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RECIBO DO EDITAL Nº 021/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 (FAVOR ENVIAR VIA E-MAIL)
Para Editais retirados o licitante interessado em participar deste Pregão Presencial, deve, encaminhar a COPEL os dados necessários, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxx.xxx@xxxxx.xxx Horário de expediente para, duvidas, questionamentos e retirada de edital na sede da COPEL é das 08.00 as 12h00 horas.
Preencher os seguintes dados: NOME DA LICITANTE: CNPJ:
ENDERECO: CIDADE: ESTADO:
CEP: TELEFONE: ( ) FAX: ( )
E-MAIL:
PESSOA PARA CONTATO: DATA:
(assinatura do responsável)
OBS.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão Presencial diretamente ao licitante.
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Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022
EDITAL Nº. 021/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2022
PARTE A - PREÂMBULO
Lei Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/06 e 147/14.
I - Regência Legal
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
II - Órgão/Repartição interessada e setor:
III - Número de ordem: | IV - Tipo de licitação: | ||
(X) | Nº. 009/2022 | Menor Preço Global |
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DESTE MUNICIPIO.
V - Finalidade da licitação/objeto:
VI - Processo administrativo | VII - FORMA DE EXECUÇÃO |
138/2022 | Direta |
VIII - Regime de Execução | IX - Prazo | |
Por menor Preço Global | Direta | O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses. |
X - Local data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||
Endereço: | Secretaria de Governo e Planejamento, situada na Xxxxx 00 xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxx, XXX: 00.000-000. | ||
Data: | 01 de junho de 2022 | Horário: | 09h:00min |
XIII - Aquisição, local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: | |||||
O Edital poderá ser consultado e/ou adquirido na Secretaria de Governo e Planejamento, no endereço previsto no item X deste Edital, com a Comissão de Licitação. | |||||
Horário: | 08.00 as 12h00 horas | Telefone: | (000) 0000-0000 | ||
Servidor responsável e portaria de designação: | XXXXX XXXXXX NOVAES E CUNHA | ||||
Designado Pregoeiro através do Portaria nº. 004/2022. |
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1 - OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Instrumento.
1.2 - O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item IX do preâmbulo.
1.3 - O tipo da licitação está indicado no item IV do preâmbulo deste Edital.
1.4 - A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do anexo IV deste convocatório.
1.5 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6 - O objeto desta licitação não poderá sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaçam às condições e exigências contidas neste edital.
2.2 - Não poderão participar desta licitação:
2.2.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição, sendo vedada também à firma cujo dirigente majoritário participe como acionista de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação;
2.2.2 - Empresas em concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação, ou concordata em recuperação Judicial ou Extrajudicial;
2.2.3 - Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública.
2.3. - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.4 - Somente serão admitidas a participar desta licitação pessoas jurídicas,
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observadas as seguintes exigências:
a) As empresas deverão comprovar REGULARIDADE JURÍDICO FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, em obediência ao que estabelecem os artigos 27, 28, 29,30, 31, 32 e 33 da Lei 8.666/93.
3 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL)
3.1 - Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capitulo II da Lei 8.666/93, com as alterações decorrentes da Lei 8.883/94 e alterações posteriores, tudo combinado com o Art. 37, XXI da Constituição Federal, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 123 de 14 de dezembro de 2006 de 147/2014.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de documento que credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cópia do RG ou outro documento equivalente com foto.
4.2 - O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação de documento de identidade:
4.2.1 - Se sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social e cópia de documento de itentidade com foto, todos os documento tem que esta autenticados, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.2 - Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, se representante, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento de indentificação com foto do autorgante e do autorgado, todos os documento tem que esta autenticados.
4.2.3 - Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
4.3 - Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação e Tratamento Direfenciado previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
4.4 - O documento de credenciamento e a declaração mencionadas nos subitens anteriores serão entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA” e de “DOCUMENTAÇÃO”.
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4.4.1 - No caso da não apresentação desses documentos, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
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4.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer preferencialmente o modelo do Anexo II.
4.6 - Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência das propostas.
5 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
5.1 - As Propostas de Preços e os documentos que a instruírem devem ser entregues em original, datilografados apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal ou mandatário especificadamente credenciado.
5.2 - Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas por sua signatária, devendo ser suas folhas obrigatoriamente numeradas, passiva de desclassificação da mesma.
5.3 - Deverão as propostas serem entregues em envelope devidamente fechados e indevassáveis, e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços e endereçada à Comissão de Licitação, com indicação do nome ou razão social, modalidade, número da licitação (Pregão Presencial).
5.5 - Para a correta elaboração da Proposta de Preços, deverá a empresa atender e aceitar integralmente todas as exigências de documentação do Edital e seus anexos.
6 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
6.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso da sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
c) A inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Cópia da Cédula de Identidade do proprietário da empresa individual ou sócios.
e) Certidão simplificada perante a Junta Comercial.
6.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Certidão de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx);
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c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União incluindo débitos da Previdência Social INSS (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei N° 5.452 de 1° de maio de 1943. (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante;
g) Alvará de licença, para funcionamento, expedido pelo município sede da licitante. Dentro do prazo de validade, caso não conste validade no documento. O pregoeiro só aceitara documentos emitidos com até 1 (um) ano contado na data de apresentação da proposta deste pregão;
6.2.1 - Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14:
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto nas Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da sua regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato deverão apresentar também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei supracitada, conforme o modelo do Anexo V deste Edital.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520, especialmente a definida no art. 7º.
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6.3 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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a) Comprovação de possuir na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento), mediante apresentação da Certidão Simplificada do Estado ou Contrato Social e suas alterações se houver, podendo ser atualizados pela variação de índices oficiais, quando obtido de balanço encerrado a mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos.
c) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão da abertura dos envelopes contendo toda a documentação de habilitação.
6.3.1 - As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estão isentas das exigencias referentes à Qualificação Econômica-Finançeira acima, mediante apresentação da documentação nas letras “a, b e c” expecificado abaixo.
a) Declaração assinada pelo contador, afirmando que a empresa esta enquadrade nos termos das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, conforme Anexo VI deste Edital.
b) Declaração de Informação Socioeconomica e Fiscal (DEFIS)
c) CRP - (Certidão de Regularidade Profissional), conforme Resolução nº 1.402, de 27/07/2012, do CFC - (Conselho Federal de Contabilidade)..
6.4 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1 - Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação (Pregão Presencial), através da apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.4.1.1 - O atestado de capacidade técnica, referido no sobintem “6.4.1”, quando fornecido por pessoa jurídica de direito privado, tem que esta com firma reconhecida do representante da empresa que atesta o comprimento do objeto referido no atestado e acampanhado com uma comprovação de fornecimento do objeto (Nota Fiscal), comprovando que a empresa forneceu os produtos.
6.4.1.2 - Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43,
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da Lei 8.666/93.
6.4.2 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (6 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
6.4.3 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal. (Modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n º. ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.4.4 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir).
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n º. ..............................., declara, sob as
penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7 - ORDEM DOS TRABALHOS
7.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, ao Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
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8 - ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO
presente Edital.
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8.2 - AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo- os a todos os presentes.
8.3 - Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados.
8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
8.5 - Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.
8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.9 - Os documentos proveniente de cópia devem ser autencicados em cartário ou pelo Agente Público da COPEL de Quixabeira - BA, preferencialmente até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o que determina o iten 8.9, porderão ser desabilitadas.
9 - PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES VERBAIS
9.1 - Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços.
a) Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos.
b) O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital.
c) As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no
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caso de eventuais erros, aceitando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
d) As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.2 Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
9.2.1 Não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três;
9.2.1.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1% (um por cento) do menor preço apresentado. Na elaboração do contrato será observada a porcentagem de desconto no total proposto onde será distribuído o novo preço já com desconto oferecido.
9.2.1.2 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.2.2 Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir da que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma sequencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.
9.2.3 No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.2.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de Menor Preço Global.
9.2.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital.
9.2.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
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9.2.7 O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas a redução do preço. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente respeito.
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9.3 Abertura do Envelope “B” – Habilitação.
9.3.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação, exigida neste Edital.
9.3.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora.
9.3.3 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.4 Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão.
9.5 A licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública, nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão.
9.6 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato.
9.7 Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, ao Pregoeiro terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para decidir o recurso, para a realização do certame.
10.4 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrente.
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10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão dao Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 - Não é aceita manifestação de impugnação por meio de E-mail ou Fax, o mesmo deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, no setor de protocolo.
11 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Será de Menor Preço Global.
11.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.3 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.4 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.5 - Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.6 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.7 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.8 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
11.9 - ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
11.9.1 - Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.
11.9.2 - Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
11.9.3 - Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este
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Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a material e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.9.4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
11.9.5 - Ao Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital.
12 - CONTRATAÇÃO
12.1 - Para a contratação, em caso de negociação, o participante vencedor deverá encaminhar no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova proposta de preço com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal.
12.2 - O adjudicatário da presente licitação será convocado para assinatura do contrato, na forma da Lei, após a homologação, se não houver interposição de recurso. Havendo interposição de recurso, o adjudicatário deverá aguardar o esgotamento de todos os prazos, até que a decisão final seja publicada no Diário Oficial do Municipio.
12.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido das Leis Complementares nº. 123/06 e 147/14, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
12.5 - Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.6 - Para a assinatura do contrato o adjudicatário deverá se fazer representar por:
a) Xxxxx que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato;
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b) Procurador com poderes específicos.
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c) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
d) O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
12.7 - O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do Xxxxx XXX deste Edital.
12.8 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, com a devida atualização.
13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESP. | FONTE |
2.06.03 | 2012/ 2015 | 3.3.90.30.00 / 4.4.90.52.00 | 01/19 |
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo setor competente.
14.2 - O pagamento indicado no item anterior somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e termo de recebimento definitivo.
14.3 - Nenhum material que não esteja descrito na planilha de especificação deverá constar em Nota Fiscal/Fatura da empresa licitante vencedora.
14.4 - Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação;
14.5 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
15 - REAJUSTAMENTO
15.1- Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses.
15.2 - Em consonância com a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a revisão de preços, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio
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econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
16 - REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO.
16.1 - O Contratado fornecerá o material licitado parceladamente, diariamente ou/e semanalmente no local indicado determinadas conforme solicitação da secretaria requerente e entregará no local indicado pela mesma num prazo de até 02 (dois) dias para os itens perecíveis e 03 (três) dias para os demais itens.
16.2 - A Contratante procederá ao acompanhamento e à fiscalização do cumprimento do contrato, como pactuado, na forma da Lei 8.666/93.
17 - SANÇÃO/INADIMPLEMENTO
17.1 - A inexecução parcial ou total do contrato sujeitará a contratada à suspensão ou à declaração de sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Quixabeira - Bahia.
17.2 - A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
17.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Quixabeira/BA e com outros entes municipais;
18 - RESCISÃO
18.1 - A inexecução parcial ou total do objeto da licitação (Pregão Presencial) ensejará a rescisão contratual, observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capitulo III da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.666/94.
19 - REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
19.1 - A licitação (Pregão Presencial) poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, com as alterações inclusas na Lei 8.883/94.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeira, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo, com renovação de todos os prazos exigidos em Lei.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo Licitatório.
20.3 - No ato da aquisição do Edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, acompanhado dos anexos:
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I - TERMO DE REFERENCIA E MODELO PROPOSTA DE PREÇOS II - CREDENCIAL/PROCURAÇÃO
III - PLANILHA DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO IV - MINUTA DO CONTRATO
V - DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
VI - DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO NO QUADRO DE PESSOAL
20.4 - Ao Pregoeiro poderá, em qualquer fase da Licitação (Pregão Presencial), suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.
20.5 - Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade das empresas a serem contratadas.
20.6 - As apresentação das propostas implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições do edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial).
20.7 - As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação (Pregão Presencial) serão prestados pelao Pregoeiro, de 2º a 6º feira, das 08:00 às 12:00 horas, na sede, situada na Praça 21 de Abril, s/n, Centro, Quixabeira - Bahia, CEP: 44.713-000.
Quixabeira, BA, 18 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX E CUNHA
Pregoeiro Oficial
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ANEXO I - (TERMO DE REFERENCIA e MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX)
TERMO DE REFERENCIA
1 - OBJETO:
1.1 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DESTE MUNICIPIO.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A aquisição dos instrumentos musicais é essencial para a existência das fanfarras da rede municipal de ensino de Quixabeira-BA, haja vista que a receptividade à música é um fenômeno corporal que exerce grande influência na sociedade, atuando como instrumento de transformação individual e social. Além disso, sabe-se que a atividade musical possibilita o desenvolvimento e fortalecimento do raciocínio lógico-matemático, do senso estético, da percepção sonora e espacial, assim como a coordenação motora e capacidade inventiva, especialmente entre as crianças e adolescentes. A música, através de suas especificidades, tem a capacidade de interagir com outras linguagens e outras culturas. Comunica-se com a matemática com a literatura, com as ciências sociais e humanas, com a arquitetura, com todas as formas de expressão artística e com as novas tecnologias.
Diante do exposto se faz necessária a aquisição de instrumentos musicais e acessórios para atender a demanda das Fanfarras Municipais.
3 - FORMA DO FORNECIMENTO:
A empresa a ser contratada deve entregar os itens licitados embalados de forma adequada no local indicado pala secretaria requisitante, dentro do prazo de até 7 (sete) dias uteis, após a solicitação de fornecimento expedida pelo setor de compras Municipal.
4 - VIGENCIA DO CONTRATO:
O prazo do contrato será contado a partir da sua assinatura e terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser acrescido o seu valor e quantitativo, mediante Termo Aditivo, até o limite previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que as partes assim se manifestem com antecedência de 30 (trinta) dias do seu termino.
5 - PAGAMENTO:
O pagamento das despesas deste contrato será efetuado pela Tesouraria/Prefeitura do Município de Quixabeira, mediante a apresentação da Nota Fiscal e certidões fiscais e trabalhista, referente ao fornecimento e atestada pela Administração.
5.1 - São condições necessárias para a liquidação e o pagamento das despesas deste contrato:
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a) Fatura do fornecimento e respectivo documento fiscal atestado pela unidade gestora do contrato.
b) Originais das Certidões Negativas de Debito junto ao INSS, FGTS, MUNICIPIO e Certidão Conjunta de Débitos relativo a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal (validas e regulares)
6 - DAS ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO:
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
ORDEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QTDE |
1. | ACESSÓRIO TALABARTE ACOLCHOADO COM DOIS GANCHOS MODELO 07AC 2GAN REGULAGEM DE ALTURA FEITO EM NYLON. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 18 |
2. | ACESSÓRIO PELE LEITOSA 14 POLEGADAS PARA SURDO OU CAIXA TAROL PERCUSSIVA FABRICADA EM NYLON LEITOSO P2 190 MICRONS COM PERFIL DE ARO REFORÇADO EM ALUMÍNIO. | UNID | 8 |
3. | ACESSÓRIO PELE FILME DUPLO HIDRÁULICA 20" POLEGADAS PARA BUMBO DE MADEIRA MODELO OH-22 BUMBO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 |
4. | ACESSÓRIO PELE FILME DUPLO HIDRÁULICA 18" POLEGADAS PARA BUMBO DE MADEIRA MODELO OH-22 BUMBO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 |
5. | ACESSÓRIO PELE 14" POLEGADAS RESPOSTA PARA CAIXA INSTRUMENTO PERCUSSIVO MODELO CL-14 CLEAN DRUM HEAD - TRANSPARENTE RESPOSTA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 |
6. | ACESSÓRIO PELE HIDRÁULICA MODELO HYDRAGLIDE CLEAR COM DUPLO FILME COM ÓLEO ENTRE AS PELES PARA INSTRUMENTO MUSICAL QUADRITON NA MEDIDA 8’’ POLEGADAS. | UNID | 4 |
7. | ACESSÓRIO PELE HIDRÁULICA MODELO HYDRAGLIDE CLEAR COM DUPLO FILME COM ÓLEO ENTRE AS PELES PARA INSTRUMENTO MUSICAL QUADRITON NA MEDIDA 10’’ POLEGADAS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 |
8. | ACESSÓRIO PELE HIDRÁULICA MODELO HYDRAGLIDE CLEAR COM DUPLO FILME COM ÓLEO ENTRE AS PELES PARA INSTRUMENTO MUSICAL QUADRITON NA MEDIDA 12’’ POLEGADAS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 |
9. | ACESSÓRIO HIDRÁULICA MODELO HYDRAGLIDE CLEAR COM DUPLO FILME COM ÓLEO ENTRE AS PELES PARA INSTRUMENTO MUSICAL QUADRITON NA MEDIDA 13’’ POLEGADAS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 2 |
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10. | ACESSÓRIO BAQUETA, PARA BUMBO MODELO AB5H NATURAL PONTA DE FELTRO EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | PAR | 20 |
11. | ACESSÓRIO BAQUETA, PARA CAIXA TENOR, EM MADEIRA ENVERNIZADA, PONTA DE OLIVA, 35MM X 25MM. | PAR | 20 |
12. | ACESSÓRIO BAQUETA DE SILICONE, PARA CAIXA REPIQUE. EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | PAR | 12 |
13. | ACESSÓRIOS TIPO BAG (CAPAS ACOLCHOADAS) PARA INSTRUMENTOS CAIXA TENOR 14 POLEGADAS. | UNID | 8 |
14. | INSTRUMENTO MUSICAL PERCUSSIVO PRATO MODELO SPX17MC DE 17 POLEGADAS. EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | PAR | 8 |
15. | INSTRUMENTO MUSICAL BUMBO ARO 18 MODELO 18 MARCHA/MARCIAL DE MADEIRA. COM COLETE FABRICADO EM ALUMÍNIO NAVAL NA COR PRETO COM OMBREIRAS E ABDOMINAIS COM REFORÇO EM ESPUMAS DE IMPACTO CONFORTÁVEIS ; REGULAGENS DE ALTURA FRONTAIS ; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 |
16. | INSTRUMENTO MUSICAL BUMBO ARO 20 MODELO 20 MARCHA/MARCIAL DE MADEIRA. COM COLETE FABRICADO EM ALUMÍNIO NAVAL NA COR PRETO COM OMBREIRAS E ABDOMINAIS COM REFORÇO EM ESPUMAS DE IMPACTO CONFORTÁVEIS ; REGULAGENS DE ALTURA FRONTAIS ; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 |
17. | INSTRUMENTO MUSICAL QUINTON SÃO 5 TAMBORES DE 6°(5 AFINAÇÕES) 8”(5 AFINAÇÕES), 10”(6 AFINAÇÕES), 12”(8 AFINAÇÕES), 13”(8 AFINAÇÕES), EM MADEIRA REVESTIDOS COM LÂMINAS DE FORMICA, ACABAMENTO INTERIOR COM LIXAMENTO E IMPERMEABILIZADO PARA MAIOR DURABILIDADE E PROTEÇÃO DA MADEIRA, CANOAS COM FIXAÇÃO DUPLA NO TAMBOR, PARAFUSOS DE AFINAÇÃO INDIVIDUAL E CARRIER (COLETE) DE ALUMÍNIO PINTADO COM REVESTIMENTO INTERNO EMBORRACHADO ONDE HÁ CONTATO DIRETO COM O MÚSICO | UNID | 2 |
18. | INSTRUMENTO 213C TIMBAL MADEIRA 8 AFINAÇÕES EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 8 |
19. | INSTRUMENTO MUSICAL CAIXA TENOR ARO 14 MODELO QMP1412 COM COLETE FABRICADO EM ALUMÍNIO NAVAL NA COR PRETO COM OMBREIRAS E ABDOMINAIS COM REFORÇO EM ESPUMAS DE IMPACTO CONFORTÁVEIS ; REGULAGENS DE ALTURA FRONTAIS ; PARAFUSOS REFORÇADOS DE REGULAGEM COM DIAMETRO: 14” PROFUNDIDADE ; 12” AFINAÇÕES: | UNID | 8 |
20. | INSTRUMENTO BACURINHA 8 POL 30CM ALUMISTEEL BATUKA 60049 REPINIQUE 8X30 LIGA ALUMÍNIO E ZINCO | UNID | 2 |
19
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21. | INSTRUMENTO BACURINHA 10 POL 30CM ALUMISTEEL BATUKA 60049 REPINIQUE 8X30 LIGA ALUMÍNIO E ZINCO | UNID | 2 |
22. | PALHETAS PARA SAX ALTO 1X1/2 CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 1 |
23. | PALHETA PARA SAX TENOR 1X1/2 CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 1 |
24. | INSTRUMENTO TROMPETE, LAQUEADO COM PARTES COBREADAS CAMPANA , BOTÕES PEROLIZADOS, CALIBRE 11,70MM CAMPANA 124 MM ESTOJO EXTRA LUXO | UNID | 4 |
25. | INSTRUMENTO TROMPETE POCKET LAQUEADO COM PARTES COBREADAS, CAMPANA 143 CALIBRE 11,7 MM COM ESTOJO SUPER LUXO | UNID | 2 |
26. | INSTRUMENTOTROMBONE DE VARA TENOR MODELO HSL-801 AFINAÇÃO BB/F EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UNID | 2 |
27. | INSTRUMENTO TUBA - MODELO J-370 DIGITAÇÃO DE 3 PISTOS SUPERIOR VÁLVULAS EM AÇO INOXIDÁVEL E AJUSTADOS PELO PROCESSO MEISTER BOTÕES DOS PISTOS CENTRALIZADOS EM LATÃO LAQUEADO CALIBRE DIÂMETRO Ø17,00M - .669" DIÂMETRO DA CAMPANA Ø368MM - 14 1/2" EM BB SI BEMOL EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UNID | 2 |
28. | INSTRUMENTO BOMBARDINO EUFÔNIO EUP 660 LAQUEADO EM SIB BEMOL COM CASE EXTRA LUXO. ESPECIFICAÇÕES: ACABAMENTO: LAQUEADO BOTÕES: PEROLIZADOS CALIBRE: Ø 14,5 MM CAMPANA: Ø 280 MM PARAFUSOS: AÇO INOXIDÁVEL ENCAIXES: ALPACA. EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UNID | 2 |
29. | INSTRUMENTO SAX ALTO MI BEMOL DOURADO COM PARTES PRATEADAS AFINAÇÃO MI BEMOL, CHAVE SI BEMOL ARTICULADA, ESTOJO PERSONALIZADO DE LUXO, COM ACESSÓRIOS, PALHETA, CASE, BOQUILHAS, CORREIAS, LUBRIFICANTES. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UNID | 4 |
30. | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 15” 250W CAPTAÇÃO ATIVA, COM ENTRADA PARA PEN DRIVE, CARTÃO DE MEMÓRIA, RADIO AM/FM, BLUETHOOT . | UNID | 2 |
31. | MICROFONE SEM FIO DUPLO, FORMATO DE MÃO, FREQUÊNCIA MÁXIMA DE 15000 HZ E MÍNIMA DE 15HZ COM RECEPTOR | UNID | 2 |
32. | SUPORTE TRIPÉ PARA CAIXA AMPLIFICADA | UNID | 2 |
33. | ACESSÓRIO ESTANTES PARA PARTITURA TIPO MAESTRO PRETA COM ESTANTE EM AÇO, MEDIDA 42,5CM LARGURA X 30CM ALTURA, ALTURA MÍNIMA 93CM, REGULÁVEL COM ESTOJO BAG | UNID | 20 |
20
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(MODELO PROPOSTA DE XXXXX)
.................................... , .............. de ........................de.................
Ao Pregoeiro Oficial,
Pregão Presencial nº 009/2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DESTE MUNICIPIO.
ORDEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | ACESSÓRIO TALABARTE ACOLCHOADO COM DOIS GANCHOS MODELO 07AC 2GAN REGULAGEM DE ALTURA FEITO EM NYLON. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 18 | |||
2 | ACESSÓRIO PELE LEITOSA 14 POLEGADAS PARA SURDO OU CAIXA TAROL PERCUSSIVA FABRICADA EM NYLON LEITOSO P2 190 MICRONS COM PERFIL DE ARO REFORÇADO EM ALUMÍNIO. | UNID | 8 | |||
3 | ACESSÓRIO PELE FILME DUPLO HIDRÁULICA 20" POLEGADAS PARA BUMBO DE MADEIRA MODELO OH-22 BUMBO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 | |||
4 | ACESSÓRIO PELE FILME DUPLO HIDRÁULICA 18" POLEGADAS PARA BUMBO DE MADEIRA MODELO OH-22 BUMBO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 | |||
5 | ACESSÓRIO PELE 14" POLEGADAS RESPOSTA PARA CAIXA INSTRUMENTO PERCUSSIVO MODELO CL-14 CLEAN DRUM HEAD - | UNID | 4 |
21
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TRANSPARENTE RESPOSTA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | ||||||
6 | ACESSÓRIO PELE HIDRÁULICA MODELO HYDRAGLIDE CLEAR COM DUPLO FILME COM ÓLEO ENTRE AS PELES PARA INSTRUMENTO MUSICAL QUADRITON NA MEDIDA 8’’ POLEGADAS. | UNID | 4 | |||
7 | ACESSÓRIO PELE HIDRÁULICA MODELO HYDRAGLIDE CLEAR COM DUPLO FILME COM ÓLEO ENTRE AS PELES PARA INSTRUMENTO MUSICAL QUADRITON NA MEDIDA 10’’ POLEGADAS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 | |||
8 | ACESSÓRIO PELE HIDRÁULICA MODELO HYDRAGLIDE CLEAR COM DUPLO FILME COM ÓLEO ENTRE AS PELES PARA INSTRUMENTO MUSICAL QUADRITON NA MEDIDA 12’’ POLEGADAS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 | |||
9 | ACESSÓRIO HIDRÁULICA MODELO HYDRAGLIDE CLEAR COM DUPLO FILME COM ÓLEO ENTRE AS PELES PARA INSTRUMENTO MUSICAL QUADRITON NA MEDIDA 13’’ POLEGADAS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 2 | |||
10 | ACESSÓRIO BAQUETA, PARA BUMBO MODELO AB5H NATURAL PONTA DE FELTRO EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | PAR | 20 |
22
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11 | ACESSÓRIO BAQUETA, PARA CAIXA TENOR, EM MADEIRA ENVERNIZADA, PONTA DE OLIVA, 35MM X 25MM. | PAR | 20 | |||
12 | ACESSÓRIO BAQUETA DE SILICONE, PARA CAIXA REPIQUE. EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | PAR | 12 | |||
13 | ACESSÓRIOS TIPO BAG (CAPAS ACOLCHOADAS) PARA INSTRUMENTOS CAIXA TENOR 14 POLEGADAS. | UNID | 8 | |||
14 | INSTRUMENTO MUSICAL PERCUSSIVO PRATO MODELO SPX17MC DE 17 POLEGADAS. EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | PAR | 8 | |||
15 | INSTRUMENTO MUSICAL BUMBO ARO 18 MODELO 18 MARCHA/MARCIAL DE MADEIRA. COM COLETE FABRICADO EM ALUMÍNIO NAVAL NA COR PRETO COM OMBREIRAS E ABDOMINAIS COM REFORÇO EM ESPUMAS DE IMPACTO CONFORTÁVEIS ; REGULAGENS DE ALTURA FRONTAIS ; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 | |||
16 | INSTRUMENTO MUSICAL BUMBO ARO 20 MODELO 20 MARCHA/MARCIAL DE MADEIRA. COM COLETE FABRICADO EM ALUMÍNIO NAVAL NA COR PRETO COM OMBREIRAS E ABDOMINAIS COM REFORÇO EM ESPUMAS DE IMPACTO CONFORTÁVEIS ; REGULAGENS DE ALTURA FRONTAIS ; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 4 |
23
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17 | INSTRUMENTO MUSICAL QUINTON SÃO 5 TAMBORES DE 6°(5 AFINAÇÕES) 8”(5 AFINAÇÕES), 10”(6 AFINAÇÕES), 12”(8 AFINAÇÕES), 13”(8 AFINAÇÕES), EM MADEIRA REVESTIDOS COM LÂMINAS DE FORMICA, ACABAMENTO INTERIOR COM LIXAMENTO E IMPERMEABILIZADO PARA MAIOR DURABILIDADE E PROTEÇÃO DA MADEIRA, CANOAS COM FIXAÇÃO DUPLA NO TAMBOR, PARAFUSOS DE AFINAÇÃO INDIVIDUAL E CARRIER (COLETE) DE ALUMÍNIO PINTADO COM REVESTIMENTO INTERNO EMBORRACHADO ONDE HÁ CONTATO DIRETO COM O MÚSICO | UNID | 2 | |||
18 | INSTRUMENTO 213C TIMBAL MADEIRA 8 AFINAÇÕES EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UNID | 8 | |||
19 | INSTRUMENTO MUSICAL CAIXA TENOR ARO 14 MODELO QMP1412 COM COLETE FABRICADO EM ALUMÍNIO NAVAL NA COR PRETO COM OMBREIRAS E ABDOMINAIS COM REFORÇO EM ESPUMAS DE IMPACTO CONFORTÁVEIS ; REGULAGENS DE ALTURA FRONTAIS ; PARAFUSOS REFORÇADOS DE REGULAGEM COM DIAMETRO: 14” PROFUNDIDADE ; 12” AFINAÇÕES: | UNID | 8 | |||
20 | INSTRUMENTO BACURINHA 8 POL 30CM ALUMISTEEL BATUKA 60049 REPINIQUE 8X30 LIGA ALUMÍNIO E ZINCO | UNID | 2 | |||
21 | INSTRUMENTO BACURINHA 10 POL 30CM ALUMISTEEL BATUKA 60049 REPINIQUE 8X30 LIGA ALUMÍNIO E ZINCO | UNID | 2 |
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22 | PALHETAS PARA SAX ALTO 1X1/2 CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 1 | |||
23 | PALHETA PARA SAX TENOR 1X1/2 CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 1 | |||
24 | INSTRUMENTO TROMPETE, LAQUEADO COM PARTES COBREADAS CAMPANA , BOTÕES PEROLIZADOS, CALIBRE 11,70MM CAMPANA 124 MM ESTOJO EXTRA LUXO | UNID | 4 | |||
25 | INSTRUMENTO TROMPETE POCKET LAQUEADO COM PARTES COBREADAS, CAMPANA 143 CALIBRE 11,7 MM COM ESTOJO SUPER LUXO | UNID | 2 | |||
26 | INSTRUMENTOTROMBONE DE VARA TENOR MODELO HSL-801 AFINAÇÃO BB/F EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UNID | 2 | |||
27 | INSTRUMENTO TUBA - MODELO J-370 DIGITAÇÃO DE 3 PISTOS SUPERIOR VÁLVULAS EM AÇO INOXIDÁVEL E AJUSTADOS PELO PROCESSO MEISTER BOTÕES DOS PISTOS CENTRALIZADOS EM LATÃO LAQUEADO CALIBRE DIÂMETRO Ø17,00M - .669" DIÂMETRO DA CAMPANA Ø368MM - 14 1/2" EM BB SI BEMOL EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UNID | 2 | |||
28 | INSTRUMENTO BOMBARDINO EUFÔNIO EUP 660 LAQUEADO EM SIB BEMOL COM CASE EXTRA LUXO. ESPECIFICAÇÕES: ACABAMENTO: LAQUEADO BOTÕES: PEROLIZADOS CALIBRE: Ø 14,5 MM CAMPANA: Ø 280 MM PARAFUSOS: AÇO INOXIDÁVEL ENCAIXES: ALPACA. EMBALAGEM COM DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO | UNID | 2 |
25
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PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | ||||||
29 | INSTRUMENTO SAX ALTO MI BEMOL DOURADO COM PARTES PRATEADAS AFINAÇÃO MI BEMOL, CHAVE SI BEMOL ARTICULADA, ESTOJO PERSONALIZADO DE LUXO, COM ACESSÓRIOS, PALHETA, CASE, BOQUILHAS, CORREIAS, LUBRIFICANTES. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | UNID | 4 | |||
30 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 15” 250W CAPTAÇÃO ATIVA, COM ENTRADA PARA PEN DRIVE, CARTÃO DE MEMÓRIA, RADIO AM/FM, BLUETHOOT . | UNID | 2 | |||
31 | MICROFONE SEM FIO DUPLO, FORMATO DE MÃO, FREQUÊNCIA MÁXIMA DE 15000 HZ E MÍNIMA DE 15HZ COM RECEPTOR | UNID | 2 | |||
32 | SUPORTE TRIPÉ PARA CAIXA AMPLIFICADA | UNID | 2 | |||
33 | ACESSÓRIO ESTANTES PARA PARTITURA TIPO MAESTRO PRETA COM ESTANTE EM AÇO, MEDIDA 42,5CM LARGURA X 30CM ALTURA, ALTURA MÍNIMA 93CM, REGULÁVEL COM ESTOJO BAG | UNID | 20 | |||
VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: R$ xxx,xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxx) Declaramos que,
1) Nos preços indicados em nossa proposta estão computadas todas as despesas com a prestação do serviço, a exemplo de tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) O período contratual será de 12 (doze) meses, com execução do objeto licitado após a assinatura do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022 26
4) O pagamento devido ao contratado será efetuado através de transferencia bancaria, na conta da contratada, em até 05 (cinco) dias do mês subsequente a prestação do serviço, após emissão da Nota Fiscal Eletronica e Certidões Fiscais, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Pregão Presencial) pela Secretaria requisitante.
5) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
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Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO N° 009/2022 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 138/2022
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Prefeitura Municipal de Quixabeira Estado da Bahia praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º 009/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação. Dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial para licitação na modalidade Pregão Presencial nº 009/2022.
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA(S)
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Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022
ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE DADOS PREGÃO N° 009/2022 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 138/2022
PLANILHA DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. Id./Órgão Exp. | |
CPF |
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Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim
( ) Não
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Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO N° 009/2022 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO ADM N° 138/2022
CONTRATO Nº XXX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, inscrita no CNPJ nº: 16.443.723/0001-03, situada na PRAÇA 21 DE ABRIL, S/N, CENTRO,
QUIXABEIRA - BAHIA CEP: 44.713-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº 03.864.772-99 - SSP/BA, e CPF nº. 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, situada na xxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na xxxxxxxx, CEP: xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxx, SSP/xx, CPF nº. xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Processo Administrativo nº. 138/2022 e de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DESTE MUNICIPIO, de acordo com as especificações constantes no Anexo I ao Edital Convocatório do Pregão Presencial nº 009/2022 e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
1.2 PLANILHA DE PREÇO
Minuta
ORDEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
001 | xxxxxxxx | UNID | 18 | xxxxxxxxxx | xxxxxxxxxx | xxxxxxxx |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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2.1 Constituem obrigações:
Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022
I - Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
d) A CONTRATANTE deverá requisitar o objeto de acordo com as suas necessidades, através de Ordem de Serviço estabelecendo a quantidade, devendo a CONTRATADA observar para o que foi estabelecido na cláusula primeira.
II - Da CONTRATADA, além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução deste contrato, inclusive para atendimento de emergência e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas ou ocasionadas;
b) Executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do serviço objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução do serviço contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela
CONTRATANTE;
g) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do serviço contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022 32
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao serviço prestado;
j) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do serviço ora contratado, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciário, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
k) Adimplir os serviços exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
l) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, concernente a execução do contrato.
m) Xxxxxxxx, encargos sociais e trabalhistas, hospedagem, alimentação e demais custos que os compõem.
n) O Contratado fornecerá o material licitado, conforme solicitação da secretaria requerente e entregará no local indicado pela mesma num prazo de até 07 (sete) dias uteis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ xxxxxx (por extenso), a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, da seguinte forma:
§1º O preço a ser pago pelo CONTRATANTE inclui todas as despesas/custos necessárias à execução integral do contrato, a exemplo de combustível, motorista entre outros, não se admitindo assim nenhum acréscimo ao preço estipulado. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de Transferencia bancaria na conta da em que a empresa seja titular ou em cheque nominal a empresa, em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a prestação do serviço, após emissão da Nota Fiscal e Certidões Fiscais.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
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Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º A CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento ocorrido no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
UNIDADE | PROJ./ATIV. | ELEM. DE DESP. | FONTE |
2.06.03 | 2012/ 2015 | 3.3.90.30.00 / 4.4.90.52.00 | 01/19 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - O objeto será executado pela CONTRATADA, de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
II - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 A forma de execução é imediata, e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
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O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato pela Secretaria Municipal Educação, Esporte, Cultura e Lazer, na pessoa da Secretária Municipal, a senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o serviço/fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
b) Mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022 35
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Federal de nº 10.520/02, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá a CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, a CONTRATADA terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§ 2º: Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022 36
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Quixabeira/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Quixabeira, Bahia, xx de xxxxxxxxx de 2022.
Prefeitura Municipal de Quixabeira
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO AS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO PREGÃO N° 009/2022 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 138/2022
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 das Leis complementares nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL
38
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINTURA
Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
PREGÃO N° 009/2022 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 138/2022
DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Eu, (Nome do contado ), Técnico em Contabilidade, inscrito no CRC sob o nº ( ), DECLARO para todos os fins e direitos que a empresa (nome da empresa ), inscrita no CNPJ sob o nº ( ), sediada na (endereço
, Estado, Cidade, CEP:), é optante pelo SIMPLES NACIONAL como dispõe as Leis Complementares nº 123/06 e 147/14 e encontra-se enquadrada como (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte), estando dispensada da apresentação do Balanço Patrimonial, conforme o regimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Por ser a verdade, assino a presente.
XX, Estado da(o) XXX, em XXX de XXXX de2022
Nome do contado CRC/xx nº xxx CPF: xxxx
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
39
Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NO QUADRO DE PESSOAL
PREGÃO N° 009/2022 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 138/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NO QUADRO DE PESSOAL
A empresa (razão social), CNPJ nº (informar), com sede à (endereço completo), em
cumprimento ao Edital do Pregão Presencial nº 009/2022, DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregado do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Quixabeira, Bahia, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
(localidade), xx de xxxxxx de 2022
(Nome da empresa) CNPJ nº (informar)
(Nome do representante)
CPF nº (informar) (cargo)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
40
Edital nº 021/2022 do Pregão Presencial n° 009/2022