CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 757/2020, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa MARTINELLI MADEIRAS EIRELI.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, MARTINELLI MADEIRAS EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.014.626/0001-36, estabelecida no PROLONGAMENTO da RUA XXXXXXX XXXXXXX, S/N SALA - CEP: 85560000 - Bairro
CRISTO REI, na cidade de Chopinzinho/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 211/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de vigas e postes de madeira tratada para construção e reforma do tabuleiro de pontes, pontilhões e outros existentes no município, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 1 | 59045 | MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADA (SERRADA EM PRANCHA) Madeira de eucalipto tratada em autoclave com CCA com anti- racha, serrada em prancha com garantia mínima de 15 anos contra apodrecimento e fungos. Medidas: 4,5 metros de comprimento x 0,15 cm de largura x 0,06 cm de espessura. | PRÓPRIA | M3 | 56,50 | 850,00 | 48.025,00 |
002 | 1 | 59046 | MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADA (POSTE) Madeira de eucalipto tratada em autoclave com CCA com anti- racha com diâmetro entre 18 e 20 cm x 6 m, com garantia mínima de 15 anos contra apodrecimento e fungos. | PRÓPRIA | M3 | 50,00 | 594,00 | 29.700,00 |
003 | 1 | 59043 | MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADA (PEÇA INTEIRA – TORA/ VIGA) Madeira de eucalipto tratada em autoclave com CCA, com diâmetro mínimo de 40 cm com garantia mínima de 15 anos contra apodrecimento e fungos. - O comprimento das peças poderão variar de acordo com a necessidade do município. - Quando houver necessidade e solicitação da municipalidade, o fornecedor deverá requadrar (esquadrejamento) a madeira. | PRÓPRIA | M3 | 79,16 | 690,00 | 54.620,40 |
004 | 1 | 59043 | MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADA (PEÇA INTEIRA – TORA/ VIGA) Madeira de eucalipto tratada em autoclave com CCA, com diâmetro mínimo de 40 cm com garantia mínima de 15 anos contra apodrecimento e fungos. - O comprimento das peças poderão variar de acordo com a necessidade do município. - Quando houver necessidade e solicitação da municipalidade, o fornecedor deverá requadrar (esquadrejamento) a madeira. | PRÓPRIA | M3 | 136,73 | 690,00 | 94.343,70 |
005 | 1 | 59044 | MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADA (SERRADA EM PRANCHA) Madeira de eucalipto tratada em autoclave com CCA, serrada em prancha com garantia mínima de 15 anos contra apodrecimento e fungos. Medidas: 4,5 metros de comprimento x 0,30 cm de largura x 0,06 cm de espessura. | PRÓPRIA | M3 | 54,00 | 818,88 | 44.219,52 |
006 | 1 | 59044 | MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADA (SERRADA EM PRANCHA) Madeira de eucalipto tratada em autoclave com CCA, serrada em prancha com garantia mínima de 15 anos contra apodrecimento e fungos. Medidas: 4,5 metros de comprimento x 0,30 cm de largura x 0,06 cm de espessura. | PRÓPRIA | M3 | 310,00 | 819,35 | 253.998,50 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 211/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 524.907,12 (quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e sete reais e doze centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela Ordem de Serviço (quando houver), devidamente assinadas pelo fiscal designado pelo Município, acompanhada das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Pregão nº 211/2019 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
340 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
980 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
3280 | 07.002.12.365.1201.2042 | 104 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
6120 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
6490 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
3540 | 07.002.12.367.1201.2048 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
8220 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
670 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
2810 | 07.002.12.361.1201.2037 | 104 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
3410 | 07.002.12.366.1201.2045 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
1690 | 06.005.08.243.0801.2019 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
3190 | 07.002.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
8030 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
4190 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
7600 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
3700 | 07.003.12.361.1201.2050 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
6930 | 11.003.06.182.1503.2083 | 515 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
180 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
7220 | 11.004.26.782.2002.2086 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
7740 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os materiais objeto desse termo deverão ser entregues e descarregados no pátio da garagem oficina municipal, localizado na xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, de forma parcelada, conforme Nota de Empenho, durante a vigência da deste termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os materiais deverão ser entregues no pátio da garagem/oficina no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados à partir do recebimento da NOTA DE EMPENHO emitida pela secretaria Municipal solicitante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em partes, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e na proposta e deverão ser substituídos no prazo de 08 (oito) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo a contratante e sem prorrogação de prazo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a CONTRATADA verificar/analisar que não conseguirá atender o prazo de entrega, deverá justificar por escrito o motivo/alegação em um prazo máximo de 01(hum) dia após o recebimento da nota de empenho. A justificativa poderá ser ou não acatada pela administração.
PARÁGRAFO QUARTO - O presente termo terá validade de 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 - Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos materiais;
2. A madeira de eucalipto tratada (serrada em prancha) deverá ser entregue e descarregada no pátio da garagem/oficina em fardos amarrados em cintas de aço ou plástico resistente com aproximadamente um metro cúbico cada fardo que deverá ter a metragem cúbica indentificada;
3. As pranchas somente serão recebidas com variação de 10% para mais ou menos no seu comprimento ao especificado na descrição do objeto;
4. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
5. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 01 (hum) dia após ter recebido a nota de empenho, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação/justificativa. A qual poderá ser/ou não acatada pela administração;
6. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7. A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências quanto às normas de segurança do trabalho e higiene ocupacional;
8. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal juntamente com os materiais/itens. Essas deverão ser conferidas e assinadas pelo fiscal responsável do órgão, conforme nomeado no contrato;
9. O CONTRATANTE deverá receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos;
10. O CONTRATANTE deverá verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital, da proposta e deste termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11. O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12. O CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRTADA, através de comissão/servidores/fiscais especialmente designados;
13. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; e
14. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
A recusa da CONTRATADA em retirar e devolver devidamente assinado o contrato importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de contratação. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada e a CONTRATADA estará sujeita ainda a:
- Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento do contrato, sem prejuízo da devolução dos produtos/materiais, caso este não atenda o disposto no edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em regulamento.
- Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 horas (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido neste termo, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
- Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude observada a ampla defesa do contraditório.
PARÁGRAFO ÚNICO – As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 211/2019 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Caberá ao Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador do R.G. nº 8.172.608-6 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam credenciados pela Administração do Município, para fiscalização da entrega, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, os
servidores: XXXXXX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, TELEFONE (00) 000000000 E (00) 00000000, SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS, XXXXX XXXXXXX, TELEFONE (00)000000000, SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, TELEFONE, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO junto
ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
PARRÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização da presente Ata de Registro de preços ficará a cargo do Secretário Municipal de Viação e Obras, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 5.285.238-2.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 24 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
MARTINELLI MADEIRAS EIRELI
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX