MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE-FURG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE-FURG
INSTITUTO DE OCEANOGRAFIA
O Instituto de Oceanografia torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante na área de Oceanografia, nos termos da Lei nº8.745/93 alterada pela Lei nº 12.772/12.
1. OBJETIVOS
a) Propiciar a contratação de professor visitante estrangeiro (PVE) ou brasileiro (PV) com experiência formal no exterior, de reconhecida produção científica e acadêmica, para apoiar a execução de atividades de ensino, com ênfase na pós-graduação, de pesquisa e de extensão.
b) Contribuir para o desenvolvimento, fortalecimento ou criação de Programas de Pós- Graduação (PPG) stricto sensu em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
c) Ampliar as ações de internacionalização de todos os PPGs stricto sensu da FURG.
2. DAS VAGAS
Número de vagas: 01
Área do conhecimento: Oceanografia
Programa de Pós-Graduação: Oceanologia (PPGO)
Áreas de Concentração (AC) e Linhas de pesquisa (LP) do PPGO:
• AC1 - Física dos Oceanos e Clima
o LP4 - Tecnologias Aplicadas: Instrumentação, Modelagem Numérica e Sensoriamento Remoto (Ênfase em Modelagem Biogeoquímica)
• AC2 - Biogeoquímica, Poluição e Ecossistemas Marinhos
o LP1 - Química da Água do Mar, Sistema Carbonato e Acidificação (Ênfase em proxies de processos biogeoquímicos, contaminantes e ciclos dos elementos)
o LP3 - Contaminação Aquática e Ecotoxicologia (Ênfase em interações e processos integrados)
• AC3 - Geologia Marinha e Costeira
o LP2 - Evolução e Morfodinâmica dos Ambientes Deposicionais Costeiros (Ênfase no uso de geotecnologias para o monitoramento da linha de costa)
o LP3 - Paleontologia, Paleoclimatologia e Paleoceanografia (Ênfase em processos oceanográficos integrados)
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. São requisitos para inscrição a submissão dos seguintes documentos:
a) requerimento preenchido e assinado dirigido ao Instituto de Oceanografia (IO – FURG), Xx. Xxxxxx, xx 0, XXX 00000-000, Xxx Xxxxxx – XX, Xxxxxx);
b) cópia do diploma de doutorado;
c) cópia de documento de identificação pessoal (RG, para brasileiros) ou passaporte (para estrangeiros);
d) Curriculum Vitae (modelo Lattes para brasileiros);
e) plano de trabalho, contendo as atividades a serem desenvolvidas, incluindo atividades de pesquisa, orientação, disciplinas a serem ministradas na pós- graduação e na graduação.
3.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá submeter a documentação exigida no subitem 3.1, exclusivamente através dos endereços eletrônicos da Coordenação (xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx) e Secretaria (xxxxxxx@xxxx.xx) do PPGO.
4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
4.1. O processo seletivo constará de:
a) prova de títulos e experiência profissional de caráter eliminatório e classificatório; e
b) análise do plano de trabalho de caráter eliminatório e classificatório.
4.2. Na prova de títulos será analisado o currículo do candidato conforme tabela de pontuação (Anexo 1).
4.3. Não será pontuada a titulação exigida como requisito mínimo para inscrição no processo seletivo simplificado.
4.4. Na análise do plano de trabalho serão avaliados (Anexo 2):
a) a relevância e inserção do plano de trabalho nas atividades de pesquisa e pós- graduação (que deve conter, no mínimo, 75% das atividades previstas);
b) a relevância e contribuição para as atividades de ensino de graduação e extensão;
c) a pertinência e exequibilidade do plano de trabalho;
d) compatibilidade com a área do conhecimento e uma das linhas de pesquisa do edital;
e) os impactos da proposta para a qualificação da pesquisa e internacionalização do Programa.
4.5. O número máximo de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado será de 5 (cinco).
4.6. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pelos membros Docentes da Coordenação do PPGO.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Em não havendo candidatos inscritos, no período especificado, os prazos de inscrição e do processo seletivo ficarão automaticamente prorrogados por igual período.
5.2. São requisitos mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de Professor Visitante ou de Professor Visitante Estrangeiro:
a) Possuir título de doutor há no mínimo 2 anos, conforme exigência da Lei 8745/93.
b) Possuir formação ou experiência acadêmica formal no exterior (formação plena no exterior, doutorado sanduíche, Professor Visitante no exterior, mobilidade de longa duração etc.).
c) Ter disponibilidade para dedicação exclusiva. O regime de trabalho do contratado será de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada
d) Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área, com atividade relevante em formação de profissionais em nível de graduação e/ou pós-graduação.
e) Ter produção acadêmica relevante e comprovada, na área de conhecimento de abrangência do programa, nos últimos 05 (cinco) anos;
f) Os candidatos que já exerceram função de professor substituto ou visitante não poderão ser novamente contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior, conforme Lei nº 8.745/93.
g) Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão e estar apto a dedicar- se em regime integral às rotinas acadêmicas. No mínimo 75% das atividades deverão estar vinculadas à pós-graduação stricto sensu. Esta dedicação deve estar descrita no Plano de Trabalho.
6. DURAÇÃO DO CONTRATO
A contratação de Professor Visitante dar-se-á, inicialmente, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 2 (dois) anos.
A contratação do Professor Visitante Estrangeiro dar-se-á, inicialmente, pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 4 (quatro) anos.
Os prazos serão computados a partir da data de assinatura do contrato. A renovação do contrato estará condicionada à avaliação da execução do Plano de Xxxxxxxx aprovado.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. O pesquisador será contratado na categoria de Professor do Magistério Superior nas seguintes classes: Classe C (Adjunto), D (Associado) ou E (Titular), em regime de Dedicação Exclusiva. Além disso, as atividades desenvolvidas como PVE não configuram vínculo empregatício com a Universidade Federal do Rio Grande (FURG).
7.2. A remuneração do Professor Visitante e do Professor Visitante Estrangeiro será estabelecida com base na qualificação e experiência do candidato, conforme análise da Comissão Especial vinculada à PROGEP, observada a correspondência com as faixas de remuneração do plano de cargos e salários dos docentes das instituições de ensino superior.
Os valores das remunerações, para cada classe especificada no item 7.1, correspondem à seguinte tabela*:
Vencimento Bruto* | Retribuição por Titulação (Doutorado)* | Auxílio Alimentação | Total bruto | |
Classe C (Adjunto) | R$ 5.488,42 | R$ 6.311,69 | R$458,00 | R$ 12.258,11 |
Classe D (Associado) | R$ 7.717,17 | R$ 8.874,74 | R$458,00 | R$ 17.049,91 |
Classe E (Titular) | R$ 9.548,84 | R$ 10.981,17 | R$458,00 | R$ 20.988,01 |
*Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, conforme Lei Federal 13.325/2016 – valores vigentes a partir de 1º de agosto de 2019. Valores correspondentes ao vencimento do PVE de acordo com o enquadramento funcional a ser realizado pelo Comitê de Professor Visitante da PROPESP.
Requisitos de enquadramento das classes:
Classes | Tempo de titulação | Experiência profissional | Produção científica | Experiência de formação em pesquisa |
Classe C | Título de | Experiência | Ter produção | Ter experiência na |
(Adjunto) | doutor há, no | docente no | científica relevante | orientação de iniciação |
mínimo, 2 | magistério | para a área de | científica, Trabalho de | |
anos. | superior ou como | candidatura, nos | Conclusão de Curso de | |
pesquisador de, no | últimos 5 anos. | graduação e orientação | ||
mínimo, 2 anos. | ou coorientação de | |||
pós-graduação | ||||
Classe D | Título de | Experiência | Ter produção | Ter concluído, no |
(Associado) | doutor há, no | docente no | científica relevante | mínimo, 2 orientações |
mínimo, 8 | magistério | para a área de | de mestrado ou | |
anos. | superior ou como | candidatura, nos | doutorado. | |
pesquisador de, no | últimos 5 anos. | |||
mínimo, 5 anos. | ||||
Classe E | Título de | Experiência | Ter produção | Ter concluído, no |
(Titular) | doutor há, no | docente no | científica relevante | mínimo, 4 orientações |
mínimo, 16 | magistério | para a área de | de doutorado. | |
anos. | superior ou como | candidatura, nos | ||
pesquisador de, no | últimos 5 anos. | |||
mínimo, 10 anos. |
7.3. Para efeito de enquadramento do tempo de titulação, será considerada a data de assinatura do contrato.
7.4. Para efeito de enquadramento da experiência profissional, docente ou como pesquisador, poderão ser computadas atividades de docência e de tutoria na educação a distância, atividades de ensino na graduação e pós-graduação e coordenação de projetos de pesquisa, experiência de gestão e de extensão universitária.
7.5. O enquadramento da produção científica está discriminado no Anexo 1, considerada a relevância e as orientações da área de avaliação em que se insere o Programa de Pós- Graduação.
7.6. Para enquadramento da experiência de formação em pesquisa, serão consideradas as atividades supracitadas.
8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
8.1. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado final.
8.2. Os pedidos de recurso serão submetidos exclusivamente através dos endereços eletrônicos da Coordenação (xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx) e Secretaria (xxxxxxx@xxxx.xx) do PPGO.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. São de responsabilidade do Professor Visitante Estrangeiro, as providências necessárias para a obtenção do visto de entrada no Brasil, na categoria correspondente às atividades que irá desenvolver, com validade compatível com o período de permanência no país, prevendo inclusive a possibilidade de prorrogação do contrato, de acordo com a legislação vigente.
