EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2017 <> PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 DATA DA REALIZAÇÃO: 11/08/2017 às 13:00 horas
LOCAL: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA realizará procedimento de licitação Nº 051/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 033/2017, a licitação será do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o MENOR valor “UNITÁRIO”, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL COM ACESSÓRIOS, FORNECIMENTO DE SOFTWARE E TREINAMENTO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG. Nos
termos da Lei Federal 10.520/2002, Lei Municipal Nº 1.895/2007, Decreto Municipal Nº 035/2005, e subsidiariamente a Lei 8.666/93, com alterações posteriores e da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação correlata e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública do dia 11/08/2017 as 13:00 horas, na sala de Reuniões da comissão de licitação à xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx X.x 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro, XXXXXX XXXXXXX e Equipe de Apoio formado por, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX,
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX designado através da Portaria nº 197 de 29 de março de 2017.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL COM ACESSÓRIOS, FORNECIMENTO DE SOFTWARE E TREINAMENTO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG, conforme quantidade e especificações constantes do ANEXO I – OBJETO DA LICITAÇÃO, bem como os outros anexos a este instrumento convocatório.
1.2 É parte integrante do presente ato convocatória os anexos I, II, III, IV, V, VI contendo respectivamente descrição do objeto, modelo de credenciamento, modelo de carta proposta, minuta do contrato e Declaração de Micro-Empresa.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
2.1. Nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 a presente licitação é destinada à exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas.
2.1.1. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
2.1.2. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as Licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial e declaração contida no ANEXO V deste Edital.
2.2 .Poderão participar da presente licitação EXCLUSIVAMENTE Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, interessadas que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos e que o objeto social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
2.2.1 Caso não compareça nenhuma Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte para participar da presente licitação serão credenciadas as Empresas que por ventura venham a comparecer e que não atendem aos critérios de exclusividades da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.3 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em liquidação;
2.2.4 Estrangeira que não funcione no País.
2.2.5 Com direito suspenso de contratar com a Administração Pública Municipal ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.6 Que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Publica Municipal;
2.2.7 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregatício com o Município.
2.3 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora dirigida ao Pregoeiro.
2.3.1 A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
2.3.2 Setor de Licitações não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
2.3.3 - Acolhida a impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: Sala de reuniões da comissão de licitação à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
DATA: 11/08/2017
HORÁRIO: 13:00 HORAS
3.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2.017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2.017
ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
3.2 A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1.1 No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”.
4.1.2 O horário do credenciamento será a partir das 13:00 (treze horas), e o seu término se dará impreterivelmente quando do início da abertura dos envelopes de propostas anunciado pelo pregoeiro.
4.1.3 Não será admitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
4.1.4 Será considerado retardatário o licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “proposta”.
4.1.5 Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
4.2 Aberta a sessão, o representante legal do licitante deverá apresentar ao Pregoeiro documentos abaixo relacionados FORA DOS ENVELOPES de “Proposta de Preços” e/ou “Documentação para Habilitação”.
4.2.1 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
PESSOA JURÍDICA
4.2.1.1 Instrumento Público ou Particular, com firma reconhecida em cartório, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso (vide modelo referencial constante do anexo II);
4.2.1.2 cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
4.2.1.3 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação.
4.2.2 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.2.3 Os documentos supra-referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
4.2.4 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa, que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
4.2.5 Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo V - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.2.5.1– Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
4.2.5.2– Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
4.2.5.3 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, dando ciência de que cumpre às condições do presente certame conforme modelo abaixo apresentar; junto ao credenciamento.
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do item 6 do presente edital.
Pirapora, de de 2.017.
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ do licitante
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO
4.2.6 – Todas as exigências acima serão apresentadas fora dos envelopes de propostas e/ou documentação.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS.
5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
5.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, email, telefone e fax da empresa proponente;
5.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca do produto cotado, caso seja prestação de serviços essa será dispensada;
5.1.3. Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará a Declaração de termo de compromisso e pleno atendimento, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital, e que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declaração eventualmente exigidos nos anexos.
A empresa , CNPJ nº . Declara, sob as penas da lei, que o objeto do certame será entregue conforme estipulado no edital, e que compromete a cumprir e fazer cumprir o estabelecido na legislação que regulamenta.
Declara também, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial N.º 033/2.017.
Data e local:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL)
DECLARAÇÃO
5.1.4 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.1.4.1 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.1.4.2 Decorridos os 60 sessenta dias da data do recebimento das propostas , sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
5.1.4.3 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Administração.
5.1.4.4 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta
5.1.5. Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
5.2.1 Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
5.3. Serão desclassificadas as proposta que não atenderam às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4. Os preços serão cotados em moeda nacional com duas casas decimais. Ex.: R$ 0,01.
5.5. Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
5.6. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
5.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6. HABILITAÇÃO
O envelope “documentação” deverá conter os seguintes documentos em originais ou cópia autenticada, em 1 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
6.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores;
6.1.2.1 Se as alterações em sua totalidade,tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
Observação: Caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento para este Pregão, os documentos relacionados subitem 6.1.2 e/ou 6.1.3 não precisarão constar do envelope de documentos para habilitação.
6.2. Quanto a REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ – serão aceitos quando emitidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data do certame.
6.2.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes do Município sede da pessoa jurídica se houver relativo ao domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.2.1 Caso o município sede do licitante não emite o documento constante do 6.2.2, o número será extraída do Alvará de Localização e/ou CND Municipal, ou outro equivalente sem pena de inabilitação.
6.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, ou outra equivalente, com abrangência da Certidão Negativa de Débito para com o INSS, na forma da Lei;
6.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.6. Certificado de Regularidade para com FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho conforme a (Lei 12.440/2011);
6.2.8 No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, conforme LC nº 147 de 07 de agosto de 2.014. Para tanto deverá apresentar a regularidade fiscal e/ou trabalhista mesmo com restrição.
6.2.8.1 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado dirigido ao pregoeiro, entendendo-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.2.8.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra citado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.
6.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Certidão Judicial Negativa ou Equivalente, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da lei 8.666/93.
6.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
6.4.1 Um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante está apta para fornecer/desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto licitado quanto a características, prazos e quantidades. O atestado deve conter a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
a) Caso esse não venha especificando o gênero dessa licitação, poderá ser exigido a comprovação através de Nota fiscal.
b) Obs: A nota fiscal não substitui o atestado. Portanto é indispensável a apresentação do mesmo.
6.5 Quanto às DECLARAÇÕES, apresentará:
6.5.1 Juntamente com os documentos referidos acima, deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a declaração conforme o modelo a seguir:
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE INIDÔNEIDADE, NÃO EMPREGA MENOR ART. 7º, INC. XXXIII DA CF e RELAÇÃO DE PARENTESCO CONFORME ART. 123 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2017 <> PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
A empresa inscrita no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARA também para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
.
DECLARA ainda que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja:
Art. 123 O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Xxxxxxxxxx não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 1º - A proibição do caput deste artigo se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 2º - Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
, em de de 2017.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
(COLOCAR NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
6.5.2 A documentação exigida conforme cláusula 6 mesmo não apresentada no momento do credenciamento com as devidas autenticações, não será motivo de inabilitação. A autenticação poderá ser feita na abertura do respectivo envelope, desde que apresente os “originais” para esse fim.
6.5.3 As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
6.5.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, e preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando o que segue:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
d) serão dispensados da filial, aqueles documentos que por sua natureza comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5.5 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7 SESSÃO DO PREGÃO
7.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a SESSÃO PÚBLICA de processamento do PREGÃO, iniciando-se com o CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame.
7.2. Após o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, os envelopes separados a proposta comercial e os documentos de habilitação. Neste momento o pregoeiro informará que não mais aceitará novo licitante para esta sessão.
7.3. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando as no sistema.
7.4 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.4.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais e efetuado o cadastramento destas no sistema, as mesmas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.4.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por centro) superiores aquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.4.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem do lances verbais.
7.5. LANCES VERBAIS
7.5.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.5.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.5.3. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.5.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.5.5. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, se classificará os licitantes em ordem alfabética pra definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando o proponente desistente às penalidades previstas neste edital.
