EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 034/2017 do dia 14/02/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 04 de 18 de Janeiro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos.
1.2 A realização do Pregão será no dia 23 de maio de 2017 às 9 horas, na Sala de Licitações, no Centro Administrativo localizado na Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx do município de Novo Barreiro – RS.
1.3 A comissão de licitação receberá os documentos de credenciamento e envelopes contendo as propostas financeiras e a documentação de habilitação a partir das 8 horas e 30 minutos até as 9 horas, após este horário dar-se-á por encerrado o ato de recebimento de documentação.
2 - DO OBJETO:
2.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Serviços de Transporte Escolar para os alunos que frequentam as Escolas Municipais e Escola Estadual do município de Novo Barreiro/RS, para os seguintes itinerários:
ITINERÁRIO I – LINHA JOGARETA | ||
Item | Km Total aproximado por dia | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
01 | 125 km | Turno da manhã: 1ª Linha: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio: Saída ás 6:35 horas da sede do município segue até a Linha Jogareta para o embarque da aluna Xxxxxx Xxxxxxx, retorna pelo mesmo caminho até a RS 569 para o embarque do aluno Xxxxxx Xxxxx, mais a frente Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, logo após Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, perto do Posto Xxxxxx embarcam os alunos Xxxxx Xxxxxx e sua irmã. Segue em sentido a Linha Olaria para o embarque Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. Na Linha Olaria embarcam ainda Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx, mais a frente embarca a aluna Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Retornando ao município ainda na Linha Olaria embarca a aluna Xxxxx Xxxxxx, e já na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx embarca a aluna Xxxxxxxx Xxxxxxx e logo mais a frente o aluno Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Parte destes alunos ficam na Escola Estadual Xxx Xxxx Xxxxxxx e outros vão para a EMEI Sonho Meu. Com o transporte vazio segue até a Linha Progresso até a residência do Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, ali embarca a aluna Xxx Xxxxxxx Xxxxx, mais a frente embarcam Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx e Denilson Xxxxxx Xxxxxx. Retornado sentido na RS 569 embarca a aluna Xxxxxxxxx Xxxxxx, logo em seguida embarca a aluna Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Seguindo pela a RS 569, sentido a Linha Prestes até a residência do Sr Dilson Espich embarcam o aluno Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx um aluno da rede estadual. Retornado a sede do município na RS 569 embarcam as alunas Xxxxxxx Xxxxxxx e as funcionárias Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx, estes alunos são deixados parte na Escola Estadual São João Batista e o restante na EMEI Sonho Meu. Turno do meio dia: 2ª Linha: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio: Saída da EMEI Sonho Meu às 11h35min, embarcam todos os alunos que vieram pela |
manhã, quando o transporte segue para a Linha Progresso e lá desembarca o aluno Xxxxxxxx Xxxxx, volta para RS 569 e segue até a Linha Prestes na residência do Sr Dilson Espich para o desembarque do aluno Otávio Espich. Segue até a RS 569 onde desembarcam a Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx. Retorna para a Escola Estadual onde embarcam os alunos da Linha Jogareta, a primeira parada é na rodoviária do Município onde desembarcam dois alunos. Segue até o Posto Gabiru onde desembarcam a Xxxxxxxx Xxxxx e logo à frente desembarcam o Xxxxx Xxxxxx e sua irmã. Segue pela RS 569 onde desembarca o aluno Xxxxxxx Xxxxxxxx, cerca de 200 metros á frente desembarcam Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Ainda na RS 569, perto da “Quitanda do Amigo” desembarca o aluno Xxxxxx Xxxxx. Segue até a Linha Jogareta, passando pelo salão da comunidade, desce até a residência da Sr. Lurdes Vedoi e embarca o aluno Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Deslocando-se até a residência do Sr. Xxxxx Xxxxxxx para o desembarque da Xxxxxx Xxxxxxx, e embarca a aluna Xxxxx Xxxxxx, retornando a RS 569, na residência do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx desembarca o aluno Xxxxxx Xxxxxxxxxx e embarca o aluno Xxxxxxxxx Xxxxxx, em sentido a Sede do município, retorna pela RS 569, segue até a propriedade do Sr. Xxxx Xxxxxxx onde embarcam Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Perto do Posto Gabiru embarcam a aluna Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxxx, o transporte segue até as proximidades do Posto Tradição para o embarque da aluna da Rede Estadual. O transporte leva os alunos até a escola Estadual Xxx Xxxx Xxxxxxx. Após o desembarque destes alunos, embarcam os alunos que residem na Linha Olaria, o transporte segue pela RS 569 até o Posto Gabiru entra à direita sentido á Linha Olaria até a residência do Sr. Xxxxxx Xxxxxx para o desembarque das alunas Lavínia Schelemer e Xxxxxx Xxxxxxxxx. Mais a frente desembarca o aluno Xxxxx Zwirtes, segue até o fim da Linha Olaria onde desembarcam as alunas Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e mais a frente à aluna Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Retornando ao Município, na Linha Olaria embarca o aluno Xxxxx Xxxx e logo adiante desembarca a aluna Xxxxx Xxxxxx e embarque de outro aluno, e já na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx desembarca a aluna Xxxxxxxx Xxxxxxx e o aluno Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Logo mais embarcam os seguintes alunos: Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, mais a frente embarcam o Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Segue para a escola Estadual para o desembarque dos alunos. O transporte segue sem alunos pela a RS 569 até o km 18 para o embarque do aluno Jeferson Fagundes Modesto e segue até a Cascata para o embarque da Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, logo mais embarca o aluno Xxxxxxx Xxxxxx, segue até a Linha Progresso onde embarca a aluna Xxxxxx xx Xxxxx, mais a frente na propriedade do Xxxxx Xxxxxxxxxx embarca Dienifer Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e mais a frente embarca Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, segue passando pela pedreira e sai no loteamento São João onde embarcam Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, segue até a escola Estadual Xxx Xxxx Xxxxxxx. Turno da Tarde: 3ª Linha: Ensino Fundamental e Ensino Médio: Partindo da Escola Estadual São João Batista, seguindo até a Xxx 00 xx Xxxxxxxx, realizando a primeira parada no Loteamento São João onde desembarcam os alunos Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx. Segue em direção a RS 569 parando próximo a empresa Brita Batalha para desembarque da aluna Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, seguindo até a Linha Prestes onde desembarcam os alunos Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx. Retorna até a RS 569 até a Oficina no Km 18, onde desembarca o aluno Jeferson Fagundes. Segue até a Cascata onde desembarcam os alunas Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, logo mais desembarca o aluno Xxxxxxx Xxxxxx, segue até |
