CONDIÇÕES GERAIS
COTAÇÃO DE PREÇO 441/2022/300 OBJETO : LÂMPADAS VENCIMENTO : 01/07/2022
CONDIÇÕES GERAIS
⚫Condição de pagamento: 30 DDL
⚫Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, ficando ajustado que o comprovante do crédito será reconhecido pela contratada como documento de quitação do débito.
⚫A proposta deverá ser encaminhada via e-mail, mencionando em assunto o nº desta cotação no endereço: xxxxxxxx_xxxxxx@xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xx.xxx.xx.
⚫A proposta deverá Indicar marca; catálogo ou referência do produto ofertado, acompanhada das respectivas especificações.
⚫A proposta deverá ter o nome do responsável por sua formulação.
⚫O julgamento da proposta será por itens distintos.
⚫A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 dias, a contar da data do encerramento da cotação.
⚫Os materiais ofertados serão para entrega na CETESB – na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. (quaisquer condições de entrega diferente desta, deverá ser informada na proposta).
⚫Serão desclassificadas as propostas que apresentarem prazos de entrega:
a) superiores a 45 dias para produtos de origem nacional
b) superiores a 120 dias para produtos de origem internacional
⚫Proposta apresentada em desconformidade com o solicitado poderá ser desconsiderada.
⚫A empresa vencedora deverá possuir registro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP. A negativa em realizar o cadastro acarretará na desclassificação da proposta apresentada
NO CASO DE CONTRATAÇÃO, CONSTARÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL AS SEGUINTES PENALIDADES:
A inexecução total ou parcial deste Instrumento Contratual ou cometimento de falhas de qualquer natureza que comprometam, em qualquer grau, o cumprimento das obrigações assumidas, garantida prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas em lei, às estabelecidas a seguir:
1 - A pena de advertência será aplicada a critério da CETESB, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez.
2 - A pena de multa será assim aplicada:
I – de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II – de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III – de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º – Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º – A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da CETESB, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção ou ser descontado de eventuais créditos a receber.
§ 4º – Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º – O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º – A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
2.1 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
2.2 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
3 - As penalidades previstas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios.
4 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do 2, a CONTRATADA, em razão se sua inadimplência, arcará ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
5 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida na entrega dos materiais;
b) cometer fraude fiscal.
6 - A multa, que possui natureza de cláusula penal, não exclui o direito da CETESB de exigir pagamento para cobertura de perdas e danos e de outros eventuais prejuízos.
Shirlei Aparecida Sartori
SETOR DE COMPRAS E IMPORTAÇÃO Fone: (00) 0000-0000
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
ITEM | QTE | DESCRIÇÃO | P UNIT | TOTAL |
01 | ||||
02 |
OBS: A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA CONFORME MODELO ACIMA, ACOMPANHADA DA FICHA TÉCNICA DO PRODUTO E CARTA DE EXCLUSIDADE.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 01
QTE: 300 UNIDADES
LAMPADA TUBULAR LEDS, BULBO T8 BRANCO LEITOSO, BASE G13, COMPRIMENTO 60CM, POTENCIA 10 WATTS, TENSAO 100 A 240 VCA, 60 HZ, LEDS SMD, FLUXO LUMINOSO MAIOR OU IGUAL A 900LM, TEMPERATURA DE COR 6500K, ANGULO DO FEIXE DE LUZ MAIOR OU IGUAL A220°, FATOR DE POTENCIA MAIOR OU IGUAL A 0,92, IRC MAIOR OU IGUAL A 80, VIDA UTIL MAIOR OU IGUAL A 25.000 HORAS, ALIMENTACAO UNILATERAL, FASES NA MESMA EXTREMIDADE, DE ACORDO COM NBR/ABNT
ITEM 02
QTE: 300 UNIDADES
LAMPADA TUBULAR LEDS, BULBO T5 BRANCO LEITOSO, BASE G5, COMPRIMENTO 550MM X DIAMETRO 17MM, POTENCIA 9 WATTS, TENSAO 100 A 240 VCA, 60 HZ, LEDS SMD, FLUXO LUMINOSO MAIOR OU IGUAL A 1000LM, TEMPERATURA DE COR 6500K, ANGULO DO FEIXE DE LUZ MAIOR OU IGUAL A 160°, FATOR DE POTENCIA MAIOR OU IGUAL A 0,92, IRC MAIOR OU IGUAL A 80, VIDA UTIL MAIOR OU IGUAL A 25.000 HORAS, ALIMENTACAO UNILATERAL, FASES NA MESMA EXTREMIDADE, DE ACORDO COM NBR/ABNT