PROGRAMA DE INDICAÇÃO
PROGRAMA DE INDICAÇÃO
CONVIDE AMIGOS E GANHE
Regras do Programa
1. Modalidade do programa
1.1. O “Convide Amigos e Ganhe”, é um programa de recompensas, gratuito, doravante designado “Programa”, desenvolvido pela CAIXA SEGURADORA S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.020.354/0001-10, com sede no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, XXX: 00000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, para sua plataforma de vendas
online Youse, e tem como objetivo incentivar a indicação de novos potenciais clientes pelos clientes atuais da Youse.
2. Participantes
2.1 Poderão participar deste Programa apenas pessoas que se enquadrarem nas seguintes condições:
2.1.1 INDICADOR: Segurado do Seguro Auto, Seguro Vida ou Seguro Residencial, comercializados pela Caixa Seguradora S.A. (Processos SUSEP nºs 15414.900039/2016-18, 15414.900040/2016-34 e 15414.900041/2016-89), cuja(s) apólice(s) esteja(m) válida(s), vigente(s) e com pagamento em dia.
2.1.1.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar do Programa serão desclassificadas e não terão direito a receber as recompensas oferecidas, inclusive aquelas decorrentes de convites enviados, mas ainda não aceitos.
2.1.1.2 A critério único e exclusivo da Youse poderão ser excluídos do Programa segurados que, de alguma maneira, fraudaram ou tentaram fraudar o seguro contratado.
2.1.2 INDICADO: qualquer pessoa que tenha sido convidada por um Indicador para o Programa a partir de uma indicação bem-sucedida, conforme itens 3.1 e
4.1 abaixo.
2.1.2.1 O INDICADO deve ser qualquer pessoa, diferente do INDICADOR.
3. Como participar
3.1 O Indicador fará sua(s) indicação(ções) por meio do envio de convites por SMS, e-mail, WhatsApp, redes sociais ou por qualquer meio disponibilizado para envio de convites, à sua escolha. Cada indicador terá um link/código único e intransferível, que só é válido uma única vez para o mesmo chassi e número de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda. Um indicado não pode se beneficiar de mais de um convite.
4. Efetivação da indicação
4.1 Será considerada uma indicação bem-sucedida a indicação que for efetuada pelo respectivo Indicador, pelos meios especificamente designados para tanto, conforme item 3.1 acima, e se converter em aquisição do seguro Auto por parte do Indicado.
4.1.1 O Indicado precisa contratar o Seguro Auto usando o link exclusivo do indicador, caso contrário, a indicação não será válida.
4.1.2 O Indicado precisa atender aos critérios de subscrição do seguro Auto da Youse para efetivar a aquisição do seguro.
4.1.3 O Indicado precisa ter um contrato com o valor anual igual ou maior que R$600,00 (seiscentos reais).
4.1.4 O carro do Indicado não pode ter sido segurado em contrato de seguro com a Youse nos últimos 24 meses, ainda que posteriormente tal contrato tenha sido cancelado por problemas de vistoria ou pagamento.
4.1.5 O Indicado, depois da aprovação do Seguro Auto, precisa continuar com ele ativo por pelo menos 30 dias corridos .
4.1.6 Caso o Indicado não atenda aos critérios de subscrição ou por qualquer outro motivo não esteja apto para adquirir o seguro desejado, nenhum direito lhe será garantido, assim como ao Indicador.
5. Recompensas
5.1 Todos os Indicadores que tiverem indicações bem-sucedidas, ou seja, indicações válidas convertidas em adesão do Indicado de um ou mais seguros Auto da Youse, conforme itens 3.1 e 4.1 acima, serão elegíveis para receber a recompensa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), observadas as condições abaixo:
5.1.1 Os Indicadores podem indicar ilimitadamente. Toda vez que uma indicação é concretizada, nos termos do item 4.1, em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento dos dados bancários do indicador, os mesmos receberão sua recompensa em conta bancária cadastrada.
5.1.2 Não será(ão) válida(s) a(s) adesão(ões) ao(s) seguro(s) feita(s)
diretamente por qualquer canal de venda da Youse, que não tenha sido feita diretamente pelo link indicado.
5.1.3 Não serão válidas as indicações para compras do produto de Seguro Residencial ou Seguro de Vida.
5.1.4 Caso dois ou mais Indicadores indicarem a mesma pessoa, será considerado para fins de recompensa, o Indicador que enviou o link cuja indicação foi convertida, de acordo com o exposto no item 2.2 deste Regulamento.
5.2 Todos os Indicados que adquirirem o Seguro Auto, conforme item 4.1 acima, terão R$50,00 (cinquenta reais) de desconto no valor total da apólice adquirida.
5.2.1 O desconto será aplicado no momento da aquisição do seguro pelo Indicado, através do acesso online por meio dos links dos convites enviados, conforme item 3.1 acima.
6. Condições Gerais
6.1 Os participantes deste Programa autorizam, desde já, como consequência do recebimento das recompensas, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela Youse, em qualquer um dos meios por esta escolhido, para divulgação deste Programa, pelo período de até 1 (um) ano após o seu término, sem nenhum ônus à empresa.
6.2 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da Youse, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
6.2.1 A decisão dos casos omissos será comunicada diretamente ao(s) participante(s) envolvido(s) em tais questões.
6.3 Este Programa não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e não envolve risco, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
6.4 O Indicado e o Indicador assumem integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, devendo responder legalmente pelas mesmas e não recaindo sobre a Youse qualquer penalidade ou ônus no caso de inconsistência nos dados informados.
6.5 A Youse possui mecanismos de segurança destinados a proteger os dados de seus clientes. No entanto, a troca de dados acontece em rede aberta. Se o Indicador/Indicado não possuir a segurança necessária (antivírus, firewall, antispyware etc.), os dados pessoais poderão ser vistos e utilizados por
terceiros não autorizados, não recaindo sobre a Youse qualquer responsabilidade por danos eventualmente ocorridos.
6.6 A Youse é a responsável pelo armazenamento e tratamento dos dados pessoais de seus segurados, garantindo a segurança e a sua confidencialidade.
6.7 A Youse não será considerada em mora ou incorrer em inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
6.8 As Condições Gerais dos produtos comercializados estão disponíveis no site www.youse. xxx.xx e no app da Youse, devendo ser consultadas antes da aquisição do seguro.
6.9 A participação neste Programa constitui plena, incondicional e irrestrita concordância e aceitação por parte dos participantes dos termos e condições deste Regulamento e dos produtos comercializados pela Youse disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx e no app da Youse, não podendo o participante contemplado alegar, futuramente, desconhecimento dos referidos termos e condições.
6.10 A adesão ao Programa é voluntária e gratuita, não produzindo qualquer efeito sobre a apólice contratada, cujas características, preço (à exceção do que vai previsto no item 5.2), regras e condições (tais como duração do contrato e o valor das franquias, coberturas e assistências, dentre outras) permanecerão inalteradas.
6.11 O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento. Todos os participantes serão comunicados e solicitados a confirmar a leitura do novo regulamento para continuar no Programa sempre que houver atualização, sob pena de exclusão do Programa.
6.12 Os valores de indicações recebidos são pessoais e intransferíveis, não podendo ser comercializados sob nenhuma condição.
6.13 Este Programa pode ser descontinuado ou prorrogado a qualquer tempo por decisão unilateral da Youse, mediante prévio aviso publicado no site www.youse. xxx.xx e no app da Youse, não gerando qualquer expectativa de direito a quem quer que seja.
6.14 Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro do local que o Participante entender mais pertinente, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente,
expressamente, com a competência do juízo escolhido e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
7. Ações Especiais
7.1 Em função de datas ou situações especiais poderão ser feitas ações promocionais de vigência limitada, que seguirão tudo o que vai contido neste regulamento, sendo que aquilo que divergir deste será objeto de regulamento apartado, em que as condições diferenciadas serão devidamente divulgadas no website do programa pelo link:
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxx/
Para saber mais sobre seu seguro, fale com o nosso Time de Ajuda pelo app, chat, redes sociais ou pelo 0800 730 9901.