Contract
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0003-23, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-090, que atua como gestora do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, torna público a realização do processo de contratação de empresa especializada em Gestão de Impressão Corporativa, do tipo Menor Preço.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 06/01/2024
II. Data de início do acolhimento das propostas: às 10:00h do dia 06/01/2024. (Horário de Brasília)
III. Data limite para o recebimento das propostas: às 09:00h do dia 11/01/2024. (Horário de Brasília)
IV. Abertura das propostas: às 09:01h do dia 11/01/2024. (Horário de Brasília)
V. Início da seção de disputa: às 12h do dia 12/01/2024. (Horário de Brasília)
VI. Endereço eletrônico para envio das propostas: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
xxxxxxx.xx@xxxx.xxxxx.xxx.xx
VIII. O resultado da contratação será divulgado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/0000- briefings-heue.
IX. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em Gestão de Impressão Corporativa com manutenção de equipamentos de impressão e cópia, fornecimento de suprimentos, peças, serviços e recursos de gerenciamento de impressão, visando atendimento às diversas demandas em torno dos serviços utilizados no Hospital Estadual de Urgência e Emergência, em conformidade com as especificações técnicas contidas no presente termo de referência.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
1. CARACTERÍSITICAS GERAIS DO OBJETO
1.1. Os equipamentos instalados pela contratada, decorrentes desta contratação, deverão ser novos de 1ª (primeiro) uso.
1.2. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção técnica, fornecimento de peças ORIGINAIS e suprimentos 100% NOVOS, não REMANUFATURADOS, para os equipamentos fornecidos, garantindo QUALIDADE e o perfeito funcionamento dos mesmos.
1.3. Deverão estar inclusos no valor pactuado, todos os materiais de consumo necessários ao pleno funcionamento e produção de impressão e cópias nos equipamentos contemplados no contrato, exceto papel e grampos. As impressoras
modelos 04,05 e 06 os insumos não serão fornecidos pela CONTRATADA, ficando a mesma obrigada a fornecer somente os equipamentos e ser responsabilizar pela instalação e manutenção até o fim da vigência contratual.
1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de gestão das impressões feitas pelos usuários nos equipamentos objetos deste termo.
1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de gerenciamento remoto dos equipamentos, a fim de permitir ações de administração de insumos, produção e controle de impressão.
2. DESCRIÇÃO DOS TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
2.1. A CONTRATADA deverá informar na proposta a marca e o modelo dos equipamentos bem como descrever tecnicamente os produtos ofertados e deverá apresentar junto com sua proposta, documentação do fabricante comprovando todas as funcionalidades dos equipamentos e exigidas neste termo de referência.
2.2. A falta de algum requisito abaixo listado desclassificará a proponente. É possível a oferta de um produto ou componente superior à configuração mínima exigida, porém o valor cobrado deve ser igual ou menor ao da configuração ofertada.
2.3. Segue abaixo os modelos de equipamentos solicitados:
2.3.1. Modelo 01 – Multifuncional Laser Monocromática (Copiadora, impressora, scanner colorido)
• Tecnologia de Impressão: Laser / Monocromático
• Visor LCD ou Tela de Toque
• Velocidade de Impressão (ppm): 40 ppm no formato A4
• Resolução de Impressão em dpi: 1200 x 1200 dpi ou maior
• Tempo de Impressão da Primeira Página: Máximo 6,5 segundos ou menor
• Velocidade do Processador: 600Mhz ou superior
• Memória Padrão: 256 MB ou superior
• Emulação: PCL6, PostScript3
• Duplex automático em todas as funções (cópia, impressão e Scanner)
• Interfaces: USB 2.0; Ethernet 10/100/1000 Base TX
• Capacidade da Bandeja de Papel: Bandeja padrão: 250 folhas
• Tamanhos do Papel: A4, A5, A6, ISO B5, JIS B5, Executivo, Carta, Ofício
• Ampliação / Redução: 25% - 400%
• Digitaliza para: Cliente (PC), Email, FTP, SMB
• Funções de Segurança: SSL
• Drives Compatíveis: Windows 8 / 7 / Vista / XP / 2008R2 / 2008 / 2003, Mac OS X 10.5 - 10.8, Diversos Linux / Unix
• Cartucho de toner com capacidade mínima para 15.000 impressões.
2.3.2. Modelo 02 – Impressora Laser Monocromática
• Tecnologia de Impressão: Laser / Monocromático
• Visor LCD ou Tela de Toque
• Velocidade de Impressão (ppm): 40 ppm no formato A4
• Resolução de Impressão em dpi: 1200 x 1200 dpi ou maior
• Tempo de Impressão da Primeira Página: Máximo 6,5 segundos ou menor
• Velocidade do Processador: 600Mhz ou superior
• Memória Padrão: 256 MB ou superior
• Emulação: PCL6, PostScript3
• Duplex automático
• Interfaces: USB 2.0; Ethernet 10/100/1000 Base TX
• Capacidade da Bandeja de Papel: Bandeja padrão: 250 folhas
• Tamanhos do Papel: A4, A5, A6, ISO B5, JIS B5, Executivo, Carta, Ofício
• Drives Compatíveis: Windows 8 / 7 / Vista / XP / 2008R2 / 2008 / 2003, Mac OS X 10.5 - 10.8, Diversos Linux / Unix
• Cartucho de toner com capacidade mínima para 15.000 impressões.
2.3.3. Modelo 03 – Impressora Laser Color
• Tecnologia de Impressão: Laser / Colorida
• Visor LCD ou Tela de Toque
• Velocidade de Impressão em Cores (ppm): 20 ppm
• Resolução de Impressão em dpi: 600 x 600 dpi ou maior
• Tempo de Impressão/cópia: Máximo 20 segundos ou menor
• Velocidade do Processador: 300Mhz ou superior
• Memória Padrão: 256MB ou superior
• Emulação: PCL6/5c
• Duplex automático
• Interfaces: USB 2.0; Ethernet 10/100 Base TX
• Capacidade da Bandeja de Papel: 250 folhas
• Tamanhos do Papel: A5 até A4
2.3.4. Modelo 04 – Impressora térmica de etiquetas
• Método de impressão por transferência térmica ou térmica direta
• Resolução: 203 dpi/8 pontos por mm
• Memória: Acima de 128mb flash e acima de 128mb SDRAM
• Velocidade de impressão: 4 pol/102mm por segundo
• Largura máxima de impressão: 4,09 pol/104 mm
• Sensor de marca preta móvel, sensor de lacuna excêntrico fixo
• Compatível com tecnologia ZPL e EPL
• Conectividade USB
2.3.5. Modelo 05 – Impressora térmica de pulseiras
• Impressão térmica direta de códigos de barras, textos e elementos gráficos
• Resolução: 300 dpi/12 pontos por mm
• Velocidade de impressão: 2 pol/51 pontos por mm
• Memória: 512 mb flash e 256 mb SDRAM
• Compatível com tecnologia ZPL e EPL
• Conectividade USB
2.3.6. Modelo 06 – Impressora térmica não fiscal
• Método de impressão: térmico
• Guilhotina: Vida útil de 2 milhões de cortes
• Largura, diâmetro externo e espessura: 58 a 82,5 mm; 102 mm e 56 a 107 µm
• Sensores: Fim de papel, próximo ao fim de papel, tampa aberta, temperatura da cabeça de impressão
• Vida útil do mecanismo de impressão: 200km
• Troca de bobina: Easy load
• Conectividade USB
2.4. Os Modelo 01 – Multifuncional Laser Monocromática e Modelo 02 – Impressora Laser Monocromática devem possuir o mesmo tipo de suprimento, que deve ser do modelo combinado, ou seja, toner e cilindro no mesmo suprimento, não sendo aceito modelos com suprimentos separados.
3. DAS QUANTIDADES E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
3.1. A quantidade de equipamentos por modelo instalação estão descriminados no Anexo I deste termo.
ANEXO I
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR MODELO
TOTAL DE EQUIPAMENTO MODELO 1 | 32 |
TOTAL DE EQUIPAMENTO MODELO 2 | 54 |
TOTAL DE EQUIPAMENTO MODELO 3 | 1 |
TOTAL DE EQUIPAMENTO MODELO 4 | 25 |
TOTAL DE EQUIPAMENTO MODELO 5 | 8 |
TOTAL DE EQUIPAMENTO MODELO 6 | 1 |
A Franquia mensal global será a descrita abaixo:
a) Franquia Mensal Global Monocromática: 400.000 páginas
b) Franquia Mensal Global colorida: 1.500 páginas
4. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE GERENCIAMENTO
A CONTRATADA deverá informar na proposta a marca e o modelo dos sistemas bem como descrever tecnicamente os produtos ofertados e deverá apresentar junto com sua proposta, documentação do fabricante comprovando todas as funcionalidades dos sistemas e exigidas neste termo de referência.
4.1. A falta de algum requisito abaixo listado desclassificará a proponente. É possível a oferta de um produto ou componente superior à configuração mínima exigida, porém o valor cobrado deve ser igual ou menor ao da configuração ofertada.
4.2. Segue abaixo os sistemas solicitados:
4.3. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÃO
4.3.1. O sistema de gerenciamento deverá possuir instalação local no servidor de impressão e recurso de acesso externo, via Web, com acesso criptografado e seguro aos administradores e usuários, assim como para manutenção e ajustes remotos.
4.3.2. O sistema de gerenciamento ofertado deverá centralizar todos os dados coletados em banco de dados fornecido com o sistema e permitir a utilização de outros bancos de dados fornecidos pela contratante.
4.3.3. O módulo cliente deve possuir compatibilidade com todas as versões do Windows;
4.3.4. O sistema de gerenciamento proposto deve possuir todas as funcionalidades aqui descritas integradas e fornecidas
em um único “software”;
4.3.5. O sistema de gerenciamento deverá realizar a contabilização/cobrança separada de páginas coloridas e monocromáticas;
4.3.6. O sistema de gerenciamento deverá possibilitar a restrição de acesso a interface de administração por meio de uma senha e definir níveis de acesso e administração dos usuários através da configuração de perfis de segurança;
4.3.7. O sistema de gerenciamento deverá realizar inventário automático de usuários e impressoras, sem necessidade de cadastrar previamente usuários e impressoras;
4.3.8. O sistema de gerenciamento deve possibilitar a sincronização com o “Microsoft Active Directory” através de
agendamento de importação de usuários e grupos de usuários do “Microsoft Active Directory”;
4.3.9. O sistema de gerenciamento deve possibilitar a configuração de custo por página por impressora ou grupo de impressoras, com possibilidade de acrescentar um custo adicional por usuário ou grupo de usuário;
4.3.10. O sistema de gerenciamento deverá coletar para cada serviço de impressão enviado ao “driver” da impressora nome do usuário, nome do documento ou endereço da página “web”, data e horário de impressão, nome da impressora, número total de páginas, tamanho do papel, se o serviço de impressão foi impresso em “duplex” ou não, se o serviço de impressão foi impresso colorido ou monocromático, nome do aplicativo, custo por página e custo total do serviço de impressão;
4.3.11. O sistema de gerenciamento deve possibilitar a geração de relatórios personalizados, ordenando as informações (totalização e detalhes dos serviços de impressão) a partir de qualquer critério (por usuário, impressora, aplicativo, etc.) filtrando por data, grupo de usuários, grupo de impressoras, etc., sem limitação a uma lista predefinida de relatórios;
4.3.12. O sistema de gerenciamento deve possibilitar a exportação dos dados contabilizados, em formato “csv” para uma
pasta da rede;
4.3.13. O sistema de gerenciamento deve permitir a geração de relatórios comparativos entre dois períodos de tempo, apresentando repartição dos volumes de impressão por impressora, usuário e por tipo de impressão (colorida, monocromática e tamanho do papel);
4.3.14. O sistema de gerenciamento deve permitir a exportação dos relatórios em formato“ html” ou “.pdf”;
4.3.15. O sistema de gerenciamento deve possibilitar o envio automático dos relatórios por “Email”;
4.3.16. O sistema de gerenciamento deverá permitir a exibição de mensagens personalizadas (podendo incluir variáveis como custo do serviço de impressão a ser impresso, número de páginas etc.) na tela do computador do usuário, permitindo o cancelamento do serviço de impressão;
4.3.17. O sistema de gerenciamento deverá permitir a alteração dos custos dos serviços de impressão;
4.3.18. O sistema de gerenciamento deverá permitir que os administradores do sistema possam bloquear impressões por usuários, grupos de usuários, impressoras ou grupos de impressoras;
4.3.19. O sistema de gerenciamento deverá permitir que os administradores do sistema possam bloquear impressões que ultrapassem um determinado número de página, possibilitando a configuração de mensagem na tela do computador do usuário;
4.3.20. O sistema de gerenciamento deverá permitir que os administradores do sistema configurem janela do tipo “pop-up”
informando os custos do serviço de impressão na tela do computador do usuário antes da validação da impressão;
4.3.21. O sistema de gerenciamento deverá permitir acesso via web para os administradores e usuários, obedecendo aos níveis de acesso aos dados.
4.4. SISTEMA DE GERENCIAMENTO REMOTO DOS EQUIPAMENTOS
4.4.1. O sistema de gerenciamento deverá possuir instalação local no servidor de impressão e recurso de acesso externo, via Web, com acesso criptografado e seguro aos administradores e usuários, assim como para manutenção e ajustes remotos;
4.4.2. Fornecer o status de funcionamento de cada equipamento, marca, modelo, IP de instalação e setor de instalação;
4.4.3. Fornecer os níveis dos suprimentos e peças dos equipamentos;
4.4.4. Fornecer informações sobre problemas técnicos dos equipamentos;
4.4.5. Fornecer o contador geral de impressão, cópia, fax e scanner feitos nos equipamentos, com base no medidor interno do equipamento;
4.4.6. Envio automático por e-mail de alertas sobre durabilidade de suprimentos com base em parâmetros configuráveis.
4.4.7. Envio automático por e-mail de relatórios de produção dos equipamentos permitindo o controle do volume de impressão, com a opção de configuração de data de leitura;
4.4.8. Visualização geral do parque de equipamentos;
4.4.9. Permitir acesso aos dados técnicos dos equipamentos e projeção da durabilidade dos suprimentos com base no perfil de utilização.
4.5. A CONTRATADA será responsável em instalar, configurar e treinar os usuários de todos os sistemas;
4.6. A CONTRATADA será responsável por realizar atualizações e ajustes nos sistemas sempre que for solicitado.
5. DA INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS
5.1. Os equipamentos e sistemas serão instalados em servidores para este fim em cada unidade, onde os drivers serão compartilhados nas estações dos usuários.
5.2. O processo de instalação será acompanhado pela equipe de TI do CONTRATANTE afim de ajudar no processo e liberar as diretrizes de segurança.
5.3. O fornecedor deverá apresentar em sua proposta os requisitos mínimos para a instalação dos equipamentos e sistemas bem como a necessidade de liberação de portas de acesso nos servidores, para análise e aprovação da Gerência de Tecnologia.
5.4. A CONTRATADA deverá promover treinamentos de operação dos equipamentos para os usuários, logo após a instalação dos equipamentos e treinamento administrativo para o sistema de gestão fornecidos.
6. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS
6.1. A Contratada deverá fornecer os serviços especializados abaixo durante a vigência do contrato, para os equipamentos instalados:
6.1.1. Deverão ser prestados serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica necessárias para reparo e perfeito funcionamento dos equipamentos e sistemas objeto deste termo de referência.
6.1.2. Suporte técnico de 1º Nível, via Help Desk ativo, com SLA de até 04 horas úteis para solução de problemas como: dúvidas técnicas e de utilização, reinstalação de drivers, ajustes de configurações e qualificação de problemas críticos;
6.1.3. Suporte técnico de 2º Nível, com atendimento no local, com SLA de até 08 horas úteis para solução de problemas como: troca de peças, manutenção técnica, reinstalação avançada e treinamentos avançados, para os equipamentos instalados na Grande Vitória.
6.1.4. Todas as despesas com transporte dos equipamentos para instalação inicial, reparo ou manutenção, bem como pessoal técnico, alimentação, uniforme, encargos sociais e a substituição do equipamento defeituoso por um reserva até o retorno do equipamento reparado, são de inteira responsabilidade da licitante.
6.1.5. Disponibilizar, no ato da abertura do chamado técnico através de telefone, e-mail ou site, um número de controle que possibilitará acompanhar o andamento do chamado.
6.1.6. A contratada deverá recolher das dependências da contratante todas e quaisquer peças, componentes e consumíveis substituídos nos equipamentos.
6.1.7. Fornecimento de suprimentos 100% novos de primeiro uso, não sendo permitido suprimentos remanufaturados ou compatíveis de baixa qualidade, para o parque de equipamentos deste objeto, tendo como pena a possibilidade de cancelamento do contrato de serviço.
6.1.8. Fornecimento de estoque mínimo de suprimentos, cuja quantidade será definida de acordo com a produção mensal nos equipamentos de cada unidade e a durabilidade do mesmo.
6.1.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Gestor do Contrato, que fará a gestão do abastecimento dos suprimentos novos e recolha dos cascos utilizados em cada unidade, onde será estabelecido um Contato da contratante, que será orientado neste processo.
6.1.10. Esse mesmo gestor será responsável em ligar periodicamente para verificar o estoque mínimo de suprimentos em cada unidade e verificar de mais necessidades, como manutenções e ajustes. A Frequência de ligação será determinada em reunião de implantação entre as partes.
6.1.11. Acompanhamento proativo pela equipe de atendimento da contratada para identificar possíveis melhorias ou necessidades junto aos usuários e administradores;
6.1.12. Fornecimento de equipamento reserva em casos de reparos que levarão um tempo superior a 48 horas úteis.
7. DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SUPORTE À MUDANÇA DE CULTURA
7.1. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
7.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar através de contrato de prestação de serviços com empresas especializadas, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS para a destinação final dos resíduos gerados neste serviço, como recipientes de toner, cilindro, peças e outros componentes, que possam agredir o meio ambiente. Deve ser apresentando contrato de prestação de serviço em andamento.
7.1.2. A empresa CONTRATADA também deverá a presentar licença ambiental em seu nome e da empresa qual possui contrato de destinação de resíduos.
7.1.3. Estas solicitações se dão para atender a lei federal 9795/99, que dispõe sobre a educação ambiental e na lei 12.305, que dispões sobre a aplicação de Plano de Gerenciamento de Resíduos para empresas que geram resíduos químicos.
7.1.4. Não será aceito documentação de terceiros, como fabricantes de equipamentos e suprimentos, haja visto que o serviço é de responsabilidade do contratado.
7.2. SUPORTE À MUDANÇA DE CULTURA
7.2.1. A contratante deste serviço está em busca de meios para otimizar o uso dos recursos de impressão, por isso a CONTRATADA deverá apresentar junto com sua proposta como poderá contribuir com o incentivo do uso correto e consciente de seus equipamentos.
7.2.2. A CONTRATADA poderá propor matérias de comunicação, treinamentos, cartazes e outros meios de comunicação que tem como objetivo otimizar o uso dos equipamentos, sem a cobrança de nenhum valor adicional.
8. COMPROVAÇÃO DAS PÁGINAS IMPRESSAS, RELATÓRIOS DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO
8.1. COMPROVAÇÃO DAS PÁGINAS IMPRESSAS
8.1.1. A contratada deverá aferir, por meio dos medidores de produção que existem nos equipamentos, no último dia útil de cada mês, fornecendo um relatório com as quantidades de páginas produzidas em cada equipamento, devendo a leitura indicar a localização, modelo, leituras inicial e final, o quantitativo produzido e outras informações pertinentes.
8.1.2. A contratada será responsável pela leitura nos equipamentos utilizando de uma ferramenta de software que execute esta leitura mensal dos contadores dos equipamentos, onde o mesmo fará a coleta dos medidores de forma automática, ficando a contratante responsável pela infraestrutura técnica de servidor, ponto rede física e provedor de internet, de acordo com as especificações mínimas necessárias para o perfeito funcionamento do software. Caso no momento da leitura não seja possível a coleta do medidor, a contratada deverá buscar outro meio manual para sua coleta.
8.2. RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DO CONTRATO
8.2.1. A contratada deverá apresentar junto com sua proposta, modelos de relatório e gráficos que deverão ser enviados mensalmente junto com o faturamento, reunindo os dados abaixo, coletados a partir do processo de medição no item 10.1 deste termo:
8.2.1.1. Relatório Mensal Analítico: Deverá conter todos os equipamentos locados com setor de instalação, modelo, marca, número de série, Número de Patrimônio, Medido Inicial, Medidor final e Total Produzido por equipamento. Resumo com a franquia e custos contratos pela unidade e o resumo do consumido, separados por tipo de impressão, mono e colorido.
8.2.1.2. Relatório Mensal Sintético: Deverá conter a produção total e o valor total cobrado de cada unidade, separando por tipo de impressão (mono e colorido) e com gráfico do tipo pizza com o percentual de consumo por unidade.
8.2.1.3. Gráfico Sintético com período de 12 meses: Deverá conter um resumo em linha de tempo da produção do contratante mês a mês, separado por tipo de impressão (mono e colorido) e uma resumo do custos mês à mês cobrado.
8.2.2. O Objetivo desses relatórios são comprovar a transparência na cobrança dos serviços e permitir maior gestão.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será por 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
O valor do Teto Orçamentário (Preço de partida) será de R$ 21.461,00 (Vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais) mensais.
5. DA PARTICIPAÇÃO
As empresas que desejarem participar do Termo de Referência deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica denominada PUBLInexo, através do link a seguir: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1 Do Credenciamento na Plataforma
5.1.1 O registro no site, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente e a senha de acesso, deverá ser obtido antes do prazo limite do recebimento das propostas. O cadastro e o acesso à plataforma são gratuitos.
5.1.2 Para participação do Termo de Referência na plataforma PUBLInexo, a proponente deverá utilizar a chave de acesso e senha fornecida através de cadastro no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1.3 A proponente responderá integralmente por todos os atos praticados no Termo de Referência, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5.2 Da Proposta
5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente:
I. Nome;
II. Razão ou Denominação Social;
III. Xxxxxxxx completo do proponente;
IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas;
V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa;
5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame.
5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência;
5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária;
I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência;
II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes.
5.2.5 O Responsável pelo certame, solicitará ao arrematante do lote, que encaminhe exclusivamente por meio do sistema e/ou e-mail, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da disputa, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados.
5.2.6 Após a negociação do preço, o Responsável pelo certame iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.2.7 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou a participante não atender às exigências para habilitação, o Responsável pelo certame examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência.
5.3 Do Procedimento
5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (Decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
5.4 Da Desconexão do Sistema Eletrônico
5.4.1 À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
5.4.2 No caso de desconexão do responsável pelo presente processo, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.3 Quando a desconexão do responsável pelo presente processo persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido nas disposições preliminares do presente termo ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 8.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
O critério de desempate será a empresa que apresentar o maior desconto dentre os preços propostos.
8. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
8.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada.
III. Atestado de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços, conforme anexo I;
IV. Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica;
V. Carta de exclusividade, se for o caso.
8.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
III.I CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme ANEXO II;
V. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
8.4 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, sob pena de eliminação.
8.5 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
8.6 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.7 Caso necessário, o responsável pelo presente processo, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
9. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o segundo dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails.
9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do segundo dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/0000-xxxxxxxxx-xxxx , qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões
9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
10.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
10.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
10.4 É vedada a participação no mesmo Termo de Referência de pessoas jurídicas que sejam controladoras, controladas, coligadas ou integrantes de um mesmo grupo econômico.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade], em XX de XXXX de 202X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios, celetistas ou terceirizados (indicar o vínculo dos profissionais).
[cidade], em XX de XXXX de 202X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO lII)
CT: 0xx/202x
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO HEUE E REPRESENTANTE LEGAL).
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de empresa especializada em Gestão de Impressão Corporativa com manutenção de equipamentos de impressão e cópia, fornecimento de suprimentos, peças, serviços e recursos de gerenciamento de impressão, visando atendimento às diversas demandas em torno dos serviços utilizados no Hospital Estadual de Urgência e Emergência, em conformidade com as especificações, sob a gestão da CONTRATANTE, por ocasião do Contrato de Gestão, conforme especificações a seguir:
1.1.1 CARACTERÍSITICAS GERAIS DO OBJETO
a) Os equipamentos instalados pela contratada, decorrentes desta contratação, deverão ser novos de 1ª (primeiro) uso.
b) A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção técnica, fornecimento de peças ORIGINAIS e suprimentos 100% NOVOS, não REMANUFATURADOS, para os equipamentos fornecidos, garantindo QUALIDADE e o perfeito funcionamento dos mesmos.
c) Deverão estar inclusos no valor pactuado, todos os materiais de consumo necessários ao pleno funcionamento e produção de impressão e cópias nos equipamentos contemplados no contrato, exceto papel e grampos. As impressoras modelos 04,05 e 06 os insumos não serão fornecidos pela CONTRATADA, ficando a mesma obrigada a fornecer somente os equipamentos e ser responsabilizar pela instalação e manutenção até o fim da vigência contratual.
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de gestão das impressões feitas pelos usuários nos equipamentos objetos deste termo.
e) A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de gerenciamento remoto dos equipamentos, a fim de permitir ações de administração de insumos, produção e controle de impressão.
1.1.2 DESCRIÇÃO DOS TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
a) A CONTRATADA deverá informar na proposta a marca e o modelo dos equipamentos bem como descrever técnicamente os produtos ofertados e deverá apresentar junto com sua proposta, documentação do fabricante comprovando todas as funcionalidades dos equipamentos e exigidas neste termo de referência.
b) A falta de algum requisito abaixo listado desclassificará a proponente. É possível a oferta de um produto ou componente superior à configuração mínima exigida, porém o valor cobrado deve ser igual ou menor ao da configuração ofertada.
c) Segue abaixo os modelos de equipamentos solicitados:
Modelo 01 – Multifuncional Laser Monocromática (Copiadora, impressora, scanner colorido)
• Tecnologia de Impressão: Laser / Monocromático
• Visor LCD ou Tela de Toque
• Velocidade de Impressão (ppm): 40 ppm no formato A4
• Resolução de Impressão em dpi: 1200 x 1200 dpi ou maior
• Tempo de Impressão da Primeira Página: Máximo 6,5 segundos ou menor
• Velocidade do Processador: 600Mhz ou superior
• Memória Padrão: 256 MB ou superior
• Emulação: PCL6, PostScript3
• Duplex automático em todas as funções (cópia, impressão e Scanner)
• Interfaces: USB 2.0; Ethernet 10/100/1000 Base TX
• Capacidade da Bandeja de Papel: Bandeja padrão: 250 folhas
• Tamanhos do Papel: A4, A5, A6, ISO B5, JIS B5, Executivo, Carta, Ofício
• Ampliação / Redução: 25% - 400%
• Digitaliza para: Cliente (PC), Email, FTP, SMB
• Funções de Segurança: SSL
• Drives Compatíveis: Windows 8 / 7 / Vista / XP / 2008R2 / 2008 / 2003, Mac OS X 10.5 - 10.8, Diversos Linux / Unix
• Cartucho de toner com capacidade mínima para 15.000 impressões.
Modelo 02 – Impressora Laser Monocromática
• Tecnologia de Impressão: Laser / Monocromático
• Visor LCD ou Tela de Toque
• Velocidade de Impressão (ppm): 40 ppm no formato A4
• Resolução de Impressão em dpi: 1200 x 1200 dpi ou maior
• Tempo de Impressão da Primeira Página: Máximo 6,5 segundos ou menor
• Velocidade do Processador: 600Mhz ou superior
• Memória Padrão: 256 MB ou superior
• Emulação: PCL6, PostScript3
• Duplex automático
• Interfaces: USB 2.0; Ethernet 10/100/1000 Base TX
• Capacidade da Bandeja de Papel: Bandeja padrão: 250 folhas
• Tamanhos do Papel: A4, A5, A6, ISO B5, JIS B5, Executivo, Carta, Ofício
• Drives Compatíveis: Windows 8 / 7 / Vista / XP / 2008R2 / 2008 / 2003, Mac OS X 10.5 - 10.8, Diversos Linux / Unix
• Cartucho de toner com capacidade mínima para 15.000 impressões.
Modelo 03 – Impressora Laser Color
• Tecnologia de Impressão: Laser / Colorida
• Visor LCD ou Tela de Toque
• Velocidade de Impressão em Cores (ppm): 20 ppm
• Resolução de Impressão em dpi: 600 x 600 dpi ou maior
• Tempo de Impressão/cópia: Máximo 20 segundos ou menor
• Velocidade do Processador: 300Mhz ou superior
• Memória Padrão: 256MB ou superior
• Emulação: PCL6/5c
• Duplex automático
• Interfaces: USB 2.0; Ethernet 10/100 Base TX
• Capacidade da Bandeja de Papel: 250 folhas
• Tamanhos do Papel: A5 até A4
Modelo 04 – Impressora térmica de etiquetas
• Método de impressão por transferência térmica ou térmica direta
• Resolução: 203 dpi/8 pontos por mm
• Memória: Acima de 128mb flash e acima de 128mb SDRAM
• Velocidade de impressão: 4 pol/102mm por segundo
• Largura máxima de impressão: 4,09 pol/104 mm
• Sensor de marca preta móvel, sensor de lacuna excêntrico fixo
• Compatível com tecnologia ZPL e EPL
• Conectividade USB
Modelo 05 – Impressora térmica de pulseiras
• Impressão térmica direta de códigos de barras, textos e elementos gráficos
• Resolução: 300 dpi/12 pontos por mm
• Velocidade de impressão: 2 pol/51 pontos por mm
• Memória: 512 mb flash e 256 mb SDRAM
• Compatível com tecnologia ZPL e EPL
• Conectividade USB
Modelo 06 – Impressora térmica não fiscal
• Método de impressão: térmico
• Guilhotina: Vida útil de 2 milhões de cortes
• Largura, diâmetro externo e espessura: 58 a 82,5 mm; 102 mm e 56 a 107 µm
• Sensores: Fim de papel, próximo ao fim de papel, tampa aberta, temperatura da cabeça de impressão
• Vida útil do mecanismo de impressão: 200km
• Troca de bobina: Easy load
• Conectividade USB
d) Os Modelo 01 – Multifuncional Laser Monocromática e Modelo 02 – Impressora Laser Monocromática devem possuir o mesmo tipo de suprimento, que deve ser do modelo combinado, ou seja, toner e cilindro no mesmo suprimento, não sendo aceito modelos com suprimentos separados.
1.1.3 DAS QUANTIDADES E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
a) A quantidade de equipamentos por modelo instalação estão descriminados no Anexo I deste termo.
ANEXO I
TOTAL DE EQUIPAMENTO MODELO 1 | 32 |
TOTAL DE EQUIPAMENTO MODELO 2 | 54 |
TOTAL DE EQUIPAMENTO MODELO 3 | 1 |
TOTAL DE EQUIPAMENTO MODELO 4 | 25 |
TOTAL DE EQUIPAMENTO MODELO 5 | 8 |
TOTAL DE EQUIPAMENTO MODELO 6 | 1 |
1.1.4 DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE GERENCIAMENTO
a) A CONTRATADA deverá informar na proposta a marca e o modelo dos sistemas bem como descrever tecnicamente os produtos ofertados e deverá apresentar junto com sua proposta, documentação do fabricante comprovando todas as funcionalidades dos sistemas e exigidas neste termo de referência.
b) A falta de algum requisito abaixo listado desclassificará a proponente. É possível a oferta de um produto ou componente superior à configuração mínima exigida, porém o valor cobrado deve ser igual ou menor ao da configuração ofertada.
c) Segue abaixo os sistemas solicitados:
• SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÃO
i. O sistema de gerenciamento deverá possuir instalação local no servidor de impressão e recurso de acesso externo, via Web, com acesso criptografado e seguro aos administradores e usuários, assim como para manutenção e ajustes remotos.
ii. O sistema de gerenciamento ofertado deverá centralizar todos os dados coletados em banco de dados fornecido com o sistema e permitir a utilização de outros bancos de dados fornecidos pela contratante.
iii. O módulo cliente deve possuir compatibilidade com todas as versões do Windows;
iv. O sistema de gerenciamento proposto deve possuir todas as funcionalidades aqui descritas integradas e fornecidas
em um único “software”;
v. O sistema de gerenciamento deverá realizar a contabilização/cobrança separada de páginas coloridas e monocromáticas;
vi. O sistema de gerenciamento deverá possibilitar a restrição de acesso a interface de administração por meio de uma senha e definir níveis de acesso e administração dos usuários através da configuração de perfis de segurança;
vii. O sistema de gerenciamento deverá realizar inventário automático de usuários e impressoras, sem necessidade de cadastrar previamente usuários e impressoras;
viii. O sistema de gerenciamento deve possibilitar a sincronização com o “Microsoft Active Directory” através de
agendamento de importação de usuários e grupos de usuários do “Microsoft Active Directory”;
ix. O sistema de gerenciamento deve possibilitar a configuração de custo por página por impressora ou grupo de impressoras, com possibilidade de acrescentar um custo adicional por usuário ou grupo de usuário;
x. O sistema de gerenciamento deverá coletar para cada serviço de impressão enviado ao “driver” da impressora nome do usuário, nome do documento ou endereço da página “web”, data e horário de impressão, nome da impressora, número total de páginas, tamanho do papel, se o serviço de impressão foi impresso em “duplex” ou não, se o serviço de impressão foi impresso colorido ou monocromático, nome do aplicativo, custo por página e custo total do serviço de impressão;
xi. O sistema de gerenciamento deve possibilitar a geração de relatórios personalizados, ordenando as informações (totalização e detalhes dos serviços de impressão) a partir de qualquer critério (por usuário, impressora, aplicativo, etc.) filtrando por data, grupo de usuários, grupo de impressoras, etc., sem limitação a uma lista predefinida de relatórios;
xii. O sistema de gerenciamento deve possibilitar a exportação dos dados contabilizados, em formato “csv” para uma pasta da rede;
xiii. O sistema de gerenciamento deve permitir a geração de relatórios comparativos entre dois períodos de tempo, apresentando repartição dos volumes de impressão por impressora, usuário e por tipo de impressão (colorida, monocromática e tamanho do papel);
xiv. O sistema de gerenciamento deve permitir a exportação dos relatórios em formato“ html” ou “.pdf”;
xv. O sistema de gerenciamento deve possibilitar o envio automático dos relatórios por “email”;
xvi. O sistema de gerenciamento deverá permitir a exibição de mensagens personalizadas (podendo incluir variáveis como custo do serviço de impressão a ser impresso, número de páginas, etc.) na tela do computador do usuário, permitindo o cancelamento do serviço de impressão;
xvii. O sistema de gerenciamento deverá permitir a alteração dos custos dos serviços de impressão;
xviii. O sistema de gerenciamento deverá permitir que os administradores do sistema possam bloquear impressões por usuários, grupos de usuários, impressoras ou grupos de impressoras;
xix. O sistema de gerenciamento deverá permitir que os administradores do sistema possam bloquear impressões que ultrapassem um determinado número de página, possibilitando a configuração de mensagem na tela do computador do usuário;
xx. O sistema de gerenciamento deverá permitir que os administradores do sistema configurem janela do tipo “pop-up”
informando os custos do serviço de impressão na tela do computador do usuário antes da validação da impressão;
xxi. O sistema de gerenciamento deverá permitir acesso via web para os administradores e usuários, obedecendo aos níveis de acesso aos dados.
• SISTEMA DE GERENCIAMENTO REMOTO DOS EQUIPAMENTOS
i. O sistema de gerenciamento deverá possuir instalação local no servidor de impressão e recurso de acesso externo, via Web, com acesso criptografado e seguro aos administradores e usuários, assim como para manutenção e ajustes remotos;
ii. Fornecer o status de funcionamento de cada equipamento, marca, modelo, IP de instalação e setor de instalação;
iii. Fornecer os níveis dos suprimentos e peças dos equipamentos;
iv. Fornecer informações sobre problemas técnicos dos equipamentos;
v. Fornecer o contador geral de impressão, cópia, fax e scanner feitos nos equipamentos, com base no medidor interno do equipamento;
vi. Envio automático por e-mail de alertas sobre durabilidade de suprimentos com base em parâmetros configuráveis.
vii. Envio automático por e-mail de relatórios de produção dos equipamentos permitindo o controle do volume de impressão, com a opção de configuração de data de leitura;
viii. Visualização geral do parque de equipamentos;
ix. Permitir acesso aos dados técnicos dos equipamentos e projeção da durabilidade dos suprimentos com base no perfil de utilização;
x. A CONTRATADA será responsável em instalar, configurar e treinar os usuários de todos os sistemas;
xi. A CONTRATADA será responsável por realizar atualizações e ajustes nos sistemas sempre que for solicitado.
1.1.5 DA INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS
a) Os equipamentos e sistemas serão instalados em servidores para este fim em cada unidade, onde os drivers serão compartilhados nas estações dos usuários.
a) O processo de instalação será acompanhado pela equipe de TI do CONTRATANTE afim de ajudar no processo e liberar as diretrizes de segurança.
b) O fornecedor deverá apresentar em sua proposta os requisitos mínimos para a instalação dos equipamentos e sistemas bem como a necessidade de liberação de portas de acesso nos servidores, para análise e aprovação da Gerência de Tecnologia.
c) A CONTRATADA deverá promover treinamentos de operação dos equipamentos para os usuários, logo após a instalação dos equipamentos e treinamento administrativo para o sistema de gestão fornecidos.
1.1.6 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS
a) A Contratada deverá fornecer os serviços especializados abaixo durante a vigência do contrato, para os equipamentos instalados:
b) Deverão ser prestados serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica necessárias para reparo e perfeito funcionamento dos equipamentos e sistemas objeto deste termo de referência.
c) Suporte técnico de 1º Nível, via Help Desk ativo, com SLA de até 04 horas úteis para solução de problemas como: dúvidas técnicas e de utilização, reinstalação de drivers, ajustes de configurações e qualificação de problemas críticos;
d) Suporte técnico de 2º Nível, com atendimento no local, com SLA de até 08 horas úteis para solução de problemas como: troca de peças, manutenção técnica, reinstalação avançada e treinamentos avançados, para os equipamentos instalados na Grande Vitória.
e) Todas as despesas com transporte dos equipamentos para instalação inicial, reparo ou manutenção, bem como pessoal técnico, alimentação, uniforme, encargos sociais e a substituição do equipamento defeituoso por um reserva até o retorno do equipamento reparado, são de inteira responsabilidade da licitante.
f) Disponibilizar, no ato da abertura do chamado técnico através de telefone, e-mail ou site, um número de controle que possibilitará acompanhar o andamento do chamado.
g) A contratada deverá recolher das dependências da contratante todas e quaisquer peças, componentes e consumíveis substituídos nos equipamentos.
h) Fornecimento de suprimentos 100% novos de primeiro uso, não sendo permitido suprimentos remanufaturados ou compatíveis de baixa qualidade, para o parque de equipamentos deste objeto, tendo como pena a possibilidade de cancelamento do contrato de serviço.
i) Fornecimento de estoque mínimo de suprimentos, cuja quantidade será definida de acordo com a produção mensal nos equipamentos de cada unidade e a durabilidade do mesmo.
j) A CONTRATADA deverá disponibilizar um Gestor do Contrato, que fará a gestão do abastecimento dos suprimentos novos e recolha dos cascos utilizados em cada unidade, onde será estabelecido um Contato da contratante, que será orientando neste processo.
k) Esse mesmo gestor será responsável em ligar periodicamente para verificar o estoque mínimo de suprimentos em cada unidade e verificar de mais necessidades, como manutenções e ajustes. A Frequência de ligação será determinada em reunião de implantação entre as partes.
l) Acompanhamento proativo pela equipe de atendimento da contratada para identificar possíveis melhorias ou necessidades junto aos usuários e administradores;
m) Fornecimento de equipamento reserva em casos de reparos que levarão um tempo superior a 48 horas úteis.
1.1.7 DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SUPORTE À MUDANÇA DE CULTURA
a) A CONTRATADA deverá comprovar através de contrato de prestação de serviços com empresas especializadas, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS para a destinação final dos resíduos gerados neste serviço, como recipientes de toner, cilindro, peças e outros componentes, que possam agredir o meio ambiente. Deve ser apresentando contrato de prestação de serviço em andamento.
b) A empresa CONTRATADA também deverá a presentar licença ambiental em seu nome e da empresa qual possui contrato de destinação de resíduos.
c) Estas solicitações se dão para atender a lei federal 9795/99, que dispõe sobre a educação ambiental e na lei 12.305, que dispões sobre a aplicação de Plano de Gerenciamento de Resíduos para empresas que geram resíduos químicos.
d) Não será aceito documentação de terceiros, como fabricantes de equipamentos e suprimentos, haja visto que o serviço é de responsabilidade do contratado.
e) A contratante deste serviço está em busca de meios para otimizar o uso dos recursos de impressão, por isso a CONTRATADA deverá apresentar junto com sua proposta como poderá contribuir com o incentivo do uso correto e consciente de seus equipamentos.
f) A CONTRATADA poderá propor matérias de comunicação, treinamentos, cartazes e outros meios de comunicação que tem como objetivo otimizar o uso dos equipamentos, sem a cobrança de nenhum valor adicional.
1.1.8 COMPROVAÇÃO DAS PÁGINAS IMPRESSAS, RELATÓRIOS DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO
a) A contratada deverá aferir, por meio dos medidores de produção que existem nos equipamentos, no último dia útil de cada mês, fornecendo um relatório com as quantidades de páginas produzidas em cada equipamento, devendo a leitura indicar a localização, modelo, leituras inicial e final, o quantitativo produzido e outras informações pertinentes.
b) A contratada será responsável pela leitura nos equipamentos utilizando de uma ferramenta de software que execute esta leitura mensal dos contadores dos equipamentos, onde o mesmo fará a coleta dos medidores de forma automática, ficando a contratante responsável pela infraestrutura técnica de servidor, ponto rede física e provedor de internet, de acordo com as especificações mínimas necessárias para o perfeito funcionamento do software. Caso no momento da leitura não seja possível a coleta do medidor, a contratada deverá buscar outro meio manual para sua coleta.
c) A contratada deverá apresentar junto com sua proposta, modelos de relatório e gráficos que deverão ser enviados mensalmente junto com o faturamento, reunindo os dados abaixo, coletados a partir do processo de medição no item 10.1 deste termo:
d) Relatório Mensal Analítico: Deverá conter todos os equipamentos locados com setor de instalação, modelo, marca, número de série, Número de Patrimônio, Medido Inicial, Medidor final e Total Produzido por equipamento. Resumo com a franquia e custos contratos pela unidade e o resumo do consumido, separados por tipo de impressão, mono e colorido.
e) Relatório Mensal Sintético: Deverá conter a produção total e o valor total cobrado de cada unidade, separando por tipo de impressão (mono e colorido) e com gráfico do tipo pizza com o percentual de consumo por unidade.
f) Gráfico Sintético com período de 12 meses: Deverá conter um resumo em linha de tempo da produção do contratante mês à mês, separado por tipo de impressão (mono e colorido) e uma resumo do custos mês à mês cobrado.
g) O Objetivo desses relatórios são comprovar a transparência na cobrança dos serviços e permitir maior gestão por cada
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá:
a. Executar os serviços fielmente, de acordo com especificações deste documento, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação por parte da contratante;
b. Incluir todos os custos referentes à prestação de serviços, tais como mão-de-obra, manutenção, administração, materiais operacionais, materiais de consumo da contratada, transporte, ferramentas, impostos, taxas, licenças de “software”, treinamentos, lucro da contratada e o que mais for necessário para a perfeita execução do contrato.
c. Não divulgar dados ou informações, nem fornecer cópias de relatórios e documentos a terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da contratante.
d. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar.
e. Participar, com representante credenciado em nome da empresa contratada, de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela contratante.
f. Fica a contratada responsável pela instalação, manutenção e suporte dos equipamentos a serem fornecidos
g. Fornecer dois equipamentos de backups que ficará alocado na unidade para quando houver problema técnicos nos equipamentos, enquanto o equipamento estiver em manutenção.
h. A CONTRATADA é responsável pela instalação e configuração do sistema de gestão de impressão e treinamento operacional do mesmo em no maximo 30 dias após assinatura do contrato.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, devendo a CONTRATADA substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e seus respectivos aditivos e anexos e/ou que não atenda aos princípios da ética, bem como das normas vigentes da Instituição, afastando-o de forma imediata de todas as unidades geridas pela AEBES.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.12 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.13 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.14 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.15 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deverá:
a. Administrar o estoque de suprimentos reserva, por meio de responsável indicado, onde o mesmo será responsável por coordenar a troca, recolha dos cascos vazios e comunicar a contratada sobre o uso e a necessidade de reposição, quando necessário.
b. Permitir ao pessoal técnico da contratada, devidamente identificado, acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços.
c. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados.
d. Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, como servidores para instalação dos sistemas e driver, ambiente de rede organizado, tomadas elétricas dentro das normas de segurança, transformadores de energia (caso necessário) entre outros recursos de infraestrutura.
e. Arcar com ocasionais custos para reparos nos equipamentos gerados por mau uso dos colaboradores, que será devida mente comprovado por laudo técnico emitido pela contratada.
f. Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos estocados.
g. Designar responsável por fiscalizar a execução dos serviços e de responder em nome dos contratantes pela relação técnica administrativa entre as partes.
h. Efetuar os pagamentos em dia à empresa contratada.
i. Atestar as notas fiscais e ou faturas relativas aos serviços prestados.
j. Notificar a contratada sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado ao contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços.
k. Disponibilizar, ao final do contrato, acesso para retirada dos equipamentos de propriedade da contratada, em perfeito estado de funcionamento em até 05 (cinco) dias úteis.
l. Garantir uma infraestrutura básica para o funcionamento dos equipamentos, disponibilizando ponto de energia, mesa para apoio dos equipamentos e ponto de rede RJ45 com acesso à internet.
3.2 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de
Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, neste Estado do Espírito Santo.
3.3 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.4 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.5 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.6 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento), conforme proposta comercial e especificação abaixo:
c) Valor unitário do total de custo da página nos formatos “A4”, carta e ofício monocromáticos impressa/copiada no mês sobre o equipamento utilizado;
d) Os valores serão diferenciados entre impressoras mono cromáticas e impressoras coloridas.
e) A Franquia mensal global será: Franquia Mensal Global Monocromática: 400.000 páginas e Franquia Mensal Global colorida: 1.500 páginas
f) O valor das páginas excedente a franquia, deverá ser menor ou igual ao valor páginas dentro da franquia.
g) Não haverá cobrança por páginas digitalizadas.
h) Em caso de empresa optante pelo SIMPLES, deve obrigatoriamente apresentar junto à NF/Fatura a Declaração de Optante conforme modelo que será enviado ao vencedor.
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
4.3 O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15(quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal;
4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, conforme Contrato de Gestão, firmado entre a Contratante e Secretaria Estadual de Saúde do Estado Do Espírito Santo - SESA, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, de forma imotivada, pela CONTRATANTE, concedendo-se, à CONTRATADA, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão.
6.2 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato.
6.3 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato unilateralmente, de forma imotivada, concedendo-se à CONTRATANTE, aviso prévio de 60 (sessenta) dias, de modo a evitar a desassistência e, consequentemente, assegurar o interesse público, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato.
6.4 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
6.5 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou
entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
8.1 A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
8.2 A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta da CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA RELAÇÃO CONTROLADOR E OPERADOR
9.1 Para fins deste contrato, são considerados:
I. “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa natural (TITULAR DE DADOS) que é capaz de identificá-la de forma direta ou indireta, como por exemplo um nome, número de CPF e RG, endereço residencial, dados de localização, ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social de uma pessoa.
II. “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. “TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
V. “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
VI. “AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
9.2 DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES
Esta cláusula aplica-se ao tratamento de dados pessoais, dentro do âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.
Para os propósitos deste contrato, as partes supra qualificadas, concordam que a AEBES é o CONTROLADOR dos dados pessoais e a CONTRATADA é o OPERADOR de tais dados, dentro da relação negocial entre as partes.
As PARTES declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD") e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, e se comprometem a cumprir com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores; prestadores de serviços e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
9.3 OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR O CONTROLADOR deve:
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar e demonstrar que o tratamento é realizado de acordo com a LGPD. Essas medidas devem ser revistas e atualizadas sempre que necessário.
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir que, somente os dados pessoais necessários para cada propósito específico sejam tratados. Essa obrigação se aplica à quantidade de dados pessoais coletados, à extensão do tratamento, ao período de armazenamento e à acessibilidade, sempre observando os princípios e fundamentos da LGPD.
Orientar ao OPERADOR, quanto às medidas e limites para o tratamento de dados pessoais, a fim de garantir que o tratamento seja realizado dentro dos padrões técnicos e legais, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados pelas partes.
9.4 OBRIGAÇÕES DO OPERADOR O OPERADOR deve:
Tratar os dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR.
Tratar apenas os dados pessoais e dados pessoais sensíveis estritamente necessárias para atendimento da finalidade/objeto expressamente previsto neste contrato e em observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/1918 (“LGPD”).
É vedado ao OPERADOR a realização de imagens dos pacientes sem seu respectivo consentimento, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual, bem como ressarcimento de todo e qualquer eventual prejuízo sofrido
pelo CONTROLADOR, incluindo multas, condenações judiciais, honorários advocatícios e demais penalidades pecuniárias previstas pela legislação vigente.
Manter o sigilo absoluto de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso e garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais estejam comprometidas com a confidencialidade, em razão da função ou estão sob obrigação contratual.
Adotar todas as ações necessárias para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas.
Respeitar as condições de contratação de terceiros, sendo que o OPERADOR não pode contratar outro OPERADOR (Sub Operador) para processamento de dados sem a prévia autorização do CONTROLADOR.
Em caso de requisição de titulares, fica à cargo do CONTROLADOR responder ao titular de dados pessoais, devendo o OPERADOR (i) se abster de responder diretamente ao titular; (ii) notificar ao CONTROLADOR, imediatamente, caso requisitada; e (iii) cooperar e fornecer todas as informações necessárias para a efetivação dos direitos do titular.
Auxiliar o CONTROLADOR a garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do tratamento, Violações de dados pessoais, avaliações de impacto de proteção de dados e plano de resposta à incidentes;
Informar o CONTROLADOR imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante a esses titulares;
Indenizar o CONTROLADOR por quaisquer perdas e danos devidamente apurados e comprovados (incluindo multas, custos ou despesas e desembolsos legais) incorridos pelo OPERADOR em decorrência de qualquer violação de Dados Pessoais, nos termos da LGPD, por ato ou omissão em conexão com a execução deste Contrato.
Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao CONTROLADOR após o término da prestação dos serviços relacionados ao tratamento, e excluir as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija o armazenamento destes dados.
Disponibilizar ao CONTROLADOR todas as informações imprescindíveis para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD, sempre que necessário.
9.5 VIGÊNCIA DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato continuará em vigor enquanto o OPERADOR estiver tratando dados pessoais em nome do CONTROLADOR e será regido pela LGPD e demais legislações de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as normas aplicáveis ao negócio das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
10.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
10.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
10.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
10.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
10.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Vitória (ES), data.
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome completo do representante legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome completo do representante legal Cargo