PROJETO BÁSICO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO E PROJETOS
PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresa com responsabilidades técnicas no âmbito da engenharia elétrica conforme atribuições profissionais regulamentadas pela lei Federal 5.194/1966 para consultoria e projeto de modernização de um conjunto de quatro subestações do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, todos situados no centro de Maceió-AL, conforme informações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX A
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação busca alcançar a meta 04 do Planejamento Estratégico do TRT 19ª Região, não prevista no plano de aquisições de 2019, demanda verificada em estudos preliminares e tem detalhadamente os seguintes objetivos:
a) Corrigir a Energia Reativa, a fim de diminuir perdas elétricas e, consequentemente, reduzir o consumo de energia conforme gráfico de consumo 2018 (Anexo III – Quadro 13);
b) Dimensionar as proteções em média tensão, contemplando disjuntores e relés de proteção conforme recomendações normativas vigentes, disponibilizando suas respectivas memórias de cálculo. Observar a existência de GMG em algumas Unidades;
c) Verificar a compatibilidade do cabeamento de ligação dos transformadores, baixa tensão (BT) existentes, com os requeridos pelo projeto, visando nesta condição, possibilitar o aproveitamento dos mesmos;
d) Projetar os Quadros de Distribuição Geral (painéis) de cada transformador, contemplando o dimensionamento de suas respectivas proteções, inclusive dos meios de verificação visual das medidas elétricas de corrente, tensão e fator de potência;
e) Contemplar a malha de aterramento nos projetos das subestações, conforme recomendações normativas da concessionária de energia obedecendo os requisitos técnicos estabelecidos pela 5419/2015;
f) Elaborar projeto elétrico de modernização das subestações considerando a melhor solução aplicada atualmente ao seguimento, de modo que atenda às normas da concessionária de fornecimento de energia elétrica, inclusive
levando-se em conta a readequação da área física das subestações, se for o caso;
g) Aprovar os projetos junto a Concessionária de energia elétrica, estando a Contratada responsável por todas as alterações solicitadas pela mesma até a liberação formal da aprovação de cada subestação;
h) Elaborar Projeto Executivo de modernização, contemplando as especificações dos materiais/equipamentos, planilha orçamentária, planilha de composição de preços unitários, composição de BDI de Referência, composição de encargos sociais, modelo de cronograma físico financeiro, memorial descritivo e especificações técnicas de serviços e materiais projetados para cada subestação, apresentando toda documentação individualizada.
3 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão realizados como prescreve, em detalhes, o Anexo I
(Memorial Descritivo de Execução).
4 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Os Termos Recebimento Provisório e Definitivo serão utilizados como instrumentos formais para confirmação do término de determinada prestação de serviço ou entrega de etapas.
4.1.1. Os modelos de Termo de Recebimento Provisório e Definitivo estão disponíveis nos Encartes A e B deste Projeto Básico do Anexo VIII.
4.1.2. Os Termos de Recebimento representam a forma de entrega/cumprimento das etapas apresentadas no Anexo II, e serão exigidos da CONTRATADA documentos indispensáveis à análise e posterior aceite dos serviços prestados.
4.2. Executados, apresentados e entregues os serviços/produtos contratados descritos nas respectivas etapas, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório, pelo qual será atestada a entrega da etapa, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações previstas no Projeto Básico e seus anexos.
4.3. Os serviços/produtos a serem entregues pela CONTRATADA, para a obtenção do Termo de Recebimento Provisório, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
4.4. Emitido o Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATANTE providenciará a verificação de conformidade dos serviços/produtos, de acordo com os critérios definidos no Projeto Básico e seus anexos, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários.
4.5. Aprovados os serviços/produtos, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
4.6. Reprovados os produtos/serviços, a CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para efetuar os ajustes necessários.
4.7. Finalizados os ajustes, a CONTRATANTE reavaliará os produtos/serviços, emitindo, caso aprovados, o respectivo Termo de Recebimento Definitivo. Caso rejeitados, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de penalidades.
4.8. Os prazos definidos no Quadro 3 – Cronograma – Anexo II poderão ser alterados mediante justificativa da CONTRATADA e autorização prévia da CONTRATANTE.
4.9. Observado o disposto no artigo 73 da Lei n. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE receberá os serviços, por meio do Fiscal do Contrato, que atestará quanto à execução dos serviços, que deverão estar rigorosamente na forma disposta neste Projeto Básico e seus anexos, e quanto à adequação do objeto aos termos pactuados em contrato, observado o disposto no art. 69 da mesma lei.
4.9.1. Ao receber os projetos e ao atestar a Fatura/Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, o Fiscal do Contrato estará declarando a prestação dos serviços com base nos projetos apresentados, sendo da CONTRATADA a total responsabilidade pelas informações nele lançadas.
4.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA e nem dos responsáveis técnicos pela execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, em conformidade com o § 2º, Inciso I do Art. 73 da Lei n. 8.666 de 1993, e, ainda:
I. Da responsabilidade pela adequação técnica dos projetos elaborados, cabendo- lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, arcando com todas as despesas e/ou custos que advir destas correções;
II. Da responsabilidade pelas aprovações dos projetos em todos os órgãos de controle; arcando com todas as despesas e/ou custos financeiros decorrentes destas aprovações ou decorrentes da falta destas;
III. Da responsabilidade civil pela autoria dos serviços;
IV. Da responsabilidade ético-profissional pela execução do contrato.
4.11. Se detectada qualquer incorreção quando do recebimento dos serviços pela CONTRATANTE, ou em caso de recebimento de Xxxxxx/Nota Fiscal que apresente algum problema com relação ao serviço prestado, a CONTRATADA deverá adotar medidas saneadoras no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação formal, e em sendo necessário, poderá ser sobrestado o pagamento até o saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5 – CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
5.1 Enquadramento do objeto:
a) Prestação de serviço técnico no âmbito da engenharia elétrica especializado em subestações a ser realizado sob a responsabilidade de um engenheiro eletricista;
b) Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de Manutenção e Projetos, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
c) A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
d) Serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no ato convocatório, por suas especificações usuais de mercado;
e) Serviço por escopo (serviço prestado sem continuidade) impondo ao contratado a prestação do serviço no prazo especificado conforme memorial descritivo e seus anexos;
f) Serviço realizado sem dedicação exclusiva de mão de obra;
g) As aferições para elaboração dos projetos deverão ser obrigatoriamente realizadas nas dependências do TRT19; os projetos, especificações técnicas, orçamentos, planilhas e demais documentos serão desenvolvidos nas dependências da Contratada.
5.2 Estratégia de contratação:
5.2.1. Em que pese o preço de referência da contratação tenha sido na ordem de R$ 36.753,66 (anexo I do ETP), adotamos como fundamento para realização da despesa a modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO prevista no inciso I do art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações no Decreto nº. 9.412/18, em face do valor apresentado pela empresa melhor classificada em pesquisa de preços estar abaixo de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
5.3. Constituem ORIENTAÇÕES NORMATIVAS que fundamentam essa contratação:
5.3.1. Lei 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para LICITAÇÕES E CONTRATOS da Administração Pública e dá outras providências;
5.3.2. Lei 8.078, de 11/09/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (Código de Defesa do Consumidor);
5.3.3. Lei 9.784; de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
5.3.4. Instrução Normativa nº. 1 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de Sustentabilidade Ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, com atenção ao Art.5º;
5.3.5. Instrução Normativa nº. 5, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
5.3.6. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com atenção ao inciso II do artigo 17 que institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
5.3.7. Instrução Normativa IBAMA nº 6 de 15/03/2013, que disponibiliza a tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;
5.3.8. Ato nº 71/2017/TRT19ª, que estabelece procedimentos internos para a tramitação dos processos administrativos referentes a licitações, contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e sobre fiscalização e gestão desses;
5.3.9. Ato nº 50/2016/TRT19ª, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de mercado para aquisição de bens e contratação de serviços, bem como para prorrogação e repactuação de contratos de serviços continuados;
5.3.9. Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, 2ª edição.
