CONTRATO Nº 003/2014
CONTRATO Nº 003/2014
Locação de Serviços de Conexão à Rede Internet.
Pelo presente instrumento particular de LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À REDE INTERNET, que entre si fazem de um lado COM NT PROVEDOR INTERNET LTDA, com sede em JANUÁRIA / MG, na rua Mestra Maria das Dores nº 466 A , CNPJ nº 06.955.515/0001-21, neste ato representada pela Senhora Geane Cleide Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº BA-5.803.484, endereço residencial xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, doravante denominada PROVEDOR DE ACESSO ou simplesmente PROVEDOR e de outro lado CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 00.488.976/0001-55, Inscrição Estadual isento, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, telefax (00) 0000-0000, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado na rua Treze de Maio nº 482, Januária/MG, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado de USUÁRIO, identificado e qualificado no TERMO DE ADESÃO que passa a fazer parte integrante e complementar deste contrato, tem justo e acertado as seguintes cláusulas e condições.
I – OBJETIVO
1.1 – O objetivo deste contrato é a locação do serviço de conexão do USUÁRIO, 24H (vinte e quatro horas) pôr dia, à Rede Internet.
1.2 - O USUÁRIO adquire o direito de receber os serviços prestados pelo PROVEDOR DE ACESSO mediante a assinatura do TERMO DE ADESÃO e após o cumprimento de todas as formalidades e obrigações estabelecidas neste contrato.
1.3– Este direito individual e personalíssimo, ficando expressamente vedada qualquer forma de transferência ou comercialização.
1.4 – O PROVEDOR DE ACESSO prestará o serviço de conexão a Rede Internet através de mídia de tráfego que se fizer necessária ou conexão dedicada, que ficará a cargo PROVEDOR DE ACESSO a decisão do melhor meio de comunicação.
1.5 – O PROVEDOR DE ACESSO não será, em hipótese alguma, responsável pela interrupção ou suspensão da Conexão à Rede Internet, e dos danos dela decorrente, nos casos de Desligamento ou interrupção temporária do sistema decorrente de reparos ou manutenção da rede externa.
a) Incompatibilidade do sistema do USUÁRIO com os do PROVEDOR DE ACESSO;
b) Interrupção ou suspensão da locação de serviços decorrentes de motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, que ocorram independentemente da vontade do PROVEDOR DE ACESSO.
II – TIPOS DE CONEXÃO
2.1 – O serviço de conexão à Rede Internet pode ser realizado de duas formas:
a) PMP (ponto multi-ponto) – O USUÁRIO se conectará a uma estação PMP através de tecnologia wireless, cabo ou qualquer outra tecnologia que permita o enlace entre os equipamentos e/ou redes, através de equipamento padronizado do PROVEDOR.
b) CONEXÃO DEDICADA – O USUÁRIO poderá utilizar qualquer meio disponível de Comunicação de Dados, na velocidade escolhida, até o PROVEDOR, constituindo assim linha de conexão PONTO A PONTO. Este tipo de conexão só poderá ser utilizado pelo USUÁRIO mediante a concordância prévia expressa do PROVEDOR DE ACESSO e da utilização de equipamento padronizados por este.
III – IDENTIDADE DO USUÁRIO
3.1 - O USUÁRIO, ao contratar o serviço, receberá um CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE USUÁRIO, SENHA SECRETA e IP.
3.2 - O CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE USUÁRIO, SENHA SECRETA e IP serão definidos exclusivamente segundo os critérios estabelecidos PROVEDOR DE ACESSO, sendo certo que cada contrato firmado pelo USUÁRIO haverá uma combinação diferente de CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE USUÁRIO, XXXXX XXXXXXX e IP.
3.3 – O CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE USUÁRIO é um nome composto pôr oito caracteres, caso o nome escolhido seja inviável tecnicamente, será escolhido livremente pelo PROVEDOR.
3.4 – A SENHA SECRETA será fornecida pelo PROVEDOR, sendo que o USUÁRIO poderá modificá-la sempre que lhe convier, desde que respeite as limitações técnicas do sistema.
3.5 – O CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO ELÉTRÔNICA DE USUÁRIO, SENHA SECRETA e IP são a identificações individualizadas do USUÁRIO para acessar a Rede Internet.
3.6 – O CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE USUÁRIO, SENHA SECRETA e IP são individuais e personalíssimas, ficando expressamente vedada qualquer forma de transferência ou comercialização.
3.7 – O USUÁRIO fica expressamente proibido de realizar conexões simultâneas com o mesmo CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO ELÉTRÔNICA DE USUÁRIO, SENHA SECRETA e IP.
3.8 - Em caso de violação do CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE USUÁRIO, SENHA SECRETA e IP, o PROVEDOR poderá extinguir o presente contrato sem que o USUÁRIO ou terceiros façam jus a qualquer tipo de ressarcimento, indenização, multa ou a que titula for.
IV-RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
4.1 – O USUÁRIO declara expressamente que é o único e exclusivo responsável pelo (a):
a) Conteúdo das mensagens por ele vinculadas na Rede Internet, especialmente aquelas que venham a ofender algum dispositivo ou princípio legal, ético ou moral;
b) Utilização, pôr si ou pôr terceiros, de seu CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE USUÁRIO, SENHA SECRETA e IP;
c) Prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço;
d) Perdas e danos de qualquer natureza que sejam causados pela utilização dos serviços;
e) Aquisição, Instalação, fornecimento e manutenção de seus equipamentos e programas, sendo livre a escolha de fornecedores e opções de configuração.
4.2 - O USUÁRIO declara, ainda, expressamente que:
a) É o único responsável e obrigado a arcar com todas as sanções e personalidades decorrentes de seus atos, especialmente quanto às responsabilidades assumidas em 4.1 , assim como a honrar todos os compromissos financeiros , contratuais e legais que assumir;
b) E que o PROVEDOR DE ACESSO não tem qualquer responsabilidade ou obrigação pôr qualquer tipo de dano causado a quem quer que seja independente do título ou de sua natureza, quer seja pôr dolo ou pôr culpa, em decorrência da utilização do serviço pelo USUÁRIO e/ ou terceiros.
V – CONDUTA
5.1 – Sempre que utilizar o serviço de conexão, o USUÁRIO deverá, necessariamente, observar o padrão de conduta Vigente na Rede Internet e abster-se de:
a) Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso à senha e dados privativos, modificando arquivos, assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante;
b) Divulgar propaganda ou anúncios de qualquer espécie através de correio eletrônico, salvo quando autorizado expressamente pelo destinatário;
c) Desrespeitar as leis e normas em geral, especialmente aquelas que versem sobre direito autoral e propriedade intelectual;
d) Prejudicar outro usuário da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, e dados residentes na rede.
VI – FISCALIZAÇÃO
6.1 - O PROVEDOR fiscalizará a utilização do serviço pelo USUÁRIO, podendo, sempre que detectar condutas e métodos inadequados, notificar o USUÁRIO para sanar, corrigir ou regularizar a conduta ou método inadequados que esteja praticando.
6.2 – Caso o USUÁRIO não adote as providencias e medidas solicitadas pelo PROVEDOR, este poderá, a qualquer momento
a) Suspender temporariamente a locação de serviços ao USUÁRIO;
b) Cobrar do USUÁRIO uma multa, a título de advertência, no valor equivalente a 20% (vinte pôr cento) de “taxa de assinatura mensal”.
b) Suspender a locação dos serviços ao USUÁRIO permanentemente com a conseqüência rescisão deste contrato.
6.3 – A adoção das medidas previstas em 6.1 e 6.2 não ensejam ao USUÁRIO o direito a ressarcimento, a indenização, a multa ou a que título for.
VII - PREÇO
7.1 - O USUÁRIO pagará, pela utilização do serviço objetivo deste contrato, as seguintes taxas e valores:
a) “TAXA ÚNICA DE ADESÃO” - visa cobrir os custos de adesão ao serviço e será paga pelo USUÁRIO uma única vez no valor estabelecido no TERMO DE ADESÃO;
b) “TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS” - visa cobrir os custos de manutenção do serviço e será paga pelo USUÁRIO mensalmente na data e no valor estabelecido no TERMO DE ADESÃO;
c) “TAXA ÚNICA DE CONFIGURAÇÃO” - visa cobrir os custos com a implantação do sistema de conexão realizado através de CONEXÃO DEDICADA e será paga pelo USUÁRIO uma única vez;
d) TAXA EXTRAS – que estejam estabelecidas e especificadas no TERMO DE ADESÃO ou que venham a ser estabelecidas posteriormente pelo PROVEDOR visando cobrir os custos de implantação e de manutenção de novos serviços e facilidades que possam ser disponibilizados posteriormente a adesão do USUÁRIO a este instrumento.
7.2 – As partes resolvem, para efeito de atualização da “taxa mensal de utilização dos serviços”, devido à defasagem de tempo existente entre a coleta de preços formadores do índice estipulado e a data de sua divulgação, adotar como índice base de reajustamento anual o IGP-DI correspondente ao mês anterior ao de assinatura deste instrumento e aqueles que corresponderem aos meses anteriores ao de reajuste da taxa.
7.3 - O PROVEDOR DE ACESSO cobrará as taxas através de boleta bancária, conta telefônica ou outra forma que entender adequada, desde que lícita.
7.4– O não pagamento das taxas na data de seu vencimento acarretará ao USUÁRIO o pagamento de multa de 2% (dois pôr cento), acrescida de juros de 1% (um pôr cento) ao mês e de correção monetária apurada pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP- DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.5- Na hipótese do índice pactuado torna-se indisponível ou ocorrer à impossibilidade ou impedimento de sua utilização, ele será automaticamente substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), coletado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso a utilização deste índice também não seja possível, o PROVEDOR escolherá outro que traduz a desvalorização da moeda legal.
7.6– O valor mensal devido a título da prestação do objeto do presente contrato é de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais).
VIII - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
8.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação 01.031.0003 2.006 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal – 3.3.3.90.39.00.00, ficha 0017 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, do orçamento da Câmara de Vereadores de Januária.
IX - PRAZO
8.1 - Este contrato vigorará até 31.12.2014, podendo ser prorrogado na forma do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 e rescindido pôr qualquer das partes, a qualquer momento, sem ônus rescisórios, mediante simples aviso prévio pôr escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja observado às clausulas do “TERMO ADITIVO DO CONTRATO”, caso exista.
8.2 – Durante o período de aviso prévio, as partes ficam obrigadas a cumprir integralmente as disposições contratuais.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Este contrato é padrão e a adesão ao mesmo pelo USUÁRIO ocorre através da data e da assinatura do TERMO DE ADESÃO, que é parte integrante e complementar deste instrumento.
9.2 – O PROVEDOR DE ACESSO poderá, sempre que entender necessário, a qualquer tempo, alterar, modificar ou aditar o presente instrumento através de comunicados ou de termos aditivos, ficando o USUÁRIO obrigado ao cumprimento dessas eventuais alterações, modificações ou aditamentos a partir da data em que receber a comunicação.
9.3 - O PROVEDOR reserva-se o direito de suspender, alterar, acrescentar ou extinguir qualquer tipo de serviço ou facilidade que já seja ou que possa ser disponibilizado ao USUÁRIO mediante simples aviso prévio de 10 (dez) dias e com a conseqüente criação ou extinção da taxa correspondente.
9.4 – O PROVEDOR poderá, eventualmente, deixar de exigir alguma obrigação ou faculdade que este instrumento lhe outorgue, entretanto, tal abstenção se constitui mera liberalidade e/ou tolerância, não importando, em hipótese alguma, em renúncia dos seus direitos ou novação e/ou alteração deste contrato.
9.5 – A utilização do IP privativo, pelo USUÁRIO, implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste documento e dá plena vigência às condições pactuadas.
XI – FORO
10.1- As partes elegem o foro da comarca de JANUÁRIA- MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato de Locação de Serviços, do Termo de Adesão, de eventuais aditamentos e/ou comunicados, renunciando expressamente a outro que tenham ou venham a ter, pôr mais privilegiado que seja.