a Linha Progresso onde desembarca a aluna Xxxxxx xx Xxxxx, mais a frente na propriedade do Xxxxx Xxxxxxxxxx desembarca Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, e mais a frente desembarca Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx mais a frente passa pela pedreira e sai no loteamento São João dirigindo-se até a Escola Estadual do município. Embarque dos alunos da Linha Olaria e Xxxxxxxx, dirigindo-se pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, realizando o desembarque dos alunos que foram carregados ao meio dia, logo mais a frente em direção a RS 569 até a Linha Jogareta desembarcando os alunos do meio dia, retornando até a sede. |
ITINERÁRIO II – LINHA BELA VISTA | ||
Item | Km Total aproximado por dia | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
01 | 145 km | Turno da manha: 1ª Linha: Ensino Fundamental: 06h10min horas saída do Poço Preto, iniciando o recolhimento pela aluna Xxx Xxxxx, segue em sentido Bela Vista, e recolhe os alunos Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. Chega na Bela Vista, e carrega Xxxxxxx Xxxxxxx, seguindo segue até a residência de Xxxxxx Xxxxxxx ainda na localidade de Bela Vista e recolhe os alunos Otávio Tonello e Diogo Tonello. Estes alunos desembarcam na Bela Vista para aguardar o outro ônibus que irá levá-los até a EMEF Zeferino Brasil. Vai até o local denominado Moinho das Tunas e recolhe Edinei e Xxxxx Xxxxxxxx, segue o deslocamento até a Linha Posse dos Camargos e neste local recolhe os seguintes alunos: Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Camila Socoll, estes alunos são deslocados até o local denominado “Parada do Edo”, na localidade de Posse dos Camargos. Segue com o ônibus vazio até a sede do município para o segundo roteiro. 2ª Linha: Ensino Fundamental: 07h10min horas saída da frente do cemitério no bairro Cohab, de imediato nesta saída recolhe os alunos: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Tainá Buqui, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Segue cerca de 200 metros, até a frente do mercado Vedoi, e ali embarcam Xxxxxx X. xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx. Segue até em frente ao Correio e ali embarcam Xxxx Xxxxx Xxxxx. Segue até a frente do Cooperativa Cotrisal onde embarcam Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Luiz Santos, Bruno Haag, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Vitória Garrafa, estes alunos vão em torno de três vezes na semana somente, pois é o turno inverso de aula), também embarcam os professores Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx. Segue viagem até o cemitério sentido a Três Passinhos e ali embarca a aluna Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, segue até a Serraria Barreiro para o embarque de Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, após passar a ponte em sentido ao Três Passinhos embarca Vinicius Mensor, e são levados até a EMEF Zeferino Brasil que fica na localidade de Três Passinhos, os quais chegam lá às 07h25min. Turno do meio dia: 3ª Linha: Educação Infantil e Ensino Fundamental: Saída da EMEF Zeferino Brasil e segue sentido Bela Vista, pela Linha denominada Palmeirinhas, ali desembarcam Xxxxxx Xxxxxxxx, na próxima parada, mas na mesma localidade, desembarcam Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, segue até a parada “Moinho das Tunas”, nesta desembarcam os alunos Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx. Segue até a localidade da Bela Vista e |
em frente o CTG desembarcam Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx. Segue até a residência da aluna Xxxxxxx Xxxxxxx, a qual fica na localidade da Bela Vista. Na mesma localidade desloca-se até a casa de Xxxxx Xxxxxxx para o desembarque, segue até a residência de Xxxxx Xxxxxxx para o embarque deste estudante, e mais a frente desembarca a filha do Xxxxx Xxxxxxxxxx, logo em seguida embarca a Xxxxxx Xxxxxxx, então o transporte segue até a Linha Poço Preto para o desembarque do aluno Xxxxxx Xxxxxxx, nesta mesma localidade embarca a aluna Itauani Xxxxxxxxx Xxxxx. Na parada seguinte desembarca a aluna Xxxxxx Xxxxxxxxxx, e embarca a aluna Luara Scheneider. Segue até a parada chamada “Paulão” para o desembarque da aluna Xxx Xxxxx Xxxxxx, e embarcam os alunos Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxx. O transporte segue até a residência de Xxxxxxx Xxxxxx para o seu desembarque. Ainda no Poço Preto Segue até a residência da aluna Xxx Xxxxx Xxxxxxx para o embarque de Kauã G. Frizão. O transporte segue até a localidade de Bela vista, até a residência do aluno Xxxxxxx xx Xxxxx para o seu embarque, na linha geral embarca Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, segue até a residência para embarque de Dienifer Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Segue até a “Linha Palmeirinhas” para o embarque do Xxxxxxx xx Xxxxx, logo mais embarca a aluna Xxxxxx Xxxxxxxxx e são levados todos para a EMEF Zeferino Brasil. Turno da tarde: 4ª Linha: Educação Infantil e Ensino Fundamental: Neste turno é feito o mesmo itinerário do meio dia, porém segue para o desembarque das crianças nas mesmas paradas. |
2.2 VEÍCULOS NECESSÁRIOS:
A empresa deverá disponibilizar veículo tipo
Itinerário I LINHA JOGARETA | Veículo com capacidade mínima de carga de 16 passageiros (Van ou Micro-ônibus) |
Itinerário II LINHA BELA VISTA | Veículo com capacidade mínima de carga de 16 passageiros (Van ou Micro-ônibus) |
As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0701.12.365.0041.2015.339039.1008 – Transporte Pré Escola – Outros Serviços Terceiros 0701.12.365.0041.2016.339039.1008 – Transporte Creche – Outros Serviços Terceiros 0702.12.361.0047.2022.339039.1008 – Transporte Fundamental - Outros Serviços Terceiros 0703.12.362.0049.2026.339039.1008 - Transporte Ensino Médio – Outros Serviços Terceiros
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão pessoa jurídica ou física que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
3.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
3.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
3.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
3.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
3.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, de estender a ela os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 aplacáveis ao presente certame.
3.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2.6. O empate mencionado no item 3.2.5, será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
3.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.5, poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.2.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 3.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 3.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.2.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
3.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.2.13 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b)se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, recorrer, desistir de recursos e prática dos demais ato inerentes ao certame; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
4.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II .
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Novo Barreiro Processo Licitatório n° 025/2017 Pregão Presencial n° 011/2017 Envelope n° 1 – PROPOSTA
Nome do Proponente:
Prefeitura Municipal de Novo Barreiro Processo Licitatório n° 025/2017 Pregão Presencial n° 011/2017
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
6 - DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. No dia 23 de maio de 2017 às 09 horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
6.4 Toda a documentação será apensada ao processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
7 - PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas timbradas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO II deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. A falta de indicação de prazo de validade da proposta será interpretada como o prazo mínimo estipulado pela administração.
7.2. Os serviços deverão ser prestados na forma descrita no presente edital, no item “objeto” e Anexo I Termo de Referência.
7.3. O preço deve ser indicado, preço unitário líquido por item, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.5. A proposta será pelo menor preço por item apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
7.6. Somente serão aceitas propostas, que apresentarem preços unitários por quilômetro rodado, iguais ou inferiores ao seguinte:
ITINERÁRIO | PREÇO MÁXIMO POR QUILOMETRO RODADO |
Itinerário I – LINHA JOGARETA | R$ 2,60 |
Itinerário II – LINHA BELA VISTA | R$ 3,10 |
7.7. O Licitante deverá apresentar ainda planilha de composição do preço, a qual, em caso de lances a preços inferiores do que os inicialmente propostos, para a finalidade de eventual futura recomposição do preço para fins de reequilíbrio econômico do início da relação contratual, será reduzida em todos os seus itens nos mesmos percentuais em que o lance for inferior ao preço inicialmente proposto.
7.8. O Licitante deverá apresentar declaração de que no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, irá apresentar seguro contra danos materiais e pessoais aos alunos de no mínimo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por aluno.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,5% sobre o valor do item apurado após cada lance.
8.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.6.1. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.5. e 4.5.1, deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior aquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.18. O disposto nos itens 7.15 a 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem ao item 4.5 e 4.5.1 deste edital.
8.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 15.1 deste Edital.
8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
9.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
9.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
9.1.3. As empresas cadastradas ou não cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
9.2. Da habilitação jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (INSS) previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 14/07/91 emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ).
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9.4 Qualificação Técnica
a) Laudo técnico de vistoria do veículo emitido por órgão responsável pela fiscalização do trânsito (vinculado ao DAER), com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, atestando condições do veículo para o Transporte de Passageiros.
b) Certificado de registro e licenciamento do veículo a ser utilizado, em nome da licitante ou de seus
sócios;
c) Comprovação de que os motoristas da Licitante possuem carteira de Habilitação, Categoria D.
d) Será necessário o atendimento a todas as condições estabelecidas no Capítulo XIII do Código de
Trânsito Brasileiro para o veículo de condução de escolares. A licitante vencedora deverá apresentar esta documentação no momento da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 13 deste edital.
Transcrição do Capitulo XIII do CTB .....
“CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.”...
O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
10 - DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso.
12 – DA ENTREGA/DO RECEBIMENTO E DO PRAZO:
12.1. O presente objeto deverá ser executado na forma proposta ao longo de toda a contratação.
12.2. Verificada a não conformidade dos serviços, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
12.3. O prazo de contratação será a partir da data de assinatura do contrato, para o ano letivo de 2017 podendo ser renovado, a critério da administração por períodos sucessivos até completar 48 (quarenta e oito) meses.
12.4. Os serviços ora contratados têm sua interrupção automática no período de férias ou recesso escolar, de acordo com o calendário escolar, retornando, todavia, após o término das mesmas.
13 - DO PAGAMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO:
13.1. O pagamento será efetuado sempre até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente em correspondência com os serviços prestados, mediante apresentação de faturas, devidamente atestadas por servidores que não o ordenador da despesa, e processadas segundo a legislação vigente;
13.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico – financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado;
13.3. Havendo renovação contratual será feito correção pelo IGPM dos últimos doze meses. No ato de renovação contratual, verificado a ocorrência de repactuação dos preços anterior a renovação será deduzido o percentual já concedido.
14 – DAS PENALIDADES:
14.1. A recusa pelo fornecedor em prestar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.3. O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2006, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
14.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
14.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
15.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
15.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso;
15.5 não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
15.6 o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Novo Barreiro, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Avenida Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 415, ou pelo telefone 55.3757-1100, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 06 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
16.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
16.5.Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
16.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Barreiro, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público devendo anulá-la por ilegalidade em despacho fundamentado sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
16.9. São anexos deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Credenciamento;
Anexo V – Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Microempresa
Anexo VII – Minuta do Contrato
16.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Palmeira das Missões - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Novo Barreiro - RS, 09 de maio de 2017
Edinaldo Rupolo Rossetto
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx OAB RS 32.558
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando à Contratação de Serviços de Transporte Escolar para os alunos que frequentam as Escolas Municipais e Escola Estadual do município de Novo Barreiro/RS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Para que o Município de Novo Barreiro/RS possa oferecer transporte aos estudantes da rede municipal e estadual há a necessidade de terceirização de parte do serviços.
2.2. O Município atualmente não dispõe nem de veículos nem de servidores (motoristas) necessários para atender a todas as linhas de transporte escolar do município.
2.3. Ademais, há que se pesar ainda o fato de que a grande maioria dos municípios tem optado por terceirizar os serviços do transporte escolar, considerando que tal contratação, ao final vem a representar economia ao erário, eis que, considerando o tempo que o veículo e o servidor efetivamente realizam transporte escolar, representam um custo mais elevado do que a terceirização de tais serviços.
3. DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO
3.1 ITINERÁRIO I
ITINERÁRIO I – LINHA JOGARETA | ||
Item | Km Total aproximado por dia | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
01 | 125 km | Turno da manhã: 1ª Linha: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio: Saída ás 6:35 horas da sede do município segue até a Linha Jogareta para o embarque da aluna Xxxxxx Xxxxxxx, retorna pelo mesmo caminho até a RS 569 para o embarque do aluno Xxxxxx Xxxxx, mais a frente Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, logo após Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, perto do Posto Xxxxxx embarcam os alunos Xxxxx Xxxxxx e sua irmã. Segue em sentido a Linha Olaria para o embarque Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. Na Linha Olaria embarcam ainda Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx, mais a frente embarca a aluna Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Retornando ao município ainda na Linha Olaria embarca a aluna Xxxxx Xxxxxx, e já na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx embarca a aluna Xxxxxxxx Xxxxxxx e logo mais a frente o aluno Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Parte destes alunos ficam na Escola Estadual Xxx Xxxx Xxxxxxx e outros vão para a EMEI Sonho Meu. Com o transporte vazio segue até a Linha Progresso até a residência do Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, ali embarca a aluna Xxx Xxxxxxx Xxxxx, mais a frente embarcam Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx e Denilson Xxxxxx Xxxxxx. Retornado sentido na RS 569 embarca a aluna Xxxxxxxxx Xxxxxx, logo em seguida embarca a aluna Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Seguindo pela a RS 569, sentido a Linha Prestes até a residência do Sr Dilson Espich embarcam o aluno Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx um aluno da rede estadual. Retornado a sede do município na RS 569 embarcam as alunas Xxxxxxx Xxxxxxx e as funcionárias Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx, estes alunos são deixados parte na Escola Estadual São João Batista e o restante na EMEI Sonho Meu. |
Turno do meio dia: 2ª Linha: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio: Saída da EMEI Sonho Meu às 11h35min, embarcam todos os alunos que vieram pela manhã, quando o transporte segue para a Linha Progresso e lá desembarca o aluno Xxxxxxxx Xxxxx, volta para RS 569 e segue até a Linha Prestes na residência do Sr Dilson Espich para o desembarque do aluno Otávio Espich. Segue até a RS 569 onde desembarcam a Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx. Retorna para a Escola Estadual onde embarcam os alunos da Linha Jogareta, a primeira parada é na rodoviária do Município onde desembarcam dois alunos. Segue até o Posto Gabiru onde desembarcam a Xxxxxxxx Xxxxx e logo à frente desembarcam o Xxxxx Xxxxxx e sua irmã. Segue pela RS 569 onde desembarca o aluno Xxxxxxx Xxxxxxxx, cerca de 200 metros á frente desembarcam Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Ainda na RS 569, perto da “Quitanda do Amigo” desembarca o aluno Xxxxxx Xxxxx. Segue até a Linha Jogareta, passando pelo salão da comunidade, desce até a residência da Sr. Lurdes Vedoi e embarca o aluno Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Deslocando-se até a residência do Sr. Xxxxx Xxxxxxx para o desembarque da Xxxxxx Xxxxxxx, e embarca a aluna Xxxxx Xxxxxx, retornando a RS 569, na residência do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx desembarca o aluno Xxxxxx Xxxxxxxxxx e embarca o aluno Xxxxxxxxx Xxxxxx, em sentido a Sede do município, retorna pela RS 569, segue até a propriedade do Sr. Xxxx Xxxxxxx onde embarcam Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Perto do Posto Gabiru embarcam a aluna Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxxx, o transporte segue até as proximidades do Posto Tradição para o embarque da aluna da Rede Estadual. O transporte leva os alunos até a escola Estadual Xxx Xxxx Xxxxxxx. Após o desembarque destes alunos, embarcam os alunos que residem na Linha Olaria, o transporte segue pela RS 569 até o Posto Gabiru entra à direita sentido á Linha Olaria até a residência do Sr. Xxxxxx Xxxxxx para o desembarque das alunas Lavínia Schelemer e Xxxxxx Xxxxxxxxx. Mais a frente desembarca o aluno Xxxxx Zwirtes, segue até o fim da Linha Olaria onde desembarcam as alunas Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e mais a frente à aluna Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Retornando ao Município, na Linha Olaria embarca o aluno Xxxxx Xxxx e logo adiante desembarca a aluna Xxxxx Xxxxxx e embarque de outro aluno, e já na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx desembarca a aluna Xxxxxxxx Xxxxxxx e o aluno Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Logo mais embarcam os seguintes alunos: Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, mais a frente embarcam o Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Segue para a escola Estadual para o desembarque dos alunos. O transporte segue sem alunos pela a RS 569 até o km 18 para o embarque do aluno Jeferson Fagundes Modesto e segue até a Cascata para o embarque da Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, logo mais embarca o aluno Xxxxxxx Xxxxxx, segue até a Linha Progresso onde embarca a aluna Xxxxxx xx Xxxxx, mais a frente na propriedade do Xxxxx Xxxxxxxxxx embarca Dienifer Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e mais a frente embarca Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, segue passando pela pedreira e sai no loteamento São João onde embarcam Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, segue até a escola Estadual Xxx Xxxx Xxxxxxx. Turno da Tarde: 3ª Linha: Ensino Fundamental e Ensino Médio: Partindo da Escola Estadual São João Batista, seguindo até a Xxx 00 xx Xxxxxxxx, realizando a primeira parada no Loteamento São João onde desembarcam os alunos Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx. Segue em direção a RS 569 parando próximo a empresa Brita Batalha para desembarque da aluna Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, seguindo até a Linha Prestes onde desembarcam os alunos Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx. |
