EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 024/2022
Contratação dos serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba através de fornecimento de links de acesso à Internet, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Anexos.
DATA DE ABERTURA:
12 de agosto de 2022, às 09:00 horas
(Horário Brasília)
nº licitação BB: 952855
MODO DE DISPUTA ABERTO
(CADASTRAR PROPOSTA VIRTUAL E ANEXAR HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO BB)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da Portaria nº 1.390/2021, publicada no Diário da Justiça de 28 de outubro de 2021, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, para o REGISTRO DE
PREÇOS de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº
10.024 de 20/09/2019 no que couber, Decreto Estadual nº 34.986/14, o Decreto Federal nº 7.892/13, como também a Resolução TJPB nº 15/2014 de 12/09/2014, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 12/08/2022 às 07:59
horas (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/08/2022 às 08:00 horas (Horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/08/2022 às 09:00 horas (Horário de
Brasília)
MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba através de fornecimento de links de acesso à Internet, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Anexos elaborado pela Equipe Integrante: demandante, técnica e administrativo e aprovado pela Diretoria de Tecnologia e da Informação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, situado no 2º andar do Anexo Administrativo Xxxx XXXXX, localizado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx 151 - Róger - 83- 3208-6018- João Pessoa – PB, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 07h00 às 17h00 e às sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas:
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e-mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supramencionado.
2.10 Para cadastrar proposta e anexar as documentações de habilitação verificar os procedimentos nos itens: 4.3.11 e 6.7 deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2. Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. Constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.5. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.2.8. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condução do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá- los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e
dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato e/ou Ata de Registro de Preços.
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes
de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1.Descrição dos PRODUTOS/SERVIÇOS(especificação) ou declaração de que todos os serviços, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
4.3.4.2. As microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP deverão declarar a condição de ME ou EPP, para utilização dos benefícios resguardados pela Lei Complementar nº 123/2006;
4.3.4.3.A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 17.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta ( falta de descrição ou declaração), implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Xxxxx deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato PDF. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.PDF - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10. Os valores ofertados na proposta virtual serão no valor total estimado de cada lote.
4.3.11. Para registrar a proposta junto ao sistema eletrônico :
a) Acesse o Menu Opções da Licitação e clique em Opção “Oferecer Proposta”. Lembrando que o cadastro deverá ser efeito antes da abertura da proposta.
b) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sendo de inteira responsabilidade dos licitantes está atentos, as cartilhas atualizadas de procedimentos junto ao sistema através do site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor total estimado de cada lote,
4.4.10.1 O valor mínimo entre lances é de R$ 200,00( duzentos reais).
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. O modo de disputa será o ABERTO:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
c) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2. Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
4.4.15. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote/Item, prevalecerá o valor unitário.
4.4.16. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.17. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.18. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro analisará as documentações do item 5 e 6 da empresa classificada em primeiro lugar constantes no menu “anexo do lote” do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, certificado digital, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante
desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação(e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Xxxxx(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços;
4.5.6. Imediatamente após Adjudicação, os licitantes classificados serão convocados para, no prazo de (03) horas, manifestarem o desejo de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, conforme disposto no inciso I do Art. 11 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
4.5.6.1. A aceitação de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor de que trata o item 4.5.6, ocorrerá através de e-mail endereçado ao setor de Pregão, xxxxx@xxxx.xxx.xx e a convocação do Pregoeiro será realizada através de registro no chat de mensagem do sistema do Banco do Brasil S.A.
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL ( READEQUADA)
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a autenticação, após convocação do Pregoeiro através do “chat” de mensagens do sistema Eletrônico do Banco do Brasil.
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo lote/item para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. Conter o prazo máximo para entrega dos materiais conforme determinado no
Termo de Referência;
5.1.5. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.6. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.7. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
5.1.8 Prazo para encaminhar proposta readequada via sistema é de 02 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no chat do sistema BB, sob pena de desclassificação.
5.1.9. Será desclassificada também, a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo
com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
b.1 As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
c.3) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante+ Realizável alongo prazo Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
LC =
AtivoCirculante Passivo Circulante
c.3.1 A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório.
d. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
d.1 Comprovação, por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, por um período não inferior a 02 (dois) anos, sendo::
d.1.1 O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) deve(m) comprovar o fornecimento e manutenção de um quantitativo mínimo de: 30 (trinta) links Banda Larga com velocidade igual ou superior a 100 Mbps com desempenho satisfatório, ativos simultaneamente em localidades distintas; e um link de acesso à Internet com IP Dedicado com velocidade mínima de 200 Mbps.
d.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 06 (seis) meses do início de sua execução.
d.1.3 Para a comprovação da experiência mínima de 02 (dois) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 02 (dois) anos serem ininterruptos.
d.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma
concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, conforme item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
d.1.5 Os documentos apresentados poderão ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
d.2 O PROPONENTE deverá apresentar documento(s) expedido(s) pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, dentro do prazo de validade, comprovando ser empresa constante no rol das autorizadas por esta agência reguladora para prestar serviço de comunicação multimídia.
d.3 Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá durante a vigência do contrato número de contato com ligação local e direta, não sendo aceitas intermediações via central telefônicas ou atendimento eletrônico, para João Pessoa- PB e estará disponível para realização de reuniões virtuais ou na sede da CONTRATANTE, a fim de solucionar as demandas da Administração, a ser comprovada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do início da vigência do contrato.
d.4 A(s) declarações e o(s) atestado(s) de capacidade técnica que não esteja(m) na língua portuguesa deverá(ão) vir acompanhado(s) de tradução feita por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo V ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo V ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para
microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo V ao presente edital;
I.2 A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico dos pontos de presença de Unidades Organizacionais relacionadas no Anexo II deste Termo de Referência com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços do objeto proposto para a adequada formulação de sua proposta.
I.3 Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor designado para este fim.
I.4 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
I.5 Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
6.1.2.1.Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem b.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
b.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial
LG =
e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b.3) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante+ Realizável alongo prazo
Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
LC =
AtivoCirculante Passivo Circulante
b.3.1 A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, ( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual(válida p/ fornecimento de mercadorias) , e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
d.1 Comprovação, por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, por um período não inferior a 02 (dois) anos, sendo::
d.1.1 O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) deve(m) comprovar o fornecimento e manutenção de um quantitativo mínimo de: 30 (trinta) links Banda Larga com velocidade igual ou superior a 100 Mbps com desempenho satisfatório, ativos simultaneamente em localidades distintas; e um link de acesso à Internet com IP Dedicado com velocidade mínima de 200 Mbps.
d.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 06 (seis) meses do início de sua execução.
d.1.3 Para a comprovação da experiência mínima de 02 (dois) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 02 (dois) anos serem ininterruptos.
d.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, conforme item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
d.1.5 Os documentos apresentados poderão ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou
qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
d.2 O PROPONENTE deverá apresentar documento(s) expedido(s) pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, dentro do prazo de validade, comprovando ser empresa constante no rol das autorizadas por esta agência reguladora para prestar serviço de comunicação multimídia.
d.3 Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá durante a vigência do contrato número de contato com ligação local e direta, não sendo aceitas intermediações via central telefônicas ou atendimento eletrônico, para João Pessoa-PB e estará disponível para realização de reuniões virtuais ou na sede da CONTRATANTE, a fim de solucionar as demandas da Administração, a ser comprovada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do início da vigência do contrato.
d.4 A(s) declarações e o(s) atestado(s) de capacidade técnica que não esteja(m) na língua portuguesa deverá(ão) vir acompanhado(s) de tradução feita por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo V ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo V ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Xxxxxx Xxxxxxxx,
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo V ao presente edital;
1.2. I.2 A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico dos pontos de presença de Unidades Organizacionais relacionadas no Anexo II deste Termo de Referência com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços do objeto proposto para a adequada formulação de sua proposta.
I.3 Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor designado para este fim.
I.4 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
I.5 Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
6.7 Do envio das documentações de habilitação via sistema:
a) Após registro da proposta, acesse o menu de opções da licitação e acesse a opção “Consultar Lotes”.
b) Acesse o Menu Opções de cada lote e clique na opção “Incluir Anexo Lote” Clique no botão “browse” para localizar o arquivo em seu computador que deverá está no formato PDF e com extensão “.pdf”.
c) Em seguida, clique no botão “incluir”. Pronto, o documento de
habilitação estará incluso na lista de anexos da proposta. Repita o processo para cada documento de habilitação que foi solicitado no Edital. (obs. A licitante que participar de dois ou mais lotes, deverá anexar as documentações de habilitação repetidamente em cada lote.
d) Apenas será aceitos documentos de habilitação e proposta via sistema (licitacoes-e) exceto diligências nos casos que forem necessários. (Obs. não serão aceitos, o envio de "links" para serviços de armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc.). Lembrando que o envio das documentações de habilitação deverá ser efeito antes da abertura da proposta.
7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
7.2. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
7.3. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
7.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
7.5. O Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços será o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça;
7.6. O presente Registro de Preços terá validade máxima de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.
7.7. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
7.8. Não será permitida as adesões a Ata de Registro de Preços gerada por este Pregão.
7.9. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Contratação deste Tribunal de
Justiça, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade;
8. CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Após a homologação da licitação, o registro de preço observará, entre outras, as seguintes condições:
8.1.1. Será incluído na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitaram, no momento da adjudicação, cotar os bens ou serviços com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, observada a sequência da classificação do certame.
8.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado por meio do portal da transparência, no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a vigência da respectiva ata.
8.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
8.1.4. O registro a que se refere o item acima, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
8.1.5. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
8.1.6. Se houver mais de um licitante na situação que trata a alínea “b”, do subitem
8.1.5 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3 º do Art. 15, da Lei 8.666/93.
8.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, não sendo permitindo inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
8.2.2. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será definida nos instrumentos convocatórios, observando o disposto no artigo 57, da lei 8.666/93.
8.2.3. Os contratos decorrentes dos registros de preços poderão ser alterados, observando o disposto do artigo 65, da lei 8.666/93.
8.2.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preço deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preço;
8.3. Os licitantes que optarem em igualar seu preço ao licitante declarado vencedor, conforme o item 4.5.6 deste edital deverá encaminhar documentação e proposta conforme o constante no item 4.5.1, inclusive obedecendo ao prazo de 03 (Três) horas, sob pena de não inclusão no cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços;
8.4. Quando do cancelamento do registro do fornecedor em virtude da ocorrência de algumas das situações descritas nos arts. 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014, será analisada a documentação, item 5 e 6 deste Edital, do primeiro colocado do cadastro de reserva, sendo a respectiva documentação digitalizada e repassada aos demais licitantes que fazem parte do cadastro.
8.4.1. Será assegurado ao licitante classificado em primeiro lugar no respectivo cadastro a atualização da documentação que porventura esteja com seu prazo de validade vencido.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s);
9.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
9.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 14 do Edital;
9.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL por lote atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global aceitável pela Administração de R$ 1.781.628,00 (um Milhão setecentos e oitenta e um mil seiscentos e vinte oito reais), distribuídos em dois lotes, para o período de um ano, sendo o valor de R$ 890.814,00 para o lote 01 e também R$ 890.814,00 para o lote 02.
Obs.1 Os lances ofertados serão no valor total estimado de cada lote, conforme item 4.4.10 deste Edital.
9.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 9.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
10. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 Dos Circuitos
10.1.1 O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias após a entrega do último link, com a observação pela CONTRATANTE de normalidade no provimento dos serviços. Para o recebimento definitivo da solução todos os links deverão ter sido aceitos provisoriamente, de acordo com o item 9.1.6. do Termo de Referência.
10.1.2 Um enlace da rede e respectivo link serão considerados recebidos nos testes de conectividade/funcionais, se:
10.1.2.1 A transação padrão de um sistema corporativo definido pela CONTRATANTE puder ser completada com sucesso, dentro das características da aplicação.
10.1.2.2 A velocidade CONTRATADA puder ser atingida em ambos sentidos, conforme especificado neste Termo, utilizando ferramentas de geração de tráfego.
10.1.2.3 A partir da data de entrega de cada link pela CONTRATADA, a CONTRATANTE, após a realização dos respectivos testes, em até 5 (cinco) dias úteis, emitirá o Termo de Aceite Provisório.
10.1.3 Recebidos todos os links que formam a solução de comunicação de dados da CONTRATANTE, conforme descrito nos subitens anteriores, a Comissão de Recebimento da CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) autorizando, a partir de então, a emissão das faturas de serviço.
10.1.4 A emissão do TRD não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as funcionalidades, estendendo-se a possibilidade de testes ao longo de todo o período de vigência do contrato.
10.1.5 EXCLUSIVAMENTE para o item 06 “Link Acesso à Internet (IP Dedicado - Temporário) - 50 Mbps” de cada lote, o recebimento provisório será realizado no ato da instalação do circuito e o recebimento definitivo se dará em até 5 dias úteis após o término do evento.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Em relação a dotação orçamentária, somente será exigida para formalização do contrato, não sendo necessário, neste momento, indicar a mesma conforme preceitua o §2 do Art. 7º do Decreto Estadual nº 34.986/2014 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item “13”. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
13.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 03 (Três) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão;
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
13.3 A licitante deverá consultar regularmente(no minimo diariamente) o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
13.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
13.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
13.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
13.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
13.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
13.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
14. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções a serem aplicadas, quando for o caso, estão previstas no item 11 “ PENALIDADES ” constante do TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote/Item).
15. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. A PROPONENTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se a executar o objeto licitado na forma descrita neste Edital e/ou Anexos e nas condições previstas na respectiva proposta;
15.2. No ato da assinatura, a PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar e/ou encaminhar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa, se for o caso.
16. DA RESCISÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
16.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
16.3. O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
17.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
17.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
17.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
17.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de João Pessoa- PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, 27 de julho de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Contratação dos serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba através de fornecimento de links de acesso à Internet, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e Anexos.
2 JUSTIFICATIVA
O Tribunal de Justiça da Paraíba realizou em julho de 2019 uma licitação para provimento de serviço de acesso à Internet a todas unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário Paraibano, contratando duas empresas de fornecimento de links para obter a redundância do serviço, devido à necessidade de disponibilidade contínua do acesso à Internet para a prestação de todos os serviços jurisdicionais e administrativos desta Corte. Nesta licitação, foi exigida de cada empresa vencedora do certame, a instalação de um link em cada unidade do Tribunal. Tal exigência visava promover a redundância de acesso aos sistemas de informática (PJe, Malote Digital, Drive, Zoom, Google etc), diminuindo assim o risco de indisponibilidade do serviço, o que poderia acarretar em paralisações das atividades administrativas e judiciárias.
Em setembro de 2019, foram assinados contratos com as empresas vencedoras do certame: BR27 Serviços de Tecnologia Ltda (054/2019) e Sitecnet Informática Ltda (053/2019), ambos com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, tendo como objeto a prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores, incluindo o circuito de dados (porta/acesso), roteador, serviço de instalação e manutenção.
Tendo em vista a regular prestação de serviços por ambas as empresas durante a execução dos contratos e a constatação da vantajosidade de renovação, verificada na fase de elaboração dos estudos preliminares, foi iniciado o processo de prorrogação de ambos os contratos. Durante o trâmite processual da prorrogação, a empresa BR27 Serviços de Tecnologia Ltda não apresentou as certidões de regularidades fiscais, imprescindíveis à efetivação contratual, impossibilitando assim a prorrogação do contrato 054/2019 firmado entre esta Corte e a referida empresa.
Desta forma, o contrato de prestação de serviços de link de Internet firmado com a empresa BR27 (contrato 054/2019) encerrou no dia 27 de setembro de 2021. A partir desta data, ficamos sem o serviço de redundância de links de acesso à Internet em todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça da Paraíba, uma vez que passamos a contar apenas com os serviços prestados pela empresa SITECNET, através do contrato 053/2019.
Com vistas a realizar uma nova contratação para suprir a necessidade de redundância, crucial para a manutenção da disponibilidade dos serviços de acesso a Internet, foi autuado o Processo Administrativo 2021123586, que culminou na realização do pregão eletrônico (P.E. 06/2022) em 10 de março de 2022, mas que resultou em um certame deserto, inviabilizando assim a contratação da prestação de serviços ora pleiteada.
Após reunião entre a equipe de Planejamento da Contratação, realizou-se pesquisa no mercado visando identificar os motivos que resultaram na licitação deserta. A pesquisa
resultou que a precificação sofreu alterações significativas no ano de 2022 e que ainda havia a necessidade de ajustes na qualificação, constantes no Termo de Referência.
Diante do exposto, permanecemos com um quadro de alto risco de indisponibilidade dos sistemas de informática por perda de acesso à Internet, o que impacta significativamente na perda de acesso dos servidores, magistrados e usuários externos aos diversos sistemas e serviços judiciais e administrativos eletrônicos com prejuízos à prestação de serviços do Tribunal.
Considerando as boas práticas no gerenciamento de projetos, preconizadas pelo PMBOK® 6ª Edição que destaca a importância de utilizar as lições aprendidas durante todo o ciclo de vida de um projeto na colaboração para o sucesso do projeto mediante a redução de erros, principalmente, evitando-se os já cometidos, destacamos alguns fatores importantes:
1. A impossibilidade de renovação contratual com a empresa BR27 por motivos essencialmente administrativos, tendo em vista a irregularidade fiscal da empresa, culminou em uma necessidade urgente de realização de nova licitação;
2. Até que se firme um novo contrato e sejam concluídas a instalação de todos os novos circuitos, a prestação jurisdicional corre risco crítico de ser prejudicada, uma vez que estamos na dependência de uma única empresa para prover todos os acessos à Internet do Poder Judiciário;
3. A aquisição de equipamentos de segurança e SDWAN por esta Corte, ocorrida em 2020, tem permitido um maior controle de disponibilidade dos serviços de link de Internet, possibilitando assim ao TJPB aquisição de serviços com tecnologias mais simples e com menor custo, uma vez que já dispomos do link principal com tecnologia MPLS e IP Dedicado, através do Contrato 053/2019, firmado com a empresa Sitecnet Informática LTDA e vigente até 2023.
Diante do exposto, a Gerência de Infraestrutura de TI entende que é necessária uma revisão de determinados itens do processo licitatório com vistas à contratação de duas empresas distintas para fornecimento de links de Internet, utilizando-se de tecnologias com menores custos, a fim de evitar um aumento no custo total da contratação e ao mesmo tempo garantirmos que, mesmo ocorrendo, porventura, a necessidade de uma rescisão contratual com qualquer das empresas contratadas, fica assegurada a redundância de links e a mitigação do risco de paralisações na prestação de serviços jurisdicionais e administrativos nas diversas Comarcas e na sede do TJPB.
Outrossim, cabe ressaltar que além da contratação do serviço de links de Internet para atender a todas as unidades administrativas do TJPB, a DITEC recebe demandas esporádicas de disponibilização de links para eventos externos, como mutirões de conciliações, promovidos por exemplo pelo NUPEMEC, em locais externos às instalações físicas do Tribunal. Desta forma, há de se considerar também a necessidade de revisão dos aspectos relativos a este item da contratação.
Nada há que justifique a participação de empresas em consórcios para fornecimento do objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu Termo de Referência qualquer característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. O objeto da licitação pode ser fornecido por diversas empresas do mercado. Nessa situação, caso a participação do consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de ser concorrentes com objetivo de se unir, reduzindo a
oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço. Sendo assim, diante do exposto não será permitida a participação de empresas em consórcio.
Justifica-se o uso do Pregão em razão do objeto a ser contratado, sem descaracterizar o aspecto técnico, ser um serviço comum, considerando que a classificação decorre da literalidade do artigo 1º, parágrafo único, da Lei n° 10.520/2002, que assim prescreve: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Justifica-se, ainda, a adoção do sistema de Registro de Preços, pois, embora efetuado o planejamento, não há como prever, neste momento, o quantitativo exato de links de expansão a serem contratados para atender a demanda de cada uma das Comarcas que compõem o Poder Judiciário Estadual, existindo assim a possibilidade de contratações frequentes e parceladas, à medida em que forem sendo identificadas a necessidade de aumentar a velocidade de acesso à Internet. Além disso, existem as demandas esporádicas emanadas de eventos a serem realizados em locais externos ao TJPB.
E mais, verifica-se que as demandas por velocidade de acesso à Internet, muito embora ocorram em grande volume no Poder Judiciário, têm seu atendimento vinculado à disponibilidade orçamentária e financeira, dentre outras variáveis, assumindo assim uma frequência por vezes oscilante e de difícil previsibilidade.