7.5.7. Durante a sessão de lances verbais, se o pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, alem de outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro.
7.5.7.1 - O licitante que ofertar preço considerado inexeqüível pelo pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exeqüibilidade, estará sujeito às sanções administrativas pela não-manutenção da proposta, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
7.5.8. NA HIPÓTESE DE EMPATE NA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.5.8.1. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa
– ME, micro empreendedor individual (MEI) ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
7.5.8.2 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.8.2.1 – a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
7.5.8.2.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.5.8.2.3 – não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.8.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
7.5.8.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.8.5 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
7.6. JULGAMENTO
7.6.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor preço “POR ITEM”, observados os prazos máximos para prestação de serviço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Anexo I do Edital.
7.6.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.6.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta por item, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.6.4. Constatando o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.6.5. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.6.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.6.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
8. RECURSOS
8.1 No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes asseguradas vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela AUTORIDADE COMPETENTE.
8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento
8.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicos.
8.7. decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8.8 A ausência do licitante, quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, o pregoeiro adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
10.1. O objeto do presente certame será prestado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos e condições apontadas no(s) respectivo(s) Termo(s) de Referência e documentação anexa.
10.2. O objeto/prestação de serviço deverá ser prestado conforme especificação do anexo I, descrição do objeto.
10.3 A partir da prestação, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decidida sobre a sua aceitação ou rejeição.
10.4. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação pelo Município. Após este prazo, o Município reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
10.5. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme limites estabelecidos pela administração que deverão ser estipulados na autorização de fornecimento.
10.6 Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
10.7 O Contrato deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
10.8. Caso adjudicatório não apresente situação regular no ato de retirada do empenho, ou recuse-se a retira-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, par retira-lo.
10.9 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo par tal e devidamente fundamentada.
11. PAGAMENTO
11.1 Pagamentos serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica conforme exigência da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, que deverá ser enviada à CONTRATANTE juntamente com cópia da solicitação do material, para efeito de conferência, demonstrando a quantidade total com os respectivos preços unitário e total das entregas.
11.2 O Município efetuará o pagamento após emissão da nota fiscal/fatura e a aprovação do objeto do certame pelo Setor Requisitante, através de credito em conta bancaria previamente informada.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência
– Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b)10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento
da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
12.2 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal também serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por
algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
12.3 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.4 As sanções previstas nos itens 12.1 e 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.5 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
12.6 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
12.7 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá a Autorização de Prestação de Serviço ou instrumento equivalente.
13.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a prestá- lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para Prestação do Serviço.
13.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para a entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.4 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.5 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
13.6 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela lei n.º 8.666-93, nos artigos 77 e 78.
13.7 O Município de Pirapora / MG poderá, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25 % (Vinte e Cinco por Cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da lei 8.666/ 93.
13.8 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.8.1 Caso não conste a marca na proposta do objeto licitado conforme cláusula 5.1.2, o representante legal no momento da abertura, poderá colocá-lo sem pena de desclassificação.
13.8.2 Conforme o item 13.8.1 caso a licitação seja de prestação de serviço não terá obrigatoriedade de constar marca.
13.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
13.9.1 A ausência das declarações 4.2.5.3 dando ciência de que cumpre plenamente, e 5.1.3 termo de compromisso e pleno atendimento não será motivo de desclassificação do licitante, podendo o mesmo fazer manuscrito ou constar em ATA, declarando a cumprir todas as exigências contidas nestas.
13.9.2 - Conforme cláusula 4.2.5, caso a empresa apresente somente a certidão simplificada ou simplificada digital, mesmo assim poderá participar como ME ou EPP.
13.10 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem
como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as suas decisões.
13.11 É vedado ao licitante retirar a sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
13.12 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devendo ser anulada em todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, devendo tanto a revogação quanto a anulação ser praticada por decisão expressa e fundamentada da Autoridade Competente.
13.13 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.13.1 No caso de alguns Municípios que não emite cartão de Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes do Município sede da pessoa jurídica, conforme exigência no ITEM 6.2.2., o número desses poderá ser extraída do Alvará de Localização, CND Municipal ou outro equivalente.