6 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DEMAIS PRAZOS
6.1 O prazo de vigência do Contrato será de 170 (cento e setenta) dias contados da data de sua assinatura.
6.2 A contratada deverá obedecer, ainda, os seguintes prazos:
a) Prazo para apresentação das anotações das responsabilidades técnicas (ART’s): 5 (cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato;
b) Prazo para início dos serviços: até 10 (dez) dias após a data da assinatura do contrato e em data definida na emissão da ordem de serviço;
c) Prazo de Execução dos serviços: 70 (setenta dias) dias corridos da data definida na ordem de serviço;
d) Recebimento definitivo: até 90 (noventa) dias corridos após data de requisição do recebimento pela Contratada;
7 – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7.1. Será elaborado pela contratada o cronograma de execução dos serviços, nos moldes do modelo constante do Anexo II deste Projeto Básico, e apresentado concomitante com a sua proposta comercial, observando-se o prazo máximo de 70 (setenta) dias.
7.2. O cronograma poderá ser alterado caso o atraso aconteça por iniciativa da Concessionária de energia, ou ainda, mediante justificativa da Contratada com a concordância prévia da Fiscalização.
8 – DA LOCALIZAÇÃO DAS SUBESTAÇÕES E VISITA ÀS INSTALAÇÕES
8.1. Recomenda-se à(s) proponente(s) realizar vistoria presencial objetivando o conhecimento das edificações e suas respectivas instalações. A visita deverá ser previamente agendada junto à Coordenadoria de Manutenção e Projetos do TRT da 19ª Região, no horário das 8:00 às 14 horas pessoalmente ou pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou ainda através dos e-mails: xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
8.2. A empresa que decidir não realizar a vistoria técnica não poderá alegar o desconhecimento das condições locais e demais detalhes da prestação dos serviços para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos de contrato que vier a firmar. A vistoria será acompanhada por um representante da Coordenadoria de Manutenção e Projetos.
8.3. As quatro subestações estão distribuídas em 4 (quatro) edificações distintas conforme quadro abaixo e plantas baixas conforme Anexo VIII.
Quadro 1
QUADRO RESUMO DAS SUBESTAÇÕES EXISTENTES NO TRT19 | |||||||
EDIFICAÇÃO | ENDEREÇO | TIPO DE SUBESTAÇÃO | POTÊNCIA INSTALADA (KVA) | DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO | ÁREA DA SUBESTAÇÃO (m²) | CÓDIGO ÚNICO | |
1 | FÓRUM PONTES DE MIRANDA | Xx. xx Xxx xx 0000 Xxxxxx, Xxxxxx-Xx XXX 00000-000 | Abrigada | 900 | Sim | 51,66 | 0147200-3 |
2 | FÓRUM QUINTELLA CAVALCANTI | Xx. xx Xxx xx 0000 Xxxxxx, Xxxxxx-Xx XXX 00000-000 | Abrigada | 600 | Sim | 39,45 | 0147202-0 |
3 | ANEXO II (SETOR MÉDICO/CML | X. Xxxxx Xxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx-XX XXX 00000-000 | Abrigada | 337,5 | Sim | 25,98 | 0625096-3 |
4 | ANEXO III (ARQUIVO/CMP) | X. Xxxxx Xxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx-Xx. XXX 00000-000 | Abrigada | 225 | Não | 14,48 | 0147493-6 |
9 – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus representantes;
9.1.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.6. Não poderá uma única pessoa representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de inabilitação de ambas.
9.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Contratual;
9.2.4 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
9.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.5.1 A prova de regularidade com as fazendas Estadual e Municipal deverá incluir todos os tributos Estaduais e Municipais, respectivamente;
9.2.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
9.2.7 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
9.3. Habilitação técnica. Será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em plena validade, no Conselho Regional de Engenharia – CREA da região a que estiver vinculado a Licitante;
9.3.2. Certidão de Registro de Pessoa Física, junto ao Conselho Regional de Engenharia – CREA, da equipe de responsáveis técnicos pelos serviços, que deverá ser composta de no mínimo um (01) engenheiro eletricista;
9.3.3. Capacitação técnico-profissional – Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA, acompanhada de atestado de capacidade técnico-profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, com dados e informações suficientes para comprovar que o engenheiro
eletricista que atuará como Responsável Técnico tenha sido responsável pela elaboração de projetos de subestações com características pertinentes e compatíveis, o qual será responsável pela execução dos serviços.
9.3.3.1. Os responsáveis técnicos de que trata esse projeto deverão participar na execução direta do contrato, admitindo-se a substituição, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
9.3.4. A vistoria técnica da proponente, acompanhada de servidor da Engenharia, tem como objetivo inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para a execução dos serviços, devendo acontecer mediante prévio agendamento de horário com a Coordenadoria de Manutenção e Projetos – CMP/TRT19, no horário das 8:00 às 14 horas pessoalmente ou pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou ainda pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
9.3.4.1. A proponente vencedora não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas decorrentes da licitação.
9.4 Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1 Certidão Negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.5. Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
a) DECLARAÇÃO, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorzes.
9.6 Documentação Complementar:
9.6.1 Planilha contendo os dados gerais da empresa, conforme modelo constante no
Anexo IV, para os efeitos de emissão da nota empenho e demais atos necessários;
9.6.2 Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 conforme modelo constante nos Anexos V e VI deste projeto básico;
9.6.3 Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 09/2005, conforme modelo constante no Anexo VII;
9.6.4. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatória serão realizadas as seguintes consultas:
9.6.4.1 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
9.6.4.2 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – xxx.xxx.xxx.xx).
9.6.4.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxx.xxx.xxx.xx).
10 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá conter:
10.1.1 Planilha de Preços com composição do fator “k” e composição de preços conforme Anexo II deste Projeto Básico (Quadro 4);
10.1.2 Cronograma físico financeiro preenchido com os valores por etapa conforme
Anexo II deste Projeto Básico (Quadro 3);
10.1.3 O CNPJ, CEP, endereço, correio eletrônico, número de telefone, dados bancários (agência, número do banco, conta corrente);
10.1.4. Todas as especificações dos serviços, conforme esse Projeto Básico, bem como apresentar o preço global expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos decorrentes da execução do contrato;
10.1.5 Prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo sessenta (60) dias corridos.
10.1.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006.
11 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Para julgamento da proposta, será considerada vencedora a empresa que estando de acordo com os termos desse Projeto Básico e seus anexos, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
12 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. No interesse público e como Contratante, exigir a execução contratual, através de representantes da Administração designados fiscais e gestores;
12.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus trabalhos: acesso e todas as informações relevantes ao Contrato (objeto de entrega da Contratada);
12.3 Prestar à Contratada as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, cargo/função de confiança ou formação profissional;
12.4. Gerir o processo no tempo mantendo a organização interna, envolvida com a contratação, informada e ativamente participante;
12.5. Instruir processo administrativo próprio com informações relevantes e cronologicamente organizadas;
12.6. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecidos;
12.7. Aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório;
12.8. Aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório;
12.9. Fornecer atestado de execução dos serviços à Contratada, quando solicitado pela Contratada, desde que atendidas as obrigações contratuais.
13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - Quanto aos empregados:
I - Deverá encaminhar ao TRT 19ª Região, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos serviços, a relação (nome e carteira de identidade) de todos os profissionais que terão acesso às dependências desse Regional;
II - Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados ou terceiros;
III - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
IV - Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus empregados ou prepostos causem à Contratante ou a servidores desta ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações
cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
V - A empresa fica obrigada observar a NR 06 do MTE quanto à utilização de EPI e, se for o caso, EPC.
