CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2016
Data: 01/09/2016
TERMO DE CONTRATO PARA ARQUITETURA E PAISAGISMO PELO PODER LEGISLATIVO DE TAQUARAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.690.457/0001-38 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000 – Taquaral/SP, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 14.438.811/SSP e CPF 000.000.000-00, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, doravante denominada simplesmente KAZZA Arquitetura e Paisagismo, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx000 Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - XX, pessoa física inscrita no CNPJ/CPF: sob o n°000.000.000-00, Inscrição Municipal: sob o n°13324700, neste ato aqui representada por XXXX XXXX XXXXXXXX, Arquiteto, Urbanista e Paisagista, portador do RG: 42.805.560-X-SSP/SP e CAU: A98710-7, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx000 Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Votuporanga-SP, firma o presente contrato de prestação de serviço de Projeto de ARQUITETURA E PAISAGISMO, doravante simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, tem entre si ajustado o presente contrato:
1. Do objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Arquitetura e Paisagismo, onde a CONTRATADA compromete-se a desenvolver e aprovar junto aos órgãos reguladores o Projeto Arquitetônico, Projeto Paisagístico, Planilhas, Orçamentos e Áreas Condominiais de uma Construção de Muro de Fechamento e o Paisagismo a ser Construído no entorno do Prédio da
Câmara Municipal de Taquaral – SP, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX.
2. Das etapas de desenvolvimento do projeto arquitetônico
2.1. Para fins de execução do projeto, a CONTRATADA compromete-se em entregar à
CONTRATANTE:
2.1.1. DESIGN PRELIMINAR: consiste na definição do partido a ser adotado. Configuração da disposição dos equipamentos e edificações no lote. Delimitação de áreas, circulações e locação dos espaços. Fazem parte desta etapa: desenhos, esquemas e croquis auxiliares.
2.1.2. ANTEPROJETO: consiste na pesquisa e desenvolvimento de alternativas para solução do projeto. Esquemas, plantas, fachadas, estudos volumétricos, ocupação do terreno e implantação. Indicação de possíveis materiais a serem aplicados e usados. Serão elaborados tantos estudos quanto forem necessários, até a aprovação do Anteprojeto pela CONTRATANTE.
2.1.3. PROJETO ARQUITETÔNICO: projeto completo com desenhos e especificações detalhadas, com layout do mobiliário, máquinas e equipamentos, representado em escala e dotado de todas as informações adequadas à perfeita execução da obra, e ao concatenamento dos projetos complementares.
2.1.4. DETALHAMENTO: informações minuciosas dos complementos exclusivos da obra, cujos desenhos e/ou memoriais descritivos mostrarão os detalhes técnicos executivos referentes aos componentes especiais e/ou adicionais da construção.
3. Da forma de apresentação do projeto
3.1.1. O Projeto Arquitetônico será entregue na forma de documentação conforme identificado nas subcláusulas a seguir.
3.1.2. PLANTA DE SITUAÇÃO - Representa a orientação e localização do Lote na Quadra, indicando a distância do mesmo à esquina mais próxima, cotas de nível nos vértices, medidas e confrontações.
3.1.3. PLANTA DE LOCALIZAÇÃO - Representa a implantação da obra no terreno, localizando e dimensionando em especial a(s) edificação(ões), acessos, recuos, afastamentos, cotas e níveis principais, áreas livres, estacionamentos, piscinas, quadras esportivas, entre outros, de acordo com a necessidade específica de cada projeto.
3.1.4. QUADRO GERAL DE ÁREAS: totais por setor, pavimento e/ou bloco, computáveis e/ou construídas.
3.1.5. PLANTAS BAIXAS - Definem, no plano horizontal, a compartimentação interna da obra, indicando a designação, localização, inter-relacionamento e dimensionamentos finais (cotas de dimensões, cotas de nível, acabamentos e áreas) de todos os pisos, ambientes, circulações e acessos. Representam a estrutura, alvenaria, tetos rebaixados, revestimentos, esquadrias com sistemas de aberturas, conjuntos sanitários e equipamentos fixos.
3.1.6. PLANTAS DE COBERTURA - Definem a configuração arquitetônica da cobertura da(s) edificação(ões), indicando a localização e dimensionamento finais (cotas e níveis acabados) de todo os seus elementos. Representa(m), conforme o caso, telhados, lajes, terraços, lanternins, domus, calhas d’água e equipamentos fixos.
3.1.7. CORTES GERAIS - Definem, no plano vertical, a compartimentação interna da obra e a configuração arquitetônica da cobertura indicando a designação, localização, inter-relacionamento e dimensionamento finais (alturas e níveis acabados) de pavimentos, ambientes, circulações e elementos arquitetônicos significativos. Representam a estrutura, alvenaria, tetos rebaixados, revestimentos, esquadrias (com sistema de abertura) e, conforme e caso, muros, grades, telhados, marquises, xxxxxx, letreiros e outros componentes arquitetônicos significativos.
3.1.8. FACHADAS - Representam a configuração externa da obra, indicando seus principais elementos, em especial esquadrias.
3.1.9. ESPECIFICAÇÕES - Definem os principais materiais e acabamentos, em especial, revestimentos de fachadas e pisos, paredes e tetos de todos os compartimentos. Podem ser apresentadas:
- Grafadas nos próprios desenhos (plantas, cortes, fachadas);
- Em um quadro geral de materiais e acabamentos;
- Sob forma de texto (memorial descritivo de especificações).
4. Do valor e forma de pagamento
Para fins de remuneração dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE deverá pagar à
CONTRATADA a quantia de R$ 4.600,00 (Quatro Mil e Seiscentos Reais).
4.1. O valor será parcelado em 03 vezes, sendo primeira parcela no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais) pela entrega dos Documentos totais. Segunda parcela no valor de R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais) mediante visita técnica e Laudo de Acompanhamento da execução. Terceira no valor de R$ 1.300,00 (um Mil e Trezentos Reais) mediante visita técnica, acompanhamento da Obra e Laudo de Conclusão da Obra.
4.2 O primeiro pagamento será em 20 de Outubro de 2016, e os demais nos meses subsequentes e/ou no termino da obra.
5. Do Foro Contratual
5.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Pitangueiras para serem dirimidas dúvidas e eventuais controvérsias oriundas do presente contrato.
5.2. Na hipótese de qualquer das partes ser obrigada a recorrer às vias judiciais para compelir a outra ao cumprimento de suas obrigações, ficará a parte culpada obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios despendidos pela parte inocente e das despesas judiciais e extrajudiciais a que der causa.
6. Disposições gerais
6.1. Após a conclusão da execução do contrato será fornecido arquivo digital com cópia do projeto para reprodução dos desenhos a critério da CONTRATANTE.
0.0.Xx cópias do projeto impressas para a aprovação nos órgãos reguladores deverão ser custeadas pela CONTRATANTE, mediante apresentação dos recibos por parte da CONTRATADA.
6.3.Os projetos complementares (instalações elétricas, hidrossanitárias, telefônicas, lógica, estruturas, PPCI, SPDA ou outro projeto de qualquer natureza) não fazem parte do objeto do presente contrato.
0.0.Xx taxas de aprovação de projeto e licenciamento da obra junto à PREFEITURA MUNICIPAL, SAMAE, RGE e demais órgãos responsáveis, bem como taxas de RRT para o CAU, deverão ser custeadas exclusivamente pela CONTRATANTE.
6.5.A tolerância por qualquer das partes acerca do descumprimento das obrigações que lhes cabem não importam em novação, podendo as mesmas vir a exigir a fiel execução do contrato a qualquer tempo.
6.6.O presente contrato obriga os sucessores das partes a qualquer título.
7. Da extinção
7.1.O presente contrato se extinguirá nos seguintes casos:
7.1.1. Entrega do objeto contratual e respectivo pagamento dos valores correspondentes;
7.1.2. Por rescisão unilateral pela CONTRATANTE por justa causa, com o pagamento apenas do que já foi realizado;
7.1.3. Por rescisão unilateral pela CONTRATANTE sem justa causa, com o pagamento de 20% do valor total previsto na cláusula nº04;
7.1.4. Em caso de falência ou recuperação de qualquer das partes;
7.1.5. Amigavelmente, por distrato.
8. Da vigência
8.1.A vigência do presente contrato se faz do ato da sua assinatura até a entrega da última etapa dos projetos e pagamento do valor correspondente.
Assim, estando justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Taquaral, 01 de Setembro de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
XXXX XXXX XXXXXXXX ARQUITETO E URBANISTA CAU: A98710-7