ESTADO DE MATO GROSSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 103/2018 TOMADA DE PREÇO 04/2018
CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME.
Ao vigésimo oitavo (28) dia do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018), no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – centro nesta cidade, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxx Xxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME, cadastrada no CNPJ sob n.º22.918.553/0001-60, localizada à Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxx – XX, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 916222
/SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua: Candido Borges Leal, s/n, Bairro: Centro na cidade de São José do Povo – MT, doravante denominado CONTRATADO, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para execução da obra de engenharia com vista para o termino da construção da UBS restante que é de 20% da obra conforme segue a planilha com a especificação dos serviços encaminhado pela secretaria de saúde do município..
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº. 04/2018 e seus anexos, e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais).
PARÁGRAOFO TERCEIRO - A contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados do dia seguinte ao da convocação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato será de 06 meses, sendo que o prazo para execução
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da Obra será de 60 dias, contados a partir da assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviços, admitida sua prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações necessárias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
h) Designar por meio de portaria o fiscal do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos,
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quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j.1) A atuação da fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Básico.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Básico.
m)Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE,
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a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
x) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
x – 1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando o horário de expediente da secretaria de infraestrutura do município.
x – 2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
x – 3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
y) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
z) A contratada responderá durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo, conforme prevê no código civil brasileiro em seu art. 618, caput.
aa)Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do § 1o do artigo 30 da lei 8666-
93 deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no endereço Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxx.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer após a emissão de ordem de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Básico, definido no item 1.1 do Edital.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Básico, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o
direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Básico.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de
qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Básico, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE
acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da
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CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Básico fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
de:
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá ao fiscal da CONTRATANTE o dever
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do
Projeto Básico e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR- 18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Básico disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, os documentos a seguir relacionados:
A) Garantia, na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução do serviço objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA, caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado à empresa contratada mediante a entrega da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A liberação do pagamento ficará condicionada a
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consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUINTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO SEXTO – A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura urbanismo e Habitação, somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal (is)
/ Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal (is) / Xxxxxx(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Secretaria Municipal de Infra-estrutura, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
A equação econômica- financeira será restabelecida por meio de aplicação do índice INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, tendo como data base o início da contagem do prazo de 01 (um) ano da apresentação da proposta na licitação. Sendo nula cláusula que estipule reajuste ou correção monetária inferior a um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO no
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exercício de 2018, no valor de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, consignados através dos seguintes elementos:
03-SECRETARIA DE XXXXX
160-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.9110.01164 - CONSTRUIR/AMPLIAR UBS - CONVENIO
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇOES.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Após assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia; c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital; Não serão aceitos cheques sob nenhuma hipótese.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Prefeitura Municipal de São Jose do Povo
- MT, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de São Jose do Povo - MT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Prefeitura Municipal de São Jose do Povo – MT, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de opção pelo Titulo da Dívida Publica, este deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional,
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no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Jose do Povo
– MT, para obter instruções de como efetuá-la.
PARÁGRAFO OITAVO - A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
PARÁGRAFO XXXX - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O licitante se obrigará, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro, garantir pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Apresentada a caução e verificada a autenticidade do documento, o Departamento de Tesouraria emitira o termo de recebimento da garantia e entregará ao contratado, no qual apresentará o termo da caução junto a Secretaria Municipal de Infra Estrutura para fins de emissão de ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto a ser contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à LICITANTE VENCEDORA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão a pena de multa pecuniária prevista no subitem
14.1.2 do edital, infra transcrita, sem prejuízo da aplicação das penas previstas nos incisos III e IV, mencionadas acima.
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14.1.2 Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO/MT, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
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A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de São José do Povo/MT, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 28 de Setembro de 2018.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx OAB/MT n. 21.257º.