EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
NÚMERO: 003/2022
MINISTÉRIO: DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MDR
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: “Contratação de empresa do setor de engenharia a fim de executar as obras de pista de caminhada ao longo do conteiro central da rodovia Cel. Xxxxxxx Xxxx xxxxx,envolvendo sinalização vertical e horizontal,bem como a devida iluminação,conforme projetos e demais documentos em anexo”.
A Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, tornar público para conhecimento dos interessados que às 09h00min do dia 22 de agosto de 2022, em sua sede, sita à Rua Santa Cruz, n.º 259, se reunirá a Comissão de Licitação onde serão recebidas as propostas para esta Tomada de Preços, tipo “Menor Preço Global”, visando à “Contratação de empresa do setor de engenharia a fim de executar as obras de pista de caminhada ao longo do conteiro central da rodovia Cel. Xxxxxxx Xxxx xxxxx,envolvendo sinalização vertical e horizontal,bem como a devida iluminação,conforme projetos e demais documentos em anexo,devendo os documentos e propostas comerciais ser entregues até as 09h00mindo dia 22 de agostode 2022, no Prefeitura Municipal.
1.0 - Condições de participação
1.1. - A apresentação das propostas, sem prévia impugnação dos termos do edital, implicará na presunção de que a empresa participante examinou completamente todas as especificações e a documentação exigida na licitação, que as comparou entre si e que obteve informações satisfatórias sobre todo e qualquer ponto duvidoso, antes de preparar a sua proposta, não cabendo à mesma direito a qualquer reclamação e posterior, e que se submete a todas as condições do edital e da Lei Federal n°8.666/93.
– Caso seja necessário, a Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/MG
convocará as empresas licitantes para os esclarecimentos que eventualmente forem necessários.
– A execução dos serviços será realizada, de acordo com o cronograma físico financeiro.
- Todas as partes deste edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais e, fazendo parte integrante deste os anexos que se seguem.
– As empresas só poderão participar das reuniões da Comissão com um único representante, o qual deverá apresentar o credenciamento específico para tanto noato de abertura da reunião. Poderão participar os interessados que atenderem as todas as condições exigidas na presente Tomada de Preço.
- A empresa licitante deverá ser representada pelo titular ou preposto legalmente constituído, por procuração pública ou particular, com poderes específicos para praticartodos os atos inerentes ao procedimento licitatório. (deverá ser apresentada no ato da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS
Administração 2022/2024 – União,Compromisso e Trabalho. ESTADO DE M INAS GERAIS
CNPJ: N°18.241.760/0001-56
abertura, fora dos envelopes).
– Poderão participar da presente licitação as empresas que se cadastrarem nesta Prefeitura, até 02 (dois) dias antes da abertura das propostas(16/08/2022 a 17/08/2022), de acordo com os artigos 22 e do 27 ao 32 das leis 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98, apresentando cópia devidamente autenticada ou acompanhada de seus originais, da seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração contratual, com todas as cláusulas necessárias de constituição da empresa, devidamente registrado em se tratando de sociedade por cotas e, em se tratando de sociedade por ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
c) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante, para o exercício em vigor.
d) C.R.F. - Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS.
e) C.N.D. - Certidão Negativa de Débitos para o INSS.
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e àDívida Ativa da União.
g) Certidão de Quitação com a Fazenda Pública Estadual.
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede da licitante.
i) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
j) Certidão de registro e quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU da Empresa e do responsável técnico.
– Impedimentos de Participação
- Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as seguintes sanções:
a) Não ter participado da Visita Técnica, agendada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Fortaleza deMinas.
b) Tenham sido declarados inidôneos por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal.
c) Estejam sob o regime de falência ou concordata.
– Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
Constitui objeto do presente licitação a “Contratação de empresa do setor de engenharia a fim de executar as obras de pista de caminhada ao longo do conteiro central da rodovia Cel. Xxxxxxx Xxxx xxxxx,envolvendo sinalização vertical e horizontal,bem como a devida iluminação,conforme projetos e demais documentos em xxxxx”, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx -XX
– Os serviços serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, emitida de acordo com os itens de serviços efetivamente executados, deduzido o INSS (de acordo com a OS 209 do INSS ou outra que tenha substituído) e outros tributos, quando for o caso, observando-se:
a) A medição dos serviços executados deverá ser efetuada a cada 30 (Trinta) dias,contados à partir da Autorização de empenho, devendo o relatório ser assinado pelafiscalização da obra;
b) A Nota Fiscal/ Fatura será apresentada pelo Contratado de conformidade com amedição efetuada pelo Departamento de Engenharia;
d) Será pago parceladamente de acordo com o recebimento dos repasses do Convênio.
– O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela contratada dos documentos abaixo relacionados:
a) GFIP identificada com a matrícula CEI da obra, com Código 155 ou 908, constantes no Manual da GFIP, com comprovante de entrega;
b) Todos os tributos devidos deverão ser destacados na nota fiscal, os quaisserão retidos e recolhidos pelo município.
c) CEI ( Matricula da obra)
d) Resumo da folha de empregados da obra;
e) Holerites dos pagamentos efetuados aos funcionários, desde a data de Autorização de empenho, ASSINADOS.
f) CND do INSS e CRF do FGTS.
5.1 - A licitante vencedora deverá se empenhar para entregar a obra no prazo máximode 01 ano, considerando o item 4.1 linha d, contados a partir do recebimento da Autorização de empenho inicial.
As obras e serviços serão fiscalizados pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura. A licitante vencedora estará obrigada a prestar toda colaboração necessária, inclusive obrigando- se a apresentar toda e qualquer documentação contábil que se refira à obra licitada, independentemente de serem exercitadas outras espécies de fiscalização, por terceiros ou diretamente por órgãos do Município.
- Do recebimento e abertura de documentos e propostas
- A documentação e as propostas dos participantes da licitação deverão ser apresentadas em dois envelopes opacos, fechados e lacrados, sob pena de desclassificação, contendo na parte frontal e externa, de maneira bem nítida, razão social da empresa participante e os seguintes títulos:
Envelope n.º 01 Documentos para Habilitação
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas Tomada de Preços n.º 03/2022
Processo de Licitação n° 320/2022 Data:Abertura:
Razão Social da Empresa:
Envelope n.º 02 Proposta Comercial
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas Tomada de Preços n.º 03/2022
Processo de Licitação n° 320/2022 Data:Abertura:
Endereço:
- Não serão aceitas propostas remetidas por via postal (correios), Telex ou fac símile (Fax), devendo os participantes encaminhar as propostas pessoalmente no Setor de Licitações.
– Todas as propostas deverão ser assinadas ou rubricadas pelo representante legal da empresa participante, ou por pessoa credenciada especialmente para atuarnesta licitação, através de procuração específica.
- Os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues, nosetor de licitações da Prefeitura, impreterivelmente até as 09h00min do dia 22 de agosto de 2022, procedendo-se a abertura dos envelopes de habilitação pela comissão delicitação, às 9h00min do mesmo dia, na sede desta Prefeitura Municipalde Fortaleza de Minas, após esse horário não serão recebidos envelopes, não cabendo a qualquerlicitante, neste caso, o direito reclamação.
- No dia, local e hora designados no item acima, em reunião pública, todos os envelopes de propostas apresentados serão rubricados pelos membros da comissão de licitação e pelos licitantes presentes, que deles terão vista a comissão de licitação, e se tiver condição, declarará os licitantes habilitados ou não, conforme ocaso.
– Os envelopes de “Proposta Comercial” serão conservados intactos sob a guarda da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/MG, durante a análise dos “Documentos de Habilitação’’.
Julgada a habilitação dos licitantes, consultará aos participantes se tem intenção de recorrer da decisão e, se todos desistirem do direito aos possíveis recursos, passará imediatamente a abertura das propostas comerciais; se algum participante manifestar do desejo de recorrer, a comissão dará por encerrada a reunião e designará nova data e/ou horário para prosseguimento dos trabalhos.
– Julgada a habilitação das empresas, a Comissão de Licitações divulgará o resultado e procederá à Segunda Etapa dos trabalhos, observando o estipulado noartigo 43, incisos I, II e III e artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal n°8.666/93 ealterações posteriores, ocasião em que serão abertos os envelopes “Proposta Comercial”, das empresas habilitadas.
- Na mesma reunião a comissão de licitação abrirá as propostas comerciais dos licitantes habilitados, agindo, no que couber de forma semelhante à da fase anterior e,
verificando as ofertas apresentadas, declarará vencedora a proposta que, obedecidas as exigências da licitação, consignar em oferta o MENOR PREÇO GLOBAL.
- Não serão admitidas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, que venhama comprometer a exequibilidade daobra.
7.9 - As dúvidas por xxxxxxx surgida no decorrer da abertura dos envelopes (documentação de habilitação e proposta comercial), sendo possível, serão dirimidaspela Comissão de Licitação na própria reunião, com a respectiva consignação em ata,ou darão ensejo à suspensão da reunião para análise pelos membros da comissão,quefixarão nova data ou horário para o prosseguimento dos trabalhos.
Nota: Na (s) sessão (s) pública (s), os representantes credenciados pelas empresas, serão convidados a assinar os documentos recebidos, bem como a assinar a (s) Ata(s)da (s) sessão(s).
Constituída por um conjunto de documentos que devem ser apresentados em uma via, dispostos ordinalmente, apresentados em original ou fotocópias devidamente AUTENTICADAS, entregues em envelope identificado com o n°01, lacrado.
- I- PARA EMPRESAS INTERESSADAS QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O CADASTRAMENTO ATÉ O 3° ( TERCEIRO) DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS .
O envelope n.º 01 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverá conter:
a) Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações, com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa devidamente registrada na Junta Comercial do respectivo estado, em se tratando de Sociedade por Cotas, e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuaisadministradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadasde prova de Diretoria em exercício.
d) C.R.C. - Certificado de Cadastro da Prefeitura de Fortaleza de Minas.
e) C.N.D. – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, com validade nadata da apresentação.
f) C.R.F. – Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS.
g) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
h) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal, com validade na datada apresentação.
i) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, com validade nadata da apresentação.
j) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, com validade nadata da apresentação.
k) Declaração dos participantes legais ou procuradores devidamente constituídos, afirmando a inexistência de fato impeditiva da habilitação.
l) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, designada emseus estatutos com tal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de dezesseis anos, com ressalva da condição de aprendiz, de acordo com art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal
– Lei 9.854 de 27/10/99. (modelo Anexo III).
m) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, onde conste a área de atuação compatível coma execução da obra objeto do Edital, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante.