13.2 - Quanto aos serviços:
I - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, de acordo com a legislação vigente;
II – Executar os serviços e suas entregas conforme item 3 desse Projeto Básico;
III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações;
IV - Acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização da Contratante, refazendo qualquer trabalho não aceito no prazo estipulado;
V - A presença da fiscalização deste Tribunal não suprime nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada;
VI - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo, nem por quaisquer danos ou irregularidades constatadas a posterior.
13.3 - Quanto à documentação:
I - Manter, durante o período de vigência deste contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II - Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitido pelo CREA após assinatura do contrato no prazo definido no item 6.2 desse Projeto Básico;
III - Após lavrado o termo de recebimento do objeto, a Contratada deverá encaminhar ao Fiscal do Técnico a Nota Fiscal correspondente a realização dos serviços.
14 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O Diretor da Secretaria Administrativa designará por ordem de serviço o Gestor Técnico do Contrato, o Fiscal Técnico, o seu substituto, o Fiscal Administrativo e seu respectivo substituto;
14.2. Compete ao Gestor Técnico do Contrato:
I - Manter controle da atuação do Fiscal Técnico;
II - Controlar as despesas vinculadas à sua área de atuação através das informações prestadas pelos fiscais, devendo, quando possível, elaborar demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício, podendo ser auxiliado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, quanto às informações orçamentárias e financeiras;
III - Opinar, quando consultado pela Secretaria de Administração, com a antecedência devida, quanto à renovação contratual, observando a conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimos quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvindo o Fiscal quando necessário;
IV - Solicitar ao Ordenador de Despesa autorização para acréscimo de gasto quando o valor empenhado for insuficiente para a contratação;
V - Informar ao Ordenador de Despesa, até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar, podendo ser auxiliado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, quanto às informações orçamentárias e financeiras;
VI – Na ausência do Fiscal titular e de seu substituto, atuará o Gestor, ainda que em substituição;
VII - Na ausência, a qualquer título, do Gestor de Contrato, o seu substituto legal assumirá automaticamente as suas atribuições.
14.3. Compete ao Fiscal Técnico do Contrato e de seu substituto:
I - Conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização;
II - Ter total conhecimento do Projeto Básico, do projeto executivo, do teor do contrato e suas cláusulas, bem como das leis e normas nele referenciadas;
III - Conhecer as obrigações da Contratada em reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Conhecer as responsabilidades da Contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
V - Solicitar de seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
VI - Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região;
VII - Conferir os dados das notas fiscais ou documentos equivalentes antes de atestá-las, promovendo as correções devidas;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor de Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar as entregas do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X – Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada através do seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo sempre que cabível, medidas que visem observar as especificações;
XII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
XIII - Providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
XIV - Zelar por uma adequada instrução processual, sobretudo quanto à correta juntada de documentos e correspondente numeração das páginas do processo;
XV - Indicar a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, decorrente de glosas que porventura vierem a ocorrer, em despacho no processo;
XVI - Sugerir à autoridade competente (Ordenador de Despesa) a aplicação de penalidades ao contratado quando constatado o descumprimento das obrigações assumidas, indicando as ocorrências de acordo com os termos contratuais; conforme disposto no Ato n. 14/GP/TRT 19ª de 14 de janeiro de 2015 ou ato normativo que o venha a substituir;
XVII - Fixar prazo em qualquer comunicação que fizer à contratada sobre problemas na execução do contrato, para que esta possa apresentar sua defesa prévia, em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deverá ser respeitado em todas as fases do processo de contratação;
XVIII - Certificar-se, ainda, da existência de:
a) prévia emissão da nota de xxxxxxx;
b) publicação da portaria ou Ordem de Serviço nomeando Comissão/Gestor/Fiscal, respectivamente;
c) verificação das exigências contratuais e legais para início da execução do objeto;
d) relação do pessoal que irá executar o serviço e a respectiva comprovação da regularidade da documentação apresentada;
e) relação de materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução contratual;
f) documento (livro, arquivo eletrônico, pasta/processo, caderno, folhas) apropriado para Registro das Ocorrências durante a execução do contrato como, por exemplo, falhas, atrasos e interrupções, com termos de abertura e encerramento e com folhas numeradas e rubricadas pelas partes;
XIX - Observar a ocorrência de subcontratação, quando não permitida ou, quando permitida, atentar para seus limites e condições;
XX – Cumprindo as formalidades, atestar a prestação dos serviços e pagamentos com máxima brevidade e
§ 1º Atestado o recebimento da prestação do serviço e não comprovada a regularidade fiscal da contratada, o Fiscal do Contrato certificará nos autos tal ocorrência e deverá encaminhar o processo à Secretaria de Orçamento e Finanças para apropriação da despesa, retenção dos encargos trabalhistas, tributários e outros incidentes sobre a nota fiscal/documento equivalente que em seguida remeterá os autos à Ordenadoria de Despesa.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, deverá o Ordenador de Despesa deliberar sobre o pagamento e, ato contínuo, oficiar a empresa para que adote as providências necessárias para comprovação da regularidade fiscal sob pena de ensejar a rescisão contratual, a execução da garantia e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93.
14.4. Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato e de seu substituto:
I - Conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização; II - Certificar-se, antes do início da execução contratual da:
a) prévia emissão da nota de xxxxxxx;
b) publicação da portaria ou Ordem de Serviço nomeando Comissão/Gestor/Fiscal, respectivamente;
c) verificação das exigências contratuais e legais para início da execução do objeto;
d) relação do pessoal que irá executar o serviço e a respectiva comprovação da regularidade da documentação apresentada;
II - Fiscalizar a Contratada nas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
III – Exigir da Contratante a manutenção da regularidade fiscal e comercial, trabalhista e tributárias ao longo do contrato.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no programa de trabalho Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
- Estado de Alagoas 02.122.0571.4256.0027 - PTRes 107722 - Natureza de Despesa 339039 (outros serviços de terceiro - pessoa jurídica).
16 – SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação parcial do objeto.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento dos serviços será efetuado em oito parcelas em conformidade com o cronograma físico-financeiro (vide Anexo II – quadro 3) e a efetiva prestação dos serviços, através de ordem bancária para o estabelecimento indicado pela contratada, em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao adimplemento da obrigação, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/fatura contendo a descrição do serviço e atestada pela fiscalização;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.2 A primeira parcela de pagamento, correspondente a 50% do valor total contratado, ocorrerá após aprovação dos projetos pela Concessionária de Energia Elétrica. Cada unidade terá datas de entrega e valores específicos, e o pagamento acontecerá após a entrega do projeto aprovado de cada unidade.
17.4 Quando da entrega do projeto executivo, com as especificações dos materiais / equipamentos, planilha orçamentária, planilha de composição de preços, memoriais descritivos, especificações técnicas de serviços e materiais/equipamentos projetados e cronograma de execução dos serviços, será efetuado o pagamento dos 50% restantes, novamente seguindo o modelo adotado para a primeira parcela, com o pagamento efetuado após a entrega de cada unidade.
17.5 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
17.6 O TRT reterá na fonte, sobre os pagamentos efetuados, os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
17.6.1. Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
17.7 O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação dos serviços, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
17.8 O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do Projeto Básico.
17.9. Considera-se, para efeito de pagamento, o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
17.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente e a Lei nº. 8.666/93, atualizada.
18.2. A inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência;
18.2.2 Multa;
18.2.2.1 Para efeito de aplicação das multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as Tabelas 1 e 2.
18.2.2.2 As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penalidades.
18.2.2.3. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO” da Xxxxxx (2) abaixo será a notificação da Contratada pela Contratante, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1,00% do valor do CONTRATO |
2 | 2,00% do valor do CONTRATO |
3 | 3,00% do valor do CONTRATO |
4 | 4,00% do valor do CONTRATO |
5 | 5,00% do valor do CONTRATO |
6 | 6,00% do valor do CONTRATO |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente e formalmente justificados - por ocorrência. | 06 |
02 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais - por ocorrência. | 05 |
03 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato – por ocorrência. | 04 |
04 | Não cumprir o cronograma previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para execução dos serviços, salvo se o atraso for dado pela Concessionária de energia, por motivo de força maior ou caso fortuito, ou ainda pela Administração - por dia de atraso. | 04 |
05 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. | 03 |
06 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado – por ocorrência. | 02 |
07 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar - por ocorrência. | 02 |
08 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. | 02 |
09 | Permitir a presença de empregado sem autorização às instalações das subestações - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. | 01 |
10 | Não cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 02 |
11 | Deixar de iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos no Contrato - por dia | 01 |
12 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 02 |
13 | Não disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato - por ocorrência e por empregado, cumulativamente. | 01 |
14 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições - por empregado e por dia, cumulativamente. | 01 |
15 | Não manter a documentação de habilitação atualizada - por item e por ocorrência, cumulativamente. | 01 |
16 | Causar danos às instalações das subestações: multa por evento, além de se obrigar a restaurar o dano. | 06 |
18.2.3 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, e impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante.
18.5 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
18.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 18.2.4, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Projeto Básico e das demais cominações legais.
18.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19 – DA FORMA DE REAJUSTE
19.1 O preço contratado será fixo e irreajustável.
20 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 O Tribunal poderá considerar rescindido o Contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei nº 8.666/93.
21 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
21.1 Dados do TRT da 19ª Região: CNPJ: nº. 35.734.318/0001-80 e UASG: nº. 080022.
21.2 Ao Contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos limites estabelecidos na lei nº. 8.666/93.
Maceió, 26 de junho de 2019
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Eng. Civil CREA 15.525 D/Pe
Coordenador de Manutenção e projetos CMP/TRT19
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Técnico Judiciário
Coordenaria de Manutenção e Projetos
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Técnica Judiciária
Coordenaria de Manutenção e Projetos
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assistente Administrativo
Coordenaria de Manutenção e Projetos
ANEXO I
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PROJETOS PARA MODERNIZAÇÃO DAS SUBESTAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO
MEMORIAL DESCRITIVO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.0 Introdução
Os serviços almejados e aqui descritos decorrem da necessidade de melhorias e adequações técnicas apontadas pela Equipe de Fiscalização da Concessionária de energia elétrica em relatório de inspeção realizado nas subestações 13,8kV das unidades consumidoras localizadas em Maceió, pertencentes a este Tribunal. A referida inspeção foi realizada no ano de 2015 em virtude de divergências técnicas observadas em projeto e que diante da renovação contratual de fornecimento de energia tornou-se imprescindível sua regularização junto à mesma.
Desta forma, fez-se necessária a apresentação dos projetos das subestações contemplando as adequações solicitadas no relatório de inspeção datado de 2015. Além disso, considerando que as subestações possuem décadas de uso sem incremento de melhorias técnicas, torna-se necessária a Contratação de empresa especializada em consultoria e projetos elétricos, uma vez que não há profissionais especializados nesta área de atuação no quadro de servidores do Regional, para elaboração e aprovação dos projetos de modernização das subestações do Fórum Pontes de Miranda, Fórum Quintella Cavalcanti, Anexo II (Setor Médico / Sala Cofre) e Anexo III (Arquivo / Engenharia) do Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região.
Este Memorial tem por objetivo descrever os requisitos, serviços e prazos de entrega dos projetos de modernização das subestações de 04 (quatro) Unidades consumidoras pertencentes ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
2.0 Objetivos
Os objetivos da contratação são: serviço técnico especializado de consultoria e projeto de modernização das subestações do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, localizadas em Maceió, satisfazendo os seguintes pontos:
a) Corrigir a Energia Reativa, a fim de diminuir perdas elétricas e, consequentemente, reduzir o consumo de energia;
b) Dimensionar as proteções em média tensão, contemplando disjuntores e relés de proteção conforme recomendações normativas vigentes, disponibilizando suas respectivas memórias de cálculo. Observar a existência de GMG em algumas Unidades;
c) Verificar a compatibilidade do cabeamento de ligação dos transformadores, baixa tensão (BT) existentes, com os requeridos pelo projeto, visando nesta condição, possibilitar o aproveitamento dos mesmos;
d) Projetar os Quadros de Distribuição Geral (painéis) de cada transformador, contemplando o dimensionamento de suas respectivas proteções, inclusive dos meios de verificação visual das medidas elétricas de corrente, tensão e fator de potência;
e) Contemplar a malha de aterramento nos projetos das subestações, conforme recomendações normativas da concessionária de energia obedecendo os requisitos técnicos estabelecidos pela 5419/2015;
f) Elaborar projeto elétrico de modernização das subestações considerando a melhor solução aplicada atualmente ao seguimento, de modo que atenda às normas da concessionária de fornecimento de energia elétrica; inclusive levando-se em conta a readequação da área física das subestações;
g) Aprovar os projetos junto a Concessionária de energia elétrica, estando a Contratada responsável por todas as alterações solicitadas pela mesma até a liberação formal da aprovação de cada subestação;
h) Elaborar Projeto Executivo de modernização, contemplando as especificações dos materiais/equipamentos, planilha orçamentária, planilha de composição de preços unitários, composição de BDI de Referência, composição de encargos sociais, modelo de cronograma físico financeiro, memorial descritivo e especificações técnicas de serviços e materiais projetados.
3.0 Localização das Subestações, acesso, horário de funcionamento, calendário do Regional e local de realização dos trabalhos
3.1 Localização das Subestações
As quatro Subestações do Regional estão distribuídas em 4 (quatro) edificações distintas conforme quadro abaixo e plantas de localização (vide Anexo VIII):
Quadro 1
QUADRO RESUMO DAS SUBESTAÇÕES EXISTENTES NO TRT 19ª REGIÃO – MACEIÓ | |||||||
EDIFICAÇÃO | ENDEREÇO | TIPO DE SUBESTAÇÃO | POTÊNCIA INSTALADA (kVA) | DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO | ÁREA DA SUBESTAÇÃO (m²) | CÓDIGO ÚNICO | |
1 | FÓRUM PONTES DE MIRANDA | Xx. xx Xxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx XXX 00.000-000 | Abrigada | 900 | Sim | 51,66 | 0147200-3 |
2 | FÓRUM QUINTELLA CAVALCANTI | Xx. xx Xxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx XXX 00.000-000 | Abrigada | 600 | Sim | 39,45 | 0147202-0 |
3 | ANEXO II – GRÁFICA | X. Xxx.Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx XXX 00.000-000 | Abrigada | 337,5 | Sim | 25,98 | 0625096-3 |
4 | ANEXO III – ARQUIVO/CMP | X. Xxx.Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx XXX 00.000-000 | Abrigada | 225 | Não | 14,48 | 0147493-6 |
3.2 Acesso as dependências do TRT19ª Região.
a) A Contratada deverá informar, com antecedência, ao fiscal do Contrato, a relação dos profissionais que realizarão os levantamentos nas subestações deste Regional, com suas atribuições e respectivos documentos de identidade;
b) O horário de funcionamento normal é de segunda à sexta das 07:30 às 15:30, conforme publicado no sítio oficial em:
xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxXXX00/xxxxxxxx/xxx/00. O acesso às dependências fora desses intervalos exigirá da Contratada solicitação formal de acesso ao fiscal (ou substituto) do contrato que encaminhará à Coordenadoria de Segurança do Regional. Nas inspeções às Subestações que necessitarem de interrupção do fornecimento de energia elétrica, deverão ser agendadas previamente com o fiscal do contrato para que sejam minimizados os prejuízos aos usuários e servidores da Justiça do Trabalho;
c) Todas as visitas necessárias às Unidade do TRT19ª Região, sejam para realizar levantamentos, esclarecimentos ou entrega do objeto, deverão ser previamente comunicadas ao fiscal do contrato.