Retorna até a RS 569 até a Oficina no Km 18, onde desembarca o aluno Jeferson Fagundes. Segue até a Cascata onde desembarcam os alunas Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, logo mais desembarca o aluno Xxxxxxx Xxxxxx, segue até a Linha Progresso onde desembarca a aluna Xxxxxx xx Xxxxx, mais a frente na propriedade do Xxxxx Xxxxxxxxxx desembarca Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, e mais a frente desembarca Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx mais a frente passa pela pedreira e sai no loteamento São João dirigindo-se até a Escola Estadual do município. Embarque dos alunos da Linha Olaria e Xxxxxxxx, dirigindo-se pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, realizando o desembarque dos alunos que foram carregados ao meio dia, logo mais a frente em direção a RS 569 até a Linha Jogareta desembarcando os alunos do meio dia, retornando até a sede. |
3.2 ITINERÁRIO II
ITINERÁRIO II – LINHA BELA VISTA | ||
Item | Km Total aproximado por dia | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
01 | 145 km | Turno da manha: 1ª Linha: Ensino Fundamental: 06h10min horas saída do Poço Preto, iniciando o recolhimento pela aluna Xxx Xxxxx, segue em sentido Bela Vista, e recolhe os alunos Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. Chega na Bela Vista, e carrega Xxxxxxx Xxxxxxx, seguindo segue até a residência de Xxxxxx Xxxxxxx ainda na localidade de Bela Vista e recolhe os alunos Otávio Tonello e Diogo Tonello. Estes alunos desembarcam na Bela Vista para aguardar o outro ônibus que irá levá-los até a EMEF Zeferino Brasil. Vai até o local denominado Moinho das Tunas e recolhe Edinei e Xxxxx Xxxxxxxx, segue o deslocamento até a Linha Posse dos Camargos e neste local recolhe os seguintes alunos: Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Camila Socoll, estes alunos são deslocados até o local denominado “Parada do Edo”, na localidade de Posse dos Camargos. Segue com o ônibus vazio até a sede do município para o segundo roteiro. 2ª Linha: Ensino Fundamental: 07h10min horas saída da frente do cemitério no bairro Cohab, de imediato nesta saída recolhe os alunos: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Tainá Buqui, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Segue cerca de 200 metros, até a frente do mercado Vedoi, e ali embarcam Xxxxxx X. xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx. Segue até em frente ao Correio e ali embarcam Xxxx Xxxxx Xxxxx. Segue até a frente do Cooperativa Cotrisal onde embarcam Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Luiz Santos, Bruno Haag, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Vitória Garrafa, estes alunos vão em torno de três vezes na semana somente, pois é o turno inverso de aula), também embarcam os professores Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx. Segue viagem até o cemitério sentido a Três Passinhos e ali embarca a aluna Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, segue até a Serraria Barreiro para o embarque de Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, após passar a ponte em sentido ao Três Passinhos embarca Vinicius Mensor, e são levados até a EMEF Zeferino Brasil que fica na localidade de Três Passinhos, os quais chegam lá às 07h25min. Turno do meio dia: 3ª Linha: Educação Infantil e Ensino Fundamental: Saída da EMEF Zeferino Brasil e segue sentido Bela Vista, pela Linha denominada Palmeirinhas, ali desembarcam Xxxxxx Xxxxxxxx, na próxima parada, mas na mesma localidade, |
desembarcam Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, segue até a parada “Moinho das Tunas”, nesta desembarcam os alunos Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx. Segue até a localidade da Bela Vista e em frente o CTG desembarcam Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx. Segue até a residência da aluna Xxxxxxx Xxxxxxx, a qual fica na localidade da Bela Vista. Na mesma localidade desloca-se até a casa de Xxxxx Xxxxxxx para o desembarque, segue até a residência de Xxxxx Xxxxxxx para o embarque deste estudante, e mais a frente desembarca a filha do Xxxxx Xxxxxxxxxx, logo em seguida embarca a Xxxxxx Xxxxxxx, então o transporte segue até a Linha Poço Preto para o desembarque do aluno Xxxxxx Xxxxxxx, nesta mesma localidade embarca a aluna Itauani Xxxxxxxxx Xxxxx. Na parada seguinte desembarca a aluna Xxxxxx Xxxxxxxxxx, e embarca a aluna Luara Scheneider. Segue até a parada chamada “Paulão” para o desembarque da aluna Xxx Xxxxx Xxxxxx, e embarcam os alunos Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxx. O transporte segue até a residência de Xxxxxxx Xxxxxx para o seu desembarque. Ainda no Poço Preto Segue até a residência da aluna Xxx Xxxxx Xxxxxxx para o embarque de Kauã G. Frizão. O transporte segue até a localidade de Bela vista, até a residência do aluno Xxxxxxx xx Xxxxx para o seu embarque, na linha geral embarca Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, segue até a residência para embarque de Dienifer Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Segue até a “Linha Palmeirinhas” para o embarque do Xxxxxxx xx Xxxxx, logo mais embarca a aluna Xxxxxx Xxxxxxxxx e são levados todos para a EMEF Zeferino Brasil. Turno da tarde: 4ª Linha: Educação Infantil e Ensino Fundamental: Neste turno é feito o mesmo itinerário do meio dia, porém segue para o desembarque das crianças nas mesmas paradas. |
4. PROPOSTA DE PREÇO
4.1 Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o MENOR PREÇO para o objeto da licitação.