• Quando se tratar de registro fora do Estado de Minas Gerais, a empresadeverá apresentar no ato da assinatura do contrato, a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA com a chancela do CREA-MG ouCAU/UF, demonstrando que tem condição legal de atuar no Estado.
n) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física no CREA ou do CAU, emnome de cada profissional detentor dos atestados de obras e serviços similares ao objeto licitado, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aqueles indicados no projeto básico, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo CREAou CAU da jurisdição do domicílio do profissional.
o) As certidões de registro no CREA ou CAU emitidas via Internet, somente
serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
p) O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) para o fim de execução dos serviços, deverá(ao) comprovar por meio de Certidão a Capacidade Técnica para a execução da obra, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) deAcervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia –CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU.
q) Será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional apresentados pela Licitante.
r) Os profissionais detentores dos atestados apresentados deverão participar, necessariamente, como responsáveis técnicos pela execução da obra.
s) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, designado emseus estatutos como tal, obrigando-se, sob as penas da lei, a comunicar a superveniências de fato impeditivo da habilitação, que poderá surgir modelo constante no Anexo III.
t) Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, designada em seus estatutos como tal, de que dispõe ou temcomo dispor de maneira certa, de máquinas, equipamentos e pessoal técnico necessário ao cumprimento das obras e serviços objeto destalicitação, que poderá seguir modelo constante no Anexo II.
u) Certificado de visita, fornecido pela Administração, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais das obras, ficando designado o dia 16/08/2022 e/ou dia 17/08/2022, no horário definido pelo Engenheiro Civil desta Prefeitura, podendo esta ser agendada pelo telefone: 00-0000-0000, para a inspeção, que será supervisionada por
Departamento de Engenharia do Município.
A comprovação do vínculo empregatício do profissional será feita mediante cópia do contrato de trabalho com a firma, constante da carteira profissional, ouAta de Eleição de Diretoria ou Contrato Social devidamente registrado no órgão
competente, com validade na data da licitação, ou pela certidão de Registro e quitação do CREA ou CAU com validade na data de licitação.
x) Declaração expressa que executará a obra de acordo com o prazo estabelecido no Edital/Tomada de Preço nº 03/2022 e que tem conhecimento e está ciente das peculiaridades da execução da obra. ( modelo anexo III)
y) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Comarca da empresa licitante, com data não superior a 30 dias da data da abertura dos envelopes “Documentação para Habilitação” e“ Proposta Comercial’’.
z) Atestado de Idoneidadefinanceira, emitida por estabelecimento bancário,
com data não superior a 30 dias da data da abertura dos envelopes “Documentos para Habilitação” e “ Proposta Comercial”.
Os documentos solicitados para habilitação, quando não encaminhados em seusoriginais, poderão ser validamente apresentados:
a) Por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial;
b) Através de cópia autenticada nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93 alteradapelas Leis 8.883/94 e 9.648/98;
c) À vista do original.
• Em todas as hipóteses referidas no item anterior, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
• Os documentos relativos à habilitação que não constem data de validade serão considerados válidos num período máximo de 60 (sessenta) dias a contar da sua data de emissão, ou por período definido por legislação específica vigente.
- O envelope n.º 02 - “PROPOSTACOMERCIAL” deverá conter:
A empresa deverá apresentar, em impresso próprio, Carta de Apresentação da Proposta Comercial, devidamente datada e assinada, que poderá seguir o modelo constante no Anexo IV.
8.2.1 Preenchimento da Proposta Comercial
a) No envelope deve ser lacrado e conter a seguinte identificação:A razão social da empresa, endereço e CNPJ
Tomada de preço nº 03/2022 – Abertura dia: 22/08/2022 às 9:00hs Processo Licitatório n°320/2022
b) Proposta comercial datilografada ou impressa, em uma via, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, contendo a razão social da empresa e CNPJ, o preço global e nele todas as despesas indispensáveis à realização da obra, deve estar incluídos também toda e qualquer despesa referente a obrigações sociais, possíveis indenizações, tributos, seguros, transporte, alimentação, alojamentos, consumo de combustíveis, etc., escritos em números e por extenso, sem divergências. O preço deverá ser cotado para as condições de pagamento previstas nesteedital.
c) Planilha Orçamentária e cronograma físico-financeiro, com preenchimento dos campos em branco, conforme modelos constantes Anexo II, em papel próprio da empresa.
d) Deverá ser destacado no orçamento sintético o BDI, conforme planilha orçamentária,
sob pena de desclassificação da proposta.
e) Orçamento sintético de todos os serviços e equipamentos, contendo quantitativos, preços unitários e totais, devendo ser assinado pelo representantelegal e pelo responsável técnico da empresa.
f) Cronograma Físico-Financeiro, devendo ser assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico da empresa.
g) É vedado à empresa participante colocar em sua proposta mais de umaopção.
h) O preço utilizado nesta Licitação deverá estar expresso em moeda corrente nacional, constando o valor numérico em real limitando-se a indicação do mesmo a dois dígitos após a vírgula. Ex: R$11,11.
i) Não serão consideradas as propostas que contenham rasura ou emenda.
j) Apresentar prazo de validade da proposta que não deverá ser inferior a 60 dias.
- DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
–Serão inabilitadas as empresa que deixarem de apresentar qualquer documento exigido no item
8.1 – “O envelope n.º 01 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverá conter
- ou fizerem em desacordo com edital.
– Na hipótese de todas as empresas vierem a ser inabilitadas, conforme previsto em 09.1.1, aplicar-se-á o disposto no artigo 48, parágrafo terceiro da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
– Havendo desistência expressa da interposição de recursos através da assinatura, por todas as licitantes participantes ao certame, do Termo de Desistência de Recurso, poderá se dado prosseguimento aos trabalhos, com abertura dos envelopes de Proposta Comercial.
9.2 – PROPOSTA COMERCIAL
Concluída a fase de habilitação, a Comissão passará ao julgamento das propostas comerciais, observando os parâmetros estabelecidos neste edital.
- Os licitantes terão abertas as propostas comerciais, que serão julgadas
considerando-se o valor total da proposta, podendo a comissão valer-se de assistentes técnicos no julgamento ou exigir das empresas documentos destas capazes de balizarem tais julgamentos, ficando as mesmas obrigadas ao fornecimento de tais documentos e declarações de existência ou inexistência destes, desde que lhe sejam requeridos.
- A Comissão e Licitações, ao proceder ao exame das propostas, de imediato, eliminarão aquelas que:
• Estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital;
• Nãoatendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45, da Lei Federal nº8.666/93.
• Apresentarempreços superiores ao termo de referência.
• Tenha os preços considerados inexeqüíveis de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648/98.
• Cujo montante ultrapasse o valo limite da modalidade licitada.
• Para a correta observância das disposições do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão, com espeque no § 3º, do art. 43, da mesma Lei, poderá determinar diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s)licitante(s).
• A Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, poderá exigir da licitante vencedora, para apresentação no prazo de 48h00min (quarenta e oito horas), demonstrações dos custos, por meio de composições específicas, que comprovem estarem os insumos coerentes com os preços e compatíveis com a execução do objeto do contrato, sob pena de desclassificação da licitante.
• Para efeito do empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
• O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
- Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma:
9.4.1 – As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se à correção correspondente nos casos de eventuais erros encontrados, tornando-se como correto(s) o (s) preços(s) unitário(s). Caso o proponente não aceite a correção dos erros, a sua proposta será desclassificada, perdendo a respectiva garantia, se houver.
- Á comissão de licitação caberá:
a) O julgamento das propostas;
b) A analise, adjudicação e homologação do julgamento das propostas; compará-las com os preços praticados atualmente no mercado, baseada em pesquisa anterior à abertura das propostas.
c) Lavrar atas circunstanciadas das reuniões realizadas para o julgamento das mesmas.
- Os julgamentos obedecerão aos dispositivos das leis 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98.
– As propostas serão classificadas pela ordem crescente do Menor Preço Global.
- Ocorrendo empate entre duas ou mais empresas no julgamento das propostas, e havendo necessidade de desempate, em qualquer das classificações, o desempate será procedido através de sorteio, a fim de que se obtenha ordem de classificação para as propostas das empresas licitantes. A ordem de classificação das propostas empatadas será obtida sorteando-se incialmente a 1º (primeira) colocada, a seguir a 2º(segunda) colocada e assim sucessivamente.
O desempate será realizado em sessão pública, baseado no parágrafo 2º, do Artigo45.
Inexistindo interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitação adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
Decididos os recurso porventura interpostos, e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
Na eventualidade do (s) objeto (s) não vier (em) a ser adjudicado (s) por desinteresse da empresa vencedora ou pelo não comparecimento para assinatura de Instrumento de Contratação, a Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas /MG, poderá adjudicá-los (s) àsempresas classificadas em posições subsequentes e demais disposições constantes no Edital, observando-se as mesmas em condições e preços ofertados pela empresa vencedora.
– PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços será conforme cronograma físico-financeiro, contadoa partir da primeira autorização de empenho, emitida pela Prefeitura, “ vide cronogramafísico-financeiro’’. Com início em 00/00/0000, podendo este prazo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
Os prazos poderão ser alterados por motivo de força maior, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes o equivalentes que fujam ao controle seguro de quaisquer partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência.
Enquanto perdurar a paralisação das obras por motivos de força maior ficarão suspensosos deveres e responsabilidade de ambas as partes.
Os motivos de força maior deverão ser comunicados formalmente pelas partes e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de ocorrência. Após a aceitação dos motivos alegados o prazo será prorrogado.
12.0 INSTRUMENTOS DE CONTRATAÇÃO
Das obrigações e penalidades
12.1- A empresa vencedora do presente Tomada de Preços deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação que lhe for feita para tanto, apresentado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução dos serviços ora contratados no prazo de máximo de 05(cinco) dias a partir da Autorização de empenho.
12.2- Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato, a Administração poderá adjudicar a Licitação à segunda colocada, sem prejuízo de responder aempresa inadimplente pelas perdas e danos e multas estipuladas neste edital, desdeque tenham motivos fundamentados, além das outras sanções previstas nas Leis8.666/93, e assimsucessivamente. 12.3- A segunda colocada, na hipótese do item anterior, estará sujeita às mesmas exigências feitas à primeira, e assim sucessivamente, nos termos do artigo 64, § 2º da lei n] 8.666/93.
12.4- Fica estabelecido o percentual de 0,3% (três décimos por cento) do valor global do contrato, título de multa, por dia de atraso na disponibilização do objeto ou naassinatura do contrato, podendo ainda, a critério da Administração, ser rescindido o contrato e impostas outras sanções previstas em lei.
12.5 – Pelo inadimplemento ou inexecução total da obra fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais, independente da rescisão unilateral e demais sanções previstas em Lei. 12.6- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, além da multa, suspender temporariamente o direito da empresa de licitar na Administração, por período não superior a 02 ( dois) anos e ainda declará-la inidônea, após garantiaprévia de defesa.
– Fica estabelecida uma multa de 5,0% ( cinco por cento) do valor da proposta para a empresa vencedora que se recusar à assinatura do contrato, sem motivo legalmente justificável.
– Na hipótese de multa, a empresa inadimplentes será notificada para recolher ao Tesouro Municipal no prazo máximo de 10(dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição das mesmas na dívida ativa do Município e respectiva execução fiscal, em sendo possível e no caso de ser mantido o contrato, será facultado à Administração o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.
– Fica estabelecido o percentual de 15% (quinze por cento) do valor total do
contrato em caso de erros na execução da obra, que comprovadamente causarem danos materiais a contratante ou a terceiros, sem prejuízo do ressarcimento dos danoscausados.
– Fica estabelecido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato emcaso de erros na execução da obra, que comprovadamente causarem danos à vida e integridade física das pessoas.
13.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
No caso de alguma empresa não concordar com a decisão da Comissão de Licitações cabe-lhe interpor recursos ou pedido de reconsideração, obedecidas às disposições legais.
14.0 – DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS
As despejas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dosseguintes recursos orçamentários:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária | Ficha |
02003001.0412200222.027.44905100 | Obras e Instalação | 089 |
15.0- DARECEPÇÃO TÉCNICA
– Salvo disposição em contrario constante do Edital ou Contrato, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da CONTRATADA e deverão ser entregues à mesma no prazo máximo de 5 dias após a apuração de seu resultado.
- Concluídos as obras e serviços objeto desta licitação, a Prefeitura somente
considerará como definitivamente cumprida à obrigação da licitante após a aprovação técnica emitida por uma comissão de recepção que será especialmente criada para este fim, cujo laudo de aprovação será considerado como recepção definitiva, independentemente daquelas responsabilidades e garantias próprias de tais obras e serviços de engenharia, previsto em estatutos próprios. A aprovação técnica da obra, com todas as obrigações e atividades dela decorrentes, será de responsabilidade da empresa vencedora. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, Obra, se em desacordo com o Contrato.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
– Mantervigilância permanente no canteiro de obras,
– Executar imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da Prefeitura de Fortaleza de Minas;
– Permitir e facilitar à fiscalização da Prefeitura de Fortaleza de Minas, a inspeção
das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informaçõessolicitadas pela mesma;
– Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável (is) técnico(s), o(s)detentor (es) do(s) atestado(s) apresentados na habilitação;
– Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à totalsegurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
– Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultante da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/MG ou CAU/UF.
– Xxxxxx à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização da Prefeitura de Fortaleza de Minas;
– Retirar e substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização da Prefeitura de Fortaleza de Minas, que lançará a devida justificativa no diário de obra.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões relacionadas com esta concorrência, caberão recursos:
a) Da habilitação, inabilitação, qualificação ou desqualificação dos licitantes, dirigido este ao Senhor Prefeito Municipal, através do presidente da comissão de licitação, no prazode 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do ato ocorrido.
b) Da decisão dos recursos acima e da homologação, anulação ou revogação destalicitação, dirigido à sua Excia. Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato recorrido.
c) Caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da intimação da decisão de que caiba recurso hierárquico, dirigido o pedido à autoridade que praticou o ato a ser considerado, sem efeito suspensivo do prazo do recurso próprio.
d) Exceto quanto ao ato de habilitação dos licitantes e julgamento das propostas,
todos os demais recursos serão recebidos no efeito meramente devolutivo, facultado, no entanto à autoridade que o receber, atribuir-lhe efeito suspensivo se a seu exclusivo critério entender que assim estará preservando o interesse público.
e) Os recursos cabíveis regem-se no que couber, pelas Leis 8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98.
DAGARANTIA:
– Caberá à contratada optar, quando da assinatura do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia de execução do contrato:
a) Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, de 3% do valor do contrato;
b) Fiança bancária, de 3% do valor do contrato;
c) Seguro-garantia de 3% do valor do contrato;
– A Carta de fiança bancária será obrigatoriamente apresentada no seu original e deveráter validade por todo o período de execução do contrato.
– A contratante poderá exigir da contratada, seguro para cobertura de danos pessoais oumateriais porventura causados em decorrência da execução do objeto do contrato, sendo a mesma renovada caso haja necessidade.
– A garantia prestada pela contratada será liberada 10 dias após o recebimento
definitivo da obra, e emissão do respectivo termo, não vencendo sobre ela qualquer remuneração.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
– As empresas que não apresentarem suas propostas corretamente, de acordo com especificações deste edital e anexos, serão eliminadas. As propostas não serão recebidas e não poderão receber quaisquer adendos após a data e hora marcadas paraseu recebimento.
– Da reunião para recebimento, abertura e julgamentodas propostas, lavrar-se-á
ata circunstanciada na qual se mencionará todas as ocorrências, sendo lida eassinada por todos os presentes.
– Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas ou que venham como alternativa.
– Por interesse da Municipalidade, a presente licitação poderá ser revogada a qualquer tempo, bem como ter aumentado ou reduzido o valor do contrato, nas mesmas condições estabelecidas, nos limites legais de 25% deste.
– Integram o presente edital anexos contendo: Memorial descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Minuta de Contrato, Modelos das declarações
O projeto de sinalização, Croqui de Localização e Projeto de Ruas estarão em arquivo
DWG e estarão publicados juntos a este edital.Esta Tomada de Preço poderáser:
a) anulada a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em
qualquer fase do processo;
b) adiada, por motivo justificado;
c) revogada, por razões de interessepúblico.
- A homologação da presente licitação compete ao Senhor Prefeito Municipal.
- Maiores informações poderão ser obtidas junto à esta Prefeitura, das 08h00 às 12h00, edas 13h00 às 16h00.
Fortaleza de Minas 20 de Julho de 2022..
XXXXXXXXX XXXXXXX: 80684220644
Assi na d o digi tal me nte p or ADE NI L SON QUE I R OZ: 8 06 8 4 22 0 6 44
DN: C =B X, XxX X X- Xx a sil, OU= 2 1 77 6 7 73 0 0 01 3 4,
OU=Se cr eta ria da Re ceita Fed er al d o Br a sil - R FB, OU=R FB e-
C PF A 3, OU=( E M B R ANC O), OU=p r e se nci al, C N=ADE NI L SON QUE I R OZ: 80 6 8 42 2 0 64 4
Ra zã o: E u sou o a ut or de st e d oc u me nt o Lo caliz açã o:
Data: 2 02 2 -07 -18 1 6: 49: 2 8
Fo xit Rea de r Ver sã o: 9.4. 1
Prefeito Municipal
Engenheiro Civil
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 320/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 03/2022
ANEXO I
“Contratação de empresa do setor de engenharia a fim de executar as obras de pista de caminhada ao longo do conteiro central da rodovia Xxx. Xxxxxxx Xxxx xxxxx,envolvendo sinalização vertical e horizontal,bem como a devida iluminação.”
XXXXXXXXX XXXXXXX: 80684220644
Assinado digitalmente por ADENILSON QUEIR OZ: 80684220644 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=21776773000134,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANC O), OU=presencial,
CN=ADENILSON QUEIROZ: 80684220644
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2022-07-18 16:49:54
Foxit Reader Versão: 9.4.1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS
Administração 2017/2020 - Desenvolvimento e Transparência.
ESTADO DE M INAS GERAIS CNPJ: N°18.241.760/0001-56
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 320/2022TOMADA DE PREÇOS N° 03/2022
ANEXO II
“Contratação de empresa do setor de engenharia a fim de executar as obras de pista de caminhada ao longo do conteiro central da rodovia Xxx. Xxxxxxx Xxxx xxxxx,envolvendo sinalização vertical e horizontal,bem como a devida iluminação”
Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Centro. CEP: 37.905 – 000, Fortaleza de Minas/ Minas Gerais.
Fone/fax (00) 0000-0000 – Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 320/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 03/2022
ANEXO III
“Contratação de empresa do setor de engenharia a fim de executar as obras de pista de caminhada ao longo do conteiro central da rodovia Xxx. Xxxxxxx Xxxx xxxxx,envolvendo sinalização vertical e horizontal,bem como a devida iluminação.
1- CARTA CREDENCIAL
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, CARTA- CREDENCIAL EM SEPARADO ( FORA) DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃOE PROPOSTA, COMO SESEGUE:
Localidade ( sededa empresa), de de 2022.
À
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/ MG
Ref.: Processo Licitatório nº /2022 Modalidade Tomada dePreços n° /2022
Prezados Senhores,
Apresentamos o Sr. , funcionário desta empresa, CPF n°
e RG n° , que se identificará para, em nosso nome, assumir todo e qualquer compromisso relativamente à esta Tomada dePreços n°
/2022, e durante análise e julgamento dos documentos e propostas correspondentes.
Para efeitos legais, firmamos a presente carta de credenciamento eautorização. Atenciosamente,
Firma ( Carimbo – CNPJ) Representante legal ( nome por extenso)
CPF/RGObs.: 1- Este Documento deve vir à parte, FORA DO ENVELOPES “ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO’’ E “PROPOSTA COMERCIAL’
2- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOAO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DAEMPRESA.
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO EM IMPRESSO PRÓPRIO, JUNTO À DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (Envelope n° 01), COMO SE SEGUE:
À
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/ MG
Ref.: Processo Licitatório nº /2022 Modalidade Tomada de Preços n°/2022
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de sue representante legal o (a) Sr (a) . ( qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG n° , inscrito no Cadastro de Pessoa Física – da Carteira de Identidade RG n° , inscrito no Cadastrode Pessoa Física – CPF – sob o n° , declara para os devidos finsdo disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°. 8666/93, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menos de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:SIM ( ) NÃO ( ).
Local da Firma / UF, de 2022.
Empresa ( Carimbo – CNPJ) Responsável ( nome por extenso)
CPF/RG.
3 - DECLARAÇÃO OBRIGANDO-SE A COMUNICAR A SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A DECLARAÇÃO EM IMPRESSO PRÓPRIO PROPRIO, JUNTO À DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE DE HABITALITAÇÃO ( N° 01), COMO SE SEGUE:
À
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/ MG
Ref.: Processo Licitatório nº /2022 Modalidade Tomada dePreços n° /2022
A empresa CNPJ n° , através de seu Diretor o Sr. ( qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG n° , inscrito no Cadastro de Pessoa Física – da Carteira de Identidade RG n° ,inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF – sob o n° , declara responsabilizar-se sob as penalidades cabíveis, relativamente aos documentos exigidos nesta Licitação, a comunicar a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Local da Firma/UF, de de 2022.
Firma ( Carimbo – CNPJ) Representante legal ( nome por extenso)CPF/RG
4- DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA, DISPÕE OU TEM COMO DISPOR DE MANEIRA CERTA, DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS OBJETOS DESTALICITAÇÃO.
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO EM IMPRESSO PRÓPRIO, JUNTO À DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO ( Envelope n° 01), COMO SE SEGUE:
À
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/ MG
Ref.: Processo Licitatório nº /2022 Modalidade Tomada dePreços n° /2022
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de sue representante legal o (a) Sr (a) . ( qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG n° , inscrito no Cadastro de Pessoa Física – da Carteira de Identidade RG n° , inscrito no Cadastrode Pessoa Física – CPF – sobo n° , declara para os devidos finsque dispõe ou tem como dispor de maneira certa, de máquinas, equipamentos epessoal técnico necessário ao cumprimento das obras e serviços objetos dessa licitação.
Local da Firma / UF, de 2022.
5- DECLARAÇÃO EXPRESSA QUE EXECUTARÁ A OBRA DE ACORDO COMO PRAZO ESTABELECIDO E ESTÁ CIENTE DAS PECULIARIDADES DA EXECUÇÃO DA OBRA.
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO EM IMPRESSO PRÓPRIO, JUNTO À DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO ( Envelope n° 01), COMO SE SEGUE:
À
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/ MG
Ref.: Processo Licitatório nº /2022 Modalidade Tomada de Preços n° /2022
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de sue representante legal o (a) Sr (a) . ( qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG n° , inscrito no Cadastro de Pessoa Física – da Carteira de Identidade RG n° , inscrito no Cadastrode Pessoa Física – CPF – sobo n° , declara para os devidos finsque se informou das peculiaridades da execução da obra e que à executará deacordo com os prazos estabelecidos no edital.
Local da Firma / UF, de 2022.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 320/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 03/2022
ANEXO IV
“Contratação de empresa do setor de engenharia a fim de executar as obras de pista de caminhada ao longo do conteiro central da rodovia Xxx. Xxxxxxx Xxxx xxxxx,envolvendo sinalização vertical e horizontal,bem como a devida iluminação.
1– CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL – ( ENVELOPE Nº02).
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, CARTADE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA, COMO SEGUE:
Localidade (sededa empresa), de 2022.
À
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/ MG
Ref.: Processo Licitatório nº /2022 Modalidade Tomada dePreços n° /2022
Prezados Senhores,
Ao submeter à apreciação de X.Xxx., Proposta Comercial relativa à Licitação em referência, abaixo assinado assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venhama ser verificados na preparação da mesma.
Se esta Proposta Comercial for aceita, conforme apresentada na folha anexa,concorda, dentro prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/MG, em assinar o Instrumento de Contratação para a contratação desejada, dentro do(s) prazo(s) fixado (s) e em fornecer todas as garantias exigidas.
O abaixo assinado concorda também em manter as condições ora ofertadas porum período de 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para entregados envelopes “ Envelope de Habilitação’’ e “ Proposta Comercial’’, podendo, entretanto, aceita-la a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Empresa ( Carimbo – CNPJ) Responsável ( nome por extenso) CPF/RG.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 320/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 03/2022
ANEXO V
“Contratação de empresa do setor de engenharia a fim de executar as obras de pista de caminhada ao longo do conteiro central da rodovia Xxx. Xxxxxxx Xxxx xxxxx,envolvendo sinalização vertical e horizontal,bem como a devida iluminação.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Tomada de Preço N.º 03/2022 PROCESSO N.º 320/2022
Aos 22 dias do mês agosto de 2022, na sala do Serviço de Licitações, situado na Xxx Xxxxx Xxxx, x.x 000, x Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx de Minas, representada pela Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal em exercício, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no processo licitatório na modalidade Tomada de Preço 03/2022, por deliberação da Comissão de Licitação, RESOLVE a “Contratação de empresa do setor de engenharia a fim de executar as obras de pista de caminhada ao longo do conteiro central da rodovia Cel. Xxxxxxx Xxxx xxxxx,envolvendo sinalização vertical e horizontal,bem como a devida iluminação,conforme projetos e demais documentos em anexo ”, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadasnas Cláusulas que se seguem.
“Contratação de empresa do setor de engenharia a fim de executar as obras de pista de caminhada ao longo do conteiro central da rodovia Xxx. Xxxxxxx Xxxx xxxxx,envolvendo sinalização vertical e horizontal,bem como a devida iluminação,conforme projetos e demais documentos em anexo”
02 - DAVALIDADE DA LICITAÇÃO DA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO
I - O presente Contrato terá a validade de 1 ano(podendo ser alterado por motivo de força maior);
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei
Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Licitação, o município não será obrigado a adquirir os serviços referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Licitação será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Licitação através da Modalidade Tomada de Preço são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação na Tomada de Preço N.º03/2022
.
II - Em cada fornecimento, os preços nos produtos a serem pagos serão o constante das propostas apresentadas, na Tomada de Preço pelas empresas detentoras do presente Contrato, as quais também a integram.
I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o constante dos anexosdesta, e será contado a partir do Pedido de Fornecimento.
II - A entrega do objeto será no local determinado pelo setor responsável.
III – Conforme consta no edital a empresa terá o prazo de entrega da obra de 1 ano, podendo este ser prorrogado caso as partes interessadas justifiquem motivodeforça maior.
I - Em todos os fornecimentos, o pagamento serão realizados após emissão da N. F, contados a partir da entrega do relatório de medição da obra e acompanhados dos documentos fiscais solicitados no edital.
Observação: Será pago parceladamente de acordo com o recebimento dos repasses do Convênio.
Observação:deverão ser destacados na nota fiscal os valores devidos a titulo de INSS eISSQN,de acordo com legislação municipal.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Licitação serão formalizadospelo Departamento Jurídico desta Prefeitura.
II – Os contratados mediante presente TOMADA DE PREÇOS serão obrigados a
atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste Contrato.
III - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Tomada de Preço que precedeu o presente Contrato, a remessado produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
IV - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante.
V – Os serviços deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscalfatura, conforme o caso.
VI - As empresas detentoras do presente Contrato ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até 25 % (vinte e cinco por cento) nas quantidades estimadas.
VII - As empresas detentoras do presente contrato poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
I - A recusa injustificada de assinar a Contrato, pelas empresas com propostas classificadas na licitação, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
II - A recusa injustificada, das detentoras deste Contrato, em atender ao pedidode fornecimento no prazo estipulado poderá implicar na aplicação da multa de 100%(cem por cento) do valor do pedido.
III - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de
empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras do presente Contrato, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
IV - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a seremefetuadas as detentoras do Contrato, podendo, entretanto, conforme o caso, ser
inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
09 - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Os valores constantes da proposta poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei8.666/93;
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da
superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO DESTATOMADA DE PREÇO
I - O objeto deste Contrato de Tomada de Preço será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO ATRAVÉS DA TOMADA DE PREÇO
I - A presente Licitação poderá ser cancelada, de pleno direito:Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes deste Contrato;
B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato, a critério daAdministração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, seassim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados nomercado; F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadaspela
Administração;
G - a comunicação do cancelamento da Licitação, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Tomada de Preço;
H - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais
do Município, considerando-se cancelado a licitação a partir da publicação.
I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências deste Contrato, ou, a juízo da Administração , quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
J - A solicitação das detentoras para cancelamento de Contrato deverá ser formulada com aantecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS
Administração 2022/2024 - União,Compromisso e Trabalho.
ESTADO DE M INAS GERAIS CNPJ: N°18.241.760/0001-56
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I – Os fornecimentos do objeto da presente Tomada de Preço serão autorizadas, casoa caso, pelo requisitante.
Integram esta Minuta, o Edital da Licitação na modalidade Tomada de Preço e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
I - Fica eleito o foro desta Comarca de Jacuí, Estado de Minas Gerais para dirimirquaisquer questões decorrentes da utilização do presente Contrato.
Fortaleza de Minas - MG, ......de .............. ......
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
_
CONTRATADA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 320/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 03/2022
ANEXO VI
“Contratação de empresa do setor de engenharia a fim de executar as obras de pista de caminhada ao longo do conteiro central da rodovia Xxx. Xxxxxxx Xxxx xxxxx,envolvendo sinalização vertical e horizontal,bem como a devida iluminação.
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 PROCESSO N.º 320/2022
ENDEREÇO:
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a “Contratação de empresa do setor de engenharia a fim de executar as obras de pista de caminhada ao longo do conteiro central da rodovia Xxx. Xxxxxxx Xxxx xxxxx,envolvendo sinalização vertical e horizontal,bem como a devida iluminação,conforme projetos e demais documentos em anexo”.
Declaro que recebi o Edital “Tomada de Preços n.º 003/2022”, com abertura dia 21/09/2022as 09h00min, com a seguinte documentação:
- Edital
- Memorial descritivo
- Planilha Orçamentária
- Cronograma físico-financeiro
- Projetos
Fortaleza de Minas (MG), em de de 2.022
Empresa ( Carimbo – CNPJ) Responsável ( nome por extenso) CPF/RG.
30,00
OBSERVAÇÕES: Pintura em pavimento asfáltico para demarcação de pista para caminhadas, sendo uma faixa na cor vermelha e outra na cor branca, paralela aos dois lados do canteiro, com distância de 1,50m do mesmo. Instalação de Tachões de 3,0 em 3,0 metros, conforme especificações em anexo. Instalação de poste de aço galvanizado com seção cilíndrica, curvo, duplo com altura acabada de 4,0 m, projetados em conformidade com os padrões de qualidade e normas ABNT, conforme croqui em anexo. Extensão total do canteiro: aproximadamente 556,00 metros. | |||
DESENHO: | PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS | ESCALA | |
Eng.º Civil XXXX XXXXXXX XX XXXXX CREA/MG 67.140/D | 1/1000 | ||
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NA RODOVIA CEL. XXXXXXX XXXX XXXXX | DATA: | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS | |||
CNPJ: 18.241.760/0001-56 | JUNHO/2022 | ||
XXXXXXXXX XXXXXXX | Ú N I C A | ||
PREFEITO MUNICIPAL |
PLO PLO
PLO