3.3 Local de realização dos trabalhos.
a) Os trabalhos serão realizados nas dependências do TRT19ª Região quando das vistorias às instalações e reuniões entre as partes, caso haja necessidade. Durante os trabalhos realizados nas unidades do TRT19ª Região, a Contratante disponibilizará apenas acesso às dependências. Todo e qualquer outro insumo será de responsabilidade da Contratada;
b) Excetuando-se o item anterior, os demais trabalhos serão realizados nas dependências da Contratada e às suas custas (elaboração de projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto executivo, planilha orçamentária, especificação dos materiais/equipamentos, etc.).
4.0 Da classificação do serviço, composição da equipe de trabalho, responsabilidades e atribuições.
4.1 Da Classificação do serviço:
a) Serviço no âmbito da engenharia elétrica especializado em subestações a ser realizado sob a responsabilidade de uma equipe técnica;
b) Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de Manutenção e Projetos, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
c) A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
d) Serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no ato convocatório, por suas especificações usuais de mercado;
e) Serviço por escopo (serviço prestado sem continuidade) impondo à Contratada a prestação do serviço no prazo especificado conforme memorial descritivo e cronograma nos seus respectivos anexos;
f) Serviços realizados sem dedicação exclusiva de mão de obra;
g) As aferições para elaboração dos projetos deverão ser obrigatoriamente realizadas nos locais das subestações. Os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamentos e demais documentos serão desenvolvidos nas dependências da Contratada.
4.2 Da composição da equipe, responsabilidades e atribuições.
A Contratada deverá indicar um preposto, Engenheiro Eletricista que dirigirá a prestação dos serviços e será o responsável técnico pelos projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas e orçamentos elaborados. A Contratante concentrará as comunicações e solicitações de serviço no preposto da Contratada;
a) O preposto deverá ser credenciado, por escrito, junto à Contratante, possuir registro no CREA e comprovar acervo técnico e experiência na elaboração de projetos elétricos de subestações aéreas e abrigadas, com atribuição de responsável técnico, antes do início dos serviços;
b) É vedada a substituição do preposto sem aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias à Contratante e nesta condição o substituto deverá apresentar qualificação profissional conforme alínea “a” do item 4.2;
c) A contratada poderá designar, às suas custas, pessoal de apoio técnico para auxiliar na execução do contrato. Todo pessoal designado como apoio técnico (cadista, orçamentista, etc.), para execução do objeto do contrato, é de responsabilidade da Contratada;
d) Para que, tanto o preposto, quanto o apoio técnico, tenham acesso às dependências do TRT 19ª Região, faz-se necessária autorização prévia da Contratante;
e) A Contratante não exigirá qualificação nem discriminação de equipe de apoio técnico, porém o acesso do apoio técnico às dependências do TRT 19ª Região, só será permitido quando, ao menos 01 (um) dos integrantes da equipe estiver qualificado conforme NR 10, o qual será responsável pelos demais, na ausência do engenheiro eletricista;
5.0. Dos prazos e cronograma de execução
5.1. A apresentação do preposto, deverá acontecer em até 3 (três) dias úteis da data de assinatura do contrato;
5.2. Os serviços deverão ser iniciados no primeiro dia útil após emissão da Ordem de Serviço;
5.3. Prazo de Execução dos serviços: no máximo em setenta (70) dias corridos após a expedição da Ordem de Serviço;
5.4. Recebimento definitivo: até noventa (90) dias corridos após data de requisição do recebimento requerido pela Contratada; condicionado à aprovação dos projetos pela Concessionária local de fornecimento de energia elétrica, bem como do Projeto Executivo;
5.5. Prazo de vigência contratual: Cento e setenta (170) dias corridos a partir da assinatura do contrato;
5.6. Os prazos para execução do contrato estão definidos no modelo do cronograma físico-financeiro fornecido pela Contratante.
6.0 Das leis e normas técnicas que regem a contratação e suas entregas
Durante a execução e nas entregas estipuladas a contratada deve conduzir seus trabalhos e realizar suas entregas conforme leis e normas técnicas vigentes, sendo as principais e diretamente relacionadas ao objeto:
6.1 Leis e normas de caráter geral que regulamentam a contratação
a) Lei nº 8.666 /1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
b) Lei nº 10.520/2002, dispõe sobre o pregão eletrônico como modalidade de licitação;
c) Decreto nº 5.450 /2005, regulamenta o pregão eletrônico como modalidade de licitação;
d) Lei Complementar nº 123 /2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
e) Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro e dá outras providências. xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
f) Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973, discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia. Fonte: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
g) Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública;
h) Ato nº 26 /2016, aprova o Plano de Manutenção das Edificações do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
i) Ato nº 50 /2016, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de mercado para aquisição de bens e contratação de serviços para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, bem como para prorrogação e repactuação de contratos de serviços continuados.
6.2 Normas técnicas subsidiárias
a) XXXX XXX 00000 – Perícias de Engenharia na construção civil;
b) XXXX XXX 00000 – Manutenção de edificações – Procedimento;
c) ABNT NBR 10538/88 – Interpretação estatística de dados – Teste de normalidade;
d) ABNT NBR 15575-1/13 – Requisitos gerais (norma de desempenho);
e) NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (norma regulamentadora do trabalho – Ministério do Trabalho).
6.3 Normas específicas
ABNT – NBR – 15644/17 – Isoladores compostos tipo suporte para subestações com tensões com tensões nominais acima de 1000V até 245kV – Definições, métodos de ensaio e critério de aceitação;
ABNT – NBR 13231/15 – Proteção contra incêndio em subestações elétricas;
ABNT – NBR 8853/15 – Porca sextavada de segurança para estruturas metálicas de linhas de subtransmissão e subestações – Padronização;
ABNT – NBR 15751/13 – Sistemas de aterramento de subestações - Requisitos;
ABNT – NBR 8451-6/13 – Postes de concreto armado e protendido para redes de distribuição e de transmissão e subestações de energia elétrica. Parte 6: Requisitos, padronização e ensaios;
ABNT – NBR 7571/11 – Seccionadores – Características técnicas e dimensionais;
ABNT – NBR 12454/90 – Transformadores de potência de tensões máximas até 36,2kV e potência de 225kVA até 3750kVA – Padronização;
ABNT – NBR 9029/85 – Emprego de relés para proteção de barramento em sistema de potência – Procedimento;
ABNT IEC/TS 60815-1 e 2/14 – Seleção e dimensionamento de isoladores para alta- tensão para uso sob condições de poluição. Parte 1: Definições, informações e princípios gerais; Parte 2: Isoladores de porcelana e vidro para sistemas de corrente alternada;
ABNT – NBR IEC 60947-1 e 2/13 – Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão. Parte 1: Regras gerais. Parte 2: Disjuntores;
ABNT – NBR IEC 61850-10/18 – Redes e sistemas de comunicação para automação de sistemas de potência. Parte 10: Ensaios de conformidade;
ABNT - NBR 5356-11/16 – Transformadores de potência. Parte 11: Transformadores do tipo seco – especificação;
ABNT - NBR 14039/05 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 a 36,2kV;
ABNT - NBR 15465/08 – Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos de desempenho;
ABNT - NBR 15688/12 - Redes de Distribuição Aérea de Energia Elétrica com Condutores Nus;
ABNT - NBR 15820/18 - Caixa para medidor de energia elétrica – Requisitos;
ABNT - NBR 5370/90 - Conectores de cobre para condutores elétricos em sistemas de potência;
ABNT - NBR 5410/08 - Instalações elétricas de baixa tensão; ABNT - NBR 5456/10 - Eletricidade geral - terminologia; ABNT - NBR 5460/92 - Sistemas elétricos de potência;
ABNT - NBR IEC 60529/17 – Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP);
ABNT - NBR IEC 62271 – 200/07 – Conjunto de manobra e controle de alta tensão. Parte 200: Conjunto de manobra e controle de alta-tensão em invólucro metálico para tensões acima de 1kV até e inclusive 52kV;
ABNT - NBR 6591/08 - Tubo de aço carbono com solda longitudinal de seção circular, quadrada, retangular e especial para fins industriais;
ABNT - NBR 7288/18 - Cabos de potência com isolação sólida e estrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1kV a 6kV;
ET 003 – ELETROBRAS – Sistema de Proteção com Relé Microprocessado com Função 50/51 para Fase e Neutro;
N-006 – ELETROBRAS – Norma Técnica para a Conexão de Acessantes à Rede de
Distribuição das Distribuidoras da Eletrobras Conexão em Média Tensão;
NDEE-01 – ELETROBRAS – Norma Técnica de Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão;
ABNT - NBR 8926 - Guia de aplicação de Relés para proteção de transformadores – Procedimento;
ABNT - NBR ISO 9001 - Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos; ABNT – NBR 5419/15 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
7.0. Dos recursos necessários à execução contratual
Para execução dos serviços a contratada se utilizará dos seguintes recursos:
