CONTRATO Nº 024/2019
CONTRATO Nº 024/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE AGUANIL E MILENA CAMBRAIA ESTEVES.
REFERENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019, OBJETIVANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS E PEQUENAS CIRURGIAS E CONSULTAS DE FONOAUDIOLOGIA DESTINADOS AOS PACIENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUANIL, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUANIL E MILENA CAMBRAIA ESTEVES NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE AGUANIL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa na Rua Ibraim Xxxx Xxxxx, nº. 20, inscrito no CNPJ sob nº. 17.888.108.0001-65, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, casada, fonoaudióloga, portadora da Carteira de Identidade com RG n.º M-5.976.527 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, Cep. 37.270-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Prestação de serviços médicos de consultas especializadas em Fonoaudiologia, destinados a pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
A contratada deverá prestar os serviços de consultas médicas especializadas e dar garantia dos serviços licitados no local determinado conforme prescrições legais pertinentes e de acordo com os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento/assinatura do documento equivalente;
Os serviços deverão ser executados seguindo as normas do CREFONO-MG, garantindo a boa qualidade dos mesmos.
Seguir todos os protocolos estabelecidos pelo Contratante como:
a) Protocolo de exames disponibilizados pelo Município;
b) Relação Municipal de Medicamentos – REMUME;
c) Fluxo de atendimentos e outros que poderão ser implantados pela Secretaria Municipal de Saúde no decorrer do Contrato.
A CREDENCIADA durante a vigência do presente contrato, se obriga a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento Público nº 001/2019.
CLAUSULA TERCEIRA - DO EQUIPAMENTO E MÃO-DE-OBRA
Caberá à CONTRATADA o fornecimento de pessoal (especialista) e todos os equipamentos e materiais, necessários à plena execução dos serviços indicados na cláusula primeira deste contrato.
Xxxxxxxx à conta e risco da CONTRATADA, as despesas pela emissão dos laudos, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à CONTRATANTE e ou a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA -VIGÊNCIA
O presente contrato tem sua vigência a partir da assinatura do presente instrumento, e tendo como prazo de 12 meses.
O prazo de vigência do presente contrato poderá ser aditado nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR
O presente contrato tem valor total estimado de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos somente serão realizados no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por consulta mediante:
a) - Apresentação das autorizações para realização das consultas, emitida pela Secretária Municipal de Saúde, ou pessoa por ele autorizado;
b) - Os valores serão postos à disposição da CREDENCIADA, junto à tesouraria do Fundo Municipal de Saúde, mensalmente, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente àquele em que os serviços forem prestados.
c) - Os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação da nota fiscal, que deverá ser apresentado à Secretaria da Saúde do Município de Aguanil até o segundo (2º) dia útil, que deverá estar em conformidade com os serviços realizados e devidamente comprovados, e estarão sujeitos às retenções previdenciárias e tributárias;
d) - Os valores a serem pagos serão sempre os fixados em preço público a ser definido pelo Poder Público na forma da Lei, sendo que qualquer alteração do preço deve ser comunicada à CONTRATADA, para manifestar o seu interesse na continuidade ou não do credenciamento; Parágrafo Único – Uma vez comunicada a CONTRATADA sobre qualquer alteração, INCLUSIVE QUANTO AO PREÇO PÚBLICO FIXADO e, permanecendo ciente quanto à vigência do pacto, este permanecerá em vigor e com a alteração sofrida.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pela CONTRATADA, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo se refeito sem ônus à CONTRATANTE.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho da CONTRATADA, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as
informações necessárias ao CONTRATANTE, bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à CONTRATADA, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei Nº 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo de descredenciamento.
CLÁUSULA NONA - DA MULTA.
A CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa:
a) – Xxxx recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
b) - Pelo atraso injustificado na prestação, será cobrada multa na razão de R$ 5,00 (cinco reais) por consulta, por dia de atraso da consulta/seção encaminhada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS.
No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido:
a) - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado.
b) - Unilateralmente pelo CONTRATANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
b1) - ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CONTRATADA.
b2) - venha a agir com xxxx, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados.
b3) - quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato.
b4) - venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
b5) - quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Único - Havendo rescisão contratual, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria da Saúde, no valor avençado.
CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contratados serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Nº DA FICHA | FONTE |
02.10.02.10.301.0012.2060-3.3.90.36 | 313 | 102, 123, 148, 152, 154,155 |
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - CASOS OMISSOS.
Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo, será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N. 001/2019 e na Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
A CONTRATADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO.
As partes elegem o Foro da comarca de Campo Belo para dirimir qualquer dúvida oriunda deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
Aguanil, 20 de maio de 2019.
MUNICÍPIO DE AGUANIL
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: