TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Termo e Condições Gerais de Contratação dos Serviços disponibilizados através da adesão ao Cartão do Empresário estabelecem as condições gerais de contratação dos serviços ofertados pela FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FECOMÉRCIO/PE, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.088.676/0001-90, com sede e foro na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50050-540, doravante denominada FECOMÉRCIO/CE.
DECLARAÇÃO DE ACEITE
Ao clicar na opção "Aceito o Termo e Condições Gerais de Contratação dos Serviços" no PORTAL em que estiverem inseridas estas Condições Gerais, o Usuário expressamente aceita e concorda, sem reservas ou ressalvas, com todas as cláusulas destas Condições Gerais.
O usuário/empresário declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente cadastro ao Cartão do Empresário, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
O Termo e Condições Gerais de Contratação dos Serviços do Cartão do Empresário aqui apresentados, abrangem o uso de todos os planos, produtos e serviços ora disponibilizados pelo Cartão do Empresário.
O presente instrumento encontra-se em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil Brasileiro e legislação específica em vigor.
O Usuário aceita estes Termos ao realizar seu cadastro no Cartão do Empresário pelo sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou de forma presencial, em todas as instituições cadastradas conforme Anexo I.
A FECOMÉRCIO/PE poderá alterar e modificar este instrumento ao seu exclusivo critério, a qualquer momento.
Poderão se cadastrar ao “Cartão do Empresário”, todos os empresários do comércio de bens, serviços e turismo de Pernambuco, independentemente do porte/faturamento da empresa, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).
Serão considerados dependentes para aquisição do “Cartão do Empresário”:
• Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero, desde que comprovada essa união;
• Os filhos e os enteados de união civil ou de união consensual, menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, desde que solteiros e economicamente dependentes do beneficiário titular e deficientes de qualquer condição;
• Os pais, ou padrastos e madrastas, do beneficiário titular.
O empresário/usuário desde já declara, sob as penas da lei (Art. 299 do CP Lei 2.848/40), que todos os dados fornecidos são verdadeiros.
CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Para a utilização dos serviços por parte do beneficiário portador do “Cartão do Empresário”
ficam estabelecida as seguintes regras:
I - A empresa deverá estar devidamente ativa na Receita Federal, para habilitação ao cadastramento, na forma presencial ou no endereço eletrônico.
II - Realizar o cadastramento pelo sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou de forma presencial, em todas as instituições cadastradas conforme Anexo I.
III – Para aderir e adquirir o “Cartão do Empresário”, na forma presencial o empresário deverá
apresentar:
a) CNPJ;
b) Contrato Social;
c) Documento de identidade e CPF;
d) Comprovante de endereço;
e) Comprovante de pagamento da taxa de anuidade do “Cartão do Empresário”;
Realizado o cadastramento, a efetivação dar-se-á com a comprovação do pagamento que pode ser feito através de cartão de crédito, débito ou boleto bancário.
O empresário receberá um “link” no e-mail, para conclusão do seu cadastro e emissão do
“Cartão do Empresário”.
É responsabilidade da empresa comunicar todas as atualizações e/ou alterações referentes aos dados da empresa, dos sócios e de seus dependentes, quando houver, as quais deverão ser realizadas através dos canais de atendimento do “Cartão do Empresário”.
PAGAMENTO E VALIDADE
Para ter acesso aos benefícios, o empresário deverá realizar o pagamento da anuidade, no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), e para seus dependentes a anuidade de R$ 14,90 (catorze reais e noventa centavos) por dependente.
No caso do empresário optar pelo recebimento do cartão físico, arcará com os custos da confecção e emissão dos mesmos, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por cartão solicitado.
As referidas anuidades serão atualizadas anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
O “Cartão do Empresário” terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data de habilitação, após validação dos documentos pela Fecomércio/PE. O “Cartão do Empresário” somente terá validade no Estado de Pernambuco, estando sujeito as ofertas e disponibilidades dos serviços e produtos em cada Município.
No caso do empresário requerer cartão do dependente após a sua a data de xxxxxx, fica ciente que a validade do cartão do dependente estará vinculada ao prazo de validade do cartão do titular.
SERVIÇOS
Os serviços ofertados pela FECOMÉRCIO/PE serão disponibilizados a todos os usuários
cadastrados no “Cartão do Empresário”, obedecendo-se todas as normas previstas em contrato.
da finalidade, conforme vem disposto nos artigos 5º, inciso XII e 6º, inciso I da Lei nº 13.709/2018
- Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD.
FORO
As PARTES elegem o Foro da Comarca da Cidade de Recife/PE, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato.