TERMO DE REFERÊNCIA
Poder Judiciário
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima Coordenadoria de Apoio Administrativo Seção de Manutenção Predial
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviço de Manutenção, Preventiva e Corretiva de Elevadores
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, em 02 (dois) elevadores hidráulicos, de marca Sûr, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e peças necessários à prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes deste Termo de referência e do Plano de Manutenção Preventiva (Anexo I).
1.2 Os Elevadores estão instalados no edifício sede do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – TRE/RR, sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, nesta Capital, com as seguintes especificações:
ITEM | LOCALIZAÇÃO | UTILIZAÇÃO | MARCA Nº ELEVADOR | Nº PARADAS CAPACIDADE |
01 | Edf. Sede - Social | Passageiros | SUR 30823 | 4 paradas 08 passageiros |
02 | Edf. Sede - Serviço | Carga/Passageiros | SUR 30822 | 4 paradas 12 passageiros |
1.3 A hipótese de interrupção do funcionamento para substituição dos elevadores, por aquisição de novos equipamentos, é causa de extinção do contrato referente a cada item.
1.4 É vedada a subcontratação total do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação, ressalvadas as subcontratações para obras civis de adequações, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
1.5 A subcontratação não acarretará vínculo contratual com o TRE/RR.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando a recomendação 27/2009-CNJ, acerca da obrigatoriedade da aplicação do princípio da acessibilidade em todos os Tribunais;
2.2 Considerando também que o elevador é um dos equipamentos básicos para garantir acessibilidade interna de forma continua nos prédios públicos; e
2.3 Para que os elevadores deste Tribunal se mantenham em perfeitas condições de uso e garanta o direito de acessibilidade àqueles que tenham dificuldades de se locomoverem nas dependências deste Regional é imprescindível a contratação de empresa para prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos citados equipamentos.
3 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.1.1 Destinada a prevenir a ocorrência de quebras, defeitos e/ou falhas de funcionamento dos elevadores, mantendo-os em perfeito estado de uso de acordo com as manuais e normas especificas do fabricante e também as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais, incluindo troca de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos, conforme especificado no Anexo I – Plano de Manutenção Preventiva.
3.1.2 Deverão ser realizadas revisões quinzenais de rotina para manter os equipamentos em perfeita ordem, incluindo lubrificação, verificação geral, eletrônica, mecânica, substituição de peças e recalibração geral de acordo com as normas do fornecedor, a serem realizadas no dia 15 de cada mês ou no próximo dia útil em caso de cair em final de semana ou feriado, e no último dia útil do mês;
3.2 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.2.1 Destinada a eliminar defeitos decorrentes de uso normal dos elevadores, recolocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive as eventuais e/ou necessárias substituições de peças e componentes, seguidos de ajustes, correções e testes de acordo com as normas do fabricante, da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais;
3.2.2 A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos, chamados emergenciais independentes do horário e feriados, conforme solicitação da Administração;
3.2.3 A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos quando estes apresentarem defeitos, mediante abertura de chamado técnico por parte do contratante com a finalidade de recoloca-los em perfeitas condições de uso e em conformidade com este instrumento e o contrato celebrado;
3.2.4 O contratado deverá manter um plantão de emergência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, destinado exclusivamente para o atendimento de chamadas eventuais para normalização do que for considerado inadiável para o funcionamento dos elevadores, com aplicação, se for o caso, de materiais de pequeno porte;
3.2.5 Ao ser acionada para a Manutenção Corretiva, ocorrendo visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado, a contratada deverá cuidar para que os prazos estipulados no item 6.5 não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo;
3.2.6 Os relatórios das visitas para manutenção corretivas não concluídas deverão ser detalhados com informações que explicitem os motivos que impossibilitaram a regularização do problema já na primeira intervenção;
3.2.7 Antes da execução dos serviços de manutenção corretiva a contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato, Relatório Técnico, descrevendo o defeito, bem como as possíveis causas do problema e os serviços a serem realizados. O serviço só poderá ser executado, após expressa autorização do fiscal do contrato.
3.2.8 Quando houver manutenção corretiva com a respectiva troca de peças, o respectivo custo do serviço já está incluso no valor da manutenção mensal do contrato, cabendo à empresa apenas o valor referente as peças fornecidas com a devida autorização do fiscal do contrato
3.2.9 Verificando-se a total impossibilidade ou inviabilidade da realização dos serviços, a contratada deverá providenciar a recolocação/montagem das instalações, comunicando o ocorrido à Seção de Manutenção Predial (ao fiscal do contrato).
4 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão prestados mediante execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário;
4.2 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por técnico, devidamente habilitado, sob a responsabilidade do Engenheiro Mecânico detentor de acervo Técnico;
4.3 A empresa contratada deverá apresentar a ART do seu responsável técnico junto a Assessoria de Contrato para que seja autorizado o início da prestação dos serviços contratados.
4.4 Todo e qualquer serviço de instalação de equipamentos acessórios ou peças necessárias ao bom funcionamento dos elevadores serão de inteira responsabilidade da contratada, inclusive instalação de nobreaks, que a partir da sua instalação serão parte integrantes dos elevadores.
4.5 Apenas um dos elevadores, por vez, poderá sofrer intervenções, de forma que haja sempre um elevador disponível, a fim de evitar maiores transtornos aos servidores e usuários do local.
4.6 Além das normas de segurança, constantes das especificações, a contratada fica obrigada ao cumprimento de outros dispositivos legais, federais, estaduais e municipais pertinentes. Serão de sua inteira responsabilidade as ações movidas por pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes da não observância das precauções exigidas pelo ministério do trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
4.7 A execução dos serviços, inclusive quanto aos materiais a serem utilizados, deverá ser pautada pelas seguintes diretrizes:
4.7.1 Obedecer rigorosamente às exigências aqui estabelecidas e em caso de divergências, a Coordenadoria de Apoio Administrativo deverá ser consultada;
4.7.2 Obedecer às normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, na falta destas, às normas internacionais consagradas;
4.7.3 Obedecer às normas técnicas e legais de segurança do trabalho, bem como as exigidas pelo Ministério do Trabalho, com observância da NR-18 aprovada pela Portaria 3214, de 8/6/78 do Ministério do Trabalho (DOU – Suplemento de 6/7/78), ou outra que vier a substitui-la;
4.7.4 Obedecer às disposições legais da União, do Estado de Roraima e do Município de Boa Vista;
4.7.5 Obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes dos materiais e equipamentos que serão utilizados nos serviços;
4.7.6 As atividades da Justiça Eleitoral, sempre prevalecerão sobre os serviços a serem executados, devendo ser evitados transtornos que possam prejudica- las;
4.7.7 É obrigação da contratada, providenciar a correta sinalização de elevador parado para MANUTENÇÃO.
5 DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E OU EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS
5.1 A contratada deverá apresentar laudo técnico e orçamento e só poderá executar os reparos quando expressamente aprovado pelo fiscal contrato. No orçamento deverá expressar o desconto previsto no contrato.
5.2 A comprovação da procedência e originalidade do material a ser utilizado na manutenção dar-se-á por meio de nota fiscal ou fatura do fabricante;
5.3 As peças novas a serem instaladas nos elevadores, comprovadamente de primeira qualidade, devem ser previamente apresentadas ao fiscal do contrato, em suas embalagens originais, com etiqueta que identifique o nome do fabricante, o nome comercial do produto, o número de lotes e cópias das Notas Fiscais de sua compra e devem estar de acordo com as especificações técnicas;
5.4 Peças e/ou componentes dos equipamentos, objeto do CONTRATO, que apresentarem defeitos ou problemas técnicos, necessários à prestação dos serviços e forem substituídas, bem como todo material de consumo (suprimentos) utilizado na manutenção corretiva, serão fornecidos pela CONTRATADA;
5.5 Peças e ou componentes dos elevadores deverão ser substituídos de forma parcial ou completa por materiais novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de funcionamento, de configuração original ou superior, mediante apresentação de relatório técnico DESDE QUE SOLICITADO PELO ÓRGÃO e com a aprovação da CONTRATANTE, por intermédio do fiscal do contrato e as peças substituídas deverão ser devolvidas ao fiscal do contrato;
5.6 Se julgar necessário, o TRE/RR poderá solicitar ao contratado a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios relativos aos materiais, aparelhos e equipamentos que pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação de sua qualidade. Os ensaios e as
verificações serão providenciados pelo contratado, sem ônus para o TRE/RR e executados por laboratórios reconhecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, ou outros aprovados pelos gestores do contrato.
5.7 A CONTRATADA somente poderá retirar quaisquer peças, componentes e/ou equipamentos das dependências deste TRE, sob qualquer finalidade, após autorização formal do CONTRATANTE. É de responsabilidade da CONTRATADA remover o item com o devido acondicionamento para transporte até o local em que deverá ser consertado, bem como pelas despesas operacionais decorrentes. Qualquer dano ou perda após a retirada do componente será de responsabilidade da CONTRATADA; e
5.8 As peças defeituosas trocadas em manutenção não poderão ser recondicionadas e/ou reutilizadas para qualquer outro fim e deverão ser devidamente acondicionadas em embalagem apropriada e descartadas de forma adequada;
5.9 Toda e qualquer peça de reposição dos nobreaks deverá ser fornecida pela contratada, devendo apresentar orçamento prévio quando não constar na tabela de peças (anexo II).
5.10 O fornecimento de peças para os elevadores, que não estejam contidas na tabela de peças (anexo II), deverão vir acompanhadas de, no mínimo, duas consultas de preço, de onde se retirará o preço médio e sobre este será deduzido o desconto constante do contrato em relação ao fornecimento de peças.
6 DOS PRAZOS
6.1 PRAZO PARA INICIO DOS SERVIÇOS
6.1.1 Os serviços com fornecimento de peças só poderão ser iniciados, após o recebimento de autorização, que será emitida pelo fiscal do contrato;
6.1.2 O prazo para mobilização será de até 03 (três) dias, após o recebimento da autorização;
6.2 PRAZO DE EXECUÇÃO
6.2.1 Os serviços de manutenção preventiva serão executados obedecendo a periodicidade do Plano de Manutenção Preventiva, ANEXO I
6.2.2 Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre que se fizer necessário, obedecendo o prazo de 4 (quatro) horas para atender aos chamados, tanto para os casos de funcionamento deficiente ou de paralisação dos elevadores e para os de maior complexidade em até 3(três) dias, contados a partir do chamado técnico.
6.2.3 Em caso de pane no elevador, com passageiros presos na cabina ou acidentes, as solicitações do contratante deverão ser atendidas de forma imediata, em um tempo máximo de 2h, após comunicação à contratada;
7 VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia, após no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério da administração, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei n.º 8.666/93.
8 HORARIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados obedecendo o horário das 11h às 18h, de segunda a sexta. Em anos eleitorais, nos meses de julho a outubro, no horário das 8h às 19h. Qualquer programação diferente do ora exposto deverá ser previamente autorizado pela Diretoria Geral do TRE/RR.
8.2 Caso haja conveniência para a administração, o serviço poderá ser executado em final de semana ou feriados, devendo haver autorização previa escrita do contratante.
8.3 O período considerado como fora do horário normal de expediente do TRE/RR corresponde ao intervalo das 19h01min às 10h59min do dia subsequente, bem como aos sábados, domingos e feriados.
9 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços de manutenção serão recebidos e pagos mensalmente após sua execução, devendo as atividades serem relacionadas e fornecidas ao(s) gestor(es) do contrato, mediante Relatório de Visita quinzenal dos dois elevadores;
10 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1 A contratada deverá garantir os serviços executados, que incluam substituição de peças e componentes novos e originais, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, mesmo após o termino do contrato; e
10.2 As peças ou componentes substituídos deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias do defeito, na falta de documento comprovando a garantia do fabricante.
11 DO ACOMPANHAMENTO DE CHAMADOS TÉCNICOS E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
11.2 A partir da data de início do CONTRATO, a CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone, fax ou endereço eletrônico (e-mail), durante o horário proposto para atendimento. Este serviço compreende uma estrutura de suporte centralizado para o atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, bem como o acionamento e controle de deslocamento de técnico;
11.3 A CONTRATADA deverá indicar técnico devidamente qualificado como preposto, de seu quadro de profissionais, para atuar como Gestor do CONTRATO, o qual será encarregado de acompanhar a execução dos serviços contratuais, manter entendimentos com o executor da CONTRATANTE, orientar, coordenar,
supervisionar as atividades realizadas por seus técnicos, exigindo dos empregados empenho, esmero, solicitude na execução dos serviços durante o horário normal de expediente, bem como, também, nos atendimentos emergências e em finais de semanas quando for o caso;
11.4Ao final da execução do serviço, o representante DA CONTRATANTE deverá atestar a conclusão do mesmo confirmando as informações apresentadas na Ordem de Serviço, a data e o horário do término dos serviços.
11.5 O valor do contrato a ser estabelecido para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência se refere à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução dos serviços que não atinja a máxima qualidade, importará pagamento proporcional, nos termos do Artigo 15 da Resolução TSE n. 23.234/2010;
11.6 O procedimento de avaliação dos serviços deverá ser realizado mensalmente pelo Fiscal do Contrato com o preenchimento do Acordo de Nível de Serviços;
11.7 O Acordo de Nível de Serviço - ANS é o ajuste escrito entre o provedor de serviços e o órgão Contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
11.8 Forma de avaliação: definição de situações que demonstram o não alcance do objetivo. A cada situação será obtido um índice de desconto, a ser multiplicado pelo valor mensal correspondente (da atividade ou do Contrato), obtendo-se assim o valor a ser faturado para o período de referência;
11.9 Os níveis de serviço apresentados no Acordo têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação, cujo objetivo é atingir elevados níveis de qualidade na prestação do serviço. Caso a contratada não alcance a qualidade almejada sofrerá descontos no seu faturamento mensal de acordo com os itens não cumpridos da ANS;
12 DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO:
12.1 Para fins de execução contratual dos serviços descritos, deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA, quantitativo de recursos humanos de seu quadro, no mínimo, nas categorias profissionais constantes abaixo:
12.2 PROFISSIONAL TÉCNICO: Profissional com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico específico em manutenção de elevadores, com certificado de capacitação, fornecido pelo fabricante ou empresa credenciada do mesmo, para os equipamentos objeto deste Termo de Referência, com registro no CREA e experiência em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho ou atestado de capacidade técnica. Realizará atividades de manutenção conforme anexo I, bem como visitas técnicas sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
12.3 PROFISSIONAL SUPERVISOR DE MECÂNICA: Profissional formado (s) em Engenharia Mecânica, com cursos específicos em manutenção de elevadores, com certificado de capacitação, fornecido pelo fabricante ou empresa credenciada do mesmo, para os equipamentos objeto deste Termo de Referência, com registro no CREA e experiência em suas respectivas áreas comprovada mediante Certidão de Acervo técnico. O Engenheiro Mecânico será o Responsável Técnico e o
coordenador dos trabalhos e deverá realizar uma visita a cada três meses, na primeira semana do mês da visita, durante o horário de expediente do CONTRATANTE, devendo, ao final da visita, apresentar um Relatório de Supervisão;
12.4 A CONTRATADA deverá manter equipe técnica devidamente habilitada disponibilizando tantos profissionais quantos necessários à execução dos serviços;
12.5 A CONTRATADA deverá apresentar registro de pessoa jurídica, emitida pelo CREA, no qual comprove que está apta a prestar serviços compatíveis com o objeto licitado;
12.6 A CONTRATADA deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência, mediante Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a contratada ou o seu Responsável Técnico, já executou serviços de manutenção em elevadores, em qualquer quantidade.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 Deverá observar as Xxxx e Normas estabelecidas pelo CREA/CONFEA;
13.2 Comprovar que os seus responsáveis técnicos, tenham experiência em atividade pertinente e compatível com o objeto deste termo de referência;
13.3 Obter junto ao CREA-RR a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato a ser assinado, apresentando o documento ao Executor do Contrato.