Em cumprimento a Recomendação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Acórdão TCE/PB nº ACI – TC – 005082022), a vigência inicial do contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o previsto no Art.57, caput e inciso II da Lei nº 8.666/1993.
3 ESTIMATIVA DE PREÇOS E QUANTITATIVOS
A estimativa do valor para contratações decorrentes da ata de registro de preços estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CONTRATANTE.
3.1 Custo Total Estimado
3.1.1 O valor estimado total da contratação é de R$ 1.781.628,00 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais), distribuídos em dois lotes, para o período de 01 (um) ano, conforme as tabelas a seguir.
LOTE 01 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. (A) | Valor Unitário (B) | Valor Total (C = A x B) | Valor Total (D = C x 12) |
01 | Link Banda Larga - 100 Mbps | Mensal | 72 | R$ 229,00 | R$ 16.488,00 | R$ 197.856,00 |
02 | Link Banda Larga - 300 Mbps | Mensal | 06 | R$ 319,00 | R$ 1.914,00 | R$ 22.968,00 |
03 | Link Acesso à Internet (IP Dedicado) - 500 Mbps | Mensal | 01 | R$ 2.102,50 | R$ 2.102,50 | R$ 25.230,00 |
04 | Expansão do Link Banda Larga em 100 Mbps | Unid. | 400 | R$ 100,00 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
05 | Expansão do Link Acesso à Internet (IP Dedicado) em 100 Mbps | Unid. | 20 | R$ 499,00 | R$ 9.980,00 | R$ 119.760,00 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 024/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021123586 | ||||||||
06 | Link Acesso à Internet (IP Dedicado - Temporário) - 50 Mbps | Diária | 30 | R$ 1.500,00 | R$ 45.000,00 | R$ 45.000,00 | ||
Valor Total Estimado do Lote 01 | R$ 890.814,00 |
LOTE 02 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. (A) | Valor Unitário (B) | Valor Total (C = A x B) | Valor Total (D = C x 12) |
01 | Link Banda Larga - 100 Mbps | Mensal | 72 | R$ 229,00 | R$ 16.488,00 | R$ 197.856,00 |
02 | Link Banda Larga - 300 Mbps | Mensal | 06 | R$ 319,00 | R$ 1.914,00 | R$ 22.968,00 |
03 | Link Acesso à Internet (IP Dedicado) - 500 Mbps | Mensal | 01 | R$ 2.102,50 | R$ 2.102,50 | R$ 25.230,00 |
04 | Expansão do Link Banda Larga em 100 Mbps | Unid. | 400 | R$ 100,00 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
05 | Expansão do Link Acesso à Internet (IP Dedicado) em 100 Mbps | Unid. | 20 | R$ 499,00 | R$ 9.980,00 | R$ 119.760,00 |
06 | Link Acesso à Internet (IP Dedicado - Temporário) - 50 Mbps | Diária | 30 | R$ 1.500,00 | R$ 45.000,00 | R$ 45.000,00 |
Valor Total Estimado do Lote 02 | R$ 890.814,00 |
Obs: Durante a vigência do contrato (1 ano), sobre o item 06 dos lotes, a CONTRATANTE pode solicitar até 30 diárias da CONTRATADA. Assim, o valor da coluna “Valor Total” já é o valor da coluna “Valor Total em 1 ano”.
3.1.2 Deverão ser observados como limite máximo das propostas os valores unitários estimados de cada item dos lotes.
3.2 Custo Estimado da Primeira Ativação
3.2.1 Com base nos parâmetros descritos nos documentos de planejamento da contratação, estima-se o valor global da primeira ativação, através da contratação dos dois lotes, em R$ 428.779,20 (quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos) para o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, correspondente ao quantitativo mínimo necessário ao TJPB, conforme as tabelas a seguir.
LOTE 01 | ||||
Veloc. (Mbps) | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Valor Total (C = A x B) | Valor Total (D = C x 12) |
100M | 229,00 | 63 | R$ 14.483,70 | R$ 173.804,40 |
300M | 319,00 | 04 | R$ 1.279,60 | R$ 15.355,20 |
500M | 2.102.50 | 01 | R$ 2.102,50 | R$ 25.230,00 |
Exp. 100M** | 100,00 | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Exp. 100M* | 499,00 | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
50M (Evento) | 1.500,00 | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total | R$ 17.865,80 | R$ 214.389,60 |
LOTE 02 | ||||
Veloc. (Mbps) | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Valor Total (C = A x B) | Valor Total (D = C x 12) |
100M | 229,00 | 63 | R$ 14.483,70 | R$ 173.804,40 |
300M | 319,00 | 04 | R$ 1.279,60 | R$ 15.355,20 |
500M | 2.102.50 | 01 | R$ 2.102,50 | R$ 25.230,00 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 024/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021123586 | |||||
Exp. 100M** | 100,00 | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Exp. 100M* | 499,00 | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
50M (Evento) | 1.500,00 | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Total | R$ 17.865,80 | R$ 214.389,60 |
4 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
4.1 Nos termos do Art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual nº 34.986/2014, que regulamenta o sistema de registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato.
4.2 Os lances na fase de disputa da licitação deverão ocorrer sobre o valor global estimado de cada lote, considerando que existem itens sob demanda, sagrando- se vencedora a concorrente que apresentar o menor valor global para o lote.
4.3 A adjudicação do objeto da licitação será por lote considerando que se trata de uma contratação de serviços de natureza divisível.
4.4 Não será permitida em nenhuma hipótese a adjudicação dos lotes 1 e 2 para a mesma empresa, bem como quaisquer dos lotes à empresa Sitecnet Informática Ltda (Contrato nº 053/2019), considerando a necessidade de assegurar a segregação no fornecimento dos links, visando garantir que, em caso de falha na execução dos serviços, tenhamos a redundância garantida, assegurando ainda que, caso ocorra inexecução contratual por motivos administrativos/fiscais de qualquer das contratadas, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba não tenha a perda da redundância no fornecimento de links, mitigando assim a possibilidade de indisponibilidade de acesso à Internet, crucial à prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos desta Corte.
5 OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1.1. São obrigações da contratante:
a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação do serviço, para que seja reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.3. O tratamento de dados pessoais pelo TJPB observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.2.1. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico DEVERÁ:
a. manter, durante a vigência do avençado, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE, através de comunicado aos fiscais do contrato, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
b. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
d. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
e. responsabilizar-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades da CONTRATANTE, conforme especificado, considerando que o contrato prevê o fornecimento de todos os serviços de implantação dos enlaces e a execução dos procedimentos de implantação, instalação, desinstalação, manutenção, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos;
f. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
5.2.2. São expressamente vedadas ao beneficiário da nota de empenho a veiculação de publicidade acerca deste fornecimento e da respectiva prestação da garantia, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
5.2.3. Subcontratação
a. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta) por cento da quantidade total dos links contratados, nas seguintes condições:
b. A subcontratação depende de solicitação formal da CONTRATADA, acompanhada da documentação que comprove que a empresa indicada cumpre o requisito de qualificação técnica, conforme exigido no item 7.1.6, além da regularidade fiscal e trabalhista e de autorização prévia da CONTRATANTE, expedida após avaliação da documentação apresentada.
c. O item 06 “Link Acesso à Internet (IP Dedicado - Temporário) - 50 Mbps” de cada lote pode ser objeto de subcontratação.
d. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.2.4. O tratamento de dados pessoais pelo FORNECEDOR observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
6 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
As especificações técnicas constam no Anexo I deste Termo.
7 QUALIFICAÇÃO
7.1 Qualificação Técnica
Comprovação, por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, por um período não inferior a 02 (dois) anos, sendo:
O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) deve(m) comprovar o fornecimento e manutenção de um quantitativo mínimo de: 30 (trinta) links Banda Larga com velocidade igual ou superior a 100 Mbps com desempenho satisfatório, ativos simultaneamente em localidades distintas; e um link de acesso à Internet com IP Dedicado com velocidade mínima de 200 Mbps.
7.1.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 06 (seis) meses do início de sua execução.
7.1.2 Para a comprovação da experiência mínima de 02 (dois) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 02 (dois) anos serem ininterruptos.
7.1.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, conforme item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.1.4 Os documentos apresentados poderão ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer
cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
7.1.5 O PROPONENTE deverá apresentar documento(s) expedido(s) pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, dentro do prazo de validade, comprovando ser empresa constante no rol das autorizadas por esta agência reguladora para prestar serviço de comunicação multimídia.
7.1.6 Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá durante a vigência do contrato número de contato com ligação local e direta, não sendo aceitas intermediações via central telefônicas ou atendimento eletrônico, para João Pessoa-PB e estará disponível para realização de reuniões virtuais ou na sede da CONTRATANTE, a fim de solucionar as demandas da Administração, a ser comprovada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do início da vigência do contrato.
7.1.7 A(s) declarações e o(s) atestado(s) de capacidade técnica que não esteja(m) na língua portuguesa deverá(ão) vir acompanhado(s) de tradução feita por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.2 Qualificação Econômico-Financeira
7.2.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial de um plano de recuperação homologado em juízo.
7.2.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.2.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
7.2.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante+ Realizável alongo prazo
Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
LC =
AtivoCirculante Passivo Circulante
7.2.3.1 A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório.
8 VISTORIA TÉCNICA
8.1 A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico dos pontos de presença de Unidades Organizacionais relacionadas no Anexo II deste Termo de Referência com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços do objeto proposto para a adequada formulação de sua proposta.
8.2 Caso opte por realizar a vistoria, a licitante deverá procedê-la até o dia anterior à data da apresentação das propostas, em dia e hora previamente agendados com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência com a Gerência de Infraestrutura de TI da Diretoria de Tecnologia do TJPB pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h às 12h de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.3 Durante a vistoria, os licitantes serão acompanhados por um servidor designado para este fim.
8.4 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
8.5 Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
9 NÍVEL DE SERVIÇO EXIGIDO (NSE)
As solicitações de instalação, remanejamento e desativação dos circuitos serão feitas mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Coordenação de Redes de Computadores da Diretoria de Tecnologia, respeitados os prazos previstos neste TR e seus anexos.
As alterações de configurações e solicitações de técnicas serão realizadas através da abertura de um chamado técnico, a ser efetuado via Central de Atendimento ou através do sistema de abertura de chamados disponibilizado pela CONTRATADA, respeitados os prazos previstos neste TR e seus anexos.
Fica a critério da CONTRATANTE decidir pela ativação ou não de todos os circuitos previstos.
9.1 Instalação de Circuitos
9.1.1 Entende-se por instalação do circuito, o fornecimento e a configuração de qualquer equipamento necessário para interligação entre a unidade organizacional da CONTRATANTE e a Internet, incluindo fibras ópticas, roteadores, modems e quaisquer outros dispositivos que a solução a ser adotada impuser.
9.1.2 Para instalação dos circuitos objetos da 1ª Ordem de Fornecimento, que serão informados previamente à CONTRATADA pelo fiscal técnico do contrato através de e-mail, deverá ser realizada uma reunião de alinhamento e apresentação do cronograma de instalação inicial dos links, elaborado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do extrato do contrato, onde será analisado o cronograma pela CONTRATANTE e serão definidas as estratégias de instalação dos circuitos. Esta reunião será agendada pela Gerência de Infraestrutura com o preposto da CONTRATADA, através de e-mail enviado à CONTRATADA. O não comparecimento/participação na reunião por parte da CONTRATADA ou a não apresentação do cronograma de instalação dos circuitos poderá ensejar em inexecução contratual.
9.1.3 No momento da instalação do circuito, as localidades deverão ser vistoriadas a fim de mensurar-se a necessidade de obras civis para execução na rede interna. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da visita, uma justificativa por escrito e a CONTRATANTE analisará as razões apresentadas e deliberará a respeito.
9.1.4 A CONTRATADA deverá instalar circuitos nos endereços listados no Anexo II deste Termo de Referência – Unidades Organizacionais e naquelas criadas posteriormente, a interesse da própria CONTRATANTE.
9.1.5 Após a instalação de cada circuito, a CONTRATADA deverá encaminhar e- mail ao fiscal técnico do contrato, informando a conclusão da instalação do circuito. O aceite formal de cada circuito instalado se dará com a inserção do Termo de Recebimento Provisório no SGC – Sistema de Gestão de Contratos – pela CONTRATANTE. Caso haja problemas que impeçam o aceite do circuito, será encaminhado também através do SGC um termo de não conformidade, listando as pendências que devem ser corrigidas. A
partir da data de informação, a CONTRATANTE terá no máximo 5 (cinco) dias úteis para realizar o procedimento de homologação, aceite e emissão do Termo de Recebimento Provisório.
9.1.6 O teste para o Recebimento Provisório da instalação do circuito, feito por um técnico da CONTRATANTE com o auxílio do técnico da CONTRATADA, servirá de fundamento para o Recebimento Definitivo de todos os links, a ser realizado pelo Fiscal Técnico da CONTRATANTE. Tal teste verificará a conectividade, a velocidade, a latência e a perda de pacotes de acordo com os índices e indicadores técnicos previstos neste Termo de Referência.
9.1.7 Somente a partir do Recebimento Provisório de TODOS os circuitos, a CONTRATADA emitirá o Termo de Recebimento Definitivo e a empresa estará autorizada a iniciar o faturamento mensal dos circuitos instalados. O primeiro pagamento será calculado de acordo com a data de instalação constante no Termo de Recebimento Provisório de cada circuito.
9.1.8 O Recebimento Definitivo será realizado pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da conclusão da instalação de TODOS os circuitos e da emissão do Termo de Recebimento Provisório de TODOS os circuitos.
9.1.9 O prazo máximo para implantação de todos os circuitos objetos da 1ª ordem de fornecimento emitida é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da solicitação da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sujeita à aplicação das penalidades previstas na forma discriminada do item 11.
9.1.9.1 Os endereços para instalação dos circuitos serão descritos na Ordem de Fornecimento em virtude da possibilidade de mudança de algum(ns) endereço(s) que porventura venha(m) a ocorrer posteriormente à publicação do edital de licitação.
9.1.10 O prazo máximo para instalação de novos circuitos, que não forem objeto da 1ª Ordem de Fornecimento, será de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE. No caso de não cumprimento deste prazo, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das penalidades previstas na forma discriminada do item 11.
9.1.11 EXCLUSIVAMENTE para o item 06 “Link Acesso à Internet (IP Dedicado - Temporário) - 50 Mbps” de cada lote, será previamente solicitada à CONTRATADA a análise de possibilidade de atendimento da demanda no prazo e na localidade indicada pela CONTRATANTE. A resposta quanto à possibilidade ou não de atendimento desta solicitação deverá OBRIGATORIAMENTE ser encaminhada ao fiscal do contrato, através de email, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data da solicitação.
9.1.11.1 Sendo possível a instalação, será emitida uma Ordem de Fornecimento pela CONTRATANTE e a partir da emissão da Ordem de Fornecimento será iniciada a contagem do prazo de instalação do circuito.
9.1.11.2 Caso seja verificada a impossibilidade do atendimento desta demanda, a CONTRATADA deverá ser devidamente justificado o motivo do não atendimento.
9.2 Remanejamento de Circuito
9.2.1 Para atender às necessidades de mudança de endereço das unidades organizacionais da CONTRATANTE, poderá ser necessário o remanejamento de circuitos já instalados para um novo endereço SEM ÔNUS para a CONTRATANTE.
9.2.2 A solicitação de remanejamento de circuitos será realizada através de Ordem de Fornecimento, inserida no sistema SGC – Sistemas de Gestão de Contratos – pela CONTRATANTE.
9.2.3 A CONTRATADA deverá realizar o remanejamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. No caso de não cumprimento deste prazo, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de glosa prevista na forma discriminada do item 12.
9.2.4 A desativação do circuito no endereço antigo deverá ser realizada somente após a ativação do novo endereço, de acordo com autorização formal da CONTRATANTE, de maneira que a comunicação da unidade organizacional não seja interrompida.
9.2.5 Após a desativação do circuito, a CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para retirar seus equipamentos do local em que o circuito foi desativado. Ao fim do prazo a CONTRATANTE reserva-se o direito de descartar o equipamento.
9.3 Desativação de Circuitos
9.3.1 Para solicitar a desativação de circuitos, a CONTRATANTE emitirá uma Ordem de Fornecimento para a CONTRATADA, que terá 2 (dois) dias úteis para a conclusão do serviço.
9.3.2 O valor a ser faturado para o circuito desativado no mês em curso deverá ser proporcional ao período em que este permaneceu ativo.
9.3.3 Findo o prazo máximo definido para a desativação, a CONTRATADA não poderá efetuar mais o faturamento do circuito, exceto o pro rata descrito no item acima.
9.3.4 Após a desativação do circuito, a CONTRATADA terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar seus equipamentos do local em que o circuito foi desativado. Ao fim deste prazo a CONTRATANTE reserva-se o direito de descartar o equipamento.
9.3.5 Após o encerramento do contrato, a CONTRATADA DEVERÁ DESATIVAR TODOS OS CIRCUITOS ATIVOS/INSTALADOS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. A desativação dos circuitos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo, em hipótese alguma, qualquer tipo de
cobrança por parte da CONTRATADA por links que permaneçam ativos/instalados após o término da vigência contratual.
9.3.6 EXCLUSIVAMENTE para o item 06 “Link Acesso à Internet (IP Dedicado - Temporário) - 50 Mbps” de cada lote, a CONTRATADA deverá disponibilizar o link durante todo o horário indicado na Ordem de Fornecimento e apenas neste horário a CONTRATANTE será responsável pela guarda dos equipamentos. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a retirada de todos os equipamentos findo o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento, não ficando a CONTRATANTE responsável pela guarda dos equipamentos no período anterior ou posterior à utilização do link, definido na Ordem de Fornecimento.
9.4 Manutenção
9.4.1 A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção dos circuitos que inclui reposição dos equipamentos, peças e infraestrutura, como cabos, conectores, adaptadores, entre outros.
9.4.2 Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executadas nos equipamentos pela CONTRATADA deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE.
9.4.3 Quaisquer interrupções de circuitos, necessária para realização de manutenções preventivas, deverão ser informadas, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ao fiscal técnico do contrato através de e- mail. Qualquer manutenção preventiva nos circuitos só poderá ser realizada no horário das 00:00 às 06:00.
9.4.4 A interrupção de circuitos para manutenção preventiva que não for devidamente comunicada ao fiscal técnico do contrato, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, será considerada indisponibilidade.
9.5 Serviço de Suporte
9.5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento que preste o serviço de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive finais de semana e feriados, para contato através de ligações telefônicas locais no âmbito do Estado da Paraíba a serem realizadas pela CONTRATANTE por meio de telefonia fixa ou móvel, de qualquer operadora.
9.5.2 É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações e suporte sobre o serviço.
9.5.3 Cada atendimento deverá possuir um identificador único para facilitar o acompanhamento das soluções dos chamados.
9.5.4 A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar número de telefone móvel local para abertura de chamados e resolução de problemas diretamente com o consultor responsável a ser designado na reunião de alinhamento e
apresentação do cronograma de instalação inicial dos links pela CONTRATADA. Este tipo de solicitação também deverá possuir um identificador único.
9.5.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar um Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados pela Internet com acesso restrito à CONTRATANTE.
9.5.6 O prazo máximo para disponibilização do acesso à Central de Atendimento é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de emissão da 1ª Ordem de Fornecimento para instalação dos links, sujeita à aplicação das penalidades previstas na forma discriminada do item 11.
9.5.7 O Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados deverá manter um histórico de dados preservados por período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
9.5.8 No mínimo, as seguintes informações devem estar disponíveis no Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados: data e hora de abertura do chamado; identificação do servidor da CONTRATANTE responsável pela abertura ou solicitação de abertura do chamado; descrição do problema; identificação do(s) responsável(is) da CONTRATADA pelo acompanhamento do chamado; data e hora do fechamento do chamado; e responsável da CONTRATANTE pelo aceite do fechamento do chamado.
9.5.9 Os chamados técnicos serão considerados como finalizados desde que não reapareçam, posteriormente ao fechamento, inconformidades técnicas repetidas comprovadamente relacionadas ao referido chamado por um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da resolução deste.