JANUÁRIA, 02 de Janeiro de 2014.
P/ COM NT PROVEDOR INTERNET LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
P/ CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Ver. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Presidente
Testemunhas:
CPF:
CPF:
TERMO ADITIVO AO CONTRATO CONEXÃO WRELESS A COM NT PROVEDOR INTERNET LTDA
De acordo com o Contrato de Locação de Serviços de Conexão à Rede Internet, item 9.2 DISPOSIÇÕES GERAIS, o presente termo implementa clausula contratual em específico a conexão dedicada feito entre a COM NT PROVEDOR INTERNET LTDA, com sede em JANUÁRIA / MG, na rua Mestra Maria das Dores nº 466 A , CNPJ nº 06.955.515/0001-21, neste ato representada pela Senhora Geane Cleide Rocha Muniz Castro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº BA-5.803.484, endereço residencial xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, doravante denominada PROVEDOR DE ACESSO ou simplesmente PROVEDOR e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 00.488.976/0001-55, Inscrição Estadual Isento, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, telefax (00) 0000-0000, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado na rua Treze de Maio nº 482, Januária/MG, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada de USUÁRIO, identificado e qualificado no TERMO DE ADESÃO.
I – RESTRIÇÕES
1.1 – Fica expressamente proibido ao usuário, sub-locar LINK de acesso, de qualquer forma ou meio;
1.2 – O Link deverá ser utilizado somente por pessoas autorizadas pelo usuário e devidamente habilitadas, sendo caracterizado quebra contratual a não observância deste.
1.3 – É expressamente proibido ao usuário a prática de acesso a redes locais utilizando o link com o PROVEDOR DE ACESSO, caracterizando assim, alguma forma de invasão. Sendo que, constatada está prática e devidamente documentada pelo PROVEDOR DE ACESSO, a invasão de algum sistema ou rede, seja ele local do próprio PROVEDOR DE ACESSO, ou de alguma outra pessoa física ou jurídica, será suspenso imediatamente o acesso do usuário ao Link e aplicada multa no valor de 20 salários mínimos a serem pagos ao PROVEDOR DE ACESSO, além de sanções legais e custeio de qualquer prejuízo que tenha causado a terceiros ou a própria provedora.
II – INSPEÇÃO
2.1 – Deverá ser permitido aos técnicos do PROVEDOR DE ACESSO a inspeção, sem aviso prévio, do computador conectado ao LINK WIRELESS.
2.2 – A não aprovação da inspeção por técnico habilitado, incorre em quebra de cláusula contratual.
2.3 – A justificativa, desde que devidamente aprovado pelos dirigentes do PROVEDOR DE ACESSO, poderá adiar a inspeção de rotina.
2.4 – Se faz necessário esta rotina de inspeção, para adequação de tecnologias ou re-configuração de rede.
III – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1- O USUÁRIO exime o PROVEDOR DE ACESSO de qualquer responsabilidade relacionada á obtenção de autorização junto ás autoridades competentes, necessárias á prestação dos serviços objeto deste contrato.
3.2 – Por expresso acordo entre as partes, toda e qualquer alteração que vier a ocorrer na legislação pertinente terá imediata e integral aplicação ao presente instrumento, seja quanto aos serviços que constituem objeto deste contrato, seja quanto a eventuais reflexos que daí decorram.
3.3 - O prazo de vigência estabelecido para o Contrato de Locação de Serviço de Conexão à Rede Internet será até 31.12.2015, contados a partir da data da assinatura do TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À REDE INTERNET.
3.4 – Vale ressaltar que os bens do PROVEDOR DE ACESSO, que por xxxxxxx estejam sob a guarda do USUÁRIO como fiel depositário, são insuscetíveis de penhora, arresto, e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade do USUÁRIO, perante terceiros.
3.5 – O USUÁRIO é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, caso contrário, responderá por perdas e danos.
3.6 – Acima do período de 12(doze) meses, a contar data da assinatura do TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À REDE INTERNET, ficará extinto o item 3.4 do presente termo aditivo, onde o USUÁRIO poderá através de aviso prévio de 30(trinta) dias pedir o cancelamento do serviço contratado, devolvendo o equipamento do PROVEDOR DE ACESSO, que por xxxxxxx esteja sob sua guarda e sujeito aos itens 3.5 e 3.6 do presente termo aditivo.
Januária, 02 de Janeiro de 2014.
P/ COM NT PROVEDOR INTERNET LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
P/ CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Ver. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Presidente
Testemunhas:
CPF:
CPF:
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À REDE INTERNET.
COM NT PROVEDOR INTERNET LTDA.
INFORMAÇÕES PARA O CADASTRO DO USUÁRIO E COBRANÇA
Pessoa responsável pela conta: Câmara Municipal de Januária
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 202 Bairro: Centro
Cidade: Januária UF:MG CEP:39.480-000
CNPJ: 00.488.976/0001-55 Inscrição Estadual: Isento
Telefax: (00) 0000 0000 E-MAIL:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Forma de Pagamento: (X)BOLETO BANCÁRIO ( ) DEBITO EM CONTA AGENCIA: CONTA
SERVIÇOS
• PLANO DE ACESSO: Acesso a Internet WIRELESS. Velocidades: ( x ) 2048 Kbps Link Dedicado (CIR Garantido 100% da Banda), no valor mensal de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais).
OBS: Será disponibilizado um técnico da empresa para assistência técnica a problemas relacionados à internet no computador ou equipamento que conecta-se diretamente a rede do PROVEDOR, com um prazo máximo de 24 horas, sem custos adicionais ao cliente, salvo em casos em que o cliente esteja a uma distância maior que 5(cinco) quilômetros de uma cidade atendida pelo PROVEDOR.
ATO DE ADESÃO
O PROPONENTE, identificado e qualificado acima como USUÁRIO, neste ato contrata a COM NT PROVEDOR INTERNET LTDA, CNPJ 06.955.515/0001-21, doravante denominado PROVEDOR DE ACESSO
ou simplesmente PROVEDORA para locação de serviço de conexão à Rede Internet, segundo cláusulas e condições gerais estabelecidas no “Contrato de Locação de Serviços de Conexão à Rede Internet ”.
Fica estabelecido ainda, que o Provedor de Acesso é responsável única e exclusivamente pelas condições estipuladas no Contrato e neste termo, aceitando a mesma pela simples cobrança das obrigações pecuniárias aqui previstas.
O Serviço será cobrado através de documento próprio, emitido pelo PROVEDOR DE ACESSO, com vencimento todo dia 12(doze) de cada mês, onde o usuário estará na modalidade de cobrança PÓS-PAGO, ou seja, utilizará o serviço e fará o pagamento dos dias utilizados no mês encerrado, no próximo dia 12 do mês seguinte. O não pagamento dos valores cobrados até a data de vencimento sujeitará o USUÁRIO, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis:
_ O pagamento deverá ser efetuado em parcela única. O débito total é composto dos seguintes itens:
a) Débito original cobrado;
b) 2% (dois por cento) de multa;
c) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor apurado nos itens a e b acima, calculados pro-rata die;
_ Bloqueio após o 13º (décimo terceiro) dia da data de vencimento, a critério do PROVEDOR DE ACESSO. O restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento dos valores cobrados relativos à prestação de serviço, acrescido dos respectivos encargos financeiros.
Da vigência do contrato: este contrato terá vigência até 31.12.2014. Caso seja cancelado antes do final do período de vigência, por qualquer motivo, o contratante deverá restituir ao PROVEDOR DE ACESSO o equipamento que por ventura esteja sob sua guarda.
Januária, 02 de Janeiro de 2014
P/ COM NT PROVEDOR INTERNET LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
P/ CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Ver. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Presidente
Testemunhas:
CPF:
CPF:
CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente instrumento particular, ( I ) lado COMNT PROVEDOR INTERNET LTDA, sediada na cidade de Januária, Estado da Minas Gerais, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.955.515/0001-21, neste ato representada pela Senhora Geane Cleide Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº BA-5.803.484, endereço residencial xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000,doravante denominada COMODANTE e ( II ) lado CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 00.488.976/0001-55, Inscrição Estadual isento, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, telefax (00) 0000-0000, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado na rua Treze de Maio, nº 482, Januária/MG, portador do CPF n°000.000.000-00, doravante denominada COMODATÁRIA, resolvem celebrar o presente contrato de comodato, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a cessão, em regime do COMODATO, por parte da COMODANTE à COMODATÁRIA, de aparelhos Wireless\Cabo\Acessórios\Ferragens de propriedade da COMODANTE, os quais encontram-se descritos e caracterizados no Item 1.3 desta Cláusula.
1.2 Os referidos aparelhos são cedidos para uso da COMODATÁRIA, estando a referida cessão condicionada á assinatura entre as partes do Termo de Adesão ao Contrato de Locação de Serviço de Conexão a Rede Internet.
1.3 Será cedido em regime de COMODATO os seguintes equipamentos: 1 (uma) CPE Wireless de MAC
, 10 (dez) metros de cabo UTP CAT5E, 1 (um) tubo de 6 (seis) metros de 1 (uma) polegada na chapa 18 (dezoito), 1 (um) xxxx xx xxxxx 00 (xxxxxxxxx), 0 (xx) xxxxxxx xx xxxxxx cavalinho, 4 (quatro) conectores RJ-45.
1.4 No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique em mudança de endereço, será devida pelo USUÁRIO uma taxa de transferência, doravante “Taxa de Transferência”, com valor previamente informado e praticado na oportunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
2.1 A COMODATÁRIA é obrigada a zelar pelos aparelhos e acessórios, objeto do presente contrato, mantendo os mesmos sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
2.2 Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza, inclusive seguro, serão de responsabilidade da COMODATÁRIA.
2.3 A manutenção e conservação, quando necessárias, serão efetuadas por técnicos indicados pela COMODANTE, sendo vedada a contratação de terceiros desconhecidos da mesma.
2.4 Sob quaisquer circunstâncias, a COMODATÁRIA terá direito a ressarcimento de eventuais despesas com a manutenção e conservação do bem emprestado.
2.5 A COMODATÁRIA obriga-se a manter o bem objeto desse pacto, em perfeitas condições de uso e funcionamento.
2.6 Em casos de danos ocorridos em função de mau uso dos aparelhos pela COMODATÁRIA, esta arcará com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.
2.7 Nos casos de defeito do aparelho, a COMODATÁRIA, deverá informar a COMODANTE.
2.8 No caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos, a COMODATÁRIA, deverá:
Comunicar, imediatamente, ao Serviço de Atendimento ao Cliente da COMODANTE, para efetuar o bloqueio do MAC.
2.9 Encaminhar, em até 48 (quarenta e oito) horas, contatos a partir da comunicação supramencionada, o correspondente “Boletim de Ocorrência Policial- BOP”, como condição para comprovar a ocorrência, devendo constar no “BOP” o numero do MAC do aparelho.
2.10 A COMODATÁRIA será responsável por todos os valores decorrentes da utilização indevidas dos aparelhos extraviados, furtados ou roubados, até o momento que a COMODANTE seja comunicada do evento.
2.11 A COMODATÁRIA deverá ressarcir á COMODANTE o valor do aparelho roubado, furtado ou extraviado, na forma prevista na “Cláusula Quinta - Da Rescisão” deste contrato. Este valor poderá ser cobrado à COMODATÁRIA, a critério da COMODANTE, por meio de Nota Fiscal Fatura de Serviço de INTERNET. Alternativamente, o referido valor, poderá ser cobrado por meio de boleto bancário ou documentos de cobrança, que ficam desde já autorizadas pela COMODATÁRIA.
2.12 Após o referido ressarcimento, a COMODANTE, a seu critério poderá ceder à COMODATÁRIA, outros aparelhos de valores e modelos equivalentes, passando a contar novo prazo de vigência para estas inclusões, conforme previsto neste contrato.
