TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 57712/2021 - CONTRATO N° 092/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES DE EDIÇÃO DE VÍDEOS, IMAGENS E PDF.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.198.254/0001-17, sediado(a) na XXX Xxxxxx 00 Xxxxxxxx "A" Bloco "A" Xxxxxxx "X" Xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 1.862.366, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO TRT22 n.º 014/2021, PROAD TRT22 nº 339/2021, devidamente homologado nos autos do referido processo, observando-se as normas constantes nas Leis 8.666/93, 10.520/2002, 8.078/90 e 9.784/99 e nos Decretos 10.024/2019, 7892/2013, e ainda, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de licenças de softwares de edição de vídeos, imagens e PDF para atender à demanda deste TRT participante, conforme abaixo.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX O:135658
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:66 145376872
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:6982 9551172
Item | Descrição | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 10 (dez) licenças do pacote Creative Cloud por 36 meses | un | 10 | R$ 14.940,00 | R$ 149.400,00 |
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Proad nº57712/2021 - Contrato nº 092/2021
Subcláusula única. As especificações técnicas do objeto constam no Anexo Único deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do recebimento definitivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor total deste contrato é de R$ 149.400,00 (cento e quarenta e nove mil e quatrocentos reais).
Subcláusula primeira Já estão incluídas no preço total todas as despesas de impostos, taxas, fretes e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os objetos serão pagos em parcela única, não havendo previsão de reajuste ao longo
do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.144, de 22 de abril de 2021, publicada no D.O.U em 23/04/2021, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.9.0.40 - Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
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CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E FORMA DE ENTREGA
Proad nº57712/2021 - Contrato nº 092/2021
I. As licenças devem ser disponibilizadas em meio eletrônico e enviadas via email para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx
II. As licenças devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
Subcláusula primeira. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
Subcláusula segunda. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado para o seguinte endereço de email: xxxxxxxxxxx-xx@xxxxx.xxx.xx
Subcláusula terceira. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Subcláusula Primeira: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Subcláusula Segunda: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
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Proad nº57712/2021 - Contrato nº 092/2021
Subcláusula Terceira: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Subcláusula Quarta: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato será recebido das seguintes formas:
I. provisória, pela equipe de gestão do contrato, em até 2 (dois) dias após recebimento das licenças para verificação da conformidade com o exigido no Edital;
II. definitiva, em até 10 (dez) dias úteis após a comprovação da ativação da licença junto à empresa desenvolvedora do software.
Subcláusula primeira. A existência de desconformidades caracteriza a execução irregular do objeto e implicará a recusa do seu recebimento definitivo, que será fundamentada e circunstanciada pelo Contratante, suspendendo-se o prazo de pagamento até que a Contratada promova as regularizações devidas, nos termos previstos neste termo e no artigo 69 da Lei nº 8666/1993.
Subcláusula segunda. As licenças que porventura forem rejeitadas, quando em desacordo com as especificações, e com a proposta apresentada, deverão ser reenviadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
Subcláusula terceira. No período transcorrido entre os recebimentos provisório e definitivo não se suspenderá, para caracterização de mora, os prazos previstos inicialmente para o adimplemento da obrigação.
Subcláusula quarta. Caberá à Contratada o ônus financeiro da substituição, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
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O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Subcláusula Primeira: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Subcláusula Segunda: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Subcláusula Terceira: Em caso de irregularidade fiscal, haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Subcláusula Quarta: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Subcláusula Quinta: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Subcláusula Sexta: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Subcláusula Sétima: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Subcláusula Oitava: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado
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previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Subcláusula Nona: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Subcláusula Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Subcláusula Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Subcláusula Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Subcláusula Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Subcláusula Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Subcláusula Quinze: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Subcláusula Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA DEZ -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste contrato, a Contratada se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I. executar os serviços e entregar as soluções na forma e em prazo não superior ao máximo estipulado neste contrato;
II. Deverá fornecer a comprovação de revenda autorizada emitida pela fabricante do software.
III. reparar, corrigir, remover e substituir, a suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
IV. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações, comunicações de dados ou e-mail, realizadas sobre o serviço desta contratação.
V. comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à execução dos serviços, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
VI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
VII. respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele, relativas ao cumprimento do objeto.
VIII. acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
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IX. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
X. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
XI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula única. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução dos serviços contratados;
II. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção de acordo;
III. Verificar se os serviços estão de acordo com as especificações, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que esteja em desacordo com as especificações deste documento;
IV. Atestar as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA após a realização dos serviços contratados conforme especificações descritas no Termo de Referência;
V. Efetuar o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados;
VI. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com a legislação vigente.
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CLÁUSULA - DOZE - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação não entregar documentação exigida neste contrato;
II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV. comportar-se de modo inidôneo; e
V. cometer fraude fiscal.
Subcláusula primeira. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
II. Multa de:
II.1. 1% (um por cento) por dia sobre o valor do objeto em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15% (quinze por cento) desse valor. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
II.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
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III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
V.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
V.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
V.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Subcláusula segunda. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
Subcláusula Terceira. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Subcláusula Quarta. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Subcláusula Quinta. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Contratante ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
CLÁUSULA TREZE - DO SUPORTE TÉCNICO
A Contratada deverá, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional para a Contratante, fornecer suporte e recursos para atualizações e novas versões da solução que forem lançadas para correções de falhas na aplicação (bugs) ou melhorias.
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Subcláusula única. A Contratada deverá disponibilizar canais de comunicação (email, telefone ou sistema eletrônico) para abertura de chamados técnicos
CLÁUSULA QUATORZE - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A Contratada deverá apresentar obrigatoriamente GARANTIA no prazo máximo de 10 dias úteis, após a assinatura do contrato, no montante de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE- DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
Subcláusula primeira. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Subcláusula segunda. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE- DA RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo de contrato.
Subcláusula primeira. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa
Subcláusula segunda. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
Subcláusula terceira. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DEZOITO - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZENOVE- DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
I. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
II. a transferência da responsabilidade contratual para outras entidades sob qualquer pretexto;
III. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE- DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Gerente comercial
MCR Sistemas e Consultoria Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicações
ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ADOBE CREATIVE CLOUD FOR ENTERPRISE ALL APPS ALL MP ML LICENSING SUBSCRIPTION NEW - 36 MESES
Licença mais recente do pacote de software “Creative Cloud for Enterprise All Apps Multiple Platforms Multi Latin American Languages - Enterprise Licensing Subscription New”.
Subscrição para uso durante 36 meses.
As licenças adquiridas podem ser alocadas e realocadas a qualquer tempo, pela interface online de administração.
Versão de uso Governamental, caso exista.
Licença multiplataforma, compatível com os Sistemas Operacionais macOS Sierra (versão 10.12) e posterior | Big Sur 11.0 (M1 Apple silicon), Windows 10 64 bits ou superior.
A licença deverá permitir a instalação/desinstalação de todas as aplicações diretamente nas estações de trabalho de acordo com a necessidade do usuário.
A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE.
O fornecedor/distribuidor da Adobe deverá enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura.
Devem ser disponibilizados 1 TB de armazenamento na nuvem, por licença;
Deve ser indicado o endereço para download do software e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto à Adobe.
ADOBE ACROBAT PRO DC FOR ENTERPRISE ALL APPS MP ML LICENSING SUBSCRIPTION NEW - 36 MESES
Licença mais recente do software “Acrobat Pro DC for Enterprise All Apps MP ML Licensing Subscription New”.
Subscrição para uso durante 36 meses.
As licenças adquiridas podem ser alocadas e realocadas a qualquer tempo, pela interface online de administração.
Versão de uso Governamental, caso exista.
Licença multiplataforma, compatível com os Sistemas Operacionais macOS Sierra (versão 10.12) e posterior | Big Sur 11.0 (M1 Apple silicon), Windows 10 64 bits ou superior.
A licença deverá permitir a instalação/desinstalação de todas as aplicações diretamente nas estações de trabalho de acordo com a necessidade do usuário.
A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE.
O fornecedor/distribuidor da Adobe deverá enviar, junto com cada licença/assinatura, termo com a data de aniversário/vencimento da assinatura.
Devem ser disponibilizados 1 TB de armazenamento na nuvem, por licença;
Deve ser indicado o endereço para download do software e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto à Adobe.
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EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação n.º 005/2021. SEI n.º 0031264−50.2019.6.17.8000. DOADORA: União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco − TRE−PE. DONATÁRIA: Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer. CNPJ: 10.894.988/0001−33. OBJETO: Doação de bens públicos, considerados inservíveis e classificados como antieconômicos, pertencente à Doadora. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 3.º, IV, e 8˚, IV e 10º do Decreto nº 9.373/2018, c/c art. 17, II, "a" da Lei n.º 8.666/93. VALOR ATRIBUÍDO AOS BENS DOADOS: R$ 203.546,46. DATA DE ASSINATURA: 22/12/2021. SIGNATÁRIOS: pelo Doador,
Desembargador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do TRE−PE em exercício, e pela Donatária, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Superintendente Geral.
DIRETORIA−GERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Comodato n.º 065/2021. SEI n.º 0021262−50.2021.6.17.8000. CONTRATANTES: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e o MUNICÍPIO DE MACAPARANA/PE. CNPJ: 11.361.888/0001−04. OBJETO: COMODATO do imóvel locado pelo
Município de Macaparana. VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 01/12/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 10.406/02, Lei n.º 8.245/91 e Lei n.º 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 22/12/2021.
SIGNATÁRIOS: pelo Comodatário, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Diretor−Geral em exercício e pelo Comodante, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Macaparana.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato n.º 67/2021. Pregão n˚ 69/2021 − Eletrônico. SEI n.º 0011582− 41.2021.6.17.8000. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO. CONTRATADA: 1 TELECOM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA. CNPJ:
11.844.663/0001−09. OBJETO: prestação de serviços de comunicação de dados, com disponibilização de link de acesso à internet. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 10.520/2002, aos Decretos n.ºs 3.555/2000, 10.024/2019 e 8.538/2015, à Lei Complementar n.º 123/2006, à Resolução TSE n.º 23.234/2010, à Lei n.º 8.666/1993. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.829,96. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa−PTRES:
167661. Natureza da Despesa: 339040. Nota de Empenho: 2021NE000576, de 10/12/2021. Valor do Empenho: R$ 242,96. DATA DE ASSINATURA: 21/12/2021. SIGNATÁRIOS: pelo
Contratante, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor−Geral e pela Contratada, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Procurador.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n. 036/2018. SEI n. 0014255−12.2018.6.17.8000. CONTRATANTES: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e FP Global Locação de Mão de Obra e Serviços Administrativos Ltda. CNPJ: 01.096.716/0001−05. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência contratual, para o período de 01/01/2022 a 31/12/2022. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993 e Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.657.244,28 para o período de 01/01/2022 a 31/12/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 167661 − Julgamento de Causas e gestão administrativa na Justiça Eleitoral no Estado de Pernambuco; Natureza da Despesa/Subelemento da Despesa: 3390.37.01 − Locação de Mão−de−Obra/ Apoio Administrativo Técnico Operacional; Valor: R$ 1.657.244,28. DATA DE ASSINATURA: 21/12/2021. SIGNATÁRIOS:
pelo Contratante, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Diretor−Geral em exercício e pela Contratada, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx−Admistrador.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2013. SEI n. 0001022− 79.2017.6.17.8000. CONTRATANTES: a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e Gerciane Ilka Alpes da Silva. CPF: 021.927.364−28. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato n.º 050/2013, referente à locação do imóvel onde se encontra instalado o cartório da 132ª Zona Eleitoral − Camocim de São Félix/PE, pelo período de 01/01/2022 até 31/12/2023; ALTERAÇÃO da Cláusula Quarta do Contrato n.º 050/2013, para substituição do Índice Geral de Preços do Mercado − IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo − IPCA (IBGE); INCLUSÃO da Cláusula Décima Oitava ao Contrato n.º 050/2013, relativa à proteção de dados pessoais, com fulcro na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), na Resolução TSE n. 23.650/2021 e na Resolução TRE−PE n.º 390/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis n.º
8.666/93 e n.º 8.245/91. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.112,58. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Ação: 167661; Elemento: 3390.36.15; Valor total da despesa: R$ 22.112,58. DATA DE ASSINATURA: 14/12/2021. SIGNATÁRIOS: pelo Contratante, Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor−geral, pela Contratada, Gerciane Ilka Alpes da Silva, Proprietária.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n. 013/2019. SEI n. 0003790−07.2019.6.17.8000. CONTRATANTES: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco − TRE/PE e Potencial Engenharia e Instalações LTDA. CNPJ: 01.724.109/0001−34. OBJETO: REEQUILÍBRIO econômico−financeiro do Contrato, referente a exclusão da contribuição social, a partir de 01/01/2020. REGISTRO do ajuste na planilha de custos e formação de preços, referente à redução de APT e API, a partir de 1º/08/2020. INCLUSÃO da Cláusula Vigésima Terceira no Contrato, relativa à proteção de dados pessoais e renumeração das cláusulas seguintes. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, II, alínea "d", § 5º da Lei n. 8.666/93; art. 12 da Lei n. 13.932, de 11/12/2019; Lei n. 12.506/2011 c/c o art. 884 da Lei n. 10.406/2002; Lei n.
13.709/2018 (LGPD); Resolução TSE n. 23.650/2021; Resolução TRE−PE n. 390/2021;
Cláusula Quarta, Parágrafo Segundo e Xxxxxxxx Xxxxxx, Parágrafo Primeiro, alínea "a" do Contrato n. 013/2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.192.612,80, para o período de 01/08/2019 a 01/01/2021; R$ 1.868.631,90, para o período de 02/01/2021 a 31/12/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa−PTRES: 167661, Natureza da Despesa: 339037, Nota de Empenho: 2021NE0069, de 14/01/2021, Espécie: Anulação 2021NE0069, de 20/12/2021, Valor: R$ 1.770,06. DATA DE ASSINATURA: 21/12/2021. SIGNATÁRIOS: pelo Contratante,
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Diretor−Geral em Exercício e pela Contratada, Xxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxx, Sócio−Administrador.
AVISO DE CANCELAMENTO
O TRE/PE torna público o cancelamento da publicação do Extrato de Inexigibilidade de Licitação, SEI nº 0010988−27.2021.6.17.8000, publicado no Diário Oficial da União n.º 154, Seção 3, página 131, de 16/08/2021.
Recife, 22 de dezembro de 2021. XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Diretor−geral Em exercício
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2021 - UASG 070006 - TRE/PI
Nº Processo: 0018405−04.2021.6.18.8000.
Pregão Nº 57/2021. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI.
Contratado: 03.535.902/0001−10 − DECISION SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA. Objeto: Renovação de licenças vmware vsphere enterprise plus with operations management (vsom), por 36 meses de suporte..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 − Artigo: 1. Vigência: 24/12/2021 a 24/12/2024. Valor Total: R$ 259.669,80. Data de Assinatura: 23/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 − 23/12/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 67/2021 - UASG 070006 - TRE/PI
Nº Processo: 0000431−51.2021.6.18.8000.
Pregão Nº 55/2021. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI.
Contratado: 05.930.501/0001−90 − ESTACAO DA CADEIRA INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA. Objeto: Confecção, fornecimento e instalação de mobiliário, acessórios e acabamentos, sob medida, para o "espaço memória", localizado no anexo ii do tre−pi.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 − Artigo: 1. Vigência: 2 (doze) meses a partir da Ordem de serviço. Valor Total: R$ 250.000,00. Data de Assinatura: 23/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 − 23/12/2021).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONVÊNIO
1) Convênio nº 5/2021−TRE/RN; 2) Objeto: Estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de empréstimos, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores do TRE/RN; 3) Conveniado: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS − SICOOB JUDICIÁRIO (CNPJ: 37.076.205/0001−60); 4) Fundamento legal: Lei nº 8.112/1990, Lei nº 8.666/1993, Portaria nº 258/2006−GP do TRE/RN, preceitos de Direito Público e, supletivamente, nas disposições do direito privado, especialmente na Lei nº 8.078/1990; 5) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura; 6) Assinatura: 09/12/2021; 7) Signatários: Yvette Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Diretora−Geral do TRE/RN; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor−Presidente da SICOOB/DF e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor−Administrativo da SICOOB/DF
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1) Processo Administrativo Eletrônico/protocolo nº 5152/2018; 2) Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 71/2018 − TRE/RN; 3) Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 71/2018 − TRE/RN por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1 de janeiro de 2022, com possibilidade de rescisão antecipada caso concluída licitação destinada a uma nova contratação dos serviços que são objeto do referido contrato; 4) Contratada: TECHCOM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EIRELI (CNPJ: 03.399.966/0001−31); 5) Fundamento legal: Cláusula Quinta do Contrato nº TRE/RN nº 71/2018 e art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993;
6) Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 71/2018 − TRE/RN; 7) Data de Assinatura: 22/12/2021; 8) Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Diretora−Geral do TRE/RN, e, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, representante legal da Contratada.
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00003/2021 publicado no D.O de 2021−12−17, Seção
3. onde se lê: ficam acrescidas, ao objeto do contrato nº 71/2018−tre/rn, no prazo de vigência que se estende até 1ª de janeiro de 2022, 2.825 (duas mil oitocentas e vinte e cinco) ust's, ao valor unitário de r$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando r$ 98.875,00 (noventa e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), o que representa, aproximadamente, 4,85% (quatro vírgula oitenta e cinco por cento) de r$ 2.039.460,00 (dois milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e
sessenta reais), valor inicial atualizado do contrato. . Leia−se: ficam acrescidas, ao objeto do contrato nº 71/2018−tre/rn, no prazo de vigência que se estende até 1ª de janeiro de 2022, 2.825 (duas mil oitocentas e vinte e cinco) usts, ao valor unitário de r$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando r$ 98.875,00 (noventa e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), o que representa, aproximadamente, 4,85% (quatro vírgula oitenta e cinco por cento) de r$ 2.039.460,00 (dois milhões, trinta e nove mil, quatrocentos e
sessenta reais), valor inicial atualizado do contrato.
(COMPRASNET 4.0 − 23/12/2021).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
DIRETORIA−GERAL
EXTRATO DE CARTA-CONTRATO
Espécie: Carta−Contrato 27/2021, assinada 23/12/2021, decorrente do Pregão Eletrônico 25/2021. Contratada: ACTION ITEC INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ
14.895.195/0001−90. Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada e qualificada tecnicamente para execução de serviços de conservação e restauração de documentos únicos do acervo documental do Arquivo Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Fundamento: Pregão Eletrônico supramencionado e seus anexos, Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, e Decretos Federais 9507/2018 e 10.024/2019. Vigência: 3 meses, a contar da data de sua assinatura. Valor: R$ 90.000,00. Nota de Empenho 2021NE000412, de 17/12/2021. Homologação: DESPACHO 1731/2021 − GABDG, de 16/12/2021. Signatários: XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Diretora Geral do TRE−RO, e, pela Contratada, XXXXXX XX XXXXX XXXXX. Processo SEI 0001027−24.2021.6.22.8000.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Espécie: Contrato 093/2021, Proad 50676/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Manu Quality − Manutenção, limpeza e reformas Ltda. Objeto: Realização de procedimento de demolição controlada das fachadas do Edifício−Sede. Valor total: R$ 2.180.000,00. Vigência: a partir da assinatura até o término da garantia. Assinam em 23/12/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
Espécie: 09º Termo Aditivo ao Contrato 018/2012, Proad 15048/2019. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Aleria Administração Patrimonial Ltda. Objeto: Prorroga a vigência de 01/02/2022 a 31/01/2026. Assinam em 23/12/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxx Xxxxxxxxx, Sócio.
Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato 018/2020, Proad 79806/2019. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa AWK Ambiental Ltda. Objeto: Prorroga a vigência de 04/05/2022 a 03/05/2024. Assinam em 23/12/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Sócia.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato 092/2021, Proad 57712/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa MCR Sistemas e Consultoria Ltda. Objeto: Aquisição de licenças de softwares de edição de vídeos, imagens e PDF. Valor total: R$ 149.400,00. Vigência: 36 meses a partir do recebimento definitivo. Assinam em 22/12/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente Comercial.
Contrato 090/2021, Proad 41863/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa RJR Serviços de Informática Ltda. Objeto: Serviço de acesso à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa. Valor total: R$ 3.738.920,00. Vigência: a partir da assinatura. Prestação dos serviços: 30 meses a partir do recebimento definitivo. Assinam em 22/12/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Sócio Administrador.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 84/2021. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADA: Torino Informática LTDA. RESUMO DO OBJETO: aquisição de computadores portáteis (notebooks) de uso corporativo, com garantia e suporte técnico on−site. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: início na data da assinatura, perdurando pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a partir do Termo de Recebimento Definitivo do objeto. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2021. PROAD Nº: 1370/2021. Nº DA AQUISIÇÃO: ARP TRT4 nº 0008/21. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 189.000,00.
ASSINAM: Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo contratante, e Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Serviço. Contrato TRT4 nº 90/2021. OBJETO: Aquisição de Switches de Rede, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e garantia. CONTRATADA: REDISUL INFORMÁTICA LTDA. VALOR TOTAL: R$ 3.971.682,78. VIGÊNCIA: 12 meses, a contar da assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. PROAD: 6438/2021. ASSINATURA: 23/12/2021. Nº DA
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 33/2021. ASSINAM: Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo contratante, e Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7160/2021 (PROAD). CD nº 535/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
energia elétrica de baixa tensão e de taxa de iluminação pública na unidade do TRT4 em Ijuí, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 45.000,00. FAVORECIDO: Departamento Municipal de Energia de Ijuí. FUNDAMENTO LEGAL: inciso XXII do art. 24 e caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394300 e 3390472200. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2021
PARTES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa Bel Pará Comercial Ltda, CNPJ:05.903.157/0001−40; OBJETO: Aquisição de materiais, acessórios e periféricos de microinformática para atender a demanda do trabalho remoto do TRT da 8ª Região; PROCESSO TRT8 nº:2952/2021; VALOR GLOBAL: R$ 5.157,72 (cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com prazo de vigência a contar da data da assinatura; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 36/2020; DATA DE ASSINATURA: 16 de dezembro de 2021; pelo Tribunal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Diretor−Geral e, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2021
PARTES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Regiao e a empresa Moreira Godoy Comércio e Serviços Eireli, CNPJ:15.534.401/0001−07; OBJETO: contratacao de empresa especializada no fornecimento de agua mineral hipotermal na fonte, natural, nao gasosa e potavel, acondicionada em vasilhames de 20 litros, com entrega semanal, de forma fracionada, no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Regiao, situado no Municipio de Ananindeua; PROCESSO TRT8 n.:3717/2021; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$8.190,00 (oito mil, cento e
noventa reais); PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, com prazo de vigencia a contar da data da assinatura; FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n. 17/2021; DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2021; pelo Tribunal, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor−Geral e, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 35/2021
Espécie: Processo nº 3436/2021; CREDENCIANTES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, CNPJ:01.547.343/0001−33 e PASTRT8 Plano de Assistência Saúde, CNPJ:18.808.125/0001−08. CREDENCIADA: Clínica Oftalmed S/S Ltda, CNPJ:02.835.793/0001−
94; OBJETO: Prestação de serviço em especialidade de Oftalmologia; FUNDAMENTO LEGAL: art. 25 da Lei nº 8.666/93; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; ASSINATURA: 07 de dezembro de 2021; pelo Tribnal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, Diretora−Geral, pelo PAS/TRT8 o Exmo. Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da Diretoria Executiva do PASTRT8, e a Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pela credenciada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 0010236−34.2021.5.10.8000. Contrato nº 241/2021. Contratada: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO−LIBANÊS. Objeto: prestação de serviços aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde TRT SAÚDE. Fundamentação: Edital de Credenciamento nº 6/2019, derivado do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Vigência: enquanto perdurarem as condições de credenciamento. Cobertura Orçamentária: Recursos Próprios no Elemento de Despesa 33.90.39. Assinatura: 22/12/2021. Pelo TRT10: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora de Gestão de Benefícios Substituta. Pela Credenciada: Xxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Rep. Legal.
PROCESSO nº 7158/2021 (PROAD). CD nº 536/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
energia elétrica de baixa tensão e de taxa de iluminação pública na unidade do TRT4 em Panambi, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 24.000,00. FAVORECIDO: Hidroeletrica Panambi S.A. FUNDAMENTO LEGAL: inciso XXII do art. 24 e caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394300 e 3390472200. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7159/2021 (PROAD). CD nº 537/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
energia elétrica de baixa tensão e de taxa de iluminação pública na unidade do TRT4 em Carazinho, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 24.999,96. FAVORECIDO: Centrais Elétricas de Xxxxxxxxx S.A. FUNDAMENTO LEGAL: inciso XXII do art. 24 e caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394300 e 3390472200. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7097/2021 (PROAD). CD nº 538/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas com água e esgoto na unidade do TRT4 em Santana do Livramento, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 720,00. FAVORECIDO: Departamento de Água e Esgotos − DAE. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7099/2021 (PROAD). CD nº 533/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas com água e esgoto na unidade do TRT4 em Novo Hamburgo, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 9.600,00. FAVORECIDO: COMUSA − Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7093/2021 (PROAD). CD nº 532/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas com água e esgoto na unidade do TRT4 em Porto Alegre, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 767.552,04. FAVORECIDO: Departamento Municipal de Água e Esgoto − DMAE. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7102/2021 (PROAD). CD nº 531/2021. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas com água e esgoto na unidade do TRT4 em Bagé, para o exercício de 2022. VALOR TOTAL: R$ 2.640,00. FAVORECIDO: Departamento de Água e Esgotode Bagé − DAEB. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 21/12/2021.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 0010541−18.2021.5.10.8000. Contrato nº 244/2021. Contratada: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO−LIBANÊS. Objeto: prestação de serviços aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde TRT SAÚDE. Fundamentação: Edital de Credenciamento nº 6/2019, derivado do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Vigência: enquanto perdurarem as condições de credenciamento. Cobertura Orçamentária: Recursos Próprios no Elemento de Despesa 33.90.39. Assinatura: 22/12/2021. Pelo TRT10: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora de Gestão de Benefícios Substituta. Pela Credenciada: Xxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Rep. Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 14.0.000006982−6. Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica (Registro Governo do Estado do Tocantins nº 10/2019, Registro TRT10 nº 010/2020). Partícipes: TRT da 10ª Região e Governo do Estado do Tocantins. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 10/2019, por doze meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2022. Fundamentação: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 12 meses. Assinatura: 22/12/2021. Pelo TRT da 10ª Região: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente. Pelo Governo do Estado do Tocantins: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Governador do Estado, em exercício.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo: 1685/2021. Convênio nº 04/2021. PARTES: TRT 16ª Região (CONVENENTE) e FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO − FHE (CONVENIADA), CNPJ: 00.643.742/0001−35.
Objeto: permissão de acesso aos produtos e serviços disponibilizados pela conveniada: I − apólices de seguro; II − Crédito simples com consignação em folha de pagamento; III − Crédito para bens duráveis com consignação em folha de pagamento; IV − Cotas de consórcio. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de 15 de julho de 2021. Data da assinatura: 21/12/2021. Assinam: Desembargador−Presidente, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (p/ convenente) e Sr. XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, General do Exército (p/conveniada).
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo: 3172/2021. Convênio nº 06/2021. PARTES: TRT 16ª Região (CONVENENTE) e ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO − POUPEX (CONVENIADA), CNPJ:
00.655.522/0001−21. Objeto: concessão de linhas de Crédito Imobiliário aos servidores ativos e inativos, mediante consignação em folha de pagamento dos encargos mensais referentes a créditos imobiliários. Vigência: 60(sessenta) meses, a contar da assinatura. Data da assinatura: 21/12/2021. Assinam: Desembargador Presidente, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (p/ convenente) e Sr. XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, General do Exército (p/conveniada).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc. nº 17.630/2021. Contratante: TRT da 24ª Região, CNPJ nº 37.115.409/0001−63. Contratada: A2GB Comércio e Serviços Ltda. EPP, CNPJ nº 09.397.810/0001−06. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2021. Objeto: Incluir no rol de peças uma polia de aço com duplo canal, representando um acréscimo de 0,1916% no valor total estimado das peças e de 0,1062% no valor global estimado do contrato. Fundamento legal: art. 65, I, "b" c/c com o § 1˚, todos da Lei n˚ 8.666/93. Data assinatura: 23.12.2021.