9.5.10 O gerenciamento da rede, por parte da CONTRATADA, deverá atuar de forma proativa, realizando abertura de chamados e informando à CONTRATANTE, por telefone a ser informado pela CONTRATANTE, as indisponibilidades, superiores a 15 minutos, dos enlaces, contados a partir do início da ocorrência. A CONTRATANTE deverá ser informada da ocorrência, imediatamente após transcorridos os 15 minutos. Caso não seja possível realizar o contato telefônico, a CONTRATADA deverá comunicar a ocorrência através de e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, também de forma imediata.
9.5.11 A CONTRATADA deverá prover suporte técnico proativo, antevendo possíveis problemas e paradas.
9.5.12 A CONTRATADA deverá, em comum acordo com o CONTRATANTE, na reunião de alinhamento e apresentação do cronograma de instalação inicial dos links, estabelecer um processo formal de comunicação de incidentes e problemas, bem como o recebimento desta informação pelo Fiscal/Gestor do Contrato.
9.5.13 As solicitações de alteração de configurações de links serão realizadas através de abertura de chamados específicos e deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da abertura do chamado, sujeita à aplicação de glosa prevista na forma discriminada do item 12.
9.5.14 As solicitações de expansão de velocidade de links serão realizadas através de Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, e deverão ser atendidas no prazo máximo de de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da emissão da O.F., sujeita à aplicação de glosa prevista na forma discriminada do item 12.
9.5.15 Todos os recursos de conectividade, tais como, modem, conversores e outros ativos correlatos, bem como a infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão necessárias à prestação dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA e em caso de apresentarem defeitos deverão ser substituídos sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
9.6 Indicadores Técnicos de Medição
9.6.1 Os seguintes indicadores técnicos de medição de cada circuito deverão ser observados para fins de aplicação de penalidades e/ou glosas:
a LAT – Latência (Round Trip Time - RTT), utilizando pacotes ICMP de 64 bytes, deve ser menor ou igual a 50 ms.;
b JITTER – Variação de Latência, utilizando pacotes UDP, deve ser menor ou igual a 30 ms;
c PPct – Perda de pacotes, utilizando pacotes ICMP de 64 bytes, deve ser menor que 5% (cinco por cento). A perda será calculada por: PPct = [ (Npcts_Origem – Npcts_destino) / Npcts_origem ] x 100, onde:
Npcts_Origem é o número de pacotes enviados; Npcts_Destino é o número de pacotes recebidos no destino.
9.6.2 A medição deve ser realizada a partir do roteador de origem da operadora, instalado na unidade organizacional remota da CONTRATANTE, até o roteador de destino da operadora, instalado na sede da CONTRATANTE.
9.6.3 O circuito será considerado indisponível, para fins de aplicação de glosa prevista na forma discriminada do item 12, quando os indicadores técnicos de medição (item 9.6.1) não forem atendidos.
9.6.4 Para efeitos de descontos, a indisponibilidade de um circuito é medida considerando-se o tempo decorrido entre o início da interrupção e/ou degradação da qualidade do serviço e a restauração completa da operação.
9.6.5 Em caso do congestionamento no link causado por excesso de tráfego, os períodos em que ocorreu o congestionamento deverão ser desconsiderados.
9.6.6 Caso sejam constatadas ocorrências simultâneas dos eventos previstos nas alíneas a e b do item 9.6.1, a penalidade será aplicada uma única vez.
9.6.7 A CONTRATANTE, sempre que julgar necessário, também poderá utilizar a ferramenta SIMET (Sistema de Medição de Tráfego Internet) do XXX.xx, acessível no endereço xxxxx.xxx.xx e homologada pela ANATEL, para medição dos indicadores estabelecidos.
9.6.8 O período máximo MENSAL de indisponibilidade aceitável para os circuitos IP Dedicado é de 4h e para os circuitos Banda Larga é de 12h, sujeita à aplicação de glosa prevista na forma discriminada do item 12.
9.6.9 EXCLUSIVAMENTE para o item 06 “Link Acesso à Internet (IP Dedicado - Temporário) - 50 Mbps” de cada lote, o serviço estará sujeito à glosa, proporcional ao tempo de indisponibilidade contabilizado ao término do evento. Caso o período de indisponibilidade contabilizado seja superior a 30% (trinta por cento) da quantidade de horas do evento, além da glosa proporcional, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 11.
9.7 Monitoramento
9.7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um Sistema de Monitoramento em tempo real, pela Internet, para acompanhamento de todos os circuitos ativados, com acesso restrito à CONTRATANTE, que deverá estar disponível, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
9.7.2 O prazo máximo para disponibilização do acesso ao Sistema de Monitoramento é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da Ordem de Fornecimento emitida para instalação dos links, sujeita à aplicação das penalidades previstas na forma discriminada do item 11.
9.7.3 O Sistema de Monitoramento deverá manter um histórico de dados preservados por períodos mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contendo ao menos as seguintes informações:
a Emissão de relatórios de disponibilidade; de erros, perdas e atrasos (em milissegundos) de pacotes; de carga/utilização por link/localidade; do Nível de Serviço Exigido (NSE) por link/localidade; e de dados históricos de todos os circuitos;
b Visualização dos dados, em tempo real, de disponibilidade; de erros, perdas e atrasos (em milissegundos) de pacotes; de carga/utilização por link/localidade; do Nível de Serviço Exigido (NSE) por link/localidade de todos os circuitos;
c Demais serviços necessários para a perfeita gestão e acompanhamento do contrato e do Nível de Serviço Exigido (NSE).
9.7.4 Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da CONTRATADA com as coletadas pela própria CONTRATANTE. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo fiscal do contrato.
9.7.5 A ausência de dados coletados pela CONTRATADA poderá ser considerada indisponibilidade.
9.8 Relatório Gerencial
9.8.1 A CONTRATADA deverá enviar para o e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente para fins de
controle, o Relatório Gerencial dos Serviços (RGS) realizados no mês anterior. Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a Relação de todos os chamados técnicos ocorridos no mês anterior, incluindo: número de identificação, data e hora do início, resolução e finalização, identificação do problema, tempo de indisponibilidade (caso houver) e responsável pelo aceite (finalização).
b Relação de todos os links ativos durante o mês, com cálculo do desconto, nos casos de indisponibilidade, de acordo com as glosas/multas previstas por link/localidade.
9.9 Outras Considerações
9.9.1 Os serviços de comunicação a serem implantados pela CONTRATADA deverão:
a Garantir a continuidade, a consistência e a uniformidade na qualidade dos serviços de comunicação de dados prestados em todas as unidades organizacionais da CONTRATANTE;
b Oferecer flexibilidade e rapidez na implantação de mudanças, garantindo o atendimento dentro dos prazos definidos pela CONTRATANTE;
c Favorecer a capacidade de evolução tecnológica dos serviços a serem prestados.
9.9.2 O não cumprimento do Nível de Serviço Exigido (NSE) no presente Termo de Referência e no contrato será desconsiderada pela CONTRATANTE quando for decorrente de um dos seguintes casos:
a Xxxxx, devidamente comprovada, em algum procedimento da CONTRATANTE ou em equipamento de propriedade da CONTRATANTE;
b Falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por inacessibilidade às dependências da CONTRATANTE, causada pela CONTRATANTE, desde que respeitada a Política de Acesso e Segurança ao ambiente da CONTRATANTE e os horários de funcionamento dos Fóruns e da sede da CONTRATANTE. Para acesso fora do horário de expediente, este deve ser justificado e previamente solicitado à CONTRATANTE;
c Eventual interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada entre as partes, e informada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
d Interrupções ocasionadas por casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
9.9.3 Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades constantes neste Edital e seus anexos e as resultantes do contrato, aquelas constantes da lei nº 9.472/97, do Termo de Concessão ou autorização emitido pela ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
9.9.4 Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração,
funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) – e/ou entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association) e/ou IETF (Internet Engineering Task Force).
9.9.5 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade pela disponibilidade dos links da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou subcontratadas.
10 RECEBIMENTO
10.1 Dos Circuitos
10.1.1 O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias após a entrega do último link, com a observação pela CONTRATANTE de normalidade no provimento dos serviços. Para o recebimento definitivo da solução todos os links deverão ter sido aceitos provisoriamente, de acordo com o item 9.1.6.
10.1.2 Um enlace da rede e respectivo link serão considerados recebidos nos testes de conectividade/funcionais, se:
10.1.2.1 A transação padrão de um sistema corporativo definido pela CONTRATANTE puder ser completada com sucesso, dentro das características da aplicação.
10.1.2.2 A velocidade CONTRATADA puder ser atingida em ambos sentidos, conforme especificado neste Termo, utilizando ferramentas de geração de tráfego.
10.1.2.3 A partir da data de entrega de cada link pela CONTRATADA, a CONTRATANTE, após a realização dos respectivos testes, em até 5 (cinco) dias úteis, emitirá o Termo de Aceite Provisório.
10.1.3 Recebidos todos os links que formam a solução de comunicação de dados da CONTRATANTE, conforme descrito nos subitens anteriores, a Comissão de Recebimento da CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) autorizando, a partir de então, a emissão das faturas de serviço.
10.1.4 A emissão do TRD não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as funcionalidades, estendendo-se a possibilidade de testes ao longo de todo o período de vigência do contrato.
10.1.5 EXCLUSIVAMENTE para o item 06 “Link Acesso à Internet (IP Dedicado - Temporário) - 50 Mbps” de cada lote, o recebimento provisório será realizado no ato da instalação do circuito e o recebimento definitivo se dará em até 5 dias úteis após o término do evento.
11 PENALIDADES
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a apresentar documentação falsa; b fraudar a execução do contrato; c comportar-se de modo inidôneo; d cometer fraude fiscal; ou
e fizer declaração falsa.
11.2 Para os fins do item 11.1. “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
11.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
2. Advertência;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
5. Impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até cinco anos.
11.4 No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
11.5 Caracterizada a inexecução total do contrato e, também, em caso de reiterado inadimplemento dos níveis de serviço, a CONTRATANTE ainda poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
11.6 A aplicação de multas ou qualquer outra sanção administrativa não reduz a obrigação da CONTRATADA de ressarcir integralmente eventuais danos causados à Administração.
11.7 A CONTRATADA será também considerada em atraso se entregar os serviços fora das especificações técnicas exigidas dentro dos prazos fixados no Edital e em seus anexos.