9.2. Em caso de aprovação e encerrado o prazo recursal, dar-se-á a contratação do candidato.
10. CRONOGRAMA
01/02/2022 a 13/03/2022 | Período de inscrições |
14/03/2022 a 16/03/2022 | Homologação das inscrições |
21/03/2022 a 23/03/2022 | Julgamento e período de seleção |
24/03/2022 | Divulgação do resultado preliminar no site do PPGO (xxx.xxxx.xxxx.xx) |
25/03/2022 | Prazo limite para interposição de recursos relativos ao resultado, exclusivamente através dos endereços eletrônicos da Coordenação (xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx) e Secretaria (xxxxxxx@xxxx.xx) do PPGO. |
28/03/2022 | Divulgação do resultado final no site do PPGO (xxx.xxxx.xxxx.xx) |
ANEXO 1
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
1 – Experiência Docente – máximo 3,0 (três vírgula zero) pontos | |
Tipo de Documento | Pontuação |
1.1 – Experiência docente no ensino superior (disciplinas oferecidas por semestre). | 0,2 p/cada semestre |
1.2 – Orientação de tese de doutorado (defendida e concluída) 1.3 –Coorientação de tese de doutorado (defendida e concluída) | 0,4 p/aluno 0,2 p/aluno |
1.4 – Orientação de dissertação de mestrado (defendida e concluída) 1.5 – Coorientação de dissertação de mestrado (defendida e concluída) | 0,2 p/aluno 0,1 p/aluno |
1.6 – Orientação de trabalho de graduação e/ou monografia (defendida e concluída) | 0,1 p/aluno |
1.7 – Orientação de alunos de iniciação científica (concluída) | 0,05 p/aluno |
2 – Produção Científica – máximo 5,0 (cinco vírgula zero) pontos | |
Tipo de Documento | Pontos |
2.1 – Autoria de artigo completo publicado ou aceito incondicionalmente em revista científica com Corpo Editorial e indexado com IF (junto ao Journal of Citation Reports atual) abaixo de 1,0, na área específica do edital. | 0,05 p/artigo |
2.2 – Coautoria de artigo completo publicado ou aceito incondicionalmente, em revista científica com Corpo Editorial e indexado com IF (junto ao Journal of Citation Reports atual) abaixo de 1,0, na área específica do edital. | 0,03 p/artigo |
2.3 – Autoria de artigo completo publicado ou aceito incondicionalmente em revista científica com Corpo Editorial e indexado com IF (junto ao Journal of Citation Reports atual) entre 1,0 (inclusive) e 2,0 (inclusive) na área específica do edital. | 0,1 p/artigo |
2.4 – Coautoria de artigo completo publicado ou aceito incondicionalmente, em revista científica com Corpo Editorial e indexado com IF (junto ao Journal of Citation Reports atual) entre 1,0 (inclusive) e 2,0 (inclusive), na área específica do edital. | 0,05 p/artigo |
2.5 – Autoria de artigo completo publicado ou aceito incondicionalmente em revista científica com Corpo Editorial e indexado com IF (junto ao Journal of Citation Reports atual) maior que 2,0, na área específica do edital. | 0,2 p/artigo |
2.6 – Coautoria de artigo completo publicado ou aceito incondicionalmente em revista científica com Corpo Editorial e indexado com IF (junto ao Journal of Citation Reports atual) maior que 2,0, na área específica do edital. | 0,1 p/artigo |
2.7 – Capítulo de livro, na área específica do edital | 0,1 p/item |
2.8 – Livro publicado com ISBN, na área específica do edital | 0,3 p/livro |
3 – Experiência Profissional não docente – máximo 2,0 (dois vírgula zero) ponto | |
Tipo de Documento | Pontos |
3.1 – Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento, como coordenador | 0,4 p/projeto |
3.2 - Projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento, como coordenador adjunto | 0,2 p/projeto |
ANEXO 2
TABELA DE PONTUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Tipo de Indicador | Pontuação máxima |
Relevância e inserção do plano de trabalho nas atividades de pesquisa e compatibilidade com a área do conhecimento e uma das linhas de pesquisa definidas no edital | 5,0 |
Relevância e inserção do plano de trabalho nas atividades de ensino de pós-graduação do PPG | 2,0 |
Relevância e contribuição para as atividades de ensino de graduação e extensão | 0,5 |
Exequibilidade do plano de trabalho | 0,5 |
Impactos da proposta para a qualificação da pesquisa e internacionalização do Programa | 2,0 |