Governo do Estado do Rio de Janeiro
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro Grupamento Especial Prisional
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE BLOQUEIO DE SINAIS DE
RADIOCOMUNICAÇÕES (BSR), por meio de uma SOLUÇÃO de BSR, abrangendo todos os recursos logísticos, tecnológicos e de infraestrutura necessários ao seu perfeito funcionamento nas dependências do Grupamento Especial Prisional (GEP), incluindo serviços técnicos especializados de instalação, ativação, configuração, serviços de manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, operação remotamente via software de gestão de monitoramento local da solução dos sistemas de BSR, treinamento de integrantes do GEP, com atualizações tecnológicas do sistema.
O BSR deve limitar-se apenas ao local onde os custodiados ficam acautelados e, portanto, a empresa deve zelar para que não haja vazamento do bloqueio para outras áreas não delimitadas pela planta fornecida para o projeto.
Tal bloqueio serve como medida de segurança redundante à verificação física dos detentos de forma a garantir que, em hipótese nenhuma, haverá comunicação dentro das instalações do presídio, sem a devida autorização do Comando da Unidade Prisional, nos moldes das legislações cabíveis. Portanto, o bloqueio deve estar tecnologicamente atualizado de forma a abranger toda forma de tecnologia da comunicação disponível na sociedade no momento da instalação do sistema de BSR, já visando inclusive o momento de efetivação em território nacional da tecnologia 5G, que até a presente data ainda não se encontra em uso.
II - DA JUSTIFICATIVA:
O Grupamento Especial Prisional, dentre outras atribuições, é responsável por promover a custódia dos bombeiros militares presos à disposição da Justiça Militar e da Comum. A contratação visa cumprir o previsto em Lei (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - Lei de execuções penais) específica, pois, tem a pretensão de impedir qualquer tipo de possibilidade de comunicação telefônica, de rádio ou similar nas dependências do GEP feita por acautelado, sem a autorização prévia da administração do GEP.
Posta como ação que permite maior controle da execução penal pelo Estado, a instalação dos BSR é um grande desafio, face à complexidade das tecnologias em telecomunicações hoje existentes e a possível ineficácia de um sistema BSR em contraste com os altos valores envolvidos em uma aquisição de equipamentos e infraestrutura dessa natureza. Diante disso, entende-se como justificável a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESTE TIPO DE SERVIÇO pelo Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro para aplicação no GEP, sob sua administração, a ser paga em proporção direta com a eficácia do Sistema BSR.
Também, deve ser levado em consideração que:
1. Em unidades prisionais é terminantemente proibida a entrada de aparelhos telefônicos, de rádio ou similar, que permitam a comunicação dos presos com o ambiente interno e/ou externo do presídio, onde o fato de ter o aparelho em sua posse, utilizar ou fornecer para outrem configura a prática
de falta GRAVE, conforme inciso VII do Art. 50 da Lei nº 7.210, de 11JUL1984;
2. No dia 03NOV2021 foi realizada vistoria à carceragem do GEP, por parte do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP), onde foram encontrados 07 (sete) telefones celulares em diferentes celas na carceragem desta Unidade Prisional, gerando o Mandado de Intimação - 007/2021 - SCIF/VEP;
3. Posteriormente a revista ocorrida em 03NOV2021, foram encontrados aparelhos celulares em duas outras oportunidades, em vistorias realizadas pela equipe de serviço do GEP; e
4. Considerando ser de uso corriqueiro e fácil aplicação pelas Secretarias de Administração Penitenciárias brasileiras tal solução de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR), sempre demonstrando boa empregabilidade e eficácia.
III - ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1 DEFINIÇÕES
BSR - Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações: sistema ou SOLUÇÃO que é capaz de promover o bloqueio das frequências de SMP, SME das operadoras prestadoras de serviços no país, homologado pela ANATEL, que atuam nas proximidades das unidades prisionais, como também as frequências de WI-FI.
Manutenção: refere-se a manter toda e qualquer parte da SOLUÇÃO em perfeito funcionamento conforme requisitos descritos neste termo de referência.
Recursos Tecnológicos: todos os recursos de software e hardware inerentes à SOLUÇÃO.
SMP (Serviço Móvel Pessoal): é o serviço que permite a comunicação entre celulares ou entre um celular e um telefone fixo. É definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações.
STFC (Serviço de Telefonia Fix Comutável) é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados através de radiocomunicação.
SME (Serviço Móvel Especializado): é o serviço que possibilita a comunicação por meio de despacho via radiocomunicação para uma pessoa ou grupos de pessoas previamente definidos. Semelhante ao celular é tecnicamente definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações.
SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.
