Contract
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PROCESSO Nº 082-2020 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023-2020(SRP) AQUISIÇÃO DE UNIFORMES. CONTRATO Nº PP-258-2020 Termo de contrato nº PP-258- 2020 por Pregão Presencial nº 023- 2020(SRP), objetivando o fornecimento de Leite e derivados, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa Arca de Noé Confecções Eireli, conforme segue. O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, Estado da Bahia, através da Prefeitura Municipal de Ibirapuã inscrita no CNPJ nº 14.210.389/0001-04, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Arca de Noé Confecções Eireli, firma estabelecida à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 270 A – Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Teixeira de Freitas – BA – CEP:45987-000, inscrita no CNPJ nº 33.877.507/0001- 87, aqui representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00,doravante denominada CONTRATADA, neste ato firmam o presente contrato de fornecimento, de acordo com a Leis 8.666/93, 10.520/02, o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 023-2020(SRP) e as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de uniformes personalizados para serem utilizados pelos servidores públicos municipais e em campanhas do CREAS, conforme segue: LOTE I | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor total | ||
UNIFORMES ESCOLARES PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL | ||||||||
1 | Bermuda de Helanca 100% Polliéster - Pintura Perna Tamanhos (PP, 160; P 140; M 130; G 100 ;GG 20 - Infantil) - Uniforme Escolar | Dinossauros | UNID. | - | 43,80 | - | ||
2 | Short Saia de Helanca 100% Poliéster - Pintura Perna - Tamanhos (PP. 100; P 180; M 150; G 120 - infantil) - Uniforme Escolar | Dinossauros | UNID. | - | 32,55 | - | ||
3 | Camisa em malha PV - 67% Poliester e 33% Viscose gola V - Pintura peito, Com punho e gola contrastantes – (PP 280; P 470; M 350; G 350 – tam. infantil) e (P 130; M 100; G 60; GG 15 – tam. Adulto) - Uniforme Escolar | Dinossauros | UNID. | - | 34,65 | - | ||
UNIFORMES ESCOLARES PARA ALUNOS DA ESCOLA DO SISTEMA MILITAR | ||||||||
4 | Boné: Boné em tactel na cor azul royal, tactel em 100% poliester gramatura mínima de 115g/m² construção em tela. Regulagem em velcro e pintura da logomarca da escola com até 5 cores. | Dinossauros | UNID. | - | 16,35 | - | ||
5 | Camisa pólo: Camisa tipo pólo manga curta, em malha PV branca gramatura 180g/m² com tratamento anti-pelling e proteção UV, gola e punho de linha com composição 65%PES/35%CV. Abertura frontal na cor azul royal com fechamento em botões. Tamanhos diversos: adulto e infantil. Pinturas: peito esquerdo o escudo da escola, manga direita bandeira da Bahia, manga esquerda brasão do município.(G INF. 19; P 95; M 09; G 01) Modelo masculino e feminino | Dinossauros | UNID. | - | 37,55 | - | ||
6 | Tarjeta com identificação de nome e tipo sanguíneo no peito direito. | Dinossauros | UNID. | - | 8,75 | - | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA | ||||||||
7 | masculino e feminino. | Dinossauros | UNID. | - | 62,85 | - | ||
8 | Saia: Saia em tactel na cor azul royal, tactel em 100% poliester gramatura mínima de 115g/m² contrução em tela. Cós com elástico rebatido costa e liso frente. Abertura frontal com zíper e botão com casa. 5 passantes para cinto. Detalhe frontal na cor vermelha. Tamanhos diversos: (G INF. 11; P 46; M 08; G 01). Modelo feminino. | Dinossauros | UNID. | - | 62,85 | - | ||
UNIFORMES PARA FUNIONÁRIOS DA CANTINA | ||||||||
9 | Camiseta Malha algodão - Cor Branca - Pintura mangas - Tamanhos Variados Cozinha Escolas | Dinossauros | UNID. | - | 40,40 | - | ||
10 | Calça Brim com elastico e bolso - cor branca - tamnhos variados - cozinha escolar | Dinossauros | UNID. | 29 | 72,30 | 2.096,70 | ||
11 | Saia Brim com elastico e Bolso - Cor branca - tamanhos variados - Cozinha escoar | Dinossauros | UNID. | - | 72,30 | - | ||
UNIFORMES DIVERSOS | ||||||||
13 | Calça Brim c/ Faixa Refletiva - Tamanhos Variados | Dinossauros | UNID. | 86,75 | ||||
14 | Calça Helanca - Pintura Perna - Capoeira - Tamanhos Variados | Dinossauros | UNID. | 57,75 | ||||
15 | Calça Two Way com Pintura na perna - Tamanhos Variados | Dinossauros | UNID. | 14 | 72,20 | 1.010,80 | ||
16 | Camisa de botão/Social - Manga Curta -Com bolso Bordado - Tecido Poplin - Tamanhos Variados - Masculino e Feminino - Cores Variadas | Dinossauros | UNID. | 17 | 86,75 | 1.474,75 | ||
18 | Camisa em malha PP - 100% Poliester - Pitnura Peito/Costas - Tamanhos Variados | Dinossauros | UNID. | 72 | 37,60 | 2.707,20 | ||
19 | Camisa em malha PV - 67% Poliester e 33% Viscose gola V - Pintura peito - Tamanhos Variados | Dinossauros | UNID. | - | 35,25 | - | ||
20 | Camisa em malha PV - 67% Poliester e 33% Viscose - Pintura peito/Costas - Tamanhos Variados | Dinossauros | UNID. | - | 41,30 | - | ||
22 | Camisa em malha PV - Manga Longa - 67% Poliester e 33% Viscose gola redonda - Pintura peito/costas - Faixa Refletiva - Tamanhos Variados - | Dinossauros | UNID. | - | 64,30 | - | ||
23 | Camisa gola polo em malha com bolso, punho contrastantes, Estampa Bolso e Costas - Tamanhos Variados | Dinossauros | UNID. | 10 | 62,85 | 628,50 | ||
25 | Coletes personalizados BRIM, com regulagem de elástico e impressão | Dinossauros | UNID. | - | 101,20 | - | ||
TOTAL | 7.917,95 | |||||||
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total deste contrato é estimado em R$ 7.917,95 (sete mil novecentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos), correspondendo ao fornecimento total dos produtos, conforme proposta apresentada no Pregão Presencial para registro de preços nº 023-2020(SRP), que passa fazer parte integrante deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: Para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente e objetivando o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, o mesmo poderá ser reajustado em até 25 %, conforme preceitua o artigo 65, parágrafo 1º da lei 8666/93. CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será efetuado mensalmente em até 15(quinze) dias mediante a apresentação das autorizações de fornecimento acompanhada da respectiva nota fiscal e da documentação necessária a sua liquidação, alem da apresentação de: Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; |
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA:
O prazo de validade deste contrato será até dia 31 de dezembro de 2020, com termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou aditivado quando esgotar as quantidades dos materiais nele descrito e nos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA:
A despesa será classificada nas seguintes Dotações Orçamentárias: 0501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2033 – Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 3.3.90.30.00 0129 - Material de Consumo – R$ 2.707,20
0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2096 – Outras Ações da Atenção Básica
3.3.90.30.00 0114 – Material de Consumo – R$ 5.210,75 CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica dispensada qualquer garantia para assegurar a execução deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem responsabilidades das partes:
I – A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento constante deste contrato.
II – A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de todos os impostos, taxas e outros encargos que decorrerem em razão deste Contrato, inclusive contribuições previdenciárias;
III – A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa moratória no valor de 0,5% do valor do Contrato, por cada inadimplência a ela imputável, que será aplicada em até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
IV – O valor da multa será descontado no respectivo valor da fatura ainda pendente de pagamento;
V – A CONTRATADA pagará multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato no caso de sua inexecução total ou parcial;
VI – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais objeto deste contrato respeitando as normas legais de higiene e limpeza, prezando sempre pela boa qualidade e prazo de validade dos produtos;
VII – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento objeto do fornecimento no prazo estabelecido, obedecendo a disponibilidade financeira da Prefeitura;
VIII – O CONTRATANTE obriga-se a encaminhar todas as solicitações de fornecimento com a devida antecedência estabelecida para o perfeito funcionamento deste contrato.
IX - A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O não cumprimento implicará na retenção de pagamento referente ao material já adquirido.
CLÁUSULA NONA:
Constituem motivos para rescisão deste Contrato os seguintes:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
II – A lentidão na execução do fornecimento dos materiais, motivando o atraso na execução do mesmo;
III – A paralisação do fornecimento dos materiais, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município;
IV – A decretação de falência da CONTRATADA; V – A dissolução da sociedade;
VI – O atraso no pagamento das parcelas previstas neste Contrato, sem que haja culpa da CONTRATADA;
VII – Os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, caso em que acarretará as consequências previstas no artigo 80 dessa mesma Lei, a qual regerá este Contrato;
VIII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato. IX – Amigável por acordo entre as partes e conveniência para a administração.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica este contrato vinculado ao Processo de Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 023-2020(SRP), dele fazendo parte independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapuã para solucionar qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiava que for.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ibirapuã, 08 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Noé Confecções Eireli.
Prefeito Municipal CNPJ nº 33.877.507/0001-87
TESTEMUNHAS: