PROCESSO Nº 080/2022/PRES/ADAPS DE CONTRATO Nº 020/2022
PROCESSO Nº 080/2022/PRES/ADAPS DE CONTRATO Nº 020/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
- ADAPS E A EKOÁ JOGOS E GAMIFICAÇÃO
2608098,
I. AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS, serviço social autônomo, com natureza jurídica privada, sem fins lucrativos, que tem por finalidade executar políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde, em âmbito nacional instituída nos termos da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 e do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco J, Lote 10, 7º andar do Edifício Carlton Tower – Asa Sul - Brasília/DF – CEP: 70070-120, inscrita no CNPJ sob o nº 37.318.510/0001-11, representada pelo seu Diretor Presidente, o Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº
000.000.000-00,
expedida pela SSP/DF e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF/MF sob o nº nomeado por meio da Portaria nº 1.958, de 17 de agosto de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 157, de 19 de agosto de 2021, seção 2, página 38, conforme as atribuições delegadas pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 18 de outubro de 2021, seção 1, página 112, doravante designada ADAPS ou CONTRATANTE e
II. EKOÁ JOGOS E GAMIFICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 19.687.223/0001-05, com sede na SHIS QI 29 BL C LJ 68 - Lago Sul/DF, CEP: 71.675-530, neste ato representado por seu representante legal, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira
000.000.000-00
1.710.876,
de Identidade nº CPF/MF sob o nº
expedida pela SSP/DF e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – doravante designada como CONTRATADA, e
RESOLVEM, de comum acordo, e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato, tendo em vista a contratação direta promovida pela ADAPS, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 22, inciso XII do Manual do Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS (Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2021), observadas as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento compreende a contratação de empresa de treinamento e capacitação que possibilite o desenvolvimento de competências técnico-profissionais, essenciais para o desenho e construção do planejamento estratégico da ADAPS para o exercício de 2023.
Parágrafo primeiro – O Termo de Referência, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao Processo de Dispensa de Licitação em comento, fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as Partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
Parágrafo segundo – Em caso de dúvidas e/ou contradição entre o Contrato e a Proposta, o disposto no Contrato deverá prevalecer.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste contrato se dará a partir da assinatura do contrato, até a data final do evento, dia 21 de setembro de 2022, com possibilidade de prorrogação de até 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – A vigência poderá ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada que demonstre a necessidade por interesse das partes, mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser assinado e rubricado pelas partes para que tenha validade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A presente contratação será realizada por meio de contratação direta na forma de Dispensa de Licitação, com base no Art. 22, inciso XII, da Resolução nº 3, de 15 de outubro de 2021, conforme disposto no Manual de Licitações da ADAPS.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor global objeto do presente Contrato é de R$ 80.624,00 (oitenta mil seiscentos e vinte quatro reais), que deverá ser executado conforme discriminado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO |
Diagnóstico inicial, curadoria de conteúdos e métodos e criação da jornada de atividades | Nessa etapa será definido os resultados empresariais específicos para o programa, onde os especialistas da Ekoá junto ao time da ADAPS vão listar os conteúdos para o Evento do Planejamento Estratégico de 2023 a partir das informações levantadas, onde serão construídas a jornada de atividades para conduzir essa imersão por meio de workshops, palestras dinâmicas e jogos corporativos | R$ 27.000,00 |
Criação da identidade visual e elementos gráficos | Essa etapa será realizada na Ekoá pela equipe de criação. Serão produzidos todos os elementos gráficos que deram forma ao programa. Além disso, nesta etapa estão inclusos, equipe técnica e equipamentos audiovisuais para os 3 dias de evento. | R$ 23.624,00 |
Facilitação do Evento e documentação de resultados | Nesta etapa as equipes da Ekoá facilitarão as dinâmicas e jogos desenhados nas etapas anteriores e validados pela equipe da ADAPS e ao final do programa serão disponibilizados os artefatos criados por meio das facilitações e dinâmicas aplicadas conforme alinhamento prévio entre as equipe da Ekoá e ADAPS. A Xxxx produzirá um relatório final narrando o fluxo do evento em seu detalhamento para fins de prestação de contas do trabalho executado. | R$ 30.000,00 |
Designer de experiência do evento e dinâmicas e Materiais audiovisuais | Criação de narrativa e designer de experiência, para condução do evento. Operador de audiovisual, tela de projeção 120 com tripé (2,40x1,80), caixa acústica amplificada 12 com tripé, projetor multimídia 3200 AL, 3 microfones sem fio, mesa de som 16 canais e passador de slide com ponteira laser. | |
VALOR GLOBAL | R$ 80.624,00 |
4.2 Já estão incluídos nos valores descritos no caput desta cláusula: os itens supracitados, 2 dias e meio de evento, equipe de trabalho do evento de forma presencial, transporte da equipe Ekoá responsável pelo evento e a hospedagem dos trabalhadores da Ekoá, caso necessário, bem como co-criação do design de experiência do participante, 2 (dois) consultores especialistas para a facilitação das dinâmicas, jogos empresariais e condução do programa cocriado, criação de storytelling para conduzir o evento; equipe de staff (suporte para as facilitações das dinâmicas) para os dias de evento e facilitação para criação de um artefato ao final do evento (Planejamento Estratégico 2023).
4.3 Não estão contemplados nos valores desta cláusula: logística de transporte para os participantes, alimentação para os participantes e para as equipes de trabalho do evento, contratação de palestrantes, produção de vídeo-case, hospedagem e translado dos participantes, equipe de produção e logística de ambientação para o evento, equipe de produção para a organização e liberação das licenças necessárias para a realização do evento durante os três dias do Evento de Planejamento Estratégico 2023 - ADAPS.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado de acordo com o cronograma de entregas e desembolso, a partir do recebimento do recibo/nota fiscal/fatura/boleto, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela CONTRATADA.
5.2. O pagamento parcelado ou único, somente será realizado mediante a apresentação do recibo/nota fiscal/fatura/boleto pela CONTRATADA e se atestado pelo fiscal do contrato e/ou área demandante da ADAPS. Enquanto não apresentar o devido documento, a ADAPS não realizará o pagamento.
5.3. Havendo erro no recibo/nota fiscal/fatura/boleto ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, o documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará suspenso, enquanto pendente de saneamento, reiniciando-se o prazo, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1. Os recursos necessários de que trata este Instrumento, possuem disponibilidade orçamentária, e correrão à conta do Orçamento da ADAPS, conforme programação e
destinação pela Unidade de Orçamento, classificada como “Despesa c/Cursos, Treinamentos e Capacitação”.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENEFÍCIOS
7.1. Reuniões de preparação da equipe ADAPS;
7.2. Apresentação da ADAPS e equipe;
7.3. Realização de vivências gamificadas que contribuam para a formação da cultura organizacional da ADAPS;
7.4. Gameficação com tema acordado entre as partes;
7.5. Capacitação no método OKR - KANBAN - ROADMAP;
7.6. Vivência gamificada que possibilite a análise de tendências e cenários para a Atenção Primária à Saúde, em âmbito local e internacional;
7.7. Plano de Gestão Anual 2023 elaborado;
7.8. Trabalhar a cultura de prevenção do erro
7.9. Relatório sobre os resultados alcançados por meio da metodologia e métodos adotados;
7.10. Desenvolvimento das habilidades: empatia, engajamento, resiliência, comunicação não violenta, assertividade, flexibilidade, resolutividade, vulnerabilidade, inteligência relacional, liderança e capacidade analítica.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Não se aplica
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1. A forma de execução e os critérios de aceitação do objeto, especificações técnicas, condições e exigências deverão seguir conforme descrito no Termo de Referência cuja cópia é parte integrante deste instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por pessoa especialmente designada pela ADAPS, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) Participar de forma ativa na supervisão, acompanhamento e controle de qualidade; e
f) Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA, pertinentes à execução do objeto do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer cumprir o disposto:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste TR, Contrato e proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes para a execução do objeto;
b) Fornecer todos os materiais, infraestrutura e serviços descritos e outras que com elas sejam conexas, observados os prazos indicados em cada caso;
c) Se manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas em razão da assinatura do contrato;
d) Comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal com relação a prestação do serviço ou fornecimento dos equipamentos;
e) Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto a ADAPS, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
f) Assumir integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições na execução ou atraso nos serviços contratados.
g) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
h) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
i) Não veicular nenhuma publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da ADAPS;
j) Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução
do objeto, sem autorização, por escrito da ADAPS, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
k) Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro de prazos estabelecidos;
l) Xxxxxxxxx a ADAPS e/ou terceiros por prejuízos que venham causar em função de dolo ou culpa por parte de seus empregados;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, ainda que parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer serviço a qual está obrigada, por força de contrato, sem prévia anuência;
n) Apresentar quando solicitado, a comprovação de regularidade fiscal exigida na contratação, quando do pagamento dos serviços;
o) Encaminhar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor à Adaps.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I. Advertência formal;
II. Multa correspondente até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em caso de inexecução parcial, atraso, inadimplemento ou infração contratual;
III. Multa correspondente até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, quando ficar caracterizada a recusa no cumprimento das obrigações;
IV. Suspensão do direito de participar de seleção de fornecedores e contratar com a Adaps pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro – As sanções previstas nos incisos acima poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo segundo – O(s) produto(s) recebido(s) e o(s) serviço(s) prestado(s) não aprovado(s) pela ADAPS será(ão) considerado(s) como não fornecido(s), para efeito de cálculo de multa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) Subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da CONTRATANTE.
c) Declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade.
d) Quebra do sigilo profissional.
e) Utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas.
f) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE.
g) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro - Com exceção do item “g” supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida na Cláusula DAS PENALIDADES.
Parágrafo Segundo - O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela ADAPS, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias, cabendo o pagamento do valor correspondente ao objeto já demandado e ainda não remunerado.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1. As condições estipuladas neste contrato, e seus anexos e documentos complementares, poderão ser alterados por intermédio de Termo Aditivo, mediante proposição de qualquer uma das Partes consensuada entre elas.