Wi-Fi (Wireless Fidelity): é utilizada por produtos certificados que pertencem à classe de dispositivos de rede local sem fios (WLAN) baseados no padrão IEEE 802.11. O padrão Wi-Fi opera em faixas de frequências que não necessitam de licença para instalação e/ou operação.
No entanto, para uso comercial no Brasil, é necessária licença da Agência Nacional de telecomunicações.
3.2 REQUISITOS GERAIS
A CONTRATADA deverá fornecer para a unidade prisional os seguintes itens da sua totalidade para a SOLUÇÃO de BSR necessários para a execução do objeto contratual.
A)Projeto Técnico;
B) Infraestrutura necessária para o funcionamento da SOLUÇÃO de BSR;
C) Serviço de Instalação;
D) Sistema de Monitoramento Remoto do funcionamento da solução nas unidades prisionais;
E) Sistema com alerta de instabilidade e/ou interrupção de qualquer parte do sistema, ou oscilação dos níveis de energia;
F) Manutenção preventiva;
G) Manutenção corretiva;
H) Assistência técnica;
I) Atualizações (Hardware e Software);
J) Sistema físico de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicação;
L) Sistema de abertura de chamados;
M) Treinamentos.
3.3 PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE
A CONTRATADA comprometer-se-á a prestar o serviço de bloqueio multibanda em frequências de sinais de radiocomunicação utilizadas no Brasil, previstas no projeto básico, diretamente na Unidade Prisional, considerando cada um dos equipamentos, componentes e meios que o integram, com base nos seguintes parâmetros de qualidade;
A SOLUÇÃO de BSR deve operar no modo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano;
Para a manutenção do funcionamento integral e satisfatório da solução de BSR, a Contratada deverá prover serviços de Suporte Técnico, com canal direto de comunicação através de telefone 0800 ou atendimento via e-mail ou Sistema de Abertura de Chamados ou ainda pelos alarmes do Sistema, quando revelarem instabilidade ou interrupção de bloqueio.
A Contratada deverá fornecer para a Unidade Prisional a seguinte Estrutura e Serviços para a fiel execução do contrato:
a) Infraestrutura: Verificação de tubulação lançada, sistemas elétricos assim como todos os fatores técnicos relevantes ao bom funcionamento do mesmo, sistema de rede para transmissão de dados entre a central de monitoramento e o roteador local, módulos bloqueadores, sensores de alerta de AC, caixas herméticas ou racks de armazenagem e proteção, no-breaks de alimentação dos bloqueadores e de todo o sistema de monitoramento e alerta assim como os servidores de processamento de dados. Tubulação lançada, sistemas elétricos assim como todos os fatores técnicos relevantes ao bom funcionamento.
b) Funcionabilidade: Sistema de alerta de instabilidade e/ou de interrupção de qualquer parte do sistema, interrupção ou oscilação dos níveis de energia necessários para o funcionamento estável do sistema de bloqueio e envio de alertas. Abertura e confecção de Ordens de Serviço (OS), assim como acompanhamento dos chamados, registros de falhas, elaboração de relatório de repetitividade de falha e inclusão de tópicos no documento de execução de manutenção preventiva ou corretiva.
c) Disponibilidade: Registro de todas as atividades e do efetivo funcionamento do sistema com log e registro para acompanhamento das atividades com envio de E-mail ou SMS e para todos os envolvidos no acompanhamento e na solução do problema caso este aponte algum. Abertura e confecção de Ordens de Serviço (OS), assim como acompanhamento dos chamados, registros de falhas, elaboração de relatório de repetitividade de falha e inclusão de tópicos no documento de execução de manutenção preventiva ou corretiva.
d) Taxa de perda de serviço: Tempo comprovado através de medições imediatas por equipamento específico para esta finalidade ou através de telefones-teste contendo sinal de cada operadora existente no local, que atestará de forma imediata e segura o não funcionamento (inoperabilidade) de um ou mais componentes do sistema desde a abertura do chamado até a efetiva correção.
e) Inoperabilidade: O não funcionamento de um ou mais componentes do sistema que comprometa mais de 10% da efetividade do bloqueio e que seja causada de forma natural, sem interferência de terceiros e/ou intencionalmente.
f) Prazos de serviços de manutenção corretiva e preventiva: Todos os prazos máximos
considerados nesse T.R. assim como a responsabilidade de restabelecer o serviço com os menores prazos possíveis diminuindo assim as taxas de perda de serviço. Inspeção minuciosa de todos os sistemas e componentes a procura de possíveis causadores de falhas ou interrupções temporárias, com imediata ação de substituição e/ou reparo evitando abertura de chamados emergenciais e aumento das taxas de perda de serviço e/ou inoperabilidade.
