DA VIGÊNCIA. 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
DA VIGÊNCIA. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
DA VIGÊNCIA. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data de sua assinatura, mas poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração e com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
DA VIGÊNCIA. 11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
DA VIGÊNCIA. 2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
DA VIGÊNCIA. 7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
DA VIGÊNCIA. O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
DA VIGÊNCIA. (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
DA VIGÊNCIA. 5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 21 de Março de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
DA VIGÊNCIA. 4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.