13.4 Após 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá efetuar inspeção minuciosa nos 2 (dois) elevadores do TRE-RR, verificando os serviços e peças que devem ser reparadas ou substituídas se for o caso, elaborando um orçamento contendo os preços das peças, bem como suas especificações e códigos. A execução se fará mediante aprovação do executor do contrato, através de seu SUPERVISOR. Concluída esta fase, fica a cargo da Empresa elaborar um relatório técnico sobre os serviços realizados e descrever a situação/estado atual dos elevadores;
13.5 Realizar visitas de manutenção preventiva, conforme Plano de Manutenção Preventiva anexo I deste Termo de Referência;
13.6 Exigir que seu funcionário se apresente ao EXECUTOR DO CONTRATO, antes de iniciar a execução de qualquer serviço;
13.7 Os funcionários de serviços da CONTRATADA deverão utilizar uniformes apresentando a logomarca da CONTRATADA, calçados de acordo com o respectivo ofício e crachá de identificação com fotografia, bem como exigir de seus empregados asseio diário do uniforme e boa apresentação pessoal, enquanto permanecerem nas áreas da contratante;
13.8 A CONTRATADA deverá promover medida de proteção para redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários e compatíveis com as funções por eles desenvolvidas, determinando o uso obrigatório e exigindo-lhes que cumpram as normas de segurança e saúde do trabalho e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas;
13.9 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas da ABNT para execução de testes periódicos de segurança, as normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes aos serviços objeto deste Termo de Referência;
13.10 Atender as chamadas para manutenção corretiva, quantas forem necessárias, sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE, independentemente das visitas para manutenção preventiva e manter em seu estabelecimento mais próximo estoque regular de peças de reposição de uso mais frequente para uso imediato;
13.11 Permitir que o responsável da CONTRATANTE inspecione previamente os equipamentos, para constatação dos defeitos apresentados se for o caso;
13.12 Informar ao EXECUTOR DO CONTRATO quando da incidência de defeitos por desgaste de peças provocadas por falhas dos equipamentos, peças ou mesmo falhas estruturais observadas na rotina da manutenção, decorrentes do uso contínuo dos elevadores;
13.13 Permitir o acompanhamento dos serviços por responsáveis da CONTRATANTE no local de execução;
13.14 A CONTRATADA utilizará para a realização dos serviços, mão-de-obra própria;
13.15 Exigir que seu funcionário colabore com servidores da CONTRATANTE que forem acompanhar os serviços, fornecendo as informações sobre serviços a serem executados;
13.16 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica mínima habilitada, disponibilizando tantos profissionais quantos necessários à execução do serviço demandado;
13.17 Apresentar relação mínima de profissionais com atribuição compatível com o objeto licitado, devidamente registrados no CREA, assim como um Técnico em Segurança do Trabalho da empresa, registrado no M.T.E.;
13.18 O acompanhamento e/ou execução dos serviços ficará a cargo dos profissionais indicados conforme item 12 deste TERMO DE REFERÊNCIA, admitindo-se a substituição por profissionais equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração;
13.19 A CONTRATADA deverá manter os equipamentos adequadamente ajustados e em condições de funcionamento com segurança, de acordo com as normas, procedendo conforme critérios regulamentados de manutenção, exames, limpezas, ajustes e lubrificações necessárias;
13.20 Após o contato da CONTRATANTE a partir da solicitação realizada por telefone, fax ou mensagem eletrônica pela contratante, onde deverá haver número de registro de tais chamadas, a CONTRATADA deverá observar os prazos indicados no item 7 para manutenção corretiva:
13.21 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e material necessários ou recomendados no manual do fabricante para a realização do serviço;
13.22 Para sanar quaisquer dúvidas técnicas que não forem esclarecidas pela equipe técnica mínima exigida, a CONTRATADA deverá colocar à disposição sempre que necessário e sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, seus técnicos mais experientes, bem como engenheiro mecânico;
13.23 Prestar os serviços ora contratados através de seus técnicos que não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese conforme disposto na Lei 8.666/93:
13.24 O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e/ou respectivamente dos materiais empregados;
13.25 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
13.26 Responsabilizar-se pelos impostos incidentes sobre o objeto do CONTRATO, bem como as despesas de viagem, estadia e alimentação dos seus técnicos e/ou engenheiros para a prestação do serviço por ocasião das visitas de manutenção preventiva e corretiva;
13.27 Fornecer ao EXECUTOR DO CONTRATO, rotina mensal de relatórios circunstanciados dos serviços prestados contendo índice de falhas, mediante recibo, fazendo constar desse relatório inclusive, analise de ocorrências, peças substituídas e suas referências, motivos de quebra apurados, bem como sugestões para redução da incidência de defeitos de peças e componentes;
13.28 A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, com autorização da CONTRATANTE, apresentando lista prévia de profissionais que executarão o serviço e sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
13.29 O pessoal técnico da CONTRATADA terá acesso às instalações físicas onde serão executados os serviços, observando os preceitos legais, regulamentos e normas que disciplinam a segurança do ambiente;
13.30 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração, não tendo o pessoal empregado nos serviços a serem contratados qualquer vínculo empregatício com o TRE/RR.
13.31 A CONTRATADA atenderá, prioritariamente, os chamados de emergência, sendo que, no período das 19h às 8h, o atendimento ficará restrito aos casos em que houver passageiros presos na cabine ou em casos emergenciais em que o CONTRATANTE, se assim decidir, contar com ajuda do Corpo de Bombeiros;
13.32 Prestar o serviço com eficiência e celeridade, resultando em um atendimento de alta qualidade, auxiliando em esclarecimentos que forem solicitados e atendendo a eventuais reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, objetivando uma relação de parceria para maior funcionalidade operacional; e
13.33 A CONTRATADA deverá manter serviço de plantão para atender durante o horário normal de trabalho a qualquer chamado sobre o funcionamento deficiente do elevador ou suas partes componentes.
13.34 Manter também serviço de emergência a qualquer hora do dia ou da noite, fora do horário normal de expediente, inclusive sábados, domingos ou feriados, para os casos de necessidade inadiável de auxílio técnico;
13.35 A CONTRATADA deverá disponibilizar estrutura técnica dotada de toda a infraestrutura adequada de laboratório próprio com ferramentas, equipamentos, peças de reposição disponíveis, ou seja, reserva técnica e recursos humanos treinados e qualificados, necessários e suficientes para a execução do contrato em Roraima, ciente de que não serão aceitas peças usadas, recondicionadas ou consideradas seminovas.
13.36 Executar, de forma satisfatória, todos os serviços elencados neste Termo de Referência, obedecendo as normas de segurança e medicina do trabalho e fornecendo os equipamentos de proteção individual e coletiva EPI’s e EPC’s conforme NR - 32;
13.37 Responder pelos danos causados diretamente aos bens do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução do Contrato;
13.38 Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigidas em lei, durante a vigência do Contrato;
13.39 Manter sede, filial ou escritório em Boa Vista-RR com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração;
13.40 Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Tribunal, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
13.41 Proceder, no prazo de 2 (dois) dias, a toda e qualquer substituição de empregado requerida pelo TRE-RR, em virtude das seguintes condutas:
a) Desempenho insatisfatório de suas funções;
b) Comportamento incompatível com o exercício das suas funções;
c) Prática de atos atentatórios contra a moral, aos bons costumes, à ordem, à legislação vigente, etc.
13.42 Repor qualquer material ou bem pertencente à Contratante, que for danificado, roubado ou furtado por culpa da contratada.
13.43 Arcar com o ônus necessário à completa e correta execução do serviço.
13.44 Proceder vistoria prévia e avaliação do equipamento antes da realização dos serviços, observando-se as normas técnicas pontuadas no manual do fabricante;
13.45 A contratada será responsabilizada por todos os possíveis danos e prejuízos causados a CONTRATANTE, advindos de imperícia, negligência, imprudência,
desrespeito às normas técnicas ou de conduta e segurança, quando da execução dos serviços; tais danos deverão ser descontados diretamente na fatura da empresa, ou ajuizados a dívida, se for o caso, sem prejuízo das sanções legais.
13.46 Exercer as demais obrigações prevista em contrato.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1 Exercer a fiscalização, por servidor designado, dos serviços prestados;
14.2 Assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA o livre acesso aos equipamentos, proporcionando todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o serviço;
14.3 Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou os defeitos apresentados durante o funcionamento dos equipamentos, notificando a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço;
14.4 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato:
14.5 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, por intermédio do fiscal do contrato, solicitar a apresentação de comprovação de procedência dos materiais, peças e componentes utilizados nos serviços objetos deste processo constantes no CONTRATO;
14.6 Colocar à disposição da CONTRATADA as informações técnicas disponíveis sobre equipamentos, referentes aos serviços anteriormente executados;
14.7 Permitir a execução dos serviços no laboratório da CONTRATADA sempre que houver necessidade de reparos fora do local da instalação, seguindo as diretrizes desse TERMO DE REFERÊNCIA. Nesse caso, as despesas de transporte de equipamentos correrão por conta da CONTRATADA;
14.8 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
15 DO VALOR DE SERVICOS E PEÇAS
15.1 VALOR ESTIMADO DE SERVIÇOS:
TABELA 1 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA DOS ELEVADORES
ITEM | DESCRIÇÃO | NUMERO DO ELEVADOR | VALOR QUINZENAL | VALOR ANUAL |
1 | ELEVADOR SOCIAL | SUR 30823 | ||
2 | ELEVADOR SERVIÇO | SUR 30822 | ||
TOTAL ANUAL |
Valor total quinzenal estimado de serviços: R$ , e total anual dos serviços de R$ (xxx);
15.2 VALOR ESTIMADO DE PEÇAS:
Conforme Anexo II, apresentamos a relação de peças com maior desgaste. O valor estimativo para a substituição de tais peças é de R$ (xxx). Este valor foi repassado pela Thyssenkrupp Elevadores.