15.2. A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da vigência do instrumento.
15.3. É vedado o aditamento do presente contrato com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONFORMIDADE COM AS LEIS
ANTICORRUPÇÃO
16.1. As partes deste contrato deverão adotar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que (i) seus conselheiros, diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os Partes deste Contrato estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Contrato.
16.2. A CONTRATADA e a CONTRATANTE, deverão, mutuamente, notificar sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
I. As partes não poderão, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, viagens, vantagens a qualquer empregado, servidor, preposto, especialmente àqueles responsáveis pela fiscalização do presente Contrato. Serão admitidos apenas, em épocas específicas, a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos.
II. As partes e seus empregados/prepostos, quando agirem em nome ou defendendo interesses deste Contrato perante órgãos, autoridades ou agentes públicos, não poderão dar, receber ou oferecer quaisquer presentes, vantagens ou favores a agentes públicos, sobretudo no intuito de obter qualquer tipo de favorecimento.
III. As Partes, quando agirem em nome ou defendendo seus interesses, não poderão fornecer informações sigilosas a terceiros ou a agentes públicos, mesmo que isso venha a facilitar, de alguma forma, o cumprimento deste Contrato.
IV. As partes, ao tomar conhecimento de que algum de seus prepostos ou empregados descumpriram as premissas e obrigações acima pactuadas, denunciaram o fato, de forma que, juntas, elaborem e executem um plano de ação para (I) afastar o empregado ou preposto imediatamente; (II) evitar que tais atos se repitam e (III) garantir que o Contrato tenha condições de continuar vigente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO SIGILO
17.1. Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ADAPS, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo com relação às informações e dados de interesse da ADAPS e dados pessoais que venha a tomar conhecimento;
II) Todas as informações e dados trafegados entre a ADAPS e a CONTRATADA são confidenciais, não havendo a divulgação a terceiros de informações sem a expressa autorização da ADAPS;
III) A CONTRATADA deverá garantir a proteção de dados conforme a legislação em vigor, em especial os preceitos da Lei nº 13.709/2018;
IV) Todas as informações geradas e armazenadas em base de dados, relativas aos atendimentos prestados são de propriedade da ADAPS, sendo dever da CONTRATADA garantir formalmente seu sigilo e torná-los disponíveis de imediato.
V) A metodologia empregada na execução deste contrato é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo todas as informações geradas e armazenadas referentes aos atendimentos prestados de propriedade EXCLUSIVA da ADAPS. Não poderá a CONTRATADA utilizá-las para qualquer finalidade sem a prévia e expressa autorização formal da ADAPS.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. Os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, serão realizados pela área demandante da Adaps.
18.2. O fiscal deste contrato será responsável por:
I. Conhecer todos os termos do Termo de Referência, contrato e em especial o objeto do contrato;
II. Registrar as ocorrências, em registro próprio, relacionadas com a execução do Contrato, bem como determinar medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Contrato como a regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas;
III. Informar formalmente à CONTRATADA, sempre que houver irregularidades para que haja sua correção;
IV. Manter-se atualizado sobre todas as alterações dos contratos sob sua gerência, inclusive dos termos aditivos;
V. Realizar todas as tarefas relacionadas ao controle de prazos, acompanhamento de pagamento, verificação do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e fundiárias (se for o caso), gestão de documentos, documentação relativa ao reajuste de preços, formalização de apostilamentos e termos aditivos, e acompanhamento de garantias e glosas (se for o caso); e
VI. Realizar a aferição financeira, que deverá confrontar os preços e as quantidades constantes da recibo/nota fiscal/fatura/boleto com aqueles fixados no contrato, bem como as medições dos serviços nas datas estabelecidas, que devem ocorrer sempre antes de atestar o documento Fiscal.
Parágrafo único - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
19.1. Este Contrato não constituirá vínculo trabalhista de qualquer natureza, inclusive empregatício, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA com a CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO USO DAS MARCAS
20.1. Fica desde já convencionado entre as partes que não poderão usar, autorizar o uso, sublicenciar ou de qualquer forma dispor das Marcas como referência, sem o seu consentimento escrito; sendo que qualquer autorização recebida nesse sentido será entendida restritiva e exclusivamente para aquela finalidade determinada.
20.2. O uso das Marcas, mesmo que expressamente autorizadas, deverão respeitar os padrões pré-estabelecidos e o respectivo layout deverá ser previamente aprovado.
20.3. Com o término deste Contrato, por qualquer hipótese, a CONTRATADA deverá imediatamente, independente de qualquer aviso ou notificação, se abster de utilizar as Marcas ou quaisquer Materiais Licenciados que tenham sido autorizados em virtude deste Contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os contratos a serem firmados pela Adaps regulam-se pelo Manual de Licitação da ADAPS e supletivamente pelas normas do Código Civil, além das cláusulas e condições expressas nos respectivos atos convocatórios.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o foro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.2. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, de xxxx de 2022.
Pela Contratante:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX DIRETOR PRESIDENTE
Pela Contratada:
MONCLAIR CAETANO CAMMAROTA EKOÁ JOGOS E GAMIFICAÇÃO
TESTEMUNHA 1 CPF
TESTEMUNHA 2
CPF