PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
A Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC, mantenedora do Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST com sede administrativa na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, por seu representante legal abaixo assinado, e por meio de seu pregoeiro, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designado pela Portaria nº 002/HUST/2014, torna público que realizará processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
DATA DE ABERTURA: 09/06/2014 HORÁRIO: 14:00hs
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Salão de Atos do Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx.
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento Administrativo do HUST, no seguinte endereço:
• Telefone: 049/0000-0000
• Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000
1 OBJETO
1.1 O Objeto deste ato convocatório é a contratação de empresa no ramo pertinente para aquisição e entrega no local proposto de Dois Grupos Geradores, motor a combustão, Linha Diesel, com potência de 500/455/364 KVA – 400/364/291 KWe (Emergência /Principal
/Continua), trifásicos, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 / 220 Vca, em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, com cabine anti ruído, para ser aplicado na obra de revitalização e ampliação do Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST, conforme este Edital e seus anexos.
1.2 As condições e especificações mínimas dos serviços estão descritos no Termo de Referência (ANEXO I) deste EDITAL.
1.3 O valor total de referência para execução do objeto desta licitação é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
1.4 Os valores propostos DEVEM SER IGUAIS OU INFERIORES AOS VALORES DE REFERÊNCIA, explicitado no Termo de Referência (ANEXO I), sob pena de desclassificação.
2 FONTE DE RECURSOS
2.1 A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta do Convênio com o Estado de Santa Catarina sob nº 2013TR001668
3 PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
3.2 As empresas interessadas em participar deste Pregão deverão agendar visita técnica para avaliação da infraestrutura (Anexo VIII – Croqui do Local) do Hospital Universitário Santa Terezinha-HUST. Esta avaliação deverá ser agendada com Engenheiro do HUST ou, na ausência deste, um servidor designado pela mesma. A visita deverá ser comprovada por DECLARAÇÃO (Anexo - VI) assinada pelo responsável do HUST. Esta visita deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis antes da realização do pregão. Visitas não realizadas ou realizadas fora do prazo estipulado impedirão a participação neste certame.
3.3 As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão, no dia, hora e local estabelecidos neste Edital, apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II), que deverá estar fora de envelope e devidamente identificada. Ainda, deverão entregar ao Pregoeiro, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para a proposta e habilitação.
3.4 Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.5 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou regime de consórcio ou grupo de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o HUST/FUNOESC Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina.
4 IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações, pedidos de esclarecimentos ou providências ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Departamento de Administração do HUST, no endereço já citado.
4.2 Caberá à Direção Geral do HUST responder no prazo de 24 horas após o limite do prazo de que trata o item 4.1.
4.3 Quanto às impugnações, em caso de seu deferimento contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Departamento de Licitações do HUST Pregão Presencial nº 003/2014
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, emitidas de preferência por computador ou datilografada, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) Número do Pregão;
c) Para cada item que o licitante vir a participar, a descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo V (Proposta), contendo a descrição do produto cotado, o preço unitário, em moeda corrente e qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
d) Na cotação dos preços, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, sob pena de desclassificação.
e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da mesma. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta ou de prazo inferior àquele estabelecido, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60(sessenta ) dias;
f) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não assistindo à licitante, o direito de pleitear qualquer acréscimo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer pretexto.
5.4 Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto deste Edital, em conformidade com o INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, normas da ABNT e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). Antes da homologação da proposta, os produtos estarão sujeitos à análise técnica a fim de atestar a sua qualidade, nos termos exigidos neste edital. Os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigências não serão objeto de homologação e adjudicação e, a critério da administração, será adjudicada a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente ou se abrirá novo processo de licitação.
6 HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação Departamento de Licitações do HUST Pregão Presencial nº 003/2014
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada em Cartório, com exceção das certidões extraídas através de sites dos órgãos competentes, que estarão sujeitos à verificação de regularidade.
6.2.1 No caso de apresentação de documentos e/ou certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão dos mesmos.
6.3 O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos:
6.3.1 Quanto à qualificação jurídica:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social - INSS);
e) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS)
(emitida pela Caixa Econômica Federal).
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) em plena validade;
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto licitado;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme a Lei 12.440/11.
6.3.2 E, ainda, declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (trabalho do menor de idade), conforme modelo constante no Xxxxx XX.
0 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
7.1 Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste EDITAL, o representante legal de cada empresa licitante deverá apresentar para seu respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro, os seguintes documentos:
Credenciamento
7.2 Declaração que atende plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do art. 4º da Lei 10.520/2002, conforme ANEXO II deste EDITAL;
7.3 Instrumento da procuração, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, ou Termo de Credenciamento, conforme modelo do ANEXO III, sendo em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por instrumento público.
7.3.1 Juntamente ao Termo de Credenciamento ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa e documento de identificação (Carteira de Identidade ou outro documento equivalente). No contrato deverá figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador.
7.3.2 No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação oficial, com fotografia, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior.
7.3.3 No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores.
Os documentos para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES).
7.4 Depois de encerrada a etapa de credenciamento não será aceitos novos proponentes e nem novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.5 O Pregoeiro procederá a abertura das propostas e fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.6 O Pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.7 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.8 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionados as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
7.9 Não serão aceitas propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
Etapa de lances verbais
7.10 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderá os proponentes manifestar lances verbais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.11 Os lances deverão ser formulados por preço unitário e por lotes, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas no subitem 12.1 deste Edital.
7.13 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse lote declinarem da formulação de lances.
7.14 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.15 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse do HUST.
7.16 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.17 O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o lote, cujos documentos serão rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos proponentes presentes serão anexados ao processo da licitação.
7.18 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o Pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.19 Constatado o atendimento da proposta e da habilitação, será declarada vencedora, sendo posteriormente, caso não haja manifestação de interposição de recurso, adjudicado.
Recurso
7.20 Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.21 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar imediatamente e motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.22 O proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento Administrativo do HUST, dirigido à Direção Geral do HUST. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três)dias a contar do término do prazo do recorrente. A Direção Geral do HUST manifestará sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.23 O acolhimento do recurso importará a invalidade apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
7.24 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
8 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o resultado da licitação será submetido ao Diretor Geral para homologar do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso caberá à Direção Geral do HUST, após decisão do recurso, decidir pela adjudicação do objeto licitado.
8.3 A Direção Geral do HUST homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, o HUST retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, para fins de adjudicação e homologação.
9 CONTRATO
9.1 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores.
9.2 A convocação de que trata o subitem 8.3 deverá ser atendida no prazo máximo de 05 dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 14 do Decreto nº 3.555/2000 e subitem 12.1 deste Edital.
9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito administrativo, ser rescindido pelo HUST a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na
Minuta do Contrato constante do (Anexo VII) deste Edital.
9.5 Fará parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.6 O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá sua vigência até 31 de dezembro de 2014 a partir da data da publicação do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com fundamento no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
10 ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ITENS OBJETO DO PREGÃO
10.1 A Contratada disporá do prazo imediato para entrega dos geradores conforme o objeto, contados a partir da assinatura do contrato desta licitação.
10.2 A execução do objeto deste edital será feita no local proposto da obra de revitalização e ampliação do HUST no endereço já citado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de execução, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
10.3 O departamento de engenharia disporá do prazo de 2 (dois) dias para conferir o objeto e encaminhar ao setor de pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
10.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser refeito pela Contratada, para reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação da não aceitação, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
11.1 Os pagamentos devidos à(s) vencedoras serão efetuados em até 10 dias após entrega da nota fiscal devidamente atestada pela unidade competente.
11.2 Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato superveniente que justifique a aplicação, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
12 PENALIDADES
12.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a FUNOESC e, será descredenciado no sistema de compras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
12.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela FUNOESC mantido pelo HUST.
12.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento Administrativo do HUST para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a homologação e adjudicação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
13.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
13.3 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse da FUNOESC mantenedora do HUST decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
13.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6 No interesse da FUNOESC mantenedora do HUST, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ser:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca Joaçaba, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento Administrativo do HUST no endereço já citado e pelo telefone: 049/0000-0000, nos dias úteis, em horário comercial.
13.9 O inteiro teor deste edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sede do HUST , no site XXX.xxxx.xxx.xx ou XXX.xxxxxx.xxx.xx no link publicações legais/licitações.
13.10 Faz parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência (Especificação do Objeto)
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação Anexo III – Modelo de termo de credenciamento
Anexo IV – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal; Anexo V – Modelo de apresentação dos preços na proposta;
Anexo VI – Declaração de Visita Técnica Anexo VII - Minuta de Contrato
Anexo VIII – Croqui do Local
Joaçaba, , 20 de maio de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Diretor Geral do HUST.
1. DO OBJETO:
ANEXO I –
PREGÃO PRESENCIAL 003/2014 TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 O Objeto deste ato convocatório é a contratação de empresa no ramo pertinente para aquisição e entrega no local proposto de Dois Grupos Geradores, motor a combustão, Linha Diesel, com potência de 500/455/364 KVA – 400/364/291 KWe (Emergência /Principal
/Continua), trifásicos, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 / 220 Vca, em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, com cabine anti ruído, para ser aplicado na obra de revitalização e ampliação do Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST.
2. DAS JUSTIFICATIVAS:
2.1 Justifica-se a necessidade da aquisição do objeto desta licitação para dar continuidade na obra de Ampliação e Revitalização do Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST.
3. DO TIPO DA LICITAÇÃO:
3.1 Pregão Presencial – MENOR PREÇO POR XXXX, das propostas classificadas pelo Pregoeiro.
4. DO VALOR DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 O valor total estimado de referência desta licitação é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e a descrição detalhada dos itens, quantidade, preço de referência e total, estão descritas a seguir:
Especificação do objeto
Lote 1 – Grupos de Geradores
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço de Referência |
01 | Grupos Geradores, Linha Diesel, com potência de 500/455/364 KVA – 400/364/291 KWe (Emergência /Principal /Continua), trifásicos, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 / 220 Vca, em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, com cabine anti ruído, para funcionamento singelo e automático, composto unitariamente de: Motor a combustão, óleo diesel, sistema de pré- aquecimento da água de refrigeração; - Gerador com excitatriz rotativa sem escovas, síncrono, trifásico, com grau de proteção IP21; - Base de estrutura robusta e integralmente soldada; - Quadro de comando automático, tipo microprocessado, integrado ao conjunto, fixado sobre a base, na lateral esquerda do Grupo Gerador (vista gerador / motor), com | 02 |
interligações elétricas executadas em fábrica; - Retificador de bateria automático, microprocessado; - Disjuntor de proteção de 800 A, instalado no comando; Chave de transferência formada por 02 contatores tripolares de 800 A, montada no comando; - Recipiente diário de consumo para combustível, em polietileno de 250 litros montado na base do Grupo Gerador; - Amortecedores de vibração intermediários entre motor / gerador e base; - Baterias, silenciador e segmento elástico. | ||||
Valor total do lote | 600.000,00 |
Nota 01: Os preços de referência (unitário e total) servem de parâmetro para as propostas;
Nota 02: Não fazem parte deste escopo de fornecimento quaisquer materiais e serviços necessários às adequações na subestação existente visando à proteção do sistema e conexão com a Rede, tais como: relés de proteção, transformadores de corrente e de potencial, bobinas de abertura, medidores de qualidade, seccionamento de barramento, estudos de coordenação e seletividade, parametrização dos relés e aprovação junto à Concessionária de Energia.
Nota 03: Caso a Concessionária de Energia, quando da análise dos projetos, solicite alterações na configuração dos relés de proteção, na entrada de energia, na subestação existente, na Rede de distribuição pública ou inclusões de itens não explicitamente descritos nesta proposta, os custos destas alterações serão de responsabilidade do Cliente.
5. DO CONTRATO E DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
5.1 Será firmado CONTRATO conforme XXXXX XXX, com a LICITANTE VENCEDORA
com base nos dispositivos da Lei nº 8.666/93.
5.2 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2014 podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883/94.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 O pagamento, decorrente da execução do objeto desta licitação, será efetuado, mediante a apresentação pela LICITANTE VENCEDORA de nota fiscal, em 01 (uma) via, para ateste e pagamento das despesas, o qual ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, observada a disponibilidade de recursos repassados pela Secretaria de Estado da Saúde através convênio nº 2013TR001668.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 Demais condições constam no Edital e seus anexos.
ANEXO II
PREGÃO Nº 003/2014
OBJETO: O Objeto deste ato convocatório é a contratação de empresa no ramo pertinente para aquisição e entrega no local proposto instalação de Dois Grupos Geradores, motor a combustão, Linha Diesel, com potência de 500/455/364 KVA – 400/364/291 KWe (Emergência /Principal /Continua), trifásicos, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 / 220 Vca, em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, com cabine anti ruído, para ser aplicado na obra de revitalização e ampliação do Hospital Universitário Santa Terezinha
– HUST.
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ , sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital do Pregão nº 003/2014 do Hospital Universitário Santa Terezinha HUST.
Joaçaba – SC de de 2014.
(nome e CPF da do declarante)
ANEXO III
PREGÃO Nº 003/2014
OBJETO: O Objeto deste ato convocatório é a contratação de empresa no ramo pertinente para aquisição e entrega no local proposto instalação de Dois Grupos Geradores, motor a combustão, Linha Diesel, com potência de 500/455/364 KVA – 400/364/291 KWe (Emergência /Principal /Continua), trifásicos, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 / 220 Vca, em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, com cabine anti ruído, para ser aplicado na obra de revitalização e ampliação do Hospital Universitário Santa Terezinha
– HUST.
MODELO DE TERMO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede
(endereço da matriz), inscrita no CNPJ sob nº e Inscrição Estadual sob nº
, representada neste ato por seu Procurador Xx. CPF
RG a quem conferimos amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o Hospital Universitário Santa Terezinha, no que se referir ao presente Pregão Presencial nº 003/2014, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS Nº 01 e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Nº
02 em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou oferta(s) na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente procuração é valida até o dia / / .
Local e Data.
Assinatura
Obs.: O Termo de Credenciamento deverá estar acompanhado do documento de identidade (com foto) original ou cópia autenticada, do credenciado.
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO IV
PREGÃO Nº 003/2014
OBJETO: O Objeto deste ato convocatório é a contratação de empresa no ramo pertinente para aquisição e entrega no local proposto de Dois Grupos Geradores, motor a combustão, Linha Diesel, com potência de 500/455/364 KVA – 400/364/291 KWe (Emergência /Principal
/Continua), trifásicos, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 / 220 Vca, em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, com cabine anti ruído, para ser aplicado na obra de revitalização e ampliação do Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST.