2.13 A COMODATÁRIA obriga-se a efetuar os pagamentos das taxas e tarifas dos serviços prestados pela COMODANTE, de acordo com o disposto no Termo de Adesão ao Contrato de Locação de Serviço de Conexão a Rede Internet, sob pena de rescisão do presente contrato de comodato, sem prejuízo ao COMODANTE do pagamento de eventuais indenizações e outras comunicações legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
A COMODANTE se obriga a:
3.1 Entregar à COMODATÁRIA aparelhos e acessórios em perfeito estado de uso e funcionamento.
3.2 Dar garantia aos aparelhos e acessórios pelo período compreendido entre o final do prazo de garantia fornecido pelo fabricante e o final do prazo de vigência do presente contrato, desde que comprovado o defeito de fabricação, através de Assistência Técnica credenciada pelo COMODANTE.
3.3 Entregar os aparelhos e acessórios no prazo máximo de 10 (Dez) dias úteis, a contar da entrega de todos os documentos por parte da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA
4.1 - Este contrato vigorará até 31.12.2015, podendo ser prorrogado na forma do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 e rescindido pôr qualquer das partes, a qualquer momento, sem ônus rescisórios, mediante simples aviso prévio pôr escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja observado às clausulas do “TERMO ADITIVO DO CONTRATO”,caso exista.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 Constitui motivo para a imediata rescisão deste contrato, quando:
Ocorrer descumprimento de quaisquer obrigações pertinentes a este instrumento no Termo de Adesão ao Contrato de Locação de Serviço de Conexão a Rede Internet e/ou Contrato de Locação de Serviço de Conexão a Rede Internet ou quaisquer outros instrumentos anexos ao Contrato de Locação de Serviço de Conexão a Rede Internet.
5.2 O Termo de Adesão ao Contrato de Locação de Serviço de Conexão a Rede Internet, firmado entre as partes comodantes, seja por qualquer motivo, rescindido.
5.3 A não devolução dos aparelhos e acessórios ou a devolução fora das condições citadas no item anterior ou a devolução antes do término do prazo contratual acarretará à COMODATÁRIA o ressarcimento a COMODANTE do valor de mercado de cada aparelho/acessórios/ferragens.
CLÁUSULA SEXTA - DA OPÇÃO DE COMPRA
6.1 Durante o período de vigência do presente contrato de comodato, a COMODATÁRIA poderá adquirir os aparelhos, acessórios e ferragens, cedidos em comodato conforme tabela de preços vigente á época. O referido preço poderá ser cobrado da COMODATÁRIA por meio de sua Nota Fiscal Fatura de Serviço de INTERNET.
Alternativamente, o referido valor, a critério da COMODANTE, poderá ser cobrado por meio de boleto bancário ou outros documentos de cobrança que ficam desde já autorizados pela COMODATÁRIA.
6.2 A COMODATÁRIA terá direito e propriedade dos aparelhos comprados, somente após o pagamento dos respectivos documentos de cobrança.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Após o vencimento do período de vigência deste contrato, os aparelhos e acessórios cedidos em comodato poderão ser doados pela COMODANTE, segundo critérios desta, á COMODATÁRIA, sem quaisquer ônus adicionais.
7.2 O presente contrato obriga as partes, seus sucessores, em caso de sucessão de empresas, por qualquer de suas formas, sub-roga-se a entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidos neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA NOVAÇÃO
8.1 A tolerância por parte da COMODANTE ao descumprimento das obrigações contratuais pela COMODATÁRIA não importará renúncia ou novação dos direitos e não alterará o subseqüente exercício de tal direito.
CLÁUSULA NONA – DO USO
9.1 O bem objeto da cessão destina-se exclusivamente ao uso nas atividades de conexão a internet da COMODATÁRIA com a COMODANTE, no estabelecimento desta, vedada a sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Januária, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
10.2 E, por se acharem de acordo, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Januária/MG, 02 de Janeiro de 2014
P/ COM NT PROVEDOR INTERNET LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
P/ CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
Ver. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Presidente
Testemunhas:
CPF: CPF: