CONTRATO DE SERVIÇOS DE FOLHA DE PAGAMENTO
CONTRATO DE SERVIÇOS DE FOLHA DE PAGAMENTO
CONTRATO Nº. 63/2016 - M.C.A. REF.: Pregão nº. 82/2016 - M.C.A.
Contrato de SERVIÇOSDE FOLHA DE PAGAMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉUAZUL e a Instituição Bancária ITAÚ UNIBANCO S.A., na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉUAZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº. 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções o SR. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de RG nº. 9.461.695- 6 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado
CONTRATADA: a Instituição Bancária ITAÚ UNIBANCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 60.701.190/0001-04, com sede e foro na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº. 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP nº. 04.344- 902, neste ato representado por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s) e identificado(s), xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
Tem o presente por objeto a prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, de todos os servidores públicos ativos, inativos, aposentados, pensionistas, funcionários, estagiários da administração pública municipal direta e indireta do Município de Céu Azul, mediante crédito em conta corrente, conforme especificações contidas no edital de Pregão nº. 82/2016 - M.C.A., e seus anexos, bem como da proposta da CONTRATADA anexo ao processo e demais documentos que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e em especial ao memorial descritivo anexo III do edital do Pregão nº. 82/2016 - M.C.A.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, iniciando em 22 de agosto de 2016 e terminando em 21 de agosto de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE, o valor total de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). O pagamento do valor será de no prazo máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do presente Instrumento Contratual.
Considerando que pela natureza da licitação a arrecadação dos valores auferidos com a licitação serão recolhidos na respectiva conta de arrecadação:
Conta de arrecadação |
1.3.6.1.01.00.00.00 - Receita de cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de pessoal. |
PARÁGRAFO ÚNICO
O pagamento referido nesta Cláusula, deverá ser efetuado mediante depósito na conta corrente nº. 00596-7, da Prefeitura Municipal de Céu Azul, através da agência nº. 4028 – Céu Azul - PR do Banco Itaú.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS E OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS
1. Condições gerais da prestação dos serviços:
1.1. Adota-se no presente, o termo remuneração para todos os pagamentos envolvidos no presente processo licitatório, tais como salários, vencimentos, pensões, pagamento de estagiários, e similares, em termos líquidos, e o termo funcionalismo, ao conjunto discriminado no item h deste Anexo III, deste edital, e as novas contratações que ocorrerem na vigência do contrato firmado em virtude do presente edital.
1.2. O serviço deverá ser prestado através de agência Bancária instalada no Município de Céu Azul - PR.
1.3. As datas de pagamento, no que tange ao crédito ao funcionalismo, serão mensalmente comunicadas ao BANCO com antecedência de 2 (dois) dias.
1.4. A movimentação da conta corrente do funcionário dar-se-á sem cobrança de taxas bancárias nos estritos termos da legislação pertinente, descritos no Art. 2, inciso I, da Resolução 3.919, do Banco Central do Brasil.
1.5. A Contratada assegurará aos Servidores Públicos Municipais, e a requerimentos destes, com observâncias às resoluções do Banco Central do Brasil que normatizam a matéria, o direito de Portabilidade de Crédito, Portabilidade de Salário e Portabilidade de Cadastro.
1.6. O MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, estará isento de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou similar não prevista no edital, referente ao objeto licitado.
2. Procedimentos gerais:
2.1. O BANCO deverá iniciar a prestação do serviço em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
2.2. Só será admitida a prorrogação do prazo fixado acima, em caso de mora por parte do MUNICÍPIO, e que impeça totalmente o início dos serviços pelo BANCO.
3. Procedimentos operacionais:
3.1. O BANCO disponibilizará, sem ônus para o MUNICÍPIO, sistemas eficientes e seguros de informática capaz de executar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições deste edital/contrato, observadas as normas do Banco Central do Brasil.
3.2. O MUNICÍPIO providenciará a transferência dos recursos financeiros necessários à cobertura das contas correntes definidas neste anexo seja por transferência entre contas correntes no mesmo BANCO, seja por qualquer meio de transferência bancária, de forma a prover saldo suficiente à execução dos pagamentos.
3.3. O BANCO deverá proceder o crédito nas contas correntes individuais de cada funcionário em dia mais 1 (D+1) da data da ordem de pagamento efetuado pelo MUNICÍPIO.
4. Rotinas operacionais do sistema de pagamento:
4.1. O MUNICÍPIO encaminhará ao BANCO, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do efetivo pagamento, através de sistemas eficientes e seguros do BANCO, com recibo de entrega imediato, arquivos contendo os valores individualizados dos créditos do funcionalismo.
4.2. O BANCO realizará os testes necessários à validação dos arquivos referenciados no item 4.1., informando o MUNICÍPIO da existência de eventuais inconsistências, no 1º (primeiro) dia útil após sua recepção.
4.3. No caso de haver alguma inconsistência, o MUNICÍPIO emitirá novo arquivo, retificado, transmitindo nas condições já previstas, até 1 (um) dia útil da data do débito da conta corrente, com recibo de entrega imediato.
4.4. O BANCO disponibilizará, em até 3 (três) dias úteis da data do crédito ao funcionalismo, arquivo retorno em meio digital, que permita a confirmação dos créditos pagos e não pagos ao funcionalismo.
5. Procedimentos da conta corrente do funcionário:
5.1. A abertura, condições de uso e movimentação da conta serão as definidas neste edital tomando como referência a legislação própria do Banco Central do Brasil (Resolução 3.919/2010);
5.2. Ao servidor ou funcionário vinculado a administração pública Municipal direta e indireta do Município de Céu Azul, deverá ser oferecida pela Licitante vencedora:
5.2.1. a promoção de abertura de contas correntes dos servidores e funcionários vinculados a administração pública municipal direta e indireta, mediante custo zero, com coletas de dados, documentos e assinaturas necessária dos servidores e funcionários, em agência local da CONTRATADA.
5.2.2 - Fornecer ao servidor isento de cobrança de taxas, os serviços constantes na Resolução 3.919/2010BACEN, Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a: I - conta de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-acendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de auto-acendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet; g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
Concedendo ainda a custo zero:
5.2.2.1. Acesso ilimitada para débito automáticos e internet banking para extratos, pagamentos e compras com débito;
5.2.2.2. A Contratada assegurará aos Servidores Públicos Municipais, e a requerimentos destes, com observâncias às resoluções do Banco Central do Brasil que normatizam a matéria, o direito de Portabilidade de Crédito, Portabilidade de Salário e Portabilidade de Cadastro. O pacote de serviços sem custos com possibilidade de portabilidade, deve ser informado aos servidores no ato do cadastramento;
5.2.2.3. Realizar todos os lançamentos de créditos dos salários, mediante custo zero aos servidores e funcionários vinculados a administração pública municipal direta e indireta e também à Contratante.
5.2.2.4. Lançar os créditos nas contas correntes dos servidores e funcionários referentes aos valores líquidos das folhas de pagamento mensais, 13º salário, férias e demais créditos originários da relação de emprego entre os servidores e funcionários vinculados a administração pública municipal direta e indireta do Município de Céu Azul.
5.2.3. A Contratada poderá oferecer aos Servidores Públicos Municipais, Pacotes Padronizados de Serviços, descritos na tabela II anexa à Resolução n° 3.919/2010/BACEN e tabela I anexa à Resolução n° 4.196/2013/BACEN, ficando a critério dos servidores municipais a escolha ou não dos respectivos serviços oferecidos. ou
5.2.3.1. Conceder aos servidores, opção para contratação de outros pacotes de serviços com aplicação de descontos em relação aos valores praticados no mercado, apresentando quadro comparativo para a escolha do que for mais vantajoso ao servidor.
5.2.3.2. Qualquer alteração de conta na qual ocorra cobrança de taxas ou contratação de pacote de serviços somente poderá ser efetivada mediante aceite formal através de assinatura de adesão por parte do titular da conta.
5.2.4. Qualquer outro serviço não previsto nos itens anteriores, deste anexo, não poderá ser tarifado em valor superior aos praticados para os demais correntistas do BANCO.
6. Agência Bancária:
6.1. O BANCO deverá ter Agência Bancária na sede do Município e mantê-la em funcionamento durante a vigência do contrato.
6.1.1.- A Agência bancária deverá ser dotada de no mínimo de 02 (dois) funcionários efetivos, com pelo menos um gerente ou funcionário equivalente a disposição na agência.
6.2.2 – Disponibilizar no mínimo dois caixas eletrônicos para saques e operações normais, inclusive nos finais de semanas, feriados e recessos municipais com possibilidade de saque.
7. Obrigações do MUNICÍPIO:
7.1. Adotar as providências necessárias à denúncia e cancelamento, em tempo hábil e de conformidade com as cláusulas contratuais, dos contratos vigentes com instituições financeiras, bem como outros instrumentos porventura existentes, e cujo objeto se sobreponha ao do presente edital.
7.2. Promover a divulgação aos seus servidores e funcionários, dos procedimentos a serem observados para abertura da conta junto ao BANCO.
8. Obrigações do BANCO:
8.1. Manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta, o cadastro dos funcionários e, se legalmente válido, de seus representantes legais.
8.2. Proceder ao bloqueio do cartão magnético, da conta, quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal.
8.3. Executar os serviços decorrentes do presente edital, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios de seus funcionários.
PARÁGRAFO ÚNICO
As condições e procedimentos operacionais e as obrigações que deverão ser atendidas pelas partes, constam no contrato, no edital e seus anexos, assim caso alguma obrigação constem em um documento e deixe de constar em outro, será considerado como válido devendo ser cumprido pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A prestação dos serviços do presente contrato será fiscalizado pela Administração, através do Departamento de Administração com auxílio do Departamento Jurídico. Sendo assim indicada como o fiscal do contrato a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ou pelo secretário que no futuro a vier substituir.
Caso o serviço não esteja sendo executado de acordo com as especificações previstas neste Edital e Anexos, a CONTRATADA será notificada por escrito, devendo corrigi-los em prazos razoáveis a serem fixados pela Administração Pública, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, podendo ficar sujeita às sanções previstas neste edital caso não seja sanada a irregularidade.
CLÁUSULA SÉXTA – DA AGÊNCIA BANCÁRIA
A CONTRATADA cabe o custeio das despesas de toda a ordem quando necessários em função da execução dos serviços, mediante instalação e/ou manutenção de Agência Bancária, localizada no Município de Céu Azul.
CLÁUSULA SETIMA– DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS
Em caso de paralisação pelo CONTRATANTE ocasionada por greve ou outro motivo que venha interromper a execução dos serviços, estes ficarão suspensos, até que se restabeleça a normalidade. Devendo nessa situação a CONTRATANTE comunicar formalmente a CONTRATADA apresentando os motivos e justificativas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O inadimplemento de qualquer cláusula do contrato ou a execução irregular dos serviços poderá ser motivo de sua rescisão, mediante notificação prévia ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder a CONTRATADA, por perdas e danos, quando esta:
a) não cumprir as obrigações assumidas;
b) sofrer processo de intervenção, liquidação ou dissolução;
c) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
PARÁGRAFO SEGUNDO
Poderá ainda o contrato ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:
a) Na hipótese do CONTRATANTE solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito, com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias à CONTRATADA, sendo então procedido a um ajuste do valor a ser ressarcido relativo ao período dos serviços executados;
b) Na hipótese da CONTRATADA solicitar a rescisão, esta deverá continuar prestando os serviços por período de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do recebimento pela Contratante da solicitação de rescisão.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e de acordo com a Lei n° 8.666/93, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 10% ( dez por cento), ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objeto de pagamento fora do prazo, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;
III - multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total dos serviços e de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial dos serviços cuja resultante seja a rescisão contratual;
IV - multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos itens anteriores, inclusive pela recusa de assinatura do contrato no prazo estipulado entre as partes;
V - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02(dois) anos,após transitado em julgado o processo administrativo, assegurado o devido processo legal, assegurado a ampla defesa.
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso V, desta Cláusula;
PARÁGRAFO ÚNICO
As multas previstas nos itens acima poderão ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE PELOS EMPREGADOS
As pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento,possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a CONTRATADA, sendo esta titular responsável pelos direitos,
obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como é expressa e considerada nos artigos 3° e 6° do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/67.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Matelândia Estado do Paraná,com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Céu Azul, 22 de agosto de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL-PR ITAÚ UNIBANCO S.A.
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1. 2.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
CPF Nº. 000.000.000-00 CPF Nº. 000.000.000-00