13.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.15 A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste pregão está prevista no orçamento do presente exercício nas rubricas n.º
Dotação:
10.01.01.04.122.0052.3071.44905200
13.16 O presente edital e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – link
Licitações.
13.17 O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
13.18 - O Certame iniciará no dia e horário pré estabelecido no referido edital e caso o termino do mesmo não se efetivar no horário de funcionamento da Prefeitura (18 horas), o mesmo continuará no dia subseqüente no horário do funcionamento da PMP (12:00 as 18:00 horas).
13.19 Informações Complementares sobre este procedimento licitatório serão prestadas pelo pregoeiro, no horário de 12:00 h às 18:00 h, de segunda a sexta feira, pessoalmente ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Pirapora/MG, 25 de julho de 2017
XXXXXX XXXXXXX PREGOEIRO
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL COM ACESSÓRIOS, FORNECIMENTO DE SOFTWARE E TREINAMENTO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG.
1– CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O objeto do presente termo de referência é aquisição de estação total com acessórios, fornecimento de software e treinamento para atender a Secretaria Municipal de Projetos e Obras da Prefeitura Municipal de Pirapora/MG.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
2.1 - A presente aquisição visa proporcionar o bom desempenho das atividades no desenvolvimento de levantamentos topográficos, uma vez que é um elemento primordial para início de projetos de edificações e pavimentação. A aquisição deste objeto trará maior dinâmica nos trabalhos da Secretaria de Projetos e Obras, uma vez que a Prefeitura de Pirapora não possui uma Estação Total, havendo no quadro de servidores, profissionais qualificados tais como topógrafos, engenheiros Civis, técnico em edificações que podem utilizar o equipamento.
3- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 – O material a ser adquirido deverá satisfazer às especificações a serem fornecidos na quantidade relacionada.
Item | Descrição | Qtde |
01 | Estação Total, com memória interna de 15.000 a 44.000 pontos de leitura de 1” teclado alfa numérico, com alcance mínimo de 1.000 metros com prisma, alcance mínimo de 300 metros sem prisma. Resistente a poeira e água; leitura direta de 1”; aumento de 30X (vezes) ou melhor; calcula cota da estação através de leitura de pontos conhecidos, área, durante a coleta de dados ou pontos armazenados, distância horizontal, vertical e desnível entre pontos lidos da mesma estação; com uma porta mini usb para comunicação e transferência de dados e teclado numérico. Acessórios mínimos: 01(uma) mala de transporte; 02(duas) baterias originais; 02(dois) bastões extensíveis de no mínimo 2,5 metros; 02(dois) prismas completos; 01(um) tripé extensível de alumínio; 01(um) cabo usb; 01(um) carregador de baterias. Fornecimento de uma licença de software de topografia compatível com o equipamento e que possua funções mínimas de: Entrada de dados manual e digital; CAD integrado; Função Auto Croqui; Cálculo de áreas; Divisão de áreas (vértice, e sentido, paralela, azimute); Modelagem digital de terreno (cálculo de superfícies); Curvas de nível; Cálculo de norte verdadeiro; Locação de pontos; Cálculo automático da convergência Meridiana ponto a ponto; Cálculo de volume entre superfícies, entre uma superfície e um plano ou entre uma superfície e uma rampa; Interação com aplicativo Google earth; Cálculo de platô; Inserção de imagens georreferenciadas; Mapa de declividades; Área de inundação; Geração de greides; Cálculo de volumes por seções transversais; | 01 |
Seção tipo única; Seções tipo intercaladas; Super elevação; Super largura; Configuração de memorial descritivo de acordo com as necessidades do usuário possibilitando configuração conforme a Lei de Registro de Terras n° 10.267/01. Treinamento presencial para utilização do equipamento por um período de 16 horas e suporte técnico de 01(um) ano por telefone ou email. |
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
4.1 – As despesas referem a conta da dotação orçamentária: 10.01.01.04.122.0052.3071.44905200
FONTE DE PAGAMENTO:
Fonte 100 (Recursos ordinários)
4.2 - O pagamento da quantidade requisitada, após devido recebimento do MATERIAL, com a montagem efetuada, ocorrerá após conclusão do fluxo interno e em data fixada para pagamento pelo setor de tesouraria desta Prefeitura.
5 – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O material deverá ser fornecido, conforme a necessidade do órgão solicitante, após 15 dias úteis, contados a partir do encaminhamento de ORDEM DE FORNECIMENTO. Ressalta-se que tal ordem poderá ser encaminhada, por correio eletrônico e/ou serviço de postagem. Os endereços deverão ser informados em formulário próprio pelos participantes do processo licitatório, no ato do certame.
5.2 - O material deverá ser entregue diretamente na Secretaria de Projetos e Obras, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX. A entrega do material deverá ocorrer mediante ORDEM DE FORNECIMENTO (cópia ou original) cedida pela Secretaria ora citada.
5.3 – O horário de funcionamento, para fins de recebimento de mercadorias é de 12 as 18horas. O não cumprimento das entregas nas datas e horários determinados ocasionará penalidades cabíveis pelas legislações vigentes, entre as quais estão: impedimento (suspensão e declaração de inidoneidade) de licitar e contratar com a união, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital vinculado a este Termo de Referência e das demais cominações legais.
5.4 - Ressalta-se que para atender às exigências legais, é preciso considerar:
• Este processo refere-se à aquisição de material por meio de Processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor Preço Global.
• Não poderá ser fornecido material com nenhuma danificação/defeitos ou com produtos diferentes daqueles apresentados na proposta reajustada;
• Deverá ser entregue acompanhado de um comprovante de recibo o qual constará a assinatura do recebedor, em duas vias (sendo uma via para o fornecedor e uma para a secretaria Municipal de Projetos e Obras). A conferência será com base na ordem de fornecimento, quantidade e qualidade. Caso não esteja de acordo com as normas, o mesmo será devolvido juntamente com o comprovante de entrega não assinado.
• A nota fiscal eletrônica de produto/venda deverá ser emitida com valores conforme entrega efetuada. A secretaria solicitante não receberá nota fiscal com erros ou divergências. Se esses ocorrem, o fornecedor será
comunicado e a nota fiscal devolvida, sem ônus ao município. Sendo assim, a responsabilidade por evitar tais erros e/ou divergências é do fornecedor.
6 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O contrato terá vigência até 31/12/2.017, contados a partir da data de assinatura da mesma.
6.2 - A recusa injustificada por parte do fornecedor em assinar o contrato ou outro instrumento necessário para formalização da contratação com a administração pública será caracterizada como inadimplemento total das obrigações assumidas, por conseguinte, passível de abertura de processo administrativo punitivo e aplicação de penalidades legalmente estabelecidas pelas legislações vigentes.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO I - OBJETO DA LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL COM ACESSÓRIOS, FORNECIMENTO DE SOFTWARE E TREINAMENTO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG.
Item | Descrição | Qtde |
01 | Estação Total, com memória interna de 15.000 a 44.000 pontos de leitura de 1” teclado alfa numérico, com alcance mínimo de 1.000 metros com prisma, alcance mínimo de 300 metros sem prisma. Resistente a poeira e água; leitura direta de 1”; aumento de 30X (vezes) ou melhor; calcula cota da estação através de leitura de pontos conhecidos, área, durante a coleta de dados ou pontos armazenados, distância horizontal, vertical e desnível entre pontos lidos da mesma estação; com uma porta mini usb para comunicação e transferência de dados e teclado numérico. Acessórios mínimos: 01(uma) mala de transporte; 02(duas) baterias originais; 02(dois) bastões extensíveis de no mínimo 2,5 metros; 02(dois) prismas completos; 01(um) tripé extensível de alumínio; 01(um) cabo usb; 01(um) carregador de baterias. Fornecimento de uma licença de software de topografia compatível com o equipamento e que possua funções mínimas de: Entrada de dados manual e digital; CAD integrado; Função Auto Croqui; Cálculo de áreas; Divisão de áreas (vértice, e sentido, paralela, azimute); Modelagem digital de terreno (cálculo de superfícies); Curvas de nível; Cálculo de norte verdadeiro; Locação de pontos; Cálculo automático da convergência Meridiana ponto a ponto; Cálculo de volume entre superfícies, entre uma superfície e um plano ou entre uma superfície e uma rampa; Interação com aplicativo Google earth; Cálculo de platô; Inserção de imagens georreferenciadas; Mapa de declividades; Área de inundação; Geração de greides; Cálculo de volumes por seções transversais; Seção tipo única; Seções tipo intercaladas; Super elevação; Super largura; Configuração de memorial descritivo de acordo com as necessidades do usuário possibilitando configuração conforme a Lei de Registro de Terras n° 10.267/01. Treinamento presencial para utilização do equipamento por um período de 16 horas e suporte técnico de 01(um) ano por telefone ou email. | 01 |
1. Parâmetros:
Forma de julgamento: Menor preço POR ITEM.
2. Prazos:
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
• Pagamento: 30 (trinta) dias, após emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo órgão competente da Prefeitura.
Local de entrega: O material deverá ser entregue diretamente na Secretaria de Projetos e Obras, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX. A entrega do material deverá ocorrer mediante ORDEM DE FORNECIMENTO (cópia ou original) cedida pela Secretaria ora citada.
• 3. Fiscalização: Secretaria Requisitante.
OBS: 1) O preço contido nesta proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto constante no edital e anexo do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 033/2017.
2) No ato da entrega, os produtos que não tiverem de acordo com o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA
serão devolvidos e a despesa do frete será por conta da empresa contratada.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX XXXXXX CNPJ 00.000.000.0000/21
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – XXX - Xxxxxxxx - XX Fone: 0** 38 3749 - 6121
Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO - PROCURAÇÃO
MEDIANTE O PRESENTE, CREDENCIAMOS O(A) SR.(A) , PORTADOR DA RG: E CPF: , A PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Nº: , INSTAURADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA, NA MODALIDADE PREGÃO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL, OUTORGANDO-LHE PLENO PODERES PARA PRONUNCIAR-SE EM NOME DA EMPRESA: CNPJ: , COM SEDE À RUA: Nº , BEM COMO FORMULAR PROPOSTAS, DAR LANCES VERBAIS E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS INERENTES AO CERTAME, INCLUSIVE ASSINAR CONTRATOS.
LOCAL, DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RECONHECER FIRMA
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX XXXXXX CNPJ 00.000.000.0000/21
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – XXX - Xxxxxxxx - XX Fone: 0** 38 3749 - 6121
Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 0033/2017 (preenchida em papel timbrado da p roponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social: | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Nome do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
Banco: | |
Conta bancária: | |
N.º da agência: |
Item | Descrição do Objeto | Marca | Quant. | Unidade | V. Unit. | V. Total |
01 | Rrr | |||||
02 | Hhh | |||||
03 | Bfgr | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL: |
Prazo de Validade da Proposta: | |
Prazo de Entrega: | |
Local de Entrega: | |
Declaro que nos preços propostos encontram -se incluídos todos os tributos, encarg os sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações |
ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL OU SOCIO PROPRIE TARIO)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, o MUNICIPIO DE PIRAPORA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23539.463/0001-21, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado (qualificação), neste ato representado por (qualificar), de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 051/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 033/2017, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato: OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL COM ACESSÓRIOS, FORNECIMENTO DE SOFTWARE E TREINAMENTO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG, de acordo com anexo I do Edital de licitação que fará parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços
2.1.1. O contratante pagará ao contratado o valor de R$ ,
2.1.2 O pagamento será realizado após 30 dias da entrega do serviço mediante a apresentação de nota fiscal/fatura em até 10 (dez) dias úteis.
2.1.3 O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais e sociais.
2.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2 Os preços referidos na proposta, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos itens do anexo I.
2.3. Dos reajustes
2.3.1.- Por força da Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº
10.01.01.04.122.0052.3071.44905200
Fonte de Pagamento: 100 (recursos ordinários)
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e encerrar-se-á em 31/12/2017
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos itens objeto desta licitação, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
7.2. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
7.3. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO após emissão das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
7.4. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o fornecimento, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Entregar o objeto e ou a Prestação de Serviços em estrita observância às condições previstas neste contrato e na proposta, cumprindo rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento das mercadorias, responsabilizando-se pela qualidade das mercadorias e garantir a qualidades dos produtos entregues.
8.2 - O material deverá ser fornecido, conforme a necessidade do órgão solicitante, após 15 dias úteis, contados a partir do encaminhamento de ORDEM DE FORNECIMENTO. Ressalta-se que tal ordem poderá ser encaminhada, por correio eletrônico e/ou serviço de postagem.
8.3 - O material deverá ser entregue diretamente na Secretaria de Projetos e Obras, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX. A entrega do material deverá ocorrer mediante ORDEM DE FORNECIMENTO (cópia ou original) cedida pela Secretaria ora citada.
8.4 – O horário de funcionamento, para fins de recebimento de mercadorias é de 12 as 18horas. O não cumprimento das entregas nas datas e horários determinados ocasionará penalidades cabíveis pelas legislações vigentes, entre as quais estão: impedimento (suspensão e declaração de inidoneidade) de licitar e contratar com a união, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital vinculado a este Termo de Referência e das demais cominações legais.
8.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto desta licitação.
8.6. Manter durante o período de execução do contratado, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
10.2 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.3 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
b) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA 11ª DA SECRETARIA COMPETENTE PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATO.
11.1 É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a secretaria municipal de Infra Estrutura na pessoa do secretário(a): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA 12ª - DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pirapora, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
PIRAPORA-MG, xxx de xxxxxxx xxxxxxxxx de x.xxx
CONTRATANTE
CONTRATADO
SECRETÁRIO(A)
JURÍDICO
Testemunhas:
CPF Nº:
CPF Nº:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(A SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL COM ACESSÓRIOS, FORNECIMENTO DE SOFTWARE E TREINAMENTO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
Pirapora, xx de de 2.017.
NOME
RG
CARGO
ANEXO VI - ESTIMATIVA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL COM ACESSÓRIOS, FORNECIMENTO DE SOFTWARE E TREINAMENTO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG.
Item | Descrição | Qtde | Estimativa |
01 | Estação Total, com memória interna de 15.000 a 44.000 pontos de leitura de 1” teclado alfa numérico, com alcance mínimo de 1.000 metros com prisma, alcance mínimo de 300 metros sem prisma. Resistente a poeira e água; leitura direta de 1”; aumento de 30X (vezes) ou melhor; calcula cota da estação através de leitura de pontos conhecidos, área, durante a coleta de dados ou pontos armazenados, distância horizontal, vertical e desnível entre pontos lidos da mesma estação; com uma porta mini usb para comunicação e transferência de dados e teclado numérico. Acessórios mínimos: 01(uma) mala de transporte; 02(duas) baterias originais; 02(dois) bastões extensíveis de no mínimo 2,5 metros; 02(dois) prismas completos; 01(um) tripé extensível de alumínio; 01(um) cabo usb; 01(um) carregador de baterias. Fornecimento de uma licença de software de topografia compatível com o equipamento e que possua funções mínimas de: Entrada de dados manual e digital; CAD integrado; Função Auto Croqui; Cálculo de áreas; Divisão de áreas (vértice, e sentido, paralela, azimute); Modelagem digital de terreno (cálculo de superfícies); Curvas de nível; Cálculo de norte verdadeiro; Locação de pontos; Cálculo automático da convergência Meridiana ponto a ponto; Cálculo de volume entre superfícies, entre uma superfície e um plano ou entre uma superfície e uma rampa; Interação com aplicativo Google earth; Cálculo de platô; Inserção de imagens georreferenciadas; Mapa de declividades; Área de inundação; | 01 | R$23.095,00 |
Geração de greides; Cálculo de volumes por seções transversais; Seção tipo única; Seções tipo intercaladas; Super elevação; Super largura; Configuração de memorial descritivo de acordo com as necessidades do usuário possibilitando configuração conforme a Lei de Registro de Terras n° 10.267/01. Treinamento presencial para utilização do equipamento por um período de 16 horas e suporte técnico de 01(um) ano por telefone ou email. |
Total: R$ 23.095,00 vinte e três mil e noventa e cinco reais )