REGULAMENTO CAMPANHA
REGULAMENTO CAMPANHA
DESCONTOS ESPECIAIS (XXXXXXXX XXX, FRATELLI XXXX, NOVA IGUAÇU E CABO FRIO)
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o número 34.075.739/0001-84, com
sede na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.261-063; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.608.755/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.743-020 e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.195.358/0001-66, com sede na Rua Abraão IssaHalack, nº 980, Ribeirânia, CEP: 14.096- 160, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pertencente(s) ao grupo econômico YDUQS, atuante restritivamente sob a(s) marca(s) ESTÁCIO, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada IES, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “DESCONTOS ESPECIAIS (XXXXXXXX XXX, FRATELLI XXXX, NOVA IGUAÇU E CABO FRIO)”.
1.DA CAMPANHA
1.1. “DESCONTOS ESPECIAIS (XXXXXXXX XXX, FRATELLI VITA, NOVA IGUAÇU E CABO FRIO)” é uma campanha voltada para os candidatos que optem por estudar nas unidades Xxxxxxxx Xxx, Fratelli Vita, Nova Iguaçu e Cabo Frio que realizarem a inscrição para 2021.2 para ingresso por meio de Vestibular, Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Segunda Graduação, também conhecida como Matrícula Sem Vestibular (MSV), Transferência Externa (T.E.) ou Reabertura, para cursar um dos cursos participantes optando por uma das modalidades participantes desta campanha, quais sejam, Presencial, Semipresencial e EAD-Flex. Para tanto, o candidato deverá efetuarem o pagamento da primeira mensalidade entre 21/06/2021 até 30/06/2021, efetivando assim sua matrícula financeira. A campanha objeto deste regulamento tem por finalidade a concessão de desconto em mensalidade escolar e é válida para candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos neste regulamento.
1.2. Estão aptos para participar desta campanha os primeiros 1.100 (mil e cem) candidatos que venham a solicitar seu desconto na sua respectiva unidade, ao Call Center ou ao Atendimento Remoto, conforme indicado no item 4.4 deste regulamento, desde que, prévia e cumulativamente: (i) realizarem a inscrição para 2021.2 ingressando via Vestibular, Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Segunda Graduação, também conhecida como Matrícula Sem Vestibular (MSV), Transferência Externa (T.E.) ou Reabertura; (ii) optem por uma dessas modalidades de ensino, quis sejam, Presencial, Semipresencial e EAD-Flex; e (iii) efetuem o pagamento da primeira mensalidade entre 21/06/2021 até 30/06/2021, efetivando assim sua matrícula financeira. O desconto concedido por esta campanha ocorrerá apenas quando integralmente obedecidas as regras deste regulamento.
1.3. A campanha terá vigência do dia 21/06/2021 até 30/06/2021, inclusive. São elegíveis apenas os candidatos que observarem todos os critérios deste Regulamento.
1.4. O curso de Medicina não é elegível a esta campanha.
2.DAS INSTITUIÇÕES, CURSOS E UNIDADES PARTICIPANTES
2.1. A campanha objeto deste REGULAMENTO é válida para as unidades Xxxxxxxx Xxx, Fratelli Vita, Nova Iguaçu e Cabo Frio.
3. DOS PRAZOS
3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado no item 4.1 abaixo.
3.2. O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 21/06/2021 a 30/06/2021.
4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1. Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:
a) Concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das parcelas durante todo o curso de GRADUAÇÃO, para as modalidades PRESENCIAL, SEMIPRESENCIAL e EAD-FLEX, para as formas de ingresso Vestibular, Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Segunda Graduação, também conhecida como Matrícula Sem Vestibular (MSV), e Reabertura;
b) Concessão do desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor das parcelas durante os dois primeiros semestres (1 ano) e concessão do desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor das parcelas, a partir do terceiro semestre do curso, até o final do curso de GRADUAÇÃO, nas modalidades PRESENCIAL, SEMIPRESENCIAL e EAD-FLEX, EXCLUSIVAMENTE para a forma de ingresso Transferência Externa, com exceção dos cursos de Odontologia, Medicina Veterinária e Gastronomia;
c) Concessão do desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor das parcelas durante todo o curso de GRADUAÇÃO, nas modalidades presencial, semipresencial e EAD-Flex, para os cursos de Odontologia, Medicina Veterinária e Gastronomia, EXCLUSIVAMENTE para a forma de ingresso Transferência Externa;
d) Adesão à diluição solidária (“DIS”) na primeira mensalidade de 2021.2 (julho) é OPCIONAL.
4.2. Os descontos aplicados pelas alíneas “a”, “b” e “c” acima, serão calculados com base no valor “DE”, isto é, no valor da mensalidade sem desconto do curso de GRADUAÇÃO, objeto deste REGULAMENTO. Os mencionados descontos serão aplicados em cada mensalidade escolar, desde o primeiro semestre até o término do curso, na forma descrita no item 4.1.
4.3. Fica a critério do aluno a adesão ao DIS (Diluição solidária) conforme descrito na alínea “d” acima, respeitadas as regras previstas no seu respectivo regulamento, mas as mensalidades que forem afetadas pelo DIS não receberão o percentual de desconto desta campanha, bem como os valores da diluição das mensalidades afetadas pelo DIS serão cobrados na forma do seu regulamento durante o curso (veja o regulamento do DIS em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxx), sem a incidência do desconto sobre as mesmas.
4.4. O candidato precisará entrar em contato com a IES pelo Call Center pelo número 0800 880 6767 ou poderá acessar o xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx, clicar em “Atendimento Remoto” e procurar o contato da Unidadede Ensino Superior em que desejar estudar para solicitar o desconto desta campanha, metodologia esta criada como alternativa decorrente do isolamento social segundo as determinações das autoridades de saúde e sanitáriaspara enfrentamento da pandemia.
4.5. Para manutenção de percentuais de descontos válidos para todo o curso, o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, realizar sua renovação de matrícula para 2022.1. nas duas primeiras semanas de renovação de maneira a sinalizar sua intenção de permanecer com o desconto concedido e, ainda, solicitar a renovação desse desconto, semestralmente, a cada renovação de matrícula.
4.6. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; e (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha.
4.7. A concessão do desconto objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de material de estudos, transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.
4.8. O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.
4.9. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos. O aluno também perderá o direito ao desconto na hipótese de inadimplência de mensalidade por um período superior a 30 (trinta) dias.
4.10. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
4.11. Os candidatos beneficiados por outros descontos ou por financiamento não poderão participar da presente campanha de reabertura de matrícula.
4.12. Os candidatos que optarem pelo programa de parcelamento das mensalidades (PAR) ou pelo financiamento
“PRAVALER” não poderão usufruir dos benefícios desta campanha.
4.13. Os candidatos provenientes do canal de inscrição Parceiro Online e candidatos/alunos matriculados com outra inscrição na IES para o mesmo período letivo NÃO poderão usufruir dos benefícios desta campanha.
5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA IES
5.1. A IES se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; ou
5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.
6.CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da ESTÁCIO, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IES.
6.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.
6.3. A IES reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o
aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.
6.4. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
6.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
6.6. As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONTRATO e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
6.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria das IES, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.8. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro central da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2021.