GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Prestação de Serviços nº 18/2022, nos termos do Padrão n° 05/2002.
Processo n° 00055-00022445/2022-47
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 1757822 SSP/DF, na qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA/CEB, inscrita no CNPJ Nº. 39.683.726/0001-01, com sede na SGAN Quadra 601, Bloco H, Edifício ÍON Escritórios Eficientes - Bairro Asa Norte - CEP 70830-010 - DF, endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, por meio do qual concorda em receber todas as notificações administrativas referentes a este contrato, doravante denominada Contratada, representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, na qualidade de Diretor-Presidente da CEB, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 535.141 SSP/DF e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, na qualidade de Diretor de Regulação e Fiscalização de Concessões da CEB, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 1.739.526 SSP/DF, na qualidade de Representantes Legais.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Termo de Referência 10 (86964248), da Proposta 21CEB275 (84699338), Tabela de Composição de Custos - Obra (84730261) e Tabela complementar de Custos (85688586), da Justificativa de Dispensa de Licitação (82444409, 85781360, 86652822 e 86512639), baseada no inciso VIII, art. 24, c/c art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de serviço de instalação de iluminação elétrica nas faixas de pedestres das Regiões Administrativas do Plano Piloto e Ceilândia, num total aproximado de 759 (setecentos e cinquenta e nove) faixas de pedestres, totalizando a instalação de 1.039 (um mil e trinta e nove) conjuntos de postes com 5 ou 7,5 metros de altura e luminárias de 110W ou 150W, de LED, respectivamente, consoante especifica a o Termo de Referência 10 (86964248), Justificativa de Dispensa de Licitação
(82444409, 85781360, 86652822 e 86512639), Proposta 21CEB275 (84699338), Tabela de Composição de Custos - Obra (84730261) e Tabela complementar de Custos (85688586), que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total estimado do Contrato é de R$ 6.601.392,08 (seis milhões, seiscentos e um mil, trezentos e noventa e dois reais e oito centavos), devendo a importância de R$ 3.300.696,04 (três milhões, trezentos mil seiscentos e noventa e seis reais e quatro centavos) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente
- Lei Orçamentária, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.2 - Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses poderão ter seus valores anualmente, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, ou por índice adotado em lei.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 24201
II – Programa de Trabalho: 06452621741010003 III – Natureza da Despesa: 339039
IV - Fonte de Recursos: 237 e 437
6.2 - O empenho inicial é de R$ 3.300.696,04 (três milhões, trezentos mil seiscentos e noventa e seis reais e quatro centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00772, emitida em 19/05/2022, sob o evento n° 400091, na modalidade Estimativo.
Cláusula Sétima - Do Pagamento
7.1 - O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde que esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.2 - Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, de acordo com o art. 6º, do Decreto nº 32.767/2011.
Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, permitida a prorrogação na forma da lei vigente.
Cláusula Nona - Do Prazo de Garantia
9.1 Os produtos constantes no presente Termo terão a garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, 90 DIAS, para danos aparentes, o qual se inicia a partir do recebimento definitivo, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pela norma citada.
9.2 Os produtos constantes no presente Termo terão a garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, 5 anos, para danos construtivos não aparentes, o qual se inicia a partir do recebimento definitivo.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da responsabilidade da Contratante
10.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Para tal, poderão ser agendadas reuniões de acompanhamento e fiscalização. As mesmas deverão ser definidas pela equipe de acompanhamento e fiscalização conforme as necessidades encontradas no decorrer do processo de execução dos serviços e sempre após a avaliação de entrega dos serviços para a definição das correções e o aceite dos serviços;
10.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.7 Emitir Nota de Empenho em favor da contratada, após examinadas todas as formalidades quanto a validade das Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas de Débitos com efeito de Negativas e exigências convencionadas no contrato a ser firmado;
10.8 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que venha a ser solicitados pela Contratada;
10.9 Comunicar oficialmente á Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço e quaisquer falhas ocorridas;
10.10 Os serviços serão executados mediante autorização do DETRAN/DF, formalizada com o envio de comunicação formal.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 Prestar os serviços, nas quantidades e prazos pactuados, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referencia;
11.2 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica e respondendo prontamente as reclamações formuladas;
11.3 Cuidar imediatamente das providencias necessárias para a correção das impropriedades levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado, evitando repetição de fatos;
11.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
11.5 Responder pelos danos causados aos equipamentos ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, ou quando da entrega dos bens, não cabendo ao Detran qualquer ônus;
11.6 Cumprir rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Higiene. bom acondicionamento e demais normas e regulamentos pertinentes;
11.7 Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais corno: impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias: enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
11.8 Comunicar ao Executor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte do Órgão;
11.9 Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual;
11.10 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias, ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato a ser firmado;
11.11 Uma vez implantado o projeto, a manutenção do sistema, incluindo mão de obra e materiais, será assumida pela contratada sem custo adicional para o Detran;
11.12 O custo com o fornecimento (distribuição) da energia elétrica será de responsabilidade da Companhia Energética de Brasília - CEB, por tratar-se de iluminação pública.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Termo de Referência, consoante disciplina Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada à Contratante, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta– Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista na Justificativa de Dispensa de Licitação, observado o disposto no art. 78 da Lei n° 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Quinta – Dos débitos para com a Contratante
Os débitos da Contratada para com a Contratante, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sexta – Do Executor
O DETRAN/DF, por meio de Instrução, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Cláusula Décima Sétima - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Oitava - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 23 de maio de 2022.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Representante Legal
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX DI XXXXXX - Xxxx.0005652-9, Consultor(a) Jurídico(a), em 23/05/2022, às 19:25, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - Xxxx.0006174-h, Diretor(a)-Presidente, em 23/05/2022, às 19:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - Xxxx.0251281-5, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 23/05/2022, às 20:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Xxxx.0005750-9, Diretor(a) de Regulação e Fiscalização de Concessões, em 23/05/2022, às 21:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 87024077 código CRC= 2DA5FC8F.
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00055-00022445/2022-47 Doc. SEI/GDF 87024077