g) Manutenção Preventiva: Define-se como manutenção preventiva a realização de inspeções e testes periódicos conforme cronograma e data que deve ser previamente informada e autorizada pela CONTRATANTE com o intuito de checar a confiabilidade e qualidade do serviço em execução antes que seja aberta uma OS pela CONTRATANTE. A manutenção preventiva poderá ser agendada como manutenção corretiva ou imediatamente executada caso as condições locais sejam favoráveis e seja autorizada pela CONTRATANTE. Esta manutenção deverá ser executada pela própria CONTRATADA, visando à conservação do sistema e a detecção da necessidade de realização de ajustes e manutenções corretivas, evolutivas e/ou adaptativas, sem a interrupção do serviço, servindo ainda para a constatação da efetiva prestação do serviço de bloqueio nas áreas previamente definidas pela CONTRATANTE. Os relatórios das manutenções preventivas poderão ser utilizados para compor as medições dos serviços prestados comprovando a eficácia do sistema, se necessário.
h) Manutenção corretiva: Consiste na eliminação de fatores que contribuem de forma efetiva ao não funcionamento pleno da solução, de forma remota ou mediante realização de visita, quando solicitada pelo cliente através de OS com o SISTEMA DEDICADO DE ABERTURA DE CHAMADO ou quando automaticamente identificada à necessidade por alertas do sistema ou ainda quando detectada pela manutenção preventiva. A manutenção realizada fica registrada por meio de uma via da Ordem de Serviço a ser deixado com a contratada, também no sistema de abertura de chamado relatando as ocorrências e irregularidades, ajustes e correções realizadas, registrando DATA, HORA e NOME tanto do solicitante por parte da CONTRATANTE bem como do atendente por parte da CONTRATADA.
i) Sistema de abertura de Chamados: Sistema disponibilizado pela empresa contratada através de atendimento telefônico ou online com funcionamento 24 horas por dia e 07 dias por semana para que a unidade que receba o serviço possa solicitar ajuda, reparo, informação ou retirar qualquer tipo de dúvida referente ao funcionamento do serviço.
j) Treinamentos: Consiste em a empresa contratada fornecer um treinamento a cerca de todo o funcionamento da rede e do sistema de suporte da empresa. O treinamento será realizado no interior do Centro de Suprimento e Manutenção do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro em data a ser oportunamente definida.
k) Comprovação de execução da manutenção e do perfeito funcionamento do sistema: Sempre que for realizado um serviço de manutenção, ao final deste, deve ser gerado após a execução do serviço, no caso de manutenção presencial, relatório dos serviços prestados que deverá ter o aceite (nome, data, hora, assinatura, nome legível e cargo) de um representante da CONTRATANTE, caso a manutenção seja realizada remotamente, fica dispensado o relatório com assinatura, devendo o chamado ser baixado do sistema pela CONTRATADA com as informações sobre os serviços prestados e imediatamente deverá ser informado a CONTRATANTE.
O período de observação a ser considerado para efeito de cálculo dos parâmetros acima elencados será de 01 (um) mês, ou seja, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês em que o SERVIÇO foi prestado ao CONTRATANTE. Caso não sejam atingidos os índices estabelecidos neste T.R., a CONTRATADA estará sujeita aos descontos estabelecidos no capítulo XII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR deste T.R., cujos percentuais incidirão sobre o valor mensal do projeto contratado pelo CBMERJ.
No que tange à disponibilidade, todos os equipamentos do projeto contratado deverão obter a média de funcionamento estabelecida neste T.R., sendo certo que tais índices de disponibilidade compreenderão os equipamentos e os meios fornecidos pela CONTRATADA nos respectivos endereços do CONTRATANTE.
A Manutenção Corretiva remota ou presencial, nos casos de inoperabilidade, deverá ser atendida em até no máximo 1 (uma) hora após a abertura do chamado.
As manutenções realizadas deverão ficar registradas no "Sistema de Abertura de
Chamados" para fins de cumprimento do I.M.R do capítulo XII.
A disponibilidade mensal de cada um dos bloqueadores contratados será analisada no IMR.
Um descritivo com todas as ocorrências de acionamento do suporte do serviço serão medidos e apresentados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE na forma de relatórios mensais gerados pela própria CONTRATADA e entregues mensalmente à Comissão de Fiscalização, juntamente com as respectivas Notas Fiscais.
3.1 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O início do prazo de instalação será contado a partir da data da publicação do extrato do contrato de prestação de serviços no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
2. O prazo máximo de instalação da solução de BSR contendo toda a infraestrutura de rede elétrica, antenas e demais equipamentos necessários, bem como realização de testes de funcionamento e vazamento de sinal é de até 60 (sessenta) dias corridos;
3. A CONTRATADA deve documentar em Relatórios para esse fim toda e qualquer razão de adiamento dos trabalhos, por determinação do GEP em decorrência de quaisquer condições intrínsecas e/ou extrínsecas à vontade da CONTRATADA; e
4. A instalação da solução com sucesso na Unidade Prisional demandará a emissão do documento constante no ANEXO 2 MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO assinado pelo Comandante da Unidade Prisional, pelo Gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE e pelo Gestor do projeto indicado pela CONTRATADA.
O serviço será prestado no Grupamento Especial Prisional (GEP) que está situado no interior do Centro de Suprimento e Manutenção do CBMERJ na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx 000 - Xxx Xxxxxxxxx
00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx - XX e deverá ficar disponível ininterruptamente 24 horas por dia durante os sete dias da semana devido a característica/necessidade da unidade.
3.2 - PROCEDIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS
A SOLUÇÃO de BSR não poderá bloquear o funcionamento de telefones celulares na parte externa do Grupamento Especial Prisional e no segundo pavimento onde encontra-se a parte administrativa da unidade, de acordo com as normas e resoluções da ANATEL ou outro órgão governamental que venha a sucedê-la, ficando restrita ao primeiro pavimento, ou seja, a área indicada na planta em anexo(552m2), conforme consta no ANEXO 3 - PLANTA BAIXA DA ÁREA DE COBERTURA DO SISTEMA.
A SEDEC/CBMERJ poderá pedir apoio da ANATEL para comprovação do não transbordo do sinal de bloqueio para fora das marulhas.
Todos os equipamentos da SOLUÇÃO de BSR fornecidos pela Contratada deverão ter certificação expedida ou aceita pela Anatel.
A CONTRATADA alocará ao menos 01 (um) profissional com curso superior completo, Engenheiro Elétrico ou de Telecomunicações, em situação regular perante o CREA, que mantenha vínculo com a Empresa, e que atenda aos requisitos do Edital, para atuar como Responsável Técnico pela execução dos serviços de implantação e de operação da SOLUÇÃO de BSR contratada; para atender ao que determina a resolução 308 da Anatel que normatiza o uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações e a autorização do serviço será emitida pela CONTRATANTE apenas após a entrega pela CONTRATADA da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) emitidade pelo engenheiro responsável pela CONTRATADA atestando que o sitema instalado atende a resolução 308 da ANATEL.
A CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite técnico em duas etapas distintas: O primeiro Termo de Aceite será emitido pela CONTRATANTE em até 15 dias após conclusão completa da instalação da SOLUÇÃO de BSR na unidade prisional, comprovado pleno funcionamento e atendendo todos os requisitos especificados neste Projeto Básico. O segundo Termo de Aceite será emitido após consulta à ANATEL certificando que está de acordo com todas as normas operacionais exigidas pelo órgão federal e contidas neste estudo.
outros órgãos.
IV - QUANTITATIVO:
Os quantitativos previstos foram estimados com base em pesquisa de licitações anteriores de
PLANILHA DE NECESSIDADES | ||||
Item | Descrição | COD. ID/CLASSE | Unidades | Quantidade |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Contínuos de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações - BSR, por meio de uma SOLUÇÃO de BSR, abrangendo todos os recursos logísticos, tecnológicos e infraestrutura necessários ao seu perfeito funcionamento para serem instalados nas dependências do Grupamento Especial Prisional | 122823 / 246 | serv. | 1 |
V - ROTINAS E FREQUENCIAS DOS SERVIÇOS
a) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.1 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PRA INÍCIO DO SERVIÇO
A partir do momento que a empresa assinar o contrato a mesma deverá obedecer o Cronograma abaixo de atividades para início do serviço:
- Entrega do projeto piloto da empresa para aprovação do GEP;
- Aprovação do projeto piloto pelo GEP visto que o mesmo está em conformidade com os parâmetros pré-estabelecidos;
- Instalação física de todos os equipamentos necessários para pleno funcionamento do serviço;
- Realização de testes de funcionalidade do serviço;
- Entrega do ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
- Início da operação do sistema.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PRA INÍCIO DO SERVIÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | Entrega do projeto piloto da empresa para aprovação do GEP. | 15 dias |
02 | Aprovação do projeto piloto pelo GEP visto que o mesmo está em conformidade com os parâmetros pré-estabelecidos. | 5 dias |
03 | Instalação física de todos os equipamentos necessários para pleno funcionamento do serviço. | 25 dias |
04 | Realização de testes de funcionalidade do serviço. | 5 dias |
05 | Entregar: - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART); - entregar relatório de instalação contendo: Relatório de Site Survey com planta baixa ou croqui, com as medições de rádio frequência, cobertura máxima, zonas sem cobertura; - Relatório de implantação com informações técnicas da solução de BSR, bem como configurações realizadas; e - diagrama ou Mapa do bloqueio pretendido, contendo os croquis da Unidade Prisional, bem como a representação da abrangência (alcance das ondas de bloqueio, emitidas pelos elementos radiantes instalados nos pontos pretendidos) | 5 dias |
06 | Início da operação do sistema. | 5 dias |
TOTAL | 60 dias |
VI - CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL:
1. A CONTRATADA deverá realizar os exames médicos nos seus empregados obedecendo a NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá incluir obrigatoriamente os seguintes exames: admissional, periódico e de retorno ao trabalho após 30 (trinta) dias de afastamento, de mudança de função e demissional.
2. Todos os empregados devem ser vacinados, no mínimo, com a tríplice viral, hepatite B, e demais vacinas obrigatórias de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), por determinação do Ministério da Saúde.
3. A CONTRATADA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de vacinação de seus empregados que comparecerem ao GEP.
VII - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
1. A CONTRATADA deverá apresentar, no aceite do Comandante da Unidade Prisional, planos de contingência, com conjuntos de ações a serem levadas a efeito, a equipe responsável por essas ações, os equipamentos, sistemas, instalações, serviços e os respectivos tempos previstos para sua execução, quando da ocorrência de situações com alto potencial de impacto para o perfeito funcionamento do serviço de BSR, na Unidade Prisional;
2. A CONTRATADA deve manter em estoque peças para reposição dos equipamentos e acessórios que compõem a solução de BSR, para imediata substituição em caso de quebra ou mau funcionamento. O controle, custos, logísticas e gerenciamento de tal estoque é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, posto que o que o objeto principal do Contrato deste Termo de Referência é a contratação de Serviços de Bloqueio; e
3. A solução de monitoramento deve alertar em tempo real os responsáveis via plataforma
de monitoramento e e-mail sobre qualquer anomalia, total ou parcial, no funcionamento do Sistema, para possibilitar ação imediata.
4. A CONTRATADA deve implementar atualizações de hardware e/ou software na solução de BSR, compatíveis com licenciamento de novas frequências e evoluções tecnológicas e/ou com alterações das operadoras de SMP, SME, STFC e SCM, que operam ou venham operar na região da prestação do serviço, de modo que garanta o bloqueio de todas as faixas de frequências pertinentes, durante o período de vigência contratual, sem ônus a CONTRATANTE, não deixando de observar a iminente implementação da tecnologia 5G nos sistemas de comunicação brasileiros, o que acarretará obrigatoriamente a modernização da solução de BSR para impedir comunicações através dessa tecnologia.
5. Os equipamentos e/ou componentes envolvidos no serviço de bloqueio de radiofrequência deverão estar devidamente protegidos contra ações de vandalismo, acesso e ações de pessoas não autorizadas, assim como por fenômenos naturais;
6. O acesso aos equipamentos deve ser restrito, sendo permitido somente a pessoas responsáveis pela manutenção do sistema; e
7. Toda informação manuseada/obtida durante a instalação ou prestação dos serviços, configurações e testes são de uso exclusivo e restrito da SEDEC/CBMERJ. A CONTRATADA deve assumir compromisso de manter em sigilo, bem como não fazer uso indevido de qualquer configuração do ambiente, imagens, informações prestadas por funcionários da CONTRATANTE e/ou quaisquer outras a ela pertencentes.
8. A solução de BSR não poderá bloquear o funcionamento de telefones celulares na parte externa do presídio, de acordo com as delimitações apontadas na planta fornecida, devendo o bloqueio restringir-se ao pavimento inferior das instalações, estando de acordo com as normas e resoluções da ANATEL ou outro órgão governamental que venha a sucedê-la;
9. O vazamento do bloqueio fora das instalações ou da área definida em projeto, detectado pelo órgão federal responsável pela fiscalização das emissões de rádio frequência, bem como pelo gestor do contrato, estão passíveis de glosa no contrato até a solução definitiva do problema;
10. Caso ocorram penalizações à CONTRATANTE pelo órgão federal responsável pela fiscalização das emissões de rádio frequência em decorrência do vazamento do espectro de BSR ou ao bloqueio do serviço de SMP/SME/STFC/SCM fora dos limites estipulados pelo Projeto Base, haverá glosa contratual à prestadora de serviço – CONTRATADA;
11. As normas, regulamentos e recomendações da ANATEL deverão ser atendidas, cabendo essa comprovação exclusivamente à CONTRATADA, junto à ANATEL ou Certificadoras/Homologadoras, sempre que necessário e solicitado, não cabendo nenhuma responsabilidade à CONTRATANTE, pelo não atendimento, pela CONTRATADA, a qualquer determinação ou recomendação das agências e/ou órgãos reguladores do serviço de telecomunicações; e
12. Qualquer outra notificação decorrente da prestação de serviços deverá ser respondida pela CONTRATADA, e eventuais penalizações à CONTRATANTE serão por esta glosadas.
13. A CONTRATADA deve entregar relatório de instalação contendo: Relatório de Site Survey com planta baixa ou croqui, com as medições de rádio frequência, cobertura máxima, zonas sem cobertura; Relatório de implantação com informações técnicas da solução de BSR, bem como configurações realizadas; Diagrama ou Mapa do bloqueio pretendido, contendo os croquis da Unidade Prisional, bem como a representação da abrangência (alcance das ondas de bloqueio, emitidas pelos elementos radiantes instalados nos pontos pretendidos), fora da qual não haverá interferência prejudicial aos serviços de radiocomunicações autorizados;
14. A equipe técnica da CONTRATADA que irá executar a instalação deve trabalhar sob orientação e supervisão direta do profissional certificado responsável pela coordenação das atividades de implantação (Gestor do Projeto da CONTRATADA);
15. A configuração e instalação da solução de BSR devem ser executadas no GRUPAMENTO ESPECIAL PRISIONAL DO CBMERJ (GEP), situado na Xx.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20941-160;
16. A CONTRATADA fornecerá e instalará as infraestruturas elétricas e físicas necessárias aos equipamentos que constituem a solução de BSR para pleno funcionamento do sistema;
17. A CONTRATADA, após concluídos os serviços de instalação e configuração, deve realizar junto aos técnicos indicados pela CONTRATANTE, testes de funcionalidade para constatar que a solução de BSR foi instalada e configurada de acordo com o projeto, requisitos técnicos e parâmetros de configuração de cada localidade; e
18. A CONTRATANTE poderá pedir apoio da XXXXXX para comprovação do não transbordo do sinal de bloqueio para fora dos limites estabelecidos no projeto base.
VIII - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas nesse T.R.
1. Garantir o pagamento referente ao serviço de manutenção contratado realizado pela Contratada, nos prazos e condições pactuadas;
2. Nomear através de ato específico o fiscal do contrato, que coordenará junto ao departamento responsável a consecução do serviço;
3. Designar um técnico, que verificará a conformidade dos serviços prestados pela Contratada, atestando o cumprimento do Contrato;
4. É responsabilidade dos fiscais de contrato:
4.1. Conhecer as obrigações da contratada para reparar, corrigir, remover, reconstruir ousubstituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4.2. Conhecer a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4.3. Conhecer a responsabilidade do contratado pelas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
4.4. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
4.5. Zelar pelo bom relacionamento com a contratada;
4.6. Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas earquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
4.7. Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
4.8. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.9. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
4.10. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
4.11. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
IX - SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação da atividade principal do serviço demandado. Apenas sendo permitida para atividades meio que não causem impacto direto sobre a atividade contratada, conforme necessidade e no percentual de até 100%, como por exemplo: transporte de funcionários, insumos, instalação e transporte de equipamentos, entre outros;
Fica vedada a contratação de cooperativas para a prestação de serviços onde possuam presunção de subordinação dos trabalhadores que o exercem;
Além disso ficará permitida a formação de consórcios, conforme abaixo:
1. A participação de consórcios é permitida para esse objeto por se tratar de mercado restrito, ser a primeira contratação deste tipo de desta quantidade além de ser um serviço de grande demanda a ser prestada pela contratada ficando autorizada a participação de até duas empresas para prestação do serviços objeto da contratação.
2. Ainda neste sentido, será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, buscando ampliar a competitividade, na medida em que possibilitará que empresas somem suas capacidades técnica, estrutural, administrativa e econômico-financeira para participar da licitação em que, individualmente, não teriam condições.
3. Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:
3.1. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
3.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
3.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
3.3.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
3.3.2. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
NOTA EXPLICATIVA 1) Na forma do Parecer n° 98/2018-FAG, “no processo administrativo a participação ou vedação de consórcio deve obrigatoriamente ser objeto de motivação específica pelo gestor, justificando a decisão à luz do objeto e das características daquele mercado”.
1.2) Caberá ao edital estabelecer, em cada caso, a forma e os critérios que orientarão o somatório dos quantitativos técnicos e econômico-financeiro.
1.3) Caso não seja conveniente e oportuna a participação de consórcio, o que deverá ser justificado no processo administrativo, a cláusula deverá ter a seguinte redação:
“Não será permitida a participação em regime de consórcio”.
X - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS:
Deve-se seguir as obrigações previstas nas normas ambientais vigentes, especialmente:
a - as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e dos demais órgãos competentes, para optar pelas especificações do objeto que melhor atendam às exigências ambientais.
b - no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629, de 5 de junho de 2012, ou outras que o Poder Executivo venha a estabelecer, tais como: economia no consumo de água e energia; minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; racionalização do uso de matérias-primas; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os
sumidouros; utilização de produtos de baixa toxicidade; utilização de produtos com a origem ambiental sustentável comprovada, quando existir certificação para o produto e
c - a Lei 12.349/10, que inclui a promoção do desenvolvimento sustentável nas aquisições, em
especial:
d - Aparelhos de baixo consumo energético, mas sem vinculação a certificações especificas
(conforme Acórdão TCU nº 1.305/2013);
XI - PRAZO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
1 - O pagamento se dará mensalmente após o início da execução do serviço contratado por meio do envio da fatura para a conferência dos fiscais de contrato nomeados;
2 - O contrato terá vigência de até 365 dias.
XII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
O CONTRATANTE avaliará mensalmente, a partir do 3º mês do início da execução dos serviços, o acompanhamento da prestação dos serviços, que mensura o atendimento das Ordens de Serviço Emitidas, para os chamados regulares, previsto no Item "mecanismo de cálculo", constante no item 12.2 do IMR.
1 - DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Estabelece os mecanismos e instrumentos para avaliação do serviço prestado de acordo com o desempenho apurado pelos fiscais de contrato. Deve-se fornecer os instrumentos necessários para a apuração, cálculo e glosa da fatura.
2 - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA GLOSA DA FATURA
PONTOS | CORRESPONDÊNCIA |
de 1 até 8 | 0,5% sobre o valor mensal do contrato |
de 9 até 18 | 1,0% sobre o valor mensal do contrato |
de 19 até 27 | 2,0% sobre o valor mensal do contrato |
de 28 até 36 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
de 37 até 45 | 5,0% sobre o valor mensal do contrato |
mais de 45 | 6,0% sobre o valor mensal do contrato |
3 - MECANISMO DE CÁLCULO
Será preenchido pelos fiscais de contrato responsáveis por cada posto o Formulário de Avaliação da Prestação de Serviço (ANEXO 1), onde na coluna Fato Observado (F.O.), o fiscal irá marcar com um X nos respectivos Itens, em caso de ocorrência. Posterior a isso será consolidado a quantidade de pontos, a correspondência com a Tabela de Pontuação para Glosa e lançamento na respectiva Fatura mensal quando aplicável.
4 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O constante no ANEXO 1 que cria uma tabela de referência para os fiscais, contendo a relação de todas as "infrações" passíveis de autuação de modo a deixar claro para todas as partes envolvidas quais serão os itens exigidos durante a prestação do serviço.
Ao final o formulário será assinado pelo Fiscal responsável da CONTRATANTE e pelo preenchimento e pelo Preposto designado pela CONTRATADA para o Posto de serviço.
XIII -DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A CONTRATADA deverá apresentar prova de aptidão de desempenho de atividade pretérita pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto desta contratação, por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
O atestado deverá estar necessariamente em nome da CONTRATADA e indicar a prestação
de serviços de Bloqueio de Sinais de Radiocomunicações e outros serviços prestados correlatos ao objeto principal.
Poderão ser somados atestados de capacidade técnica operacional para atingir o mínimo exigido, desde que a execução dos contratos correspondentes tenha sido em período concomitante, ou seja, dentro do mesmo prazo de início e término da prestação dos serviços.
O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional devem se referir a uma execução contratual de no mínimo um período de 12 (doze) meses.
XIV -DA ESTIMATIVA DE CUSTO:
A estimativa do custo global para a contratação será apurada após pesquisa de mercado junto às empresas prestadoras do serviço, de acordo com as planilhas de formação de preços do ANEXO 4.
XV -PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO:
1 - No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, leis trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, uniformes, equipamentos, treinamento, despesas administrativas e demais insumos necessários à composição de preço, conforme a tabela do ANEXO 4, as quais serão enviadas para os fornecedores por ocasião da pesquisa mercadológica;
2 - Caberá a proponente preencher os valores das Planilhas de formação de preços do Anexo
4.
XVI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
1 - O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO;
2 - Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Fica indubitável que a CONTRATADA deverá cumprir todos os dispositivos presentes neste
T.R. e as cláusulas descritas no mesmo são as mínimas necessárias. Conforme as necessidades peculiares definidas pelo setor técnico responsável nas especificações do objeto da aquisição, pode ser necessário que se arrolem outras obrigações a cargo da Contratada, com detalhes mais aprofundados. Além das seguintes:
a) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato."
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
e) Garantia: Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
f) A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
1- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
2- Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
3- Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
4- Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
g) Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
XVI - ANEXOS:
ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO ANEXO 2 - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
ANEXO 3 - PLANTA BAIXA DA ÁREA DE COBERTURA DO SISTEMA ANEXO 4 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Rio de Janeiro, XX de XXXX de XXXX.
Cap BM Xxxxx Xxxxxxx, RG 47.120, ID Funcional 004405263 e CPF 000.000.000-00 - Presidente da Comissão de Elaboração
1° Ten BM Douglas Leite, RG 53.348, ID Funcional 0050816551 e CPF 166.291.547- 03 - Membro da Comissão de Elaboração
1° Ten BM Cunha, RG 53.351, ID Funcional 005081604 e CPF 000.000.000-00 -
Membro da Comissão de Elaboração
ANEXO 1 - MODELO DE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO
ITEM | FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO | GRAU | TOTAL PONTOS / |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | F.O | ||
1 | Permitir, a contratada ou seus funcionários, situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais, por ocorrência; | 4 | |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por ocorrência; | 4 | |
3 | Não dar um parecer a cerca de alguma solicitação no sistema de abertura de chamados em tempo pré estabelecido (prazo máximo de 01h), por ocorrência | 3 | |
4 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por ocorrencia; | 3 | |
5 | Permitir a presença de empregado sem uniforme ou parcialmente uniformizado, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência; | 1 | |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço; | 2 | |
7 | bloquear o funcionamento de telefones celulares na parte externa do presídio, de acordo com as delimitações apontadas na planta fornecida, devendo o bloqueio restringir-se ao pavimento inferior das instalações, estando de acordo com as normas e resoluções da ANATEL ou outro órgão governamental que venha a sucedê-la, por ocorrência. | 2 | |
8 | Prestar informação equivocada ao contratrante, quando tenha ou deveria ter o conhecimento correto sobre o assunto, por ocorrência; | 1 | |
9 | Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção no cumprimento de qualquer serviço ou atribuição, por ocorrência; | 1 | |
10 | Concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre funcionários, por ocorrência; | 1 | |
11 | Retardar, intencionalmente, a solução de requerimento, chamado ou de qualquer outro procedimento com prazo determinado; | 1 | |
12 | Portar-se sem compostura nas dependências do CBMERJ. | 1 | |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
13 | Zelar pelas instalações do posto designado pela administração utilizada, por item e por ocorrencia. | 1 | |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da comissão de órgão fiscalização, por ocorrência; | 2 | |
15 | Deixar o funcionário de cumprir determinação inerente aos serviços oriunda de qualquer militar do posto designado pela administração ou deixar de cumprir qualquer atribuição prevista no contrato ou edital, por ocorrência; | 1 | |
16 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; | 1 | |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 1 | |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |
19 | implementar atualizações de hardware e/ou software na solução de BSR, compatíveis com licenciamento de novas frequências e evoluções tecnológicas e/ou com alterações das operadoras de SMP, SME, STFC e SCM, que operam ou venham operar na região da prestação do serviço, de modo que garanta o bloqueio de todas as faixas de frequências pertinentes, durante o período de vigência contratual, sem ônus a CONTRATANTE, não deixando de observar a iminente implementação da tecnologia 5G nos sistemas de comunicação brasileiros, o que acarretará obrigatoriamente a modernização da solução de BSR para impedir comunicações através dessa tecnologia. | 2 | |
TOTAL | |||
Observações: | |||
Pontuação obtida:
Ciente do preposto da empresa
Nome: RG:
Assinatura:
Rio de Janeiro, / / .
Fiscal de Contrato
Posto ou Grad./Nome/RG
ANEXO 2 MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
Pela presente, autorizamos a empresa: _
a iniciar a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE BLOQUEIO DE SINAIS DE
RADIOCOMUNICAÇÕES (BSR) incluindo a instalação, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de pecas, produtos e acessórios de reposição genuínos, incluindo a assistência técnica no local da instalação, com os critérios estipulados no Termo de Referência nas seguintes Localidades do Estado Do
Rio De Janeiro:
Grupamento Especial Prisional (GEP) que está situado no interior do Centro de Suprimento e Manutenção do CBMERJ;
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx 000 - Xxx Xxxxxxxxx 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx - XX
Referência:
Processo Administrativo nº SEI SEI-270021/000061/2022 Contrato nº
Data de início contratual: / / Prazo contratual ate: / /
Valor do Contrato: R$
Rio de Janeiro, de de 2022.
Autoridade Competente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Chefe de Subseção, em 16/09/2022, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Membro da Comissão Técnica de Classificação, em 16/09/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Subseção, em 19/09/2022, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 39728297 e o código CRC B9FE286B.