BANRISUL PERFIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA DE LONGO PRAZO
BANRISUL PERFIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA DE LONGO PRAZO
CNPJ/MF nº 08.960.557/0001-86
PROSPECTO
AVISOS IMPORTANTES
I. “A CONCESSÃO DE REGISTRO PARA A VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU DE ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU DE SEU ADMINISTRADOR, GESTOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS.”
II. “O INVESTIMENTO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O ADMINISTRADOR MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR”.
III. “AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO DE INVESTIMENTO ESTÁ EXPOSTO”.
IV. “O FUNDO UTILIZA, ATRAVÉS DAS CARTEIRAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE INVESTE, ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS”.
V. “O FUNDO MANTÉM UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A
365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO VALOR DA COTA SE COMPARADA A DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO INFERIOR”.
VI. “ESTE FUNDO ESTÁ AUTORIZADO A REALIZAR APLICAÇÕES EM ATIVOS NO EXTERIOR, ATRAVÉS DAS CARTEIRAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE INVESTE.”
VII. “O FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM A GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC”.
VIII. “RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA”.
08 de outubro de 2007.
1. Base Legal
O BANRISUL PERFIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA DE LONGO PRAZO, CNPJ/MF nº 08.960.557/0001-86 é
regulado por seu Regulamento e pela Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004 e demais disposições legais e regulamentares a ele aplicáveis.
2. Classificação CVM
Fundo de Renda Fixa.
3. Prestadores de Serviços
Administração | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 |
Gestão | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 |
Custódia | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 |
Tesouraria e Controle e processamento dos títulos e valores mobiliários | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 |
Distribuição de Cotas | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 |
Escrituração de Cotas | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 |
Auditoria Independente | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes CNPJ/MF nº 49.928.567/0001-11 |
4. Administrador
Fundado em 1928, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. atua com as carteiras comercial, de crédito, financiamento e investimento, de investimento e de crédito imobiliário.
Conforme o Ato Declaratório nº 8.148, de 28 de janeiro de 2005, da Comissão de Valores Mobiliários, o Banrisul é uma instituição financeira autorizada para prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
A segregação dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários das demais atividades exercidas pelo Administrador ocorre através da Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros.
A Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros tem exclusividade de funções na administração de carteira de valores mobiliários, sendo seu Diretor o responsável pela prestação dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários do Administrador.
A Unidade de Administração de Recursos de Terceiros, subordinada diretamente a Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros, confere a segregação entre as áreas de gestão de recursos de terceiros e a gestão de recursos da tesouraria do Administrador. O departamento técnico do Administrador está inserido na Gerência de Gestão desta Unidade e conta, atualmente, com quatro profissionais dedicados à elaboração de estudos e análises que fundamentam as decisões de investimento. Adicionalmente, são utilizados estudos técnicos elaborados por outras áreas do Administrador e por empresas externas. O Administrador dispõe de ferramenta de gerenciamento de risco.
5. Público Alvo
O Fundo destina-se a acolher investimentos de investidores em geral. Não há percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista.
6. Objetivo
O Fundo tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização de suas cotas através da aplicação dos recursos em cotas de fundos de investimento cuja esteja relacionada diretamente, ou sintetizados via derivativos, à variação da taxa de juros doméstica e/ou índices de preços. O objetivo do Fundo não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do Administrador.
7. Política de Investimento
A política de investimento do Fundo é de aplicar em cotas de fundos de investimento de renda fixa administrados pelo Administrador, podendo investir até 20% do patrimônio líquido, em cotas de Fundo de Investimento Imobiliário, de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. O Fundo deve compor uma carteira de ativos,
com prazo médio superior a 365 dias, uma vez que tem o compromisso de obter o tratamento tributário destinado a fundos de longo prazo.
7.1 Das Carteiras dos Fundos de Investimento
Ativos | % do Patrimônio Líquido | |
Xxxxxx | Xxxxxx | |
(a) Ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à variação da taxa de juros doméstica ou de índices de preços. | 80 | 100 |
(b) Ativos de crédito privado | 0 | 50 |
(c) Ativos negociados no exterior | 0 | 10 |
(d) Ativos de emissão de uma mesma Instituição Financeira | 0 | 20 |
(e) Ativos de emissão de uma mesma Companhia Aberta | 0 | 10 |
(f) Ativos de emissão de uma mesma Pessoa Física ou Jurídica de direito privado que não seja instituição financeira ou companhia aberta. | 0 | 5 |
(g) Modalidade de Ativos financeiros: cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII; cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC; cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC-FIDC; cotas de fundos de índice admitidos à negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado; e Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI. | 0 | 20 |
(h) Títulos e valores mobiliários de emissão do administrador, do gestor ou de empresas a eles ligadas. | 0 | 20 |
7.2 Processo de Análise e Seleção: Com base em estudos técnicos elaborados pelo Administrador, que incluem a avaliação do cenário macroeconômico interno e externo, em informações públicas disponíveis no mercado, em preço dos ativos negociados no mercado doméstico, dentre outras informações, são selecionados ativos elegíveis para compor a carteira referencial do Fundo, em consonância com o seu objetivo e a sua política de investimento.
Compete ao Comitê de Investimentos da Unidade de Administração de Recursos de Terceiros a avaliação dos ativos elegíveis, a elaboração e aprovação da estratégia de investimento, subordinada a aprovação final da Diretoria de Administração de Recursos
de Terceiros. No caso de ativos de emissores de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, submete-se, anteriormente à deliberação do Comitê de Investimentos, à Unidade de Política de Crédito e Análise de Risco para análise do risco de crédito. Adicionalmente, o Administrador utiliza ferramentas de gerenciamento de risco no processo de análise e seleção de ativos.
8. Fatores de Risco
Não obstante a diligência do Administrador em selecionar as melhores opções de investimento, de acordo com a política de investimento do Fundo, os títulos e valores mobiliários que compõem a carteira do Fundo, por sua própria natureza, estão sujeitos às flutuações típicas de mercado, incluído, mas não limitado, aos riscos de mercado, de crédito, de liquidez, de mercado externo e de derivativos, que podem acarretar redução do valor das cotas.
8.1 Riscos de Mercado: O risco de mercado está associado à ocorrência de eventos políticos, econômicos e sistêmicos, nacionais ou internacionais, que possam gerar flutuações ou volatilidade nos preços e nos níveis de taxas de rentabilidade dos ativos que compõem a carteira do Fundo. Como estes ativos devem ser marcados, diariamente, a preços de mercado, a ocorrência de oscilações nos seus preços e/ou rentabilidade se refletem nos preços das cotas, que em determinados dias, podem, inclusive, apresentar variação negativa.
8.2 Riscos de Crédito: É o risco decorrente da possibilidade de não pagamento, dos juros e/ou do principal, pelos emissores ou contrapartes dos ativos e/ou operações que compõem a carteira do Fundo, que podem ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou até mesmo perdas patrimoniais para o Fundo, até o limite das operações contratadas. Em tese, o risco de crédito dos títulos públicos federais é menor que dos demais ativos financeiros.
8.3 Riscos de Liquidez: O risco de liquidez consiste no risco de redução ou falta de demanda pelos ativos integrantes da carteira do Fundo, nos mercados em que são negociados, devido ao tamanho da posição detida pelo Fundo em relação aos volumes usuais de negociação ou à instabilidade das condições de mercado. Em virtude de tal risco, o Administrador poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, o que pode, inclusive, levá-lo a aceitar descontos nos preços, de forma a efetivar sua negociação. Em virtude das alterações nas condições de liquidez, independentemente de serem negociados pelo
Administrador, o valor de mercado dos ativos integrantes da carteira do Fundo também pode ser afetado.
8.4 Riscos de Derivativos: Mesmo utilizando as operações nos mercados de derivativos para proteger posições detidas à vista na carteira, o Fundo está sujeito ao risco de derivativos quando o mesmo não produzir os efeitos esperados, uma vez que os instrumentos de derivativos são influenciados pelos preços à vista dos ativos a eles relacionados, pelas expectativas futuras de preços, liquidez dos mercados, além do risco de crédito da contraparte, o que pode não representar um hedge perfeito ou suficiente para evitar perdas.
8.5 Risco de Mercado Externo: O Fundo poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior através dos fundos de investimento que investir e, conseqüentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do real em relação a outras moedas. Os investimentos do Fundo estarão expostos a alterações nas condições políticas, econômica ou social nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o Fundo invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do Fundo. As operações do Fundo poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.
8.6 Outros Riscos: O Fundo está sujeito, ainda, a outros riscos que podem afetar adversamente o seu patrimônio, incluído, mas não limitado, ao risco legal de aplicação de leis ou regulamentações pouco claras, ao risco sistêmico que provém de ocorrências econômicas que podem afetar a estabilidade dos mercados financeiros, à eventual concentração de investimentos em determinado(s) emissor(es) e/ou setor(es), e eventual divergência entre a avaliação estimada e teórica do preço dos ativos do Fundo e os preços de mercado dos ativos quando de sua efetiva negociação.
9. Política de Administração de Riscos
Para o monitoramento do risco de mercado, o Administrador utiliza o instrumento de cálculo do Value at Risk -V@R, com grau de confiança de 95%, que sintetiza a maior
perda esperada da carteira do Fundo, em condições normais de mercado. Adicionalmente, o Administrador utiliza o modelo de Stress Testing para a simulação da perda financeira em um cenário econômico-financeiro adverso, através de variações bruscas de preços dos ativos que compõem a carteira.
O risco de crédito é controlado através da diversificação da carteira, do estabelecimento de um limite de crédito para as emissões privadas que levem em consideração a classificação de risco das emissões ou dos emissores realizadas por agências classificadoras de risco e pelo monitoramento da exposição ao risco, através do cumprimento diário da política de investimento.
A administração da liquidez é diária e considera a concentração de investidores no Fundo e a liquidez dos negócios com os ativos financeiros na carteira.
O gerenciamento de exposição ao risco de derivativos é englobada pela sistemática utilizada para o monitoramento do risco de mercado e de liquidez.
“OS MÉTODOS UTILIZADOS PELO ADMINISTRADOR, PARA GERENCIAR OS RISCOS A QUE O FUNDO SE ENCONTRA SUJEITO, NÃO CONSTITUEM GARANTIA CONTRA EVENTUAIS PERDAS PATRIMONIAIS QUE POSSAM SER INCORRIDAS PELO FUNDO”.
10. Regras de Movimentação do Fundo
Carência | Aplicação Mínima Inicial | Aplicação Mínima Adicional | Resgate Mínimo | Saldo Mínimo | Cálculo da Cota |
Não há | R$ 10 mil | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 1 mil | Fechamento |
Conversão da Cota da Aplicação | Conversão da Cota do Resgate | Débito em Conta | Crédito em Conta | ||
D+0 | D+0 | D+0 | D+0 |
Entende-se como D+0, a data da solicitação da aplicação ou regaste pelo investidor ao Administrador, em sua sede ou dependências, desde que efetuada até às 17 horas e 30 minutos.
O valor da cota é calculado por dia útil, independente de feriado de âmbito estadual ou municipal na sede do Administrador, com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo.
11. Da Tributação
11.1 Imposto de Renda: O Fundo tem o compromisso de obter o tratamento tributário destinado a fundos de longo prazo. O imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelos cotistas incidirá em função do prazo de permanência das aplicações, de acordo com as seguintes alíquotas:
▪ 22,5% nas aplicações com prazo de até 180 dias
▪ 20,0% nas aplicações com prazo de 181 até 360 dias
▪ 17,5% nas aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias
▪ 15,0% nas aplicações com prazo acima de 720 dias
A cobrança do imposto de renda é efetuada no último dia útil dos meses de maio e de novembro, à alíquota de 15%(quinze por cento), ou no resgate, se ocorrido em data anterior. Por ocasião do resgate poderá ser aplicada alíquota complementar, de acordo com o prazo de permanência do investimento, contados a partir de 1º/07/2004 (para aplicações efetuadas até 22/12/2004) ou da data da aplicação (no caso de aplicação efetuada após 22/12/2004).
Imposto sobre Operações Financeiras −IOF | |||||
nº dias | % limite tributável do rendimento | nº dias | % limite tributável do rendimento | nº dias | % limite tributável do rendimento |
1 | 96 | 11 | 63 | 21 | 30 |
2 | 93 | 12 | 60 | 22 | 26 |
3 | 90 | 13 | 56 | 23 | 23 |
4 | 86 | 14 | 53 | 24 | 20 |
5 | 83 | 15 | 50 | 25 | 16 |
6 | 80 | 16 | 46 | 26 | 13 |
7 | 76 | 17 | 43 | 27 | 10 |
8 | 73 | 18 | 40 | 28 | 6 |
9 | 70 | 19 | 36 | 29 | 3 |
10 | 66 | 20 | 33 | 30 | 0 |
11.2 Imposto sobre Operações Financeiras: Alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da aplicação em função do prazo, de acordo com tabela de incidência de IOF a seguir, para aquelas aplicações resgatadas com prazo inferior a 30 dias.
11.3 Tributação Específica: O disposto nos itens 11.1 e 11.2 não se aplicam aos cotistas que, de acordo com a legislação fiscal e tributária, não estiverem sujeitos à tributação do imposto de renda e do IOF por motivo de isenção, tributação pela alíquota zero, imunidade e outros. Neste caso, o cotista deverá apresentar ao
administrador a documentação comprobatória da sua situação tributária, nos termos da legislação vigente.
11.4 Tributação do Fundo: Os rendimentos auferidos pela carteira do Fundo, bem como as operações efetuadas pela carteira do Fundo, não estão sujeitas ao imposto de renda e ao imposto sobre operações financeiras.
12. Política de Divulgação de Informações
As informações referentes ao Fundo serão divulgadas no site do Administrador xxx.xxxxxxxx.xxx.xx (no quadrante “Investimentos Banrisul”), na sede ou nas demais dependências do Administrador.
O administrador divulgará:
▪ Diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo.
▪ Mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem, o demonstrativo da composição da carteira do Fundo, contendo a identificação dos ativos, a quantidade, o valor e sua percentagem sobre o total da carteira.
▪ No prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social (31 de março de cada ano) as demonstrações contábeis do Fundo.
O Administrador remeterá ao cotista, exceto para aqueles que se manifestarem expressamente contrários ao recebimento, extrato mensal do investimento. Adicionalmente, o Administrador divulgará imediatamente qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso a informações que possa, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no Fundo ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas, inclusive no que diz respeito a alterações da política de divulgação de informações.
13. Resultados Passados e Demais Informações
Os resultados do Fundo e outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do Administrador do Fundo e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis, caso não estejam disponíveis no site do Administrador, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, poderão ser obtidos através de solicitação nas dependências do Administrador ou através do Serviço de Atendimento ao Cotista.
14. Da Taxa de Administração e dos Encargos
14.1 Taxa de Administração: Pelos serviços de administração, o Administrador receberá taxa de administração de 1,00% (um por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, considerando-se 252 dias úteis, sendo provisionada diariamente e paga mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente. Nesta taxa de administração está incluída a taxa de administração dos Fundos de Investimento que o Fundo investir. O Administrador não cobrará taxa de performance, bem como taxa de ingresso ou taxa de saída do Fundo.
14.2 Outros Encargos: Além da remuneração referente à taxa de administração do Fundo, constituem encargos do Fundo: (i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas no Regulamento; (iii) despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo; (vi) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso; (vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pelo Administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o Fundo detenha participação; (ix) despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros; e (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
15. Da Distribuição dos Resultados
Os valores atribuídos ao Fundo a título de dividendos, juros de capital ou outros rendimentos advindos de ativos que integram sua carteira, inclusive os eventuais lucros apurados na compra e venda destes, serão, em sua totalidade, incorporados ao patrimônio do Fundo.
16. Da política relativa ao Exercício do Direito de Voto
O Administrador, ou seus representantes legalmente constituídos, deverá exercer o direito de voto em assembléias gerais e especiais de emissores, cujos ativos representem participação igual ou superior a 5%(cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo, devendo encaminhar a CVM o resumo do teor dos votos proferidos pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, juntamente com a justificativa sumária do voto, ou as razões sumárias para a sua abstenção ou não comparecimento à assembléia geral.
17. Serviço de Atendimento ao Cotista
Unidade de Administração de Recursos de Terceiros
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 736 – 5º andar - CEP 90.010-000 Porto Alegre – RS
E-mail: xxxxxx_xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000.0000 Fax: (00) 0000.0000