PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
▪ 1 PREÂMBULO
▪ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.200/2022
▪ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
▪ BASE LEGAL: REGIDO PELO DECRETO 10.024/2019, LEI N.º 10.520/02 E SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI N.º 8.666 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR 123/06, LEI COMPLEMENTAR 147/14 E A LEI COMPLEMENTAR 155/2016.
▪ MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
▪ SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
▪ TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR LANCE / LOTE
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até dia 18/09/2023, às 08:00 horas.
▪ ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 10:00 horas do dia 18/09/2023.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:00 horas do dia 18/09/2023.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
▪ LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO/BA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço/lance global, para aquisição de equipamentos de georreferenciamento para utilização durante atividades do Programa de Regularização Fundiária, deste município, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que será conduzido pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
O presente certame será regido nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
2. OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objetivo a aquisição de equipamentos de georreferenciamento para utilização durante atividades do Programa de Regularização Fundiária, deste município, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
2.1. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
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2.2. O critério de julgamento adotado será o menor lance/lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante
2.4. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições constantes da Minuta do Termo de Contrato - Xxxxx XXX deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.5. Não poderão participar desta licitação:
3.5.1. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5.2. Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração;
3.5.3. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
3.5.4. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.5. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura ou que tenham participação na elaboração do Projeto Básico do objeto licitado, na forma do Art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93.
3.5.6. Conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
3.5.7. Pessoas físicas;
3.5.8. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI)
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b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
c) Especificações dos produtos objeto da licitação em conformidade com o edital, constando preço, e demais informações exigidas. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, Anexo IV.
4.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 5.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
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5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.12. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.13. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.13.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.13.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.13.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.13.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
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5.13.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.13.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta, acompanhada de catálogo/folder, com a descrição dos itens ofertados e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão enviar a proposta, acompanhada de catálogo/folder, com a descrição do produto ofertado e preço, eletronicamente, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até o dia e horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observando as orientações contidas no mencionado endereço, bem como juntar, obrigatoriamente, à proposta os documentos abaixo relacionados, sob pena de desclassificação:
a) detalhamento de todas as características dos produtos, indicando expressamente sua marca e modelo, de forma clara e inequívoca, acompanhado, de folders ou catálogos que comprovem a sua qualidade técnica; havendo alguma divergência entre o constante do catálogo/prospecto e o constante na proposta, prevalecerá este último;
b) relação da rede de assistência técnica dentro do Estado da Bahia para os equipamentos;
c) declaração de garantia dos equipamentos, com cobertura não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega, ficando, desde já, estabelecido que o prazo de garantia, quando omitido, será considerado como sendo de 1 (um) ano.
d) Declaração que fará a entrega dos produtos em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data de Solicitação da Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto.
6.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.1.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.1.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
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6.1.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.1.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. valor unitário e total do item;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
7.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A partir do horário previsto no Sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
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7.2.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
7.5.2. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser o que consta registrado no sistema.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o Pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
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recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
7.19. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.19.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.20.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20.2. Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.23. O critério de julgamento adotado será o menor lance por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos
7.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.6.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.2.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.2.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.2.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.2.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.7.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
b) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
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apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.11. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.13. A HABILITAÇÃO JURÍDICA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE (ART. 28):
9.13.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.13.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.13.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.13.4. Documentação (Identidade e CPF) dos sócios ou proprietário
9.13.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.14. A REGULARIDADE FISCAL SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (ART. 29):
9.14.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.14.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.14.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.14.4 Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
9.14.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que comprove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT em xxx.xxx.xxx.xx, com validade em vigor;
9.14.6. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.15. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (ART. 31):
9.15.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor de Sede da Pessoa Jurídica, com data de expedição de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão da abertura dos envelopes;
9.15.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.15.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.15.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.15.2.3. Os licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no balanço patrimonial, os índices que medem a situação financeira da empresa (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento), apurados por meios das seguintes fórmulas:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG)
GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.
Ativo Total
OBS1: Os valores mínimos para tais indicadores deverão ser:
⮚ Compras e Serviços:
• ILG maior ou igual a 0,8;
• ILC maior ou igual a 0,8;
• GEG menor ou igual a 0,6.
OBS2: É obrigatória a apresentação de todos os índices solicitados (INDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG), ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) E GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GERAL (GEG), obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos limites estabelecidos.
9.16. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (ART. 30):
9.16.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, a fim de comprovar que a licitante forneceu de forma satisfatória itens compatíveis com o objeto desta licitação anexados Nota Fiscal e/ou Contrato comprovando;
9.16.1.1. O(s) Xxxxxxxx(s) e/ou Certidão (ões) apresentada(s) poderá (ão) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.17. OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO:
9.17.1. Declaração firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, (Anexo VII);
9.17.2. Declaração que não possui vínculo com servidor público, (Anexo VIII);
9.17.3. Declaração das exigências mínimas relativas a instalações de equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis Art. 30, §6º da Lei 8.666/93 (Modelo X);
§ Único: Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento a Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006,
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serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão
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no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.2 Mesmo quando comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro procedimento licitatório;
16.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores serão convocados pelo Município, para alteração, por aditamento, dos preços.
17. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1. O objeto deverá ser executado no prazo e condições estabelecidos neste edital e seu anexo, contado a partir da data de recebimento da solicitação, em dia de expediente do órgão solicitante, em seu horário de funcionamento.
17.2. Será recebido o material:
I – Provisoriamente, mediante termo circunstanciado para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação;
II – Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após verificar a execução possui todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade do produto especificada no Edital.
17.3. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
17.4. Se a licitante vencedora deixar de executar dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e neste Edital.
17.4.1. Quando houver necessidade de prorrogação do prazo de entrega, a solicitação deverá ser protocolizada, para análise, junto ao fiscal responsável.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas, no Termo de Referência, anexo a este edital.
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19. DO PAGAMENTO
19.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I – prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
II - prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
III - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
IV - prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
V- prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
19.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – Se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8°, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3° do art. 86, da Lei 8.666/93.
19.4. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
• UNIDADE: 0202000 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANCAS;
• ATIVIDADE: 4.122.003.2.006 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS;
• ELEMENTO: 4.4.90.52.00 -1520 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
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20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.2.2. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.5. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.6. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
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20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, Setor de Licitações e Contratos.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
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22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1. ANEXO I - Termo de Referência;
2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
3. XXXXX XXX – Declaração de que não emprega menor de idade
4. ANEXO IV – Declaração de que não possui vínculo com servidor público
5. ANEXO V – Modelo de proposta;
6. ANEXO VI – Termo de Adesão – BLL
7. ANEXO VII – Custo pela utilização do sistema;
8. ANEXO VIII – Declaração Inidoneidade
9. ANEXO IX – Declaração Responsabilidade
10. ANEXO X – Modelo De Declaração De Instalação E Equipamento E Pessoal Técnico Especializado.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Formosa do Rio Preto/BA, 01 de setembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Lei nº. 8.666/93, atualizada;
1.2. Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
1.3. Lei complementar 123/2006 e 147/2014 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
1.4. Decreto lei 10.024/2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
1.5. A administração agrupou os itens deste Termo de Referência em lotes levando em consideração o Art. 8º, §2º do decreto nº 7892/2013:
“Art. 8º: O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação de serviço”.
...
§2º. ...deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.”
1.5.1. A administração visa com isso, uma maior padronização nos produtos e também diminuir o valor do custo total, haja visto, que a concorrente poderá diminuir seu preço em virtude da quantidade total, e ainda facilitando o controle contratual com a empresa ganhadora do lote. Diante do exposto, faz-se necessário agrupar os itens por lote, viabilizando a excelência da Administração.
1.5.2. O agrupamento dos itens foi realizado levando em consideração a natureza do produto, tendo em vista que, para que o atendimento da demanda seja feito da forma adequada, todos os itens precisam ser adjudicados a uma mesma empresa, pois sua montagem, funcionamento e operação são totalmente interdependentes. O parcelamento do objeto poderia acarretar grande dificuldade operacional e até inviabilizar a sua plena execução.
2. DO OBJETO
O objeto da presente licitação consiste na aquisição de equipamentos de georreferenciamento para utilização durante atividades do Programa de Regularização Fundiária, deste município.
3.0 DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
3.1. JUSTIFICATIVA
3.1.1. O município de Formosa do Rio Preto/BA, localizado no oeste baiano, no qual é o maior município em extensão territorial da Bahia, com uma área de 15.901,745 km², sendo essencial a adoção de medidas com vistas ao cadastro, demarcação e georreferenciamento dos lotes urbanos e rurais, para a promoção da regularização fundiária no Município, em conjunto com o programa Formosa Regular, considerado termo de cooperação técnica celebrado com a Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto, em atendimento a Lei Nº 13.465, de 11 de julho de 2017. E o decreto municipal nº 160 de 2023, que institui os imóveis ou lotes que derem no Formosa Regular precisam que sejam referenciados por GNSS seguindo para uma melhor precisão e cada área.
3.1.2. Para êxito do trabalho a ser desenvolvido, e que o município alcance seus objetivos, é necessário incremento e padronização de equipamentos de georreferenciamento e levantamento geodésico da mais alta tecnologia existente no mercado nacional, para que os serviços executados em campo tenham maior precisão e acurácia. Bem como, otimize-se o tempo de cada vértice do imóvel em processo de regularização.
3.1.3. Diante do exposto, visando o aumento da capacidade produtiva da equipe técnica, agilidade e modernização dos serviços de campo, faz-se necessária a aquisição de equipamentos geodésicos, a fim de atender a necessidade da infraestrutura técnica utilizada pelo os servidores do Município.
3.2. MOTIVAÇÃO
3.2.1. Considerando, que esta solicitação de aquisição ocorre pela necessidade de aparelhar o programa de regularização fundiária, deste município e assim melhorar o atendimento aos usuários do programa Formoso Regular.
3.2.2. Considerando que os equipamentos são necessários para a manutenção dos serviços geodésicos no município, e a falta dos mesmos poderá acarretar sérios danos no atendimento das demandas.
3.2.3. Neste sentido os produtos são de extrema importância para aparelhar a regularização fundiária, deste município, melhorando para a regularização fundiária no Município, em conjunto com o programa Formosa Regular, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais.
3.2.4. Considerando que a escolha da modalidade de pregão para a realização deste processo licitatório justifica-se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha;
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE 01 - GPS NAVEGAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VLR. UNIT | VLR. TOTAL |
1 | GPS Câmera de 8MP de 5" e Gerenciador de Rastreio InReach SOS 16GB, DIMENSÃO, 3,6" x 7,2" x 1,3" (9,19 x 18,30 x 3,27 cm), peso 14,5 onças (410 g) com bateria de íon de lítio incluída, À PROVA D'ÁGUA: IPX7, MIL-STD-810 (térmica, choque, água, vibração), TELA SENSÍVEL AO TOQUE, TIPO DE EXIBIÇÃO: WVGA transflectivo, dupla orientação, TAMANHO DE EXIBIÇÃO: 2,55" L x 4,25" A (6,48 x 10,80 cm); 5" de diâmetro (12,70 cm), RESOLUÇÃO DE VÍDEO; 480 x 800 pixels, TIPO DE BATERIA; íon de lítio recarregável (incluído), DURAÇÃO DA BATERIA; Modo GPS: até 18 horas Modo GPS, 10 min Rastreamento: até 18 horas Modo de expedição: até 330 horas Modo de expedição, 30 min Rastreamento: até 300 horas, MEMÓRIA/HISTÓRICO; 16 GB (o espaço do usuário varia de acordo com o mapeamento incluído), INTERFACE; micro USB de alta velocidade e compatível com NMEA 0183, Mapas e memória: MAPAS PRÉ-CARREGADOS sim (TopoActive, por região; City Navigator Maps, América do Norte, Federal Public Lands Map, apenas nos EUA), CAPACIDADE DE ADICIONAR MAPAS: MAPA BASE, ROTEAMENTO AUTOMÁTICO (ROTEAMENTO CURVA A CURVA NAS ESTRADAS) PARA ATIVIDADES AO AR LIVRE, ROTEAMENTO AUTOMÁTICO (ROTEAMENTO CURVA A CURVA NAS ESTRADAS) PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS, SEGMENTOS DO MAPA; 1500, IMAGEM DE SATÉLITE; sim (direto ao dispositivo). INCLUI RECURSOS HIDROGRÁFICOS DETALHADOS (COSTAS, MARGENS DE LAGOS/RIOS, ZONAS ÚMIDAS E RIACHOS PERENES E SAZONAIS), INCLUI PONTOS DE INTERESSE PESQUISÁVEIS (PARQUES, ACAMPAMENTOS, MIRANTES PANORÂMICOS E LOCAIS PARA PIQUENIQUE), EXIBE PARQUES NACIONAIS, ESTADUAIS E LOCAIS, FLORESTAS E ÁREAS SELVAGENS, ARMAZENAMENTO DE MEMÓRIA EXTERNA; sim (cartão microSD™ máximo de 32 GB), WAYPOINTS/FAVORITOS/LOCAIS; 10000, FAIXAS; 250, REGISTRO DA TRILHA DE NAVEGAÇÃO; 20.000 pontos, 250 trilhas gpx salvas, 300 atividades de ajuste salvas, ROTAS DE NAVEGAÇÃO; 250, 250 pontos por rota; Roteamento automático de 50 pontos, RINEX LOGGING. Sensores: GPS; GALILEU; ALTÍMETRO BAROMÉTRICO; BÚSSOLA, Sim (3 eixos com compensação de inclinação); RECEPTOR DE ALTA SENSIBILIDADE; BÚSSOLA GPS (EM MOVIMENTO). Recursos inteligentes diários: CONNECT IQ™ (FACES DE RELÓGIO, CAMPOS DE DADOS, WIDGETS E APLICATIVOS PARA DOWNLOAD); NOTIFICAÇÕES INTELIGENTES NO COMPUTADOR DE MÃO; CLIMA; CLIMA ATIVO; CONTROLE REMOTO VIRB®; EMPARELHA COM O APLICATIVO MOBILE. Recursos de segurança e rastreamento: LIVETRACK. Recreação ao ar livre: NAVEGAÇÃO PONTO A PONTO; CÁLCULO DE ÁREA; CALENDÁRIO DE CAÇA/PEIXE; NFORMAÇÕES SOBRE SOL E LUA; LOCAIS XERO™; ADEQUADO PARA GEOCACHING sim (Geocache Ao Vivo); MAPAS PERSONALIZADOS COMPATÍVEIS sim (500 blocos de mapas personalizados); VISUALIZADOR DE IMAGENS; CÂMERA sim (8 megapixels com foco automático; marcação geográfica automática) A VERSÃO 700 NÃO POSSUI ESTE RECURSO; LANTERNA DE LED. Recursos inReach® - A VERSÃO 700 NÃO POSSUI ESTE RECURSO: SOS INTERATIVO; ENVIE E RECEBA MENSAGENS DE TEXTO PARA SMS E E-MAIL; ENVIE E RECEBA MENSAGENS DE TEXTO PARA OUTRO DISPOSITIVO INREACH; TROQUE LOCAIS COM OUTRO DISPOSITIVO INREACH; MAPSHARE COMPATÍVEL COM RASTREAMENTO; TECLADO VIRTUAL PARA MENSAGENS PERSONALIZADAS; ENVIAR PONTOS DE PASSAGEM PARA O MAPSHARE DURANTE A VIAGEM; ENVIAR SELEÇÃO DE ROTA PARA MAPSHARE DURANTE A VIAGEM; COMPATÍVEL COM CONTROLE REMOTO INREACH. Aplicações ao ar livre: COMPATÍVEL COM O APLICATIVO; COMPATÍVEL COM O SITE; COMPATÍVEL COM O APLICATIVO; ALTERNÂNCIA INTELIGENTE ENTRE WI-FI, CELULAR E SATÉLITE COM O APLICATIVO; RASTREAMENTO DE CÃES sim (quando emparelhado com um sistema de trilha para cães compatível). Conexões: CONEXÕES CONECTIVIDADE SEM FIO sim (Wi-Fi®, BLUETOOTH®, ANT+®). | UNID | 1 | R$ 8.944,00 | R$ 8.944,00 |
TOTAL | R$ 8.944,00 |
LOTE 02 - GNSS E EQUIPAMENTOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VLR. UNIT | VLR. TOTAL | |
1 | RECEPTOR GNSS BASE NCM: 85269100 Receptor RTK GNSS com 800 canais para rastreamento das constelações GPS, GLONASS, GALILEU, BEIDOU, nas portadoras L1/L2 e L5 Potente rádio UHF interno de 4 W capaz de atingir 7Km em condições satisfatórias. Painel de Led com indicativo das principais funcões do equipamento. Possui modem 4G que possibilita trabalhar em NTRIP (mediante contratação de assinatura com operadora celular) Precisão pós-processada horizontal de 2.5mm + 0.5ppm / V 5mm + 0.5ppm RMS Precisão em modo RTK horizontal de 8mm + 1ppm / V 15mm + 1ppm RMS Taxa de atualização de 1 a 20 Hz configurável. Temperatura de operação de - 40 à +65 C. Resistente a quedas de até 2 metros de altura no bastão. Resistente a intempéries, grau de proteção IP67. Bateria recerregável com autonomia de 10 horas. Peso incluindo bateria: 1,35 Kg. Inclui: 01 Base Nivelante, 02 Baterias, Carregadores, Estojo rígido. | UNID | 1 | 12.500,00 | 12.500,00 | |
2 | RECEPTOR GNSS ROVER Receptor RTK GNSS com 800 canais para rastreamento das constelações GPS, GLONASS, GALILEU, BEIDOU, nas portadoras L1/L2 e L5 Potente rádio UHF interno de 4 W capaz de atingir 7Km em condições satisfatórias. Painel de Led com indicativo das principais funcões do equipamento. Possui modem 4G que possibilita trabalhar em NTRIP (mediante contratação de assinatura com operadora celular) Precisão pós-processada horizontal de 2.5mm + 0.5ppm / V 5mm + 0.5ppm RMS Precisão em modo RTK horizontal de 8mm + 1ppm / V 15mm + 1ppm RMS Taxa de atualização de 1 a 20 Hz configurável. Temperatura de operação de - 40 à +65 C. Resistente a quedas de até 2 metros de altura no bastão. Resistente a intempéries, grau de proteção IP67. | UNID | 1 | 12.500,00 | 12.500,00 |
Bateria recarregável com autonomia de 10 horas. Peso incluindo bateria: 1,35 Kg. Inclui: 02 Baterias, Carregadores, Estojo rígido. | |||||
3 | COLETOR DE DADOS Nova geração do controlador portátil, o possui uma ampla tela de alta visibilidade sob a luz solar direta. Com um design full-teclado e flash charge, é uma excelente escolha para o seu trabalho de pesquisa, uma vez que é durável e confiável no campo em todas as situações. Com as seguintes características: Plataforma operacional Android 10.0 Memória RAM de 2GB para programas e 16GB para dados, com processador com 2,0 GHZ. Teclado alfanumérico com todas as letras e números. Display de 5,5" de alto brilho e sensível ao toque. Receptor GNSS integrado com 20 canais. Bluetooth, WiFi integrados e Porta USB. Câmera de 13 MPixels com flash LED Modem 4G integrado. À prova d'água e poeira conforme MIL-STD-810H na categoria IP68. Bateria para 14 horas de trabalho. Acompanha o Equipamento: 01 Carregador de Bateria, 01 Cabo Mini USB | UNID | 1 | 3.200,00 | 3.200,00 |
4 | RADIO EXTERNO UHF Rádio Base Externo com potência de até 35W. Display OLED integrado. Possui botões para alterar as configurações de canais e frequencia em campo, sem a necessidade de uso de computador. Frequência de 403-473Mhz. Interface : LEMO 5 pinos Proteção contra água e poeira IP67. Voltagem: 12 Vdc. Conexão de antena: TNC, 50 ohm (fêmea). Peso: 1,49 Kg. Acompanha: Antena de 5dB; cabo de antena extensivo de 5 metros, bastão Telescópico altura de 1,80 metros (com bolsa), cabo de alimentação tipo jacaré e cabo de comunicação. | UNID | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 |
5 | SOFTWARE é um eficiente Software Android de gerenciamento de coleta de dados para receptor GNSS em modo estático, cinemático e RTK. Os usuários podem definir a precisão da coleta, verificar número atual de satélites, status da solução, idade de correção, precisão de posicionamento, etc. Com os avisos de voz inteligentes, os usuários podem determinar com precisão a direção de locação de coordenadas com uma bússola incorporada. Suporta o acesso aos principais formatos, como DXF, DWG. Capaz de adicionar o registro fotográfico atrelado ao ponto levantado. Dispõe de ferramentas de desenho (CAD) e ainda, permite o uso do Google Maps de mapa de fundo Cálculos geométricos de interseção, de ponto a reta, de ponto a curva, solução de triângulos, cálculo de área Criação de superfície (MDT) através dos pontos armazenadas ou durante a medição de pontos no modo RTK. Implantação topográfica de pontos, linhas, arcos e espirais, inclusive com afastamentos, de superfície tridimensionais (MDT) com a liberdade de escolha do azimute da linha base e do seu espaçamento longitudinal e perpendicular. | UNID | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 |
6 | Software de processamento de dados de campo. Principais funções: Importação, processamento e ajustamento de dados GNSS estáticos e rápido estáticos nos formatos RINEX e GNS. Importação de arquivos de Efemérides Precisas (SP3). Processamento e ajustamento de dados GPS (L1 C/A, L1C, L1P(Y), L2P(Y), L2C, L5), GLONASS (L1 C/A, L1P, L2C/A, L2P, L3C), GLONASS (L1C/A, L1P, L2C/A, L2P, L3C), Galileo (E1, E5a, E5b, E5AltBOC), BeiDou (B1, B2), IRNSS (SPS-L5) e QZSS (L1 C/A, L1C, L2C, L5), com a alternativa de selecionar o modo de processamento adequado ao método de rastreamento em campo. Principais Sistemas de Coordenadas já inclusos no banco de dados, além de ferramenta avanças para criação de novos sistemas. Possibilidade de verificar a qualidade dos arquivos de observações, assim como gerar relatório de qualidade. Configuração de tolerâncias para processamento e ajustamento. Configurações de processamento das linhas de base, como: máscara de elevação, quantidade | UNID | 1 | 15.000,00 | 15.000,00 |
mínima de épocas, constelações a serem processadas, modelo de ionosfera e etc. Geração de relatório de processamento. Configuração dos parâmetros do método de ajustamento das observações e emissão do relatório de ajustamento. Exportação dos arquivos de observação no formato RINEX. Exportação dos dados processados nos formatos CSV, TXT, KML e DXF. | |||||
7 | BASE NIVELANTE COM PRUMO ÓTICO | UNID | 1 | 990,00 | 990,00 |
8 | BIPE PARA BASTAO Bipé extensível para bastão. Com botões para travamento e soltura das pernas. Recomendável para bastões com altura até 4,60 metros. | UNID | 1 | 510,00 | 510,00 |
9 | TRIPÉ DE ALUMÍNIO Tripé de alumínio com trava rápida na parte superior e trava de borboleta na parte inferior. Pernas extensíveis, alça de transporte, parafuso de fixação com rosca 5/8". Tripé para uso em Nível. | UNID | 1 | 440,00 | 440,00 |
10 | ADAPTADOR PARA BASE NIVELANTE | UNID | 1 | 280,00 | 280,00 |
11 | BASTÃO de fibra de carbono e alumínio, com altura de 2,5 m, ponteira de aço com alumínio e rosca 5/8 polegadas, nível de bolha, com graduação. | UNID | 1 | 540,00 | 540,00 |
TOTAL | R$ 61.960,00 |
LOTE 03 - DRONE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VLR. UNIT | VLR. TOTAL |
1 | VANT: Peso (com hélices, sem acessórios): 3E: 915 g Peso máx. de decolagem: 3E: 1050 g Resistência máx. ao vento: 12 m/s Altitude máx. de decolagem acima do nível do mar: 6000 m Tempo máx. de voo (sem vento): 45 min; Distância máx. de voo: 32 km GNSS: GPS+Galileo+BeiDou+GLONASS (GLONASS é compatível apenas quando o módulo RTK estiver habilitado) Alcance da temperatura de funcionamento: -10° a 40 °C Armazenamento interno: Não suportado; Faróis: Integrada à aeronave | UNID | 1 | 29.900,00 | 29.900,00 |
CÂMERA GRANDE-ANGULAR: Sensor CMOS de 4/3; Píxeis efetivos: 20 MP com obturador mecânico. CÂMERA TELE: Sensor CMOS de 1/2; Píxeis efetivos: 12 MP Dimensões máx. da imagem 4.000 × 3.000 Zoom digital 8x (zoom híbrido de 56×) DETECÇÃO Tipo Sistema visual binocular omnidirecional. CR PRO DJI (ENTERPRISE): Distância máx. de transmissão (sem obstruções, livre de interferências) FCC: 15 km;CE/SRRC/MIC: 8 km; 4 antenas, 2T4R; Bluetooth 5.1; Resolução da tela de1920×1080; Dimensões da tela de 5,5; Brilho da tela de 1000 nits; BATERIA Li-ion (5.000 mAh a 7,2 V); Capacidade de armazenamento Armazenamento interno (ROM): 64 GB; Suporta cartão microSD; Tempo de carregamento Aprox. 1 hora e 30 min; Tempo de funcionamento Aprox. 3 horas; Porta de saída de vídeo Entrada mini HDMI; GNSS GPS + Galileo + GLONASS; Peso Aprox. 680 g ARMAZENAMENTO Cartões de memória suportados; Aeronave requer U3/Classe 10/V30 ou superior. BATERIA com Capacidade de 5.000 mAh; Tipo LiPo 4S; Sistema químico LiCoO2; Peso 335,5 g CARREGADOR com Entrada 100 a 240 V (energia CA); Potência de saída 100 W; Saída Potência de entrada máx. 100 W (total) MÓDULO RTK (opcional - não incluso) Dimensões 50,2×40,2×66,2 mm (C×L×A); Peso de 22 a 26 g; Interface USB-C; Potência Aprox. 1,2 W Precisão de posicionamento RTK RTK Fix: Horizontal: 1 cm + 1 ppm; Vertical: 1,5 cm + 1 ppm ALTO-FALANTE (opcional - não incluso) Dimensões 114,1×82×54,7 mm (C×L×A); Peso de 83 a 87 g; Interface USB-C; Potência nominal 3 W Volume máx. 110 dB a 1 m; Distância de transmissão efetiva 100 m a 70 dB Acompanha o Equipamento: 01 aeronave com bateria, 01 controle remoto , 01 cabo de energia, 01 cabo USB-C, 03 pares de hélice, 01 carregador, 01 cabo USB-C para USB-C, 01 maleta de proteção, 01 chave de fenda, 01 kit de manuais. Garantia deste item: 12 meses. | |||||
2 | BATERIAS PARA VANT Inclui três baterias de voo inteligentes e um Hub de carregamento de bateria (100 W) para atender às necessidades de operações de longa duração. Especificações: Bateria de Voo Inteligente: Modelo: BWX260-5000-15.4 Capacidade: 5000 mAh | UNID | 1 | 9.900,00 | 9.900,00 |
Peso: 335,5 g Tipo de bateria: LiPo 4S Temperatura de carregamento: 5° a 40° C (41° a 104° F) Hub de carregamento de bateria (100 W): Modelo: CHX265-100 Dimensões: 150×55×28 mm (C×L×A) Peso: 116 gramas Temperatura operacional: 5° a 40° C (41° a 104° F) Entrada: 5-20 V, máx. 5 A Adaptador de alimentação compatível: Adaptador de alimentação USB-C (100 W) Tempo de carregamento: Aprox. 1 h 10 min (bateria simples) Testado usando o adaptador de alimentação DJI USB-C (100 W). | |||||
3 | MODULO RTK Compatível com aeronaves. Permite posicionamento em nível de centímetro com baixo consumo de energia e desempenho poderoso. Especificações: Dimensões: 50,2×40,2×66,2 mm (C×L×A) Peso: 24±2 g Interface: USB-C Potência nominal: Aprox. 1,2 W Precisão de posicionamento RTK: Fixação RTK: Horizontal: 1 cm + 1 ppm; Vertical: 1,5 cm + 1 ppm Pontos de sistema e frequência: GPS: L1C/A L2C/L2P BDS: B1I B2I GLO: G1 G2 GAL: E1 E5b QZSS: L1 L2 Garantia deste item: 12 meses. | UNID | 1 | 7.100,00 | 7.100,00 |
4 | D-RTK2 RECEPTOR BASE GNSS estação móvel D-RTK 2 é o receptor GNSS de alta precisão atualizado da que suporta todos os principais sistemas globais de navegação por satélite, fornecendo correções diferenciais em tempo real que geram dados de posicionamento em nível de centímetro para maior precisão. Freqüência GNSS de alta precisão e múltiplos sistemas RTK GNSS usada: GPS: L1 / L2 | UNID | 1 | 30.000,00 | 30.000,00 |
GLONASS: L1 / L2 BeiDou: B1 / B2 Galileu *: E1 / E5a Primeiro tempo fixo: <50 s Precisão de posicionamento: Vertical 1,5 cm + 1 ppm (RMS) Horizontal 1 cm + 1 ppm (RMS) 1 ppm significa que o erro aumenta 1mm a cada 1 km de movimento da aeronave. Garantia deste item: 12 meses. | |||||
5 | TRIPE D-RTK 2 Tripé para base RTK, com bolha para nivelamento. Garantia deste item: 3 meses | UNID | 1 | 2.300,00 | 2.300,00 |
TOTAL | 79.200,00 |
OBS: O vencedor dos lotes terá que dar o treinamento para o manuseio dos equipamentos.
5. DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. A licitante vencedora deverá executante o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do contrato que integra o presente edital.
5.2. A contratada deverá efetuar o fornecimento de acordo com o pedido da Secretaria de Administração.
5.3. A contratada deverá fornecer os produtos em até 15 (quinze) dias, da data de solicitação.
6. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pela execução do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo.
6.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante a aceitação e ateste da nota fiscal pela secretaria.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
6.5. O pagamento a ser efetuado, fica condicionado à apresentação pela Contratada, dos seguintes documentos: a) Certidão de regularidade do FGTS; b) Certidão Negativa de Débitos
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trabalhistas; c) Certidão da receita federal; d) Certidão negativa estadual; d) Certidão negativa municipal.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
7. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
7.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, apontada pelo Setor de Contabilidade conforme consta nos autos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto, conforme descritos no Termo de Referência.
8.2. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do fornecimento dos produtos contratados;
8.3. Comunicar a empresa contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos;
8.4. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução, fixando prazo para a sua correção;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; e
8.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com este Termo de Referência.
9. – SANÇÕES
9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração a inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 3% (três por cento), por descumprimento de cláusula contratual, fornecimento em desacordo com as especificações contratadas ou de má qualidade, atraso injustificado (aplicável até o quinto dia de atraso), calculada sobre o valor da parcela correspondente ao mês de ocorrência do inadimplemento da
execução, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial, no caso de ocorrer a inexecução total ou atraso na execução do objeto (após o quinto dia de atraso), o que poderá ocasionar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Município de Formosa do Rio Preto e com os demais órgãos envolvidos na contratação proposta;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.2. As multas previstas nas alíneas “b” e “c”, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
9.3. As sanções previstas, nas alíneas “a”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
9.6. A Autoridade Competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.7. No caso de atraso no recolhimento da multa, o valor será acrescido de compensação financeira, calculado pela fórmula estabelecida no parágrafo segundo da cláusula décima quarta deste Instrumento. O valor da devolução da multa aplicada face provimento de recurso, também será acrescido de compensação financeira calculada pela mesma fórmula.
9.8. Caberá ao responsável, para fiscalização e acompanhamento da execução contratual, comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades de que trata esta Cláusula.
9.9. De acordo com o Art. 7º, da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10. PERÍODO CONTRATUAL
10.1. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme previsão legal.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo profissional responsável, designado pelo Prefeito.
11.2. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demora na entrega prejudicará o andamento das atividades da Secretaria solicitante.
ANEXO II MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2023
PREGÃO ELETRÔNICO 011/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.151/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO/BA – DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, que entre si fazem, de um lado como
CONTRATANTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, com a sede
na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 47.990-000, inscrita no CNPJ N.º 13.654.454/0001-28, representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, RG nº 0182744205 SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00 e do outro, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na , no Município de , neste ato representado por ,
portador de Cédula de Identidade no
SSP/
e CPF no
, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente CONTRATO, em observância às disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e demais legislações informadas no Termo de Referência anexo ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023, correspondente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.200/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é ....................................................................., conforme
especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidades da Administração Pública Municipal, originária do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico N° 011/2023 e Processo Administrativo N° 2.200/2023, conforme Anexo deste Termo de Contrato.
§ Único - Fica o CONTRATADO obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente CONTRATO rege-se pelas seguintes normas:
I) Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais disposições legais reguladoras de licitações da Administração Pública Federal;
II) Lei n°10.520, de 17 de julho de 2002;
III) Decreto n°3.555, de 8 de agosto de 2000;
IV) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
V) Decreto 10.024/2019
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEICULAÇÃO.
3.1 A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da Licitação, promovida pelo Pregão Eletrônico nº XXX/2023, Processo Administrativo nº XX/2023 em que à CONTRATADA foi ratificada o objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O valor do presente contrato é de xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo com os valores constantes na Proposta de Preços, apresentado pela CONTRATADA na Licitação Pregão Eletrônico nº / , entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto, conforme quantitativo e descritivo abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | VL UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
VALOR GLOBAL DO CONTRATO |
4.2. O pagamento será realizado de acordo com a solicitação após a emissão da Nota Fiscal, e estarão inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos e taxas de qualquer natureza, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que é parte integrante deste, entendido este como preço justo e suficiente do fornecimento dos produtos, objeto deste instrumento.
4.3. A Nota Fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.4. A contagem do prazo para pagamento, estando o objeto devidamente executado e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste Termo, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
4.5. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de transferência bancária, após a entrega do bem, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) conferida(s) e aprovada(s) pelo setor de liquidação do Município.
4.6. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
4.7. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos produtos objeto deste contrato
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato estarão alocadas na seguinte dotação orçamentária:
• UNIDADE:
• PROJETO/ATIVIDADE:
• ELEMENTO DE DESPESA:
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
1) DO REAJUSTE
Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos eventuais aditivos firmados.
2) DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos e em casos de contratação de terceirização.
3) DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. II, alínea d).
Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pela Prefeitura para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E RENOVAÇÃO
7.1. O prazo de vigência e execução do CONTRATO é de 12 (doze) meses, da data da sua assinatura.
Parágrafo 1º. Findo o prazo indicado acima, o CONTRATO poderá ser renovado, observado o disposto no parágrafo 2º.
Parágrafo 2º. As renovações do CONTRATO ficarão sujeitas ao interesse da Prefeitura quanto a manutenção do objeto e de os preços praticados, com os reajustes legais, estarem de acordo com as práticas de mercado.
Parágrafo 3º. A prorrogação a critério do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, de acordo com os Art 57, seus incisos, parágrafos e alíneas e 65 seus incisos, parágrafos e xxxxxxx da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o preço, prazos e as condições estipuladas neste Edital.
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento do fornecimento;
c) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o produto que esteja em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
e) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
g) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. DA CONTRATADA
8.2.1. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto, na forma, prazos e condições constantes no Termo de Referência, que é parte integrante deste Contrato.
8.2.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Termo de Referência e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
a) Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
b) Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento, no prazo assinalado pelo Município;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
e) Apresentar durante a execução do contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Administração entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Fica estabelecido que a CONTRATANTE poderá realizar supressão superior a 25%, desde que por acordo entre as partes e mediante termo aditivo, que será devidamente assinado por ambas as partes, conforme inciso II, do §2º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
h) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação.
i) O vencedor dos lotes terá que dá o treinamento para o manuseio dos equipamentos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a CONTRATANTE e toda a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
9.1.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
9.1.2 - Deixar de entregar a documentação exigida neste contrato e anexos ou apresentar documento falso;
91.3 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.4 - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
9.1.5 - Praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
9.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
9.1.7 - Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
9.1.8 - A aplicação da sanção de que trata deste Contrato implicará ainda o descredenciamento do CONTRATANTE, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
9.1.9 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a este Contrato.
9. 2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
9.3 - Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
9.4 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
9.4.1 - ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos seguintes casos:
9.4.1.1 - Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o Contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
9.4.1.2 - Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
9.4.1.3 - Quando se tratar do fornecimento, caso seja identificado atraso superior a já especificado anteriormente no cumprimento das metas em relação ao solicitado, não justificado pela empresa contratada.
9.4.1.4 - Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto deste Contrato, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
9.4.2 - MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
9.4.2.1 - Nos casos de atrasos:
9.4.2.1.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
4.2.1.2 - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
9.4.2.1.3 - 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 9.4.2.1.1 e 9.4.2.1.2;
9.5 - Nos casos de recusa ou inexecução:
9.5.1. - 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
9.5.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
9.5.3. - A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
9.5.3.1 - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
9.5.3.2 - Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
9.5.3.3 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
9.5.3.4. - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso na execução do objeto deste contrato não superior a 05 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
9.5.4. - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
9.5.5. - Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse da CONTRATANTE em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma do subitem 9.4.1.1 e 9.4.2.1.1.
9.6 - SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
9.6.1 - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
9.6.2. Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato.
9.6.3. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
9.6.3.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
9.6.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
9.6.3.3 - Receber qualquer das multas previstas no subitem 9.4.2 e não efetuar o pagamento.
9.6.4. - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
9.6.4.1 - O Setor responsável pelas licitações da CONTRATANTE, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
9.6.4.2.- O Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
9.6.5 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União, Estado e Município.
9.7- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Gestor, à vista dos motivos informados na instrução processual.
9.7.1 - Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
9.8 - Disposições gerais
9.8.1 - As sanções previstas nos subitens 9.6 e 9.7 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
9.8.1.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.8.1.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.8.1.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.9 - Do direito de defesa
9.9.1 - É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
9.9.2 - O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas do órgão CONTRATANTE, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
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9.9.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir- se - á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
9.9.4 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado da Paraíba, devendo constar:
9.9.4.1 - A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
9.9.4.2 - O prazo do impedimento para licitar e contratar;
9.9.4.3 - O fundamento legal da sanção aplicada; e
9.9.4.4 - O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
9.9.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no Sistema de Cadastro.
9.10 - Do assentamento em registros
9.10.1 - Ficam desobrigadas do dever de publicação nos Diários Oficiais da União, Estado e Município as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 9.4.1 e 9.4.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65,
§ 8º, da Lei nº 8.666/93.
9.10.2 - Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
9.11- Da sujeição a perdas e danos
9.11.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CONTRATANTE pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Este instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único. A inobservância por parte do CONTRATADO de todos os termos e condições deste CONTRATO não constituirá novação e nem ensejará renúncia ao direito de exigi-los a qualquer tempo por parte do CONTRATANTE.
10.2. A inexecução, total ou parcial, do presente Contrato enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e legais.
10.3. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem a obrigação de indenizar a CONTRATADA, desde que não cause prejuízo à mesma.
10.3.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 não cabe à CONTRATADA, o direito a qualquer indenização.
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10.4. O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito.
10.5. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Será nomeado o Gestor deste Contrato através de Portaria, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo do Responsável indicado pelo Prefeito, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
12.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro desta cidade de Formosa do Rio Preto (BA), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Formosa do Rio Preto (BA), xx de xxxx de 2023
PREFEITURA DE FORMOSA DO RIO PRETO
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
CPF: CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM SERVIDOR PÚBLICO.
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório Pregão ELETRÔNICO nº XXX/2023, junto à Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto/BA, que a Empresa , inscrita no CNPJ nº , não possui em seu quadro de pessoal, servidores públicos ou dirigentes se órgão ou entidade contratante responsável pela licitação, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para objeto da presente licitação Pregão,
na Forma Eletrônica nº /2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total global, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | VLUNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
VALOR GLOBAL |
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Termo de Referência, do Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO VI
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando- se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
1. Operadores | ||
1 | Nome: | Função: |
CPF: | Celular: | |
Telefone: | E-mail: | |
2 | Nome: | Função: |
CPF: | Celular: | |
Telefone: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO VII
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
1 DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...............................da Prefeitura Municipal de , que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
MODELO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTO E PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
Ao Pregoeiro Oficial
Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto
Ref.: PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/2023
OBJETO:
(Em papel timbrado da empresa) (identificação), inscrita no CNPJ nº, por intermédio de seu representante legal, o Senhor (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº, DECLARA, para fins do Processo Administrativo n° 0XX/2023, Pregão Eletrônico nº 0XX/2023 que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dispõe máquinas (RELACIONA), equipamentos(RELACIONA) e equipe técnica especializada(RELACIONA), para a execução do objeto do presente processo. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data
Assinatura Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal, em papel timbrado da empresa.