4.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes propostas de preços.
4.3 Serão aceitas propostas, que apresentarem preços unitários por km rodado realizado, igual ou inferior a seguinte:
ITINERÁRIO | PREÇO MÁXIMO POR QUILOMETRO RODADO |
Itinerário I – LINHA JOGARETA | R$ 2,60 |
Itinerário II – LINHA BELA VISTA | R$ 3,10 |
PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO BARREIRO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos serviços de transporte escolar, objeto do Pregão Presencial nº 011/2017, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
PROPOSTA FINANCEIRA | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | Contato: | |||
Endereço: | Fone: | |||
Cidade: | Estado: | |||
Dados Bancários: | ||||
Item | Qt. Total Aproximada Km/Dia | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Preço Unitário por km rodado R$ | Preço Total Dia R$ |
01 | 125 | Turno da manhã: 1ª Linha: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio: Saída ás 6:35 horas da sede do município segue até a Linha Jogareta para o embarque da aluna Xxxxxx Xxxxxxx, retorna pelo mesmo caminho até a RS 569 para o embarque do aluno Xxxxxx Xxxxx, mais a frente Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, logo após Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, perto do Posto Gabiru embarcam os alunos Xxxxx Xxxxxx e sua irmã. Segue em sentido a Linha Olaria para o embarque Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. Na Linha Olaria embarcam ainda Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx, mais a frente embarca a aluna Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Retornando ao município ainda na Linha Olaria embarca a aluna Xxxxx Xxxxxx, e já na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx embarca a aluna Xxxxxxxx Xxxxxxx e logo mais a frente o aluno Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Parte destes alunos ficam na Escola Estadual Xxx Xxxx Xxxxxxx e outros vão para a EMEI Sonho Meu. Com o transporte vazio segue até a Linha Progresso até a residência do Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, ali embarca a aluna Xxx Xxxxxxx Xxxxx, mais a frente embarcam Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx e Denilson Xxxxxx Xxxxxx. Retornado sentido na RS 569 embarca a aluna Xxxxxxxxx Xxxxxx, logo em seguida embarca a aluna Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Seguindo pela a RS 569, sentido a Linha Prestes até a residência do Sr Dilson Espich embarcam o aluno Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx um aluno da rede estadual. Retornado a sede do município na RS 569 embarcam as alunas Xxxxxxx Xxxxxxx e as funcionárias Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx, estes alunos são deixados parte na Escola Estadual São João Batista e o restante na EMEI Sonho |
Meu. Turno do meio dia: 2ª Linha: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio: Saída da EMEI Sonho Meu às 11h35min, embarcam todos os alunos que vieram pela manhã, quando o transporte segue para a Linha Progresso e lá desembarca o aluno Xxxxxxxx Xxxxx, volta para RS 569 e segue até a Linha Prestes na residência do Sr Dilson Espich para o desembarque do aluno Otávio Espich. Segue até a RS 569 onde desembarcam a Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx. Retorna para a Escola Estadual onde embarcam os alunos da Linha Jogareta, a primeira parada é na rodoviária do Município onde desembarcam dois alunos. Segue até o Posto Gabiru onde desembarcam a Xxxxxxxx Xxxxx e logo à frente desembarcam o Xxxxx Xxxxxx e sua irmã. Segue pela RS 569 onde desembarca o aluno Xxxxxxx Xxxxxxxx, cerca de 200 metros á frente desembarcam Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Ainda na RS 569, perto da “Quitanda do Amigo” desembarca o aluno Xxxxxx Xxxxx. Segue até a Linha Jogareta, passando pelo salão da comunidade, desce até a residência da Sr. Lurdes Vedoi e embarca o aluno Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Deslocando-se até a residência do Sr. Xxxxx Xxxxxxx para o desembarque da Xxxxxx Xxxxxxx, e embarca a aluna Xxxxx Xxxxxx, retornando a RS 569, na residência do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx desembarca o aluno Xxxxxx Xxxxxxxxxx e embarca o aluno Xxxxxxxxx Xxxxxx, em sentido a Sede do município, retorna pela RS 569, segue até a propriedade do Sr. Xxxx Xxxxxxx onde embarcam Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Perto do Posto Gabiru embarcam a aluna Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxxx, o transporte segue até as proximidades do Posto Tradição para o embarque da aluna da Rede Estadual. O transporte leva os alunos até a escola Estadual Xxx Xxxx Xxxxxxx. Após o desembarque destes alunos, embarcam os alunos que residem na Linha Olaria, o transporte segue pela RS 569 até o Posto Gabiru entra à direita sentido á Linha Olaria até a residência do Sr. Xxxxxx Xxxxxx para o desembarque das alunas Lavínia Schelemer e Xxxxxx Xxxxxxxxx. Mais a frente desembarca o aluno Xxxxx Zwirtes, segue até o fim da Linha Olaria onde desembarcam as alunas Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e mais a frente à aluna Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Retornando ao Município, na Linha Olaria embarca o aluno Xxxxx Xxxx e logo adiante desembarca a aluna Xxxxx Xxxxxx e embarque de outro aluno, e já na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx desembarca a aluna Xxxxxxxx Xxxxxxx e o aluno Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Logo mais embarcam os seguintes alunos: Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, mais a frente embarcam o Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. Segue para a escola Estadual para o desembarque dos alunos. O transporte segue sem alunos pela a RS 569 até o |
km 18 para o embarque do aluno Jeferson Fagundes Modesto e segue até a Cascata para o embarque da Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, logo mais embarca o aluno Xxxxxxx Xxxxxx, segue até a Linha Progresso onde embarca a aluna Xxxxxx xx Xxxxx, mais a frente na propriedade do Xxxxx Xxxxxxxxxx embarca Dienifer Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e mais a frente embarca Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, segue passando pela pedreira e sai no loteamento São João onde embarcam Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxxxxxx, segue até a escola Estadual Xxx Xxxx Xxxxxxx. Turno da Tarde: 3ª Linha: Ensino Fundamental e Ensino Médio: Partindo da Escola Estadual São João Batista, seguindo até a Xxx 00 xx Xxxxxxxx, realizando a primeira parada no Loteamento São João onde desembarcam os alunos Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx. Segue em direção a RS 569 parando próximo a empresa Brita Batalha para desembarque da aluna Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, seguindo até a Linha Prestes onde desembarcam os alunos Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx. Retorna até a RS 569 até a Oficina no Km 18, onde desembarca o aluno Jeferson Fagundes. Segue até a Cascata onde desembarcam os alunas Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, logo mais desembarca o aluno Xxxxxxx Xxxxxx, segue até a Linha Progresso onde desembarca a aluna Xxxxxx xx Xxxxx, mais a frente na propriedade do Xxxxx Xxxxxxxxxx desembarca Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, e mais a frente desembarca Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx mais a frente passa pela pedreira e sai no loteamento São João dirigindo-se até a Escola Estadual do município. Embarque dos alunos da Linha Olaria e Xxxxxxxx, dirigindo-se pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, realizando o desembarque dos alunos que foram carregados ao meio dia, logo mais a frente em direção a RS 569 até a Linha Jogareta desembarcando os alunos do meio dia, retornando até a sede. | ||||
02 | 145 | Turno da manha: 1ª Linha: Ensino Fundamental: 06h10min horas saída do Poço Preto, iniciando o recolhimento pela aluna Xxx Xxxxx, segue em sentido Bela Vista, e recolhe os alunos Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. Chega na Bela Vista, e carrega Xxxxxxx Xxxxxxx, seguindo segue até a residência de Xxxxxx Xxxxxxx ainda na localidade de Bela Vista e recolhe os alunos Otávio Tonello e Diogo Tonello. Estes alunos desembarcam na Bela Vista para aguardar o outro ônibus que irá levá-los até a EMEF Zeferino Brasil. Vai até o local denominado Moinho das Tunas e recolhe Edinei e Xxxxx Xxxxxxxx, segue o |
deslocamento até a Linha Posse dos Camargos e neste local recolhe os seguintes alunos: Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Camila Socoll, estes alunos são deslocados até o local denominado “Parada do Edo”, na localidade de Posse dos Camargos. Segue com o ônibus vazio até a sede do município para o segundo roteiro. 2ª Linha: Ensino Fundamental: 07h10min horas saída da frente do cemitério no bairro Cohab, de imediato nesta saída recolhe os alunos: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Tainá Buqui, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Segue cerca de 200 metros, até a frente do mercado Vedoi, e ali embarcam Xxxxxx X. xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx. Segue até em frente ao Correio e ali embarcam Xxxx Xxxxx Xxxxx. Segue até a frente do Cooperativa Cotrisal onde embarcam Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Luiz Santos, Bruno Haag, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Vitória Garrafa, estes alunos vão em torno de três vezes na semana somente, pois é o turno inverso de aula), também embarcam os professores Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx. Segue viagem até o cemitério sentido a Três Passinhos e ali embarca a aluna Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, segue até a Serraria Barreiro para o embarque de Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, após passar a ponte em sentido ao Três Passinhos embarca Vinicius Mensor, e são levados até a EMEF Zeferino Brasil que fica na localidade de Três Passinhos, os quais chegam lá às 07h25min. Turno do meio dia: 3ª Linha: Educação Infantil e Ensino Fundamental: Saída da EMEF Zeferino Brasil e segue sentido Bela Vista, pela Linha denominada Palmeirinhas, ali desembarcam Xxxxxx Xxxxxxxx, na próxima parada, mas na mesma localidade, desembarcam Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, segue até a parada “Moinho das Tunas”, nesta desembarcam os alunos Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx. Segue até a localidade da Bela Vista e em frente o CTG desembarcam Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx. Segue até a residência da aluna Xxxxxxx Xxxxxxx, a qual fica na localidade da Bela Vista. Na mesma localidade desloca-se até a casa de Xxxxx Xxxxxxx para o desembarque, segue até a residência de Xxxxx Xxxxxxx para o embarque deste estudante, e mais a frente desembarca a filha do Xxxxx Xxxxxxxxxx, logo em seguida embarca a Xxxxxx Xxxxxxx, então o transporte segue até a Linha Poço Preto para o desembarque do aluno Xxxxxx Xxxxxxx, nesta mesma localidade embarca a aluna Itauani Xxxxxxxxx Xxxxx. Na parada seguinte desembarca a aluna Xxxxxx Xxxxxxxxxx, e embarca a aluna Luara Scheneider. Segue até a parada chamada “Paulão” para o desembarque da aluna Xxx Xxxxx Xxxxxx, e embarcam os alunos Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxx. O transporte segue até a residência de |
Xxxxxxx Xxxxxx para o seu desembarque. Ainda no Poço Preto Segue até a residência da aluna Xxx Xxxxx Xxxxxxx para o embarque de Kauã G. Frizão. O transporte segue até a localidade de Bela vista, até a residência do aluno Xxxxxxx xx Xxxxx para o seu embarque, na linha geral embarca Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, segue até a residência para embarque de Dienifer Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Segue até a “Linha Palmeirinhas” para o embarque do Xxxxxxx xx Xxxxx, logo mais embarca a aluna Xxxxxx Xxxxxxxxx e são levados todos para a EMEF Zeferino Brasil. Turno da tarde: 4ª Linha: Educação Infantil e Ensino Fundamental: Neste turno é feito o mesmo itinerário do meio dia, porém segue para o desembarque das crianças nas mesmas paradas. | ||||
TOTAL GERAL R$ | ||||
Declaro que o preço contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos. | ||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. | ||||
Prazo de entrega: | ||||
Garantia: | ||||
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que ..................................................................……….
(nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Novo Barreiro - RS, Pregão Presencial nº 011/2017. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2017.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador(a) da cédula de identidade nº
e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 011/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2017.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017
ANEXO V –
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
.................................., ............ de de 2017.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017
ANEXO VI –
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil)
, CPF nº , declara, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 011/2017, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
.................................., ............ de de 2017.
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO E A EMPRESA , CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLAR PARA OS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESCOLA ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO/RS
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Barreiro, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 92.410.521/0001-35, sito na Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4117940579, residente e domiciliado na Av. São João Batista nº 220, na cidade de Novo Barreiro – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município
de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. (qualificação), estabelecem
o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 011/2017 constante do Processo nº 025/2017 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato é a prestação de Serviços de Transporte de Transporte Escolar para os alunos que frequentam as Escolas Municipais e Escola Estadual do município de Novo Barreiro/RS, conforme abaixo descrito:
Item | Qtde Total/km dia | Descrição do Objeto | Preço Unit por km rodado R$ | Preço Total Diário R$ |
01 | 125 km | ITINERÁRIO I – LINHA JOGARETA | ||
02 | 145 km | ITINERÁRIO II – LINHA BELA VISTA | ||
TOTAL GERAL R$ |
1.2 Fica a cargo da CONTRATADA a elaboração da lista de passageiros, com vistas a comprovação nos órgãos fiscalizadores.
1.3. O transporte será realizado com o seguinte veículo:
1.3.1. É facultado a CONTRATADA substituir o veículo, desde que comunique e obtenha o deferimento prévio do CONTRATANTE, por outro de melhor qualidade e com menor tempo de uso, e que atenda o disposto no art. 136 do CTB.
1.4. Os serviços serão realizados pelo seguinte motorista:
1.4.1. É facultado à CONTRATADA substituir o motorista, desde que o mesmo atenda ao disposto no art. 138 do CTB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 A Prefeitura Municipal de Novo Barreiro pagará à CONTRATANTE pelo objeto do presente contrato, o valor de R$ (xxx) por km (quilômetro) rodado, totalizando o valor de R$ (xxx), por dia de transporte escolar realizado.
2.2 No preço propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1 As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de contratação será a partir da data de assinatura do contrato, para o ano letivo de 2017 podendo ser renovado, a critério da administração por períodos sucessivos até completar 48 (quarenta e oito) meses.
4.2. Os serviços ora contratados têm sua interrupção automática no período de férias ou recesso escolar, de acordo com o calendário escolar, retornando, todavia, após o término das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
5.1 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º- Ocorrendo desequilíbrio econômico – financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado;
§ 2º- Havendo renovação contratual será feito correção pelo IGPM dos últimos doze meses. No ato de renovação contratual, verificado a ocorrência de repactuação dos preços anterior a renovação será deduzido o percentual já concedido.
§ 3º- Sempre que forem atendidas as condições do contrato considera-se mantido o seu equilíbrio econômico
–financeiro.
§ 4º- Os valores serão reajustados a requerimento da CONTRATADA, sempre que houverem acréscimos nos preços dos insumos que compõem o seu custo desde que comprovado o impacto econômico –financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil ao mês subsequente a prestação dos serviços com a emissão da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Barreiro, situada à Avenida São João Batista, nº 415, centro do município de Novo Barreiro – RS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0701.12.365.0041.2015.339039.1008 – Transporte Pré Escola – Outros Serviços Terceiros 0701.12.365.0041.2016.339039.1008 – Transporte Creche – Outros Serviços Terceiros 0702.12.361.0047.2022.339039.1008 – Transporte Fundamental - Outros Serviços Terceiros 0703.12.362.0049.2026.339039.1008 - Transporte Ensino Médio – Outros Serviços Terceiros
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
8.5 Fiscalizar, controlar e avaliar a prestação dos serviços, através da unidade responsável por esta atribuição.
8.6 Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E GARANTIA
9.1 Competem à CONTRATADA, as seguintes obrigações:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e trajetos fixados pela CONTRATANTE;
c) Iniciar os serviços após a assinatura do contrato ou no início do ano letivo municipal;
d) Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos no valor de R$ ;
e) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
f) Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
g) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
h) Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
i) Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo contratante;
j) Xxxxxx seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
l) Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto do presente contrato, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados:
m) Efetuar pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários;
n) Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
o) Em caso de acidente envolvendo o veículo contratado ou por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
p) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que necessário;
q) Manter o veículo utilizado no transporte escolar às determinações do Código Nacional de Trânsito.
9.2 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
9.3 Atender às determinações regulares do Gestor do Contrato designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus superiores.
9.4 Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, sendo expressamente proibida a transferência a qualquer título, sob pena de acarretar rescisão contratual.
9.5 A CONTRATADA não poderá transportar pessoas estranhas ao contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato.
9.6 Fica dispensada a garantia prevista no artigo 56 da lei 8.666/93, no presente contrato. A CONTRATADA, entretanto deverá contratar um seguro de passageiros em valor de apólice por acidente ou morte não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais por passageiro).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato estará sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) o atraso injustificado na entrega/execução do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, a multa moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso, até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 10 % (dez por cento);
b) A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação.
10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município poderá garantir a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
10.2.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Novo Barreiro, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
10.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o Município proceder a cobrança judicial da multa.
10.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser renunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data desejada para o encerramento, em conformidade com o art. 79, II da Lei 8 666/93.
I - O presente contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
II - Em caso de rescisão administrativa ou amigável deverá haver autorização prévia e fundamentada da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contrato:
a) aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/93;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato; e
d) fiscalizar a execução do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Para eficácia do presente instrumento, o CONTRATANTE providenciará sua publicação no Mural do município em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Palmeira das Missões - RS como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Barreiro - RS, XX de XXXX de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS: