AVISO DE LICITAÇÃO PRORROGAÇÃO PARA PRAZO DE ABERTURA
AVISO DE LICITAÇÃO PRORROGAÇÃO PARA PRAZO DE ABERTURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
O MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI, torna público que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 – , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTIAL CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA
PREFEITURA E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BOA HORA-PI, fica prorrogado o prazo para encerramento de do acolhimento das propostas às 07:30h, e o início da disputa fica prorrogado para às 08:30h, ambos para o dia 06/05/2024, mantendo-se na integra o instrumento convocatório.
Xxx Xxxx(PI), 24 de Abril de 2024.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Agente de Contratação
Ciente: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2024
A Prefeitura Municipal de Boa Hora-PI, através do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Nº 004/2024, torna público licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, Nº 001/2024 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, , e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTIAL CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BOA HORA-PI, conforme
especificações contidas no Termo de Referência e Edital.
• ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A Partir do dia 23/04/2024 às 10:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);
• DO ENCERRAMENTO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 06/05/2024 às 07:30 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);
• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 06/05/2024 às 08:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx - LICITANET, Informações pelo E- mail: pmsgg@xxxxxxxxx@xxxxx.xxx O Edital completo estará à disposição dos interessados na CPL/PM.BH-PI, no site do TCE/PI: xxx.xxx.xx.xxx.xx e portal xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTIAL CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BOA HORA-PI, conforme especificações condidas no termo de referência.
1.2. Valor Estimado R$ 2.279.924,11 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e onze centavos).
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.4 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Boa Hora/PI para o exercício de 2024
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
DO CREDENCIAMENTO
1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
1.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
1.4.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
1.4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
1.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
1.5.1.proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
1.5.2.que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
1.5.3.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.5.4.que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º da Lei nº 14.133, de 2021;
1.5.5.que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, exceto se, no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
1.5.6.entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
1.5.7.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
1.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
1.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
1.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
1.6.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
1.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
1.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.6.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.8. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
1.9. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
1.10. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CAFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
1.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
1.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.13. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
1.14. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
1.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
1.16. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
1.16.1. Valor total do lote;
1.16.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
1.17. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
1.18. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos;
1.18.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do artigo 124 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.18.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos produtos, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual
do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei n. 14.133/2021.
1.19. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
1.20. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.21. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
1.22. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos, quando participarem de licitações públicas;
1.22.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1.23 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
1.24 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
1.24.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
1.24.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
1.24.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
1.25 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
1.26 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
1.27 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
1.27.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
1.28 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
1.29 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
1.30 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
1.31 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final.
1.32 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, inicia- se o período aleatório de até 10 (dez) minutos, com fechamento iminente dos lances.
1.33 Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance.
1.34 Não havendo no mínimo três ofertas, nas condições a cima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subsequentes, no máximo de três, para ofertarem lance. Ou seja, chamam- se mais três, se houver.
1.35 O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em até 5 (cinco) minutos após a convocação.
1.36 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
1.37 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
1.38 O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
1.39 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
1.40 Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
1.41 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
1.42 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
1.43 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
1.44 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
1.45 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
1.45.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:
1.45.1.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
1.45.1.2 empresas brasileiras;
1.45.1.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
1.45.1.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
1.46 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
1.47 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
1.47.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
1.47.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
1.47.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
1.48 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
1.51 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
1.52 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
1.52.1 não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
1.52.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
1.52.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
1.52.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
1.52.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
1.52.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
1.53 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2° do artigo 59 da Lei n° 14.133, de 2021, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
1.54 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
1.54.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
1.55 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro), sob pena de não aceitação da proposta.
1.55.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
1.55.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se as planilhas de custos readequadas com o valor final ofertado.
1.56 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
1.57 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
1.57.1 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
1.58 No caso de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto deste edital.
DA HABILITAÇÃO
1.59 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0;
1.59.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
1.59.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.59.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
1.59.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
1.59.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
1.59.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
1.59.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
1.60 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos artigos 62 a 69 da Lei nº 14.133/21.
1.60.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
1.61 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante
será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
1.62 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
1.63 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.64 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.64.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.65 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
1.66 Habilitação jurídica:
1.66.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.66.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.66.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.66.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.66.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.66.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.66.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.67 Regularidade fiscal e trabalhista:
1.67.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
1.67.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.67.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.67.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.67.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.67.6 prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.67.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.68 Qualificação Econômico-Financeira:
1.68.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
1.68.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP- DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.68.3 No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.68.4 Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.68.5 No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.68.6 Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.68.7 Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
1.70. Qualificação Técnica:
1.70.1.Atestado(s) de capacidade técnica emitido pelo representante legal da pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Licitante forneceu produtos “compatíveis” com o objeto deste Pregão.
1.70.2. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
1.70.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
1.70.4 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
1.70.5 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
1.69 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
15
1.70 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
1.71 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
1.72 Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
1.73 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
1.74 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo estabelecido pelo Pregoeiro pelo sistema eletrônico e deverá:
1.74.1 ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
1.74.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
1.75 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
1.76 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
1.77 Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional. (art. 12º, II da Lei nº 14.133/21).
1.77.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
1.78 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
1.79 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
1.80 As propostas que contenham a descrição do objeto, marca, valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação, sob pena de desclassificação da proposta.
DOS RECURSOS
1.81 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
1.82 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
1.82.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
1.82.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
1.82.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
1.83 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
1.84 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1.85 A sessão pública poderá ser reaberta:
1.85.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
1.85.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006,
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
1.86 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
1.86.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1.87 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
1.88 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
1.89 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.90 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
1.91 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de ta de registro de preços, Contrato ou emitido instrumento equivalente.
1.92 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
1.92.1 O prazo previsto anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
1.93 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
1.93.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
1.93.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
1.93.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
1.94 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
1.95 Na assinatura do contrato e da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
1.96 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
1.97 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
1.98 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1.99 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DO PAGAMENTO
1.100 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
1.101 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.101.1não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.101.2não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; 1.101.3apresentar documentação falsa;
1.101.4deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 1.101.5ensejar o retardamento da execução do objeto; 1.101.6não mantiver a proposta;
1.101.7cometer fraude fiscal; 1.101.8comportar-se de modo inidôneo;
1.102 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
1.103 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
1.104 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.104.1Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
1.104.2Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
1.104.3Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
1.104.4Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Boa Hora/PI e descredenciamento no CAFOR, pelo prazo de até cinco anos;
1.104.4.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
1.104.5Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
1.105 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
1.106 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
1.107 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
1.108 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
1.109 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
1.110 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
1.111 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
1.112 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAFOR.
1.113 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1.114 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
1.115 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição protocolada no endereço da Prefeitura Municipal, Xxx Xxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta.
1.116 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação
1.117 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
1.118 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
1.119 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
1.120 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
1.120.1A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.121 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.122 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
1.123 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
1.124 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
1.125 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.126 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
1.127 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
1.128 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
1.129 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
1.130 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
1.131 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
1.132 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de Boa Hora/PI, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
1.133 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.133.1ANEXO I – Termo de Referência;
1.133.2ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 1.133.3ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Boa Hora(PI), 19 de Abril de 2024.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Determinar as especificações básicas para realização de licitação com preços a serem registrados em Ata de Registro de Preço para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTIAL CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BOA HORA-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência e Edital.
1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 O prazo de vigência da contratação poderá ser de até 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, transcrito abaixo:
A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
1.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação se faz necessária para suprir as demandas da Prefeitura e demais Secretarias Municipais relacionadas ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTIAL CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE BOA HORA-PI.
3.2 A opção por realizar o certamente por intermédio do pregão eletrônico para o registro de preços tem o condão de possibilitar ao município durante o período máximo de 12 (doze) meses, simplesmente realizar as contratações conforme as demandas e juntamente com as disponibilidades financeiras disponíveis conforme o orçamento de cada Secretaria.
3.3 Será adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência do fornecimento do objeto com previsão de serem de forma parcelada conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos e gerar economia nas contratações. Sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis. A opção pelo Registro de Preços permite estabelecer preços unitários competitivos para os itens licitados, conferindo flexibilidade na gestão dos recursos públicos.
4. DO ÓRGÃO SOLICITANTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O objeto deste Termo de Referência enquadra-se no conceito de bem comum, para fins de contratação por meio de registro de preços, consoante exigido no Art. 82 da Lei nº 14.133/2021.
4.2 Por se tratar de Licitação para Sistema de Registro de Preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária para execução das despesas, conforme disposto no Art. 17º do Decreto Federal 11.462/2023.
Art. 17 A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.”.
5. FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1 O objeto desta licitação será fornecido de uma parceladamente, mediante apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado.
5.1.1 Os produtos deverão ser entregues no momento da apresentação da autorização de compra, emitida pelo setor competente da secretaria responsável pela contratação do objeto em até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho e respectiva Autorização de Fornecimento;
5.1.2 Serão rejeitados os materiais em desacordo com as determinações do Edital e seus anexos, ficando os mesmos sujeitos ao controle pelo Gestor/Fiscal do contrato;
5.2 Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher comprovante de entrega, contendo data, o nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável designado na respectiva requisição de fornecimento;
5.3 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos entregues, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue comprovadamente adulterado ou contaminado, portanto, fora das especificações técnicas conforme consta neste edital;
5.4 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e do próprio fornecimento dos produtos,
correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS PROTÓTIPOS/AMOSTRAS
6.1 A solicitação de amostra(s) poderá ser feita pelo Pregoeiro(a). Nesse caso a empresa participante provisoriamente classificada em 1º(primeiro) lugar deverá apresentar amostra completa do item solicitado, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da solicitação formal do Pregoeiro(a). Tal apresentação deve ser feita antes da homologação e assinatura da Ata de Registro de Preços para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada.
6.2 No ato da entrega do(s) protótipo(s) a empresa autoriza a completa análise do(s) produto(s) para comprovar as características contidas nas Especificações Técnicas, mesmo que para isto o(s) protótipo(s) seja(m) danificado(s) e também abdica de qualquer indenização pela inutilização do(s) mesmo(s).
6.3 O protótipo será válido somente para esta licitação. A não apresentação do(s) protótipo(s) do participante provisoriamente classificado em 1º lugar acarretará na desclassificação do item cotado.
6.4 As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, no Serviço de Controle de Qualidade da Secretaria Municipal de Administração, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000. Para maiores esclarecimentos, as licitantes poderão solicitar informações pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.5 Caso as amostras da melhor proposta sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente.
6.6 As amostras aprovadas permanecerão em poder Secretaria Municipal requisitante até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue.
6.7 As amostras fornecidas serão passíveis de destruição parcial ou total e não serão devolvidas, tampouco subtraídas quando da entrega do objeto. Vencido o prazo de entrega das amostras, não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante deste edital.
6.8 Será tolerado até 5% (cinco por cento) como desvio, para maior ou menor, em relação às medidas solicitadas nas especificações técnicas dos móveis padrões, sendo que esta tolerância deverá ser seguida em todas as unidades a serem confeccionadas posteriormente.
6.9 Quesitos que serão avaliados:
6.9.1 ACABAMENTO;
6.9.2 ESTÉTICA
6.9.3 FUNCIONALIDADE
6.10 O resultado da avaliação dos protótipos será encaminhado ao Departamento de Compras e Licitação, para continuidade do processo de compra.
6.11 Após análise dos protótipos a proponente vencedora terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para retirá-los, a contar da comunicação efetuada pelo(a) Pregoeiro(a) responsável.
6.12 Os protótipos não retirados no prazo de 10 dias, a partir da solicitação de retirada, poderão ser incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Boa Hora-Piauí, mediante processo de doação.
6.13 O Município poderá solicitar avaliações laboratoriais para quaisquer dos itens, a qualquer tempo, cabendo à proponente vencedora quaisquer ônus gerados para a obtenção dos mesmos.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
7.1 Recebimento do Objeto
7.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias corridos.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2 Liquidação
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.6 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3 Prazo de pagamento
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022
7.4 Forma de pagamento
7.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo(a) contratado(a).
7.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. DO CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 Após a celebração da Ata de Registro de preços poderá ser formalizado Contrato que contará, necessariamente, com as condições especificadas no Edital ou sua substituição por instrumentos similares, conforme faculta o Art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
8.1.1 Todos os instrumentos e atos oriundos da presente licitação são complementares entre si para todos os efeitos legais, inclusive para fins de apurar as responsabilidades das partes.
8.2 Após homologação do resultado do certame o Município firmará a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, que terá vigência a partir de sua assinatura, após a devida publicação do extrato pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos previstos em lei, se for o caso.
8.3 Considerando o uso do Sistema de Registro de Preços e a previsão de aquisições parceladas do objeto, a Nota de Empenho ou instrumento similar terá força de contrato, quando da aquisição dos materiais, conforme prevê o Art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º,
9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
9.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
9.7.6 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
9.7.7 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
9.8 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
9.8.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
9.8.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.8.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
9.8.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9.9 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
9.10 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
10. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO TERMO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial das obrigações estabelecidas Ata de Registro de Preços ou no contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
10.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados no artigo Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas atualizações.
10.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021).
11. DA ADJUDICAÇÃO E FORMA DE CONTRATAÇÃO
11.1 Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es) que ofertarem o MENOR PREÇO. Na existência de recurso e sendo estes decididos, a autoridade competente fará a adjudicação.
11.2 A homologação da(s) licitante(s) é de responsabilidade da autoridade competente como ato de controle final e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao(s) proponente(s) vencedor (es), seja de parte do pregoeiro ou da própria autoridade em grau do reexame do recurso.
11.3 Para o fornecimento dos materiais fica facultada a Secretaria requisitante firmar contrato ou substituí-lo por NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, ORDEM DE FORNECIMENTO ou outro instrumento similar na forma do Art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
11.3.1 No atendimento das solicitações os detentores de preços registrados observarão desde logo, todas as condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na Ata de Registro Geral, ou ainda, instrumentos substituíveis de acordo com a definição legal.
11.3.2 Quando da necessidade de contratação, deverá a secretaria requisitante adotar as medidas administrativas junto ao S.R.P. para identificar os preços registrados, quantitativos previstos e licitantes detentores dos preços, conforme extrato parcial devidamente publicado.
11.4 Após a liberação do pedido, o servidor responsável convocará o detentor de preço, através de contrato, Ordem de Compra/Fornecimento devidamente acompanhada da Nota de Empenho ou instrumento similar na forma da Lei nº 14.133/2021 para efetuar o fornecimento dos produtos solicitados.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento Licitatório bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
12.1.1 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
12.1.2 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
12.1.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 121 da Lei nº 14.133/2021 com suas alterações;
12.1.4 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, etc.;
12.1.5 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
12.1.6 A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021;
12.1.7 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada;
12.1.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. Art. 121 da Lei nº 14.133/2021 com suas alterações;
12.1.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
12.1.10 Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
12.1.11 Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
12.1.12 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
12.1.13 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
12.1.14 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
12.1.15 O contratado(a) deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, conforme disposto no Art. 118 da Lei nº 14.133/2021;
12.1.16 Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
12.1.17 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
12.1.18 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
12.1.19 Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
12.1.20 Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
12.1.21 Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e produtos em quantidades suficientes para atender as demandas da contratante;
12.1.22 Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes.
12.1.23 Informar na Proposta Comercial o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico válido a fim de estabelecer e facilitar o envio de informações (Avisos, Convocações, Empenhos, Autorizações de Fornecimento) entre a Contratada e o Setor competente, responsável pelo envio dos documentos.
13. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
13.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
13.2 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
13.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
13.5 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos recebidos, para imediata correção;
13.6 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
14. DO QUANTITATIVO ESTIMADO E DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
14.1 Após pesquisa do preço de mercado, efetuada pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Boa Hora-PI, a especificação dos produtos e o valor total dos itens para futura contratação é o estimado logo abaixo:
14.2
LOTE 01- AR CONDICIONADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS CICLO | UNID. | ||||
DE AR FRIO E REVERSO, CAPACIDADE DE | |||||
REFRIGERAÇÃO 18.000 BTU/H, CONTROLE | |||||
REMOTO COM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO, | |||||
CONTROLE DE TEMPERATURA DE 16ºC A 31ºC, | |||||
CONTROLE DE VENTILAÇÃO (ALTO, BAIXO, | |||||
MÉDIO E AUTOMÁTICO), BAIXO NÍVEL DE | |||||
RUÍDO, VAZÃO DE AR: 900 M³/H, FUNÇÕES: | |||||
SLEEP, SWING, TIMER E TURBO, MODO DE OPERAÇÃO: COOL, HEATING, DRY, FAN E | 30 | ||||
AUTO, FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E FILTRO, | |||||
COM CONTROLE REMOTO SEM FIO, | |||||
DISPONÍVEL NA TENSÃO 220V, GARANTIA DE | |||||
1 ANO, FILTRO DE AR REMOVÍVEL, TENSÃO | |||||
220V, POTÊNCIA 1720W, CONSUMO 34,8 | |||||
KWH/MÊS ,COM CONTROLE REMOTO, | |||||
OBRIGATÓRIO APRESENTAR CATÁLOGO DO | R$ | ||||
FABRICANTE | R$ 4.145,00 | 124.350,00 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | 124.350,00 |
LOTE 02- BENS ELETRICOS, ELETRONICOS E INDUSTRIAIS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | BEBEDOURO INDUSTRIAL DE 04 | UNID. | |||
TORNEIRAS; ESTRUTURA EM AÇO INOX | |||||
430, | 10 | ||||
PÉS REGULÁVEIS EM ABS INJETADO DE | R$ | ||||
ALTA RESISTÊNCIA, SERPENTINA | R$ 3.140,00 | 31.400,00 |
INTERNA EM AÇO INOX 304, RESERVATÓRIO EM POLIPROPILENO ISOLAMENTO EM EPS, GÁS ECOLÓGICO R134A, TERMOSTATO PARA AJUSTE DE TEMPERATURA, APARADOR DE ÁGUA REFORÇADO E MANGUEIRA DRENO, TOMADA COM 3 PINOS | |||||
2. | CAIXA ACÚSTICA MULTIUSO LX40 - LL AUDIODESCRIÇÃO:AS CAIXAS ACÚSTICAS MULTIUSO LL AUDIO AMPLIFICAM, MIXAM E REPRODUZEM SINAIS DE ÁUDIO E VOZ. PERMITEM A LIGAÇÃO DE MICROFONES E APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE ÁUDIO, COMO CDS, DVDS, VIDEO | UNID. | 10 | R$ 1.013,33 | R$ 10.133,33 |
3. | FOGÃO INDUSTRIAL 5 BOCAS 30X40 BAIXA PRESSÃO PERFIL 7 COM FORNO 87 LITROS - CRISTAL AÇO, BAIXA PRESSÃO À GÁS GLP (BOTIJÃO) GRELHAS EM FERRO FUNDIDO 30X30CM (6 DEDOS) GRELHA CENTRAL EM FERRO FUNDIDO 40X40CM (08 DEDOS) 02 QUEIMADORES SIMPLES 130MM E 03 DUPLOS 170MM BANDEJA COLETORA DE RESÍDUO CORPO EM AÇO CARBONO ~1MM MEDIDAS DO FOGÃO MONTADO : ALTURA : 80CM LARGURA : 125CM PROFUNDIDADE : 88CM MEDIDA INTERNA DO FORNO TAMPA INOX 430: ALTURA : 31CM LARGURA : 48CM PROFUNDIDADE : 59CM CAPACIDADE: 87 LITROS | UNID. | 10 | R$ 2.260,00 | R$ 22.600,00 |
4. | FREEZER HORIZONTAL 500L, COM GABINETE INTERNO EM AÇO GALVANIZADO COM PROTEÇÃO CROMA ZADA E GABINETE EXTERNO COM PINTURA ELETROSTÁ CA A PÓ COM ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO. PODE SER UTILIZADO COMO CONGELADOR, CONSERVADOR E EXTRA-FRIO. TIPO DE FREEZER: HORIZONTAL. MATERIAL: GABINETE INTERNO - AÇO GALVANIZADO COM PROTEÇÃO CROMA ZADA; GABINETE EXTERNO - PINTURA ELETROSTÁ CA A PÓ COM ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO. FUNÇÃO: CONGELADOR, CONSERVADOR E EXTRA-FRIO. PORTAS: 02. GRADES PUXADORES: ANATÔMICOS | UNID. | 03 | R$ 4.299,67 | R$ 12.899,00 |
5. | GELÁGUA DE COLUNA ESMALTEC EGC35 BRANCO FORNECE MAIS ÁGUA GELADA PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA: ALTO DESEMPENHO, IDEAL PARA USO | UNID. | 30 | R$ 941,28 | R$ 28.238,50 |
INSTITUCIONAL OU DOMÉSTICO. REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR: ÁGUA GELADA ATÉ NOS DIAS MAIS QUENTES. TERMOSTATO FRONTAL COM CONTROLE GRADUAL DE TEMPERATURA: CONTROLA A TEMPERATURA DA ÁGUA GELADA ENTRE 5C E 15C. SISTEMA EASY OPEN REMOVÍVEL: FAZ A ABERTURA AUTOMÁTICA DO LACRE DO GARRAFÃO. | |||||
6. | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, COPO EM AÇO INOX, GABINETE EXTERNO EM AÇO INOX, COMPONETE DO GABINETE INTERNO EM ALUMÍNIO FUNDIDO, CAPACIDADE DE 10 LITROS | UNID. | 20 | R$ 1.068,67 | R$ 21.373,33 |
7. | MICROFONE SEM FIO WIRELESS KARAOKÊ PRETO LE-996W DESCRIÇÃO FREQUÊNCIA UNIFORME DO PADRÃO PICK-UP. MANTÉM A QUALIDADE DO SINAL QUANDO EM MOVIMENTO DURANTE O SHOW. QUANDO VOCÊ ESTÁ PERTO OU LONGE DA REDE, | UNID. | 10 | R$ 833,33 | R$ 8.333,33 |
8. | REFRIGERADOR (GELADEIRA), CYCLE DESFROST - 276L DE CAPACIDADE TOTAL: REFRIGERADOR COM DUAS PORTAS. FACILIDADE NA DISTRIBUIÇÃO INTERNA - PUXADORES ERGONÔMICOS: PRODUTO MAIS ATRAENTE E DE FÁCIL MANUSEIO - ILUMINAÇÃO NA LATERAL DO REFRIGERADOR | UNID. | 10 | R$ 2.926,33 | R$ 29.263,33 |
9. | SMART TV LED 50" UHD 4K PHILCO PTV50RCG70BL ROKU TV COM PROCESSADOR QUAD CORE, GPU TRIPLE CORE, DOLBY AUDIO, HDR10, MÍDIA CAST, WI-FI, HDMI E USB | UNID. | 05 | R$ 3.280,00 | R$ 16.400,00 |
10. | VENTILADOR DE PAREDE TUFÃO, COM 3 VELOCIDADES, EM AÇO E PLÁSTICO, 3 HÉLICES,0 COM NO MÍNIMO 60CM DE DIÂMETRO, VOLTAGEM 220 VOLTS. | UNID. | 100 | R$ 324,67 | R$ 32.466,67 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 213.107,49 |
LOTE 03- MÓVEIS PARA ESRITÓRIO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS, COM FECHADURA E CHAVES, CONFECCIONADO EM AÇO, CHAPA 26/0,45MM, COM 04 PRATELEIRAS | UNID. | 40 | R$ 994,33 | R$ 39.773,33 |
REGULAVEIS, CAPACIDADE DE 20KG POR PRATELEIRA, PINTURA EPÓXI. MEDINDO 1,98CMX1,20CMX0,50CM. NA COR CINZA. | |||||
2 | ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS, PARA PASTA SUSPENSA, GAVETAS DESLIZANTES ATRAVES DE PATINS DE NYLON, COM FECHADURA E CHAVES, COM GUIA (CARRINHO) TELESCÓPIO, QUE SUPORTA ATÉ 25KG POR XXXXXX. DIMENSÕES 1,33CMX0,47CMX0,50CM. NA COR CINZA. | UNID. | 10 | R$ 779,60 | R$ 7.795,97 |
3 | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA, COM ASSENTO CONFECCIONADO SOBRE CHAPA DE COMPENSADO DE MDP DE 10MM COBERTO POR ESPUMA INJETADA, ENCOSTO SOBRE BASE EM POLIPROPILENO INJETADO, ESTOFADO EM ESPUMA INJETADA, AMBOS REVESTIDOS EM TECIDO OU COURINO DE COR A COMBINAR, BASE FIXA 4 PÉS CONFECCIONADO EM TUBO 7/8 PINTADO PELO PROCESSO EPOXI COM SECAGEM EM ESTUFA, E ACABAMENTO COM PONTEIRAS EM POLIURETANO INJETADO | UNID. | 100 | R$ 249,33 | R$ 24.933,33 |
4 | ESTANTE METÁLICA 06 PRATELEIRAS COM REFORÇO - ESTANTE METÁLICA, MATERIAL AÇO, ALTURA: 2,00M, LARGURA: 1,205M, PROFUNDIDADE: 0,585M, TIPO PRATELEIRAS REGULÁVEIS, QUANTIDADES DE PRATELEIRAS: 4, COR: CINZA, CAPACIDADE 300KG | UNID. | 50 | R$ 299,00 | R$ 14.950,00 |
5 | MESA PARA ESCRITÓRIO COM 02 GAVETAS 120X60X75CM, COM XXXXX, XXXXXX E GAVETAS CONFECCIONADOS EM MDF DE 15MM DE COR A DEFINIR COM ACABAMENTO COM FITA DE BORDA MELAMÍNICO. ESTRUTURA EM AÇO TUBO RETANGULAR METALON 30X50 E 20X20 DE ALTA RESISTÊNCIA PINTADO PELO PROCESSO EPÓXI E PONTEIRAS. PESO: 27,75 KG | UNID. | 100 | R$ 536,00 | R$ 53.600,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 141.052,63 |
LOTE 04- MÓVEIS ESCOLARES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | CARTEIRA ESCOLAR, COM ASSENTO E ENCOSTO EM ISO (POLIPROPILENO) E PRANCHETÃO EM MDF. ESTRUTURA EM TUBO 7/8" E PORTA LIVROS EM VERGALHÃO, AMBOS PINTADOS NA | UNID. | 1000 | R$ 414,66 | R$ 414.663,33 |
COR PRETA NO PROCESSO EPÓXI E COM PONTEIRAS. | |||||
2. | CONJUNTO COLETIVO INFANTIL HEXAGONAL 6 LUGARES, SENDO MESA COM TAMPO CONFECCIONADO EM MDF DE 15MM MEDINDO 70X70CM E ESTRUTURA EM TUBO 7/8" PINTADO NA COR BRANCA. POSSUI 6 CADEIRINHAS COM ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO FORMICADO DE COR A DEFINIR E COM ESTRUTURA EM AÇO TUBO 7/8" PINTADO NA COR BRANCA NO PROCESSO EPÓXI E PONTEIRAS. | UNID. | 250 | R$ 1.153,33 | R$ 288.333,33 |
3. | CONJUNTO INDIVIDUAL INFANTIL - CJA3, MESA COM TAMPO EM ABS DE 15MM E ESTRUTURA EM AÇO METALON 30X50 PINTADO NA COR BRANCA PELO PROCESSO EPÓXI E PONTEIRAS EM POLIPROPILENO INJETADO. CONTA COM CADEIRA COM ASSENTO E ENCOSTO EM ABS DE COR A DEFINIR E ESTRUTURA EM AÇO TUBULAR 7/8" PINTADO NA COR BRANCA NO PROCESSO EPÓXI E COM PONTEIRAS. CONJUNTO INDICADO PARA JARDIM E PRÉ-ESCOLA. CONJUNTO INDICADO PARA JARDIM E PRÉ-ESCOLA. RECOMENDADO PARA CRIANÇAS DE 1,19 A 1,42 M DE ALTURA. | UNID. | 300 | R$ 448,28 | R$ 134.484,00 |
4. | CONJUNTO PROFESSOR ISO, MESA MEDINDO 120X60X75CM COM TAMPO EM MDF DE 15MM NA COR BRANCA E ESTRUTURA EM AÇO METALON 30X50 PINTADO NA COR CINZA PELO PROCESSO EPÓXI E COM PONTEIRAS EM POLIPROPILENO INJETADO. CONTA COM CADEIRA COM ASSENTO E ENCOSTO EM ISO DE COR A DEFINIR E ESTRUTURA EM AÇO TUBULAR 7/8" PINTADO NA COR PRETA NO PROCESSO EPÓXI E COM PONTEIRAS. | UNID. | 20 | R$ 776,67 | R$ 15.533,33 |
5. | MESA PARA REFEITÓRIO COM BANCOS - ADULTO, COM TAMPO E BANCOS CONFECCIONADOS EM MDF DE 15MM COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA E ESTRUTURA EM AÇO METALON 30X30 PINTADO NA COR PRETA PELO PROCESSO EPÓXI E PONTEIRAS. DIMENSÕES MESA: 190X90X75CM/ DIMENSÕES BANCO: 190X35X40CM. | UNID. | 100 | R$ 1.210,00 | R$ 121.000,00 |
6. | MESA PARA REFEITÓRIO COM BANCOS - INFANTIL, COM TAMPO E BANCOS CONFECCIONADOS EM MDF DE | UNID. | 100 | R$ 1.130,00 | R$ 113.000,00 |
15MM COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA E ESTRUTURA EM AÇO METALON 30X30 PINTADO NA COR PRETA PELO PROCESSO EPÓXI E PONTEIRAS. DIMENSÕES MESA: 190X90X64CM/ DIMENSÕES BANCO: 190X35X36CM. | |||||
VALOR TOTAL R$ | R$ 1.087.013,99 |
LOTE 05- SUPRIMENTOS DE INFORMATICA E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | V.UNIT | VL TOTAL | |
1. | BATERIA 2032 | UND | 30 | R$ | 5,00 | R$ 150,00 |
2. | BATERIA PARA NOBREAK 12V | UND | 10 | R$ | 350,00 | R$ 3.500,00 |
3. | BUCHA DO ROLO DE FUSÃO KYOCERA 2035/2040 | UND | 10 | R$ | 90,00 | R$ 900,00 |
4. | CABO DE FORÇA 1,5MT | UND | 10 | R$ | 39,00 | R$ 390,00 |
5. | CABO USB 1,5MT | UND | 10 | R$ | 39,00 | R$ 390,00 |
6. | CARTCHO EPSON PRETO ORIGINAL | UND | 60 | R$ | 89,00 | R$ 5.340,00 |
7. | CARTCHO EPSON SIMILAR AMARELO | UND | 50 | R$ | 70,00 | R$ 3.500,00 |
8. | CARTUCHO EPSON AMARELO ORIGINAL | UND | 50 | R$ | 99,00 | R$ 4.950,00 |
9. | CARTUCHO EPSON AZUL ORIGINAL | UND | 50 | R$ | 99,00 | R$ 4.950,00 |
10. | CARTUCHO EPSON SIMILA AZUL | UND | 50 | R$ | 70,00 | R$ 3.500,00 |
11. | CARTUCHO EPSON SIMILAR PRETO | UND | 60 | R$ | 70,00 | R$ 4.200,00 |
12. | CARTUCHO EPSON SIMILIAR VERMELHO | UND | 50 | R$ | 70,00 | R$ 3.500,00 |
13. | CARTUCHO EPSON VERMELHO ORIGINAL | UND | 50 | R$ | 99,00 | R$ 4.950,00 |
14. | CARTUCHO HP 664 ORIGINAL COLORIDO | UND | 20 | R$ | 199,00 | R$ 3.980,00 |
15. | CARTUCHO HP 664 ORIGINAL PRETO | UND | 20 | R$ | 130,00 | R$ 2.600,00 |
16. | CILINDRO BROTHER 2540 | UND | 20 | R$ | 75,00 | R$ 1.500,00 |
17. | CILINDRO BROTHER 5652 | UND | 20 | R$ | 75,00 | R$ 1.500,00 |
18. | CILINDRO BROTHER 7065 | UND | 20 | R$ | 75,00 | R$ 1.500,00 |
19. | CILINDRO BROTHER 8157 | UND | 20 | R$ | 75,00 | R$ 1.500,00 |
20. | CILINDRO DA SAMSUNG 2070 | UND | 10 | R$ | 75,00 | R$ 750,00 |
21. | CILINDRO KYOCERA 2035/2040 | UND | 10 | R$ | 230,00 | R$ 2.300,00 |
22. | COMPUTADOR CORE I3, MEMORIA HD 500, MONITOR 18,5" | 4GB | UND | 20 | R$ | 3.999,00 | R$ 79.980,00 |
23. | COMPUTADOR CORE I5 MEMORIA 4GB HD 500, MONITOR 18,5" | UND | 10 | R$ | 4.250,00 | R$ 42.500,00 | |
24. | DRIVE INTERNO 1TB | UND | 10 | R$ | 400,00 | R$ 4.000,00 | |
25. | ENG. FUSÃO KYOCERA 2035/2040 | UND | 10 | R$ | 75,00 | R$ 750,00 | |
26. | ESTABILIZADOR 1000VA | UND | 10 | R$ | 590,00 | R$ 5.900,00 | |
27. | ESTABILIZADOR 1500VA | UND | 10 | R$ | 950,00 | R$ 9.500,00 | |
28. | IMPRESSORA LASER MULTFUNCIONAL 30 PAGINAS POR MINUTO | UND | 6 | R$ | 4.115,00 | R$ 24.690,00 | |
29. | IMPRESSORA LASER MULTFUNCIONAL 40 PAGINAS POR MINUTO | UND | 6 | R$ | 7.059,00 | R$ 42.354,00 | |
30. | IMPRESSORA LASER MULTIFICIONAL 42 PAGINAS POR MINUTO | UND | 6 | R$ | 7.999,00 | R$ 47.994,00 | |
31. | IMPRESSORA MULTFUNCIONAL BULKINQ A TINTA | COM | UND | 10 | R$ | 2.050,00 | R$ 20.500,00 |
32. | KIT CONJ. ROLETES ALIMENTAÇÃO E SEPARAÇÃO BROTHER 2540 | UND | 20 | R$ | 85,00 | R$ 1.700,00 | |
33. | KIT CONJ. ROLETES ALIMENTAÇÃO E SEPARAÇÃO BROTHER 5652 | UND | 5 | R$ | 75,00 | R$ 375,00 | |
34. | KIT CONJ. ROLETES ALIMENTAÇÃO E SEPARAÇÃO BROTHER 7065 | UND | 10 | R$ | 85,00 | R$ 850,00 | |
35. | KIT CONJ. ROLETES ALIMENTAÇÃO E SEPARAÇÃO BROTHER 8157 | UND | 5 | R$ | 89,00 | R$ 445,00 | |
36. | KIT IMAGEM BROTHER 2540 | UND | 5 | R$ | 725,00 | R$ 3.625,00 | |
37. | KIT IMAGEM BROTHER 5652 | UND | 5 | R$ | 545,00 | R$ 2.725,00 | |
38. | KIT IMAGEM BROTHER 7065 | UND | 5 | R$ | 699,00 | R$ 3.495,00 | |
39. | KIT IMAGEM BROTHER 8157 | UND | 6 | R$ | 790,00 | R$ 4.740,00 | |
40. | KIT ROLET KYOCERA 2035/2040 | UND | 20 | R$ | 199,00 | R$ 3.980,00 | |
41. | LÂMINA DA SAMSUNG 2070 | UND | 10 | R$ | 86,00 | R$ 860,00 | |
42. | LÂMINA KYOCERA 2035/2040 | UND | 10 | R$ | 85,00 | R$ 850,00 | |
43. | MONITOR 19" | UND | 10 | R$ | 1.115,00 | R$ 11.150,00 | |
44. | MOUSE OPTICO USB | UND | 30 | R$ | 29,00 | R$ 870,00 | |
45. | NOTEBOOK CORE I3, 4GB HD 120 SSD TELA 14" | UND | 6 | R$ | 5.250,00 | R$ 31.500,00 | |
46. | PEN DRIVE 32 GB | UND | 10 | R$ | 60,00 | R$ 600,00 | |
47. | PLACA MÃE ONBORD | UND | 5 | R$ | 790,00 | R$ 3.950,00 | |
48. | PROJETOR MULTMIDIA 2500 LUMES | UND | 6 | R$ | 4.500,00 | R$ 27.000,00 | |
49. | REFIL PÍ 1KG BROTHER 7065 | UND | 20 | R$ | 290,00 | R$ 5.800,00 | |
50. | REFIL PÓ 1KG BROTHER 2540 | UND | 20 | R$ | 290,00 | R$ 5.800,00 |
51. | REFIL PÓ 1KG BROTHER 5652 | UND | 20 | R$ | 299,00 | R$ 5.980,00 |
52. | REFIL PÓ 1KG BROTHER 8157 | UND | 10 | R$ | 290,00 | R$ 2.900,00 |
53. | REFIL PÓ 1KG KYOCERA | UND | 20 | R$ | 315,00 | R$ 6.300,00 |
54. | REFIL PÓ HP 1005 1KG | UND | 20 | R$ | 190,00 | R$ 3.800,00 |
55. | REFIL PÓ SAMSUNG 2070 1KG | UND | 15 | R$ | 345,00 | R$ 5.175,00 |
56. | ROLO DE PRESSÃO KYOCERA 2035/2040 | UND | 10 | R$ | 999,00 | R$ 9.990,00 |
57. | ROLO FUSÃO KYOCERA 2035/2040 | UND | 10 | R$ | 990,00 | R$ 9.900,00 |
58. | SPLIT 12.000 BTUS 220V | UND | 10 | R$ | 4.999,00 | R$ 49.990,00 |
59. | SPLIT 9.000 BTUS 220V | UND | 10 | R$ | 3.999,00 | R$ 39.990,00 |
60. | SSD 250 GB | UND | 10 | R$ | 330,00 | R$ 3.300,00 |
61. | TABLET TELA 7" QUAD CORE 16GB E CAMERA 1.3MP | UND | 10 | R$ | 2.350,00 | R$ 23.500,00 |
62. | TECLADO USB | UND | 30 | R$ | 49,00 | R$ 1.470,00 |
63. | TONER BROTHER 2540 | UND | 5 | R$ | 499,00 | R$ 2.495,00 |
64. | TONER BROTHER 5652 ORIGINAL | UND | 5 | R$ | 645,00 | R$ 3.225,00 |
65. | TONER BROTHER 7065 ORIGINAL | UND | 3 | R$ | 450,00 | R$ 1.350,00 |
66. | TONER BROTHER 8157 ORIGINAL | UND | 5 | R$ | 250,00 | R$ 1.250,00 |
67. | TONER HP 1005 ORIGINAL | UND | 3 | R$ | 576,00 | R$ 1.728,00 |
68. | TONER HP 1005 SIMILA | UND | 10 | R$ | 90,00 | R$ 900,00 |
69. | TONER KYOCERA ORIGINAL 2035/2040 | UND | 7 | R$ | 850,00 | R$ 5.950,00 |
70. | TONER KYOCERA SIMILA 2035/2040 | UND | 10 | R$ | 290,00 | R$ 2.900,00 |
71. | TONER SAMSUNG 2070 ORIGINAL | UND | 3 | R$ | 495,00 | R$ 1.485,00 |
72. | TONER SAMSUNG 2070 SIMILA | UND | 10 | R$ | 199,00 | R$ 1.990,00 |
73. | XXXXX XXXXXX BROTHER 2540 | UND | 10 | R$ | 195,00 | R$ 1.950,00 |
74. | XXXXX XXXXXX BROTHER 5652 | UND | 20 | R$ | 195,00 | R$ 3.900,00 |
75. | XXXXX XXXXXX BROTHER 7065 | UND | 10 | R$ | 195,00 | R$ 1.950,00 |
76. | XXXXX SIMILA BROTHER 8157 | UND | 15 | R$ | 199,00 | R$ 2.985,00 |
77. | UINDADE DE IMAGEM BROTHER 2540 | UND | 5 | R$ | 680,00 | R$ 3.400,00 |
78. | UNHA DA FUSÃO KYOCERA 2035/2040 | UND | 30 | R$ | 99,00 | R$ 2.970,00 |
79. | UNIDADE DE IMAGEM BROTHER 5652 | UND | 5 | R$ | 390,00 | R$ 1.950,00 |
80. | UNIDADE | DE | IMAGEM BROTHER 7065 | UND | 5 | R$ | 720,00 | R$ 3.600,00 | |
81. | UNIDADE DE IMAGEM BROTHER 8157 | UND | 2 | R$ | 750,00 | R$ 1.500,00 | |||
82. | UNIDADE 2035/2040 | DE IMAGEM | KYOCERA | UND | 5 | R$ | 890,00 | R$ 4.450,00 | |
83. | UNIDADE FUSÃO BROTHER 2540 | UND | 5 | R$ | 1.300,00 | R$ 6.500,00 | |||
84. | UNIDADE FUSÃO BROTHER 5652 | UND | 5 | R$ | 1.300,00 | R$ 6.500,00 | |||
85. | UNIDADE FUSÃO BROTHER 7065 | UND | 5 | R$ | 1.450,00 | R$ 7.250,00 | |||
86. | UNIDADE FUSÃO BROTHER 8157 | UND | 6 | R$ | 1.699,00 | R$ 10.194,00 | |||
87. | UNIDADE FUSÃO KYOCERA 2035/2040 | UND | 5 | R$ | 2.450,00 | R$ 12.250,00 | |||
88. | UNIDADE IMAGEM DA SAMSUNG 2070 | UND | 2 | R$ | 450,00 | R$ 900,00 | |||
89. | UNIDADE 2035/2040 | REVELADORA | KYOCERA | UND | 5 | R$ | 2.450,00 | R$ 12.250,00 | |
VALOR TOTAL R$ | 714.400,00 |
OBSERVAÇÕES:
⮚ O VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO DECORRE DE ESTIMATIVA DE CONSUMO, MOTIVO PELO QUAL A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS NÃO OBRIGA A CONTRATAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO.
Lei nº 14.133/2021, Inciso IX, Art. 82
“§ 3o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
14.3 O valor total estimado para a futura contratação dos fornecimentos será de R$ 2.279.924,11(dois milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e onze centavos)por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
14.4 O preço e as especificações técnicas dos produtos apresentados no presente Termo de Referência foram extraídos de cotações em licitações realizadas em todo o país através da plataforma eletrônica sistema fonte de preços, cotações eletrônicas em sites de fornecedores do objeto a ser fornecido conforme relatórios de cotações e planilha de estimativa em anexo, razão pela qual não serão realizadas alterações nas especificações dos materiais, nem tampouco será adquirido quaisquer materiais que apresente preço superior ao fixado no Termo de Referência, salvo nos
casos autorizados pelo ordenador de despesa, quando, comprovadamente, os preços estimados estiverem abaixo dos preços praticados no mercado.
14.5 No preço apresentado na proposta já deverá estar incluso as despesas necessárias para entrega dos materiais no local indicado pela Secretaria Requisitante.
14.6 Quando da entrega do produto, este deverá estar em perfeito estado de conservação, sem amassaduras e adequado para consumo, cabendo ao funcionário responsável pelo recebimento dos materiais rejeitar produtos entregues em desconformidade com as especificações aqui mencionados, ficando a cargo do licitante a substituição do produto entregue em desconformidade com este Termo de Referência.
Boa Hora(PI), 19 de Abril de 2024.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Agente de Contratação
Ciente: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E A EMPRESA , Pregão eletrônico para o xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx para atender as necessidades do município de XXXX- PI, conforme especificações constantes do termo referente do edital.
Aos do mês de do ano de dois mil e xxxxxxxxxxxx, de um lado, o MUNICÍPIO DE BOA HORA/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na XXXX, s/n, Centro,XXX-PI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxx, Centro,
C.N.P.J. nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Secretário Municipal, domiciliado na Rua , nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº
SSP - PI, CPF nº , no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em seqüência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o n.º , estabelecida na cidade de , à Rua
, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado por
, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 89 da Lei n.º 14.133/21, CONTRATO para o xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx para atender as necessidades do município de Boa Hora-PI, conforme especificações constantes do termo referente do edital, e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no pregão Eletrônico 0xx/202x e Processo nº xxxxxxxxxxx/202x; observadas as disposições do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei n.º 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para destinados a do Município de Boa Hora, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, como se aqui estivessem transcritos.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 125, da Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores.
1.3 A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os prazos e termos deste contrato e documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES E PRAZOS DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1 Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA HORA-PI.
1.1 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL BOA HORA, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração.
2. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de ( ) dias, contados a partir da emissão e envio da Ordem de Fornecimento.
3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
4. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de ( ) , contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de ( ) , contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
8. O quantitativo fixados Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
9. O transporte dos materiais e equipamentos, até o local de entrega, desde a origem até o destino final, será providenciado pela CONTRATADA, às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidas no Contrato.
10. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os materiais durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
11. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor global do presente CONTRATO é de R$ ( ), para todo o período de sua vigência, conforme valores expressos na proposta vencedora do Item xx.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. Consoante disposto no Art. 92, inciso V da Lei nº 14.133/21, nos pagamentos realizados fora do prazo máximo fixado no item 2 acima, poderão incidir juros e correções na forma prevista na legislação.
5.1 No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
5.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.3 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
7. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, com duração de até de de , podendo ser prorrogado nos casos autorizados na Lei Federal 14.133/21 e suas alterações posteriores se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
3. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue comprovadamente inutilizável.
6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/21 com suas alterações;
7. Garantir os preços cotados pelo período de 60 (sessenta) dias;
8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
10. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
11. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
12. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
13. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
14. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 118 da Lei nº 14.133/21;
15. Informar na proposta a razão social, CNPJ, endereço completo, bem como o número de sua conta, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
16. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração), caso não seja informado na Proposta a qualificação do representante, a licitante, poderá sanar a omissão durante a sessão.
17. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros;
19. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
2 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos fornecidos, para imediata substituição;
5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
8.2 O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
2. A recusa injustificada da licitante vencedora em apresentar nova proposta após a rodada de lances, apresentar proposta final em desconformidade com as especificações e preços registrados, não comparecer para assinar o contrato, bem como não aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA HORA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
3.1 Advertência.
3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez comunicada oficialmente.
3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA HORA-PI, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA HORA-PI ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do vencedor ou adjudicatário, na forma da Lei.
6. O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações.
7. As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal de fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. Fica designado o servidor , portador do RG de nº como o gestor do presente Contrato, o qual acompanhará a execução do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
2. Constituem motivo de rescisão, os elencados no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
3. A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 138, e seguintes, da Lei 14.133/21).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
1. A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Faz parte deste Contrato, o edital do Pregão Eletrônico Nº 0 / , Processo Administrativo nº
/ e seus anexos e a proposta da Contratada, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro de Boa Hora, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
2. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
xxxx-PI, xx de xxxxxxxxxx de xxxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
Sec. Mun. de xxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADO
Xxxxxxxxxxxxx
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ( ) de de 2024, presentes de um lado o Município de Boa Hora/PI, através da Secretaria Municipal de xxxxx, e de outro a empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ,representado
pelo S , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadordo CPF nº. e RG nº. , simplesmente denominado FORNECEDOR, firmam apresente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão, exarada no Processo Licitatório nº 001.000XXX/20XX, referente ao Pregão Eletrônico nº 0XX/20XX para Registro de Preço(s) por um período de 12 (doze) meses para Registro de preços, para. ,conforme
especificações mínimas definidas no Anexo I - do Termo de Referência, tudo, em conformidade nos termos do Decreto federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, , aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento parcelado destinados a do Município de Boa Hora/PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, como se aqui estivessem transcritos;
1.2. A existência de preços registrados não impede que a Administração efetue compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do presente Registro em igualdade de condições.
2. DO PREÇO
2.1. O preço relativo ao objeto encontra-se especificado abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | TIPO | UND. | QUANT. | VALO R UNIT. | VALOR TOTAL DOITEM |
01 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||||
02 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||||
Total Geral |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária, de administração, lucros, transportes de material, de pessoal e
qualquer outra despesa não especificada no Edital e seus Anexos.
3. DO REAJUSTE
3.1. O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir até a data do adimplemento de cada parcela;
3.2. Durante a vigência do contrato os preços se manterão fixos e irreajustáveis, respeitado o interregno mínimo de 01 (um) ano, salvo os casos constantes do art. 124, II, alínea d, da Lei n° 14.133/21.
3.3. O preço registrado, depois de atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
4. DOS PRAZOS
4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DEDE Boa Hora/PI, e a(s)
Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação no XXXX, podendo ser prorrogada, por atéidêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação das partes conforme.
5. DOS FORNECIMENTOS
5.1. O(s) fornecimento(s) decorrente(s) da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será (ão) formalizado(s) mediante a emissão e entrega, ao FORNECEDOR, do Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento;
5.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante do ANUENTE, a qual deverá conter os seguintes dados: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
5.3. O objeto deverá ser entregue no prazo de até xxxxxxx (xxxxx) dias corridos, contados da data de recebimento, pelo FORNECEDOR, do Empenho de Compras e/ou Contrato de fornecimento, e serão acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Empenho correspondente;
6. DOS PAGAMENTOS
6.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ouserviço.
6.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
6.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
6.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital.
6.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído peloAnexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
6.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no Subitem 6.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação.
6.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho.
6.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desdeque o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
6.9. Durante a vigência do contrato os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 124 da Lei n° 14.133/21.
6.10 Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração Pública, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento atéa data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês,ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:I = (TX/100) / 365EM = I x N X VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira (IPCA);
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
6.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA, para as devidas correções, não respondendo a Contratante, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
6.13. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso deforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
7. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, competindo- lhe:
7.2. Notificar a empresa registrada, via e-mail ou telefone, para a entrega do pedido, após a emissão da nota de empenho, informado as quantidades a serem entregues;
7.3. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.4. Disponibilizar a Comissão de Análise e Acompanhamento de Procedimentos Licitatórios para sanar
possíveis dúvidas durante o certame.
8.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objetofornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceirosem decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, seus anexos e contrato eventual, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade;
9.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.6. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pela secretaria requisitante, bem como as cláusulas do Contrato a ser firmado;
9.1.7. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos, no caso de empresas nacionais e estrangeiras, e de seguro, no caso de empresa nacional;
9.1.8. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste Pregão oua ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização da secretaria requisitante.
9.1.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à secretaria solicitante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito;
9.1.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital;
9.1.11. Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação;
9.1.12. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
9.1.13. Substituir o material recusado pelo destinatário, que o avaliará segundo as exigências contratuais e demais constantes dos processos, ou complementar os quantitativos faltantes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contadosa partir da data do recebimento da notificação da secretaria requisitante, correndo por sua conta e risco as despesas totais decorrentes da devolução das alimentações recusadas;
9.1.15. Incluir na nota fiscal de venda: as quantidades por Itens, suas fabricações, validades, números de empenho e/ou contrato, além do nome e endereço do local de entrega.
9.2. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato respectivo, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
9.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato respectivo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.4. Entregar os OBJETOS adjudicados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação, com cópia da respectiva Nota de Empenho.
9.5. O atraso, não justificado, na entrega dos OBJETOS considerar-se-á como infração contratual.
9.6 A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Ao FORNECEDOR que ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, não mantiver as condiçõesda Proposta apresentada, falhar ou fraudar na execução do Contrato respectivo, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
10.1.1 Advertência, quando ocorrer:
i. Atraso injustificado na entrega dos produtos, no limite de 30 dias corridos;
ii. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Município;
iii. Execução insatisfatória, não correção de erros e substituição de itens determinada pela fiscalização, ou pequenos transtornos no fornecimento dos bens, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de idoneidade.
10.1.2 Multa, quando ocorrer:
i. Multa de por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e oestabelecido
no Edital;
ii.Multa de ....... sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,por prazo não superior a 2 (dois) anos:
i. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
ii. Reincidência na execução insatisfatória do objeto contratado, acarretando prejuízo à contratante;
iii. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência e multa;
iv. Irregularidades que acarretem prejuízo à contratante, ensejando a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
v. Ações com o intuito de tumultuar o contrato;
vi. Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
vii. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
viii. Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela secretaria contratante.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Consideram-se motivos determinantes para esta punição:
i. Fraudar a execução do contrato;
ii. Comportar-se de modo inidôneo;
iii. Cometer fraude fiscal.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, conforme determina o artigo 94, da Lei no 14.133/21 e suas alterações.
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
12.1. O presente REGISTRO DE PREÇOS será cancelado, no todo ou em parte, quando configuradas as hipóteses referidas no Artigo 137 da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações,;
12.2. Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação respectiva;
12.3. O presente REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelado mediante solicitação do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditivo do cumprimento da avença, devidamente comprovado.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes anuentes, de comum acordo, com base na legislação vigente na Lei 14.133/21.
14. DO FORO
14.1. As partes anuentes elegem o Foro da Comarca de Boa Hora/PI, Estado do Piauí como o único competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante da presente Xxx, renunciando, expressamente, a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
14.2. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas para que produzam seus efeitos legais.
Boa Hora/PI (PI), de de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR
Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxx.00.000 –000 Xxx Xxxx/XX
Fone/(00) 00000-0000 -98154-1269