7.1 Equipamento de proteção individual – EPI e proteção coletiva – EPC, quando for o caso.
Nas dependências da Contratante a Contratada através dos seus colaboradores deverá fazer uso de EPI específico, assim como instalar EPC, se necessário, conforme as normas regulamentadoras do trabalho, nas situações de exposição e risco.
7.2 Equipamentos
A Contratada deverá dispor de máquina fotográfica de alta resolução para registros fotográficos, caso seja necessário.
7.3 Equipamentos e softwares para digitalização
Os trabalhos digitalizados se utilizarão de computadores no sistema “Windows” utilizando-se obrigatoriamente dos seguintes softwares (originais ou compatíveis) considerando a base instalada da Contratante: AutoCad para desenhos técnicos; Excel para planilhas e Word para texto. Deverão ser previstos serviços acessórios de plotagens e impressões.
8.0 Da execução dos serviços
A Contratada por meio dos laudos de carregamento dos transformadores e memória de massa das subestações, fornecidos pela Contratante, realizará o dimensionamento e projeto das subestações.
Cada projeto deverá ser apresentado à Contratante para aprovação preliminar e posterior envio à Concessionária para solicitação de Viabilidade Técnica e consequente aprovação da Concessionária de energia elétrica, devendo ser respeitada a sequência estabelecida no cronograma para o início de cada projeto.
O responsável técnico (engenheiro eletricista) deverá consultar os projetos elétricos e arquitetônicos existentes a fim de conhecer as suas peculiaridades (estrutura física, acesso, sistema de ventilação e iluminação, entre outras) para que possa efetuar em seu projeto as adequações normativas pertinentes, quando for o caso.
Com base nos projetos elétricos existentes das subestações, a Contratada indicará as modernizações necessárias, eventuais alterações em sua estrutura física, além das substituições de equipamentos, proteções, condutores, isoladores, barramentos e outros itens necessários e obrigatórios à modernização proposta.
A vistoria das subestações, bem como dos seus componentes integrantes, contemplará todas as estruturas, assim como seus componentes construtivos (TP´s
TC´s, disjuntor de média tensão, isoladores, barramentos, transformadores, painéis de distribuição e demais itens necessários à elaboração dos projetos). A Contratada deverá agendar com o fiscal do contrato, data e hora para as vistorias com intuito de minimizar os efeitos das paralizações, caso sejam necessárias, visando a execução de alguma medição e/ou observação e registro em área crítica de risco, entregando previamente à fiscalização o planejamento conforme quadro abaixo:
Quadro 2
QUADRO DE VISTORIA DAS SUBESTAÇÕES DO TRT19 – MACEIÓ | ||||||
EDIFICAÇÃO | ENDEREÇO | TIPO DE SUBESTAÇÃO | POTÊNCIA INSTALADA (kVA) | ÁREA DA SUBESTAÇÃO (m²) | DATA / HORA | |
1 | FÓRUM PONTES DE MIRANDA | Xx. xx Xxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx XXX 00.000-000 | Abrigada | 900 | 51,66 | |
2 | FÓRUM QUINTELLA CAVALCANTI | Xx. xx Xxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx XXX 00.000-000 | Abrigada | 600 | 39,45 | |
3 | ANEXO II – GRÁFICA | X. Xxx.Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx, XXX 00.000-000 | Abrigada | 337,5 | 25,98 | |
4 | ANEXO III – ARQUIVO/CMP | X. Xxx.Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx, XXX 00.000-000 | Abrigada | 225 | 14,48 |
O responsável técnico (engenheiro eletricista) deverá realizar vistoria em todos os componentes da entrada das subestações (postes, cruzetas, isoladores, grampos de linha viva, chaves fusíveis, para-raios, muflas, caixas e outros) a fim de identificar a necessidade ou não de substituição, por meio dos parâmetros técnicos normativos solicitados pela Concessionária de fornecimento de energia.
Além das plantas baixas das 4 (quatro) Unidades consumidoras a serem vistoriadas (Fórum Pontes de Miranda, Fórum Quintella Cavalcanti, Anexo II (Setor Médico / Sala Cofre) e Anexo III (Arquivo / Engenharia), integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, a Contratante disponibilizará, em formato digital, Auto CAD dwg, os projetos elétricos das subestações e outros pertinentes, se for o caso, a pedido da Contratada. É de responsabilidade da Contratada levantar todas as informações necessárias à elaboração dos projetos, inclusive aquelas que o TRT 19ª Região possa, eventualmente, não dispor.
Toda documentação (projetos, memoriais descritivos, relação de materiais, etc.) relativa aos serviços contratados, deverá ser entregue impressa em 03 (três) vias, assinadas pelo responsável técnico (engenheiro eletricista) com suas respectivas ART’s, como também digitalizadas gravadas em “pen drive” ou “CD ROM”, em seu formato de origem (“AutoCad”, “Excel”, “Word” e fotografias em “jpg”) e em formato “pdf”.
Uma vez aprovados, junto à Concessionária de energia elétrica, os projetos executivos e todos os serviços e materiais necessários à execução dos mesmos, deverão ser especificados, quantificados e orçados em planilha específica.
Todos os itens deverão ter, obrigatoriamente, referência ORSE ou SINAPI e em caso de ausência em sua base de preço, a Contratada deverá usar referência de mercado, com a apresentação dos orçamentos de referência do item, seguindo as diretrizes do Ato nº 50 /2016 (Anexo IX). Em caso de ausência de composições em bases de referência (SINAPI, ORSE, PINI) ou em publicações especializadas, pode- se adaptar uma composição de bases existentes a partir de um serviço semelhante, ou mesmo criando uma própria composição, desde que devidamente justificada.
Em caso de cotação, é necessário apresentar a composição de preços do serviço cotado.
A composição de preço de cada item é obrigatória e parte integrante da planilha orçamentária e deverá ter todos os itens necessários à sua execução, ou seja,
serviço, equipamento, material, serviço de terceiros, de modo a dar confiabilidade ao valor apresentado.
Em documento à parte, deverá ser apresentada a especificação dos serviços de modernização, bem como de cada equipamento e material a ser utilizado.
Caracterizam-se como objeto de entrega dos serviços, além dos projetos aprovados pela concessionaria local, os Projetos Executivos juntamente com as planilhas orçamentárias e suas respectivas composições de preços unitários, composição de BDI de Referência, composição de encargos sociais, modelo de cronograma físico financeiro, especificações técnicas dos materiais e serviços para execução dos projetos e os memoriais descritivos da modernização de cada subestação, apresentados separadamente.
Todas as vias impressas integrantes do objeto (plantas, detalhes, memoriais descritivos, memórias de cálculo, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e composições de preço, de encargos sociais e de BDI de Referência, modelo de cronograma físico financeiro) deverão ser assinadas por responsável técnico e acompanhada de respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s.
ANEXO II
Quadro 3
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DAS SUBESTAÇÕES DO TRT19 | ||||||||||
ETAPA 1- APROVAÇÃO PROJETO PELA CONCESSIONÁRIA | ETAPA 2- ENTREGA DE ESPECIFICAÇÕES, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS, MEM. DESCRITIVO, MEMÓRIA DE CÁLCULO | |||||||||
PRÉDIO | DURAÇÃO | VALOR | % | DURAÇÃO | VALOR | % | VALOR TOTAL / PRÉDIO | |||
UND | QTD | UND | QTD | |||||||
FÓRUM PONTES DE MIRANDA | DIA | 20 | 17,50 | DIA | 20 | 17,50 | - | |||
FÓRUM QUINTELLA CAVALCANTI | DIA | 20 | 17,50 | DIA | 20 | 17,50 | - | |||
ANEXO II | DIA | 20 | 10,00 | DIA | 20 | 10,00 | - | |||
ANEXO III | DIA | 20 | 5,00 | DIA | 20 | 5,00 | - | |||
TOTAL | 50,00 | 50,00 | - | |||||||
PRÉDIO | 0-10 DIAS | 11-20 DIAS | 21-30 DIAS | 31-40 DIAS | 41-50 DIAS | 51-60 DIAS | 61-70 DIAS | |||
FÓRUM PONTES DE MIRANDA | ETAPA 1 | ETAPA 2 | ||||||||
FÓRUM QUINTELLA CAVALCANTI | ETAPA 1 | ETAPA 2 | ||||||||
ANEXO II | ETAPA 1 | ETAPA 2 | ||||||||
ANEXO III | ETAPA 1 | ETAPA 2 |
MODELO DA PROPOSTA
Quadro 4
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO | FATOR K = TRDE = | ||
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PROJETO PARA MODERNIZAÇÃO DAS SUBESTAÇÕES | |||
ESTIMATIVA DE CUSTOS DIRETOS | |||
Custo (R$) | |||
1.0 | MÃO DE OBRA (sem encargos) – CD sal | ||
1.1 | Responsável Técnico | ||
1.2 | Apoio Técnico | ||
2.0 | CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS LOCAIS – CD outros | ||
2.1 | Locação / depreciação equipamentos | ||
2.2 | Locação / depreciação softwares - hardwares | ||
2.3 | Gastos com telefone e internet | ||
2.4 | Custos de impressão | ||
2.5 | Anotações de responsabilidade técnica | ||
PV = CD sal x K + CD outros x TRDE |
ESTIMATIVA DO PREÇO DE VENDA COM BASE NOS QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS DOS INSUMOS
Metodologia adotada da publicação “Orientações para Elaboração de Planilhas de Obras Públicas” do TCU entre fl. 97 e 101:
PV = CDsal x K + CDoutros x TRDE; K = (1+K1+K2).(1+K3).(1+K4);TRDE = (1+K3) onde:
PV: Preço de venda total praticado pela empresa de engenharia consultiva CD sal: custo direto de salários
CD outros: demais custos diretos
TRDE: taxa de ressarcimento de despesas e encargos K: fator "K"
K1: encargos sociais incidentes sobre mão de obra
K2: administração central da empresa de consultoria (ou "overhead") K3: remuneração bruta da empresa de consultoria
K4: fator relativo aos tributos incidentes sobre o preço de venda, dado pela equação K4 = (1 / (1-I)) – 1
A CODEVASF apresenta os seguintes parâmetros referenciais para o fator “K” em suas tabelas de custos de consultoria:
Órgão / Entidade | Fator K1 | Fator K2 | Fator K3 | Fator K4 | Fator K | TRDE |
CODEVASF | 77,25% | 25% | 10% | 16,62% | 2,59 | |
TRT19 | 70,17% | 25% | 10% | 14,16%* | 2,45 | 1,26 |
TRT19 | 70,17% | 25% | 10% | 11,36%** | 2,39 | 1,22 |
*para empresas cujo regime tributário é o Lucro Real ou Xxxxx Xxxxxxxxx; para empresas optantes pelo Simples Nacional esse valor se altera segundo a faixa.
Adotou-se para o TRT19 composição entre os índices do SINAPI (Fator K1) e CODEVASF.
Observações:
1- Para o cálculo dos impostos (PIS, COFINS), se for o caso, as alíquotas foram reduzidas para considerar o crédito tributário a ser compensado (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). Foi adotado um percentual de compensações de 20%, conforme recomendação do TCU em “Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas”.
2- Para os valores dos profissionais adotou-se a “Tabela de Preços do SINAPI mês 03/2019 (não desonerado – horista). A partir do valor da hora, calculou-se o valor mensal considerando 200 horas mensais. Essa sistemática possibilitou encontrar um valor mensal de encargos complementares, mas sem os encargos sociais.
3- Adotou-se o índice do SINAPI Alagoas mensalista não desonerado a partir de out/ 2018.
4- A proposta deverá conter a forma de pagamento de acordo com as etapas descritas no cronograma físico financeiro.
5- O cronograma físico financeiro com os valores de cada etapa acompanha a proposta.