Além do previsto no anexo II, previmos um valor estimativo para a substituição de peças não contempladas de R$ (xxxx).
TABELA 2 – SERVIÇOS COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS
ITEM | DESCRIÇÃO | NUMERO DO ELEVADOR | VALOR ANUAL |
1 | ELEVADOR SOCIAL | SUR 30823 | 80.000,00 |
2 | ELEVADOR SERVIÇO | SUR 30822 | 70.000,00 |
TOTAL ANUAL |
15.3 VALOR TOTAL GLOBAL DOS SERVIÇOS E PEÇAS
TABELA 3 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS | |
TOTAL ANUAL: TABELA 1 + TABELA 2 |
Valor Global anual estimado de serviços e peças: R$ (xxx).
16 PAGAMENTO
16.1O pagamento dos serviços e materiais será feito no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e atenda a todas as exigências contidas no Contrato;
16.2O pagamento das peças será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA, e somente serão pagas aquelas efetivamente utilizadas;
16.3Quando houver descontos decorrentes do Acordo de Nível de Serviço, a Nota Fiscal deverá ser emitida com o referido desconto;
16.4Apresentar ao Fiscal do Contrato até o décimo dia útil de cada mês a Nota Fiscal e as certidões abaixo descritas:
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
- Receita Federal: Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
- Receita Federal: Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais - CND.
16.5A tramitação de documentos entre a CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA, tais como Nota Fiscal/Fatura, entre outros, deverá ocorrer somente através de Ofício específico, emitido em números e vias suficientes para as partes envolvidas;
16.6 Os processos de pagamento serão efetivados pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COF deste TRE, deles devendo constar necessariamente as Notas Fiscais / Faturas emitidas pela CONTRATADA, os documentos relativos à sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, e atestado pelo FISCAL DO CONTRATO;
16.7As notas fiscais dos serviços prestados e de material fornecidos deverão ser emitidas separadamente e entregues pela CONTRATADA ao fiscal para análise e atesto do serviço;
16.8Havendo erro na emissão da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que empresa providencie as correções necessárias;
16.9 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a entrega da Nota Fiscal ao FISCAL DO CONTRATO, estando a CONTRATADA em situação regular;
16.10 O FISCAL DO CONTRATO certificará a medição dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e autorizará a emissão da fatura para posterior atesto e pagamento pela CONTRATANTE; e
17 DAS PENALIDADES
17.1 De conformidade com o artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto contratado sujeitará a contratada, a juízo da administração, a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros:
a) Deixar de realizar as manutenções preventiva quinzenais (Item 3.1.2 do Termo de Referência) – multa de 2% por dia de atraso e por elevador sobre o valor mensal do contrato;
b) Atrasar o início da manutenção corretiva (Item 6.2 do Termo de Referência) – multa de 0,2% por hora de atraso sobre o valor mensal do contrato;
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A fiscalização da execução dos serviços ficará a cargo da Coordenadoria de Apoio Administrativo, através da Seção de Manutenção Predial.
18.2 Objeto poderá ser alterado de acordo com o interesse e a necessidade da administração, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei n.° 8.666/93.
18.3 As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar planilhas de custos conforme este Termo;
18.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE-RR.
Boa Vista RR, 03 de novembro de 2016
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe da Seção de Manutenção Predial
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS
Os serviços objeto do Termo de Referência serão constantemente avaliados pelos representantes do CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação de Ocorrências”, conforme modelo abaixo.
Os níveis de serviço apresentados neste ANS têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.
Seguir-se-á a tabela constante deste ANS quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei.
É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas partes do contrato.
A Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação de serviços serão:
SERVIÇO:
MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: /
Total de Ocorrências:
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS | |
OCORRÊNCIA 1: Realização das Manutenções Preventivas periódicas, no mínimo, quinzenalmente. Com vista a garantir que os serviços sejam realizados dentro da periodicidade especificada. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato | |
OBSERVAÇÃO: A quantidade de ocorrência registrada corresponderá ao número de manutenções preventivas e não realizadas dentro da periodicidade. | |
Total de Ocorrências: | |
Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 2: Realização das Ordens de Serviço, manutenção corretiva, fora dos prazos especificados, com vista a garantir que as Ordens de Serviço sejam realizadas dentro do prazo contratado. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. | |
OBSERVAÇÃO: A comunicação ao fiscal poderá ser feita mediante correspondência eletrônica. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato verificado corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. | |
Total de Ocorrências: | |
Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 3: Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo ou permanente, ou utilizar peças em desacordo com Termo de Referência e previsão contratual. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à apuração da ocorrência pelo fiscal do contrato. | |
OBSERVAÇÃO: O fiscal registrará a ocorrência acompanhada de informações sobre o fato ocorrido e encaminhará ao Gestor de Contratos. | |
Total de Ocorrências: | |
Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 4: Não obedecer às normas técnicas e legais de segurança do trabalho. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data | |
Total de Ocorrências: | |
Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 5: deixar de atender os chamados emergências dentro do prazo previsto em contrato ou no Termo de Referência. | |
AFERIÇÃO: Comunicação do fato pela fiscalização ao Gestor de Contratos do TRE/RR | |
OBSERVAÇÃO: A empresa poderá ser advertida formalmente. | |
Total de Ocorrências: | |
Data da ocorrência | Descrição sintética |
Instruções:
Preencher cada um dos itens de avaliação de ocorrências, totalizando as ocorrências no mês de referência e indicando sinteticamente o dia e o fato gerador na tabela existente em cada item.
Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços - Diante dos dados/ocorrências constantes na “Relação de Ocorrências”, o CONTRATANTE promoverá a tabulação dos mesmos, conforme tabela de ocorrências e Efeitos Remuneratórios, de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual.
Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação)
OCORRÊNCIA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Total de Ocorrências | |||||
TOTAL (+) | |||||
Tolerância (-) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Excesso de Ocorrências (=) | |||||
Peso (x) | 00 | 00 | 00 | 0 | 00 |
Número Corrigido (=) |
EFEITOS REMUNERATÓRIOS relativos aos serviços:
Faixa 01 – Fator de Aceitação 0: 100% de avaliação dos serviços (quando somatório de ocorrências for menor ou igual a 10)
Faixa 02 – Fator de Aceitação de 11 a 25: 95% de avaliação dos serviços Faixa 03 – Fator de Aceitação de 26 a 50: 70% de avaliação dos serviços Faixa 04 – Fator de Aceitação de 51 a 75: 60% de avaliação dos serviços
Faixa 05 – Fator de Aceitação acima de 76: 50% de avaliação dos serviços e penalização conforme contrato.
Observação: A Contratada fará jus ao percentual do valor pactuado equivalente a cada uma das quatro faixas, conforme o fator de aceitação calculado de acordo com a tabela acima.
Instruções para aplicação desta tabela:
As listas com indicações das ocorrências identificadas serão inseridas na tabela de modo que o gestor/fiscal preencherá as respectivas linhas inteiras, que contemplam todas as hipóteses de verificação técnica dos serviços, com base na avaliação própria e na dos usuários;
Após, todas as ocorrências serão somadas na linha TOTAL por tipo de infração, correspondendo à cada uma das colunas. A seguir, do valor totalizado por cada coluna de verificação qualitativa será deduzido o respectivo valor da TOLERÂNCIA prevista/admitida (por coluna), obtendo-se o valor referente, EXCESSO DE OCORRÊNCIAS, por ocorrência;
Posteriormente, cada valor de excesso de ocorrências será multiplicado pelo PESO indicado em cada coluna, obtendo-se, pois, o NÚMERO CORRIGIDO por tipo de apontamento [cada um dos itens]; os números atribuídos como PESO foram estabelecidos com base em ocorrências de nível baixo (8), nível médio (10) e nível alto (20);
Ao final, será somada toda a linha com os números corrigidos, obtendo-se um número final chamado de FATOR DE ACEITAÇÃO;
Observação: Não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com valor 0 (zero);
Deverá ser efetivado o desconto proporcional a 95% do preço, mesmo quando o Total Geral resultar em um Fator de Aceitação igual a ‘ZERO’, quando o Somatório de Ocorrências for superior a 10 (dez).
A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para correspondência via e-mail.
Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada com cópia para a Seção de Gestão de Contratos deste Tribunal.
A Seção de Gestão de Contratos deverá emitir relatório apontando o excesso de ocorrências ao final de cada mês, com encaminhamento à empresa contratada, até o segundo dia útil do mês subsequente.
A empresa emitirá a nota fiscal com valor que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela Seção de Gestão de Contratos com base na tabela disposta no item 5 deste ANS - Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação).