante sua permanência nas dependências da CONTRATADA será de responsabilidade da CONTRATANTE, visto que em algumas situações o HGV necessita deslocar pacientes de Unidade de Terapia Intensiva em ventilação mecânica e uso de drogas vasoativas para realizar exames fora do hospital.
09. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
c) Manter os seus profissionais devidamente uniformizados, providos dos equipamentos de Proteção Individual - EPI's, obedecendo aos parâmetros da Norma Regulamentadora, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
d) Manter atualizado e disponível a todos os funcionários, as instruções por escrito de biossegurança (uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e proteção coletiva - EPC), norma de conduta de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental, bem como procedimentos em casos de acidentes, manuseio e transporte de material e amostra biológica;
e) Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
f)Dar ciência imediata e por escrito à Contratante referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
g) Emitir relatório consolidado dos procedimentos e serviços realizados ao final de cada mês, para subsídio para a avaliação e pagamento dos serviços realizados;
h) Xxxxxx o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução 1.821 / 2007 e Parecer nº 10 / 2009 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivado ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
i) Fornecer todos os equipamentos, insumos, sedação, medicamentos e contrastes usuais na prestação dos serviços em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, em perfeitas condições de uso, compatíveis à boa execução dos serviços - com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, manuais, normas e legislação.
Utilizá-los conforme técnicas de recomendação do fabricante, com base científica comprovada para realização dos exames;
j) Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes ao objeto ora contratado, nem os que lhe forem transmitidos pela Contratante, a menos que expressamente autorizada pela Contratante;
k) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
l) Xxxxxx sigilo sobre todos os dados que vierem a transitar entre o Contratante e a Contratada.
m) Manter um número telefônico, para abertura de chamados até o término do prazo de vigência do CONTRATO;
n) Atender as demais condições descritas neste Termo de Referência e no Edital;
o) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
p) Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores correspondentes às demandas descritas no Termo de Referência;
q) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento.
r) Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
s) Responsabiliza-se pelos danos causados diretamente ao paciente, administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação do serviço;
t)Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades dispostas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
u) Responsabilizar-se, perante o Hospital Xxxxxxx Xxxxxx (HGV), pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que foram confiados ou os seus prepostos devendo efetuar o ressarcimento correspondente imediatamente após o recebimento da notificação da Fiscalização, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha a receber; limitado ao valor do contrato entre as partes;
v) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações aqui discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
10.1.2.Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.1.3.Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.1.4.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.5.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos;
10.1.6.Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
10.2.Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
10.2.1.Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.2.Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.2.3.Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.4.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
10.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. DESCRIÇÃO DOS ITENS
LOTE I | ||
Nº | MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS | QUANT. ANUAL |
1 | CINTILOGRAFIA OSSEA | 360 |
2 | CINTILOGRAFIA MIOCARDICA | 360 |
3 | CINTILOGRAFIA RENAL COM DTPA | 360 |
4 | CINTILOGRAFIA RENAL COM DTPA + TESTE DE FUROSEMIDA | 360 |
5 | CINTILOGRAFIA RENAL COM TESTE DE CAPTOPRIL | 360 |
6 | CINTILOGRAFIA RENAL COM DMSA | 360 |
7 | MARCAÇÃO DO LINFODO SENTINELA (INCLUI CINTIMAMOGRAFIA E LOCALIZAÇÃO INTRAOPERATORIA DE LINFONODO SENTINELA) - Linfocintilografia | 240 |
Teresina, 20 de fevereiro de 2020
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx.
Diretor Geral do HGV.
ATO DE APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Nos termos do disposto no art. 2º da Lei 9.784/1999 e art. 9º, Incisos II e III do Decreto 5.450/2005, APROVO e justifico o presente Termo de Referência pela demonstração da adequação entre os fatos descritos e ocorridos, a base legal e a medida adequada para a presente contratação pública.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente – FEPISERH
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020-FEPISERH PROCESSO ADMINISTRATIVO 5137/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES-FEPISERH E A EMPRESA PARA OS FINS A QUE SE DESTINAM.
O ESTADO DO PIAUÍ através da FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE SE SERVIÇOS
HOSPITALARES - FEPISERH, inscrita no CNPJ sob o nº 27.667.356/0001-30, através de seu Diretor Presidente, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº
1.613.500 SSP-PI, CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional no Edifício Diamond Center, 15º andar, Av. Universitária, 750 - Fatima, Teresina – Piauí , doravante designada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX, com sede no XXXXX, XXXX, XX, Teresina/PI, inscrita no CNPJ XXXXX, neste ato representada por XXXXX, RG: XXXX, CPF: XXXXX, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem em comum acordo firmar o presente Contrato de realização dos EXAMES DE IMAGEM (MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS) considerando o Processo acima, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mediante Chamamento Público nº 001/2020/FEPISERH, mediante cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE IMAGEM (MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS) PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX – HGV, ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – FEPISERH EM CONFORMIDADE COM A TABELA SIGTAP/DATASUS/MINISTÉRIO DA SAÚDE, para atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, cujas cláusulas incorporam-se a este instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global estimado deste contrato é de R$.... .....( ),
baseado nos valores unitários de cada procedimento efetivamente realizado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em um dos bancos indicado pela Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do objeto, pela contratante, acompanhado dos respectivos documentos fiscais.
3.2. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela Contratada.
3.3 A autorização para pagamento se fará mediante faturamento através do Sistema de Internação Hospitalar - SIH, que, posteriormente, juntamente com a planilha detalhada dos serviços prestados mensalmente e devidamente assinada pelos responsáveis pelo faturamento, será encaminhada solicitando o empenho da despesa.
3.4 Quaisquer serviços prestados pela Contratada, sem a autorização dos Hospitais, serão de responsabilidade do Credenciado, inexistindo qualquer ônus para o Hospital.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses, iniciando-se a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
1.1. O presente contrato rege-se pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº. 8.666/93, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes do Chamamento Público nº. 001/2020 em epígrafe.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a FEPISERH, bem como os Hospitais a ela vinculados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DA CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente as exigências deste Edital, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) do valor da contratação, bem como aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
b) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Chamamento Público;
c) Xxxxxxxxx a FEPISERH por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
d) Cumprir os prazos previstos neste Edital;
e) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei no. 8.666/93 e no presente Edital;
f) Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente em decorrência dos laudos dos exames;
g) Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes;
h) A Credenciada não poderá cobrar do paciente qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato;
i) Trocar, às suas custas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
j) Entregar o laudo dos exames de acordo com os termos do edital.
II - DO CONTRATANTE:
Constituem obrigações da Contratante:
a) Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
b) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
c) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
d) Rejeitar toda e qualquer prestação de serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Edital;
e) Xxxxx pelo cumprimento rigoroso das normas, cláusulas e condições estabelecidas no termo de credenciamento, bem como fornecer todas as informações relacionadas ao seu objeto;
f ) Elaborar e manter atualizada a listagem dos prestadores credenciados.
CLÁUSULA OITAVA – A FORMA DE PRESTAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
8.1. A prestação dos serviços com a adoção de sistemas e tecnologias atualizados, bem como de materiais e apoio técnico-operacional qualificado, licenças e obrigações inerentes à atividade, necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, como segue:
8.1.1. Possuir Processamentos digitalizados e em condições de enviar e receber os dados que deverão ter assinatura eletrônica por profissionais habilitados pelo seu respectivo Conselho para serem impressos e entregues no HGV;
8.2. Possuir todos os Materiais, equipamentos, instrumentais, e material de expediente necessários a prestação do serviço;
8.3. Apresentar, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com pacientes ou funcionários da Contratada, ou com terceiros;
8.4. Manter registros de manutenções preventivas/inspeções e corretivas, bem como comprovar periodicamente, à critério da Contratante, que realiza constantes aferições dos equipamentos e instrumentos junto a empresas competentes que possuam selos de acreditação para esse fim, conforme regulamento da Portaria MS/SVS nº453 de 01 de junho de 1998 e Portaria GM/MS nº531 de 26 de março de 2012;
8.5. Adotar alternativas de solução às contingências alheias ao Contratado e Contratante, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, pessoal técnico, e outros, assegurando a prestação do serviço de forma adequado;
8.6. Possuir os recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador;
8.7. Possuir Equipamentos e ferramentas de tecnologia, informação e comunicação (TIC) inclusive serviço de telefonia fixa e móvel para atendimento as urgências;
8.8. Possuir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);
8.9. Possuir os Insumos e utensílios para higienização do ambiente e deposição de resíduos gerados no serviço, conforme legislação vigente da Vigilância Sanitária;
8.10. Possuir autorização da Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal);
8.11. Manter os equipamentos com manutenção corretiva e preventiva, com substituições de peças necessárias para o adequando funcionamento dos equipamentos;
8.12. Ofertar os procedimentos para todas as faixas etárias de usuários;
8.13. Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra os serviços ora contratados, pelo que fica à ciência do processo;
8.14. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente;
8.15. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências;
8.16. Comunicar imediatamente à Contratante de qualquer ocorrência anormal nos procedimentos, confidencialmente, que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente;
8.17. Apresentar mensalmente a produção dos exames (medição) à Diretoria Técnica Assistencial, para que a mesma processe o faturamento, seguindo o fluxo estabelecido pela Contratante;
8.18. Não cobrar, em hipótese nenhuma, do usuário do SUS por quaisquer serviços ou materiais;
8.19. Fornecer ao paciente ou ao seu responsável, quando solicitado, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado;
8.20. Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido
8.21 Apresentar Cópia do registro do Laboratório/Clinica junto ao Conselho respectivo e comprovante de regularidade;
8.22. Liberação dos resultados e laudos nos prazos previstos neste Termo, em papel e/ou por meio eletrônico, com assinatura digital (tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado), emitidas pela Central de Laudos de todos os exames;
8.23. Fornecer comprovante de atendimento/protocolo (agendamento), o qual, necessariamente deverá conter: número de registro; nome do paciente; data do atendimento; previsão de entrega do laudo do exame; relação de exames solicitados; e, dados para contato do estabelecimento;
8.24. Sempre incluir todas as informações dos usuários, como nome, número do cartão Nacional do SUS, sexo, data nascimento, filiação, endereço, contatos (telefone e E-mail) além de outros dados essenciais para a vigilância e avaliação epidemiológica;
8.25. Enviar para o HGV a via dos pedidos de exames com laudos anexados, carimbados e assinados para conferências das medições e posterior efetivação do processo de faturamento realizado pelo Hospital;
8.26. O laudo deverá ser entregue com os dados de identificação do usuário, datado, assinado e carimbado pelo profissional técnico responsável pelo serviço, em papel impresso padronizado,
devidamente lacrado. Nunca fazer uso de abreviações durante a digitação dos laudos, por meio eletrônico e/ou papel;
8.27. Nos casos em que o laudo suscitar dúvidas pelo profissional solicitante, este deverá contatar com o Contratado para esclarecimentos e, se necessário, o exame deverá ser refeito sem nova cobrança ou qualquer custo adicional;
8.28. Garantir a recuperação e disponibilidade de registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade dos laudos liberados, sempre que necessário;
8.29. A Contratada deverá ter no mínimo uma linha telefônica para que o profissional solicitante possa esclarecer qualquer dúvida e/ou discutir o caso com o profissional da Contratada;
8.30. Deverá a Contratada se responsabilizar pela coleta e transporte de qualquer material radioativo que deverá ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança regulamentada pela ANVISA, sob sua responsabilidade e demais normas nacionais e internacionais pertinentes;
8.31. A Contratada deve Responsabilizar-se por todo o fornecimento de materiais e insumos, inclusive contraste e sedação para a realização da coleta do material biológico;
8.32. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal, mediante assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
8.33. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de Recursos Humanos do Contratado, de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, considerando-se profissionais da Contratada:
8.33.1. Membro de seu corpo técnico;
8.33.2. Profissional que tenha vínculo empregatício com a Contratada;
8.33.3. Profissional autônomo que exerçam atividades em suas dependências.
8.34. A Contratada deverá manter um quadro de pessoal suficiente para o pronto atendimento das demandas de serviços apresentados.
8.35. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
8.36. Substituir toda e qualquer ausência de seus funcionários por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, no prazo máximo de uma 02 (duas) horas após o início da respectiva jornada, de forma a evitar o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação do serviço.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO SERVIÇO
9.1 EXAMES DE IMAGEM - MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS (LOTE I).
9.1.1. Os exames serão realizados pela clínica ou unidade hospitalar vencedor (a) em seus respectivos estabelecimentos, com material do estabelecimento vencedor (a) da licitação. Os serviços deverão ser prestados, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados.
9.1.2. A licitante vencedora é obrigada a realizar todos os exames de diagnóstico por imagem descritos no respectivo anexo, devidamente autorizados;
9.1.3. A contratada somente deverá realizar os exames com a requisição carimbada e assinada por um médico solicitante que faça parte do corpo clínico do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx e autorizados pelo(a) Diretor (a) Técnico-Assistencial.
9.1.4. A contratante deverá receber o paciente previamente agendado e realizar os exames solicitados no prazo de até 1 h após a chegada do paciente ao seu estabelecimento. OBS: O agendamento do exame será realizado por via telefônica, devendo a contratante determinar um funcionário ou setor para realizar os agendamentos. O transporte do paciente até a clínica, e volta para o hospital, será de responsabilidade do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx.
9.1.5. Após contato do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx, a licitante vencedora deverá agendar o exame para ser realizado o mais breve possível nos casos de urgência e/ou emergência ou até em 48h para os demais casos.
9.1.6. A licitante vencedora deverá entregar os resultados dos exames impressos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para casos não urgentes e em 12 (doze) horas para casos urgente ou a critério médico.
9.1.7. A contratada deve fornecer anualmente cópia do seu programa de qualidade em serviços radiológicos, bem como outros documentos que porventura possam ser solicitados que comprovem a qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, motivos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas neste Edital.
10.2. A rescisão do Contrato, ser determinada pela FEPISERH e exarada no processo administrativo competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo com vistas ao disposto na Lei nº. 8.666/96, em especial ao seu artigo 79.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
11.2. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto, ou por atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total dos produtos constantes na Ordem de Compra.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei nº. 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei nº. 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinado pela Contratante, lavrando-se o respectivo termo, conforme os artigos 57, §1°, e 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
14.2. E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de único teor e validade, para um só efeito legal.
Teresina (PI), de de 2020.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente - FEPISERH CONTRATANTE
(EMPRESA)
(Representante Legal)
CONTRATADA
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da instituição) CNPJ nº , com sede situada à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto aos Xxxxxxxxx gerenciados pela FEPISERH praticar os atos necessários para representar a outorgante no Chamamento Público nº. 001/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura. Representante Legal RG e CPF (CARIMBO CNPJ DA INSTITUIÇÃO)
Reconhecer firma(s)
ANEXO V - MODELO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante credenciado da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Chamamento Público nº. 001/2020 e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para realização dos serviços ali contidas. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no edital supracitado, realizados pelos Hospitais inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame. DECLARA AINDA, para os fins requeridos no inciso III, artigo 9º da Lei no. 8.666/93 que não tem em seus quadros de empregados, servidores públicos do Contratante, exercendo atribuições de gerência, administração ou tomada de decisões.
Local, data e assinatura. Representante Legal RG e CPF (CARIMBO CNPJ DA INSTITUIÇÃO)
Reconhecer firma(s)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
(nome da instituição), inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no
e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(data)
(assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS PREÇOS ESTABELECIDOS PELOS SUS
Declaro, para fins de participação no Chamamento Público nº. 001/2020, que a(o)
(razão social da entidade interessada) está de acordo com os preços estabelecidos pela Administração Pública e com as normas de prestação de serviço no SUS.
Teresina/PI, de de 2020.
Assinatura do responsável legal
Nome legível do responsável legal Razão social da entidade interessada
FEPISERH
Fls.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
A sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº. , inscrito no CPF sob o nº. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Local e data; - , de de 2020.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
A Proponente, com endereço na , inscrita no CNPJ sob o nº
e em cumprimento ao Edital nº 01/2020 e visando ao credenciamento junto a COMISSAO DE LICITAÇÃO para FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE IMAGEM (MEDICINA NUCLEAR - CINTILOGRAFIAS) PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL XXXXXXX XXXXXX – HGV, ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – FEPISERH EM CONFORMIDADE COM A
TABELA SIGTAP/DATASUS/MINISTÉRIO DA SAÚDE para atender aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, declara por meio de seu representante legal, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera federativa e que não está cumprindo penalidade de suspensão de participar de licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual.
Local, de de 2020.
Nome e Assinatura do representante legal Carimbo com CNPJ da proponente