Composição do Fator "K" e TRDE de Referência para Engenharia Consultiva
Quadro 5
01 | Encargos sociais incidentes sobre a mão de obra | 0,7017 | K1 |
02 | Administração central da empresa de consultoria (ou overhead) | 0,250 | K2 |
03 | Remuneração bruta da empresa de consultoria | 0,100 | K3 |
04 | Tributos incidentes sobre o preço de venda*** | 0,1416 | K4 |
FÓRMULAS ADOTADAS: Fator "K" 2,45 TRDE (Taxa de Ressarcimento de 1,26 Despesas e Encargos) | |||
OBS.: Xxxxxx recomendado pelo TCU em "Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas" Pág. 97. *** considerando empresas que adotam o Lucro Real ou Presumido. |
Quadro 6
Composição K1
COMPOSIÇÃO - ENCARGOS SOCIAIS (K1) | ||
Grupo A | ||
A1 | INSS | 20,00% |
A2 | SESI / SESC | 1,50% |
A3 | SENAI / SENAC | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% |
A6 | Salário educação | 2,50% |
A7 | Seguro contra acidentes no trabalho | 3,00% |
A8. | FGTS | 8,00% |
Subtotal | 36,80% | |
Grupo B | ||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | não incide |
B2 | Feriados | não incide |
B3 | Auxílio Enfermidade | 0,71% |
B4 | Gratificação Xxxxxxxx ( 00x Salário) | 8,33% |
B5 | Licença Paternidade | 0,06% |
B6 | Faltas Justificadas | 0,56% |
B7 | Dias de chuva | não incide |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,09% |
B9 | Férias Gozadas | 5,65% |
B10 | Salário Maternidade | 0,02% |
Subtotal | 15,42% | |
Grupo C | ||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 3,39% |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,08% |
C3 | Férias indenizadas | 4,57% |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 3,65% |
C5 | Indenização Adicional | 0,29% |
Subtotal | 11,98% | |
Grupo D | ||
D1 | Reincidência Grupo (A) sobre Grupo (B) | 5,67% |
D2 | Reincidência do Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado | 0,30% |
Subtotal | 5,97% | |
Total de Encargos Sociais | 70,17% | |
OBS.: Os percentuais foram adotados conforme Detalhamento dos "Encargos Sociais de Mensalistas" do SINAPI Alagoas_ a partir de outubro de 2018 |
Composição K2 e K3
Quadro 7
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (K2) E REMUNERAÇÃO BRUTA (K3) |
Administração central da empresa de consultoria 25,00% (K2) Remuneração bruta da empresa de consultoria (K3) 10,00% |
OBS.: Os percentuais foram adotados tomando como referência os valores praticados pela CODEVASF. Fonte: "Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas" Pág. 101 - TCU. |
Composição K4 – Tributos
Quadro 8
COMPOSIÇÃO - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O PREÇO DE VENDA (K4)* | ||||
01 | PIS (80% x 1,65%) | % | 1,32 | |
02 | COFINS (80% x 7,60%) | % | 6,08 | |
03 | ISS | % | 5,00 | |
IMPOSTOS (I) | % | 12,40 | ||
FÓRMULA ADOTADA:
| ||||
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O PREÇO DE VENDA (K4) | 14,16% | |||
*para empresas que adotam o lucro real ou lucro presumido |
Quadro 9
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO | ||||||
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PROJETO PARA MODERNIZAÇÃO DAS SUBESTAÇÕES | ||||||
ESTIMATIVA DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA TÉCNICA (com encargos complementares e sem encargos sociais) | ||||||
1.0 | MÃO DE OBRA TÉCNICA | SINAPI AL | Qtde (homem x hora) | R$ hora | R$ hora s/ enc. Sociais * | Salário mensal (R$) |
1.1 | RESPONSÁVEIS TÉCNICOS | |||||
1.1.1 | Engenheiro Eletricista (sênior) | 03/2019 91677 (não deson.) | ||||
TOTAL MÃO DE OBRA RESP. TÉCNICO | ||||||
1.2 | APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO | |||||
1.2.1 | Aux. Técnico / Assist. Engenharia | 03/2019 88255 (não deson) | ||||
1.2.2 | Desenhista Projetista | 03/2019 90777 (não deson.) | ||||
TOTAL MÃO DE OBRA APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO | ||||||
TOTAL MÃO DE OBRA(R$) |
*Na tabela de encargos sociais sobre a mão de obra do Sinapi Alagoas, os encargos sociais do horista sem desoneração é 113,76%. Para o cálculo do valor da hora sem encargos sociais dividiu-se o valor da hora por 113,76% (2,1376). Foi considerado o valor do profissional horista por este conter os encargos complementares.
Quadro 10
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO | |||||||
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PROJETO PARA MODERNIZAÇÃO DAS SUBESTAÇÕES | |||||||
ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA IMPRESSÃO | |||||||
2.4 | CUSTOS DE IMPRESSÃO | Relatórios | Folhas / relatório | Cópias de relatórios | Total folhas | Custo unit. Impressão (R$) | Custo parcial (R$) |
2.4.1 | Impressão A4 P&B | ||||||
2.4.1.1 | Impressão A4 P&B Memorial Descritivo | 4 | 16 | 5 | 320 | - | |
2.4.1.2 | Impressão A4 P&B Espec. técnica | 4 | 50 | 3 | 600 | - | |
2.4.1.3 | Impressão A4 P&B Planilha Orçamentária | 4 | 22 | 3 | 264 | - | |
2.4.2 | Impressão A4 a cores | 8 | 5 | 2 | 80 | - | |
2.4.3 | Plotagem A1 P&B* - 0554/ORSE (04/2019) | 120 | 1 | 5 | 600 | - | |
2.4.4 | Encadernamento espiral | 12 | 1 | 4 | 48 | - | |
TOTAL (R$) | - |
* foram consideradas 06 pranchas por prédio (quadro geral, intervenção civil, projeto elétrico, aterramento, detalhes 1 e 2
Quadro 11
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO | |||||||
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PROJETO PARA MODERNIZAÇÃO DAS SUBESTAÇÕES | |||||||
ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA LOCAÇÃO / DEPRECIAÇÃO DE HARDWARE / SOFTWARE | |||||||
2.2 | DESCRIÇÃO | Fonte | UND | Preço Unit. | Qtde | Preço total | Observação |
2.2.1 | Autodesk AutoCAD LT | Site da Autodesk | Ano | - | 1 licença por 3 meses | ||
2.2.2 | Microsoft Office 365 Business | Site da Microsoft | Mês | - | |||
2.2.3 | Aluguel de computador notebook | 10540/ORSE (04/2019) | Mês | - | |||
TOTAL HARDWARE / SOFTWARE(R$) | - | ||||||
2.5.1 | ART (até R$ 8.000,00) | Site do CREA-AL | Und | - | ART Anexo 2 e 3 | ||
2.5.2 | ART (de R$ 8.000,00 até R$ 15.000,00) | Site do CREA-AL | Und | - | ART FQC e FPM | ||
TOTAL ART(R$) | - |
Quadro 12
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO | ||||
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E PROJETO PARA MODERNIZAÇÃO DAS SUBESTAÇÕES | ||||
ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA LOCAÇÃO / DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ||||
2.1 | LOCAÇÃO / DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | Custo estimado | Depreciação mensal (1,67% a.m.) | Custo mensal (R$) |
2.1.1 | Alicate amperímetro digital* | 0,00 | ||
2.1.2 | Alicate terrômetro digital** | 0,00 | ||
2.1.3 | Trena eletrônica*** | 0,00 | ||
TOTAL (R$) | 0,00 |
* marca Minipa modelo ET 3902
** marca Minipa modelo ET 4310
*** marca Bosch modelo GLM 40M
ANEXO III
Quadro 13
Quadro 14
ANEXO IV – PLANILHA DE DADOS
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. Id./Órgão Exp. | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim ( ) Não
ANEXO V
Ref.: Processo Dispensa de Licitação
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº. , sediada , declara, sob as Penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Dispensa de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Processo Dispensa de Licitação
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO VII
Ref.: Processo Dispensa de Licitação
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ Nº. 07/2005, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 229/2016
A ---------empresa-------, inscrita no CNPJ sob o nº-------, com sede -------endereço , neste
ato representada por ----cargo----, -----nome do responsável-----, portador(a) da Cédula de Identidade com Registro Geral nº. ---------- e inscrito(a) no CPF sob o nº , residente
e domiciliado(a) em , declara sob as penas da lei:
- não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Declara, outrossim, ter conhecimento de que:
- a vedação do parágrafo anterior se estende às contratações deflagradas quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
E, ainda, estar ciente de que:
- nada obsta que a Administração vede a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo, a exemplo dos atuantes exclusivamente na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação do processo licitatório.
....................................................
(local e data)
..................................................
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
ENCARTE A
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação
Contrato: | N° da OS: |
ITEM/Serviço: | Etapa: |
Contratante: | |
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no item 4.2 do Projeto Básico, que os serviços relacionados na O.S. acima identificada foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá em até ( ) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Projeto Básico e seus anexos.
[Local], de de 2019
CONTRATANTE |
Fiscal do Contrato |
Nome Matrícula |
ENCARTE B
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
Contrato: | N° da OS: |
ITEM/Serviço: | Etapa: |
Contratante: | |
Contratada: |
Objeto:
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no item 4.7 do Projeto Básico, que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, possuem a qualidade compatível com a especificada no Projeto Básico e seus anexos.
[Local], de de 2019
CONTRATANTE |
Fiscal do Contrato |
Nome Matrícula |
ANEXO IX