DA VIGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA. 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
DA VIGÊNCIA. O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
DA VIGÊNCIA. 2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
DA VIGÊNCIA. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do mesmo
DA VIGÊNCIA. A vigência do contrato será de 12 meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, e a indicação de novas dotações orçamentárias, através de Termo Aditivo.
DA VIGÊNCIA. 4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
DA VIGÊNCIA. 5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 21 de Março de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
DA VIGÊNCIA. 11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses. 11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
DA VIGÊNCIA. (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
DA VIGÊNCIA. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.