CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA 001/2021
OUTORGA DE PERMISSÃO DOS SERVIÇOS DE CAPTURA, TRANSPORTE E GUARDA DE ANIMAIS DE MÉDIO DE GRANDE PORTE SOLTOS, DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/06/2021 às 10h00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
A Prefeitura Municipal de Teresópolis disponibiliza o acesso às oportunidades de fornecimento através do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Oportunidades de Fornecimento:
Procedimentos agendados, acesso aos editais e notícias do andamento dos processos.
Licitações ao vivo:
Transmissão em áudio e vídeo das sessões públicas em tempo real e o arquivo com todos os procedimentos já transmitidos.
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Tenha acesso ao Planejamento Estimativo Municipal de Compras, com a previsão de aquisições a serem realizadas no próximo período.
Compras Governamentais:
Tenha acesso ao Catálogo de Itens ativos em registro de preço no município; O tratamento diferenciado e simplificado para os Pequenos Negócios; E dados sobre o Sistema de Monitoramento das Compras Governamentais com indicadores das licitações realizadas.
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Suprimentos e Licitações Centro Administrativo Prefeito Xxxxx Xxxxxxx
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 611 - Várzea – Teresópolis/RJ
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
(00) 0000-0000
ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO | ||
Habilitação Jurídica – 7.8.1. | ||
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITUARtoA CMoUnNsItCitIuPtAivLoD-EcoTnEfRoErmSÓePoOcLaISso 7.7.1.S1e.coreuta7r.i7a.1M.u2n. iociupa7l.d7e.1A.3d.moinuis7t.r7a.ç1ã.o4. ou 7.7.1. Departamento de Suprimentos e Licitação | PMT-RJ PROCESSO Nº 15.790/2020 5R.UeB7R.IC7.A1:.6. FLS: | |
Dewcwlawra.lçicãitoacaarot..ºte7rºesinopcoislios.XrjX.gXovII.Ibdr a Constituição Federal 7.7.1.7. e Anexo VI | ||
Declaração sobre funcionário inelegível – 7.7.1.8. e Anexo IX | ||
Declaração de parentesco (Art. 88 da Lei Orgânica Municipal) – 7.7.1.9. e Anexo VII | ||
Declaração de não possuir funcionário em trabalho degradante ou forçado – 7.7.1.10. e Anexo XI | ||
Declaração benefício Previdência Social – 8.2.3. e Anexo XI | ||
Regularidade Fiscal e Trabalhista – 7.1. | ||
Registro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) – 7.8.1.1. | ||
Inscrição Municipal (se for o caso) – 7.8.1.2. | ||
Inscrição Estadual (se for o caso) – 7.8.1.3. | ||
Certidão da Dívida Ativa União e Receita Federal – 7.8.1.4. a) | ||
Certidão de regularidade (ICMS) Estadual – 7.1.8.4. b) | ||
Certidão de regularidade (Dívida Ativa) Estadual – 7.8.1.4. c) | ||
Certidão de regularidade Municipal – 7.8.1.4. d) | ||
Certificado de Regularidade de Situação ao FGTS – 7.8.1.5. | ||
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – 7.8.1.6 | ||
Qualificação Econômico-financeira – 7.8.2 | ||
Balanço Patrimonial – 7.8.2.1 | ||
Índice: Liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral 7.8.2.1.6 e Anexo XII | ||
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica – 7.8.2.2. | ||
Certidão ou declaração expedida por órgão competente, informando a quantidade e as competências dos Distribuidores da Comarca da sede da pessoa jurídica – 7.8.2.3. | ||
Qualificação Técnica – 7.1.5. | ||
Atestado de Capacidade Técnica – 7.15.1. | ||
Certidão Ambiental do INEA CA (licença) – 7.15.2. | ||
Licença CBMERJ (Certificado de Aprovação) – 7.15.3 | ||
Habilitação licença sanitária do estabelecimento emitida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da sede da Licitante. – 7.15.4. |
Certidão de Registro ou inscrição de empresa ou dos seus responsáveis técnicos, junto à entidade profissional competente (CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária), na data da assinatura do contrato. – 7.15.5. | |
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL | |
Proposta de Preços conforme o Anexo II – 10.2 |
CHECK LIST DE APOIO A LICITAÇÃO
Apresentamos uma sugestão de Check List para as exigências desta licitação, servindo como apoio para a elaboração do ENVELOPE n° 1 – Habilitação e o ENVELOPE n° 2 - Proposta de Preço. O seu uso não é obrigatório.
CREDENCIAMENTO | |
DOCUMENTOS FORA DOS ENVELOPES | CONTROLE |
Ato Constitutivo - conforme o caso - 6.5.1.1. ou 6.5.1.2. ou 6.5.1.3. ou 6.5.1.4. ou 6.5.1.5. e 6.5.1.6. | |
Procuração - 6.2.5 (no caso de Procurador com poder para representar a Licitante) | |
Documento de Identificação com foto - 6.5.3 | |
Credenciamento - 6.6. - Anexo IV | |
Pleno Atendimento - 6.6. - Anexo V | |
Equiparação de Pequenos Negócios Lei Federal 123/06 6.7 - Anexo VIII (Somente para enquadrados na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (MEI, ME, EPP) | |
ENVELOPE Nº 1 HABILITAÇÃO | Deverão ser entregues lacrados, com assinatura do representante da licitante nos quatro cantos e ambos os lados com a titulação de seu conteúdo identificação empresa e o número da Licitação. |
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2021
Por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, no Processo Administrativo nº 15.790/2020, a Prefeitura Municipal de Teresópolis, através da Comissão Municipal de Licitação designada pela Portaria GP n.º 329, de 15 de junho de 2020, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações posteriores e Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Municipal nº 3.978, de 5 de junho 2018, Lei Municipal nº 3.899, de 2 de junho de 2020, comunica às empresas do ramo pertinente ao objeto da presente, que realizará, no dia 28 de junho de 2021, às 10 horas e 00 minutos, sob a égide do diploma legal mencionado, Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA, objetivando OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE CAPTURA, TRANSPORTE E GUARDA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE SOLTOS DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS
DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, descritos e quantificados nos anexos deste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Teresópolis, 27 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Jesus Secretário Municipal de Meio Ambiente
1. DO OBJETO
1.1. A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo maior desconto sobre a taxa, tem por objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE CAPTURA, TRANSPORTE E GUARDA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE SOLTOS DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente conforme especificação constantes no Projeto Básico, Anexo I.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E SUAS QUANTIDADES DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL nº 3.678/2018 e nº 3.899/2020.
2.1. Especificações e quantidade total:
Reserva Orçamentária para previsão de apreensão de um animal. |
3. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
3.1. A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA realizar-se-á em:
3.2. Dia: 28 de Junho de 2021
3.3. Hora: 10 horas e 00 minutos;
3.4. Local: Teatro Municipal da Prefeitura Municipal de Teresópolis, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. As empresas que desejarem participar desta Concorrência Pública deverão no dia, hora e local estabelecidos neste Edital, proceder ao Credenciamento e entregando à Comissão de Licitação os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” contendo na parte externa o número do Edital, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame.
As empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação não poderão participar do certame;
4.1.1. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extra judicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação.
4.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
4.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
4.4. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, fundações ou autarquias, ou o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste Edital, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
Não será permitida a participação de consórcios;
4.5. Empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas para o mesmo item.
4.6. A participação nesta Licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na
observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
5. SUPORTE LEGAL
5.1. Esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo maior desconto sobre taxa, é regida pela Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações posteriores e Leis Municipais nº 3.678, de 5 de junho de 2018, e 3.899, de 2 de junho de 2020, e suas alterações posteriores.
5.2. O serviço público de captura, transporte e guarda de animais de médio e grande porte, soltos dentro dos limites territoriais do Município de Teresópolis, bem como nas suas respectivas faixas de domínio e vias urbanas, será prestado mediante Permissão pelo Município de Teresópolis/RJ.
5.3. A competência do Município de Teresópolis/RJ está definida no art. 175, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, e Leis Municipais nº 3.678 de 5 de junho de 2018 e 3.899 de 2 de junho de 2020 e suas alterações posteriores.
5.4. Nos termos do art. 40 da Lei 8.978/95, as permissões terão caráter precário, com vigência durante o prazo estabelecido neste Edital, e poderão ser revogadas unilateralmente pelo Poder Concedente, mediante a devida justificação e assegurados o contraditório e a ampla defesa ao permissionário.
5.5. Somente será outorgada uma única permissão para pessoa física ou jurídica.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na data, horário e local estabelecido neste Edital, na presença das licitantes presentes e demais pessoas que por ventura assistam ao Ato Público, a Comissão Municipal de Licitação, dará início a abertura desta licitação, mediante o recebimento da documentação referente à identificação dos representantes legais das licitantes, bem como dos envelopes devidamente lacrados e rubricados em todos os cantos e ambos os lados: "DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO" e de "PROPOSTA DE PREÇOS", seguindo a seguinte rotina que se apresenta.
6.2. Somente os representantes legais, devidamente identificados e presentes na sala de reunião, poderão pronunciar-se no curso dos trabalhos.
6.3. A empresa deverá estar devidamente representada no certame.
6.3.1. Somente será admitido 01 (um) representante por empresa, que deverá apresentar à Comissão Municipal de Licitação documento de identidade, instrumento procuratório, com a sua designação expressa para representar a licitante, ou cópia do contrato social, comprovando tratar-se de sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da licitante.
6.3.2. É expressamente vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas que participaram da elaboração do projeto básico relativo ao objeto da licitação.
6.4. Declarada a abertura da sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4.1. Não serão admitidos atrasos.
6.5. Para o Credenciamento deverão ser entregues a Comissão de Licitação:
6.5.1. No ato de credenciamento, o representante de cada empresa licitante deverá apresentar, simultaneamente, os 2 (dois) envelopes fechados, indevassáveis e rubricados em todos os cantos em ambos os lados, sendo:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
a) No caso de Empresário Individual: Declaração de Firma Mercantil Individual ou Requerimento de Empresário, em vigor, registrado na Junta Comercial, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
b) No caso de Sociedades Empresariais ou Empresa individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Contrato ou Estatuto Social em vigor, registrado na Junta Comercial, acompanhado da alteração contratual ou ata de eleição ou designação dos atuais administradores, se for o caso, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
c) No caso de Sociedades Civis: Contrato ou Estatuto Social em vigor, registrado no Registro Público competente, acompanhado da alteração contratual ou ata de eleição ou designação dos atuais administradores, se for o caso, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
d) No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.5.2. Tratando-se de procurador deverá ser apresentado o instrumento de procuração público ou particular e/ou Instrumento de Credenciamento (modelo Anexo IV deste Edital) do qual constem poderes específicos para participação neste tipo de ato.
6.5.3. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação com foto, bem como a cópia do mesmo.
6.5.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo se ausentar-se com autorização expressa da Presidente da Comissão de Licitação.
6.6. Deverão ser apresentados fora dos Envelopes nºs 1 e 2, no momento do Credenciamento, o Instrumento de Credenciamento (modelo Anexo IV), assim como a Declaração de Pleno Atendimento (modelo Anexo V), sob pena de não credenciamento.
6.7. Para fins de obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, os proponentes deverão apresentar, fora dos Envelopes nºs 1 e 2, no momento do Credenciamento, a Declaração de Equiparação de Pequenos Negócios (modelo Anexo VIII), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
6.8. É admitido o envio dos envelopes pelo Correio, contudo as empresas que não fizerem o credenciamento in loco, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos à fase de HABILITAÇÃO, atos e decisões formais da Presidente da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão.
6.9. O credenciado só poderá representar uma empresa.
6.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.11. A não apresentação ou incorreções no Instrumento de Credenciamento, NÃO INABILITA o LICITANTE que, será considerado sem REPRESENTANTE CONSTITUÍDO, participando, porém, de todas as fases do certame, como OBSERVADOR, podendo ser revalidada essa condição, em qualquer fase/momento.
6.12. Após a conferência das exigências para o credenciamento pela Comissão de Licitação, tais documentos deverão ser disponibilizados para todos os representantes credenciados, para conferência e rubrica dos documentos e nos envelopes (nos quatro cantos em ambos os lados).
6.13. Na hipótese da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC não serão aceitos os documentos com prazo de validade vencido, sendo obrigatória a apresentação da cópia reprográfica do documento dentro do prazo de validade.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
7.1.4. A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ – na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
7.1.5. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 7.1.2., 7.1.3. e 7.1.4. acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e poderá ser também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões.
7.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
7.6. Constatada a existência de sanção, a Presidente da Comissão de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.7. No envelope “1” – Habilitação deverá ser identificado e constar obrigatoriamente:
ENVELOPE “1” - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2021
dia 28 de Junho de 2021, às 10 horas e 00 minutos;
Identificação da Empresa
No conteúdo constará:
O envelope nº 1 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e trabalhista;
7.7.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de Empresário Individual: Declaração de Firma Mercantil Individual ou Requerimento de Empresário, em vigor, registrado na Junta Comercial, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
b) No caso de Sociedades Empresariais ou Empresa individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Contrato ou Estatuto Social em vigor, registrado na Junta Comercial, acompanhado da alteração contratual ou ata de eleição ou designação dos atuais administradores, se for o caso, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
c) No caso de Sociedades Civis: Contrato ou Estatuto Social em vigor, registrado no Registro Público competente, acompanhado da alteração contratual ou ata de eleição ou designação dos atuais administradores, se for o caso, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
d) No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) Declaração que não possui menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal (Modelo Anexo VI);
h) Declaração sobre funcionário inelegível (Modelo Anexo IX);
i) Declaração de parentesco, conforme Artigo 88 da Lei Orgânica Municipal (Modelo Anexo VII);
j) Declaração de não emprego de trabalho forçado ou degradante (Modelo Anexo XI)
Declaração conjunta: que possui veículo em condições legais; que possui pessoal equipado e que possui terreno adequado (Modelo Anexo III)
7.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Registro ou inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas:
a) Federal (Certidão Conjunta da Dívida Ativa da União e Receita Federal);
b) Estadual (ICMS, conforme resolução conjunta PGE/SER Nº 033 de 24 de novembro de 2004 para o Estado do Rio de Janeiro);
c) Estadual (Dívida Ativa, conforme resolução conjunta PGE/SER Nº 033 de 24 de novembro de 2004 para o Estado do Rio de Janeiro); e
d) Municipal do domicílio ou sede do licitante, conforme legislação municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS conforme Lei Federal nº. 8.212, de 24/07/91, dentro do período de validade, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei Federal Nº 12.440, de 07/07/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
g) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
h) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
i) O licitante qualificado como Pequenos Negócios, pela apresentação da Declaração de Equiparação de Pequenos Negócios (modelo Anexo VIII), deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei.
7.7.3.a.1. Para efeito de segurança no procedimento licitatório, o Balanço Patrimonial a ser apresentado, deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante.
7.7.3.a.2. Poderá ser apresentado, para de autenticação dos livros contábeis, a Escrituração Digital, através da apresentação do recibo de entrega e Demonstrações Financeiras (sendo dispensada a autenticação nas juntas comerciais conforme o Disposto no Decreto nº 8.683 de 25/06/2016), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
7.7.3.a.3. O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo representante legal da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC;
7.7.3.a.4. Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio do balanço de abertura;
7.7.3.a.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.7.3.a.6. Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, que deverá ser comprovado através de documento conforme Modelo Anexo XII
devidamente assinado pelo representante legal da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
b) Certidão Negativa de Falência, concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica;
c) Certidão ou declaração expedida por órgão competente, informando a quantidade e as competências dos Distribuidores da Comarca da sede da pessoa jurídica.
d) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Pequenos Negócios seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.7.3.d.1. Havendo alguma restrição na documentação para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de (05) cinco dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, podendo este ser prorrogado por igual período a critério da Presidente da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme artigo 43 Parágrafo 1º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
7.7.3.d.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Presidente da Comissão de Licitação convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação, conforme § 1º e 2º do artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
7.8. Os documentos necessários à habilitação e ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia;
7.8.1. Os documentos apresentados em original não serão devolvidos, permanecendo integrantes ao processo licitatório.
7.9. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal.
7.10. Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se:
a) Estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes do país de origem;
b) Estiverem devidamente legalizados em órgão do Ministério do Exterior do Brasil, podendo ser em repartição consular do Brasil no país de origem.
7.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos;
7.11.1. Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos.
a) Para os documentos que não apresentarem esta informação, será considerado como prazo de validade o período de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua emissão, com exceção dos atestados de capacidade técnica que por Lei é vedada a limitação de tempo;
b) Os certificados/certidões deverão ter prazo de validade com vencimento até, no mínimo, a data marcada para a abertura dos envelopes;
7.11.2. As declarações exigidas neste edital, a serem firmadas pelo licitante, deverão estar datadas em, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data marcada para a abertura dos envelopes.
7.11.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo.
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
7.12. Verificando-se no curso da análise o descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos a proponente será inabilitada.
7.13. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital, implicando os mesmos na inabilitação do licitante.
7.14. Qualificação Técnica:
7.14.1. Atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução fiel do cumprimento de contrato compatível com as características semelhantes, equivalentes ou superiores às do objeto dessa licitação.
Certidão Ambiental do INEA CA (licença); Licença do CBMERJ (Certificado de Aprovação);
7.14.2. Habilitação de Licença Sanitária atualizada do estabelecimento, emitido pela vigilância Sanitária do Estado ou do Município da sede da licitante;
7.14.3. Certidão de Registro ou inscrição de empresa ou dos seus responsáveis técnicos, junto à entidade profissional competente (CRMV – Conselho Reginoal de Medicina Veterinária), na data da assinatura do contrato.
7.15. Após a fase de habilitação não serão aceitos pedidos de retiradas de propostas, sujeitando-se a licitante ao julgamento até o final do certame;
7.16. Mesmo que o licitante possua o Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pelo Departamento de Suprimentos e Licitações da Secretaria Municipal de Administração, deverá ser apresentado os atestados de capacitação técnica exigidos neste edital.
7.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado para prosseguir na próxima etapa.
8. DAS PROPOSTAS
8.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em formato de Planilha de Preços, com os valores discriminado de cada item e ao final o preço global, com MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA, em papel timbrado da firma, devendo ser preenchida por meios mecânicos (digitada ou datilografada), datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo a razão social, o endereço e o CNPJ da firma proponente, conforme modelo Propostas de Preços – Anexo XIII, devendo o envelope ser identificado da seguinte forma:
Envelope "2" – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2021
dia 28 de Junho de 2021, às 10 horas e 00 minutos;
Identificação da Empresa
8.2. Da proposta deverá constar obrigatoriamente:
8.2.1. Preços unitários em moeda nacional (Real), com no máximo duas casas decimais, valor total da proposta, e o percentual de desconto sobre a taxa;
8.2.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
8.2.3. O licitante vencedor poderá apresentar a Declaração que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada (Anexo Modelo XII), na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
V – A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional
9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. A abertura dos envelopes “2”, que contém as propostas, será posterior a abertura do envelope “1”, referente a habilitação dos concorrentes, desde que transcorrido o prazo de Lei sem interposição de recursos, ou deles tenha havido desistência expressa ou após o julgamento daqueles por xxxxxxx interpostos.
9.2. Os documentos de habilitação, bem como as propostas, deverão ser rubricados pelos representantes legais das empresas licitantes, representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelos membros da Comissão de Licitação sendo, a seguir, lavrada ata circunstanciada.
9.2.1. Serão desclassificadas as propostas que ofertarem preços acima dos elencados no Projeto Básico nos termos do inciso X do art. 40 c/c o inciso II do art. 48, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2.2. Os impostos, taxas e demais encargos deverão estar inclusos no valor da proposta.
9.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, ou anexado às mesmas, qualquer tipo de documento, que importe em modificações de seus termos originais.
9.4. No caso de divergência entre as informações contidas na documentação considerada acessória ou complementar à proposta e nos termos da proposta específica, prevalecerão os termos da proposta e o seu valor por extenso.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Municipal de Licitações e um representante da Secretaria solicitante, obedecendo ao critério de MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA, sendo vencedora a proposta que apresentar o MAIOR DESCONTO SOBRE TAXA distribuída de forma uniforme em todos os itens da planilha.
10.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente, conforme determina o art. 3º § 2º da Lei Federal nº.8.666/93, sendo respeitado o que estabelece a Lei Complementar Federal nº 123, de 2016.
10.3. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes Pequenos Negócios, conforme classificação da Lei Complementar Federal nº 123, de 2016 e suas posteriores modificações, e que apresentaram a Declaração de
Equiparação de Pequenos Negócios (modelo Anexo VIII) preferência à contratação, pelas seguintes regras:
10.3.1. A Presidente da Comissão de Licitação convocará os Pequenos Negócios, detentor da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 20 (vinte) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.3.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 12.3.1, deste Edital.
10.3.3. Não havendo a apresentação de novo desconto, inferior ao da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, os demais Pequenos Negócios, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 12.3.1, deste Edital.
10.3.4. Caso a detentora da melhor oferta esteja equiparada aos Pequenos Negócios, como a Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas posteriores modificações, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.3.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.6. O Pequeno Negócio mais bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.3.7. Não ocorrendo a contratação do Pequeno Negócio, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações posteriores, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.3.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelos Pequenos Negócios que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações posteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.3.9. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4. A homologação dos procedimentos bem como a adjudicação do objeto caberá ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, que poderá, ainda anular ou revogar a presente Licitação por despacho motivado, sem que caiba às proponentes direito a qualquer indenização.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os recursos interpostos contra às decisões proferidas pela Comissão Municipal de Licitações, somente serão acolhidas nos termos da Lei 8.666/93, notadamente eu seu art. 109, mediante razões protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.1.1. habilitação ou inabilitação do licitante;
11.1.2. julgamento das propostas;
11.1.3. anulação ou revogação da licitação;
11.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
11.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 109, § 3º da Lei 8.666/1993.
12. DA CONTRATAÇÃO E SUA VIGÊNCIA
12.1. Após a adjudicação e homologação, a Administração Municipal, através da Procuradoria Geral convocará o licitante/vencedor em até 30 (trinta) dias, para que este assine o termo de contrato.
12.1.1. Se o licitante/vencedor deixar de assinar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação ou da comunicação para assinatura do contrato, e sem justificativa apresentada por escrito, caducará o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades em conformidade com o disposto no artigo 81 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. Na hipótese do não comparecimento do convocado, fica caracterizada a recusa injustificada do adjudicado, levando a Administração a convocar os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro colocado, bem como poderá revogar todo o procedimento licitatório, porque tal acontecimento caracteriza o descumprimento total da obrigação, levando o infrator às penas da lei.
12.3. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde que seja alegado fato relevante, comunicado à Administração, e esta, o aceite.
12.4. Havendo necessidade, e com pedido devidamente justificado nos autos, o contrato poderá ser prorrogado na forma do art. 57 seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.5. A vigência da Outorga será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
13. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA
A contratada, após receber a solicitação de transporte dos animais efetuada pela Guarda civil Municipal, terá um prazo máximo de 05 (cinco) horas para a realização do serviço.
O curral de captura deverá funcionar da seguinte forma:
Para o recolhimento de animais – funcionará de acordo com a demandas das apreensões do Município, o qual a Contratada será acionada independente de dia e hora;
Para liberação de animais – funcionará em horário comercial, de segunda à sexta-feira, excetuando-se os feriados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
A PERMISSIONÁRIA deverá manter arquivos individuais contendo as características dos animais apreendidos, especificando a data e o local da captura;
14.2. A PERMISSIONÁRIA, no caso de animais de grande porte, terá sob sua guarda, os animais apreendidos por 07 (sete) dias, findos os quais, se não resgatados, poderão ser leiloados, vendidos ou doados à instituições beneficentes se próprios para consumo, reprodução ou trabalho, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 3.678/2018, alterado pela Lei Municipal 3.899 de 2 de junho de 2020;
14.3. A PERMISSIONÁRIA ficará obrigada a alimentar os animais apreendidos com pasto ou forragem; fornecer água suficiente; manter a integridade das instalações dos currais e realizar a constante limpeza dos mesmos, instalar uma máquina de forragem nas dependências da unidade e dispor de funcionários/cuidadores, bem co9mo médicos veterinários para dar assistências diária nos currais de captura/guarda dos animais;
14.4. A PERMISSIONÁRIA deverá disponibilizar telefone e e-mail, para o bom funcionamento do objeto;
14.5. A alimentação, manutenção, cuidados com a saúde e integridade dos animais apreendidos serão de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, sob pena de sanção prevista em Lei;
14.6. Executar o objeto em conformidade com as condições previstas neste Edital e no Projeto Básico;
14.7. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PERMITENTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
14.9. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, Previdência Social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
14.10. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Comissão de Avaliação referente ao Curral de Apreensões de Animais de médio e grande porte, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese me que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.11. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.
14.12. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
14.13. Atender a legislação do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
14.14. Respeitar a Lei Estadual nº 8.145 de vinte e nove de outubro de 2018 que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado do Rio de Janeiro e Declaração Universal dos Direitos do Animais;
14.15. Atender a todas as exigências da legislação: que rege o desempenho da medicina veterinária, ambiental e de proteção dos animais;
14.16. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRANTANTE;
14.17. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
14.18. A PERMISSIONÁRIA estará obrigada a disponibilizar o termo de posse e responsável à PERMITENTE. Apresentará junto com a nota fiscal da venda ou leilão do animal, o qual o proprietário não readquiriu o animal. Se doado, o termo de doação.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
15.1. O Município será o responsável pela emissão das guias para pagamento das taxas dos animais apreendidos;
15.2. Proporcionar à PERMISSIONÁRIA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores;
15.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo em decorrência solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
15.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
15.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
16. DA RESPONSABILIDADE DA PERMISSIONÁRIA
16.1. Responsabiliza-se a contratada por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não se eximindo dessa responsabilidade quando houver acompanhamento da execução por Órgão do Município.
16.2. Responsabiliza-se a contratada por manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições exigidas para a sua habilitação no certame.
16.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
17. DAS GARANTIAS
17.1. Não serão exigidas garantias.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O Município será o responsável pela emissão das guias para pagamento das taxas de apreensão, multas, transporte, exames, vacinas, diárias e quaisquer outros custos envolvendo o animal apreendido, pelo proprietário do animal, bem como pelo seu recebimento. Os valores recolhidos serão para a rubrica 1.1.2.1.01.1.1.18.00.00.00.00 – Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais.
18.2. No caso de animais de médio e grande porte, permanecerão apreendidos por 7 (sete) dias, findos os quais, se não resgatados, serão leiloados, vendidos ou doados à instituições beneficentes se próprios para consumo, reprodução ou trabalho, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal 3.678/2018 alterado pela Lei Municipal 3.899, de 2 de junho de 2020. A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar Nota Fiscal no caso de o animal ser leiloado ou vendido para emissão de guia de
pagamento pela PERMISSIONÁRIA de 20% (vinte por cento) aos Cofres Públicos, e se doado, apresentar o TERMO DE DOAÇÃO do animal com firma reconhecida em cartório tanto do representante da CONTRATADA quanto do ADOTANTE.
18.3. A PREFEITURA MUNICIPAL fará o repasse a CONTRATADA através de dotação orçamentária própria, sendo a rubrica 0784.3.3.90.39.00.00.100 – execução de medidas relativas à causa animal, repassando 80% (oitenta por cento) à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contados do efetivo recebimento das guias nos cofres públicos, nos termos do § 3º do art. 6º da Lei Municipal 3.678/2018, alterado pela Lei Municipal 3.899/2020.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada pela COORDENADORIA DE PROTAÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL – COPBEA ou a quem este designar para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67 de Lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente GESTOR.
19.2. Caso a PERMISSIONÁRIA se torne inadimplente pela falta de execução total ou parcial do presente Contrato, serão aplicadas isoladas ou cumulativamente as sanções constantes no art. 87 da Lei 8.666/93.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato dos termos ajustados, o Município de Teresópolis/RJ poderá, garantida a defesa prévia, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
20.1.1. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis pela Lei Civil, as penalidades são as previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, em especial, as seguintes multas:
a) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor ofertado, cuja execução exceder os prazos pactuados, respeitados os limites da Lei Civil;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, contratual ou legal, respeitados os limites da Lei Civil;
20.2. A Sanção indicada no subitem 20.1.1. poderá ser aplicada conjuntamente com as estabelecidas pelos subitens 20.1.1.1. e 20.1.1.2. na dependência da falta cometida, a critério da Administração, observando a razoabilidade e proporcionalidade.
20.3. Será garantido, nesse caso, ao contratado, o exercício do direito do contraditório e da ampla defesa, conforme prevê a Constituição federal.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, sendo o prazo limite para Licitantes de até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, conforme art. 41 § 1º e 2º da lei Federal nº 8.666/93.
Para efeito de antecipação, a impugnação poderá ser iniciada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no entanto, a mesma deverá ser formalizada por petição protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Teresópolis, contendo:
a) Assunto: C.P. nº - IMPUGNAÇÃO - Razão Social da solicitante;
b) No corpo da solicitação: Razão Social da Empresa; nome completo da Pessoa Física (representante da empresa e solicitante representante), CNPJ/CPF, Telefone para Contato, E-mail; razões fundamentadas.
Caberá a Comissão de Licitação, juntamente com o setor técnico responsável, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Comissão de Licitação, até 05 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo:
a) Assunto: C.P. nº - ESCLARECIMENTOS/QUESTIONAMENTOS - Razão Social da solicitante
b) No corpo da solicitação: Razão Social da Empresa; nome completo da Pessoa Física (representante da empresa e solicitante representante), CNPJ/CPF, Telefone para Contato, E-mail; questionamentos.
21.2. Caberá a Presidente da Comissão de Licitação prestar os esclarecimentos, com apoio, quando necessário da Secretaria Requisitante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
21.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
22.2. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados as ocorrências relevantes e que, ao final será assinada pela Comissão de Licitação, assim como pelos representantes proponentes presentes.
22.3. Os interessados poderão adquirir o Edital, no Departamento de Suprimento e Licitação, no Centro Administrativo Prefeito Xxxxx Xxxxxxx, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Teresópolis, no horário das 09:00 às 18:00 horas. Informações pelos telefones: (0XX21) 0000-0000 e (0XX21) 2742-3885, a partir das 09:00 horas, ou pelo endereço eletrônico desta Prefeitura (xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
22.4. Não serão conhecidos recursos e/ou impugnações enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, se o respectivo original não tiver sido protocolizado até o final do prazo legal no Protocolo Geral deste Município.
22.5. É facultada a Presidente da Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.6. Fica assegurada a Presidente da Comissão de Licitação o direito de, no interesse da Administração anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando a devida ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
22.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas sendo que a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Presidente da Comissão de Licitação ao contrário;
22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando-se e vencendo em dias de expediente;
22.11. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do mesmo;
22.12. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação, da proposta e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decisão a critério da Presidente da Comissão de Licitação.
22.13. Quaisquer dúvidas relativas à presente licitação serão dirimidas pela Comissão de Licitação, que poderá solicitar apoio da Assessoria Jurídica da Administração, bem como consulta a Secretaria Requisitante;
22.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
22.15. Fica a cargo da empresa proponente, em caso de inabilitação, retirar o envelope de documentos de habilitação (ENVELOPE 1) no Departamento de Suprimento e Licitação, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, após a homologação ou conclusão do processo, sendo que quando não retirado será incinerado pela comissão, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
22.16. O Departamento de Suprimentos e Licitações poderá, dependendo do volume de documentos, e depois da análise e rubrica dos representantes dos proponentes, sobrestar o certame pelo prazo que determinar suficiente, com a finalidade de, com a devida cautela, promover nova análise na documentação.
22.17. Após a realização da Licitação, os autos do respectivo processo permanecerão com vista franqueada aos interessados conforme estabelece a Lei de Acesso a Informação;
22.18. O foro da Cidade de Teresópolis, será o único competente para dirimir e julgar toda e qualquer dúvida relativa ao presente procedimento, com exclusão de qualquer outro.
Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico
Anexo II – Minuta de Contrato; Anexo III – Declaração conjunta;
Anexo IV – Carta de Credenciamento;
Anexo V – Declaração de pleno atendimento aos termos do edital; Anexo VI – Modelo de Declaração sobre Trabalho de Menores;
Anexo VII – Modelo de declaração de parentesco (Art. 88 da Lei Orgânica Municipal);
Anexo VIII – Modelo de declaração de enquadramento de Pequenos Negócios e Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo IX - Modelo de declaração sobre funcionário inelegível;
Anexo X – Modelo de declaração de que dispõe em seus quadros funcionais percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Lei nº 8.213/91);
Anexo XI – Modelo de declaração de não possuir funcionário em trabalho degradante ou forçado;
Anexo XII - Parâmetros para análise de balanço; Anexo XIII – Modelo de Proposta.
Em, 27 de Maio de 2021. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ANEXO I
Projeto Básico
Curral de Apreensões de animais de médio e grande porte
1. INTRODUÇÃO
1.1. Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº 3.678, de 5 de junho de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 3.899, de 2 de junho de 2020.
2. OBJETO
2.1. Permissão dos serviços de captura, transporte e guarda de animais de médio e grande porte soltos, dentro dos limites territoriais do Município de Teresópolis, bem como nas suas respectivas faixas de domínio e vias urbanas.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando o grande número de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas deste município, bem como o risco iminente de possíveis acidentes envolvendo automóveis e transeuntes, se faz necessária outorga de permissão dos serviços de captura, transporte e guarda desses animais, visando melhorias na operação e segurança das vias urbanas envolvidas, evitando, dessa forma, acidentes causados por animais soltos nas pistas.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E SUAS QUANTIDADES DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N° 3899/20
4.1. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE TOTAL:
TRANSPORTE | GRANDE PORTE | 360,00 |
TRANSPORTE | MÉDIO PORTE | 300,00 |
APREENSÃO | GRANDE PORTE | 360,00 |
APREENSÃO | MÉDIO PORTE | 300,00 |
DIÁRIA | GRANDE PORTE | 160,00 |
DIÁRIA | MÉDIO PORTE | 150,00 |
EXAME | ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (A.I.E) | 170,00 |
EXAME | TUBERCULOSE | 150,00 |
EXAME | BRUCELOSE | 150,00 |
EXAME | MORMO | 260,00 |
VACINA | AFTOSA | 130,00 |
VACINA | RAIVA | 130,00 |
Reserva Orçamentária para previsão de apreensão de um animal. | R$ 4.480,00 |
Os licitantes interessados em participar desta Concorrência deverão apresentar propostas com o MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA dos serviços expressos na citada Lei.
5 . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa interessada no referido contrato que trata da presente contratação deverá seguir as determinações propostas pelos órgãos de atenção à saúde dos animais, bem como pelo Município a fim de resguardar a saúde dos animais apreendidos, além de:
5.1. Manter um sistema de comunicação com o Município, para que esta obtenha informações atualizadas das programações, através do seguinte endereço de e- mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo seguinte telefone (00) 0000-0000;
5.2. Tomar todas as medidas cabíveis para manter a eficiente prestação do serviço;
5.3. Possuir local com rampa adequada para embarque e desembarque de animais;
5.4. Manejo de animais para separar os lotes dos animais que realizam exames;
5.5. Banho de carrapaticida e verificar os estados dos animais quando chegam no curral;
5.6. Comunicar o Núcleo de Defesa Agropecuária, para realizar o sacrifício pelo o médico veterinário do RJ (SEAPEC – SDA);
5.7. Sistema de abastecimento de água e luz elétrica;
5.8. Sala para funcionamento dos serviços administrativos;
5.9. Fotografar os animais recolhidos;
5.10. Após organizar os cadastros, colocar em CDs e enviar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente- COPBEA;
5.11. Área com cobertura para fazer atendimento dos animais;
5.12. Na chegada ao curral, todos os animais deverão ser devidamente identificados, sendo bovinos submetidos a exames de brucelose tuberculose e os equinos a exames de anemia infecciosa equina (AIE) e mormo;
5.13. Os positivos para as referidas enfermidades serem imediatamente isolados e informados a SEAPEC/RJ, para que seja providenciado seu sacrifício, conforme determina a lei, e os negativos, após vacinados liberados para retorno ao dono ou para leilão em favor do curral;
5.14. Os que forem reclamados por seus donos, serão liberados após o pagamento de multas, taxas por exames realizados e diárias pela utilização de estrutura;
5.15. Para os animais resgatados pelos proprietários deverão ser emitidas notas de serviço e os vendidos notas de venda (DANFE);
5.16. Após o transporte dos animais, a contratada deverá marcar os mesmos com números que serão vinculados ao proprietário, tornando precisa a sua posterior identificação.
6. DO TRANSPORTE DOS ANIMAIS
6.1. O veículo para transporte dos animais deverá ter capacidade de lotação mínima de 3.500 kg (três mil e quinhentos quilos). O mesmo deverá estar em perfeitas condições técnicas adaptado para transporte de animais de grande porte, documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene, maquinários, equipamentos e pessoal especializado para a prestação dos serviços licitados, cujo conserto, manutenção, combustível, multas e licenciamentos correrão por conta da CONTRATADA.
6.2. Os serviços de reparos mecânicos nos veículos para transporte dos animais, inclusive acidentes e manutenção, pneus, combustíveis, são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. O seguro contra acidentes dos veículos para transporte dos animais, inclusive a franquia, se houver, é de responsabilidade da CONTRATADA.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA:
7.1. A contratada, após receber a solicitação de transporte dos animais efetuada pela Guarda Civil Municipal, terá um prazo máximo de 05 (cinco) horas para realização do serviço.
7.2. O curral de captura deverá funcionar da seguinte forma:
a) Para o recolhimento de animais: funcionará de acordo com a demanda das apreensões do município, o qual a Contratada será acionada independente de dia e hora.
b) Para liberação de animais: funcionará em horário comercial, de segunda à sexta feira, excetuando-se os feriados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
8.1. A PERMISSIONÁRIA deverá manter arquivos individuais contendo as características dos animais apreendidos, especificando a data e o local da captura.
8.2. A PERMISSIONÁRIA, no caso de animais de grande porte, terá sob sua guarda, os animais apreendidos por 07 (sete) dias, findos os quais, se não resgatados, poderão ser leiloados, vendidos ou doados à instituições beneficentes se próprios para consumo, reprodução ou trabalho, nos termo do art. 5º da Lei Municipal nº 3.678/2018, alterado pela Lei Municipal nº 3.899, de 2 de junho de 2020.
8.3. A PERMISSIONÁRIA ficará obrigada a alimentar os animais apreendidos com pasto ou forragem; fornecer água suficiente; manter a integridade das instalações dos currais e realizar a constante limpeza dos mesmos, instalar uma máquina de forragem nas dependências da unidade e dispor de funcionários/cuidadores, bem como médicos veterinários para dar assistência diária nos currais de captura/guarda dos animais.
8.4. A PERMISSIONÁRIA deverá disponibilizar telefone e e-mail, para o bom funcionamento do objeto.
8.5. A alimentação, manutenção, cuidados com a saúde e integridade dos animais apreendidos serão de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, sob pena de sanção prevista em Lei.
8.6. Executar o objeto em conformidade com as condições previsto neste Projeto Básico;
8.7. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PERMITENTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
8.9. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
8.10. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Comissão de Avaliação referente ao Curral de Apreensões de Animais de Médio e Grade Porte, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.11. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.
8.12. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. De 13/02/98;
8.13. Atender a legislação do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
8.14. Respeitar a Lei Estadual N° Lei Nº 8145, de vinte e nove de outubro de 2018 que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado do Rio de Janeiro e Declaração Universal dos Direitos dos Animais;
8.15. Atender a todas as exigências da legislação: que rege o desempenho da medicina veterinária, ambiental e de proteção dos animais.
8.16. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.17. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
8.18. A PERMISSIONÁRIA estará obrigada a disponibilizar o termo de posse e responsável à PERMITENTE. Apresentará junto com a nota fiscal da venda ou leilão do animal, o qual o proprietário não readquiriu o animal. Se doado, o termo de doação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE:
9.1. O Município será o responsável pela emissão das guias para pagamento das taxas (item 4) dos animais apreendidos;
9.2. Proporcionar à PERMISSIONÁRIA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
9.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
9.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada pela COORDERNADORIA DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL - COPBEA ou a quem este designar para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente GESTOR.
10.2. Caso a PERMISSIONÁRIA se torne inadimplente pela falta de execução total ou parcial do presente Contrato serão aplicadas isoladas ou cumulativamente as sanções constantes no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11 – DA DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
11.1. Contrato Social;
11.2. Declaração que não emprega menores, de acordo com art. 7º, CF;
11.3. Certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
11.4. Qualificação econômico-financeiro;
11.5. Qualificação técnica:
11.5.1. Atestado de qualificação técnica;
11.5.1.2. Certidão Ambiental do INEA CA (licença);
11.5.1.3. Licença do CBMERJ (Certificado de Aprovação);
11.5.1.4. Certidão de Regularização de Médico Veterinário pelo (CRMV);
11.5.1.5. Habilitação de Licença Sanitária atualizada do estabelecimento, emitido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da Sede da licitante.
12 – PAGAMENTO
12.1. O Município será o responsável pela emissão das guias para pagamento das taxas de apreensão, multas, transporte, exames, vacinas, diárias e quaisquer outros custos envolvendo o animal apreendido, pelo proprietário do animal, bem como pelo seu recebimento. Os valores recolhidos serão para a rubrica 1.1.2.1.01.1.1.18.00.00.00.00 – Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais.
12.2. No caso de animais de médio e grande porte, permanecerão apreendidos por 7 (sete) dias, findos os quais, se não resgatados, serão leiloados, vendidos ou doados a instituições beneficentes se próprios para consumo, reprodução ou trabalho, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 3.678/2018, alterado pela Lei Municipal nº 3.899, de 2 de junho de 2020, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar NOTA FISCAL no caso de o animal ser leiloado ou vendido para emissão de guia de pagamento pela PERMISSIONÁRIA de 20% aos cofres públicos, se doado apresentar o TERMO de DOAÇÃO do animal com firma reconhecida em cartório tanto do representante da CONTRATADA quanto do ADOTANTE.
12.3. A PREFEITURA MUNICIPAL fará o repasse a CONTRATADA através de dotação orçamentária própria, sendo a rubrica 0784.3.3.90.39.00.00.100 – Execução de medidas relativas à causa animal, repassando 80% à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias contados do efetivo recebimento das guias nos cofres públicos. Nos termos do §3° do art. 6° da Lei Municipal nº 3.678, de 5 de junho de 2018, alterado pela Lei Municipal nº 3.899, de 2 de junho de 2020.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência contratual é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, nos termos do Art. 57, II, Lei nº 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sendo que a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Procedimento Licitatório.
14.3. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Comissão de Avaliação referente ao Curral de Apreensões de Animais, através do e-mail:
xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx telefone: (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 às 18h00.
14.4. O foro do município de Teresópolis será o único competente para redimir e julgar toda e qualquer dúvida relativa ao presente procedimento, com exclusão de qualquer outro.
Teresópolis, 27 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Mat.: 4.17708-3
PMT-RJ
PROCESSO Nº 3.302/2021 RUBRICA: FLS:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Suprimentos e Licitação xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA
, COMO CONTRATADA, PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DOS SERVIÇOS DE CAPTURA, TRANSPORTE E GUARDA DE ANIMAIS DE MÉDIO DE GRANDE PORTE SOLTOS, DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
Aos dias do mês de do ano de 2021, a Prefeitura Municipal de Teresópolis com sede na xxx , Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n.º , a seguir denominada CONTRATANTE, representada pelo Ilmº. Sr. , Secretário Municipal de Meio Ambiente, portador da Carteira de Identidade n.º , emitido pelo , inscrito no C.P.F. sob o n.º , e a empresa
, estabelecida na rua , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo (a) , na qualidade de , tem justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2021, realizada através do processo administrativo nº 15.790/2021, homologada por despacho Ilmº. Sr. Secretário Municipal de Meio
Ambiente, datado de / / condições.
que se regerá pelas seguintes cláusulas e
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Esta
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo maior desconto sobre taxa, é regida pela Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações posteriores e Leis Municipais nº 3.678, de 5 de junho de 2018, e 3.899, de 2 de junho de 2020, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - O objeto do presente Contrato é a Permissão dos serviços de captura, transporte e guarda de animais de médio e grande porte soltos, dentro dos limites territoriais do Município de Teresópolis, bem como nas suas respectivas faixas de domínio e vias urbanas.
Parágrafo único: especificações do objeto e suas quantidades de acordo com a Lei Municipal nº 3.899/2020:
TRANSPORTE | GRANDE PORTE | 360,00 |
TRANSPORTE | MÉDIO PORTE | 300,00 |
APREENSÃO | GRANDE PORTE | 360,00 |
APREENSÃO | MÉDIO PORTE | 300,00 |
DIÁRIA | GRANDE PORTE | 160,00 |
DIÁRIA | MÉDIO PORTE | 150,00 |
EXAME | ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (A.I.E) | 170,00 |
EXAME | TUBERCULOSE | 150,00 |
EXAME | BRUCELOSE | 150,00 |
EXAME | MORMO | 260,00 |
VACINA | AFTOSA | 130,00 |
VACINA | RAIVA | 130,00 |
Reserva Orçamentária para previsão de apreensão de um animal. | R$ 4.480,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/PERMITENTE:
3.1. O Município será o responsável pela emissão das guias para pagamento das taxas (item 4) dos animais apreendidos;
3.2. Proporcionar à PERMISSIONÁRIA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
3.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
3.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
3.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA/PERMISSIONÁRIA - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias, após o faturamento e o atesto da CONTRATANTE.
4.1. A PERMISSIONÁRIA deverá manter arquivos individuais contendo as características dos animais apreendidos, especificando a data e o local da captura.
4.2. A PERMISSIONÁRIA, no caso de animais de grande porte, terá sob sua guarda, os animais apreendidos por 07 (sete) dias, findos os quais, se não resgatados, poderão ser leiloados, vendidos ou doados à instituições beneficentes se próprios para consumo, reprodução ou trabalho, nos termo do art. 5º da Lei Municipal nº 3.678/2018, alterado pela Lei Municipal nº 3.899, de 2 de junho de 2020.
4.3. A PERMISSIONÁRIA ficará obrigada a alimentar os animais apreendidos com pasto ou forragem; fornecer água suficiente; manter a integridade das instalações dos currais e realizar a constante limpeza dos mesmos, instalar uma máquina de forragem nas dependências da unidade e dispor de funcionários/cuidadores, bem como médicos veterinários para dar assistência diária nos currais de captura/guarda dos animais.
4.4. A PERMISSIONÁRIA deverá disponibilizar telefone e e-mail, para o bom funcionamento do objeto.
4.5. A alimentação, manutenção, cuidados com a saúde e integridade dos animais apreendidos serão de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, sob pena de sanção prevista em Lei.
4.6. Executar o objeto em conformidade com as condições previsto neste Projeto Básico;
4.7. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PERMITENTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
4.9. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
4.10. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Comissão de Avaliação referente ao Curral de Apreensões de Animais de Médio e Grade Porte, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.11. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.
4.12. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. De 13/02/98;
4.13. Atender a legislação do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
4.14. Respeitar a Lei Estadual N° Lei Nº 8145, de vinte e nove de outubro de 2018 que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado do Rio de Janeiro e Declaração Universal dos Direitos dos Animais;
4.15. Atender a todas as exigências da legislação: que rege o desempenho da medicina veterinária, ambiental e de proteção dos animais.
4.16. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
4.17. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
4.18. A PERMISSIONÁRIA estará obrigada a disponibilizar o termo de posse e responsável à PERMITENTE. Apresentará junto com a nota fiscal da venda ou leilão do animal, o qual o proprietário não readquiriu o animal. Se doado, o termo de doação;
4.19. O veículo para transporte dos animais deverá ter capacidade de lotação mínima de 3.500 kg (três mil e quinhentos quilos). O mesmo deverá estar em perfeitas condições técnicas adaptado para transporte de animais de grande porte, documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene, maquinários, equipamentos e pessoal especializado para a
prestação dos serviços licitados, cujo conserto, manutenção, combustível, multas e licenciamentos correrão por conta da CONTRATADA.
4.20. Os serviços de reparos mecânicos nos veículos para transporte dos animais, inclusive acidentes e manutenção, pneus, combustíveis, são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.21. O seguro contra acidentes dos veículos para transporte dos animais, inclusive a franquia, se houver, é de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS/PAGAMENTOS:
5.1. O Município será o responsável pela emissão das guias para pagamento das taxas de apreensão, multas, transporte, exames, vacinas, diárias e quaisquer outros custos envolvendo o animal apreendido, pelo proprietário do animal, bem como pelo seu recebimento. Os valores recolhidos serão para a rubrica 1.1.2.1.01.1.1.18.00.00.00.00 – Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais.
5.2. No caso de animais de médio e grande porte, permanecerão apreendidos por 7 (sete) dias, findos os quais, se não resgatados, serão leiloados, vendidos ou doados a instituições beneficentes se próprios para consumo, reprodução ou trabalho, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 3.678/2018, alterado pela Lei Municipal nº 3.899, de 2 de junho de 2020, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar NOTA FISCAL no caso de o animal ser leiloado ou vendido para emissão de guia de pagamento pela PERMISSIONÁRIA de 20% aos cofres públicos, se doado apresentar o TERMO de DOAÇÃO do animal com firma reconhecida em cartório tanto do representante da CONTRATADA quanto do ADOTANTE.
5.3. A PREFEITURA MUNICIPAL fará o repasse a CONTRATADA através de dotação orçamentária própria, sendo a rubrica 0784.3.3.90.39.00.00.100 – Execução de medidas relativas à causa animal, repassando 80% à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias contados do efetivo recebimento das guias nos cofres públicos. Nos termos do §3° do art. 6° da Lei Municipal nº 3.678, de 5 de junho de 2018, alterado pela Lei Municipal nº 3.899, de 2 de junho de 2020.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO - O prazo de execução dos serviços será de
( ) dias contados da assinatura do Contrato, podendo ser acrescida e o Contrato prorrogado por igual período, nos termos do artigo 57, inciso II, ou alterado, na forma do artigo 65, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, que se aplica subsidiariamente.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
7.1. A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada pela
COORDERNADORIA DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL - COPBEA ou a
quem este designar para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente GESTOR.
7.2. Caso a PERMISSIONÁRIA se torne inadimplente pela falta de execução total ou parcial do presente Contrato serão aplicadas isoladas ou cumulativamente as sanções constantes no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO - A aceitação dos serviços previstos na CLÁUSULA QUARTA se dará mediante a avaliação do servidor da CONTRATANTE, indicado conforme estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA acima, que constatará se os serviços atendem a todas as condições contidas na Proposta de Preço (anexo n.º XIII).
Parágrafo Único - Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
CLÁUSULA NONA – DA FORÇA MAIOR: Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - É facultado à
CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS): Pela
inexecução total ou parcial do contrato dos termos ajustados, o Município de Teresópolis/RJ poderá, garantida a defesa prévia, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
11.1. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis pela Lei Civil, as penalidades são as previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, em especial, as seguintes multas:
a) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor ofertado, cuja execução exceder os prazos pactuados, respeitados os limites da Lei Civil;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, contratual ou legal, respeitados os limites da Lei Civil;
11.2.A Sanção indicada no item 11.1, alíneas “a” e “b” poderão ser aplicada conjuntamente com as demais estabelecidas em lei na dependência da falta
cometida, a critério da Administração, observando a razoabilidade e proporcionalidade.
11.3.Será garantido, nesse caso, ao contratado, o exercício do direito do contraditório e da ampla defesa, conforme prevê a Constituição federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO: A CONTRATANTE poderá
rescindir o Contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada, garantida a prévia defesa.
Parágrafo Único - Na decretação da rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES: Fazem
parte do presente Contrato as prerrogativas constantes no artigo 58 da Lei Federal n° 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - (Dotação Orçamentária): Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho , Código de Despesa , tendo sido empenhada a importância de R$ , através da Nota de Empenho nº , ficando o restante a ser empenhado nos meses subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Cidade de Teresópolis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sendo que a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Procedimento Licitatório.
16.3. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Comissão de Avaliação referente ao Curral de Apreensões de Animais, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx telefone: (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 às 18h00.
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal exigidas no Edital que instruiu esta
Licitação onde foram licitados os materiais objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Para efeito de entrega das Faturas, o gerenciamento do contrato caberá aos servidores indicados na forma prevista no item 7.1, da Cláusula Sétima, que ficarão responsáveis pelo recebimento, manifestação quanto à qualidade dos serviços prestados.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Teresópolis, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Secretário Municipal
Razão Social da Contratada Nome do Representante Legal Cargo
TESTEMUNHAS:
1- C.I. nº.
2- C.I. nº.
ANEXO III
DECLARAÇÃO CONJUNTA: QUE POSSUI VÉICULO EM CONDIÇÕES LEGAIS; QUE POSSUI PESSOAL EQUIPADO E QUE POSSUI TERRENO ADEQUADO
Pelo presente instrumento, a empresa
, portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME)
, nacionalidade , estado civil
, profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a
em estrito cumprimento ao previsto no processo administrativo nº. 15.790/2020 e a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 da licitação em epígrafe, OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE CAPTURA, TRANSPORTE E GUARDA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE SOLTOS DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO
MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Teresópolis declarando:
a) Que se submete inteiramente às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; às exigências do Edital e as especificações dos serviços que dele fazem parte integrante;
b) Que possui pessoal devidamente equiparado para a prestação dos serviços licitados, conforme exigido no Projeto Básico (Anexo I) deste Edital.
c) Que, possui terreno e instalação em que os animais serão mantidos em área discriminado nos itens 5.3, 5.7, 5.8, 5.11, do Projeto Básico, Anexo I deste Edital;
d) Que possui veículo em condições legais de uso, adaptado para trnasporte seguro dos animais de médio e grande porte, conforme exigido no Item 6, do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante lega
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa
, portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME)
, nacionalidade , estado civil
, profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública nos processos administrativo 15.790/2020 da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 da licitação em epígrafe, OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE CAPTURA, TRANSPORTE E GUARDA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE SOLTOS DENTRO DOS LIMITES
TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditiva de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes do Edital.
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa
, portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME)
, nacionalidade , estado civil
, profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a
declara ao Município de Teresópolis que atende a todas as condições de habilitação nos processo administrativo 15.790/2020 da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
Pelo presente instrumento, a empresa
, portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME)
, nacionalidade , estado civil
, profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la nos processo administrativo15.790/2020 da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO CONFORME ARTIGO 88 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Pelo presente instrumento, a empresa
, portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME)
, nacionalidade , estado civil
, profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a
, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública dos processo administrativo nº. 15.790/2020 da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que, para os fins do disposto no artigo 88 da Lei Orgânica Municipal, que não possui no seu quadro de funcionários: dirigentes, vereadores, ocupantes de cargos comissionados e servidores municipais, bem como pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau ou por adoção ou que tenham sido nos últimos 180 dias anterior à data do ato convocatório.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO NA SITUAÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Pelo presente instrumento, a empresa
, portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME)
, nacionalidade , estado civil
, profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la no processo administrativo nº. 15.790/2020 da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº XXX/2021, DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Pequenos Negócios, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, estando enquadrado como:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, é modalidade de Microempresa, conforme no artigo 18-A, §1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) COOPERATIVA, equiparadas a Microempresa por força do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, até o limitado a receita bruta anual limite no inciso II do caput do art. 3 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2016.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO INELEGÍVEL
Pelo presente instrumento, a empresa
, portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME)
, nacionalidade , estado civil
, profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública, processo administrativo 15.790/2020 da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que, para os fins do disposto no parágrafo único do Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal de Teresópolis, os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não foram declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa nas seguintes situações:
I – Representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II – Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE DISPÕE EM SEUS QUADROS FUNCIONAIS PERCENTUAL MÍNIMO DE BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Lei nº 8.213/91)
Pelo presente instrumento, a empresa
, portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME)
, nacionalidade , estado civil
, profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública, dos processo administrativo 15.790/2020 da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021, atende às exigências impostas pela Lei Federal nº 8.213/91, relacionadas com a existência em seus quadros de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, conforme dados a seguir:
Número total de empregados XXX.
Número total de empregados reabilitados e/ou deficientes XXX.
(local e data)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE
Pelo presente instrumento, a empresa
, portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME)
, nacionalidade , estado civil
, profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a
outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública da CONCORRÊNCIA nº 001/2021 do processo administrativo 15.790/2020, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que, para os fins do disposto nos inciso III e IV do art. 1º e no inciso II do art. 5º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO XII
ANÁLISE ECONÔMICO – FINANCEIRA
Pelo presente instrumento, a empresa
, portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME)
, nacionalidade , estado civil
, profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a
em estrito cumprimento ao previsto no processos administrativo nº.15.790/2020 e processo licitatório CONCORRÊNCIA nº 001/2021 da licitação em epígrafe, na forma abaixo discriminada, apresenta a sua situação financeira a ser aferida por meio dos índices de liquidez corrente – LC, liquidez geral – LG e solvência geral – SG.
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
LG= Ativo Circulante (+) Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total
Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez corrente índice maior ou igual a 1,00 Liquidez geral índice maior ou igual a 1,00 Solvência geral índice maior ou igual a 1,00
(local e data)
(nome completo, C.P.F., cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO XIII
MODELO DE PROPOSTA
Pelo presente instrumento, a empresa
, portadora do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, (NOME)
, nacionalidade , estado civil
, profissão , portador da cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX/XX, inscrito no C.P.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a
em estrito cumprimento ao previsto no processos administrativo nº.15.790/2020 e processo licitatório CONCORRÊNCIA nº 001/2021 da licitação em epígrafe, apresenta baixo sua proposta, declarando sua concordância com todas as disposições estabelecidas no Edital de concorrência.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO |
1 | TRANSPORTE GRANDE PORTE | ||
2 | TRANSPORTE MÉDIO PORTE | ||
3 | APREENSÃO GRANDE PORTE | ||
4 | APREENSÃO MÉDIO PORTE | ||
5 | DIÁRIA GRANDE PORTE | ||
6 | DIÁRIA MÉDIO PORTE | ||
7 | EXAME ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (A.I.E) | ||
8 | EXAME TUBERCULOSE | ||
9 | EXAME BRUCELOSE | ||
10 | EXAME MORMO | ||
11 | VACINA AFTOSA |
12 | VACINA RAIVA | ||
VALOR E PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO | % |
a) Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta Concorrência, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele façam parte, e que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custo, assim como qualquer despesa relativa a realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações bem como pelos erros ou omissões contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
b) a presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.