PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 14/ 2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 14/ 2024
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Serviços especializados de apoio administrativo na secretaria de administração, desta Casa de Leis, entre o período de março à 31 de dezembro de 2024.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Os serviços de apoio administrativo na secretaria de administração (Expediente, Secretaria em geral, apoio administrativa e congêneres-CNAE 17.02.02), que se busca contratar, a fim de desenvolver / executar as atividades serão os que seguem:
a) Executar apoio administrativo em reuniões internas;
b) Realizar atendimento, triagem, encaminhamento para setor responsável;
c) Redigir e arquiva correspondências e documentos de rotina;
d) Auxiliar nos trabalhos, organizações das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
f) Executar demais atividades inerentes ao cargo, e necessárias ao bom desempenho do trabalho;
g) Carga horaria de 30horas semanais, 6 (seis) horas diárias, das 8:00horas as 11horas, e das 13horas às 17:00horas, mais os períodos das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
FUNDAMENTO LEGAL:
O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei
Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.
Prevê a nova Lei de Licitações:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...);
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Grifei
Assim, sendo a presente contratação poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito.
JUSTIFICATIVA:
A presente descrição desta contratação tem por finalidade serviços especializados de apoio administrativo, a fim de realizar e executar, auxiliar nos trabalhos de apoio Administrativo desta casa de Leis.
A contratação é de suma importância, pois este Órgão Legislativo Municipal não possui funcionários efetivos e especializados para executar o serviço, e não pode ser substituído ou os serviços prestados por qualquer dos componentes do corpo técnico desta casa, ante obvia impossibilidade de fazê-lo.
Assim, com intuito de proporcionar maior economia e agilidade de processos em respeito aos Princípios da Economicidade e o Princípio da Eficiência, a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de apoio administrativo na secretaria de administração, desta Casa de Leis, por meio da declaração de dispensa de licitação. Neste contexto, a Lei de Licitações nº 14.133/2021, em seu art. 75, inciso
II, preconiza que:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...);
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Grifei
O decreto nº 11.871/2023, atualiza o valor estabelecido no inc. II, do art. 75, ficando o limite para dispensa de licitação, em R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
Evidencia-se que a hipótese de contratação configura-se nos casos de dispensabilidade de licitação, bem como a impossibilidade de absorção dos serviços a serem prestados pelo corpo de funcionários/ técnicos da Câmara Municipal de Três Ranchos-GO.
Portanto, a contratação no caso em tela, se encaminha sob a égide da modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, pois se enquadra nas possibilidades de “outros serviços”, o que está previsto no inc. II, do art. 75, da Lei de Licitações nº 11.133/2021.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme resolução 01/ 2024, que “regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo municipal e dá outras providências.”
O prazo de vigência da contratação é desde a data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
O custo estimado total da contratação é de R$ 12.226.66 (doze mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
No que diz respeito à FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR, será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
Identificado o fornecedor que ofertou o menor valor, serão analisados os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, devendo ser considerados os critérios do art. 70, III, da Lei Federal Nº 14.133/21.
DAS DIRETRIZES:
As diretrizes e forma de prestação dos serviços ficarão por conta e a cargo da CONTRATADA, que deverá se ater às especificações dos serviços contidas no item anterior da justificativa da contratação, as quais servirão com base dos trabalhos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021;
Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes à habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021);
Sendo assim, os documentos exigidos serão:
a) Cópia dos documentos pessoais do representante da empresa, que assinará o contrato com a Câmara;
b) Certidões negativas da pessoa jurídica, sendo, Ministério da Fazenda, FGTS, INSS, Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, Justiça do Trabalho, Certidão Negativa do Município sede da empresa; e
c) demais documentos que forem exigidos por esta casa de Xxxx para finalização da contratação, a serem entregues em cópias, ou por meios eletrônicos.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA:
A dotação orçamentária utilizada na contratação será:
01- Legislativa
031-Ação Legislativa 1.001-processo legislativo
2.001- Manutenção da Câmara
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
DURAÇÃO DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até 31/12/2024.
PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DOS TRABALHOS:
O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e de acordo com e mediante apresentação das notas fiscais de prestação de serviços, até o quinto dia útil do mês subsequente a realização dos serviços.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
O Contrato decorrente deste Termo de Referência poderá ser alterado por acordo das partes, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
DAS OBRIGAÇÕES:
A Câmara Municipal de Três Ranchos (Contratante) se obriga a:
1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA
possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência;
2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
A Empresa contratada obrigar-se-á a:
1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus eventuais empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara ou a terceiros;
3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
4. Instruir seus eventuais empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração da Câmara, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
5. Relatar à Administração da Câmara toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer
da prestação dos serviços;
6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8. Não permitir que seus eventuais empregados designados para a execução dos serviços ora contratados desempenhem atividades diversas daquelas acordadas no presente instrumento.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
A fiscalização do Contrato será exercida pelo gestor/ presidente desta Câmara Municipal de Três Ranchos, nos termos do artigo 117 da lei federal 11.133/2021.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Câmara ou de seus agentes e prepostos.
O fiscal deste contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos para o fim de eventual aplicação de sanção.
O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, nos termos da lei federal 11.133/2021.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal do contrato pactuado com a Câmara Municipal.
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº.14.133.
2. Caso a eventual contratada cometa qualquer das infrações discriminadas no artigo 155 da lei nº 11.133/2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e administrativa;
3. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 11.133/2021
5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
Legalidade:
Amparado na Lei 14.133/21, art. 75, inciso II.
Contratação direta usando processo legal de dispensa de licitação.
DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Catalão/Goiás, como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
Secretaria da Câmara Municipal de Três Ranchos-GO, aos 06 de março de
2024.