11.7.1 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
11.7.2 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
11.7.3 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.7.4 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.7.5 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
11.8 Multas
Ensejará a penalidade de multa à CONTRATADA, o descumprimento do presente Termo de Referência na forma descrita a seguir:
11.8.1 Da Instalação de Todos os Circuitos
Prazo contratual (item 9.1.9) | 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da solicitação da Ordem de Fornecimento |
Atraso entre 01 e 20 dias corridos | Multa de 0,1% por dia de atraso sobre o valor total do contrato para o(s) link(s) não instalado(s) |
Atraso entre 21 e 40 dias corridos | Multa de 0,2% por dia de atraso sobre o valor total do contrato para o(s) link(s) não instalado(s) |
Atraso entre 41 e 60 dias corridos | Multa de 0,3% por dia de atraso sobre o valor total do contrato para o(s) link(s) não instalado(s) |
Atraso entre 61 e 80 dias corridos | Multa de 0,4% por dia de atraso sobre o valor total do contrato para o(s) link(s) não instalado(s) |
Atraso acima de 81 dias corridos | Multa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor total do contrato para o(s) link(s) não instalado(s), podendo ensejar ainda distrato do contrato |
11.8.2 Da Instalação de Novos Circuitos
Prazo contratual (item 9.1.10) | 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE |
Atraso a partir de 1 dia útil | Multa de 5% sobre o valor mensal do circuito por dia de atraso |
11.8.3 Da Disponibilização do Acesso à Central de Atendimento e ao Sistema de Monitoramento
Prazo contratual (itens 9.5.6 e 9.7.2) | 10 (dez) dias corridos, contados a partir da aprovação do Plano de Instalação e Configuração |
Atraso a partir de 1 dia útil | Multa de 0,01% sobre o valor total do contrato por dia de atraso |
12 Glosas
Ensejará a glosa nos pagamentos devidos à CONTRATADA, o descumprimento do presente Termo de Referência na forma descrita a seguir:
12.1 Do Remanejamento de Circuitos
Prazo contratual (item 9.2.3) | 20 ( vinte) dias corridos, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE |
Atraso a partir de 1 dia útil | Glosa de 5% sobre o valor mensal do circuito por dia de atraso |
12.2 Da Alteração de Configuração e Expansão de Link
Prazo contratual (item 9.5.13 e 9.5.14) | 1 dia útil contado a partir da solicitação formal da CONTRATANTE |
Atraso a partir de 1 dia útil | Glosa de 2,5% sobre valor o mensal do circuito solicitado por dia de atraso |
12.3 Da Indisponibilidade dos Circuitos
Tipo de Circuito | Índice Contratual (itens 9.6.8) | Indisponibilidade | Glosa Sobre o Valor Mensal do Circuito |
IP Dedicado | 4h | 4h > T < 8h | 10% |
8h >= T < 24h | 20% | ||
T >= 24h | 40% | ||
Banda Larga | 12h | 12h > T < 24h | 10% |
24h >= T < 48h | 20% | ||
D >= 48h | 40% |
T = Tempo de indisponibilidade em horas
13 LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
13.1 Para fins de liquidação e pagamento da execução do contrato, a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
13.1.1 Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho, mês de competência da prestação dos serviços; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista, e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
13.1.2 Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
13.2 O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada.
13.3 O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, através da expedição do Relatório de Fiscalização Técnica - Conforme pelo Fiscal Técnico responsável, bem como a verificação da conformidade da documentação discriminada no item 13.1 pelo Fiscal Administrativo do contrato e ainda do regular cumprimento das obrigações assumidas.
13.4 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará,
entretanto, a necessidade de formalização de pedido de liberação de pagamento, pela CONTRATADA, endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.4.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa como ausência de certidão de regularidade fiscal, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, ou que o ordenador de despesa autorize a realização do pagamento em procedimento administrativo próprio, conforme indicado no item anterior. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a autorização formal do ordenador de despesas ou da comprovação da regularização da situação, o que ocorrer primeiro, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
13.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.5.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no item 13.1.2.
13.6 A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
13.6.1 Poderão ser aplicados descontos nos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo descumprimento das metas estabelecidas para os indicadores elencados no Nível de Serviço Exigido (NSE).
13.7 O pagamento será realizado à CONTRATADA por meio de Autorização de Pagamento, creditada em conta corrente ou para pagamento de faturas com código de barras, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
13.8 O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
13.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante , entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.10 A primeira fatura corresponderá à prestação de serviços desde a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) até o último dia do respectivo mês. Os valores a serem pagos serão calculados, de forma pro rata, considerando-se a data inicial de cobrança como a de emissão do Termo de Aceite Provisório de cada link;
13.10.1 As demais faturas deverão abranger o período do primeiro ao último dia do mês;
13.10.2 As notas fiscais deverão consignar, concomitantemente ao período considerado, os descontos proporcionais relativos ao desempenho da CONTRATADA no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviços estabelecidos no edital e no contrato e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos descontos lançados.
13.11 O pagamento será realizado à CONTRATADA por meio de ordem bancária, creditada em conta corrente ou para pagamento de faturas com código de barras.
14 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, através do Sistema Gestor de Contratos – SGC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
14.2 Deverá constar da apólice o texto do Plano Padronizado Capítulo I - Condições Gerais - Ramo 0775, Seguro Garantia - Segurado: Setor Público do Anexo I da Circular Susep no 477, de 30 de setembro de 2013 ou outro que venha a suceder;
14.2.1 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 14.2 acima, bem como se estiver em situação regular junto a SUSEP, de acordo com as seguintes verificações:
14.2.2 Será verificado se a seguradora está com situação regular na SUSEP, através da Certidão de Regularidade;
14.2.3 Será verificada a validade da apólice por meio de consulta ao site da SUSEP;
14.2.4 Caso a seguradora esteja irregular/com pendência ou não seja possível verificar a validade da apólice o documento será devolvida à contratada para substituição.
14.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
14.4 A fiança bancária somente será aceita quando emitida por instituição bancária idônea, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do contrato celebrado, observado o disposto nos artigos 818 ao 836 do Código Civil Brasileiro.
14.4.1 Deverá ser verificado no sítio na internet do Banco Central se a instituição financeira dispõe de autorização para vender fianças bancárias.
14.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
14.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.7 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
14.8 Será considerada extinta a garantia:
14.8.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.8.2 com o término da vigência do contrato, observado o prazo de 90 (noventa) dias previsto no item 14.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
14.9 Isenção de Responsabilidade da Garantia:
14.9.1 O TJPB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
14.9.1.1 caso fortuito ou força maior;
14.9.1.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
14.9.1.3 descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
14.9.1.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
14.10 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 14.9.1.3 e 14.9.1.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
14.11 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
15 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(a) Fiscal Técnico, especialmente designado(a), permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
15.2 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa nº 05/2017/MPDG, quando for o caso.
15.3 O Fiscal Técnico anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
15.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
15.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
16 SUSTENTABILIDADE
16.1. Não se aplicam práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente tendo em vista que a contratação refere-se à disponibilização de serviço de Internet por operadoras de telecomunicações, promovido por equipamentos da própria operadora e retirados após o término do contrato.
17 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. As transferências de dados através das conexões de rede estabelecidas pela operadora serão criptografadas a partir dos equipamentos de segurança instalados em cada unidade judiciária e administrativa do TJPB.
18 EQUIPE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
João Pessoa/PB. Documento datado e assinado digitalmente Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Contratação Mat. 474.855-7
ANEXO I do Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e fornecimento de links de acesso à Internet pelo Sistema de Registro de Preços.
1.2 Em virtude do caráter de essencialidade que a comunicação de dados tem para as unidades da CONTRATANTE, é necessário que os serviços sejam fornecidos por CONTRATADAS distintas, com intuito de que não haja ponto de falha em comum e buscando garantir a alta disponibilidade de comunicação nas Comarcas. Esta divisão tem por objetivo não permitir a adjudicação dos dois lotes licitados à mesma empresa, de modo a assegurar a segregação dos fornecimentos e a consequente alta confiabilidade e acessibilidade na comunicação de dados. Deste modo, as licitantes vencedoras não poderão possuir infraestrutura compartilhada, em nenhum ponto, para prover os serviços de comunicação. Quaisquer recursos compartilhados comprometem o objetivo deste projeto, a exemplo de equipamentos de telecomunicações, backbone, fibras ópticas, torres etc, em toda a extensão das redes que interligam o ponto remoto à unidade central da CONTRATANTE.
2 CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1 Todas as despesas com instalação e ativação, bem como, o fornecimento de todos os equipamentos e acessórios de conexão necessários para o funcionamento do serviço, ocorrerão por conta da CONTRATADA e, portanto, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
2.2 Independentemente da tecnologia adotada, o serviço deverá incluir todos os dispositivos necessários (modem, cabos etc), em regime de comodato ou outro que não acarrete custo para a CONTRATANTE, de modo que ocorra o seu perfeito funcionamento.
2.3 Os equipamentos a serem instalados e configurados serão de inteira responsabilidade da contratada, bem como a garantia, substituição e reparos quando necessários, sem ônus financeiro para a CONTRATANTE.
2.4 O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana em todos os dias do ano;
2.5 Deverá ser prestado suporte técnico em período integral, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, nas centrais da concessionária/autorizada de Internet, e/ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela CONTRATADA e instalados nas dependências físicas da CONTRATANTE;
2.5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um contato direto com algum responsável pela área técnica destinada a atender as demandas de suporte da CONTRATANTE. Não serão aceitos telefones e/ou e-mails corporativos destinados aos usuários comuns da provedora.
2.6 A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme será disposto no Termo de Referência;
2.7 Cada acesso deverá ser prestado via fibra óptica.
2.8 Não será aceito enlace de rádio ou outras tecnologias em qualquer segmento da rede.
2.9 A CONTRATADA deverá fornecer todos os dados de acesso aos equipamentos (login/senha).
2.10 Deve suportar a implementação completa da pilha TCP/IP e seus respectivos serviços.
2.11 O circuito fornecido em cada localidade deverá ser único, ou seja, não serão aceitos links agregados para totalizar a largura de banda solicitada.
2.12 A CONTRATADA deverá oferecer o serviço de proteção anti DDoS para todos os IP’s fornecidos para a CONTRATANTE e poderá ser instada a comprovar a efetivação deste serviço à CONTRATANTE em caso de ataques identificados.
2.13 A CONTRATANTE fornecerá, para configuração dos roteadores, a documentação da rede incluindo a tabela de endereços IP e respectivas máscaras das sub-redes e das interfaces dos roteadores.
2.14 Nas unidades organizacionais da CONTRATANTE, deverá ser utilizado o plano de endereçamento fornecido por este.
2.15 Permitir que a conexão à Internet suporte todo tipo de protocolo de segurança IPSEC, possibilitando conexão à rede interna da CONTRATANTE através de rede virtual privada (VPN - Virtual Private Network).
2.16 Não implementar qualquer tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado ao ponto de acesso instalado, exceto os filtros de segurança necessários para o bom funcionamento da rede e ainda aqueles com expressa concordância da CONTRATANTE.
2.17 Todos os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única a ser utilizada tanto pela CONTRATANTE como pela CONTRATADA.
2.18 A proposta do licitante não poderá, em nenhuma hipótese, conter cláusula de fidelidade.
2.19 Atender às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3 LINK BANDA LARGA
3.1 Não deverá ser imposto pela CONTRATADA limitação de tráfego de dados para
download e upload (tráfego ilimitado);
3.2 Cada acesso deverá ser prestado nas bandas de upload e download de acordo com as demandas das unidades, as quais encontram-se detalhadas na estimativa de quantidades.
3.3 Cada acesso deverá prover LAN com pelo menos 4 (quatro) portas de acesso livres Ethernet 100/1000 Mbps UTP RJ-45 em cada localidade.
3.4 Os links de acesso deverão ser prestados nas velocidades mínimas e nos locais definidos no objeto da contratação, devendo ser garantida uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, nos percentuais definidos pela ANATEL.
3.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo um IP fixo válido (público) para Internet por ponto de acesso.
4 LINK IP DEDICADO
4.1 Deverá ser instalado na sede da CONTRATANTE (sala-cofre da CONTRATANTE), localizado na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX e ser entregue em fibra óptica com dupla abordagem, devendo os circuitos de comunicação utilizar tecnologia determinística e ter encaminhamentos distintos para interligar-se ao ponto de presença da CONTRATADA.
4.2 Os enlaces e as portas de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverão ser exclusivos, não podendo haver compartilhamento com outros clientes.
4.3 O backbone oferecido pela CONTRATADA deverá possuir em operação canais dedicados e exclusivos, interligando-o diretamente a pelo menos 2 (dois) outros sistemas autônomos (AS - Autonomous Systems) nacionais.
4.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo um IP fixo válido (público) para Internet por ponto de acesso.
4.5 A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e ao conteúdo da informação trafegada no acesso.
4.6 As taxas de transferências deverão ser as contratadas, observando as especificações mínimas de cada circuito, além de não serem limitadas quanto ao volume de dados trafegados.
4.7 A conexão deve garantir a banda CONTRATADA de forma dedicada e exclusiva com velocidade simétrica para download e upload.
4.8 Efetuar a instalação do circuito de acesso à Internet em fibra óptica.
4.9 Os roteadores ofertados devem possuir suporte ao padrão VPN IPSec, permitindo o estabelecimento de túneis para múltiplas sub-redes de destino.
4.10 Cada roteador deverá suportar o protocolo BGP, conforme RFC 4271.
5 LINK IP DEDICADO - TEMPORÁRIO
5.1 Deverá ser instalado em localidade determinada pela CONTRATANTE no momento da emissão de Ordem de Fornecimento.
5.2 As localidades de instalação devem estar restritas às cidades de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Guarabira, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras, no estado da Paraíba.
5.3 Os enlaces e as portas de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverão ser exclusivos, não podendo haver compartilhamento com outros clientes.
5.4 O backbone oferecido pela CONTRATADA deverá possuir em operação canais dedicados e exclusivos, interligando-o diretamente a pelo menos 2 (dois) outros sistemas autônomos (AS - Autonomous Systems) nacionais.
5.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo um IP fixo válido (público) para Internet por ponto de acesso.
5.6 A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e ao conteúdo da informação trafegada no acesso.
5.7 As taxas de transferências deverão ser as contratadas, observando as especificações mínimas de cada circuito, além de não serem limitadas quanto ao volume de dados trafegados.
5.8 A conexão deve garantir a banda CONTRATADA de forma dedicada e exclusiva com velocidade simétrica para download e upload.
5.9 Efetuar a instalação do circuito de acesso à Internet em fibra óptica.
5.10 Os roteadores ofertados devem possuir suporte ao padrão VPN IPSec, permitindo o estabelecimento de túneis para múltiplas sub-redes de destino.
5.11 Cada acesso deverá prover LAN com pelo menos 4 (quatro) portas de acesso livres Ethernet 100/1000 Mbps UTP RJ-45.
ANEXO II do Termo de Referência- UNIDADES ORGANIZACIONAIS
COMARCA | ENDEREÇO | |
01 | ÁGUA BRANCA | Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Fazenda Serrote Alto, s/n, Zona Rural - Cep 58748-000 |
02 | ALAGOA GRANDE | Fórum Des. José de Farias Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxxxx xx Xxxx XXX 00000-000 |
03 | ALAGOA NOVA | Fórum Tavares Cavalcanti Av. Pres. João Pessoa, 168 XXX 00000-000 |
04 | ALAGOINHA | Forum Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
05 | ALHANDRA | Forum Manoel Fernandes da Silva Rua Pres. João Pessoa, 610, Centro XXX 00000-000 |
06 | ARARUNA | Forum Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 00000-000 |
07 | AREIA | Forum Des. Aurélio de Albuquerque, X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 |
08 | BANANEIRAS | Forum Des. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
09 | BAYEUX | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000000 |
10 | BELÉM | Fórum Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, PB - 73, KM 74, XXX 00000-000 |
11 | BOQUEIRÃO | Forum Des. Raphael Carneiro Arnaud Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx XXX 00000-000 |
12 | CAAPORÃ | Forum Des. Marcos Antônio Souto Maior X. Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx XXX 00000-000 |
13 | CABEDELO | Xxxxxxx XX 000 - Xx 00, x/x - Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00000000 |
14 | CABEDELO – Juizado | Rua Estudante Xxxxx Xxxx - Unidade 2 - Praia Formosa - Cabedelo-PB |
15 | CAJAZEIRAS | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, XXX 00000-000 |
16 | CAMPINA GRANDE - Complexo Infância | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx |
17 | CAMPINA GRANDE - Fórum Afonso Campos | Fórum Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx-Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxx XXX 00000-000 |
18 | CAMPINA GRANDE - Juizado da Mulher | Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxx XXX 00000-000 |
19 | CAMPINA GRANDE - Juizado do Consumidor | Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx |
20 | CATOLÉ DO ROCHA | Fórum Des. Xxxx Xxxxxx Xxxx, Deputado Xxxxxxx Xxxx, x/x - XXX 00000-000 |
00 | XXXXXXXXX | Xxxxxx Administrativo Integrado Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 |
22 | CONDE | Shopping Conde, situado na XX-000, x/x, Xxxxxxxx Nossa Senhora da Conceição CEP 58322- 000 |
23 | COREMAS | Fórum Adv. Nobel Vita Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, x/x XXX 00000-000 |
24 | CUITÉ | Fórum Des. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x - XXX 00000-000 |
25 | ESPERANÇA | Fórum Xxxxxx Xxxxxx Xxx. Xxxxxxx X. xx Xxxxx, 800 -Centro- XXX 00000-000 |
26 | GUARABIRA | Fórum Dr. Augusto Almeida Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 |
27 | GURINHÉM | Fórum Des. Rivando B. Cavalcanti Xxx 00 xx Xxxx, x/x - XXX 00000-000 |
28 | INGÁ | Fórum Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx da F. Oliveira R. Pref. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/n XXX 00000-000 |
29 | ITABAIANA | Fórum Des. Almir Carneiro da Fonseca Xxxxxxx XX - 00, Xx 00 XXX 00000-000 |
30 | ITAPORANGA | Fórum João Espínola Neto X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 XXX 00000-000 |
31 | JACARAÚ | Fórum Des. Xxxx Xxxxxxxx Lisboa Xxxxxxx XX 000, x/x - XXX 00000-000 |
32 | JOÃO PESSOA - 5º Juizado | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – 512 – Tambiá |
33 | JOÃO PESSOA - 6º Juizado | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx XXX 00000000 |
34 | JOÃO PESSOA - Corregedoria | X. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxx XXX 00000-000 |
35 | JOÃO PESSOA - Fórum Cível | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx XXX 00000000 |
36 | JOÃO PESSOA - Fórum Criminal | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx XXX 00000000 |
37 | JOÃO PESSOA - Infância de Juventude | X. Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000 |
38 | JOÃO PESSOA – Xxxx XXXXX | R Professor Xxxxxxx Xxxxx, 151 - Roger XXX 00000-000 |
39 | JOÃO PESSOA - Fórum Mangabeira | Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxxxxxx XXX XXX 00000-000 |
40 | JUAZEIRINHO | Fórum Des. Xxxxxxx xx Xxxxx Neves Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx XXX 00000-000 |
41 | MAMANGUAPE | Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxx X. Ramos Av: Pres. Xxxxxxx s/n BR-101 58280-000 |
42 | XXXXXXXX | Xxxxx Ministro Luiz Rafael Maia Xxx Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, x/x XXX 00000-000 |
43 | PATOS | Fórum Xxxxxx Xxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x - XXX 00000-000 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 024/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021123586 | ||||
44 | PATOS ANEXO | Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx/XX | ||
45 | PEDRAS DE FOGO | Fórum Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
46 | PIANCÓ | Fórum Des. Luiz Sílvio Ramalho Rua R. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XXX 00000-000 | ||
47 | PICUÍ | Fórum Xxxx Xxxxxx X. Nascimento Xxx Xxx. Xxxx xx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
48 | POCINHOS | Fórum Des. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XX 000, x/x, XXX 00000-000 | ||
49 | POMBAL | Fórum Promotor Nelson F. Nóbrega Xxx Xxxx X. xx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 | ||
50 | PRINCESA ISABEL | Fórum Antônio Nominando Diniz X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx x/x, - XXX 00000-000 | ||
51 | QUEIMADAS | Fórum Dra. Xxxxxxxx Xxxxx de Farias Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, x/xx XXX 00000-000 | ||
52 | REMÍGIO | Fórum Des. Simeão F. C. Cananéa Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx x/x, XXX 00000-000 | ||
53 | RIO TINTO | Fórum Des. Francisco Espínola Xxxxxxx XX 000, x/x - XXX 00000-000 | ||
54 | SANTA LUZIA | Fórum Dr. Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - XXX 00000-000 | ||
55 | SANTA RITA | Fórum Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx, 00000-000 | ||
56 | SÃO BENTO | Fórum Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 | ||
57 | SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | Fórum Dr. João B. de Albuquerque Xxx Xxxx X. Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
58 | SÃO JOSÉ DE PIRANHAS | Fórum Xxxxxxxx xx Xxxxx Neves Rodovia PB 400, XXX 00000-000 | ||
59 | SERRA BRANCA | Complexo Judiciário Genival de Q. Torreão X. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, x/x, XXX 00000-000 | ||
60 | SOLÂNEA | Fórum Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x XXX 00000-000 | ||
61 | SOLEDADE | Fórum João Batista Loureiro Rua Xxxxxxxx X. Xxxxxxx, s/n CEP 58155-0000 | ||
62 | SOUSA | Fórum Dr. José Mariz X. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
63 | SUMÉ | Fórum Des. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - XXX 00000-000 | ||
64 | TAPEROÁ | Fórum Desembargador Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 | ||
65 | TEIXEIRA | Fórum Des. Xxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx Rodovia PB 262, s/n, XXX 00000-000 | ||
66 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx - XX | ||
67 | UMBUZEIRO | Fórum Dr. Roberto Pessoa Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 024/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021123586
ANEXO II DO EDITAL– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2022.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xx e Xxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e
, inscrita no CNPJ nº , com sede na
, CEP , no Município de , denominado(a) FORNECEDOR, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 2021123586, e o resultado final do Pregão Eletrônico n°
/ , e em observância à Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Estadual nº 9.697/2012, Decreto Estadual nº 34.986/2014, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), como também pela Resolução TJPB nº 15/2014, Ato da Presidência TJPB nº 88/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação dos serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba através de fornecimento de links de acesso à Internet, conforme especificações, condições e quantidades descritas no Termo de Referência, anexo ao Edital do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 – Os preços, as quantidades e as especificações do(s) bens registrados nesta Ata encontram-se indicados no seguinte quadro:
LOTE 01 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. (A) | Valor Unitário (B) | Valor Total (C = A x B) | Valor Total (D = C x 12) |
01 | Link Banda Larga - 100 Mbps | Mensal | 72 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
02 | Link Banda Larga - 300 Mbps | Mensal | 06 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
03 | Link Acesso à Internet (IP Dedicado) - 500 Mbps | Mensal | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
04 | Expansão do Link Banda Larga em 100 Mbps | Unid. | 400 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
05 | Expansão do Link Acesso à Internet (IP Dedicado) em 100 Mbps | Unid. | 20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
06 | Link Acesso à Internet (IP Dedicado - Temporário) - 50 Mbps | Diária | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Valor Total do Lote 01 | R$ 0,00 |
LOTE 02 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. (A) | Valor Unitário (B) | Valor Total (C = A x B) | Valor Total (D = C x 12) |
01 | Link Banda Larga - 100 Mbps | Mensal | 72 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
02 | Link Banda Larga - 300 Mbps | Mensal | 06 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
03 | Link Acesso à Internet (IP Dedicado) - 500 Mbps | Mensal | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
04 | Expansão do Link Banda Larga em 100 Mbps | Unid. | 400 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
05 | Expansão do Link Acesso à Internet (IP Dedicado) em 100 Mbps | Unid. | 20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 024/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021123586 | |||||||
06 | Link Acesso à Internet (IP Dedicado - Temporário) - 50 Mbps | Diária | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
Valor Total do Lote 02 | R$ 0,00 |
2.2 – As despesas relativas aos produtos como impostos, fretes, custos diretos e/ou indiretos correrão por conta do Fornecedor.
2.3. Não será admitida a adesão a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
4.1 – A existência da Ata de Registro de Preço não obriga o órgão gerenciador a firmar as futuras contratações com vencedor do certame do SRP, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA – ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS
5.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, Inciso II, Caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
6.2 – Nos procedimentos de revisão aplicar-se-ão os comandos dos arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar ou recusar-se a retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) não mantiver as condições de habilitação e compatibilidade;
e) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
f) por razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx:
a) quando, mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste registro de preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão Gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução da relação contratual.
7.2. O cancelamento do registro deverá ser formalizado por despacho fundamentado do representante do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante competente processo administrativo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – As sanções a serem aplicadas por eventual descumprimento das obrigações assumidas estão previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1 – Os preços, quantitativos, o(s) fornecedor(es) e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – CADASTRO DE RESERVA
10.1 – Seguem relacionadas no Anexo Único desta Ata, se for o caso, as empresas que aceitaram cotar preços iguais ao da licitante vencedora do Pregão Eletrônico nº / , do TJPB, na sequência da classificação do certame, cuja ordem de classificação deverá ser respeitada nas contratações, fazendo parte da lista que compõem o cadastro de reserva, em conformidade com o previsto no Art. 11, inciso I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços será o da Comarca de João Pessoa/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Órgão Gerenciador e do Fornecedor indicado acima.
João Pessoa, de de .
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA
Ordem de classificação | Fornecedor | Marca/modelo do objeto ofertado | CNPJ | Endereço | Representante legal | Informações para contato (telefone, e- mail, etc) |
1º | ||||||
2º |
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº <NumeroAnoContrato> QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, E <NomeEmpresa>.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado pelo <NomeRepresentanteOrgaoECargo>, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e <NomeEmpresa>, inscrita no CNPJ nº <CNPJEmpresa>, com sede na
<EnderecoEmpresa>, CEP <CepEmpresa>, no Município de <MunicipioEmpresa>, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) <NomeRepresentanteEmpresa>, portador(a) da Cédula de Identidade nº <RgRepresentanteEmpresa> e CPF nº
<CPFRepresentanteEmpresa>, tendo em vista o que consta no Processo nº 2021123586, o resultado final do Pregão {Presencial_Eletronico} n° {NumeroPregao}, Ata de Registro de Preços nº {NumeroAta} e em observância à Lei nº 10.520/2002, à Lei Complementar nº 123/2006, [ao Decreto Federal nº 10.024/2019,] à Lei Estadual nº 9.697/2012, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), [novas leis,] [Ato da Presidência TJPB nº 88/2019,] [novas Resoluções,] e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba através de fornecimento de links de acesso à Internet, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, visando atender às necessidades deste Poder Judiciário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor mensal do contrato é de R$
<ValorContratoMensal>(<ValorContratoMensalExtenso>), perfazendo o valor total de R$
<ValorTotalContrato> (<ValorTotalContratoExtenso>).
LOTE 01 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. (A) | Valor Unitário (B) | Valor Total (C = A x B) | Valor Total (D = C x 12) |
01 | Link Banda Larga - 100 Mbps | Mensal | 72 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
02 | Link Banda Larga - 300 Mbps | Mensal | 06 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
03 | Link Acesso à Internet (IP Dedicado) - 500 Mbps | Mensal | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
04 | Expansão do Link Banda Larga em 100 Mbps | Unid. | 400 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
05 | Expansão do Link Acesso à Internet (IP Dedicado) em 100 Mbps | Unid. | 20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
06 | Link Acesso à Internet (IP Dedicado - Temporário) - 50 Mbps | Diária | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Valor Total do Lote 01 | R$ 0,00 |
LOTE 02 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. (A) | Valor Unitário (B) | Valor Total (C = A x B) | Valor Total (D = C x 12) |
01 | Link Banda Larga - 100 Mbps | Mensal | 72 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
02 | Link Banda Larga - 300 Mbps | Mensal | 06 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
03 | Link Acesso à Internet (IP Dedicado) - 500 Mbps | Mensal | 01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
04 | Expansão do Link Banda Larga em 100 Mbps | Unid. | 400 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
05 | Expansão do Link Acesso à Internet (IP Dedicado) em 100 Mbps | Unid. | 20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
06 | Link Acesso à Internet (IP Dedicado - Temporário) - 50 Mbps | Diária | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Valor Total do Lote 02 | R$ 0,00 |
2.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
<FuncionalProgramatica> Reserva Orçamentária: <RO>
[Nota de Empenho nº {NumeroNE}]
3.2. As despesas para o(s) exercício(s) futuro(s) correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) respectivo(s) exercício(s) financeiro(s).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
4.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O regime de execução dos serviços está previsto no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela Contratada, tendo como limite máximo a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), ou por outro índice que o venha substituir, dos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
12.1. O tratamento de dados pessoais pelo CONTRATANTE e CONTRATADO observará o
disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução deste instrumento contratual.
Parágrafo único. O CONTRATADO assume a posição de operador, nos termos do art. 5°, VII da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, competindo-lhe o tratamento dos dados necessários à execução do contrato, de acordo com as instruções fornecidas pelo controlador.
12.2. No ato de assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA concorda que os seus dados podem ser compartilhados quando necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres e para atender aos interesses legítimos do CONTRATANTE, observadas as disposições Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
12.3. O Tribunal de Justiça da Paraíba e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
12.4. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário da Justiça, nos termos do Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e seus anexos, em
especial o Termo de Referência, e à Proposta Vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº 123/2006, [no Decreto Federal nº 10.024/2019,] na Lei Estadual nº 9.697/2012, [no Ato da Presidência TJPB nº 88/2019,] e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), normas e princípios gerais dos contratos, bem como na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de João Pessoa/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. As condições relativas à garantia a ser prestada estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato.
João Pessoa, de de .
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a)
, portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.2.3 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
ANEXO V – DECLARAÇÕES
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara:
1- Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ( DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS)
2 - Para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° /2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.(DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL)
3 - Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº /2022 do Tribunal de Justiça da Paraíba. ( DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
4 - Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;(TERMO DE COMPROMISSO)
5 - que manterá durante a vigência do contrato número de contato com ligação local e direta, não sendo aceitas intermediações via central telefônicas ou atendimento eletrônico, para João Pessoa-PB e estará disponível para realização de reuniões virtuais ou na sede da CONTRATANTE, a fim de solucionar as demandas da Administração, a ser comprovada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do início da vigência do contrato.
João Pessoa - PB, de de 2022.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – As presentes declarações deverão estar contidas junto com a habilitação ou proposta readequada, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO VI -
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° / 2022, que tem por objeto a Contratação dos serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba através de fornecimento de links de acesso à Internet, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Anexos.
RazãoSocial / Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
João Pessoa (PB), de de 2022.
Assinatura