DECLARAÇÃO
NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CF/88
(Nome da empresa) inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
, Declara, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Data
Representante Legal
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V
PREGÃO Nº 003/2014
OBJETO: O Objeto deste ato convocatório é a contratação de empresa no ramo pertinente para aquisição e entrega no local proposto de Dois Grupos Geradores, motor a combustão, Linha Diesel, com potência de 500/455/364 KVA – 400/364/291 KWe (Emergência /Principal
/Continua), trifásicos, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 / 220 Vca, em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, com cabine anti ruído, para ser aplicado na obra de revitalização e ampliação do Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. PREÇOS
Lote 1 – Grupos de Geradores
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço de Referência |
01 | Grupos Geradores, Linha Diesel, com potência de 500/455/364 KVA – 400/364/291 KWe (Emergência /Principal /Continua), trifásicos, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 / 220 Vca, em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, com cabine anti ruído, para funcionamento singelo e automático, composto unitariamente de: Motor a combustão, óleo diesel, sistema de pré- aquecimento da água de refrigeração; - Gerador com excitatriz rotativa sem escovas, síncrono, trifásico, com grau de proteção IP21; - Base de estrutura robusta e integralmente soldada; - Quadro de comando automático, tipo microprocessado, integrado ao conjunto, fixado sobre a base, na lateral esquerda do Grupo Gerador (vista gerador / motor), com interligações elétricas executadas em fábrica; - Retificador de bateria automático, microprocessado; - Disjuntor de proteção de 800 A, instalado no comando; Chave de transferência formada por 02 contatores tripolares de 800 A, montada no comando; - Recipiente diário de consumo para combustível, em polietileno de 250 litros montado na base do Grupo Gerador; - Amortecedores de vibração intermediários entre motor / gerador e base; - Baterias, silenciador e segmento elástico. | 02 | ||
Valor total do lote |
Nota 01: Os preços de referência (unitário e total) servem de parâmetro para as propostas;
Nota 02: Não fazem parte deste escopo de fornecimento quaisquer materiais e serviços necessários às adequações na subestação existente visando à proteção do sistema e conexão com a Rede, tais como: relés de proteção, transformadores de corrente e de potencial, bobinas de abertura, medidores de qualidade, seccionamento de barramento, estudos de coordenação e seletividade, parametrização dos relés e aprovação junto à Concessionária de Energia.
Nota 03: Caso a Concessionária de Energia, quando da análise dos projetos, solicite alterações na configuração dos relés de proteção, na entrada de energia, na subestação existente, na Rede de distribuição pública ou inclusões de itens não explicitamente descritos nesta proposta, os custos destas alterações serão de responsabilidade do Cliente.
ANEXO VI
PREGÃO Nº 003/2014
OBJETO: O Objeto ato convocatório é a contratação de empresa no ramo pertinente para aquisição e entrega no local proposto de Dois Grupos Geradores, motor a combustão, Linha Diesel, com potência de 500/455/364 KVA – 400/364/291 KWe (Emergência /Principal /Continua), trifásicos, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 / 220 Vca, em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, com cabine anti ruído, para ser aplicado na obra de revitalização e ampliação do Hospital Universitário Santa Terezinha – HUST.
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(nome da empresa) , CNPJ n.º . . / - , sediada na
, N° , Bairro , Cidade - , declara que conhece e aceita integralmente os termos do presente Edital Pregão Presencial n° 003/2014 e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à correta formulação das propostas, através do seu Representante, Sr. (a) , e que vistoriou o local onde serão realizados a entrega dos Geradores no Hospital Universitário Santa Terezinha situado na Travessa Domingos Floriani Bonato, n° 37 acompanhado de representante dessa instituição.
Data:
Ass: Nome do representante da empresa Função:
Hospital Universitário Santa Terezinha:
Ass: Nome:
Função:
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº..............
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS N.º....
EDITAL LICITAÇÃO N.º 003/2014
CONVENIO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE N.º 2013TR001668
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – FUNOESC, mantenedora do
Hospital Universitário Santa Terezinha, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.592.369/0009-88, situada na Travessa Domingos Floriani, nº 37, Centro, na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, por seu representante legal abaixo assinado, denominado CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxx, nºxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx/SC CEP xxxxxxxxxxxxx, por seu representante legal abaixo assinado, denominada CONTRATADA tem entre si justa e contratado a aquisição e entrega de Geradores para ser locado na obra de revitalização e ampliação do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, em conformidade com a adjudicação do processo licitatório n.º 003/2014, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
I – Faz parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõe o processo de licitação, antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
I – O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa no ramo pertinente para aquisição e entrega no local proposto instalação de Dois Grupos Geradores, motor a combustão, Linha Diesel, com potência de 500/455/364 KVA – 400/364/291 KWe (Emergência /Principal /Continua), trifásicos, com fator de potência 0,8, na tensão de 380 / 220 Vca, em 60 Hz, para funcionamento singelo e automático, com cabine anti ruído, para ser utilizado na obra de revitalização e ampliação do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, através de Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde sob nº 2013TR001668 conforme lote(s) abaixo especificado:
LOTE ....
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Total R$ |
Valor Total do Lote |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE ENTREGA E PRAZO
I – Das Condições de Entrega
a) A Contratada disporá do prazo imediato para entrega no local proposto dos geradores conforme o objeto, contados a partir da assinatura do contrato desta licitação.
b) O prazo estabelecido para a entrega dos geradores poderá ser prorrogado quando solicitado pela CONTRATADA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA deverá entregar os geradores no local proposto pelo setor de engenharia constantes do objeto deste termo de contrato, no setor de almoxarifado da CONTRATANTE, sito a Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 37, Centro, Joaçaba - SC.
d) Os serviços deverão atender a proposta homologada bem como aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os serviços considerados inadequados ou não atenderem às exigências, deverão ser refeitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério da entidade, poderá ser renovado, no prazo previsto na Cláusula Terceira letra a deste termo de contrato, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
e) Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações acima exigidas e ofertado.
f) Para testar a adequação dos serviços prestados, além das verificações acima, durante a execução, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda serem realizados testes de qualidade pelo departamento de engenharia do HUST, com as custas por conta da Contratada ou debitadas da remuneração da mesma, caso confirmadas a inadequação técnica do serviço em análise.
g) Essas análises poderão ser frequentes, desde que haja suspeita de inadequações, acarretando a suspensão do serviço contratado, sem prejuízo nas penalidades previstas neste termo de contrato.
II – Do Prazo de Garantia
a) A Contratada deverá fornecer garantia dos serviços contra qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela CONTRATADA, deverá ser no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
b)O prazo de garantia do equipamento ofertado é de 12 meses a partir da data da realização da Entrega Técnica, o prazo de garantia terá como data inicial a data de emissão da Nota Fiscal.
III – Dos Prazos e Vigência
a) O presente contrato passa a ter início no ato até 31 de dezembro de 2014.
b) A CONTRATADA deverá realizar os serviços por ocasião da apresentação da proposta, sob pena de motivo justo para a rescisão contratual e aplicação das penalidades constantes na Cláusula Décima deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – O preço total ajustado para a aquisição e entrega dos geradores é de R$ sendo que o
valor a ser pago pelo fornecimento por item é o descrito na Cláusula Segunda deste Contrato, valor este que a Contratante pagará a Contratada nas seguintes condições:
a)O pagamento se fará no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a expedição do termo de recebimento do total da nota fiscal, após conferidos, aceitos e atestados como mão de obra adequada, observada a disponibilidade de recursos repassados pela Secretaria de Estado da Saúde através convênio nº 2013TR001668.
b) O pagamento será feito através de transferência eletrônica (TED/DOC);
II - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de contrato.
III - Nos termos do art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos materiais, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
IV - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal a favor da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – Funoesc constando o n° do instrumento fiscal o CNPJ de seu mantido o Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust (n.º 84 592.369/0009-
88), o n.º da licitação que foi vencedora (Edital Pregão N.º 003/2014), bem como o n.º do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde (Convênio Secretaria Estado de Saúde N.º 2013TR001668
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
I – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada, que dispõe:
Art. 65. Os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...);
II – por acaso das partes: (...);
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
II – Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo, inciso e alínea supra citado da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
III - A Contratada, em função da dinâmica do mercado, poderá, com base no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal a entidade, por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta inicial, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos, que comprovem o real desequilíbrio financeiro, sendo que:
a) A atualização de preços deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço da proposta e o de mercado vigente à época do fato superveniente, na busca ideal para melhor manutenção do lucro da beneficiária, podendo, quando não for possível se obter, tecnicamente, amostragens técnicas planilhadas, ser utilizado como parâmetros ponderados, pesquisas divulgadas por órgãos oficiais, como: DIEESE, FGV, IBGE, e demais afins.
b) Independentemente da solicitação de que trata o item III, a entidade poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no site da entidade, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
I - Na hipótese do primeiro classificado não assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da convocação, não aceitar ou não retirar o contrato e/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
II - Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da entidade através do Departamento de Compras.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
I- As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício à conta de recursos próprios e do Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde sob nº 2013TR001668.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I- Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
II- Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado,
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato, e
c) Fornecer informações úteis e necessárias para a perfeita entrega dos materiais com vistas à execução do objeto deste Contrato.
d) Emitir os Pedidos, a seu critério, segundo as conveniências de momento, ao longo da validade da licitação, podendo adotar o envio provisório, via fac-símile ou expressa, para posterior remessa da Autorização de Fornecimento, devidamente enumerada e nominal á CONTRATADA, a medida da necessidade de suprimento, sempre com a antecedência ideal, para que o atendimento não sofra solução de continuidade.
III- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Xxxxxx durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação, qualificação, periodicidade e especificações exigidas;
c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vinculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual, bem como pela reposição do veículo caso venha a ser constatado não estar em conformidade com referidas especificações, nos termos do art. 69, da Lei n. 8.666 de 21 e junho de 1993, atualizada.
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) Manter mão-de-obra suficiente para garantir a execução das atividades, nos regimes contratados, sem interrupção, quer por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, quer por demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, bem como para suprir eventuais acréscimos.
f) Fornecer, os comprovantes de regularidade fiscal para com Município, Estado, União, FGTS e INSS e quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e quitação dos tributos devidos.
g) Responsabilizar-se, independentemente de gerenciamento ou acompanhamento, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
h) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações ou demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato.
i) A CONTRATADA deverá atender as exigências das Normas Regulamentadoras n.º 33 e 35 e apresentando os comprovantes a CONTRATANTE antes ao início dos serviços, informando o registro do contrato de trabalho, a avaliação dos exames ocupacionais, a ficha de EPI, certificados de treinamentos relacionados a Segurança do Trabalho em Altura e Trabalhos em Espaços Confinados, de todos os funcionários indicados para execução deste serviço.
j) A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666 de 21 de junho de 1993.
k) Durante a prestação dos serviços manter organizado os materiais e serviços provendo área de segurança aos pedestres e motoristas que utilizam os acessos próximos as obras
l) Responsabilizar-se pelo fornecimento e uso de todo e qualquer Equipamento de Proteção Individual que for necessário à sua equipe de trabalho.
m ) Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
I – Caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Instituição:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de direito de licitar junto a Instituição por até 2 (dois) anos;
d) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.
II – A não observância do prazo de entrega do objeto licitado implicará em multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até o limite máximo de 15 (quinze) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Instituição.
a) A multa referida no item anterior será descontada do pagamento devido pela Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
I – A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LIBERAÇÃO
I – Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada, sempre através do Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
I – O não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e neste Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará a Instituição o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Instituição.
II – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Instituição, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado na entrega do material licitado;
II. entrega dos serviços fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III. a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
V. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI. a dissolução da empresa;
VII. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Instituição;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
III – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I – O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
I – Este Contrato está vinculado ao Pregão Presencial n° 003/2014, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n. 8.666/93, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
I – Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
II - E por estarem justa e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, por si e seus sucessores, em três vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Joaçaba de de 2014.
Contratante, Contratada,
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: